ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - DF

Notícia:   Centrais Eletricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE abre vaga para Estagiários

ELETRONORTE - CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO - ANO 2010

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

A ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Estágio - Ano 2010, para formação de cadastro reserva que será utilizado no preenchimento das vagas que serão ofertadas no decorrer do ano de 2010, a ser realizado pela Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços.

A participação de cada candidato será regida pelas normas e procedimentos estabelecidos neste REGULAMENTO que se segue:

001- OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar estudantes de nível superior das Instituições de Ensino que possuem Acordo de Cooperação Técnica com a Eletronorte para realizar estágio na Unidade de Brasília.

002 - INSTITUIÇÕES ACORDADAS

1. As Instituições de Ensino listadas abaixo possuem Acordo de Cooperação Técnica com a Eletronorte:

INSTITUIÇÃO

ENDEREÇO

FACITEC

CSG 09 lotes 15/16, Taguatinga/DF - CEP 72035-509

FORTIUM

SRTV/NORTE Quadra 701 Conjunto P, 1 Subsolo, Edifício Brasília Rádio Center, Asa Norte/DF - CEP 70719-900

INSTITUTO SUPERIOR FÁTIMA

SGAS 906 conjunto F Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70390-060

UNICEUB

SEPN 707/907 Campus do CEUB, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70790-075

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Campus I, QS 07 Lote 01 EPCT, Taguatinga/DF - CEP 71966-700

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília/DF - CEP 7091 0-900

003 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Ter Mínimo de 16 (dezesseis) anos completos;

2. Ser aluno com freqüência e matrícula regular em uma das Instituições de ensino que possui Acordo de Cooperação Técnica com a Eletronorte;

3. Ter cumprido no mínimo de 60% e no máximo de 80% de créditos do curso;

3.1 Somente serão considerados os créditos cursados, créditos em curso ou em andamento não serão considerados para cálculo.

4. Ter disponibilidade para realizar o estágio em 4 horas contínuas;

5. Estar em dia com suas obrigações eleitorais, se o candidato tiver idade igual ou superior a 18 anos;

6. Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino;

7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesta divulgação e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

8. Ler os procedimentos na íntegra;

9. Declarar ciência e acordo de todos os procedimentos e normas.

004 - DAS COMPROVAÇÕES I

1. O Candidato aprovado na Prova Objetiva e que for convocado quando da abertura de vaga deverá comprovar:

1.1 O percentual concluído do curso e a freqüência regular por meio do histórico escolar e comprovante de matrícula da instituição de ensino;

1.2 Freqüência e matrícula regular em uma das Instituições de ensino que possui Acordo de Cooperação Técnica com a Eletronorte;

005 - DOS CURSOS

1. As inscrições serão limitadas a um número máximo de candidatos por curso.

COD. DO CURSO

CURSOS

Ênfase

Nº de INSCRIÇÕES PERMITIDAS

001

Administração

-

300

002

Biblioteconomia

-

100

003

Ciência da Computação

-

200

004

Ciências Contábeis

-

200

005

Ciências Políticas

-

100

006

Direito

-

350

007

Economia

-

150

008

Engenharia de Redes

-

100

009

Engenharia Elétrica

Geral

150

010

Engenharia Elétrica

Telecomunicações

50

011

Fisioterapia

-

200

012

Comunicação

Geral

100

013

Comunicação

Jornalismo

150

014

Comunicação

Publicidade

100

015

Nutrição

-

200

016

Pedagogia

-

200

017

Psicologia

-

200

018

Serviço Social

-

150

006 - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 08 de Março a 13 de Março de 2010, através da Internet, no endereço www.makiyama.com.br/eletronorte

2. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar exclusivamente por um dos dois sistemas de vagas ofertados pela Eletronorte, conforme descrito abaixo:

2.1 PROCESSO SELETIVO AMPLO: para candidatos de nível superior com ou sem deficiência que não se enquadrem nos critérios do processo seletivo de inclusão social. Para esse sistema, serão destinadas 35% do total de vagas ofertadas.

2.2 PROCESSO SELETIVO DE INCLUSÃO SOCIAL: para candidatos de nível superior com ou sem deficiência que sejam beneficiários do PROUNI, FIES ou Grupos socioeconômicos I e II da UnB. Para esse sistema, serão destinadas 65% das vagas ofertadas.

