SESDEC - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ

Notícia:   Ceperj convoca candidatos a Gestor de Saúde para apresentação de títulos

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SESDEC - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

EDITAL Nº / 2010

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM GESTÃO DE SAÚDE, DE NÍVEL SUPERIOR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURSO DE FORMAÇÃO, PARA LOTAÇÃO no ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL - SESDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público com vistas ao provimento de cargos efetivos da carreira de Especialista em Gestão de Saúde, de nível superior, com lotação no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, mediante a aplicação de Provas Objetivas, Discursiva, Avaliação de Títulos e Curso de Formação, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado com vistas ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Gestão de Saúde, criados pela Lei estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008.

1.2.1. A Carreira de Especialista em Gestão de Saúde compreende o cargo de Especialista na Gestão de Saúde.

1.3. O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas:

1.3.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, Prova Discursiva e Avaliação de Títulos.

1.3.2. Segunda Etapa: Curso de Formação.

1.4. O prazo de validade do concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

A) Anexo I - Cronograma;

B) Anexo II - Nível, Carreira, Cargo, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Qualificação Mínima;

C) Anexo III - Atribuições do Cargo;

D) Anexo IV - Quadro de Provas / Etapas / Pontuação;

E) Anexo V - Conteúdos Programáticos;

F) Anexo VI - Formulário para a Entrega dos Títulos;

G) Anexo VII - Declaração

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

2.1.1. É considerada pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2.2. O acesso dos portadores de deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do Laudo;

f) a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e/ou pontos facultativos), de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta de Especialistas, promovido pela Superintendência de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do Concurso e anterior à admissão do candidato.

2.3.4. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.6. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Processo Seletivo Público.

2.5. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.6. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6.1. O candidato portador de deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como portador de deficiência.

2.7. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.8. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

Para a admissão nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. ter sido aprovado na primeira e na segunda etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações;

3.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

3.3. ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

3.4. ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

3.5. ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

3.6. possuir a formação em nível superior, conforme discriminado no Anexo II;

3.7. apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública;

3.8. ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela SESDEC.

3.9. não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente).

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

4.5.1. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

A. Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

B. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.5.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.3. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.

4.6.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processo Seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.

4.6.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.6.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.6.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.6.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.6.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.6.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.6.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.6.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.6.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.6.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no Cronograma - Anexo I.

4.6.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.6.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

4.6.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

4.6.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.7. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. As inscrições serão feitas pela internet no site www.ceperj.rj.gov.br

4.8.2. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do primeiro dia do período de inscrição constante do Cronograma do Concurso Público, Anexo I.

4.8.3. O candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, selecionando a opção inscrição Concurso Público Gestor Saúde - SESDEC.

4.8.4. Preencher corretamente todos os dados necessários e solicitar o registro da inscrição.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao término do procedimento de inscrição.

4.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.7. Não serão aceitos depósitos, transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancário de que trata o subitem anterior.

4.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

4.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.11. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.12. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.13. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I

4.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco ITAU.

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da taxa de inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Concurso Público SESDEC.

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link "Concurso Público Gestor de Saúde SESDEC".

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização das provas objetiva e discursiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, as retificações necessárias, através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição, assumindo as conseqüências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.1.7. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h as 16h, para retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição, no período estabelecido no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição no prazo determinado, assumindo as conseqüências advindas.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A primeira etapa do Concurso Público constará de Provas Objetivas e Discursiva e Avaliação de Títulos.

6.1.1. As provas que compõem a Primeira Etapa poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

6.2. As Provas Objetivas e Discursiva serão realizadas no mesmo dia e local, em 2 (dois) turnos (Parte I e Parte II), da seguinte forma:

PARTE I - MANHÃ: de 9 às 12h

Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais - 44 (quarenta e quatro) questões.

