Regulamento
1- Introdução
O Programa de Estágio Cemig 2012 é uma iniciativa da Empresa e tem como objetivo preparar estudantes de ensinos técnico e superior de diversas áreas e cursos para responder aos desafios diários da profissão.
O Instituto Euvaldo Lodi, entidade do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, é responsável pelo recrutamento e seleção de candidatos para este Programa, cabendo ao mesmo a divulgação, triagem, encaminhamento a entrevistas técnicas e atendimento aos estudantes e instituições de ensino referente aos itens estipulados neste regulamento.
Atenção: A inscrição aqui se destina a preenchimento de vaga de estágio e não se configura como inscrição para concurso público Cemig.
Este regulamento está sob regime da legislação de estágio em vigor (Lei nº 11.788/ 2008).
2- Disposição preliminares:
O Programa de Estágio Cemig 2012 será regido por este regulamento, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá ao Instituto Euvaldo Lodi.
A participação do candidato implicará a aceitação das normas e condições para este Programa de Estágio, constantes do presente regulamento e dos comunicados e retificações a ele referentes.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, através de e-mails que constem no seu cadastro do Programa, e no sítio www.estagioiel.com.br a publicação deste regulamento e comunicados referente a este Programa.
3- Requisitos para participação
O Programa de Estágio Cemig 2012 está enquadrado em duas categorias:
a) Estágio Técnico - Vagas de estágio ofertado para estudantes de ensino técnico.
b) Estágio Superior - Vagas de estágio ofertado para estudantes de ensino superior.
c) Estágio Tecnólogo - Vagas de estágio ofertado para estudantes de ensino superior em tecnólogo.
Quem pode participar?
3.1 - Podem participar do Programa de Estágio Cemig 2012, estudantes que ao mesmo tempo:
a) Estágio Técnico:
a.1) Ter concluído 16 anos até o final da inscrição para o Programa de Estágio Cemig 2011;
a.2) Matriculados e frequentes em instituições de ensino técnicos credenciados pelo MEC;
a.3) Tenham previsão de formatura em dezembro de 2012
A CEMIG, por instrução normativa, permite a inscrição, no caso do estágio técnico, aqueles que já concluíram o curso, mas devem carga horária de estágio obrigatório. Neste caso, o estudante poderá realizar o estágio até o limite das horas exigidas pela legislação, observando a legislação de estágio (Lei nº 11.788/ 2008).
Para que o estudante possa participar do programa, este deverá comprovar carga horária obrigatória que resta para obtenção do certificado de conclusão do curso, através de uma declaração original emitida pelo órgão responsável na Instituição de Ensino.
b) Estágio Superior
b.1) Ter concluído 18 anos até o final da inscrição para o Programa de Estágio Cemig 2012;
b.2) Estar Matriculados e frequentes em instituição de ensino superior credenciado pelo MEC;
b.3) Ter previsão de formatura em dezembro de 2012 a dezembro de 2013.
A CEMIG, por definição de instrução normativa, não abrirá exceção para candidatos que estejam fora deste perfil.
No caso específico do curso tecnólogo, somente poderão participar aqueles estudantes que já tiverem concluído o primeiro ano do curso.
Quem não pode participar?
3.2 - Não podem participar do Programa de Estágio Cemig 2012:
a) Aqueles que não se enquadrarem no perfil relacionado no item 2.1 deste regulamento;
b) Estudantes do curso tecnólogo que estiverem cursando o primeiro período;
c) Aqueles que, por alguma razão, possuem algum vínculo empregatício com a Cemig;
d) Aqueles que já realizaram o estágio de mesmo curso na Cemig. 4. Inscrição
4.1 - Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste regulamento e nos seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 - A inscrição para este Programa de Estágio se dará em quatro etapas, sendo três etapas eletrônicas (pela Internet) e 01 etapa através do serviço dos Correios.
4.2.1 - A primeira fase se dará somente pela Internet, no sítio www.estagioiel.com.br, no período referido no item 4.3., para o cadastramento dos dados pessoais do candidato.
4.2.2 - A segunda fase se dará somente pela Internet, no sítio www.estagioiel.com.br, no período referido no item 4.3., para o preenchimento da Ficha de Informações Complementares.
