CEMIG Serviços S.A. - MG

Notícia:   Cemig Serviços S.A. tem concurso cancelado

CEMIG SERVIÇOS S.A.

CNPJ 10.974.386/0001-96

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

A Cemig Serviços S.A., no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento das vagas no cargo constantes no Anexo B, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- Das disposições preliminares

1.1- O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, FUNDEP, com apoio da CEMIG Serviços S.A.

1.2- O Concurso Público compreenderá de provas objetivas de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUNDEP e da realização de avaliação pré-admissional de saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG Serviços S.A. A avaliação pré-admissional de saúde compreenderá de exames básicos, para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas, bem como de exames específicos, de acordo com o cargo a ser exercido.

1.3- O candidato aprovado será convocado, em ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos para o cargo/região para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG Serviços S.A. e critérios estabelecidos neste Edital.

1.3.1- A comprovação da experiência para o cargo descrito no item 2 deverá ser feita da seguinte forma:

a) para exercício da atividade profissional em instituições públicas: entregar atestado do respectivo órgão, indicando o tempo de efetivo exercício em cada função, especificando a função/atividades desempenhada e a região de atuação do trabalho;

b) para exercício da atividade profissional em instituições privadas: entregar xerox autenticado do contrato de trabalho registrado na Carteira Profissional ou outra forma de Contrato de Trabalho, acompanhado de declaração emitida pela instituição, especificando a função, região e atividades desempenhadas e o tempo de permanência na função.

1.4- Por ocasião da sua admissão, o candidato será contratado em continuidade à composição do quadro de pessoal da subsidiária integral Cemig Serviços S.A. - Cemig S.

1.5- O cargo de Agente de Faturamento Motociclista exige aptidão plena do candidato, dessa forma, não será destinado percentual de vagas a portadores de deficiência, em cumprimento ao artigo 38, item II, do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.

2- Dos requisitos para o cargo, vagas, jornada de trabalho e outros dados

2.1- Título do cargo: Agente de Faturamento Motociclista - UN

2.1.1- Remuneração: Salário base de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) mais função acessória, por conduzir motocicleta, de 29,77% do salário base correspondente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

2.1.2- Nº de vagas e região de trabalho: O número de vagas bem como a região de trabalho e respectivo código, constam do Anexo B do presente Edital.

2.1.3- Requisitos básicos: Ensino médio completo; Experiência mínima de 02 (dois) anos de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria A, em cumprimento ao artigo 5º da Resolução 356 do CONTRAN; experiência mínima de 06 meses em serviços realizados através de rotas terrestres comprovadas através de uma das formas contidas no item 1.3.1.

2.1.4- Sumário do cargo: Executar a apuração e eventual faturamento in loco do consumo de energia em unidades consumidoras de baixa tensão localizadas em áreas rurais, povoadas e irrigantes utilizando motocicletas e Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a apuração.

2.1.5- Além da remuneração prevista no item 2.1.1, é garantido ao empregado admitido por este edital os benefícios relativos a vale transporte (conforme estabelecido na legislação pertinente) e vale alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, vigentes à época da admissão.

2.1.6- Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

3- Das condições para admissão

3.1- Para o exercício das atividades de Agente de Faturamento Motociclista, o candidato deverá ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, em cumprimento ao artigo 5" da Resolução 356 do CONTRAN, comprovados até a data da admissão. Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

3.2- Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 10, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.

3.4- Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Conselho Nacional de Educação - CNE ou Secretaria Estadual de Educação - SEE.

3.5- O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no item 2.1.3 deste edital.

3.6- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da CEMIG Serviços S.A. ou por ela indicados.

3.7- A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4- Das inscrições

4.1 - Disposições gerais

4.1.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2- Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6- A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8- O candidato poderá concorrer somente para uma única região respeitando-se as exigências referentes aos requisitos básicos, conforme discriminadas no Anexo B deste Edital.

4.1.9- Após confirmação e transmissão dos dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou no momento do pedido de isenção, na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:

4.1.9.1- Alterações na região indicada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9.2- Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

4.1.9.3- Transferências de pagamentos entre pessoas;

4.1.9.4- Alterações nas cidades de realização das provas;

4.1.10- A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da Inscrição.