PARTE II - TARDE: de 14h às 18h

Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos - 36 (trinta e seis) questões

Prova Discursiva - 1 (uma) questão dissertativa

6.3. As disciplinas que constituem o Bloco de Conhecimentos Gerais e o Bloco de Conhecimentos Específicos estão elencadas no quadro a seguir:

CARGO

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialista na Gestão de Saúde - EGS

Língua Portuguesa

Sistemas Nacionais de Saúde

Gestão em Saúde

Planejamento e Programação de saúde

Informática

Raciocínio Lógico-Quantitativo

Direito Constitucional e Administrativo

Políticas Públicas de Saúde

Administração Pública

Noções de Epidemiologia e Vigilância em Saúde

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.4.1. As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

6.4.2. As Provas Objetivas serão compostas de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas e somente uma opção correta, valendo 01 (um) ponto cada questão, totalizando 80 (oitenta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos estabelecidos para cada conjunto de disciplinas que compõem as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecido no Quadro de Provas / Etapas / Pontuação - Anexo IV, desde que não obtenha NOTA ZERO em nenhuma das disciplinas isoladamente.

6.4.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão das Provas Objetivas, somente uma das opções.

6.4.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.4.5. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

6.4.6. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br quando da publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

6.5. DA PROVA DISCURSIVA

6.5.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40 (quarenta) pontos e será composta de 1 (uma) questão, onde o candidato deverá escolher e elaborar um texto dentre os 4 (quatro) temas propostos, todos relacionados aos Conhecimentos Específicos.

6.5.2. O texto a que se refere o subitem anterior deverá conter o mínimo de 30 (trinta) linhas e o máximo de 40 (quarenta) linhas.

6.5.3. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 16 (dezesseis) pontos.

6.5.4. A Prova Discursiva destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade de expor assuntos, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

6.5.5. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas em até 3 (três) vezes o número de vagas para o cargo, conforme constante do Anexo II, respeitada rigorosamente a ordem de classificação decorrente do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

6.5.6. Ao total de provas estabelecido no subitem anterior, por cargo, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos portadores de deficiência.

6.5.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado aquém ou além do limite estabelecido no subitem 6.5.2.

6.5.8. Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero).

6.6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.6.1. A avaliação de títulos será classificatória, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final na primeira etapa.

6.6.1.1. Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursiva serão convocados para a apresentação de títulos.

6.6.2. Relativamente à titulação acadêmica somente será admissível a comprovação de um título dentre os cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou de doutorado, e para a experiência profissional poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação para ambos os casos, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6.2.1, valendo apenas os títulos conquistados até a data de convocação para sua apresentação.

6.6.2.1 - Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos ao cargo de Especialista na Gestão de Saúde

Título

Carga Horária

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado (concluído) nas seguintes áreas: Administração Pública, Gestão Pública, Políticas Públicas, Saúde Coletiva, Saúde Pública.

 

10

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado Acadêmico ou Mestrado Profissional (concluído) nas seguintes áreas: Administração Pública, Gestão Pública, Políticas Públicas. Saúde Coletiva, Saúde Pública, Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde ou Gestão Hospitalar.

 

6

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído) nas seguintes áreas: Administração Pública, Gestão Pública, Políticas Públicas, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, Administração de Saúde, Epidemiologia ou Gestão Hospitalar.

Mínimo de 360h

3

Experiência Profissional - Após a conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais de nível superior nos setores público ou privado nas seguintes áreas: Administração, Gestão, Políticas Públicas. Saúde Coletiva, Saúde Pública, Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, Administração de Saúde, Epidemiologia ou Gestão Hospitalar.

 

0,5 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado o valor máximo de 6 pontos

6.6.3. A documentação referente à comprovação dos títulos deverá ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ, à Av. Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo, de 10 às 16 horas, exceto feriados e/ou pontos facultativos, no período previsto no Cronograma constante do Anexo I.

6.6.3.1. Os referidos documentos serão acondicionados em envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo VI e que estará disponível no site www.ceperj.rj.gov.br

6.6.4. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo original, que será devolvido após sua conferência e autenticação pelo servidor da CEPERJ, no ato do recebimento.

6.6.5. A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.

6.6.6. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de avaliação de títulos, que será pontuado apenas pelos resultados obtidos nas Provas Objetivas e Discursiva da Primeira Etapa do Concurso Público.

