SECAF - Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - RJ

Notícia:   Ceperj convocará candidatos para segunda etapa do concurso do SECAF - RJ

SECAF - SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE CABO FRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COLETOR, AMBOS DE NÍVEL ELEMENTAR-ALFABETIZADO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE CABO FRIO - SECAF

O Presidente do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização de Concurso Público, com vistas ao preenchimento de vagas e provimento dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Coletor, ambos de Nível Elementar - Alfabetizado do Quadro de Pessoal do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para preenchimento de vagas e provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio, conforme discriminado no quadro abaixo:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimento (R$)

C.H. Semanal

R

PCD

Elementar/ AlfabetizadoColetor7604545,0040h

Auxiliar de Serviços Gerais

38

02

545,00

40h

Legenda:

R - Vagas Regulares

PCD- Vagas para Pessoas com Deficiência

1.3. O Concurso Público será realizado em 03 (três) Etapas para todos os candidatos, a saber:

1.3.1. Primeira Etapa: Exame Antropométrico (Avaliação de Índice de Massa Corporal - IMC), de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. Segunda Etapa: Exame de Capacidade Física, estritamente de caráter eliminatório.

1.3.2. Terceira Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II - Atribuições dos Cargos.

ANEXO III - Modelo de Atestado Médico

1. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no subitem 1.2.

2.1.1. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

2.2. O acesso das pessoas com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1. , o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias da data do término das inscrições.

2.3.1. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital ou no Posto de Inscrição Presencial instalado no município de Cabo Frio, cujo endereço consta do subitem 4.9.1.1.

2.3.2.1. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.3.. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas Declaração, Exame, Prontuário, Receita e outros documentos que não se constituam em Laudo Médico

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1. será eliminado do Concurso Público.

2.3.5. A Avaliação da deficiência declarada precederá a Prova Prática e será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pelo Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio.

2.3.5.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.5.2. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.6. A pessoa com deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e Exames e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurado acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.9. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de pessoas com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

Para a posse nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

3.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

3.6. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

3.7. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratado pelo Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio;

3.8. Possuir a qualificação mínima exigida, em conformidade com o subitem 1.2.

3.9. Cumprir na íntegra as determinações contidas neste Edital.

3.10. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre.

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será:

Cargos

Valor (R$)

Coletor e Auxiliar de Serviços Gerais

30,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. A pessoa com deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e proceder de acordo com o subitem 2.3. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de Intérprete de Libras para realizar as provas, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (21) 2334-7100 - SAC ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

4.6.4. As inscrições para o Concurso Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição Presencial.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos ou no Posto de Inscrição Presencial instalado no município de Cabo Frio, constante do subitem 4.9.1.1., de 2ª a 6ª, de 9h às 17h, no período previsto no Cronograma.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela FESP RJ, assim como da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, na data prevista no Cronograma, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que constará a data, o horário e o local de realização do Exame Antropométrico.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível na página www.ceperj.rj.gov.br

4.8.4. A pessoa com deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 2. e seus subitens e do subitem 4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.10.1. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante do pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o certame para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h ou no Posto de Inscrição Presencial instalado no município de Cabo Frio, constante do subitem 4.9.1.1., portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Órgão de Imprensa Oficial do Município de São Gonçalo as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet serão disponibilizados Postos de Inscrição Presencial, que funcionarão no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.1.1. Postos de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Na Sede da CEPERJ: (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados).
Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ

Em Cabo Frio: (de segunda-feira a sexta-feira, de 9h às 17h, exceto feriados).
Avenida Teixeira e Souza, 2549 - Braga - Cabo Frio- RJ

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br,

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização do Exame Antropométrico.

5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, as retificações necessárias através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br ou saceperj@gmail.com

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as conseqüências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização do Exame no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município de Cabo Frio as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no prazo determinado, assumindo as consequências advindas.

6. - DOS EXAMES E PROVAS

6.1. 1ª Etapa - Exame Antropométrico - Avaliação do Índice de Massa Corporal - Para todos os candidatos.

6.1.1. O Exame Antropométrico é de caráter eliminatório e classificatório e não será considerado para a classificação final dos candidatos.