3. A critério da Eletronorte a inscrição poderá ser prorrogada, no conjunto ou especificamente por curso/especialidade, caso o número de candidatos inscritos até o encerramento do período inicialmente previsto não atinja o número mínimo de candidatos inscritos definido no quadro de cargo.

007 - DAS COMPROVAÇÕES II

1. O candidato que optar pelo PROCESSO SELETIVO DE INCLUSÃO SOCIAL deverá, em caso de aprovação e convocação para contratação, apresentar os comprovantes de participação nos programas PROUNI, FIES ou Grupos socioeconômicos I e II da UnB.

2. O candidato com deficiência deverá comprovar sua situação conforme o disposto no capítulo 009 -item 6.

008 - DO NÚMERO DE CANDIDATOS INSCRITOS.

1. Só serão aceitas inscrições até o limite descrito no quadro de Cursos no Capítulo 5.

2. A limitação do número de inscrições será realizada da seguinte forma:

2.1 Caso o número total de inscrições ainda não tenha atingido o seu limite o sistema emitirá o seguinte aviso:

INSCRIÇÃO EFETIVADA - AGUARDE A AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS CITADOS NO ITEM 03 DO CAPÍTULO 3 E A LISTAGEM DE CANDIDATOS DEFERIDOS QUE SERÁ PUBLICADA NO SITE ATÉ 29/03/2010.

2.2 Caso o número total de inscrições já tenha atingido o seu limite de inscrições o sistema emitirá o seguinte aviso:

INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA - O NÚMERO TOTAL DE INSCRITOS JÁ ATINGIU O NÚMERO DE CANDIDATOS CITADOS NO CAPÍTULO 5 DO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS - AGUARDE E-MAIL CONFIRMANDO ESTA INFORMAÇÃO.

009 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas no mínimo 10% das vagas de estágio ofertadas pela Eletronorte em 2010, para cada sistema de vagas e dentro dos percentuais estabelecidos no capítulo 006 - item 2.

2. Os candidatos portadores de DEFICIÊNCIA participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador e optar por um sos sistemas de vagas ofertados (processo seletivo amplo e inclusão social)

4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos neste grupo serão destinadas aos processo seletivos amplo e de inclusão social, conforme percentual estabelecido no capítulo 006 - item 2.

5. O candidato deverá, ainda, enviar pelo correio para Makiyama Serviços, Rua Campos Sales, 303 - Conjunto 308, Barueri - SP - CEP: 06420-390 até 26/03/2010, a seguinte documentação:

a) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

6. O candidato que não atender o solicitado no item anterior não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7. Os candidatos com deficiência deverão, em caso de aprovação e convocação para contratação, apresentar laudo ou atestado médico que comprove a informação, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, sob pena de serem desclassificados.

8. Serão consideradas deficiências aquelas contempladas pelo Decreto 3.298/99.

010 - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

1. O período do estágio é de no máximo 12 (doze) meses, a contar da data de contratação do candidato, desde que o mesmo esteja regularmente matriculado em uma Instituição de Ensino que possua Acordo de Cooperação Técnica com a Eletronorte.

2. A jornada do estágio é de 4 (quatro) horas diárias, sendo de 8h às 12h ou 14h às 18/h, limitada a 20 (vinte) horas semanais.

3. Nos casos de estudantes que possuem grade horária aberta (horário variável), a jornada será de até 6 (seis) horas diárias, limitada a 20 (vinte) horas semanais.

4. O turno do candidato contratado será em conformidade com as necessidades da Eletronorte e horário das aulas do candidato.

5. Não é permitida a permanência do candidato contratado nas instalações da Eletronorte nos dias de sábados, domingos e feriados, bem como em horários diferentes da jornada estabelecida pela Empresa.

010.1 - DA CARGA HORÁRIA:

1. O candidato deverá no ato da inscrição informar o horário disponível para estágio:

a) Horário Matutino: Das 08h às 12h .

b) Horário Vespertino: Das 14h às 18h.

c) Horário variável: para os candidatos que possuem grade horária aberta na instituição de ensino, com as aulas variando nos períodos da manhã e da tarde, considerando o disposto no capítulo 010.