6.6.7. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado ou de Mestrado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição cujo curso seja reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

6.6.8. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedidos por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

6.6.9. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

6.6.10. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação do Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior e de documento que comprove a experiência do candidato na instituição empregadora (cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo de nível superior ou certidão de tempo de serviço com o cargo exercido no período), ou na instituição contratante (cópia de contrato de prestação de serviços nas áreas de Administração, Gestão, Políticas Públicas. Saúde Coletiva, Saúde Pública, Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, Administração de Saúde, Epidemiologia ou Gestão Hospitalar, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedidos pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas).

6.6.11. Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quanto não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

6.6.12. A declaração expedida por instituição pública ou privada deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

6.6.13. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

6.6.14. O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo VII, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

6.6.15. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quanto traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.6.16. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio.

6.6.17. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.

7. DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1.1. Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa do Certame, dentro do número de vagas estabelecidas para cada cargo, constante do Anexo II, sendo vedada nova convocação depois de iniciado o curso.

7.1.2. O Curso de Formação estará sob a responsabilidade da Escola de Gestão e Políticas Públicas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, com previsão de início estabelecida no Cronograma - Anexo I.

7.1.3. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.4. A carga horária total do Curso de Formação será de 360 (trezentos e sessenta) horas, destinadas aos Módulos Comum, Específico e eventualmente Palestras, cujas atividades curriculares poderão ser desenvolvidas, caso necessário, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

7.1.5. Durante o Curso de Formação será concedida ao candidato, mensalmente, bolsa-auxílio por dedicação exclusiva correspondente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

7.1.5.1. A percepção da bolsa-auxílio de que trata o subitem anterior não configura relação empregatícia com o Estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público do Estado do Rio de Janeiro.

7.1.6. Haverá ressarcimento do valor atualizado da Bolsa-Auxílio ao Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

a) quando o candidato abandonar o curso, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado do Rio de Janeiro;

b) quando o candidato não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso;

c) não permanecer na carreira pelo período mínimo de dois anos após o seu ingresso.

7.1.7. O servidor ou empregado da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro, quando convocado para participar do Curso de Formação, poderá optar pela percepção da sua remuneração ou pela Bolsa-Auxílio.

7.1.7.1. No caso do subitem anterior serão assegurados ao servidor, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.

7.1.8. O Curso de Formação terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.1.9. O Regulamento do Curso de Formação será elaborado e publicado pela CEPERJ e conterá todas as especificações referentes à sua Estrutura e à sua Organização.

8. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

8.1. As Provas Objetivas e Discursiva serão realizadas no mesmo dia, em 2 (dois) turnos, conforme o subitem 6.2, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em locais a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

8.2. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

8.4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

8.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

8.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

8.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

8.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

8.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

8.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Prova Discursiva com o campo reservado para identificação do candidato constante da capa do caderno, preenchido corretamente.

8.15.1. A identificação de que trata o subitem anterior constará de nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e local de realização da prova.

8.15.2. A desidentificação do Caderno de Prova Discursiva será realizada à época de sua correção pela CEPERJ, de acordo com o subitem 6.5.5 deste Edital.

8.15.3. O local indicado para o desenvolvimento do tema da Prova Discursiva, localizado na parte interna do caderno, não poderá conter nenhum tipo de sinalização, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos e qualquer outro sinal que possa levar à identificação do candidato, sob pena de sua exclusão do certame.

8.16. Durante a realização das Provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Provas: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

8.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.17 deverá obrigatoriamente acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

8.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

8.19. O candidato que insistir em sair da sala descumprindo os dispostos nos subitens 8.13, 8.14 e 8.15, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

8.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

8.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

8.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

8.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

9.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

9.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

9.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 8.15. e 8.15.1.

9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou os Cadernos de Questões das Provas Objetivas e Discursiva.

9.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas das Provas Objetivas e o Caderno da Prova Discursiva, ao término do tempo destinado à realização da Prova.

9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, nos 2 (dois) turnos, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

9.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

9.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. DA PROVA OBJETIVA

10.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito, no período descrito no cronograma do Concurso Público - Anexo I.

10.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

10.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na CEPERJ e na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até às 16h do último dia da data prevista no Cronograma - Anexo I.

10.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

10.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

10.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

10.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília).

