O Diretor Presidente do Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a necessidade de selecionar Coordenadores para os Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT e Diretores para os Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC, divulga e estabelece as seguintes normas e condições para a abertura das inscrições e realização de SELEÇÃO PÚBLICA para as citadas unidades do Instituto CENTEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Os Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT e os Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC são unidades operacionais do Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, responsáveis pela realização de ações de extensão tecnológica, oferecendo assistência tecnológica e ministrando cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio, respectivamente.
1.2. A presente Seleção Pública visa selecionar 33 (trinta e três) Coordenadores para os Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT e 04 (quatro) Diretores para os Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC, unidades do Instituto CENTEC localizadas nos municípios constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. Compete ao Coordenador de CVT e ao Diretor de CVTEC o planejamento, organização, direção e o controle das atividades da unidade sob a sua responsabilidade, bem como a participação na fixação das políticas gerais do Instituto CENTEC, no que se refere aos planos de desenvolvimento, formulando e conduzindo as ações estratégicas necessárias ao cumprimento dos objetivos propostos, em consonância com o Estatuto, Regimento Interno e Normas Gerais da instituição.
1.3.1. São atribuições do Coordenador de CVT e do Diretor de CVTEC: a gestão das ações da unidade sob a sua responsabilidade, incluindo-se o quadro de pessoal, a gestão de material e patrimônio, a gestão financeira e o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão para a unidade operacional.
1.4. A remuneração mensal para os dirigentes das unidades operacionais respeitará o que dispõe no Plano de Cargos e Carreiras do Instituto CENTEC.
1.4.1. As remunerações mensais para os dirigentes das referidas unidades estão indicadas no quadro a seguir:
Nome da Função | Remuneração Mensal (R$) |
Coordenador de CVT | 2.310,00 |
Diretor de CVTEC | 2.800,00 |
1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - municípios - sede dos Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT e dos Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC
Anexo II - áreas de atuação do Instituto CENTEC.
Anexo III - conteúdo programático da Prova Objetiva da 1a etapa. Anexo IV - modelo de Curriculum Vitae.
Anexo V - modelo de Plano de Gestão.
Anexo VI - endereços das unidades do Instituto CENTEC. Anexo VII - critérios de pontuação do Plano de Gestão.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas na Seleção Pública para cada uma das funções, serão contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seguindo o que dispõe no Plano de Cargos e Carreiras do Instituto CENTEC.
1.7. A carga horária do Coordenador de CVT e do Diretor de CVTEC será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva às atividades do Instituto CENTEC, de acordo com o expresso no Contrato de Trabalho.
1.7.1. Entende-se por "Dedicação Exclusiva" a impossibilidade de o colaborador manter outro vínculo trabalhista com outra instituição, no decorrer de suas atividades como Coordenador de CVT ou como Diretor de CVTEC.
1.8. A contratação do candidato aprovado e classificado no limite das vagas ofertadas estará condicionada às normas legais, ao Estatuto do Instituto CENTEC e ao seu Regimento Interno e às suas Normas Gerais aprovadas pelo seu Conselho de Administração.
1.9. São requisitos para a participação na Seleção Pública:
a) Ter idade mínima de 21 anos completos, no ato da posse;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) Ser portador de diploma de graduação (Licenciatura plena, Bacharelado ou Tecnológico) nas áreas de atuação do Instituto CENTEC, conforme explicitado no ANEXO II deste Edital, se o candidato for optante pela função de Coordenador de CVT.
g) Ser portador de diploma de graduação (Licenciatura plena, Bacharelado ou Tecnológico) nas áreas de atuação do Instituto CENTEC, conforme explicitado no ANEXO II deste Edital, além de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se o candidato for optante pela função de Diretor de CVTEC.
1.10. Os certificados de Cursos de Especialização (lato sensu) somente serão aceitos se estiverem de acordo com a Resolução no 12/83, do então Conselho Federal de Educação ou com a Resolução no 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação ou, ainda, com a Resolução no 01/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
1.11. Os diplomas de Cursos de Mestrado ou de Doutorado somente serão aceitos se expedidos por Instituições nacionais reconhecidas e se constar no verso da fotocópia o registro do diploma no órgão competente. Os diplomas expedidos no exterior somente serão considerados se revalidados por instituição de ensino brasileira credenciada.
