SESDEC - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ

Notícia:   Ceperj confirma inscrições do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde

SESDEC - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº /2010

PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS COM VISTAS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO, NA ÁREA DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o Decreto Estadual nº 42.512, de 14/06/2020, torna pública a realização de Processo Seletivo mediante a aplicação de provas, com vistas à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais de níveis superior e médio, na área de saúde, para exercício no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo será realizado com vistas à contratação temporária na forma da Lei 4599/2005 e à formação de cadastro reserva.

1.3. O Processo Seletivo constará somente de Prova Objetiva para todos os cargos, em conformidade com o item 6 deste Edital.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período.

1.5. Os cargos, a qualificação mínima, o vencimento e a carga horária constam do Anexo II deste Edital.

1.6. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO IV deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

2.1.1. Quando da convocação para a contratação, a cada 20 (vinte) candidatos convocados por cargo, será convocado 1 (um) candidato dentre aqueles que concorrem como Deficientes, respeitada a ordem de classificação no Processo Seletivo.

2.2. A eventual aprovação do candidato portador de deficiência não implicará o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

2.3.1. Em atendimento ao artigo 4º, Incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do LAUDO MÉDICO deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico, acompanhado de cópia da ficha de inscrição do candidato, deverá ser entregue na sede da Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.5. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

2.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências, a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiências, ou por reprovação destes no Processo seletivo Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

2.8. O candidato portador de deficiência, se aprovado e investido no cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o processo seletivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas Retificações;

3.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 12 do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 32 da Emenda n219, de 04/06/1998);

3.4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

3.5. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

3.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o cargo a que concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital;

3.7. Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública;

3.8. Estar inscrito no respectivo Órgão de Classe, assim como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

3.9. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela SESDEC.

3.10. Os candidatos convocados para realização de exame médico deverão comparecer na data e no local indicados munidos de:

a) Hemograma completo (Ureia / Creatinina / Glicemia / VHS);

b) Urina EAS

c) Eletrocardiograma com laudo com a validade de um mês, para os candidatos a todos os cargos que se encontrem acima de 39 (trinta e nove) anos.

3.10.1. Caso seja necessário, a SESDEC poderá solicitar dos candidatos convocados outros exames clínicos.

3.11. Todos os requisitos especificados nos subitens anteriores deverão ser comprovados por meio de apresentação do documento original, juntamente com cópia, sendo eliminado do Processo Seletivo aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

3.12. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar a documentação acima,no local, data e horário informados por ocasião do resultado final.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente).

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será:

Cargo/Nível

Valor (R$)

Cargo de Nível Superior

40,00

Cargo de Nível Médio

25,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2 deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Processo seletivo Público pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

4.6.4. As inscrições para o Processo Seletivo Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos processo seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o boleto bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo seletivo Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento de inscrição em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto nº 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Processo Seletivo Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e, não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, o cargo a que concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo cargo a que concorre deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.8.20. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet, será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.2. Posto de Inscrição para todos os candidatos:

Sede da CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

4.9.3. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.4. Efetivada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

4.9.6. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.9. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.10. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO BOLETO BANCÁRIO

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Processo Seletivo SESDEC.

4.10.2. Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. VIA INTERNET

5.1.1. No Período previsto no Cronograma, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link "Processo Seletivo SESDEC".

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto á data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes da CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar de imediato, as retificações necessárias para correção posterior.

5.1.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as consequências advindas da não verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

5.2. VIA POSTO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 16h, para retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição no período estabelecido no cronograma do processo seletivo constante do Anexo I deste Edital.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato às consequências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo a quantidade de questões, encontra-se no Anexo III deste Edital.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão e envolverá conhecimentos de Português, Conhecimentos sobre o SUS e Conhecimentos Específicos.

6.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mínima de pontos para habilitação estabelecida no Anexo III.

6.4. As questões da prova serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo V.

6.5. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

6.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas, para todos os cargos, serão realizadas no mesmo dia, no município do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.1. O tempo de duração das Provas Objetivas, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 3 (três) horas.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à Prova.

7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Público.

7.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem 7.14.

7.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo seletivo Público.

7.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.17. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Processo Seletivo, a utilização do detector de metais.

7.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13, 7.14 e 7.15. deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.18.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Processo Seletivo Público.

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período descrito no cronograma do Processo Seletivo - Anexo I.

9.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível na CEPERJ RJ e na INTERNET, através do sítio www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até as 16h do último dia da data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital.

9.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

9.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ RJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília).

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O resultado da Prova Objetiva e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da SESDEC - www.saude.rj.gov.br

10.2. Os Candidatos habilitados na Prova Objetiva serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1º da Lei nº 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

3º) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS;

4º) obtiver maior nota em Português;

5º) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A homologação do Processo Seletivo é de competência da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

11.2. Os candidatos convocados serão contratados em conformidade com a Lei nº 4.599/2005, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua convocação, podendo o prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

11.4. Os candidatos aprovados farão parte do banco de candidatos habilitados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

11.5. Os candidatos convocados para contratação serão chamados pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, por meio de telegrama que será enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, para apresentação da documentação necessária, de acordo com o cargo de opção do candidato.

11.5.1. O candidato deverá comparecer no local determinado no telegrama, no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Escolaridade;

j) Certificado de Curso Específico reconhecido;

11.6. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

11.7. O candidato que ao ser convocado para fins de contratação, não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, será excluído do processo seletivo.

11.7.1. Considerar-se-á para início do prazo de que trata o subitem anterior a data da convocação expressa no telegrama.

11.8. O não comparecimento ao exame médico na data determinada implicará na exclusão do candidato no referido Processo Seletivo.