10.2. DA PROVA DISCURSIVA

10.2.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva. Neste caso, o candidato deverá comparecer à CEPERJ no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, para vista da prova corrigida e, se for o caso, impetração de recurso, nas datas estabelecidas no Cronograma - Anexo I.

10.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.3.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ. 11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. O resultado final da Primeira Etapa, com a respectiva classificação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - www.saude.rj.gov.br

11.2. Os Candidatos habilitados na Primeira Etapa do Concurso Público serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, Discursiva e na Avaliação de Títulos.

11.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

4º) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

12. DO RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O Resultado Final do Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - www.saude.rj.gov.br

12.2. Para aprovação no Curso de Formação os candidatos deverão alcançar, cumulativamente, 95% (noventa por cento) de freqüência global e obter, em cada disciplina, aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento). 13. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - 1ª E 2ª ETAPAS

13.1 A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do Concurso Público. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso)

13.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1°) o maior número de pontos no resultado final da segunda etapa do concurso;

2°) o maior número de pontos na prova discursiva;

3°) o maior número de pontos na análise da titulação acadêmica e experiência profissional;

4°) o maior número de pontos no resultado final da primeira etapa do concurso.

13.3. O Resultado Final Classificatório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - www.saude.rj.gov.br

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A homologação do Concurso Público é de competência do Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

14.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado após a divulgação do Resultado Final Classificatório do Concurso Público (1ª e 2ª etapas), podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

14.3. Findo o Curso de Formação, em rigorosa obediência à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso, o candidato aprovado será nomeado, sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da lei.

14.3.1. O estágio probatório de que trata o subitem acima terá duração de três anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício.

14.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.

14.5. O candidato deverá comparecer no local determinado, no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior;

j) Declaração de Bens.

14.6. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

14.7. A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SEPLAG e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Concurso, ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

14.8. As convocações para a posse são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

14.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Concurso.

14.10. A CEPERJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o certame.

14.11. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.12. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ e, após a homologação, junto à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

14.13. Este Edital estará à disposição na Internet através dos sites www.ceperj.rj.gov.br e www.saude.rj.gov.br

14.14. O Concurso Público será regulado por este Edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ.

14.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela CEPERJ e SESDEC.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2010

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2010

Período de Inscrições

15/6 a 18/7

Pedido de isenção de taxa de inscrição

15/6 a 2/7

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

13/7

Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)

até 20/7

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

4/8

Alteração de dados Cadastrais

4 a 6/8

Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva

15/8

Publicação e Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

17/8

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

18 a 26/8

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

10/9

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

10/9

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

13 e 14/9

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

17/9

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

22/9

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

23/9 a 1/10

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva; Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Discursiva e Convocação para a Apresentação dos Títulos

13/10

Apresentação dos Títulos

15 a 19/10

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos

26/10

Pedido de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

27 e 28/10

Publicação e Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas, da Prova Discursiva, da Avaliação dos Títulos, com classificação - Resultado Preliminar da 1ª Etapa

5/11

Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª Etapa

8 e 9/11

Publicação e Divulgação do Resultado da Avaliação dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª Etapa; Publicação e Divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa do Concurso Público e Convocação para a segunda Etapa do Concurso Público - Curso de Formação.

12/11

Curso de Formação - início

22/11

ANEXO II

NÍVEL, CARREIRA, CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARREIRA

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

C.H.

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

R

D

ESPECIALISTA EM GESTÃO DE SAÚDE - A1

Especialista na Gestão de Saúde

38

2

R$ 4.200,00 (Vencimento-Base) + R$ 882,00 (70% de GDA) + AQ (Adicional de Qualificação)

40h

Graduação em Nível Superior

*GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade

*AQ - Adicional de Qualificação

R - Regular

D - Portador de Deficiência

TABELA COM O VALOR DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

MESTRADO

DOUTORADO

A

I

R$ 210,00

R$ 420,00

R$ 840,00

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGO: Especialista na Gestão de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

1. Gerenciamento, supervisão e avaliação dos sistemas, processos e métodos de gestão, nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins no âmbito da secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

2. Gerenciamento de programas, projetos, convênios, contratos e parcerias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