4.1.11- As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG Serviços S.A. e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

4.1.12- A CEMIG Serviços S.A. reserva-se no direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, equivocados, incompletos, inverídicos, mesmo que constatado posteriormente.

4.1.13- A CEMIG Serviços S.A. e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14- Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 - Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1- O valor a ser pago a título de Taxa de Inscrição para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista (Código 101) será de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

4.2.2- Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9 (nove) horas do dia 19 de março de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 17 de abril de 2012.

4.2.2.1- A Fundep disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na FUNDEP/Gerência de Concursos Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados).

4.2.2.2- Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> das 9 (nove) horas do dia 19 de março de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 17 de abril de 2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da CEMIG Serviços S.A, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a região da vaga para a qual concorrerá de acordo com o Anexo B, bem como indicar a cidade para realização da prova, constante no Anexo C deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.2.1, até o dia 17 de abril de 2012.

4.2.3- O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 17 de abril de 2012.

4.2.4- O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 17 de abril de 2012.

4.2.5- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1" dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6- A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 17 de abril de 2012.

4.2.7- A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG Serviços S.A e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8- A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9- Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11- O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 17 de abril de 2012.

4.2.12- Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13- Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para regiões/cidades da prova diferentes, ou fora do prazo.

4.2.14- Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da região ou da cidade da prova escolhida, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas e pagas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15- O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (17/04/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16- Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 7.1, alínea "b".

4.2.17- A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>.até o no dia 25 de abril de 2012.

4.3 - Procedimentos para candidata lactante:

4.3.1- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 4.3.1.1 deste Edital.

4.3.1.1- A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3" andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

4.3.1.2- A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 4.3.1.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.3.1.3- Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 4.3.1.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

4.3.1.4- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.3.1.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso.

4.3.1.6- A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

4.3.1.7- A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.3.1.8- A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.3.1.9- A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4.4 - Da devolução da taxa de inscrição

4.4.1- Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual 13.801, de 26 de dezembro de 2000, cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

4.4.2- Na hipótese de cancelamento, suspensão do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <.gestaodeconcursos. com> e no local relacionado no item 4.2.2.1.

4.4.3- O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.4.2, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 4.4.5

4.4.4- No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/região para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.4.5- O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.4.5 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público da CEMIG Serviços S.A - Edital n. 01/2011 - Caixa Postal 856 - CEP. 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.4.5 deste Edital.

4.4.6- No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da CEMIG Serviços S.A. - Edital n. 01/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.4.7- A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.4.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.4.8- O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.5- Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.5.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, exclusivamente nos dias 12 a 16 de março de 2012.

4.5.2- Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

4.5.2.1- Acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> - link correspondente ao Concurso Público CEMIG Serviços S.A. - e ler atentamente o Edital;

4.5.2.2- Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como a região de trabalho para qual concorrerá.

4.5.2.3- Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los;

4.5.2.4- Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

4.5.2.5- Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar;

4.5.2.6- Anexar à documentação necessária, conforme previsto no item 4.5.6 ao 4.5.10 deste Edital e;

4.5.2.7- Enviar à FUNDEP nas formas previstas nos itens 4.5.11 e 4.5.12 deste Edital, nos dias 12 a 16 de março de 2012, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.5.3- Será disponibilizado para que o candidato realize o pedido de isenção, um computador e uma impressora na FUNDEP, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9:00hs às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 12 a 16 de março de 2012.

4.5.4- Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.5.4.1- As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da CEMIG Serviços S.A. - Edital 01/2012 caso seja constatado o fornecimento de dados incorretos.

4.5.5- A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.5.6- Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

4.5.6.1- Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

4.5.6.2- Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

4.5.6.3- Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

4.5.6.4- Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.5.7- Para comprovar a situação prevista no item 4.5.6.1, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº. 1 constante do Anexo A deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

4.5.7.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do item 4.5.7.

4.5.8- Para comprovar a situação prevista no item 4.5.6.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº. 2 constante do Anexo A deste Edital.

4.5.9- Para comprovar a situação prevista no item 4.5.6.3, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº. 3 constante do Anexo A deste Edital.

4.5.10- Para comprovar a situação prevista no item 4.5.6.4, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo Nº. 4 constante do Anexo A deste Edital.