11.9. O candidato que, ao ser convocado, não aceitar qualquer das Unidades oferecidas pela SESDEC para exercício, poderá optar pela renúncia a sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com a respectiva função, posição na qual poderá aguardar uma nova convocação.

11.10. Na hipótese descrita no subitem anterior, caso o candidato não queira aceitar as Unidades oferecidas e nem renunciar a sua classificação inicial, o mesmo será considerado excluído do Processo Seletivo.

11.11. A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e a CEPERJ-RJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

11.12. As convocações para a contratação são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

11.13. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no sítio da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.14. A Coordenação do Processo Seletivo divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

11.15. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11.17. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ e, após a homologação, junto à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ e para a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

11.18. Este Edital estará à disposição na Internet, através do sítio www.ceperj.rj.gov.br

11.19. O Processo Seletivo será regulado por este Edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ.

11.20. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela CEPERJ RJ e a SESDEC.

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas

Período de Inscrições

19/6 a 18/7

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

19/6 a 2/7

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

13/7

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Portadores de Deficiência)

até 20/7

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

11/8

Alteração de dados Cadastrais

11 a 13/8

Aplicação das Provas Objetivas

22/8

Publicação e Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

24/8

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

25/8 a 2/9

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

16/9

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

16/9

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

16 a 20/9

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

24/9

Publicação e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, com a classificação dos candidatos aprovados

24/9

ANEXO II

NÍVEL, CARGOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

NÍVEL

CARGOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

SUPERIOR

Assistente Social

R$ 1.500,00

24 h

Curso Superior Completo em Serviço Social. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente

Enfermeiro

R$ 1.500,00

32h30min

Curso Superior Completo em Enfermagem. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente

Farmacêutico

R$ 1.500,00

24 h

Curso Superior Completo em Farmácia. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente

Fisioterapeuta

R$ 1.500,00

30 h

Curso Superior Completo em Fisioterapia. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente

Odontólogo

R$ 1.500,00

24 h

Curso Superior Completo em Odontologia. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente.

Odontólogo / Buco-Maxilo

R$ 1.500,00

24 h

Curso Superior Completo em Odontologia com especialização em Cirurgia Buco-Maxilo. Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente.

MÉDIO

Técnico de Enfermagem (Instrumentador Cirúrgico)

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Especialização em Instrumentação Cirúrgica (240 horas) + Registro no COREN

Técnico de Enfermagem

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN

Técnico de Farmácia

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Farmácia + Registro no CRF

Técnico de Higiene Dental / Saúde Bucal

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Higiene Bucal + Registro no CRO

Técnico de Laboratório (Hemoterapia)

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Laboratório + Especialização em Hemoterapia (240 horas) + Registro no CRF

Técnico de Laboratório (Citotécnico)

R$ 600,00

32h30min

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Laboratório + Especialização em Citotecnia (240 horas) + Registro no CRF

Técnico em Radiologia

R$ 600,00

24 h

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Radiologia + Registro no CRTR

Técnico em Radiologia (Hemodinâmica)

R$ 600,00

24 h

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Radiologia + Especialização em Hemodinâmica (240 horas) + Registro no CRTR

Técnico em Radiologia Técnico

R$ 600,00

24 h

Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Radiologia + Especialização em Tomografia (240 horas) + Registro no CRTR

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo de pontos para Habilitação

Superior

Assistente Social

Objetiva

Português

10

50

25

Enfermeiro

Farmacêutico

Conhecimentos sobre o SUS

10

Fisioterapeuta

Odontólogo

Conhecimentos Específicos

30

Odontólogo / Buco-Maxilo

 

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo de pontos para Habilitação

Médio

Técnico de Enfermagem

Objetiva

Português

10

40

20

Técnico de Enfermagem (Instrumentador Cirúrgico)

Técnico de Farmácia

Técnico de Higiene Dental / Saúde Bucal

Conhecimentos sobre o SUS

10

Técnico de Laboratório (Hemoterapia)

Técnico de Laboratório (Citotécnico)

Técnico em Radiologia

Conhecimentos Específicos

20

Técnico em Radiologia (Hemodinâmica)

Técnico em Radiologia (Tomografia)

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Atuar profissionalmente planejando, gerenciando, administrando, executando e assessorando programas e projetos, intervindo nas diversas refrações da questão social.

CARGO: ENFERMEIRO

Atuar profissionalmente na organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, com participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.

CARGO: FARMACÊUTICO

Atuar profissionalmente junto à área biomédica em procedimentos, exames, análises e controle de produtos químicos, tendo em vista a programação, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, bem como a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Atuar profissionalmente, utilizando métodos e técnicas fisioterápicos, para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

CARGO: ODONTÓLOGO

Atuar profissionalmente para promoção, proteção e recuperação da saúde bucal das pessoas e da coletividade, prevenção, formulação diagnósticos nosológicos e tratamento através de prescrições medicamentosas terapêuticas odontológicas com vista à reabilitação do paciente.

CARGO: ODONTÓLOGO/ BUCO-MAXILO

Atuar profissionalmente no tratamento cirúrgico das doenças, congênitas ou adquiridas, da cavidade bucal e anexos, traumatismos, deformidades, fraturas faciais dos maxilares e da mandíbula, exodontias, remoção de cistos, tumores e correções para adaptações de próteses e implantes osteointegrados.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atuar profissionalmente, sob supervisão do Enfermeiro e dando assistência a este, em atividades de nível médio técnico, nos cuidados diretos a pacientes graves, prevenção e controle de infecções hospitalares e de doenças transmissíveis, tendo participação nos programas de saúde, de higiene, segurança e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO)

Realizar atividades de instrumentação cirúrgica que visam à seguridade do cirurgião e sua equipe em campo cirúrgico.