3. Execução de atividades especializadas de alta complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assistência técnica, bem como administrativas, logísticas, relativas ao exercício das competências no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

4. Pesquisa, desenvolvimento, monitoramento e sistematização das atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos implantados na área de Saúde;

5. Implantação e execução de planos, programas, projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

6. Auxílio no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da execução do orçamento da(s) unidade(s) de Saúde do Estado; notadamente na elaboração da programação financeira e no gerenciamento do orçamento aprovado;

7. Exercício do controle de contas bancárias, administração de haveres financeiros e mobiliários, promoção do acompanhamento da execução da despesa pública da(s) unidade(s) de Saúde sob sua administração;

8. Supervisão, coordenação, direção e execução dos ,trabalhos especializados em gestão financeira e patrimonial e, em cooperação com a Contadoria Geral do Estado e a Auditoria Geral do Estado, análise e auditoria contábeis;

9. Monitoramento e elaboração de estudos sobre as unidades de Saúde visando ao assessoramento na tomada de decisão das autoridades superiores e a elaboração de projetos de investimentos de curto, médio e longo prazo para o aperfeiçoamento da gestão e do atendimento à população;

10. Gerenciamento da logística integrada, implantação da estratégia operacional e logística definida pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

11. Gerenciamento da cadeia de suprimentos em saúde através da seleção e gerenciamento das fontes de fornecimento;

12. Controle de estoques médios, máximos e mínimos, através da codificação da materiais, supervisão do inventário e armazenamento dos materiais e insumos da saúde;

13. Construção de cenários, elaboração do planejamento da unidade ou setor sob sua responsabilidade, de acordo com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

14. Organização do funcionamento das estruturas da Saúde e gestão das unidades de Saúde através da adoção de meios e processos para avaliação contínua da qualidade institucional, tendo em vista as suas finalidades;

15. Acompanhamento de forma ampla e sistemática do desenvolvimento institucional, através de mecanismos de controle e avaliação e de procedimentos estratégicos dos problemas macro, identificando soluções no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS / ETAPAS / PONTUAÇÃO

CARGO: ESPECIALISTA NA GESTÃO DE SAÚDE - EGS

 

Disciplinas

Nº de Questões

Mínimo de Pontos para Aprovação

Pontuação Máxima

1ª ETAPA

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

8

22 pontos (50% do somatório dos pontos das disciplinas de Conhecimentos Gerais)

80

Informática

5

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

Direito Constitucional e Administrativo

5

Políticas Públicas de Saúde

8

Administração Pública

5

Noções de Epidemiologia e Vigilância em Saúde

8

Conhecimentos Específicos

Sistemas Nacionais de Saúde

12

18 pontos (50% do somatório dos pontos das disciplinas de Conhecimentos Específicos)

Gestão em Saúde

12

Planejamento e Programação de Saúde

12

PROVA DISCURSIVA

40

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

16

2ª ETAPA

CURSO DE FORMAÇÃO

100

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

236

(*) O candidato que obtiver NOTA ZERO em qualquer disciplina será reprovado

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: ESPECIALISTA NA GESTÃO DE SAÚDE - EGS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência textuais. Níveis de linguagem. Variedades da língua. Uso informal e formal da língua. A norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Elementos da Comunicação. Funções da Linguagem. Figuras de linguagem. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Polissemia. Denotação e conotação. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Estrutura e processos de formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Crase. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São Paulo: Ática, 1990.

INFORMÁTICA

Microinformática: Conceitos básicos de hardware, componentes e funções, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, operação de microcomputadores, sistemas operacionais Windows - atalhos de teclado e emprego de recursos. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Conhecimentos sobre o MSOffice2003/2007Br: Word - conceitos, ícones e atalhos de teclado, criar, digitar, salvar e imprimir documentos, uso do software e emprego dos recursos, Excel - conceitos, ícones e atalhos de teclado, funções, fórmulas, gráficos, criar, digitar, salvar e imprimir planilhas, uso do software e emprego dos recursos e Powerpoint - conceitos, ícones e atalhos de teclado, criar, digitar, salvar e imprimir apresentações, uso do software e emprego dos recursos. Internet: conceitos, modalidades, técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, Outlook Express e WebMail, uso de software e emprego de recursos. Proteção e Segurança. Segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e na internet, vírus, cuidados e medidas de proteção.