1.12. A Seleção Pública de que trata este Edital será realizada em três etapas, na seguinte ordem:
1ª Etapa: Constituída de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Constituída de Avaliação do Curriculum Vitae, de caráter classificatório;
3ª Etapa: Constituída da Defesa do Plano de Gestão, de caráter classificatório.
1.13. A execução da primeira etapa da Seleção será da responsabilidade, técnica e operacional, da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE, conforme contrato celebrado entre as partes e obedecidas as normas deste Edital.
1.14. A execução das segunda e terceira etapas da Seleção ficará a cargo do Instituto CENTEC, através de dois Comitês de Seleção, nomeados pela Presidência, devendo cada um ser constituído por:
1.14.1. Um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, indicado pelo Secretário, que o presidirá;
1.14.2. Um representante do Instituto CENTEC indicado pelo Diretor Presidente;
1.14.3. Um representante do CEFET-CE indicado pelo Diretor da Entidade;
1.14.4. Um representante do SENAI, indicado pelo Superintendente da Entidade;
1.1.4.5. Um representante do SEBRAE, indicado pelo Superintendente da Entidade;
1.14.6. Um colaborador da Divisão de Recursos Humanos do Instituto CENTEC, indicado pelo Diretor Presidente, que o secretariará.
1.15. Cada Comitê terá as seguintes atribuições básicas:
1.15.1. Avaliar os candidatos através de:
a) Curriculum Vitae;
b) Defesa do Plano de Gestão proposto pelo candidato.
1.15.2. Elaborar a lista, em ordem decrescente de classificação, do resultado final do processo de seleção para o exercício da função de Coordenador de Centro Vocacional Tecnológico - CVT ou de Diretor de Centro Vocacional Técnico - CVTEC, a ser homologada pelo Conselho de Administração do Instituto CENTEC.
2. DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
2.1. Para ser contratado para as funções de Coordenador de Centro Vocacional Tecnológico - CVT ou de Diretor de Centro Vocacional Técnico - CVTEC, o candidato aprovado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estar incluído na lista de candidatos aprovados e classificados no limite de vagas ofertadas;
b) Cumprir o que estabelece as normas administrativas do Instituto CENTEC.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
3.2. São documentos necessários para a inscrição:
a) Ficha-requerimento de inscrição, devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras;
b) Declaração de ciência e aceitação, caso aprovado e selecionado, da obrigação de entrega dos documentos comprobatórios previstos no subitem 2.1. deste Edital, referentes aos requisitos exigidos para a contratação na função de Coordenador de Centro Vocacional Tecnológico - CVT ou de Diretor de Centro Vocacional Técnico - CVTEC;
c) Uma foto de tamanho 3x4, recente e de frente;
d) Fotocópia do documento de identidade;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
3.3. Não haverá isenção de taxa de inscrição, considerando que esta Seleção Pública não tem como objetivo o provimento de cargo ou função para órgão da Administração Estadual direta ou indireta.
3.4. O extrato deste Edital será divulgado em jornal de grande circulação no estado do Ceará.
3.5. As inscrições para a Seleção, no período de 13 a 24 de agosto de 2007, dar-se-ão via Internet, pelo site da UECE (www.uece.br), das oito horas do primeiro dia de inscrição até às 24 horas do último dia ou de forma presencial, nos seguintes locais:
a) Na Sede da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE, av. Paranjana, 1700, Campus do Itaperi, Serrinha, Fortaleza - Ceará, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
b) Nos endereços das unidades operacionais do Instituto CENTEC, no interior do estado, constantes do Anexo VI deste Edital, no horário das 08 às 12 horas e das 14 ás 17 horas.