4.5.11- Os documentos comprobatórios, juntamente com a Ficha Eletrônica de isenção devidamente preenchida e assinada, deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela FUNDEP. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/ UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9:00hs às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.5.1 deste Edital, OU;

4.5.12- Os documentos também podem ser enviados via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público da CEMIG Serviços S.A. - Edital 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 16 de março de 2012, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO CEMIG SERVIÇOS S.A
REF. PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO

4.5.13- A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUNDEP.

4.5.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.5.15- Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

4.5.16- O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> até o dia 27 de março de 2012, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.

4.5.17- O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

4.5.18- O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4 e subitens.

4.5.19- O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

4.5.20- Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e as documentações encaminhadas via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 4.5.1.

4.5.21- Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela FUNDEP.

4.5.22- A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 4.5.16, na sede da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, localizada à na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, 17 de abril de 2012, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.

4.5.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no item 7.1, alínea "a".

4.5.24- A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6 - Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.6.1- A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, o Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.6.2- Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, através do telefone: 3409-6827, ou do e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ainda, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº.6.627 - Unidade Administrativa II - 3" andar - Campus Pampulha/ UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), no horário de 09h às 11h30min e de 13h30m às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados).

4.6.3- É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará nome completo do candidato, número do documento de identidade, data de nascimento, a região de trabalho, a data, horário, cidade e o local de realização da prova (escola/prédio/sala), bem como outras orientações úteis ao candidato.

4.6.4- É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, região de trabalho para a qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

4.6.5- Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato, antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> - "área do Candidato" - "Meu Cadastro", ou então ser comunicado à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.6.6- Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados e confirmados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos à região de trabalho ou à cidade de prova escolhidas.

5 - Das provas

5.1- A seleção constará de provas objetivas para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o mesmo valor. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo D.

5.1.1- Serão aplicadas as seguintes provas:

ProvaÁrea de ConhecimentoN° de Questões
P1Matemática15
P2Língua Portuguesa15
P3Raciocínio Lógico10

5.1.1.1- Será aprovado o candidato que obtiver:

a) número de acertos igual ou superior a 08 questões de P1;

b) número de acertos igual ou superior a 13 questões do conjunto P2, P3;

c) não zerar uma das provas em P1, P2, P3.

5.1.1.2- A classificação dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos obtidos nas três provas; havendo empate, o desempate será dado em favor do candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, persistindo ainda o empate, o desempate será dado pela nota das provas, na seguinte seqüência: Matemática (P1), Língua Portuguesa (P2) e Raciocínio Lógico (P3), for o mais idoso(a) e, em última instância, por sorteio.

5.2- No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa às regiões de trabalho para os quais concorreram.

5.3- A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha por região de trabalho, contendo a classificação final será publicada no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>.

5.4- Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgada nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.cemig.com.br.

5.5- O resultado será homologado e publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgado nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.cemig.com.br.

6- Das condições para realização das provas

6.1- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 20 de maio de 2012, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas, nas cidades especificadas no Anexo C.

6.2- Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

6.3- As provas objetivas de múltipla escolha terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta ) minutos.

6.3.1- Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas.

6.3.2- O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

6.4- O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

6.5- Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.6- Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, da cidade, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

6.7- O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

6.8- Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

6.9- No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 6.10 deste Edital.

6.10- Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6.11- O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

6.12- Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

6.12.1- O candidato, no caso indicado no item 6.12, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

6.13- Sem prejuízo do disposto no item 6.12, a CEMIG Serviços S.A e a FUNDEP, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará, como condição obrigatória, a todos os candidatos que seja efetuada a autenticação digital, que compreende na coleta de assinatura e da impressão digital na Folha de Respostas da Prova Objetiva.

6.14- O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

6.15- Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.16- Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 4.3.1.6 deste Edital.

6.17- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.18- Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, netbooks, notebooks, tablets, smartphones, telefone celular, calculadora, MP3 players, gravador, transmissor/ receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.19- O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a CEMIG Serviços S.A por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.20- Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.21- Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

6.22- Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6.23- Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

6.24- Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.25- As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.26- Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

6.27- O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.28- Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

6.29- Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como netbooks, notebooks, tablets, smartphones, telefone celular, calculadora, MP3 players ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNDEP;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

6.30- Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.29 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.31- Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

6.32- O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.33- Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

6.34- Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

6.35- Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

6.36- As questões e o gabarito da Prova Objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>, na seção Editais e Concursos no 2 ° (segundo) dia subsequente à realização das provas, no dia 22 de maio de 2012.

