Prefeitura de Ribeira do Pombal - BA

Notícia:   Cerca de 96 vagas abertas na Prefeitura de Ribeira do Pombal - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02 /2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, no uso de suas atribuições, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO, nomeada pela Portaria Municipal nº 043 , de 22 Fevereiro de 2010, fazem saber que a ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, em cumprimento ao Contrato Celebrado com o MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, tornam pública a necessidade de servidores efetivos, enquadrados no regime jurídico único dos servidores públicos deste Município, para exercer o cargo de Agente de Combate as Endemias, e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á por este edital, executado pela ALPHA - Empreendimentos e serviços Ltda, com fundamento nas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei municipal n°.464/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município de Ribeira do Pombal.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá 3 (três ) etapas de caráter eliminatório e/ ou classificatórios: exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, e de Prova de Títulos , sob a responsabilidade da ALPHA, e, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada , que é requisito essencial para a contratação

(ou investidura no cargo), sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal.

2 - DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL (Completo)

2.1.1 CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

REQUISITO: Ter nível fundamental completo e atender as condições prescritas para função.

2.2 As Descrições e Atividades do referido cargo estão constantes no ANEXO II deste Edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 As vagas são relativas a cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal:

3.1.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Ribeira do Pombal, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providas na forma do art.37, VIII, da CF, do art.5º, parágrafo 2 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de1990.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Publico em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Publico, figurará em lista específica e caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, previamente, a nomeação, à perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se o grau de deficiência é incapacitante para o exercício do cargo.

4.4.1 Os candidatos, mediante convocação, deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira.

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições serão realizadas na Antiga Casa da Cidadania situada na Praça Getulio Vargas, s/n - CENTRO - Ribeira do Pomba l - BA;

6.2 PERÍODO - 02 de Março a 12 de Março de 2010.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h

6.4 PROVAS - 11 de Abril de 2010, às 8:00 horas, com duração de 04 (quatro) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Ribeira do Pombal - até o dia 26 de fevereiro de 2010, e mediante afixação do mesmo aviso no mural de publicações do Paço Municipal e divulgação nas rádios locais.

6.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar Boleto da taxa de inscrição fornecido pelo Técnico de Inscrição;

b) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição;

c) Apresentar cópia do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das provas bem como do comprovante de inscrição;

d) O formulário de inscrição depois de preenchido deverá ser entregue ao técnico de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição.

6.6 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 6.5 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, reconhecida firma, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.3 O candidato, inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

6.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.7.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6.7.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.7.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.7.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.7.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.7.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.7.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.7.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.7.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

6.7.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.7.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.7.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA do direito de excluir do Processo Seletivo Público, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.7.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.7.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

7 - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) e Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 candidatos por vaga existente obedecendo-se a ordem decrescente de nota de classificação da Primeira Etapa.

7.1.2 Os candidatos que obtiverem a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a Segunda Etapa.

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 11 de Abril de 2010, no turno matutino, e terão a duração de 4 horas.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.4 Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

7.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para realização das provas, implicará a eliminação automática do candidato.

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

7.10No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens ou similares, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrida uma hora do início da prova.

7.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. 8 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 O Processo Seletivo Publico será de provas com questões de múltipla escolha, que versarão sobre os assuntos contidos no conteúdo programático, de acordo com cargo desejado e grau de escolaridade exigido.

8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

09 - DOS TÍTULOS ( SEGUNDA ETAPA )

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas e pela prova de título que será especificado a seguir.

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

9.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

00

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De cinco anos ou mais

6,0

9.1.2 A experiência profissional referida no item 9.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

9.1.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga Horária Certificada

Pontuação

Sem comprovação

00

De 1h a 40 h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

De181h ou mais

4,0

9.2 Os referentes Títulos só serão computados se entregues no ato da inscrição.

· Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital ou que não alcancem a carga horária mínima expressa na tabela constante do item 9.1.3.

· Na fase de recursos referentes aos resultados da Prova de Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar documentos já apresentados e para sanar dúvidas levantadas pela Banca Avaliadora.

· Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

9.3 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.1.1 e 9.1.3

9.4 O resultado final da seleção pública

9.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

10.2 Na avaliação da prova objetiva ,será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Processo Seletivo Público, será observado:

10.2.1 O total de acertos de cada candidato.

10.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

10.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:

10.4.1 Ter maior idade.

10.4.2 Ser o candidato casado ou viúvo;

10.4.3 Ter maior número de dependentes (comprovados;)

11 - DOS RECURSOS

11.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público

e) À convocação para as provas práticas;

11.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Processo Seletivo Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do item 6.4 deste Edital.

11.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

11.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Processo Seletivo Público da qual pretende recorrer.

11.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

11.6 Na ocorrência do dispositivo no item 11.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, ou encaminhados para o escritório da ALPHA, dentro dos seus respectivos prazos.

11.8 - Caberá à Comissão Especial de Processo Seletivo Público, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

12 - TERCEIRA ETAPA (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada)

12.1 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores, submeterão a Curso introdutório de formação inicial e continuada como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de Agentes de Combate a Endemias o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas que se realizará em período posteriormente divulgado.

12.2 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município.

12.3 A classificação homologada das etapas anteriores sofrerão modificação após a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de acordo com o aproveitamento do candidato.

12.4 Os candidatos serão avaliados e classificados na ordem de aproveitamento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a Processos Seletivos.

13.2 Das decisões da comissão examinadora do Processo Seletivo Público, caberão recursos fundamentados à ALPHA, no prazo de 24 HORAS, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

13.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

13.4 Decorrida uma hora do início da prova, os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas.

13.5 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

13.6 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.7 Apesar das vagas existentes, para o cargo público os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

13.8 Não será fornecido nenhum meio de Transporte para os candidatos aprovados e Contratados pelo Município.

13.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

13.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no Processo Seletivo Público.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do Processo seletivo Público, constituída, através de portaria pelo Sr. Prefeito Municipal.

13.12 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

13.13 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

13.14 O Candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão submetidos ao período probatório e três anos, com fundamento na Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de1998.

13.15 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por ato do Prefeito municipal, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação pela Prefeitura e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br.

Ribeira do Pombal - Bahia, 01 de Março de 2010.

José Lourenço Morais da Silva Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

42

R$510,00

40h

R$ 30,00

ANEXO II

DA DESCRIÇÃO E ATIVIDADES DOS CARGOS:

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO:

Executar, sob supervisão, serviços de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores.

ATIVIDADES:

Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e Peri focal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios para evitar a proliferação de vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Prevenir e controlar a dengue na zona urbana; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas de dengue e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos de dengue na comunidade, a partir dos sintomas; Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos e, seguir as orientações da própria secretaria e da FUNASA. Informar os moradores sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; Vistoriar os cômodos da casa acompanhados pelo morador, para identificar local de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; Orientar a população sobre como evitar e eliminar locais que possam oferecer condições para formação de criadouros do Aedes aegypti; Comunicar ao instrutor do ACS/SF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; Registrar no sistema de Informação Sobre Agravo de Notificação - SINAN, no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - SINASC, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde (e outros sistemas que venham a ser introduzidos) todas as atividades realizadas dentro de sua área de competência; Cumprir demais atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de combate a endemias; Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo órgão municipal de saúde. Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúdes, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado conforme previsto no Art. 4° da Lei Federal 11.350/2006 e outras atividades especificadas em Lei Municipal.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

PORTUGUÊS: texto, interpretação. Classes de palavras, Fonologia: ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia: utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS; 2. Promoção, prevenção e proteção à Saúde; 3. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; 4. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; 5. Participação Social; 6. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em saúde.