3.6. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Preencher a ficha de inscrição até às 24 horas do último dia de inscrição, ocasião em que a página da Internet será bloqueada para acesso;
b) Entregar a documentação descrita no subitem 3.2. na sede da CEV/UECE ou nos endereços das unidades operacionais do Instituto CENTEC, localizadas no interior do estado, constantes do Anexo VI deste Edital, no horário das 08 às 12 horas e das 14 ás 17 horas ou enviá-la por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postada até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição, para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular - SELEÇÃO CENTEC 2007
Av. Paranjana, 1700, Campus do Itaperi
60740-000 FORTALEZA - CE
3.7. A CEV/UECE não se responsabilizará por inscrição que:
a) Não tenha sido recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados;
b) Não tenha sido entregue na CEV ou enviada por SEDEX ou com AR no prazo estabelecido no subitem 3.6. deste Edital;
c) Tenha sido entregue em outro setor da UECE sem especificação da data de entrega ou com data de entrega fora dos prazos estabelecidos no subitem 3.5. deste Edital.
3.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, por fac-simile (fax) ou extemporâneas.
3.9. A taxa de inscrição da Seleção, no valor de R$ 100,00 (cem reais), será paga por meio de boleto bancário que será disponibilizado na Internet, no site da UECE (www.uece.br) ou nos locais das inscrições presenciais, constantes das alíneas "a e b" do subitem 3.5 deste Edital.
3.10. A taxa de inscrição não será devolvida sob qualquer hipótese.
3.11. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; as carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); o passaporte brasileiro (ainda válido) e as carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; as carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade; e a carteira nacional de habilitação (o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
3.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação no modelo antigo ou no modelo novo com o período de validade vencido, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.13. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos.
3.14. A relação dos candidatos com pedido de inscrição indeferido será publicada no endereço eletrônico www.uece.br.
3.15. A inscrição na forma presencial poderá ser feita através de procuração pública ou particular, devendo a mesma estar acompanhada de fotocópia legível do documento de identidade do procurador.
3.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões do seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3.17. Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras vias, que não sejam as definidas no subitem 3.5. deste Edital.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, compreenderá 3 (três) Etapas, realizadas na seguinte ordem:
1ª Etapa: Constituída de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Constituída de Avaliação do Curriculum Vitae, de caráter classificatório;
3ª Etapa: Constituída da Defesa do Plano de Gestão, de caráter classificatório.
4.2. A prova da qual trata o subitem 4.1 será:
4.2.1. Objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma é verdadeira, composta por 60 (sessenta) questões, com valor total de 60 (sessenta) pontos, com perfil mínimo de aprovação de 60% (36 pontos), tratando de temas das áreas de Gestão em Educação, Educação Profissional e de Extensão e Inovação Tecnológica, conforme descrito no ANEXO III deste Edital;
4.2.2. A prova será realizada em turno único, exclusivamente na cidade de Fortaleza, em local e horário que constarão no Cartão de Inscrição do candidato.
4.3. Serão convocados para participar da Segunda Etapa da Seleção, os candidatos com pontuação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos na Prova Objetiva, respeitando-se os limites constantes do quadro a seguir:
OPÇÃO DO CANDIDATO | LIMITES DE CANDIDATOS PARA A 2ª. ETAPA |
Coordenador de CVT | Os 99 (noventa e nove) primeiros candidatos com melhor desempenho, respeitados os empates na última posição. |
Diretor de CVTEC | Os 12 (doze) primeiros candidatos com melhor desempenho, respeitados os empates na última posição. |
4.4. As relações dos candidatos convocados para a 2a Etapa serão disponibilizadas no site da UECE (www.uece.br).
4.5. O candidato convocado, conforme o Item 4.4, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para entregar, presencialmente, na sede do Instituto CENTEC em Fortaleza, o Curriculum Vitae e o Plano de Gestão, cujos modelos constam dos Anexos IV e V deste Edital, respectivamente. O candidato que não apresentar no prazo determinado, estará eliminado do processo.
4.6. A Segunda Etapa constituir-se-á da avaliação do Curriculum Vitae pelo Comitê de Seleção, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV. As relações classificatórias dos candidatos para a 3a Etapa serão disponibilizadas no site do Instituto CENTEC (www.centec.org.br).
4.7. Da Terceira Etapa participarão os 66 (sessenta e seis) primeiros candidatos a Coordenador de CVT e os 08 (oito) primeiros candidatos a Diretor de CVTEC, classificados na 2ª. etapa para a defesa do Plano de Gestão. Caso não se preencham os limites de vagas, serão convocados os demais candidatos aprovados na primeira etapa.