7- Dos recursos

7.1- Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP-Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e à Classificação Final neste Concurso Público.

7.1.1- No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 7.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409-6826, e-mail concursos@ fundep.ufmg.br ou pessoalmente na Fundep,no endereço citado no item 4.2.2.1, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2- Os recursos mencionados no item 7.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 7.1, que estará disponível das 00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do terceiro dia recursal.

7.3- Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 7.2, devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

7.4- Para situação mencionada no item 7.1, alínea "c" deste edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

7.5- Não serão aceitos recursos coletivos.

7.6- Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no item 7.2, com exceção a situação prevista no item 7.1.1.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 7.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.7- Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 7.1 deste edital.

7.8- A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

7.9- Após a divulgação oficial de que trata o item 7.8 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na "área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

7.10- A decisão de que trata o item 7.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.11- Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.12- Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.13- Na ocorrência do disposto nos itens 7.10 e 7.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.14- Não haverá reapreciação de recursos.

8- Disposições finais

8.1- É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>.

8.2- A aprovação e classificação no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito automático à admissão, apenas impede que a CEMIG Serviços S.A. preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

8.3- A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o candidato. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva, e conforme necessidade e conveniência da CEMIG Serviços S.A. serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

8.4- A avaliação pré-admissional de saúde será realizada por profissionais da CEMIG Serviços S.A. ou por ela designados.

8.4.1- Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista, que na data de realização da avaliação apresentarem:

- deficiente força física à dinamometria feita no local do exame ou em clínica indicada pela CEMIG Serviços S.A., caracterizada por:

a) força manual: mão dominante menor que 41 kgf, mão não dominante menor que 35 kgf

b) força escapular: menor que 30 kgf

c) força lombar: menor que 110 kgf

- Índice de Massa Corporal inadequado, calculado da seguinte forma: IMC = p/a2, onde "p" corresponde ao peso do candidato e "a" corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação médica e resultados acima de 34,99 serão considerados inadequados.

- Escala de Sonolência de Epworth: >12 e/ou apresentar 02 ou mais indícios de distúrbios do sono de acordo com os descritos abaixo:

a) Hipertensão Arterial Sistêmica: >130/85mmHg

b) IMC: >30kg/m2

c) Perímetro Cervical (medido na altura da cartilagem cricóide): homens >45cm e mulheres >38cm.

8.5- Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado ou o não preenchimento do cargo para determinada região de trabalho ofertada neste certame, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da CEMIG Serviços S.A., obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação geral dos candidatos.

8.5.1- O candidato convidado a ocupar uma vaga em região de trabalho diferente daquela para a qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação.

8.5.2- O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em região de trabalho diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação geral.

8.5.3- Se, a vaga oferecida em região de trabalho diferente permanecer disponível, após convite a todos candidatos que figuram na lista de classificação, a CEMIG Serviços S.A. se reserva o direito de abrir novo edital de concurso público visando possibilitar o preenchimento da referida vaga.

8.6- As atividades do cargo ora em Concurso pressupõem disponibilidade para viagens constantes.

8.7- Caberá ao candidato selecionado para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

8.8- Os pedidos de transferência de candidatos que vierem a ser admitidos somente serão aceitos para análise, sob qualquer hipótese, decorridos 03 (três) anos da data de admissão e desde que obedeça as normas e critérios internos da CEMIG Serviços S.A..

8.9- Poderá o candidato admitido, na forma do parágrafo 1°, do Artigo 469 a Consolidação das Leis do Trabalho, ser transferido de seu local de trabalho, a critério exclusivo da CEMIG Serviços S.A., sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer natureza.

8.10- Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicados em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.