4.2.3 - A terceira fase se dará somente pela Internet, no sítio www.estagioiel.com.br, no período referido no item 4.3., para resolução da Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, que constará de 20 questões de múltipla escolha.
Após as etapas realizadas pela internet referidas acima, o candidato deverá finalizar a sua candidatura para que conclua esta etapa do processo.
4.2.3 - A quarta fase se dará através dos Correios, pelo envio da documentação comprobatória pelo candidato.
4.3 - O prazo para realizar todas as quatro etapas da inscrição do Programa de Estágio Cemig 2012 será do dia 07 a 18 de novembro de 2011.
4.4 - Após esta data, caso não tenha concluído qualquer uma das etapas, o candidato estará eliminado do Programa.
4.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o IEL, no período a que se refere o item 4.3 acima, disponibilizará em sua sede, na Rua Alagoas, 76 - Funcionários - Belo Horizonte/MG, nos dia úteis, das 09 às 17 horas, um computador para acesso às inscrições.
4.6 - O IEL e a Cemig não se responsabilizarão caso os motivos de ordem técnica impossibilitarem a inscrição do candidato no Programa: por inscrição não recebida por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problema de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 - O candidato se inscreverá no Programa de Estágio Cemig 2012, e não para uma vaga específica. O IEL alocará esta inscrição de acordo com as áreas de interesse e as áreas disponibilizadas pela CEMIG para o Programa de Estágio 2012 conforme o Anexo I;
4.8 - Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, pedidos de inscrições provisórias, condicional ou extemporânea, assim como inscrições por fax, correio eletrônico, pessoalmente ou outro meio que não os estabelecidos neste regulamento.
4.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no processo de inscrição, que comprometerem a lisura do processo, determinará, a critério exclusivo do IEL e da Cemig, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes.
5 - Das Provas Objetivas de Múltipla Escolha
5.1 - A prova objetiva de múltipla escolha constará de fase única, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pelo sistema de múltipla escolha, com (04) quatro alternativas de respostas (A,B,C e D), e uma única resposta correta.
5.2 - A prova objetiva será composta de 20 questões de conhecimentos gerais e atualidades.
5.3 - A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.
5.4 - Todas as questões deverão ser respondidas de uma única vez, não podendo o candidato interromper a prova para finalizá-la de onde parou em outra oportunidade.
5.5 - Depois de iniciada a prova, o candidato terá 2 minutos para responder cada questão. Depois de respondida, o candidato não poderá retornar à questão anterior.
5.6- Caso ocorra um problema na conexão ou no computador, o candidato terá apenas uma nova oportunidade de realizar a prova. O candidato deverá solicitar, através do sítio vagas.com, a nova oportunidade de prova. Será enviada a prova por meio de link para o e-mail cadastrado no Programa.
5.7 - O IEL e a Cemig não se responsabilizarão caso os motivos de ordem técnica impossibilitar a inscrição do candidato no Programa: por inscrição não recebida por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problema de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.8 - Será eliminado do Programa de Estágio Cemig 2012 o candidato que não acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos na prova.
5.9 - A prova terá duração de, no máximo, 40 (quarenta) minutos e poderá ser realizada somente através da Internet, no sítio www.estagioiel.com.br, no período referido no item 4.2.
5.10 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste regulamento.
5.11 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora do período de inscrição do Programa.
5.12 - Não haverá segunda chance para se realizar a prova. Caso o candidato não finalize a prova, assim como as demais etapas do processo de inscrição, sua eliminação do Programa de Estágio Cemig 2012 será automática.
6 - Da Documentação Comprobatória
6.1 - A documentação comprobatória é composta de: Modelo De Declaração para o Programa de Estágio Cemig 2012 (Modelo Próprio do IEL, autenticado pela Instituição de Ensino) ou documentos emitidos pelas Instituições de Ensino que comprovem todos os itens solicitados na declaração que consta no Anexo II.
6.2 - Em caso de a Instituição de Ensino entender que a documentação emitida por ela deverá ser o modelo padrão existente na mesma, ela deverá providenciar documentações que constem:
a) Nome Completo do Estudante;
b) Nome da Instituição de Ensino;
c) Previsão de Formatura constando semestre e ano;
d) Percentual de pontos obtidos no semestre anterior ou módulo anterior cursado;
e) Local e data do documento atualizado;
f) Assinatura com carimbo da instituição de ensino ou selo de autenticidade.