4.8. A Terceira Etapa constituir-se-á da Defesa do Plano de Gestão, elaborado pelo próprio candidato conforme modelo constante do Anexo V, a ser julgada pelos Comitês de Seleção.
4.8.1. A Terceira Etapa será realizada, exclusivamente, na cidade de Fortaleza, ficando os candidatos convocados cientes de que o Instituto CENTEC não se responsabilizará pelos seus custos de deslocamento e/ou manutenção no período.
4.9. Ao final da Terceira Etapa, os Comitês de Seleção elaborarão as Listas, em ordem decrescente de classificação, dos candidatos aprovados para as 2 (duas) funções constantes deste Edital, encaminhando-as ao Conselho de Administração do Instituto CENTEC para fins de homologação e, em seguida, publicação em jornal de grande circulação.
4.10. A escolha da lotação pelo candidato aprovado e classificado no limite das vagas ofertadas na Seleção Pública, tanto para Coordenador de CVT quanto para Diretor de CVTEC, será de acordo com a sua classificação
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá interposição de recurso administrativo para a CEV/UECE, no caso de: indeferimento de inscrição; aplicação da Prova; conteúdo ou formulação de questão da Prova Objetiva e gabarito oficial preliminar.
5.2. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de divulgação do fato que der origem ao recurso, no site da UECE (www.uece.br) .
5.3. Caberá interposição de recurso administrativo ao Conselho de Administração do Instituto CENTEC no caso das: avaliações do curriculum vitae e da apresentação do plano de gestão.
5.4. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de divulgação do fato que der origem ao recurso, no site do Instituto CENTEC (www.centec.br) .
5.5. Admitir-se-á, em cada situação, um único recurso por candidato, não sendo aceitos recursos após as respectivas decisões individualizadas.
5.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato e do número de sua inscrição.
5.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por meio de fac-símile, telex, telegrama, Internet ou de outro meio que não esteja especificado neste Edital.
5.8. As decisões acerca dos recursos de que tratam os itens 5.1. e 5.3. são irrecorríveis na esfera administrativa.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O candidato contratado deverá fixar residência, preferencialmente, no município onde está inserida a unidade operacional para a qual foi selecionado ou em outro da mesma macrorregião de planejamento do estado do Ceará.
6.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de resultado de candidato na Seleção Pública, valendo, para este fim, o Edital do resultado final publicado num jornal de grande circulação.
6.3. A aprovação no presente processo seletivo gera apenas a expectativa de contratação por parte do Instituto CENTEC.
6.4. Em caso de vacância da função, fica facultada, à Presidência do Instituto CENTEC, a convocação de candidato da lista oficial dos resultados, obedecendo à classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo. Inexistindo candidato recomendado, um novo Processo Seletivo, em conformidade com as normas deste Edital, poderá ser realizado.
6.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
6.6. O prazo de validade da presente Seleção Pública é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério do Instituto CENTEC.
6.7. Os casos omissos concernentes à inscrição e à elaboração, aplicação e correção das provas serão resolvidos pela CEV/UECE. Os demais casos omissos referentes às 2a e 3a etapas serão resolvidos pelo Conselho de Administração do Instituto CENTEC.
Fortaleza, 08 de agosto de 2007.