6.1.2. Os candidatos serão avaliados pelo Índice de Massa Corporal (IMC), cujo cálculo será obtido através da fórmula:

IMC = (peso (peso em Kg e altura em metros)) / (altura)²

6.1.3. A Avaliação do IMC obedece à seguinte tabela:

TABELA

MASCULINO

FEMININO

IMC < 18

Magérrimo

18 = IMC < 22

Normal magro

22 = IMC < 25

Normal

25 = IMC < 30

Normal pesado

30 = IMC = 40

Obeso

IMC > 40

Obeso mórbido

6.1.4. Para ser considerado habilitado, o candidato deverá apresentar IMC nas faixas de Normal Magro, Normal ou Normal pesado, isto é, com IMC obedecendo a seguinte relação:

18 = IMC< 30

6.1.5. Estará eliminado do Concurso o candidato que apresentar IMC nas faixas de Magérrimo, Obeso ou Obeso Mórbido, isto é, com IMC < 18 ou ≥ 30.

6.1.6. A classificação será definida considerando o IMC do candidato e a pontuação atribuída para cada faixa, constante da tabela a seguir:

IMC

PONTUAÇÃO

18 = IMC < 19

06

19 = IMC < 20

07

20 = IMC < 21

08

21 = IMC < 22

09

22 = IMC < 23

11

23 = IMC < 24

12

24 = IMC < 25

10

25 = IMC < 26

05

26 = IMC < 27

04

27 = IMC < 28

03

28 = IMC < 29

02

29 = IMC < 30

01

6.1.7. Em caso de empate com o último classificado serão convocados para o Exame de Capacidade Física, todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

6.1.8. O candidato deverá apresentar-se para a avaliação do IMC portando documento de identificação, em conformidade com o subitem 7.3. deste Edital, seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI e um retrato 3X4 atualizado.

6.1.9. A mensuração do peso e da altura será realizada com balança mecânica graduada em gramas, contendo régua antropométrica, aferida pelo IPEM e com selo do INMETRO.

6.2. 2ª Etapa - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

6.2.1. Esta Etapa é de caráter exclusivamente eliminatório.

6.2.2. Somente realizarão o Exame de Capacidade Física, os candidatos classificados no Exame Antropométrico, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para cada cargo, obedecendo ao quantitativo apresentado no quadro a seguir, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

 

Número de Convocados

Cargos

Regular

Pessoas com Deficiência

Auxiliar de Serviços Gerais

190 candidatos

10

Coletor

380 candidatos

20

6.2.3. Para este Exame, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação a ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e também disponibilizado no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, com roupa apropriada (calção, tênis e camiseta), munido do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), do documento de identificação e de Atestado Médico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.2.4. O atestado médico deverá ser original, em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo III, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário e ser expedido com data obrigatoriamente posterior à realização do Exame Antropométrico.

6.2.5. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do Exame.

6.2.6. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar as Provas, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso Público.

6.2.7. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos Exames ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

6.2.8. O Exame de Capacidade Física tem como finalidade avaliar o condicionamento físico do candidato, considerando-se as condições indispensáveis ao exercício das atividades típicas dos cargos de Coletor e Auxiliar de Serviços Gerais, sendo considerado APTO o candidato que atingir, em todos os testes, os índices mínimos estabelecidos neste edital. O candidato que não atingir, em qualquer um dos testes, o índice mínimo exigido, será considerado INAPTO e estará eliminado do Concurso Público.

6.2.9. O Exame de Capacidade Física consistirá nos seguintes testes:

Teste

Masculino e Feminino

01

Flexão e extensão de braços e antebraços

02

Teste de Sinuosa

03

Corrida / Caminhada de Resistência Aeróbia

6.2.10. Descrição dos Testes:

Teste 1 - Flexão e Extensão de Braços e Antebraços:

Para o Sexo Masculino:

O teste será realizado em local firme, plano e horizontal, sendo permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Posição inicial com peito apoiado no solo, braços na largura dos ombros e flexionados, com os cotovelos próximo ao corpo, palmas das mãos no chão, dedos voltados para frente, corpo na horizontal e pés unidos. O executante realizará extensões e flexões com ambos os braços, sem, no entanto, tocar o solo com o corpo (distância de 10 cm do solo), a não ser a parte especificada (pontos de contato - mãos e pés), mantendo o alinhamento das pernas e da coluna.

Para o Sexo Feminino:

O teste será realizado em local firme, plano e horizontal, sendo permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Posição inicial com joelhos apoiados no solo, braços estendidos, palmas das mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços na largura dos ombros. Flexionar os braços e, sem apoiar o tronco ou as coxas no solo, descer uniformemente, com as colunas cervical, torácica e lombar em alinhamento, até a distância de 10 cm do solo, retornando à posição inicial.