Parágrafo Único: No caso em que a Instituição de Ensino trabalhar com o sistema de conceitos por nota, e não fornecer esta conversão, a coordenação do Programa de Estágio Cemig utilizará a Tabela de Conversão que se encontra no anexo III.
6.3 - Apenas serão aceitas declarações originais oficiais emitidas pelas Instituições de Ensino ou cópias autenticadas.
6.4 - O IEL e a Cemig também aceitarão declarações emitidas via internet, desde que contenham autenticação eletrônica, contendo o código fornecido pela Instituição de Ensino. Caso contrário, prevalece o item 6.3 previsto neste regulamento.
6.5 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na declaração, que comprometerem a lisura do processo, determinará, a critério exclusivo do IEL e da Cemig, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes.
7- Do envio da documentação comprobatória.
7.1 - O envio da documentação comprobatória deverá ser feito pelo candidato em uma das agências dos Correios.
7.2 - Os documentos deverão ser encaminhados via correio com a data da postagem (carimbo dos correios) referente ao período de inscrição estabelecido pelo regulamento no item 4.3 para o endereço: Instituto Euvaldo Lodi - Rua Alagoas, nº 76 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30130- 160.
7.3 - Apenas serão aceitas documentações encaminhadas pelo correio até a data que se refere no item 4.3 deste regulamento.
7.4 - Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, pedido de aceite de documentação provisória, condicionais ou extemporâneos, assim como envio de documentação por fax, correio eletrônico, pessoalmente ou outro meio que não os estabelecidos neste regulamento.
7.5 - Para efeitos de verificação, o IEL e a Cemig entendem como válida a data da postagem até a data definida no item 4.3, ou seja, será verificado se no carimbo do correio constam as datas de referência do período de inscrição (item 4.3 do regulamento).
7.6 - Desta forma, todas as cartas que chegarem depois da data de referência serão aceitas desde que na verificação da data da postagem (carimbo do correio) esteja a data de referência do período de inscrição.
7.7 - O envio da declaração escolar é imprescindível para efetivação da sua inscrição no processo seletivo. Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida serão eliminados do Programa de Estágio Cemig 2012.
7.8 - O IEL e a Cemig não se responsabilizarão caso os motivos de ordem técnica impossibilitarem o envio de documentação: seja por problemas pessoais, seja pelo não funcionamento do correio, extravio de correspondência, erro no preenchimento de remetente ou destinatário ou outros.
7.9 - Se por alguma razão oficial, haja impedimento do envio da documentação pelo correio em função de greve dos correios ou similar, o IEL e a CEMIG se responsabilizarão em alterar este edital de forma a não prejudicar o Programa de Estágio Cemig 2012 e os candidatos.
7.10 - No caso referido no item 7.9, os candidatos serão informados através de comunicado por meio do endereço eletrônico cadastrado no Programa de Estágio Cemig 2012 e a retificação deste regulamento será publicada no site www.estagioiel.com.br.
7.11 - Conforme item 2, deste regulamento, o IEL e a Cemig não se responsabilizarão pelo desconhecimento de alterações do regulamento e dos comunicados por eles informados.
7.12 - O candidato responderá com prejuízo, caso os seus dados de inscrição estejam desatualizados.
8 - Do critério de classificação:
8.1 - O critério estabelecido pela Cemig para classificação para a Entrevista Técnica foi o somatório da nota obtida na prova objetiva de múltipla escolha e a média do último semestre cursado.
8.2 - Serão classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas por área prevista pelo Programa de Estágio Cemig 2012 (anexo I), levando em consideração os critérios utilizados.
8.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha
b) maior média escolar no último semestre cursado levando em consideração a declaração da Instituição de Ensino
8.4 - A nota da prova não será divulgada em hipótese alguma, sendo de acesso exclusivo ao IEL.
9- Da classificação para a entrevista técnica
9.1 - Após finalizada a classificação, a Cemig entrará em contato com os três candidatos que tenham obtido maior nota (item 8.1), para agendamento da entrevista técnica com o gestor.
9.2 - O gestor tem autonomia para definir aquele que preenche as especificações do perfil da vaga.