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA

Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e preparar rótulos das matérias-primas, controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e de condições do ambiente.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL / SAÚDE BUCAL

Atuar profissionalmente em consultórios, clínicas e em órgãos públicos e privados de saúde, prevenindo doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação da higiene bucal.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (HEMOTERAPIA)

Nas cirurgias eletivas: controlar os pedidos de reserva de sangue, verificar os grupos sanguíneos, observar estoques e se necessário solicitar ao Hemocentro. Nas transfusões: receber as solicitações, coletar amostra do paciente, realizar as provas de compatibilidade com o soro, realizar transfusões nos andares, na Emergência, no Centro Cirúrgico e na UTI.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (CITOTÉCNICO)

Realizar atividades operacionais e de rastreamento em citopatologia em serviço de anatomia patológica; examinar lâminas com preparados citológicos para identificar alterações celulares relevantes para o diagnóstico conclusivo pelo médico patologista; transcrever informações para sistema de informação laboratorial de anatomia patológica; realizar o processamento técnico de material biológico e a preparação de soluções para o diagnóstico citopatológico; codificar diagnósticos de citopatologia.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Atuar profissionalmente, sob supervisão médica, na realização de procedimentos e no manejo de exames de equipamentos de raios-x, para realização de exames, com obtenção de imagens, de auxílio a diagnósticos.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (HEMODINÂMICA)

Operar os diversos equipamentos e sistemas de hemodinâmica utilizados no processo de aquisição das imagens. Selecionar o protocolo técnico adequado em cada procedimento ou, se necessário, ajustar os parâmetros visando a melhor técnica aplicável. Atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais, respeitando as atribuições individuais. Zelar pela qualidade das imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Zelar pela biossegurança e atuar em todos os processos de proteção radiológica aplicáveis ao paciente, aos profissionais e aos indivíduos do público;

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (TOMOGRAFIA)

Atuar profissionalmente, sob supervisão médica, na realização de procedimentos e no manejo de exames de equipamentos de raios-x, para realização de exames, com obtenção de imagens, de auxilio a diagnósticos.

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS (PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão e Interpretação de texto. A tipologia textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência. Funções da linguagem. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Sistema ortográfico vigente. Acentuação gráfica e tônica. Plural dos compostos. Emprego dos pronomes demonstrativos e relativos. Flexão verbal com o pronome "se". Emprego semântico das preposições. Conjugação dos verbos irregulares. O uso do gerúndio. Emprego dos sinais de pontuação. Significado de sufixos, prefixos e radicais. Flexões nominais e verbais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Polissemia. Denotação e conotação. Emprego de palavras e expressões.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

CONHECIMENTOS SOBRE SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARA TODOS OS CARGOS)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica- Política Nacional,normas e diretrizes.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Mundialização do capital e suas repercussões. Constituição e (contra) reforma do Estado brasileiro. Questão Social e suas múltiplas expressões. Política social no Brasil: história, fundamentos e intervenção profissional nas políticas setoriais. Trajetória histórica da Seguridade social e desafios para o Serviço Social na contemporaneidade. História do Serviço Social no Brasil. Debate teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo do Serviço Social. Pesquisa, consultoria e Assessoria em Serviço Social e Saúde. Aspectos contemporâneos sobre família e sociedade. Serviço Social e interdisciplinaridade. Instrumentalidade do Serviço Social. Reforma sanitária e política de saúde na atualidade. A atuação do Serviço Social nas instituições de Saúde. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções relacionadas ao trabalho profissional do Assistente Social.

Sugestões Bibliográficas:

BEHRING, Elaine Rossetti e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em contra - reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo. Editora Cortez, 2003. Cap. 4 e 5.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei Orgãnica da Assistência Social. Lei n2 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

BRASIL. Lei Orgãnica da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Resolução nº 269. De 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.

BRAVO, Maria Inês Souza; PEREIRA, Potyara Amazoneida. (Orgs.). Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2001. Parte 1: p.25 a 135.

CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social - Resolução CFESS nº 273/1993.

CFESS. Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos - 4a Ed. São Paulo: Cortez, 2005. p. 41-51.

CFESS. Lei de regulamentação da profissão. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. Serviço Social e Sociedade n. 62, São Paulo: Cortez, 2000.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez,1998.

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007.

MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria e consultoria: reflexões para o Serviço Social. In: BRAVO, M. I; MATOS, M.C. de (org.). Assessoria, consultoria e serviço Social. Sete Letras: Rio de Janeiro, 2006

MATOS, Maurílio Castro de. O debate do Serviço Social na Saúde nos anos 90. Revista Serviço Social e Sociedade. n. 74. São Paulo: Cortez, julho/2003.

MINAYO, Maria Cecília. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec; 2000.

MOTTA, Ana Elizabete.et al. Serviço Social e Saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez, 2006.

NETTO, J. P. Transformações societárias e Serviço Social. Notas para uma análise prospectiva da profissão no Brasil. Serviço Social e Sociedade, n. 50. São Paulo: Cortez, 1996.

SALES, Mione A.; MATOS, Maurílio C. de & LEAL, Maria Cristina (orgs.) Política social, família e juventude: Uma questão de direitos. 2 ed., São Paulo: Cortez, 2006. Parte 1.

SODRÉ, Francis. Alta Social: a atuação do Serviço Social em cuidados paliativos. Revista Serviço Social e Sociedade. N.82. São Paulo: Cortez, julho/2005.