Sugestões Bibliográficas:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário, Brasport, 2006.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático, Érica, 2006.

DIGERATI. 202 Dicas: Excel, Access, Word, Powerpoint, Digerati, 2006.

MANZANO, João Carlos N. G., MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Windows XP. 7ª ed., Érica, 2007.

MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.

VELLOSO, F. C. Introdução à Informática - Conceitos, 7ª edição, Campus, 2003

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

Manuais técnicos dos fabricantes e help/ajuda do software.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações. Representação na reta. Potenciação e radiciação. Geometria plana: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento: área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: expressões algébricas, equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo graus. Noção de função, função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Juros. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.

Sugestões Bibliográficas:

Bianchini, E.B. - Matemática, 8º e 9º anos - Editora Moderna, SP

Goulart, M.C. - Matemática no Ensino médio, vol. 1 - Editora Scipione, SP

Dante, L.R.D. - Matemática, Contexto e aplicações, volume único, Editora Ática, SP

Stienecker, D.L. - Problemas, jogos e enigmas (coleção) - Editora Moderna, SP

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Teoria da Constituição. Conceito, classificação, objeto e elementos da Constituição. Supremacia da Constituição. Princípios Fundamentais da Constituição. Poder Constituinte. Separação de Poderes. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização, funções, funcionamento e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tributação e Orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem Social. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Direito Administrativo e função administrativa. Poder de Polícia. Ato administrativo. Contrato administrativo. Contratos de gestão, convênio, consórcio público, terceirização e termos de parcerias. Bens públicos. Serviços Públicos. Licitação. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Improbidade administrativa. Garantias e ações constitucionais dos administrados.

Sugestões Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 35a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiro, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estado, origens e funções. Os três poderes e a teoria da separação harmônica. Estados Nacionais e suas formas. Estado, governo e administração pública. Keynesianismo, Estado de Bem-Estar Social e Neoliberalismo. Economia do setor público no Brasil. Teoria burocrática e administração pública. Princípios da administração pública. Atos administrativos. Responsabilidade fiscal. Licitação. E-govern. A estrutura do aparelho público brasileiro: administração direta e indireta. Agências Executivas. Serviços essencialmente públicos e serviços de utilidade pública. Delegação de serviços públicos a terceiros. Agências Reguladoras. Convênios e consórcios. Planejamento, diretrizes e orçamento públicos. Reforma do Estado. Gerencialismo e Controle social. Parcerias Público-Privadas. Democracia, poliarquia e cidadania. Terceiro Setor e gestão pública. Gestão pública democrática. Marketing público.

Sugestões Bibliográficas:

BIDERMAN, Ciro e ARVATE, Paulo (Orgs.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus/FGV.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: DP&A Editora.

BRESSER PEREIRA, L. C. e SPINK, Peter. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: FGV Editora.

CUNILL GRAU, Nuria. Repensando o público através da sociedade: novas formas de gestão pública e representação social. Rio de Janeiro: Revan.

DEMO, Pedro. Participação é conquista. São Paulo: Cortez.

DURÃO, Pedro. Convênios & Consórcios públicos. Curitiba: Juruá Editora.

ENGELS, Frederic. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira.

FALEIROS, Vicente de P. A reforma do estado no período FHC e as propostas do Governo Lula. In: ROCHA, Denise e BERNARDO, Maristela. (Org.). A era FHC e o Governo Lula:transição ?. Brasília: INESC.

GENTILLI, Pablo e SADER, Emir. Pós-Neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

GRANJEIRO, José Wilson. Administração Pública. Brasília: Vestcon.

HARVEY, David. O neoliberalismo: história e implicações. São Paulo: Edições Loyola.

HOBBES, THOMAS. O Leviatã. São Paulo: Editora Abril Cultural.

KEYNES, John M. Teoria Geral do emprego, do juro e do dinheiro. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura.

KOTLER, Philip e LEE, Nancy. Marketing no setor público. São Paulo: Bookman.