9.3 - Caso defina que nenhum dos três candidatos atendeu ao perfil solicitado, o gestor poderá entrevistar outros candidatos, desde que estes tenham sido classificados para a 2ª etapa do Programa de Estágio Cemig 2012.
9.4 - Não será permitido o encaminhamento de candidatos que não estejam inscritos no Programa de Estágio Cemig 2012 e que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.
9.5 - Após o aceite do gestor quanto ao candidato selecionado, a Cemig tomará as providências para emissão do Termo de Compromisso de Estágio para o ano corrente de 2012.
10 - Das Localidades
10.1 - A Cemig oferece vagas de estágio para estudantes de diversos cursos e áreas em vários municípios. Para visualizar as respectivas áreas e municípios, consultem o Anexo I deste regulamento.
11- Dos Benefícios
11.1- O Programa de Estágio Cemig 2012 oferece os seguintes benefícios:
a) Bolsa auxílio para carga horária de 4 horas.
a.1) Técnico - 1,1 x salário mínimo vigente
a.2) Superior - 1,4 x salário mínimo vigente
b) Vale transporte oferecido dentro da cidade onde o estágio será ofertado, exceto na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
11.2 - O candidato deverá residir na cidade onde o estágio será ofertado, exceto na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
12- Da Duração do Estágio
12.1 - A duração do estágio é de 10 meses, com previsão de início em fevereiro de 2012.
12- Disposições Finais
12.1 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de qualquer recurso após a data de inscrição.
12.2 - O IEL não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação pelo correio.
12.3 - Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato de documentação entregue, independente de sua aprovação, ficando a documentação arquivada no IEL no prazo de 5 anos.
12.4 - Participar deste processo seletivo não garante que você seja selecionado para estagiar na Cemig.
12.5 - Integram este regulamento os anexos: Quadro de Vagas e Modelo de Declaração para o Programa de Estágio Cemig 2012 Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2011.
IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI
SISTEMA FIEMG - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - Quadro de Vagas
CIDADES / CURSOS | VAGAS |
BARBACENA | 6 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 2 |
BELO HORIZONTE | 263 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 28 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU ECONOMIA | 2 |
ADMINISTRAÇÃO OU ENGENHARIA COM ÊNFASE EM LOGÍSTICA | 1 |
ADMINISTRAÇÃO OU ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 1 |
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO OU ECONOMIA | 1 |
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 2 |
BIBLIOTECONOMIA | 1 |
BIOLOGIA | 1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E CORRELATOS | 1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E CORRELATOS | 2 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO | 3 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 2 |
CIÊNCIAS ATUARIAIS | 1 |
CIÊNCIAS ATUARIAIS OU ESTATÍSTICA | 1 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 6 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 1 |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS | 4 |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU ADMINISTRAÇÃO | 3 |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 1 |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO, MATEMÁTICA OU ESTATÍSTICA | 1 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | 1 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS | 1 |
DIREITO | 23 |
ENFERMAGEM | 1 |
ENGENHARIA | 2 |
ENGENHARIA AMBIENTAL | 3 |
ENGENHARIA CIVIL | 6 |
ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIA AMBIENTAL | 1 |
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA OU GEOGRAFIA | 1 |
ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO | 2 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO | 2 |
ENGENHARIA DE ENERGIA | 2 |
ENGENHARIA DE ENERGIA, ELÉTRICA, BIONERGIA OU QUÍMICA | 1 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 10 |
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 31 |
ENGENHARIA ELÉTRICA ELETRÔNICA, DE PRODUÇÃO, DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO OU ESTATÍSTICA | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA OU DE ENERGIA | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA OU DE PRODUÇÃO | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELÉTRICA INDUSTRIAL | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA, ELETRÔNICA OU AUTOMAÇÃO | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA, ELETRÔNICA, CONTROLE E AUTOMAÇÃO OU MECATRÔNICA | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA, PRODUÇÃO OU ENERGIA | 1 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA OU DE TELECOMUNICAÇÃO | 3 |
ENGENHARIA GEOLÓGICA OU GEOLOGIA | 1 |
ENGENHARIA MECÂNICA | 4 |
ENGENHARIA OU ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA | 1 |
ENGENHARIA QUÍMICA, CIVIL OU DE PRODUÇÃO | 1 |
ESTATÍSTICA | 5 |
GEOGRAFIA | 1 |
GEÓGRAFO OU TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL | 2 |
NUTRICIONISTA | 1 |
PSICOLOGIA | 1 |
REDES DE COMPUTADORES E CORRELATOS | 2 |
SERVIÇO SOCIAL | 1 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | 1 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO | 1 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 1 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA E CORRELATOS | 1 |