010.2 - DOS BENEFÍCIOS

1. São concedidos como benefícios para os estagiários:

a) Bolsa de complementação escolar, nível superior: R$ 638,00.

b) Recesso, conforme disposto na Lei 11.788/2008.

c) Auxílio alimentação R$ 250,00 mensais.

d) Auxílio transporte R$ 132,00 mensais.

e) Seguro de acidentes pessoais.

011 - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Manual de Normas e Procedimentos.

2. O tipo de provas, disciplinas, itens, valor unitário dos itens e cálculo da nota final são os estabelecidos na tabela que segue:

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Prova Objetiva

001- Língua Portuguesa

10

2,5

002 - Matemática e Informática

10

2,5

003 - Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

5,0

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

100,00

012 - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Manual de Normas e Procedimentos.

013 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Brasília, na data definida no cronograma do Anexo I deste Manual de Normas e Procedimentos.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente no site www.makiyama.com.br/eletronorte e informadas através de e-mail aos candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

3. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante na Convocação.

4. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

4.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo site www.makiyama.com.br/eletronorte.

4.1.1 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebido e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

5. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar na Listagem de candidatos convocados este deverá informar imediatamente a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços através do email atendimento.eletronorte@makiyama.com.br, sob pena de não poder realizar a prova.

5.1 O candidato que identificar a ausência do seu nome na lista de candidatos convocados somente no dia da prova não poderá realizar a prova, mesmo que constatado que houve erro na listagem ou no cadastramento do mesmo.

6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.1 comprovante de inscrição;

6.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

6.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) COM FOTO ATUALIZADA ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

6.4 Não serão aceitas Cédulas de Identidade infantil ou não alfabetizado.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

12. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

13. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido 01 (uma) hora do início da prova.

14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar o aplicador e solicitar o preenchimento de uma ficha de ocorrência.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

17. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

18. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

24. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

25. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito.

26. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 6.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

014 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada da seguinte forma:

Cálculo da Nota Final

NF= N001 +N002+N003

Onde:

NF = Nota Final

N001 = NOTA DE LÍNGUA PORTUGUESA

N002 = NOTA DE MATEMÁTICA E INFORMÁTICA

N003 = NOTA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

2. O candidato que faltar a prova objetiva será excluído do Processo Seletivo.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

015 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

1.2 Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

1.3 Maior número de acertos nas questões de Matemática/Informática;

1.4 For mais idoso dentre os candidatos empatados.

1.5 Sorteio: Nº de inscrição menor.

016 - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do Gabarito ou do Resultado Final.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada.

3. O recurso deverá ser enviado apenas eletronicamente pelo site www.makiyama.com.br/eletronorte com as seguintes informações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- curso para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br/eletronorte.

5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Manual de Normas e Procedimentos.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

8. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio - Ano 2010 e os pareceres serão emitidos em até três dias úteis após findado o prazo de recursos.

9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, a decisão da Banca Avaliadora é incontestável.

017 - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

018 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão listados por curso e por ordem classificatória da pontuação final. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas geral:

1.1 Lista 01: Contendo os candidatos que se inscreveram no PROCESSO SELETIVO AMPLO, por curso, INCLUINDO OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE OPTARAM POR ESTE SISTEMA DE VAGAS.

1.2 Lista 02: contendo os candidatos que se inscreveram no PROCESSO SELETIVO DE INCLUSÃO SOCIAL, por curso. INCLUINDO OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE OPTARAM POR ESTE SISTEMA DE VAGAS.

3. Durante a convocação dos candidatos para assumirem as vagas, o candidato convocado que for considerado não elegível para inclusão social, a Eletronorte fará alteração do código de cadastro e procederá a inclusão na Listagem do Processo Seletivo Amplo, de acordo com o curso/especialidade do candidato, podendo ocorrer alteração na classificação geral da lista de classificados.

2. As Listas citadas neste capítulo serão publicadas nos sites www.makiyama.com.br e www.eln.gov.br

019 - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato CLASSIFICADO e CONVOCADO para assumir a vaga de estágio terá sua contratação sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei do Estágio nº 11.788/2008 e Normas Internas da Eletronorte.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

− 01 foto 3x4;

− Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

− Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

− Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

− Histórico Escolar atualizado;

− Carteira de Trabalho e Previdência Social;

− Número de conta corrente;

− Título de eleitor;

− Comprovante de matrícula e freqüência escolar, atualizado.