VASCONCELOS, Eduardo Mourão (org.) Saúde Mental e Serviço Social. O desafio da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2000.

VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. In: Revista Serviço Social e Sociedade, n 94. São Paulo: Cortez, 2008.

ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia: Bases epidemiológicas da saúde pública. Vigilância epidemiológica. Processo de Enfermagem: Aplicação do processo. Elaboração de diagnósticos e planos de enfermagem. Administração em Serviços de Enfermagem: Princípios fundamentais. Atribuições e atividades dos componentes de enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais. Enfermagem em Saúde Pública: Políticas e programas nacionais de atenção à saúde. Assistência de enfermagem nos programas de saúde. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem a pacientes em unidades de clínica médica e cirúrgica. Assistência de Enfermagem nas unidades de emergência. Assistência de Enfermagem nas unidades psiquiátricas. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no ciclo gravídico-puerperal (pré-natal, parto, puerpério). Amamentação. Cuidados com o recém-nascido de baixo e alto risco. Assistência de Enfermagem à criança nas unidades de internação de baixo, médio e alto risco. Assistência de Enfermagem nas unidades de emergência pediátrica.

Sugestões Bibliográficas:

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do cuidado colaborativo. Porto Alegre: Artmed. 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno nº 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao recém-nascido de baixo peso: método mãe-canguru. Manual do curso. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7,. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. FREBASGO. Urgências e emergências maternas. Um guia para o diagnóstico e conduta em situações de morte materna. 2a ed. Secretaria de Políticas Públicas. Área Técnica da Saúde da Mulher. Brasília. 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de Alto Risco. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Controle da Hanseníase. Brasília, 3ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Assistência ao Recém-nascido. Brasília, 1994.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª ed. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher.Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2005 - Uma análise da situação de saúde no Brasil. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília: Ministério da Saúde. 2002

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2002.

CARPENITO-MOYET; Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed. 10a ed. 2006

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <www.coren-rj.org.br/site/codigo_etica.pdf> Documento eletrônico acessado em 19/09/08.

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resoluções COFEN. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <www.coren-rj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm> Documento eletrônico acessado em 19/09/08.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. LEI nº 7.498/86 - Lei do Exercício de Enfermagem.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de (org.) Ensinando a Cuidar em Saúde Pública - Série Práticas de Enfermagem. São Paulo: AB editora. 2005.

FUKUDA, Ilza Marlene Kuae; ARANTES, Evalda Cançado; STEFANELLI, Maguida Costa. Enfermagem Psiquiátrica em suas Dimensões Assistenciais. São Paulo: Manole. 2008

HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David; WINKELSTEIN, Marilyn L.. WONG Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Rio de Janeiro e São Paulo: Elsevier. 7ª ed. 2006.

KAWAMOTO, Emilia Emi; SANTOS, Maria Cristina Honório dos; MATTOS, Thalita Maia de. Enfermagem Comunitária. São Paulo: EPU.

KNOBEL, Elias. Terapia Intensiva: Enfermagem. Rio de Janeiro: Atheneu. 2006.

KURCGANT, Paulina (coord.). Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabra Koogan, 2005.

KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

OGUISSO, T. & SCHMIDT, M. J. O Exercício da Enfermagem - Uma Abordagem Ético-Legal. São Paulo: LTR, 1999.

PORTARIA 2616/GM de 12/05/98 - Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4a ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1994.

SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda. Brunner e Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2005

TAMEZ, R N., SILVA, M P. Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém-nascido de Alto-risco. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan,1999.

FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Noções de epidemiologia: desenhos de estudos e aplicações. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos e excepcionais. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Formas de aquisição de Medicamentos, Central de Abastecimento Farmacêutico, Assistência e Atenção Farmacêutica, Farmacoepidemiologia.

Sugestões Bibliográficas:

ANSEL, C. H. Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos. 6. ed. Editorial Premier. 2000. São Paulo.

BRASIL, Resolução Conselho Nacional de Saúde n.º 338 de 06 de Maio de 2004.

BRASIL, PORTARIA GM n.º 3916 de 30 de Outubro de 1998.

BRASIL. ANVISA. RDC n.º 67 de 08 de Outubro de 2007.

BRASIL. PORTARIA SVS/MS no 272/98, 802/98, 344/98 e 2814/98 e suas atualizações.

DANTAS,N. S. e ROCKENBACH, R. Manuais de Atuação: Medicamentos excepcionais l -Brasília Escola Superior do Ministério Público da União, 2006.

GOMES, M.J. V. Magalhães. Ciências Farmacêuticas uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora Atheneu. 1º edição. 2001.

GOODMAN & GILMAN. As bases Farmacológicas da Terapêutica. 10. ed. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 2005.

KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica & Clínica. 6. ed. Guanabara Koogan. 1998. Rio de Janeiro.

LEI FEDERAL no 9787 de 10 de fevereiro de 1999.

MARIN, N. et al. (org) - Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais - Organização Panamericana de Saúde, Rio de Janeiro, 2003.

MEDRONHO, R. A. et al. Epidemiologa . Editora Atheneu. São Paulo, 2004.

OSORIO-DE-CASTRO, CGS e CASTILHO, SR (org). Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro. 2004.

PRISTA, L. N. Técnica Farmacêutica e Galênica. Vol. I. 5. ed e vols. II e III, 4. ed. Editora Calouste Gulbenkian. 1995. Lisboa.

TEIXEIRA P. & VALLE, S. Biossegurança. Uma abordagem multidisciplinar. Editora FIOCRUZ. 1996. Rio de Janeiro.

FISIOTERAPEUTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fisioterapia em Neurologia:

1.1- Exame neurológico (1.1.1- marcha e estática, 1.1.2- força e tono, 1.1.3- coordenação e ataxia, 1.1.4-reflexos, 1.1.5- nervos cranianos, 1.2- Neuroplasticidade 1.2.1-aprendizado e memória, 1.2.2- recuperação celular após lesão, 1.2.3- efeitos da reabilitação na plasticidade, 1.3- Sistema Somatossensorial 1.3.1- neurônios somatossensoriais periféricos, sistema colunar dorsal/ lemnisco medial, colunas antero- laterais, 1.4- Sistema motor 1.4.1- Distúrbio do neurônio motor inferior, 1.4.3-Síndrome do neurônio motor superior, 1.4.4- avaliação e tratamento fisioterapêutico das lesões do neurônio motor superior e inferior, 1.5- Núcleos da base e cerebelo 1.5.1-distúrbios clínicos dos núcleos da base e cerebelo, 1.6- Sistema nervoso periférico 1.6.1- Disfunção dos nervos periféricos, 1.6.2- neuropatias e miopatias, 1.7-Distúrbios dos nervos cranianos, 1.8- Cérebro 1.8.1- distúrbios das áreas específicas do córtex cerebral. 1.9- Controle postural, 1.10- Controle motor.

2 - Fisioterapia Respiratória

2.1 - Avaliação respiratória do paciente crítico, 2,2- peep como recurso fisioterapêutico, 2,3 - ventilação não invasiva, 2,4 - treinamento dos músculos respiratórios, 2,5 - manobras de higiene brônquica, 2,6 - oxigenoterapia, 2,7 - pressões respiratórias máximas, 2,7 - cuidados com a via aérea artificial, 2,8 - ventilação mecânica, modos ventilatórios, 2.9 - monitorização ventilatória do paciente crítico, 3,0 - métodos de desmame da prótese ventilatória

3 - Fisioterapia em Traumatologia e Ortopedia

3.1 - Sinais clínicos em condições músculo-esqueléticas, 3.2 -Intervenção fisioterapêutica na fase aguda pós trauma, 3.3 - Intervenção fisioterapêutica no pós-operatório músculo-esquelético, 3.4 -Modelos de intervenção fisioterapêutica nas lesões de partes moles - lesões e patologias mio-tendino-fasciais, 3.5 -Intervenção fisioterapêutica nas disfunções e processos que comprometam as Unidades Funcionais Superior e Inferior, 3.6 -Programas de intervenção fisioterapêutica nas diversas patologias e disfunções osteo-articulares, 3.7 - Modelos de intervenção fisioterapêutica nas patologias e disfunções da coluna vertebral 3.8 - Recursos fisioterapêuticos mais indicados nas disfunções, processos e patologias músculo-esqueléticos.

Sugestões Bibliográficas:

André, Charles. O guia prático da neurologia. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1ª. edição, 1999.

Carolyn Kisner, Lynn Allen Colby Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas, 4ª. edição, Editora Manole, São Paulo, 2004.

Cohen, Helen- Neurociências para fisioterapeutas, 2ª. Edição, Editora Manole, São Paulo , SP, 2001.

Ekman, Laurie. Neurociências- Fundamentos para a Reabilitação, 2 edição, Editora Elsevier, 2004.

Umphred, Darcy A. Reabilitação Neurológica -Editora Manole - São Paulo- quarta edição,2004

Gava, Marcos, Pianço, Patricia. Fisioterapia pneumológica. 1ª. Edição, Editora Manole, São Paulo, 2007.

Shumway-Cook, Anne, Woollacott, Marjorie. Controle Motor-Teoria e aplicações práticas, 2 edição, São Paulo: Manole, 2003.

Starkey, Chad. Recursos terapêuticos em fisioterapia. 1ª. Edição, Editora Manole, São Paulo, 2001.

Souza, Leonardo Cordeiro & col . Fisioterapia intensiva 1º edição, Editora Atheneu - Rio de Janeiro - 2007

Rodrigues-Machado, Maria da Glória: Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação, Editora Guanabara Koogan, 2008 - Rio de Janeiro

Azeredo, Carlos Alberto Caetano. Fisioterapia Respiratória Moderna - 3º edição -Editora Manole - Rio de Janeiro

Magge, D.,Avaliação Músculo-Esquelética, Ed. Manole, 3ª ed.,

Herbet, S, Xavier, R, - Ortopedia e Traumatologia - Princípios e Prática,. Ed ArtMed Prentice, W, Técnicas em Reabilitação Músculo-Esquelética, Ed. ArtMed

Lech, O - Membro Superior-Abordagem Fisioterapêutica das Patologias Ortopédicas mais Comuns, Ed. Revinter,

Fardy, S. Paul; Yanowitz, G.Frank; Wilson, K. Philip. Reabilitação Cardiovascular: Aptidão Física do Adulto e Teste de Esforço.