Critério de avaliação:

FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS E ANTEBRAÇOS - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

16 repetições

14 repetições

12 repetições

10 repetições

08 repetições

 

FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS E ANTEBRAÇOS - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

13 repetições

11 repetições

09 repetições

07 repetições

05 repetições

Teste 2 - Teste de Sinuosa:

O teste objetiva avaliar a agilidade, onde os principais fatores influenciadores são: força, velocidade, flexibilidade e coordenação. Será permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: ao sinal sonoro do Examinador, o candidato deverá percorrer um trajeto sinuoso demarcado por cinco estacas, distantes 1,50 metros entre si, estando a primeira a 3 metros da partida. O candidato deverá sair de uma posição antes da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Será medido o tempo gasto para realizar o percurso.

Critério de avaliação:

TESTE DE SINUOSA - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

até 8,9 segundos

até 9,9 segundos

até 10,9 segundos

Até 11,9 segundos

Até 12,9 segundos

 

TESTE DE SINUOSA - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

até 9,9 segundos

até 10,9 segundos

até 11,9 segundos

até 12,9 segundos

Até 13,9 segundos

Teste 3 - Teste de Cooper:

O teste será realizado em pista aferida de 400 (quatrocentos) metros, demarcada em frações de 100 (cem) metros, usando-se cronômetro para controle do tempo. Será permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Ao sinal sonoro do examinador, o candidato deverá percorrer, caminhando ou correndo, a maior distância possível, no tempo de 12 (doze) minutos. Ao final do teste, o Examinador soará o apito para que os candidatos parem de correr e apenas andem no sentido perpendicular da pista, no ponto onde estavam ao escutarem o som do apito.

Critério de avaliação:

TESTE DE COOPER (12 MINUTOS) - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

2000 m

1800 m

1600 m

1400m

1200m

 

TESTE DE COOPER (12 MINUTOS) - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

1800 m

1600 m

1400 m

1200m

1000m

6.3. 3ª Etapa - Da Prova Prática

6.3.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

6.3.2. Somente serão convocados para esta prova os candidatos considerados APTOS no Exame de Capacidade Física e, no caso do candidato com deficiência, aquele que, quando submetido à Junta de Especialistas para avaliação médica, obtiver confirmação da deficiência declarada, desde que a deficiência seja considerada compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

6.3.3. Para esta Prova, os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação, em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação a ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Cabo Frio e também disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br

6.3.4. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes às atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Coletor.

6.3.5. A Prova Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

6.3.5.1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Varrição de uma área a ser determinada pela Banca Examinadora, com duração de 1 (uma) hora.

6.3.5.2. Para o cargo de Coletor:

Remoção manual dos resíduos sólidos (mato, terra, entulho ou assemelhados), conforme definido pela Banca Examinadora, com duração de 1 (uma) hora.

6.3.5.3. Para ambos os cargos, a avaliação das tarefas descritas acima terão como base os seguintes critérios e respectivas pontuações:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

1.

Postura corporal durante a execução das tarefas

15 pontos

2.

Correto manuseio dos utensílios de trabalho

15 pontos

3.

Disciplina, persistência e capacidade de concentração

30 pontos

4.

Desenvoltura, agilidade e qualidade na varrição ou remoção manual dos resíduos, conforme o caso

40 pontos

TOTAL DE PONTOS

100 pontos

6.3.6. Para aprovação na Prova Prática, o candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto da Prova e um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação de cada critério de avaliação.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES E PROVA

7.1. Os Exames e Prova para os dois cargos deste Concurso Público, serão realizadas no município de Cabo Frio, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.2. O candidato deverá comparecer aos locais com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido do Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original e atestado médico, quando for o caso.

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização dos exames e prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.8. Nenhum candidato fará os Exames e Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar aos Exames e Prova.

7.10. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.11. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Exames e Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos Exames e Prova.

7.13. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização dos Exames e Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Ausentar-se do local de Exame ou Prova, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação dos Exames ou Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.5. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.6. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9 - DA RECONTAGEM DE PONTOS

9.1. Será concedido aos candidatos o direito à recontagem de pontos, concernente ao Exame Antropométrico, ao Exame de Capacidade Física e à Prova Prática, no período constante no Cronograma - Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da CEPERJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro, das 10h às 16h.

9.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Resultado Final, com Classificação, por cargo, será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Cabo Frio e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

10.2. Os candidatos habilitados terão sua classificação considerando-se a nota final da Prova Prática.

10.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, por cargo.