8.11- É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro atualizado (endereço e telefones) junto à FUNDEP até a publicação do Resultado Final, através da "área do Candidato" - " Meu Cadastro" e junto à Cemig Serviços S.A após a publicação do resultado oficial e durante a validade do Concurso Público através de correspondência endereçada à CEMIG Serviços S.A. At. Gerência Administrativa, na Rua Aimorés, 3000 - 11f andar - Barro Preto, CEP 30140-073 - Belo Horizonte, MG, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à CEMIG Serviços S.A. convocá-lo por falta da referida atualização.

8.12- A CEMIG Serviços S.A. e a FUNDEP eximem-se das despesas com deslocamento dos candidatos no dia de realização das provas, bem como se eximem da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção prevista no item 4.4, deste Edital.

8.13- Não será fornecido ao candidato, pela CEMIG Serviços S.A. ou pela FUNDEP, qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas neste concurso público, valendo para este fim o resultado final publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais.

8.14- Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos reprovados.

8.15- Será excluído do Concurso o candidato que:

- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pelo Concurso, em qualquer fase de sua realização;

- utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 6.18 e 6.21;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

- não atender às determinações regulamentares deste Edital e da CEMIG Serviços S.A..

8.16- Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.

8.17- Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Cemig ou do Grupo Cemig, dispensado(a) por justa causa.

8.18- A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

8.19- Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Empresa Cemig Serviços S.A. assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Remuneração da Cemig Serviços S.A. vigentes à época da admissão.

8.20- A FUNDEP será responsável pela execução e pelo fornecimento de todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3f andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados).ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

8.21- Após a homologação do Concurso Público, as demais informações e orientações, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da CEMIG Serviços S.A. <www.gestaodeconcursos.com.br>.

8.22- A FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

8.23- Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

8.24- A CEMIG Serviços S.A. e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital. 8.25- Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

8.26- A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/região para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via sedex é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8.27- A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de pedidos de isenção e/ou de outros documentos, quando enviado via sedex.

8.28- Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

8.29-Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato dos recursos ou documentos entregues, ficando a documentação sob responsabilidade da FUNDEP até a homologação.

8.30- Todos os recursos, títulos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição, durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

8.31- A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP.

8.32- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>.

8.33- As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

8.34- Ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a CEMIG Serviços S.A. reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através do jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e de jornal de grande circulação.

8.35- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

8.36- A Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente edital.

8.37- Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso para CEMIG Serviços S.A., para arquivamento.

8.38- Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgado nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cemig.com.br>.

8.39- Os casos omissos serão resolvidos a critério exclusivo da CEMIG Serviços S.A., ouvida a FUNDEP no que couber.

8.40- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo A - Modelos de Declarações para Isenção

b) Anexo B - Quadro de vagas, nome e código das regiões de trabalho e localidades abrangidas

c) Anexo C - Quadro dos códigos e nomes das cidades de provas

d) Anexo D - Programas e Bibliografias Sugeridas.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012
Superintendência Geral da Cemig Serviços S.A.

ANEXO A

MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO (a que se refere o item 4.5 deste Edital)

(ATENÇÃO: Não digitar ou xerocar. Copiar os modelos completos de próprio punho, datar e assinar.)

MODELO nf 1

REFERENTE À ALÍNEA "a" DO ITEM 4.5.7 DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _______________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº __________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público CEMIG Serviços S.A para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista - Edital nf 01/2012, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

Data:

Assinatura:

MODELO nº 2

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 4.5.8 DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público CEMIG Serviços S.A. para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista - Edital nf 01/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data:

Assinatura:

MODELO nº 3

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 4.5.9 DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº __________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público CEMIG Serviços S.A. para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista - Edital nf 01/2012, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data:

Assinatura:

MODELO nº 4

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 4.5.10 DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nf __________________ e inscrito no CPF sob o nf ________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público CEMIG Serviços S.A. para o cargo de Agente de Faturamento Motociclista - Edital nf 01/2012, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data:

Assinatura:

ANEXO B

QUADRO DE VAGAS, NOME E CÓDIGO DAS REGIÕES DE TRABALHO E LOCALIDADES ABRANGIDAS PARA O CARGO AGENTE DE FATURAMENTO MOTOCICISTA (CÓDIGO 101)

Código da Região

Região de Trabalho

Localidades Abrangidas

Nº de vagas

301

Centro Belo Horizonte

Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanopolis, Caete, Capim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Esmeraldas, Fortuna de Minas, Funilandia, Ibirite, Igarape, Inhauma, Itabirito, Jaboticatubas, Jequitiba, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mario Cam-pos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Preto, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirao das Neves, Rio Acima, Sabara, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Sao Joaquim de Bicas, Sao Jose da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaracu de Minas, Vespasiano.