Revinter.1998. West, John, B. Fisiologia Respiratória Moderna. Manole. 1996

lrwin, Scot; Tecklin, Jan Stephen. Fisioterapia Cardiopulmonar. Manole. 2003

Regenga, Marisa de Moraes. Fisioterapia em Cardiologia. Roca. 2000

ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia: pares cranianos, vascularização e músculos da face, embriologia; anestesia: drogas; equipamento; técnicas de anestesia regional em Odontologia; Complicações; biossegurança: conceitos usados em biossegurança, equipamentos de proteção individual (EPI), métodos de esterilização, classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização, infecção cruzada, descarte do lixo; PGRSS; cirurgia: princípios da cirurgia; princípios da exodontia; infecções; tratamento das lesões patológicas orais; traumatologia oral e maxilofacial; deformidades dentofaciais; desordens temporomandibulares e dor facial; tratamento do paciente hospitalizado; dentística: uso do flúor; carie dental; nomenclatura das cavidades, instrumentos, preparo e isolamento do campo operatório, materiais restauradores, proteção do complexo dentina / polpa, restaurações diretas, restaurações indiretas, oclusão; endodontia: procedimentos para o diagnóstico; emergência em dor orofacial de natureza odontogênica: diagnóstico e tratamento endodôntico; endodontia e dor facial de natureza não-odontogênica; seleção de casos e plano de tratamento; morfologia dentária e cavidades de acesso; desenvolvimento, estrutura e função da polpa; patologia periapical; microbiologia e imunologia; instrumentos, materiais e aparelho; resposta da polpa à cárie e aos procedimentos odontológicos; traumatismo dentário; farmacologia em endodontia; cirurgia em endodontia; controle da dor e da ansiedade; clareamento de dentes vitais e não vitais; restauração do dente tratado endodonticamente; farmacologia: princípios e mecanismos da antibioticoterapia e prescrição de antibióticos, interações medicamentosas, controle da dor e da inflamação,utilização de medicamentos em pacientes medicamente comprometidos e em Odontopediatria; imunologia: sistema imune; inflamação; resposta imunológica aos micróbios; reações de hipersensibilidade; autoimunidade; imunodeficiências; histologia: desenvolvimento, estrutura e função dos dentes e tecidos associados; odontopediatria: cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores; periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patogênese das doenças periodontais; microbiologia; efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; tratamento das infecções periodontais; interelação entre periodontia e outras especialidades; patologia: lesões pulpoperiapicais, alterações de desenvolvimento dos dentes, manifestações bucais de doenças sistêmicas, cistos e tumores odontogênicos, lesões de tecidos moles, patologia óssea; saúde coletiva: caracterização e hierarquização de problemas, epidemiologia aplicada à odontologia, índices e indicadores, promoção de saúde e prevenção das doenças bucais, PGRSS.

Sugestões Bibliográficas:

ABO. Odontologia Integrada. Rio de Janeiro: Medsi, 2003

ANDRADE, Eduardo Dias de. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006.

BARATIERI, Luiz N./ et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Ed Santos, 2003.

BARCELLOS, Pablo ( Org). Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde. ANVISA. Vários colaboradores. ISBN 84 334-1050-6. 2006

BRASIL RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Câncer de boca. Manual de Detecção de Lesões suspeitas. 2 ed. Rio de Janeiro:INCA/Pro Onco, 1996.

CATE, Richard Ten. Histologia bucal desenvolvimento estrutura e função. São Paulo: Guanabara Koogan, 5 Ed, 2001.

COHEN, Stephen; BURNS, Richard C.. Caminhos da polpa. Tradução Edson Jorge Lima Moreira. 7. ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

FONSECA, Antônio Salazar e cols. Odontologia Integrada - Atualização Multidisciplinar para o clínico e o Especialista. 3 v. Rio de Janeiro:Medsi, 2003.

FRAGA, Ricardo C; LUCA-FRAGA, Lucíola R. Dentística: bases biológicas e aspectos clínicos. 2. ed . Rio de Janeiro:MEDSI, 2001.

GENCO, Robert J.; COHEN, D. Walter; GOLDMAN, Henry M. Periodontia Contemporânea. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 1999.

GORCZYNSKY, Reginald; STANLEY, Jaqueline. Imunologia Clínica. Rio de Janeiro: Reichman & Affonso Ed., 2001.

GUIMARÃES, Jayro Jr. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. 1. ed. São Paulo:Ed Santos, 2001.

ISSAO, Myaki; PINTO, Antonio C. G. Manual de Odontopediatria. 9 ed. Ed Pancast, 1994.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4. ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

LOPES, Helio P.; JUNIOR, José F. S. Endodontia. Biologia e Técnica. 1 ed. Rio de Janeiro: ED Medsi, 1999

MALAMED, Stanley F; QUINN, Christine L. Manual de anestesia local. 5. ed. Rio de Janeiro: Mosby, 2005

.MCDONALD, Ralph E.; AVERY, David R. Odontopediatria. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Condutas . Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

NEIDLE, Enid Anne; YAGIELA, John A. Farmacologia e terapêutica para dentista. Tradução Cláudia Lúcia Caetano Araújo. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

NEVILLE, Brad W. et al. Patologia Oral e Maxilafacial. 2. ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PASLER, Friedrich A , VISSER, H. Radiologia Odontológica, 2 ed. Ed Artmed, 2006

PEREIRA A C. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1 ed. Porto Alegre: Artmes, 2003.

PETERSON, Larry J. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

PINTO Antônio Carlos G. Odontopediatria clínica. APCD vol 11. 1 ed. Artes Médicas, 1998.

PINTO, Victor G. Saúde Bucal Coletiva. 4. ed. São Paulo: Santos, 2000.

SICHER, Harry. Anatomia oral. 8. ed São Paulo: Artes Médicas, 1991.

TORTAMANO, Nicolau; ARMONIA, Paschoal L. Guia Terapêutico Odontológico. 14 ed. São Paulo: Ed Santos, 2001.