Antônio Belfort Dantas Cavalcante
Presidente do Instituto CENTEC em exercício
ANEXO I DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
UNIDADE OPERACIONAL | MUNICÍPIO-SEDE |
CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT | ACARAÚ |
AMONTADA | |
ARACOIABA | |
BEBERIBE | |
BREJO SANTO | |
BOA VIAGEM | |
CAMPOS SALES | |
CANINDÉ | |
CRATEÚS | |
GRANJA | |
GROAÍRAS | |
HORIZONTE | |
IÇO | |
IGUATU | |
IPAUMIRIM | |
IPU | |
ITAIÇABA | |
JAGUARIBE | |
JUCÁS | |
MARACANAÚ | |
MARANGUAPE | |
MASSAPÊ | |
MAURITI | |
MISSÃO VELHA | |
ORÓS | |
PENTECOSTE | |
PIQUET CARNEIRO | |
QUIXADÁ | |
SANTA QUITÉRIA | |
SÃO BENEDITO | |
TABULEIRO DO NORTE | |
TAUÁ | |
VIÇOSA DO CEARÁ | |
CENTRO VOCACIONAL TÉCNICO - CVTEC | ARACATI |
BARBALHA | |
CRATO | |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
ANEXO II DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO INSTITUTO CENTEC
· Administração
· Agronomia
· Biblioteconomia
· Biologia
· Bioquímica
· Contabilidade
· Economia
· Economia Doméstica
· Engenharia Civil
· Engenharia de Alimentos
· Engenharia de Pesca
· Engenharia Elétrica
· Engenharia Mecânica
· Engenharia Química
· Estatística
· Direito
· Farmácia
· Física
· Informática
· Jornalismo
· Medicina Veterinária
· Nutrição
· Pedagogia
· Psicologia
· Química Industrial
· Serviço Social
· Tecnologia em Alimentos
· Tecnologia Eletromecânica;
· Tecnologia em Saneamento Ambiental
· Tecnologia em Irrigação;
· Tecnologia em Pecuária.
ANEXO III DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
1 - GESTÃO EDUCACIONAL (20 questões)
- Modelos de gestão
- Planejamento estratégico
- Gestão da qualidade para a educação
- Metodologia para resolução de problemas
- Liderança
- Gestão de RH
- Gestão democrática na escola
- Motivação
- Comunicação e marketing
- Avaliação institucional
2 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (20 questões)
- Fundamentos da educação e trabalho
- Organização do sistema educacional no Brasil
- Organização da educação profissional do Brasil
- Políticas públicas na área de educação profissional
- Legislação da educação brasileira
- Legislação da educação profissional
- Pedagogia e educação profissional
- Inovações pedagógicas
- Psicologia da educação
- Programas e projetos para a educação profissional
3 - EXTENSÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (20 questões)
- Conceitos de extensão
- Indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão
- Conceitos de inovação tecnológica
- Prospecção Tecnológica
- Propriedade industrial
- Gestão da extensão e da inovação tecnológicas
- Elaboração e gestão de projetos
- Mecanismos de transferência de tecnologia
- Cooperação escola / empresa
- Processo de inovação tecnológica
ANEXO IV DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
Eu, _______________________________________________________, inscrito na Seleção Pública para a opção que se encontra marcada abaixo,
( ) Coordenador de Centro Vocacional Tecnológico - CVT
( ) Diretor de Centro Vocacional Técnico - CVTEC
declaro:
1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a declaração dos títulos que estou entregando para efeito de avaliação;
2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pelo funcionário, no ato do recebimento desta inscrição, identificadas pelos subitens correspondentes aos títulos e organizadas na ordem seqüencial dos subitens em que se apresentam na tabela, num total de ____ folhas, incluindo estas 03 (três) folhas.
QUADRO-RESUMO DOS TÍTULOS ENTREGUES
Tabela 1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | Nº DE DOC. ENTREGUES | PONTUAÇÃO ESPERADA |
1.1. Graduação (máximo 01 diploma) | 4,00 |
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1.2. Especialização (máximo 01 certificado) | 5,00 |
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1.3. Mestrado (máximo 01 diploma) | 8,00 |
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1.4. Doutorado (máximo 01 diploma) | 12,00 |
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1.5. Livre Docência (máximo 01 título) | 12,00 |
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1.6. Pós-Doutorado com duração mínima de 6 meses (máximo 1 estágio) | 12,00 |
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Tabela 2
PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICA (2000-2006)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | Nº DE DOC. ENTREGUES | PONTUAÇÃO ESPERADA |
2.1. Artigos publicados em periódicos nacionais com corpo editorial | 1,00 por trabalho |
|
|
2.2. Artigos publicados em periódicos internacionais com corpo editorial | 1,50 por trabalho |
|
|
2.3. Artigos publicados em periódicos nacionais ou internacionais sem indicação de corpo editorial (máximo: 2,00 pontos) | 0,50 por trabalho |
