Centro de Energia Nuclear na Agricultura da USP - SP

Notícia:   CENA da USP seleciona Professor Doutor com salário de R$ 9,1 mil

CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS

EDITAL Nº 006/2014

Abertura de inscrição a concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor 1, junto à Divisão de Produtividade Agroindustrial e Alimentos, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (USP).

A Diretora do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com o deliberado pelo Conselho Deliberativo do CENA/USP, em reunião de 05/08/2014, e homologado pela Douta Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em reunião de 28/08/2014, estarão abertas pelo prazo de 60 dias, a partir de 01/10/2014, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, todos os dias úteis, exceto aos sábados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor 1 (em duas fases, caráter eliminatório) , em RDIDP, referência MS-3.1, claro/cargo nº 1238345, junto a Divisão de Produtividade Agroindustrial e Alimentos do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, com salário de R$ 9.184,94, referente ao mês de maio de 2013, com base no conteúdo programático da disciplina Radiobiologia, que se regerá pelos artigo 125, § 1º do Regimento Geral da USP do Regimento Geral, e o respectivo programa segue:

Especialidade/Disciplina: Radiobiologia

1. Radiações ionizantes: natureza, desintegração radioativa, tipos de radiação, fontes;

2. Medidas das radiações ionizantes: atividade, exposição, emissões e doses absorvidas e equivalentes, unidades de medida e interação da radiação com a matéria;

3. Mecanismos de ação da radiação ionizante e transferência linear de energia (LET);

4. Radiólise da água, reações dos radicais livres com substâncias orgânicas dissolvidas em sistemas aquosos;

5. Ações diretas e indiretas das radiações ionizantes em macromoléculas, células, tecidos e mecanismos de reparação em resposta às radiações;

6. Efeitos biológicos das radiações ionizantes: características gerais dos efeitos estocásticos, síndrome aguda da radiação, radioprotetores e radiosensibilizadores;

7. Radiações ionizantes na redução de cargas microbianas na agroindústria e para aumentar a vida útil de prateleira dos alimentos;

8. Radiações ionizantes para o desenvolvimento de vacinas irradiadas para imunização animal contra agentes patogênicos;

9. Radiações ionizantes na produção de insetos estéreis e mutantes para o controle biológico;

10. Marcação de insetos com radioisótopos para estudos bioecológicos.

1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo artigos 132 a 148 do Regimento Geral e Disposições estatutárias pertinentes.

2. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria da Divisão Acadêmica do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, à Avenida Centenário,303, São Dimas, Piracicaba, SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I . Memorial circunstanciado, em treze cópias, no qual sejam comprovadas as informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação citada no memorial deverá ser entregue em uma única via, acondicionada em pastas ou caixas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial essa documentação será devolvida aos candidatos após homologação do concurso.

II . prova de que é portador do título de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP, ou de validade nacional

III . prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino

IV . título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa, ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

Parágrafo Terceiro - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Quarto - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo Quinto - Não serão aceitas inscrições por e-mail, fax ou via correio.

3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, parágrafo único do Regimento Geral da USP.

4. O concurso será realizado em duas fases, em caráter eliminatório, em conformidade com o artigo 135 a 140 do Regimento Geral da USP e Resolução nº 5233/2005, que se constitui em:

I . prova escrita (peso 2) (caráter eliminatório)

II . julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5) III. - prova didática (peso 3)

Parágrafo único: O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo 25 do Regimento da CENA, conforme preceitua o § 1º do artigo 140 do Regimento Geral da USP.

5. Primeira fase - Prova Escrita - (Caráter eliminatório)

5.1. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e metodológica, com base no programa previsto neste edital, obedecendo às regras do artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

5.2. A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa previsto neste edital e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo

5.3. Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

5.4. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.5. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova

5.6. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos

5.7. As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final

5.8. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão

5.9. Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

5.10. A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal

5.11. Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

5.12. A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita.

6. Segunda Fase Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial e Prova Didática.

6.1. - Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7. Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial (Peso 5)

7.1. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I . - produção científica, literária, filosófica ou artística

II . - atividade didática universitária

III . - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade

IV . - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso

V . - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão julgadora, em sessão secreta, atribuirá as notas respectivas, que variarão de zero a dez com aproximação até a primeira casa decimal, a cada um dos candidatos.

8. Prova Didática (peso 3)

8.1. A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP:

8.2. A comissão julgadora, com base no programa previsto neste edital, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

8.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa previsto neste edital, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.4. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

8.5. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

8.6. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova didática.

8.7. Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9. O julgamento da 2ª fase será feito de acordo com as seguintes normas:

9.1. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita (primeira fase) irá compor a média final da segunda fase (peso 2)

9.2. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente

9.3. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, nas duas fases, observados os pesos fixados no item 4.

9.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

9.6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

12. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

13. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes, e implica exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.