ODONTÓLOGO (BUCO-MAXILO) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação do estado de saúde pré operatório, prevenção e tratamento das emergências médicas, princípios de cirurgia, reparação das feridas, controle de infecção, equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica, princípios de exodontia, princípios do tratamento de dentes impactados, controle pós operatório da paciente, prevenção e tratamento das complicações cirúrgicas, cirurgia pré protética, implantes em odontologia, princípios de prevenção e tratamento das infecções odontogênicas, princípios de cirurgia endodôntica, abordagem do paciente submetido à radioterapia ou quimioterapia, doenças odontogênicas do seio maxilar, desordens das glândulas salivares, biópsia, tratamento cirúrgico das lesões patológicas orais, traumatismo dentoalveolar e de tecidos moles, tratamento das fraturas faciais, correção das deformidades dentofaciais, cirurgia estética facial, tratamento de pacientes com fissuras orofaciais, reconstrução cirúrgica dos defeitos dos maxilares, neuropatologia facial, controle das desordens temporomandibulares, controle pós operatório, diagnósticos diferenciais de doenças bucais.

Sugestões Bibliográficas:

ARAUJO, Antenor; GABRIELLE, Mario F.R.; MEDEIROS, Paulo J.. Aspectos Atuais da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 1ª Ed. São Paulo: Ed Santos, 2007.

MALAMED, Stanley F; QUINN, Christine L. Manual de anestesia local. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

NEIDLE, Enid Anne; YAGIELA, John A. Farmacologia e terapêutica para dentista. Tradução Cláudia Lúcia Caetano Araújo. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

MICHAEL, Miloro et al. Princípios de Cirurgia Bucomaxilofacial de Peterson 2 volumes. 2. ed. São Paulo : Editora Santos, 2008.

ARAÚJO, Antenor. Cirurgia Ortognática. 1. ed. São Paulo : Editora Santos, 1999.

FONSECA, Raymond J.; WALKER, Robert. Oral and Maxilofacial Trauma, 2 volumes. 2. ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 1997.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS (PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão de texto. Uso informal e formal da língua. Uso da língua e adequação ao contexto. Norma culta. Elementos da Comunicação. Funções da Linguagem. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Flexão das palavras. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Encontros vocálicos, consonantais, dígrafos. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. Emprego de palavras e expressões. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

CONHECIMENTO SOBRE SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARA TODOS OS CARGOS)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cálculo e administração de medicamentos. Coleta de dados de pacientes: elaboração de relatório e estatísticas de atendimento. Instrumentação cirúrgica. Controle de materiais e equipamentos. Coleta de amostras para exame laboratorial. Processamento de artigos e superfícies: descontaminação, desinfecção e esterilização. Aferição de sinais vitais.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1994.

CESEARTETTI, Isabel Umbeina Ribeiro. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. São Paulo: EPU 2ª Ed. 1997.

LIMA, Idelmina Lopes de. MATÃO, Maria Eliane Liégio (orgs.). Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. São Paulo: AB Editora. 8ª Ed. 2007.

MILLER, Donna. Administração de Medicamentos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso. 2002.

SILVA, Maria D'Apparecida Andrade e; RODRIGUES, Aparecida Laureci;

UTYAMA, lwa Keiko Ainda; OHNISHI, Mitsuko; SATO, Hissae. Matemática Aplicada à Enfermagem - Cálculo de Dosagens. Rio de Janeiro: Atheneu. 2003.

TÉCNICO DE FARMÁCIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Biossegurança - Esterilização, desinfecção e antissepsia, equipamentos de proteção. Noções sobre Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Farmacotécnica - Preparo de soluções, técnicas de pesagem, cálculos e utilização de vidrarias. Conhecimento das diferentes formas farmacêuticas: comprimidos, drágeas, cápsulas, suspensões, soluções, pastas, cremes, emulsões e injetáveis. Farmacologia - Nomenclatura de fármacos: antibióticos, anti-hipertensivos, antidiabéticos, antiparasitários, anti-inflamatórios, antiulcerosos, antianêmicos, anestésicos e antiretrovirais. Noções de Farmácia Hospitalar - Estrutura física e organizacional, sistemas de dispensação de medicamentos, controle de estoque e armazenagem de medicamentos. Medicamentos controlados e genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Boas Práticas de Fracionamento de Medicamentos em Farmácias e Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, ANVISA. Lei n.º 9787 de 10 de fevereiro de 1999.

BRASIL, SVS/MS. PORTARIA n.º 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.

BRASIL, PORTARIA MS n.º 1587 de 03 de Setembro de 2002.

BRASIL, ANVISA. RDC n. 67 de 08 de Outubro de 2007.

BRASIL, ANVISA. RDC n. º 80 de 11 de Maio de 2006.

BRASIL, ANVISA. RDC n. º 306 de 07 de Dezembro de 2004.

CAMPBELL, J. & CAMPBELL, J. Matemática de Laboratório. São Paulo: Roca, 1986.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994.

OSORIO-DE-CASTRO, CGS e CASTILHO, SR (org). Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro. 2004.

PRISTA, I. N. Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica. Lisboa: Editora Calouste Gulbenkian, vols. I II e III.

