UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   Centro de Engenharias - UFPEL abre vaga para Professor Adjunto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

REITORIA / CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 041, DE 05 DE MAIO DE 2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente da carreira do Magistério Superior, conforme o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), regulamentado pela Lei nº 7.596/87 e pelo Decreto nº 94.664/87, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as Normas de Concurso; Lei 8.112, de 11/12/1990; Decreto 6944, de 21/08/2009, Portarias nº 286, de 02/09/2008 (DOU 03/09/2008), nº 36, de 26/02/09 (DOU 27/02/2009) e nº 124, de 15/03/2010 (DOU 16/03/2010), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Portaria nº 1.226, de 06/10/2008 (DOU 07/10/2008) e 327, de 19/03/2010 (DOU 22/03/2010), do Ministério da Educação, referente à vaga do Programa REUNI, conforme Anexo I.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Adjunto, nível 1, a candidatos portadores de Título de Doutor.

1.2. Período das inscrições: 09 de maio a 02 de junho de 2011.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC) localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda a sexta- feira.

1.3.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), no período 09 a 13 de maio de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min. O CES responderá ao requerimento até o dia 27 de maio de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse no cargo, o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009.

1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CES) aconteça até o dia 09 de junho de 2011.

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS - Rua Gonçalves Chaves no 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchida e assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporânea.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Adjunto - Regimento da UFPEL e Resoluções / COCEPE nºs 14/2003 (prova Didática e Escrita) e 04/2004 (prova de Títulos), os quais passam a fazer parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

2. DAS PROVAS

2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, as provas serão realizadas no período provável de 27 de junho a 08 de julho de 2011.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme § 3º do art. 13 do Decreto nº 6944/2009.

2.4. O programa da área em concurso consta do Anexo II deste Edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes, e no Diário Oficial da União (DOU).

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto nº 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no DOU dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 - Centro - Pelotas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

Classe/Reg.Trab.

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Grat. Esp. do Magist. Superior

Total

Prof. Adjunto/DE

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Núcleo de Perícia Médica da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e

b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.

6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento - AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPEL - o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

8.2. Informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail: cgic@ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do CGIC

Prof. Manoel Luiz Brenner de Moraes
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO I - Área em Concurso

Unidade / Curso / Processo

Área / Vagas / Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Tipos de Provas

Centro de Engenharias / Engenharia Sanitária e Ambiental /Processo n° 23110.000137/2010-01

Qualidade do Ar e Controle de Poluição / 01 vaga / Dedicação Exclusiva

Doutorado, com tese defendida na área objeto do concurso.

Escrita Didática Títulos

ANEXO II - Programa

Área de Conhecimento: Qualidade do Ar e Controle de Poluição

Programa:

1. Atmosfera: características e composição

2. Principais poluentes atmosféricos: fontes, caracterização, identificação

3. Modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera

4. Padrões de qualidade do ar e legislação

5. Controle de poluição do ar

6.Poluição sonora

7. Mecanismos de monitoramento da qualidade do ar

8. Dimensionamento de equipamentos de controle de poluição

9. Fenômenos atmosféricos tipos de massas de ar, frentes atuantes, vigor, duração e intensidade das massas de ar e interpretação dos fenômenos atmosféricos

10. Efeitos globais da poluição atmosférica

Bibliografia:

O candidato deve buscar os pontos, em bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso.

ANEXO III - (preencher em 2 vias)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL/CGIC Nº 041/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Doc. Identidade nº _________________________________________ CPF ___________________________

NOME: _________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO: Pai -_________________________________________________________________________

Mãe -__________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:________________________________ Estado Civil: ____________________________

Naturalidade:______________________________________ Nacionalidade: __________________________

Endereço:___________________________________________________________ Nº ________________

Complemento:_____________________________ Bairro: ________________________________________

Cidade:_________________________________________ Estado: ______ CEP: ______________________

Telefone:_______________________________________ Celular: __________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de: ____________________________________________________________________

Área: __________________________________________________________________________________

Processo UFPel nº 23110.______________ /______-____

Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de via postal, solicitamos a atenção ao preencher os campos referentes ao endereço.

Data: _____ de _________________________ de 2011.

Assinatura do Candidato ______________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: __/__/_____

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº
Órgão Expedidor:

Data de Expedição: __/__/___

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 041/2011, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de __________________ de 2011.

Assinatura do Candidato _________________________