LADIM, Leila (Org.). Sem fins lucrativos. As organizações não-governamentais no Brasil.

Rio de Janeiro: ISER.

LAMBERT, Jean-Marie. Curso de Direito Internacional Público, vol. II. Goiânia: Kelps.

LIMA, Paulo Barreto. A excelência na gestão pública. Rio de Janeiro: Qualitymark.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Editora Abril Cultural.

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. São Paulo: Editora Atlas.

MARQUES, Marcelo. Administração Pública. Rio de Janeiro: Ed. Ferrreira.

MAZZUOLI, Valério. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

OSBORN, D. e GAEBLER, Ted. Reinventando o governo. Brasília: Comunicação.

PAULA, Ana Paula P. Por uma nova gestão pública. Rio de Janeiro: FGV Editora.

MARTINS, Paulo Emílio M. e PIERANTI, Octávio Pena (Orgs.). Estado e Gestão Pública. Rio de Janeiro: FGV Editora.

POULANTZAS, Nicos. O Estado, o Poder, o Socialismo. Rio de Janeiro: Edições Graal.

WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. 1. Brasília: EdUnb.

POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE

Estado, Mercado e Política de Saúde. A organização do Sistema de Saúde no Brasil. Análise comparativa com modelos assistenciais em outros países. SUS: modelos de gestão. Políticas e organização dos serviços de Saúde no Brasil. A municipalização da Saúde no Brasil. Economia e financiamento do setor Saúde no Brasil. Metodologias de avaliação de políticas de Saúde.

NOÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Diagnóstico local de Saúde. Medidas da Saúde Coletiva. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Epidemiologia aplicada a serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Indicadores de Saúde. Indicadores do Pacto pela Saúde e pela vida. Atenção primária à Saúde e Vigilância em Saúde

SISTEMAS NACIONAIS DE SAÚDE

Modelos assistenciais. SUS: histórico, desenvolvimento e legislação. Princípios básicos do SUS. A Saúde Suplementar no Brasil. O papel regulador do estado no Sistema de Saúde Suplementar. O campo da Saúde Suplementar no Brasil. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e seus atributos. Vigilância Epidemiológica e Saúde Suplementar

GESTÃO EM SAÚDE

Administração, análise de realidade de Saúde, processo de decisão e formulação de políticas. Características dos modelos e métodos de gestão adotados em instituições de Saúde. Controle social da gestão em Saúde. Gestão em Saúde, no contexto brasileiro e internacional, com especial referência à gestão de serviços públicos e privados, assim como de organizações do setor de Saúde Supletiva. Gestão hospitalar.

PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE

Planejamento e gestão de sistemas e serviços de Saúde. Conceitos, métodos e tecnologias de planejamento e gestão em Saúde. Diferentes modelos de planejamento: normativo e estratégico. Métodos, técnicas e parâmetros de programação. Programação e orçamentação operativa. Processo de elaboração e condução de planos de ação, a partir da aplicação de métodos e técnicas de processamento de problemas. Acompanhamento e avaliação das ações e serviços de Saúde.

Sugestões Bibliográficas (para Políticas Públicas de Saúde, Noções de Epidemiologia e Vigilância em Saúde, Sistemas Nacionais de Saúde, Gestão em Saúde e Planejamento e Programação de Saúde):

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil] 20 set 1990; Seção I, Pt. 1, p. 18055-59.

Brasil. Resolução no 258, de 7 de janeiro de 1991. Aprova a Norma Operacional Básica - SUS no 01/91, sobre a nova política de financiamento do SUS. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil] 10 jan 1991; Seção I, p. 641.

Brasil. Portaria no 545, de 20 de maio de 1993. Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, através da Norma Operacional Básica - SUS no 01/93. [citado 2006 Dez 14]. Disponível em: http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/gest/GM_P545_93gest.doc.

Brasil. Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996. Aprova a Norma Operacional Básica - SUS 01/96. [citado 2006 Nov 18]. Disponível em: http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/gest/GM_P2203_96gest.doc.

Brasil. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

[citado 2006 Dez 18]. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc29.htm.

CAMPOS, Gastão Wagner S. Reforma da reforma: repensando a saúde. Ed. Hucitec, São Paulo, 1992, p. 131-212.

