UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   Centro de Formação de Professores - UFRB abre vaga para Professor de Libras

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

EDITAL INTERNO Nº 001/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

O Diretor do Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 08/2011 de 02/06/2011- contratação de docentes por tempo determinado - do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na integra no D.O.U. de 03/06/2011, Seção 3, página 49 e no Jornal A TARDE de 04/06/ 2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Centro de Formação de Professores, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga;

1.2. Regime de trabalho: 40 horas;

1.3. Matéria: Libras;

1.4. Disciplinas / horários: Conforme Quadro 01.

Quadro 01. Disciplinas / Horários

COMPONENTE CURRICULAR

Segunda-feira

Terça-feira

CFP - 247 Libras T1

 

08h00min h às 12: h00min

CFP - 247 Libras T2

 

13h00min às 17h00min

CFP- 247 -Libras T3

 

18h40min às 22h40min

CFP 534 - Estudos de Libras II

18h40min às 22h40min

 

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Ordem de Serviço (O. S.) interna do Centro de Formação de Professores, nomeada em 06/06/2011.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 06/06/2011 a 15/06/2011;

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição no Núcleo de Apoio Acadêmico (NUAC) do Centro de Formação de Professores - no período das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min -, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos/;

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

2.4.1. Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

I. Diploma de Graduação em Letras ou Pedagogia;

II. Título de Especialização nas Áreas de Conhecimento de Letras ou Pedagogia;

III. Documento oficial de identidade, para brasileiros;

IV. Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

V. Título de Eleitor e Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

VI. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

VII. Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

VIII. Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 (uma) via.

2.4.2. Para a titulação exigida no item anterior somente serão consideradas:

a) Os diplomas de graduação registrados ou revalidados até a contratação;

b) Os títulos da Especialização expedidos por instituições de ensino superior nacional, ou por universidades estrangeiras, registrados ou revalidados até a contratação.

2.4.3. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.4.4. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras Expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; Carteiras Expedidas por Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteiras Funcionais Expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.4.4. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.4.4.1. Mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

2.4.4.2. Fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.4.4.3. Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

2.4.4.4. Dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.6. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

2.7. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3. Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a) Análise de currículo, com peso 0,2 (dois);

b) Prova didática, com peso 0,5 (cinco);

c) Entrevista, com peso 0,3 (três).

3.2. As provas serão realizadas no local e data abaixo indicados:

a) Análise de currículo: local - Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB - Amargosa; dia/horário: 16/06/2011 - das 09h: 00 min às 12h: 00 min;

b) Prova didática - local: Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB - Amargosa; dia/horário: 17/06/2011 - a partir das 08h00min às 12h: 00 min;

c) Entrevista - local: Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB - Amargosa; dia/horário: 17/06/2011 - das 13h: 00 min - às 17h:00 min.

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.2. Para a prova didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:

1) Língua de sinais, desenvolvimento linguístico-cognitivo e integração social do sujeito surdo;

2) Fonologia da Língua Brasileira de Sinais;

3) A morfologia e o léxico da Língua Brasileira de Sinais;

4) A sintaxe espacial;

5) Aspectos semânticos e pragmáticos da Língua Brasileira de Sinais.

4.3. A indicação bibliográfica dos pontos incluídos na Seleção consta no Anexo I deste Edital Interno.

4.4. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia de provas e será utilizada para todas as demais provas.

4.5. Da Análise do Currículo:

4.5.1. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

4.5.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Centro de Formação de Professores.

4.6. Da Prova Didática

4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.6.2. A prova didática será realizada em Libras e será acompanhada por um Intérprete de Libras.

4.6.3. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6.4. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação (no dia 16/06/2011 às 08h: 00 min), os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.

4.6.5. Cada candidato deverá sortear, obrigatoriamente, seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto, para os próximos sorteios.

4.6.6. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua aula. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perca automática de 20% do valor da prova.

4.6.7. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a esta apresentação vedado o comparecimento dos demais candidatos.

4.6.8. Durante a prova didática não será permitida a qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.

4.6.9. Não será permitido acesso ao local de realização das provas ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.

4.8. Da Entrevista

4.8.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.

4.8.2. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PT é a nota final da prova de títulos, PD é a nota final da prova didática, e PE é a nota final da prova de entrevista:

NF=(0,2xPT+0,5xPD+0,3xPE).

5.2. Os candidates serão classificados em ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de (7,0) sete.

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e, como último critério, a idade em ordem decrescente.

5.6. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

5.7. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser encaminhado à Direção do Centro de Formação de Professores que o submeterá a homologação do Conselho Diretor de Centro.

5.8. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.

5.9. O resultado do processo seletivo será divulgado no âmbito do CFP e em seu sítio na internet, até o dia 2010612011.

5.10. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico (NUAC) do Centro de Formação de Professores, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

5.10.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores.

5.10.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.10.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5.10.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.

6. Das Disposições Gerais

6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.

6.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Formação de Professores e, em grau de recurso, pelo Conselho Diretor de Centro.

Amargosa, 04 de Junho de 2011.

Clarivaldo Santos de Sousa
Diretor do Centro de Formação de Professores da UFRB

ANEXO 1 - EDITAL INTERNO 001/2011

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

[1] BOTELHO, Paula. Linguagem e letramento na educação de surdos: ideologias e práticas pedagógicas. Belo Horizonte, Autêntica, 2002.

[2] CAPOVILLA, Fernando César e RAPHAEL, Walkiria, Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado LIBRAS: Língua de Sinais Brasileira. São Paulo: EDUSP, 2002.

[3] FELIPE, Tanya A. Libras em Contexto. 8. ed. Rio de Janeiro: WalPrint, 2007.

[4] KARNOPP e QUADROS. Língua de Sinais Brasileira. Porto Alegre: Artmed, 2004. Livro de Libras. www.LibrasLibrasLibras.org.br/livro_LibrasLibrasLibras.php.

[5] LODI, Ana Cláudia Balieiro e outros organizadores. Letramento e Minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.

[6] MOURA, Mana Cecília de. O Surdo: Caminhos para uma nova identidade. São Paulo: Revinter, 2000.

[7] QUADROS, Ronice M. Educação de Surdos: A Aquisição da Linguagem. Artmed, 1997.

[8] SACKS, Oliver. Vendo Vozes - Uma viagem ao mundo dos surdos. São Paulo: Cia. das Letras, 1998.

[9] SEGALA, Suely Ramalho. ABC em Libras. São Paulo: Panda Books, 2009.