TÉCNICO ELETRICISTA, ELETRÔNICO OU ELETROTÉCNICO | 1 |
TÉCNICO ELETROTÉCNICO OU SIMILAR | 2 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 18 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU DE GESTÃO EMPRESARIAL OU DE GESTÃO EM QUALIDADE | 1 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 3 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA OU EM TELECOMUNICAÇÕES | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 22 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU ELETROMECÂNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU EM ELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, ELETRÔNICA OU ELETROMECÂNICA | 2 |
TÉCNICO EM FORMAÇÃO GERENCIAL | 3 |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | 1 |
TÉCNICO EM QUÍMICA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 3 |
TÉCNICO MECÂNICO | 2 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 |
TECNOLOGIA EM GESTÃO DA QUALIDADE | 1 |
TECNOLOGIA EM NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL OU ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TECNÓLOGO EM QUALIDADE | 1 |
BETIM | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
CARATINGA | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 1 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
CONTAGEM - CIDADE INDUSTRIAL | 9 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 4 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, ELETRÔNICA OU TELECOMUNICAÇÕES | 1 |
TÉCNICO EM TRANSPORTE E TRÂNSITO | 1 |
DIVINÓPOLIS - USINA GAFANHOTO | 10 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 1 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA | 6 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
GOVERNADOR VALADARES | 7 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA OU EM ELETROTÉCNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 4 |
IPATINGA | 6 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 2 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA OU EM ELETROTÉCNICA | 1 |
TÉCNICO EM MECÂNICA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
JANAÚBA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
JANUÁRIA | 1 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
JOÃO MONLEVADE | 1 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA | 1 |
JUATUBA | 3 |
ENGENHARIA QUÍMICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
JUIZ DE FORA | 9 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 1 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA E CORRELATOS | 1 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 6 |
LAVRAS | 6 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, AGRONOMIA OU ENGENHARIA FLORESTAL | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU ELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE OU TÉCNICO AGRÍCOLA OU EM AGROPECUÁRIA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
MONTES CLAROS | 8 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 4 |
OURO PRETO | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
PARACATU | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
PASSOS | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
PATOS DE MINAS | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
POUSO ALEGRE | 2 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 1 |
SETE LAGOAS | 6 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 2 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA | 1 |
TÉCNICO EM GESTÃO DE PROCESSOS | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 |
TEÓFILO OTONI | 1 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TRÊS MARIAS | 2 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA | 2 |
UBERABA | 8 |
ENGENHARIA FLORESTAL/AMBIENTAL, AGRONOMIA, GESTÃO AMBIENTAL, BIOLOGIA OU GEOGRAFIA | 1 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 3 |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 |
UBERLÂNDIA | 17 |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 5 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA OU ELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU EM ELETROELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, ELETROELETRÔNICA OU ELETRÔNICA | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 |
VARGINHA | 5 |
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 1 |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, ELETROTÉCNICA OU ELETROELETRÔNICA | 2 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 1 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OU ELETRÔNICA | 1 |
Total Geral | 379 |
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO CEMIG 2012
Declaramos para fins de estágio que ______________________________________, com matrícula ______________ é aluno (a) do curso de ___________________ , Turno ________ desta Instituição de Ensino ____________________regularmente matriculado (a) e freqüente no 2º Semestre de 2011.
Declaro ainda que o referido aluno obteve a seguinte média nas disciplinas cursadas no último Semestre/Módulo/Ano: _________.
Belo Horizonte _____, de ______________________ de 2011.
Assinatura da Instituição de Ensino ________________________
Obs.: Este documento deverá ser autenticado com o carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.
ANEXO III - Quadro de Conceitos
TABELA DE CONVERSÃO DE NOTAS POR CONCEITO
CONCEITO | Faixa de nota correspondente |
A | Entre 90 e 100% |
B | Entre 80 e 89% |
C | Entre 70 e 79% |
D | Entre 60 e 69% |