10.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, para os dois cargos, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do art. 27 e do art. 1º da Lei nº 10.741/2003;

2º) maior pontuação no critério nº4 da Prova Prática - Tarefa executada com qualidade;

3º) maior pontuação no critério nº 3 da Prova Prática - Disciplina, Persistência e Capacidade de Concentração.

11. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS

11.1. Os candidatos classificados até o limite de vagas estabelecidas no item 1.2., à época da posse, em atendimento a todos os requisitos constantes deste Edital, deverão apresentar a seguinte documentação:

ü Comprovação da qualificação exigida para o ingresso no cargo a que concorre, em conformidade com o item 1.2. deste Edital.

- Identidade e CPF (original e cópia).

- Documento comprobatório de quitação com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

- Documento comprobatório de quitação com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

- Documento comprobatório de maioridade, 18 (dezoito) anos.

- Declaração de bens, na forma da Lei Federal nº 8.730/93.

- Declaração de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, emprego ou função pública, obedecidos os preceitos constitucionais, se for o caso.

- Se solteiro, certidão de nascimento (original e cópia).

- Se casado, certidão de casamento (original e cópia).

- Certidão de nascimento dos filhos (original e cópia) se for o caso.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A homologação do Concurso Público é da competência do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF.

12.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF.

12.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no item 1.2., será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

12.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pelo Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF.

12.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

12.5. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte do banco de concursados durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados, a critério do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF, em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e prazo de validade.

12.6. Os Candidatos classificados na Prova Prática e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão eliminados do Concurso Público.

12.6.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e que não tenham obtido a classificação necessária, na mesma proporção daqueles desclassificados, observando-se:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde.

12.7. Os critérios enfocados no subitem 12.6.1. se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

12.8. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações dos Exames e Prova serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Cabo Frio e também disponibilizados no site da CEPERJ: www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Certame.

12.9. As convocações para a posse são de responsabilidade do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF.

12.10. A Coordenação do Concurso divulgará sempre que se fizer necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

12.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.12. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto a CEPERJ, e após a homologação, junto ao Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para o SECAF.

12.13. O Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso, ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

12.14. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

12.15. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com o SECAF.

Presidente
SECAF

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011

Período de Inscrições

10/05 a 27/05

Pedido de isenção de taxa de inscrição

10/05 a 16/05

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

20/05

Apresentação de Laudo Médico (para as vagas reservadas às pessoas com deficiência)

Até 31/05

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

A partir de 06/06

Correção de Dados Cadastrais

06/06 a 10/06

Realização do Exame Antropométrico

De 14/06 a 17/06

Divulgação/Publicação do Resultado Preliminar do Exame Antropométrico

22/06

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Exame Antropométrico

24 e 27/06

Divulgação/Publicação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Exame Antropométrico

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Exame Antropométrico, com classificação, por cargo e Convocação para o Exame de Capacidade Física

04/07

Realização do Exame de Capacidade Física

09 e 10/07

Divulgação/Publicação do Resultado Preliminar do Exame de Capacidade Física.

14/07

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Exame de Capacidade Física

14 e 15/07

Divulgação/Publicação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Exame de Capacidade Física.

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Exame de Capacidade Física, e Convocação para a Prova Prática.

18/07

Realização da Prova Prática

23 e 24/07

Divulgação/Publicação do Resultado Preliminar da Prova Prática

28/07

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática

28 e 29/07

Divulgação/Publicação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso Público, com classificação, por cargo

03/08

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de apoio operacional e infraestrutura, de serviços externos de limpeza e conservação de ambientes, varrição de logradouros públicos, bem como manutenção de materiais de copa e cozinha.

Realizar outras atividades compatíveis com sua qualificação.

COLETOR

Desenvolver atividades que resultem em limpeza das vias e dos logradouros públicos.

Realizar outras atividades compatíveis com a sua qualificação.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Para o Exame de Capacidade Física, para os dois cargos.

Declaro, a fim de comprovar junto a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação do Servidor Público do Rio de Janeiro - CEPERJ e ao Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF, que

(nome do candidato) _______________________________________, (Carteira de Identidade)_____________________, (CPF) ____________________ está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Capacidade Física, discriminados no Edital do Concurso Público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Coletor do Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio - SECAF

(Local), ___ de _______________ de 2011.

_______________________________________
(Nome, assinatura, CRM do Médico e carimbo)