CASTIEL, LD & URIBE RIVERA, FJ. Planejamento em Saúde e Epidemiologia no Brasil:

casamento ou divórcio. Caderno de Saúde Pública, R.J., 1(4): 447-456, out/dez, 1985.

Cohn A, Elias PE. Saúde no Brasil: políticas e organização dos serviços. São Paulo: Cortez; 1996.

Drumond Jr, M. Epidemiologia nos Municípios: muito além das normas. São Paulo. Editora Hucitec , 2003.

Goulart FAA. Municipalização: veredas e caminhos do movimento municipalista da saúde no Brasil. Rio de Janeiro: ABRASCO; 1996.

HARTZ, Z.M.A. Avaliação em Saúde. Dos modelos conceituais à prática na análise de

implantação de programas. 1º reimpressão revista. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2000.

HARTZ, Z. M. A. & SILVA, L. M. V. (Organizadora). Avaliação em Saúde: dos modelos teóricos à prática na avaliação de programas e sistemas de saúde. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro:

FIOCRUZ, 2005.

LEVCOVITZ E, Baptista TWF, Uchôa SAC, Nesploli G, Mariani M. Produção de conhecimento em política, planejamento e gestão em saúde e políticas de saúde no Brasil (1974-2000). Brasília (DF): OPAS; 2003. p. 74. [Série Técnica Projeto de Desenvolvimento de Sistemas de Serviços de Saúde, 2]

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. Ed. Hucitec. São Paulo, 1996. p. 233-295.

MERHY, EE. Planejamento como tecnologia de gestão: tendências e debates do planejamento

em saúde no Brasil. In GALLO, E. (org.) Razão e Planejamento: Reflexões sobre Política,

Estratégia e Liberdade. Editora Hucitec/ABRASCO, São Paulo-Rio de Janeiro, 1995, p.117-149.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica, 6ª edição, 2005

PAIM, JS & Teixeira, CF. Política, planejamento e gestão em saúde.: balanço do estado da arte. Rev Saúde Pública 2006;40(N Esp):73-8

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro, Medsi, 6ª edição, 2003.

SANTOS L. Distribuição de competência no Sistema Único de Saúde: o papel do Estado nas três esferas de governo no SUS. Brasília: OPS/OMS; 1994.

SCHRAIBER LB, PEDUZZi M, A, Vemes MIB, CASTANHERA ERL, KON R. Planejamento, gestão e avaliação em saúde: identificando problemas. Ciência e Saúde Coletiva. 1999; 4:221-42

SILVA Jr, AG. Modelos tecnoassistenciais em saúde. O debate no campo da saúde coletiva. São Paulo, Editora Hucitec, 1998.

TEIXEIRA C, Sá M. Planejamento e gestão em saúde no Brasil: situação atual e perspectivas para a pesquisa, ensino e cooperação técnica na área. Ciência e Saúde Coletiva. 1996;1:80-103.

TESTA, M. Pensamento estratégico e lógica de programação: O caso da saúde. São Paulo: HUCITEC, 1995.

URIBE RIVERA, F. J. & ARTMANN, E. Planejamento e gestão em saúde: flexibilidade metodológica e agir comunicativo. Ciência e Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v.4, n.2, p.355-65, 1999.

VAUGHAN, JP & Morrow, RH. Epidemiologia para os municípios: manual para gerenciamento dos distritos sanitários. São Paulo, Editora Hicitec, 1992.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho oficio)

CONCURSO PÚBLICO 2010

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

 

Cargo a que concorre:

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da CEPERJ

N1

N2

N3

N4

 

 

 

 

Legenda

N1

Doutorado

N2

Mestrado

N3

Pós-Graduação - Lato Sensu - 360 horas

N4

Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES: _________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Avaliador :_____________________________

Revisor:______________________________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

_________________________________________________________, portador do documento de identidade n° __________________, expedido por _______________, e do CPF nº _______________, inscrição n° __________________ do Concurso Público para provimento do cargo de Especialista em Gestão de Saúde, declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

______________________________ de _______________ de 2010

______________________________
Nome completo

______________________________
Assinatura