22 vagas

302

Leste

Acucena, Agua Boa, Aguas Vermelhas, Aimores, Almenara, Alpercata, Alto Caparao, Alvrenga, Alvorada De Minas, Angelandia, Antonio Dias, Aracuai, Aricanduva, Ataleia, Andeira, Barao De Cocais, Bela Vista De Minas, Belo Oriente, Berilo, Bertopolis, Bom Jesus Do Amparo, Bom Jesus Do Galho, Braunas, Bugre, Cachoeira De Pajeu, Caiana, Campanario, Cantagalo, Caparao, Cape-linha, Capitao Andrade, Carai, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmesia, Catas Altas, Catuji, Central De Minas, Chale, Chapada Do Norte, Coluna, Comercinho, Conceicao De Ipanema, Conceicao Do Mato Dentro, Congonhas Do Norte, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Corrego Novo, Crisolita, Cuparaque, Dionisio, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolandia de Minas, Divisa Alegre, Divisopolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhaes, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Espera Feliz, Faria Lemos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferros, Ervedouro, Francisco Badaro, Franciscopolis, Frei Gaspar, Frei Inocencio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Galileia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhaes, Iapu, Imbe de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itaipe, Itamarandiba, Itambacuri, Itambe do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Acinto, Jaguaracu, Jampruca, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaima, Joanesia, Joao Monlevade, Jordania, Jose Goncalves de Minas, Jose Raydan, Ladainha, Lajinha, Leme do Prado, Machacalis, Malacacheta, Mantena, Marilac, Marlieria, Mata Verde, Materlandia, Mathias Lobato, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Nova Belem, Nova Era, Nova Modica, Nova Uniao, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Orizania, Ouro Verde de Minas, Padre Paraiso, Palmopolis, Passabem, Paulistas, Pavao, Pecanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo Dagua, Pocrane, Ponto dos Volantes, Pote, Resplendor, Rio do Prado, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Rubim, Sabinopolis, Salto da Divisa, Santa Barbara, Santa Barbara do Leste, Santa Efigenia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suacui, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraiso, Santo Antonio do Itambe, Santo Antonio do Jacinto, Santo Antonio do Rio Abaixo, Sao Domingos das Dores, Sao Domingos do Prata, Sao Felix De Minas, Sao Francisco do Gloria, Sao Geraldo da Piedade, Sao Geraldo do Baixio, Sao Goncalo do Rio Abaixo, Sao Joao do Manteninha, Sao Joao do Oriente, Sao Joao Evangelista, Sao Jose da Safira, Sao Jose do Divino, Sao Jose Do Goiabal, Sao Jose Do Jacuri, Sao Jose Do Mantimento, Sao Pedro do Suacui, Sao Sebastiao do Anta, Sao Sebastiao Do Maranhao, Sao Sebastiao Do Rio Preto, Sardoa, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimores, Serro, Setubinha, Sobralia, Taparuba Tarumirim, Teofilo Otoni, Timoteo, Tombos, Tumiritinga, Turmalina, Ubaporanga,Umburatiba, Vargem Alegre, Veredinha, Virgem da Lapa, Virginopo, Virginópolis, Virgolândia.

31 vagas

303

Mantiqueira

Acaiaca, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Alvinopolis, Amparo da Serra, Antonio Carlos, Aracitaba, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Bras Pires, Capela Nova, Caranaiba, Carandai, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Chacara, Chiador, Cipotanea, Conceicao da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Diogo de Vasconcelos, Dom Silverio, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Ewbank da Camara, Goiana, Guaraciaba, Guarara, Ibertioga, Itaverava, Itutinga, Jeceaba, Jequeri, Juiz de Fora, Lafaiete, Lagoa Dourada, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripa de Minas, Matias Barbosa, Merces, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piranga, Pirapetinga, Ponte Nova, Porto Firme, Prados, Presidente Bernardes, Queluzito, Raul Soares, Resende Costa, Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritapolis, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Barbara do Tugurio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambeu, Santana dos Montes, Santo Antonio do Grama, Santos Dumont, Sao Bras do Suacui, Sao Joao Del Rei, Sao Pedro dos Ferros, Sao Tiago, Sem Peixe, Senador Cortes, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remedios, Simao Pereira, Tabuleiro, Teixeiras, Tiradentes, Urucania, Vermelho Novo, Vicosa, Volta Grande.