|
|
2.4. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada (máximo: 5,00 pontos) | 0,50 por trabalho |
|
|
2.5. Boletins Técnicos (máximo: 1,00 ponto) | 0,25 por artigo |
|
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2.6. Resumos publicados em Congressos Científicos Nacionais (máximo: 1,00 ponto) | 0,10 por trabalho |
|
|
2.7. Resumos publicados em Congressos Científicos Internacionais (máximo: 1,50 ponto) | 0,15 por trabalho |
|
|
2.8. Trabalhos completos publicados em anais nacionais (máximo: 5,00 pontos) | 0,50 por trabalho |
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2.9. Trabalhos completos publicados em anais internacionais (máximo: 10,00 pontos) | 1,00 por trabalho |
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2.10. Conferências ou palestras proferidas em Congressos Nacionais (máximo: 5,00 pontos) | 0,50 por conferência |
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2.11. Conferências ou palestras proferidas em Congressos Internacionais (máximo: 7,50 pontos) | 0,75 por conferência |
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2.12. Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patente (produtos, processos ou marcas) (máximo: 6,00 pontos) | 2 ,00 por trabalho |
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2.13. Relatórios Técnicos ou de Pesquisa (máximo: 2,00 pontos) | 0,50 por relatório |
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2.14. Livros com ISBN publicados no país, acima de 49 páginas | 2,00 por livro |
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|
2.15. Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas | 3,00 por livro |
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2.16. Capítulo de livros com ISBN publicados no país (máximo: 10,00 pontos) | 1,00 por capítulo |
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2.17. Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior (máximo: 15,00 pontos) | 1,50 por capítulo |
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2.18. Manual didático, acima de 49 páginas (máximo: 2,50 pontos) | 0,25 por manual |
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2.19. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito local ou regional (máximo: 5,00 pontos) | 0,50 por prêmio |
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2.20. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito nacional ou internacional (máximo: 10,00 pontos) | 1,00 por prêmio |
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Tabela 3
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (2000-2006)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | Nº DE DOC. ENTREGUES | PONTUAÇÃO ESPERADA |
3.1. Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal | |||
3.1.1. Mestrado | 3,00 por dissertação |
|
|
3.1.2. Doutorado | 4,50 por tese |
|
|
3.2. Monografias orientadas e aprovadas, como orientador principal | |||
3.2.1. Graduação (máximo: 2,00 pontos) | 0,20 por monografia |
|
|
3.2.2. Especialização (máximo: 4,00 pontos) | 0,40 por monografia |
|
|
3.3. Orientação de Bolsistas de Iniciação Científica, do Programa Especial de Treinamento - PET ou Monitoria, excluídos os voluntários (máximo 1,00 ponto) | 0,10 por bolsista |
|
|
Tabela 4
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS (2000-2006)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | Nº DE DOC. ENTREGUES | PONTUAÇÃO ESPERADA |
4.1. Teses (máximo: 6,00 pontos) | 0,50 por tese |
|
|
4.2. Dissertações (máximo: 4,00 pontos) | 0,25 por dissertação |
|
|
4.3. Monografias (máximo: 2,00 pontos) | 0,10 por monografia |
|
|
Tabela 5
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | Nº DE DOC. ENTREGUES | PONTUAÇÃO ESPERADA |
5.1. Aprovação em Concurso/Seleção Pública (para provimento de cargo ou emprego público) (máximo: 3,00 pontos neste subitem) | 1,00 por concurso |
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5.2. Experiência de Magistério no Ensino Médio (últimos: 5 anos) | 0,50 por ano |
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5.3. Experiência de Magistério no Ensino Superior (últimos: 5 anos) | 0,50 por semestre |
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5.4. Experiência de Magistério no Ensino Profissional de Nível Técnico ou Tecnológico (últimos: 5 anos) | 1,5 por ano |
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5.5. Experiência de Magistério no Ensino Profissional de Nível Formação Inicial e Continuada com Carga Horária igual ou superior a 40 horas (Limite 10 pontos - últimos: 5 anos) | 0,25 por curso |
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5.6. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação na área de Educação Profissional (máximo: 5 anos) | 0,50 por ano |