− O candidato que optar pelo PROCESSO SELETIVO DE INCLUSÃO SOCIAL deverá apresentar os comprovantes de participação nos programas PROUNI, FIE ou Grupos socioeconômicos I e II da UnB.

− Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo ou atestado médico que comprove a informação, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, sob pena de serem desclassificados.

− Outros documentos que a Eletronorte julgar necessário.

3. Para efeito de sua contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de e-mail e telefonema, sendo responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados e acompanhar as convocações pelo site da ELETRONORTE (www.eletronorte.gov.br).

5. Não interessando ao candidato a vaga de estágio, este deverá formalizar a desistência por escrito à Eletronorte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando de sua convocação para contratação.

6. O candidato que não se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após sua convocação para preenchimento da vaga será considerado desistente.

7. A vaga não preenchida por motivo de desistência será oferecida ao candidato seguinte na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que se preencha a vaga em questão.

020 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Após a formação do cadastro, os candidatos serão convocados, conforme classificação, oferta de vagas e horário disponível para estágio (declarado no momento da inscrição), para comprovarem os dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição, quando serão considerados aptos ou não para continuarem no processo seletivo. Após a comprovação, serão encaminhados para as áreas requisitantes de estagiários, seguindo a distribuição de vagas para candidatos com deficiência, inclusão social e processo seletivo amplo determinada pela ELETRONORTE e divulgada em momento oportuno.

2. A convocação do candidato para contratação fica sujeita à abertura de vaga de estágio na sua área e sistema de vaga (inclusão social, processo seletivo amplo e com deficiência), que poderá ocorrer a partir do primeiro trimestre de 2010. A aprovação do candidato de qualquer curso e nível de escolaridade não implica abertura de vaga ou contratação.

3. A Eletronorte reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou a serem criadas, durante o período de validade do Processo Seletivo.

3.1 A classificação definitiva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

4. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da sua homologação,.

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em retificações ou avisos a serem publicados no site www.makiyama.com.br/eletronorte.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do e-mail: atendimento.eletronorte@makiyama.com.br, sendo que após a publicação da Lista Final serão de responsabilidade da Eletronorte.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços através do e-mail atendimento.eletronorte@makiyama.com.br.

10. A Eletronorte e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

11. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação do Boletim de Desempenho no site www.makiyama.com.br/eletronorte é documento hábil para fins de comprovação da classificação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão publicados no site www.makiyama.com.br/eletronorte, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Eletronorte, para futuras convocações.

14. A Eletronorte e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. O candidato que recusar o provimento do estágio quando convocado deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Processo Seletivo.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Eletronorte.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da listagem final com os candidatos classificados e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo e os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Eletronorte poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Regulamento que será publicado no site www.makiyama.com.br/eletronorte e www.eln.gov.br.

Recursos Humanos

ANEXO I - CRONOGRAMA

ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA - DE 04/04/2010 PARA 11/04/2010

Aprovação do Regulamento (Manual de Normas e Procedimentos) e do Site de Cadastramento.

12/02/2010

19/02/2010

Período de Divulgação nas Universidades conveniadas.

22/02/2010

05/03/2010

Período de Inscrições - 1ª Etapa

08/03/2010

13/03/2010

Período de análise do banco de candidatos

14/03/2010

16/03/2010

Publicação das Inscrições deferidas - FASE I

17/03/2010

Publicação da Abertura de novas inscrições para os cursos que não atingiram o número de inscritos definido no Manual de Normas e Procedimentos

18/03/2010

Inscrições Fase II

17/03/2010

26/03/2010

Publicação das Inscrições deferidas - FASE II

29/03/2010

Convocação para a Prova

29/03/2010

Data da Prova

11/04/2010

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Leitura e Interpretação de Texto:

- ANALOGIA VOCABULAR: SINÔNIMOS, ANTÔNIMOS, HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS

2- FONÉTICA

- Letra e fonema;

- Fonemas e sua classificação;

- Letras e sua classificação;

- Encontros vocálicos; - Sílaba e tonicidade.