37 vagas

304

Norte

Arinos, Berizal, Bocaiuva, Bonfinopolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilandia de Minas, Brasilia de Minas, Buenopolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Campo Azul, Capitao Eneas, Catuti, Chapada Gaucha, Claro dos Pocoes, Conego Marinho, Coracao de Jesus, Corinto, Couto Magalhaes de Minas, Cristalia, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felicio dos Santos, Felixlandia, Formoso, Francisco Dumont, Francisco Sa, Gameleiras, Glaucilandia, Gouveia, Grao mogol, Guaraciama, Ibiai, Ibiracatu, Icarai de Minas, Indaiabira, Inimutaba, Itacambira, Itacarambi, Jaiba, Janauba, Januaria, Japonvar, Jequi-tai, Joao Pinheiro, Joaquim Feliciojosenopolis, Juramento, Juvenilia, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislandia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso,Mato Verde, Mirabela, Miravania, Monjo- los, Montalvania, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garca, Natalandia, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos Dagua, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paracatu, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintopolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinassanta Cruz de Salinas, Santa Fe de Minas, Santo Antonio do Retiro, Santo Hipolito, Sao Francisco, Sao Goncalo do Rio Preto, Sao Joao da Lagoa, Sao Joao da Ponte, Sao Joao das Missoes, Sao Joao do Pacui, Sao Joao do Paraiso, Sao Romao, Senador Modestino Goncalves, Serranopolis de Minas, Taiobeiras, Tres Marias, Ubai, Unai, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Varzea da Palma, Varzelandia, Verdelandia.

86 vagas

305

Oeste

Abaete, Alpinopolis, Araujos, Arcos, Bambui, Biquinhas, Bom Despacho, Bonfim, Camacho, Capetinga, Capitolio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmopolis de Minas, Cassia, Cedro do Abaete, Claraval, Claudio, Conceicao da Aparecida, Conceicao do Para, Cor-rego Danta, Corrego Fundo, Crucilandia, Elfinopolis, Desterro de Entre Rios, Divinopolis, Dores do Indaia, Doresopolis, Estrela do Indaia, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiucu, Itau de Minas, Itauna, Jacui, Japaraiba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onca de Pitangui, Paineiras, Pains, Papagaios, Para de Minas, Passa Tempo, Passos, Pedra do Indaia, Pequi, Perdigao, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompeu, Pratapolis, Quartel Geral, Rio Manso, Santo Antonio do Monte, Sao Francisco de Paula, Sao Goncalo do Para, Sao Joao Batista do Gloria, Sao Jose da Barra, Sao Jose da Varginha, Sao Roque de Minas, Sao Sebastiao do Oeste, Sao Sebastiao do Paraiso, Sao Tomas de Aquino, Serra da Saudade, Tapirai, Vargem Bonita.

50 vagas

306

Sul

Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Albertina, Alterosa, Andradas, Andrelandia, Arantina, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperanca, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasopolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Careacu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carvalhopolis, Carvalhos, Caxambu, Conceicao das Pedras, Conceicao do Rio Verde, Conceicao dos Ouros, Congonhal, Consolacao, Coqueiral, Cordislandia, Cristais, Cristina, Cruzilia, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Vicoso, Eloi Mendes, Espirito Santo do Dourado, Fama, Goncalves, Guape, Guaranesia, Guaxupe, Heliodora, Ibitiura de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicinea, Inconfidentes, Ingai, Ipuiuna, Itajuba, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Jesuania, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminarias, Machado, Maria da Fe, Marmelopolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Siao, Muzambinho, Natercia, Nepomuceno, Nova Resende, Olimpio Noronha, Ouro Fino, Paraguacu, Paraisopolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Perdoes, Pirangucu, Piranguinho, Poco Fundo, Pouso Alegre, Pouso Alto, Ribeirao Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Jacutinga, Santa Rita do Sapucai, Santana da Vargem, Santana do Jacare, Santo Antonio do Amparo, Sao Bento Abade, Sao Goncalo do Sapucai, Sao Joao da Mata, Sao Jose do Alegre, Sao Lourenco, Sao Pedro da Uniao, Sao Sebastiao da Bela Vista, Sao Sebastiao do Rio Verde, Sao Tome das Letras, Sao Vicente de Minas, Sapucai Mirim, Senador Jose Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianopolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Tres Coracoes, Tres Pontas, Turvolandia, Varginha, Virginia, Wenceslau Braz.

