Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   Centro de Estudos da PGE - SP seleciona 15 Estagiários de nível superior

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato de Prestação de Serviços CE nº 12/2014 - PGE/ SP, de 28 de julho de 2014, firmado com a Procuradoria Geral do Estado - PGE/ SP, por seu Centro de Estudos, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o Programa de Estágio remunerado da PGE/SP, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 6.544/89, e conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, regularmente matriculados em instituições de ensino público ou privado, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

1.1.1. Para a seleção de estagiários serão aceitos candidatos que:

a) Estiverem cursando a partir do 2º ano de curso;

b) Ser brasileiro;

c) Estar em dia com as obrigações militares.

1.2. Fica vedada a inscrição se entre a realização do processo seletivo e a fase de contratação, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou estiver cursando somente dependências.

1.3. O processo seletivo será realizado pelo CIEE.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas no período de 29 de agosto de 2014 a 12 de setembro de 2014 até as 15h00 (horário de Brasília), no site www.ciee.org.br.

2.2. O candidato deverá agendar a data e horário da realização da prova, de acordo com a disponibilidade de datas e horários existentes no ato da inscrição.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de estágio para início imediato, conforme ANEXO I neste edital.

ANEXO I

Unidade de Despesa

Horário do estágio

Número de vagas

Área de Atuação Nível Superior

Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

8h às 12h

03

Secretariado

01

Pedagogia

01

Biblioteconomia

02

Administração

01

Jornalismo

14h às 18h

02

Secretariado

01

Pedagogia

01

Biblioteconomia

02

Administração

01

Jornalismo

TOTAL DE VAGAS

15

3.2. O estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

3.3. Os estágios terão a duração mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados respeitando o prazo da vigência do contrato respectivo, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.4. Os estagiários cumprirão carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário de estágio ser compatível com o seu horário escolar.

3.5. Fica assegurado aos candidatos com deficiência física o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.6. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de classificados, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado/ SP.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão objetivas, compostas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, e terão duração de O 1 h00min.

4.1. Provas serão constituídas da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: Ortografia, Sinônimos e Antônimos, Homônimos e Parônimos, Figuras de Linguagem, Pontuação, Sujeito, Crase, Concordância e Regência.

b) Conhecimentos Gerais: Atualidades, Política, Geografia, Biologia, Responsabilidade Social, Meio Ambiente, História e saúde.

5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas em datas, locais e horários informados pelo CIEE, conforme protocolo de inscrição realizada pelo interessado no site www.ciee.org.br.

5.2. O gabarito da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.ciee.org.br, no dia 18/09/2014.

5.3. A data, o horário e o local das provas poderão ser alterados por meio de Aviso publicado no site www.ciee.org.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de tais alterações.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

5.5. O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6. Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, válido como identidade nos termos da lei, legível, íntegro e com foto identificável.

5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.9. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.10. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações ou qualquer tipo de objeto ou material semelhante.

5.11. Será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, implicando em eliminação do processo seletivo o não comparecimento.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O processo seletivo para todos os estudantes, de nível superior, consistirá em provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Para a seleção de estudantes, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas.

6.3. A classificação final dos candidatos será obtida pelas médias das notas (Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais).

6.4. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a. Estiver matriculado o ano/ semestre mais avançado;

b. For mais idoso.

6.5. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site do CIEE: www.ciee.org.br, pela ordem de classificação, na data provável do dia 26 de setembro de 2014.

6.6. Os candidatos selecionados serão convocados para o início do estágio de acordo com o número de vagas estipulado, respeitada ordem de classificação.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. A convocação para o início do estágio será realizada pelo CIEE, para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo.

7.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, deverá apresentar a documentação solicitada pelo CIEE.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do CIEE, no âmbito de suas atribuições.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A bolsa-auxílio terá o valor R$ 500,00 (quinhentos reais), para o nível superior.

8.2. O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento ao estágio.

8.3. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

8.4. O regime do estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários definidos neste Edital.

8.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado.

8.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.

Núria de Jesus Silva - Diretora Técnica
Centro de Estudos - PGE