3-ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA

4. SINAIS DE PONTUAÇÃO

5. CRASE

6- MORFOSSINTAXE

6.1-Classes de palavras: Classificação e flexões;

6.2 -Sintaxe de concordância, de regência e de colocação;

6.3 -Análise sintática: Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração;

6.4-Período e sua classificação: Simples e composto;

6.5 -Oração e sua classificação: Absoluta, principal, coordenada, subordinada e reduzida

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A bibliografia é apenas a título de sugestão podendo o candidato utilizar de bibliografia própria que versem sobre os temas do conteúdo programático.

ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática ilustrada. São Paulo : Moderna.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. São Paulo : Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo : Nacional.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo : Scipione.

LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo : Ática.

NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo : Scipione.

SACCONI, Luiz Antônio. Nova gramática, teoria e prática. São Paulo : Atual.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo : Scipione.

TUFANO, Douglas. Estudos da língua portuguesa: gramática. São Paulo : Moderna

MATEMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I -Raciocínio Lógico - matemático-

1. -Estrutura lógica/ classificação/seriação/ correspondência/ inclusão e intersecção de classes

2. -Lógica de argumentação;

3. -Diagramas Lógicos;

II - ÁLGEBRA BÁSICA

1. -teoria dos conjuntos

2. -razão e proporção

3. -análise combinatória ;

4. - regra de três : Simples e Composta

5. -porcentagem;

6. -sistema métrico decimal;

7. - resolução de situações problemas;

8. - números naturais e inteiros

9. - números racionais;

10. - representação fracionária e decimal;

11. - equação de1Grau;

12. - relação entre grandeza : tabelas e gráficos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A bibliografia é apenas a título de sugestão podendo o candidato utilizar de bibliografia própria que versem sobre os temas do conteúdo programático.

- DANTE, L.R. Matemática, contexto e aplicações. vol. único- ensino médio. 1º ed. São Paulo,SP:Ed Ática, 2000.

- GIOVANNI, J. E BONJORNO, J. R. Matemática- uma nova abordagem. vols. 1,2 e 3 . São Paulo: FTD, 2001.

- NETTO, S. DI PIERRO E FILHO, S.O. Quanta- matemática em fascículos para o Ensino Médio. facs. 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 e 11. 1º ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000.

- IEZZI,G., MURAKAMI,C., HAZZAN, S. Fundamentos de Matemática Elementar. vol. 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,São Paulo:Atual, 1996.

- KIYUKAWA, R, SHIGEKIYI, C., YAMAMOTO, K. Os elos da Matemática. vols. 1,2 e 3. São Paulo: Atual, 1993.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Temas :

I - Diversidade

II- Desenvolvimento Sustentável

III- Meio Ambiente

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A bibliografia é apenas a título de sugestão podendo o candidato utilizar de bibliografia própria que versem sobre os temas do conteúdo programático.

Jornais e Revistas de Grande Circulação Nacional - Exemplos: Jornal O Estado de São Paulo, Revista Veja, Isto É, Superinteressante e outras.

Site para Pesquisa: www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/295/aprenda_mais/publicacoes/publicacoes.aspx

BAHIA, Melissa Santos. Responsabilidade Social e Diversidade nas Organizações. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.

BULGARELLI, Reinaldo. Diversos somos todos. São Paulo: De Cultura, 2008.

BENTO, Maria A.S. (org.). Ação afirmativa e diversidade no trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.

WERNECK, Cláudia. Sociedade Inclusiva - quem cabe no seu todos? Rio de Janeiro: WVA, 1999.

ALMEIDA F. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002

MENEGAT, Rualdo; ALMEIDA, Gerson. Desenvolvimento sustentável e gestão ambiental em empresas. Porto Alegre: UFRGS, 2004.

ANDRADE, R. O. B., CARVALHO, A.B., TACHIZAWA, T. Gestão ambiental - enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável. 2a.ed. São Paulo: Makron Books, 2002.

BARBIERI, José C. Gestão ambiental empresarial. São Paulo: Saraiva, 2004.

INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador.

2.Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

3.Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras.

4.Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos.

5.Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação.

6.Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web /Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)