TEIXEIRA, Pedro E VALLE, Sílvio. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (HEMOTERAPIA) E TÉCNICO DE LABORATÓRIO (CITOTÉCNICO) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anticorpos naturais e anticorpos imunes. Complemento. A obtenção de amostras de sangue. A determinação dos grupos sanguíneos. Conservação de hemácias em congelador. Titulação de antissoros e avidez de anticorpos. Absorção e eluição. Coleta, testes e processamento do sangue. Testes pré-transfusionais: tipagem ABO, tipagem Rh, testes de compatibilidade sanguínea. Sistema de grupo sanguíneo ABO

Sistema de grupo sanguíneo Rh. Sistema ABO e transfusão de sangue. Determinação dos grupos sanguíneos do sistema ABO. Investigação de anticorpos imunes do sistema ABO do recém-nascido. Sistemas de grupos sanguíneos Duffy, Kell, Kidd e outros sistemas de importância transfusional. Comparação de amostras. A investigação da compatibilidade sanguínea. Reação transfusional por incompatibilidade sanguínea. Doença hemolítica do recém-nascido por incompatibilidade sanguínea. Investigação laboratorial em pacientes com anticorpos eritrocitários. Aspectos laboratoriais das anemias hemolíticas autoimunes. Processamento, armazenamento e distribuição do sangue coletado. Componentes e derivados do sangue. Preservação do sangue e componentes. Aférese: princípios e técnicas. Aloantígenos plaquetários humanos. Sistema de antígenos granulocitários. Organização e controle de qualidade em Serviços de Hemoterapia. Infecções transmitidas por transfusão. Reação transfusional.

Sugestões Bibliográficas:

Manual de Transfusão Sanguínea. Chamone DAF, Novaretti MCZ, Dorlhiac-Llacer PE. São Paulo: Roca, 2001

Os sistemas sanguíneos eritrocitários. Beiguelman B. 3.ed. Ribeirão Preto, SP: FUNPEC, 2003.

Fundamentos da (muno-hematologia eritrocitária. Girello AL, Kuhn TIBB. São Paulo: SENAC, 2002.

Hemoterapia. Fundamentos e Prática. Bordin JO, Langhi DM, Covas DT. São Paulo: Atheneu, 2007.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL / SAÚDE BUCAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos gerais de Ciências e Saúde Oral, noções de microbiologia, Patologia bucal, controle de infecção em consultório, primeiros socorros, índices epidemiológicos, técnicas de instrumentação, promoção de saúde bucal na prática clínica, noções de anatomia dental, dentística, periodontia, radiologia, prótese, odontopediatria, endodontia, ortodontia e ortopedia funcional dos maxilares e cirurgia, materiais dentários, índices epidemiológicos, saúde coletiva, caracterização e hierarquização de problemas, epidemiologia aplicada à odontologia, índices e indicadores, promoção de saúde e prevenção das doenças bucais, PGRSS.

Sugestões Bibliográficas:

ABO. Odontologia Integrada. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

BARATIERI, Luiz N./ et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Ed Santos, 2003

BRASIL RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF

CANTISANO, W.; PALHARES, W. R.; DOS SANTOS, H. J. Anatomia dental e escultura Ed. Guanabara, 3.ed, 1987.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

PEREIRA, A C. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1 ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LOBAS, Cristiane F. S. et al. THD e ACD - Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário 2 ed. São Paulo: Ed Santos 2006

FRAGA, Ricardo C; LUCA-FRAGA, Licíola R. Dentística: bases biológicas e aspectos clínicos. 2. ed . Rio de Janeiro:MEDSI, 2001.

GALAN, João Jr. Materiais Dentários. Ed Santos São Paulo: São Paulo, 1999

GUIMARÃES, Jayro Jr. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios. 1. ed. São Paulo: Ed Santos, 2001.

COHEN, Stephen; BURNS, Richard C.. Caminhos da polpa. Tradução Edson Jorge Lima Moreira. 6. ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

SICHER, Harry. Anatomia oral. 8. ed São Paulo: Artes Médicas, 1991.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Condutas . Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

NEVILLE, Brad W. et al. Patología Oral e Maxilafacial. 2. ed . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PASLER, Friedrich A , VISSER, H. Radiologia Odontológica, 2 ed. Ed Artmed, 2006.

MAROTTI, Flávio Z. Consultório Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Ed. Senac São Paulo: São Paulo, 2006.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / TÉCNICO EM RADIOLOGIA (TOMOGRAFIA) E TÉCNICO EM RADIOLOGIA (HEMODINÂMICA) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceito de radioatividade. Produção de raios X. Tubo de raios X. Componentes do tubo. Função dos principais componentes de um aparelho de raios X. Meios antidifusores. Fatores radiográficos. Acessórios. Filmes. Écrans. Vantagens e desvantagens dos diversos de écrans. Processamento do filme manual e automático. Componentes do revelador e fixador. Processo de revelação manual e automática. Anatomia Humana. Rotina de exame radiológico das regiões. Crânio, face, coluna vertebral, membros inferiores e superiores, abdome, pelve, tórax. Rotina de exames contrastados. Meios de contraste. Tipos de contraste. Proteção radiológica. Manutenção do serviço de radiologia. Meios de proteção. Utilização correta do material radiológico. Mamografia de alta resolução e digital, definição geral, tamanhos focais, filtros, técnica de alta resolução, tipos de filmes e écrans. Tomografia computadorizada: definição geral, pixel, voxel, matriz, campos, filtros, parâmetros de reconstrução, volume parcial, fator zoom, cortes, programas de cortes, janela, armazenamento de imagens, tipos de filmes, artefatos, detetores, técnica de TC espiral, técnica de TC em alta resolução, técnicas de exame, câmara multiformato, dosimetria, meio de contraste. Noções de ressonância magnética: princípios básicos, ponderação, contraste de imagens, formação de imagens, parâmetros, sequência de pulsos, fluxo, artefatos, instrumentos e equipamentos, meios de contraste, técnica de aquisição de imagens.

Sugestões Bibliográficas:

CATHERINE, Westbrook & CAROLYN, Kaut. RM Prática. Editora Guanabara Koogan.

KENNET, L. Brontager. Radiographic Positioning and Related Anatmy. Editado por M. year Book.

WELBB, Brant Helms Helms. Fundamentos de TC. Editora Guanabara Koogan.