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5.7. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação na área de extensão e inovação tecnológica (máximo: 5 anos) | 0,25 por ano |
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5.8. Consultorias, Assessorias Técnica ou Científica na área de Educação Profissional (máximo: 2,50 pontos) | 0,50 por projeto ou por ano de atuação |
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ANEXO V DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
MODELO DE PLANO DE GESTÃO
1. Introdução
2. Análise dos ambientes interno e externo da unidade operacional
a. Aspectos econômicos, sociais e ambientais dos municípios onde se inserem as unidades operacionais
b. Importância e perspectivas de C&T e do ensino profissionalizante
c. Como uma unidade operacional pode interferir nesses ambientes
3. Estratégias de gestão técnico-pedagógica
a. Ensino profissionalizante
b. Pesquisa, desenvolvimento e inovação
c. Qualificação profissional
d. Extensão tecnológica
e. Comunicação
f. Relacionamentos e parcerias estaduais, nacionais e internacionais
g. Outras
4. Estratégias de gestão administrativa
a. Recursos humanos
b. Captação de recursos
c. Estratégias de coordenação
d. Processos e indicadores de avaliação
e. Outras
5. Estratégias de integração da unidade operacional com empresas
6. Outros assuntos que o candidato julgue pertinentes
7. Considerações finais
ANEXO VI DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
ENDEREÇOS DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO INSTITUTO CENTEC
CENTROS VOCACIONAIS TÉCNICOS - CVTEC |
01 .CVTEC de ARACATI |
02.CVTEC de BARBALHA |
03.CVTEC do CRATO |
4. CVTEC de SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
ANEXO VI DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007 (continuação)
CENTROS VOCACIONAIS TECNOLÓGICOS - CVT |
1. CVT de ACARAÚ |
2. CVT de AMONTADA |
3. CVT de ARACOIABA |
4. CVT de BEBERIBE |
5. CVT de BREJO SANTO |
6. CVT de BOA VIAGEM |
7. CVT de CAMPOS SALES |
8. CVT de CANINDÉ |
ANEXO VI DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007 (continuação)
9. CVT de CRATEÚS |
10.CVT de GRANJA |
11.CVT de GROAÍRAS |
12.CVT de HORIZONTE |
13.CVT de ICÓ |
14.CVT de IGUATU |
15.CVT de IPAUMIRIM |
16.CVT de ITAIÇABA |
17.CVT de IPU |
ANEXO VI DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007 (continuação)
18. CVT de JAGUARIBE |
19. CVT de JUCÁS |
20. CVT de MARACANAÚ |
21. CVT de MARANGUAPE |
22. CVT de MASSAPÊ |
23. CVT de MAURITI |
24. CVT de MISSÃO VELHA |
25. CVT de ORÓS |
ANEXO VI DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007 (continuação)
26. CVT de PENTECOSTE |
27. CVT de PIQUET CARNEIRO |
28. CVT de QUIXADÁ |
29. CVT de SANTA QUITÉRIA |
30. CVT de SÃO BENEDITO |
31. CVT de TABULEIRO DO NORTE |
32. CVT de TAUÁ |
33. CVT de VIÇOSA DO CEARÁ |
ANEXO VII DO EDITAL No 005/2007 DE 08 DE AGOSTO DE 2007
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
CRITÉRIOS | INDICADOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Análise dos ambientes interno e externo da unidade operacional | Aspectos econômicos, sociais e ambientais de municípios onde se inserem as unidades operacionais | Irrelevante |
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Importância e perspectiva de C & T e do ensino profissionalizante | 10% |
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Como uma unidade operacional pode interferir nesses ambientes | 10% |
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Estratégias de Gestão técnico-pedagógico | Ensino Profissionalizante | 15% |
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Qualificação Profissional | 15% |
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Extensão Tecnológica | 15% |
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Comunicação | 5% |
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Relacionamento e parcerias estaduais, nacionais e internacionais | Irrelevante |
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Estratégias de gestão administrativa | Recursos Humanos | 5% |
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Captação de Recursos | 10% |
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Estratégias de Gestão administrativa | 5% |
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Processos e indicadores de avaliação | Irrelevante |
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Estratégias de iIntegração da unidade operacional com empresas | Estratégias de integração da Unidade Operacional com Empresas | 10% |
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Pontuação total obtida |
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