66 vagas

307

Triângulo

Agua Comprida, Araguari, Arapora, Araxa, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canapolis, Capinopolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceicao das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Gurinhata, Ibia, Indianopolis, Ipiacu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre Minas, Nova Ponte, Pedri- nopolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa Da Serra, Santa Vitoria, Sao Francisco de Sales, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Uniao de Minas, Verissimo.

30 vagas

ANEXO C

QUADRO DOS CÓDIGOS E

NOMES DAS CIDADES DE PROVAS

Cidade da Prova

Código

Belo Horizonte

201

Ipatinga

202

Juiz de Fora

203

Montes Claros

204

Divinópolis

205

Varginha

206

Uberlândia

207

Patos de Minas

208

ANEXO D

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

- MATEMÁTICA

Programa - Linguagem dos conjuntos. Conjuntos numéricos: decomposição de um número natural em seus fatores primos, divisibilidade, múltiplos e divisores, m.m.c e m.d.c. de dois ou mais números naturais. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números racionais. Potências e raízes. Noção de números irracionais. Unidades de medida: unidades de comprimento, área, volume, massa, tempo e ângulo. Proporcionalidade: grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações de desconto. Aplicações. Cálculo algébrico: cálculo algébrico elementar. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus. Funções. Conceito de função. Funções de variável real: domínio, crescimento, valor máximo e valor mínimo, gráficos no plano cartesiano. Estudo das funções do primeiro e segundo graus. Aplicações. Distância entre dois pontos do plano. Equações da reta e da circunferência. Progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. Análise combinatória: o princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos e combinações simples. Aplicações. Estatística e probabilidade: noções básicas de estatística: tabelas, organização de dados estatísticos leitura e interpretação de gráficos (barras, setores e linhas). Média aritmética, mediana e moda Noções de probabilidades. Problemas simples de probabilidades. Geometria: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo. O seno, o cosseno e a tangente de um ângulo.

Relações trigonométricas no triangulo retângulo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, polígonos e circunferência. Cálculo do volume do paralelepípedo, cone, pirâmide, prisma e esfera. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

IMENES e LELLIS. Coleção matemática paratodos. São Paulo: Scipione.

IEZZI, G. e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Saraiva, 2004.

IEZZI, G. DOLCE O. Matemática. Vol único. São Paulo: Atual, 2007.

Livros didáticos para o ensino fundamental e médio.

- LÍNGUA PORTUGUESA

Programa - Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras: definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008.

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- RACIOCÍNIO LÓGICO

Programa - Linguagem dos conjuntos: representações, pertinência, inclusão, união, interseção complementação e diferença de conjuntos. Diagramas. O conjunto dos números reais: o conjunto dos números naturais, o conjunto dos números inteiros e os conjuntos dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Números primos, divisibilidade, múltiplos e divisores de um número inteiro, m.d.c. e m.m.c de dois números naturais. Operações, propriedades, desigualdades de números racionais. Potências e raízes. Valor absoluto. Progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. Cálculo combinatório: o princípio fundamental de contagem, diagrama da árvore. Arranjos, combinações e permutações simples. Aplicações. Geometria: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e disco. Cálculo do volume dos principais sólidos. Jogos lógicos. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

DANTE, L. R. Matemática: contextos e aplicações. São Paulo: Ática.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: IBRASA.

IMENES e LELLIS. Matemática 5a a 8a séries. São Paulo: Scipione.

IEZZI e Outros. Matemática 2o grau. São Paulo: Atual.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo:IBRASA.