CELG Geração e Transmissão S.A. - GO

Notícia:   CELG GT - GO prorroga inscrições de concurso com 60 vagas de níveis médio, técnico e superior

CELG GT - CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. ˗ CELG GT

O Presidente da CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO - CELG GT, cumprindo as exigências da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso II, bem como o que prescreve o Plano de Carreira e Remuneração da Empresa(PCR), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos no quadro de pessoal da CELG GT, conforme a oferta de vagas constantes deste Edital e a formação de cadastro de aprovados para aproveitamento à medida que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e realizado pela Universidade Federal de Goiás, por intermédio do Centro de Seleção - UFG e pela Comissão de Concurso Público da CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO - CELG GT instituída pela Portaria nº 0004/13, de 12 de abril de 2013.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital, constará de etapas conforme o quadro a seguir:

Cargos

Etapas

Tipos de Provas

Assistente de Gestão

Etapa Única

Prova Objetiva

Analista Técnico e Analista de Gestão

Etapa Única

Prova Objetiva e Prova Discursiva

Técnico em Operações (todos)

1ª Etapa

Prova Objetiva

2ª Etapa

Prova de Capacidade Física

1.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargo, função, cidade de lotação, carga horária semanal, distribuição das vagas (para ampla concorrência e reservadas às pessoas com deficiência), remuneração, requisitos básicos para investidura nos cargos e descrição sumária das atribuições dos cargos;

b) Anexo II - Laudo médico para pessoas com deficiência (formulário);

c) Anexo III - Programa das provas;

d) Anexo IV - Modelo de atestado médico;

e) Anexo V - Documentos para contratação;

f) Anexo VI - Cronograma.

1.4. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de se inscrever no concurso público, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponíveis no sítio www.cs.ufg.br, o qual inclui a solicitação do número do CPF (próprio), os dados do documento de identidade, o endereço de correio eletrônico válido para contato (e-mail) e uma senha pessoal, dentre outros.

2.3. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.

2.4. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para a contratação.

2.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo/função para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

2.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo/função e cidade de lotação, conforme Anexo I.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7. Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio candidato.

2.8. As inscrições serão realizadas no período de 20 de agosto de 2014 ao dia 11 de setembro de 2014, exclusivamente via internet, no sítio www.cs.ufg.br.

2.9. Os valores das taxas de inscrição, conforme os cargos/funções são os abaixo determinados:

a) Cargos de Analista Técnico: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b) Cargo de Analista de Gestão: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

c) Cargo de Técnico em Operações: R$ 80,00 (oitenta reais);

d) Cargo de Assistente de Gestão: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.10. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, por meio do sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 20 de agosto de 2014, até as 23h59min do dia 11 de setembro de 2014;

b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página;

c) imprimir o formulário de inscrição;

d) imprimir boleto bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

2.11. Após às 23h59min do dia 11 de setembro de 2014, não será possível realizar a inscrição.

2.12. O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 12 de setembro de 2014. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

2.13. O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e constatar que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, salvo as situações previstas neste Edital.

2.14. Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou do número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no subitem 2.8 deste Edital; porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa e, posteriormente, solicitar a devolução da taxa do pagamento anterior.

2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido apenas em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Administração ou se for efetuado em duplicidade para o mesmo cargo/função ou fora do prazo.

2.16. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso o pagamento tenha sido efetivado no mesmo dia, será considerado para validação da inscrição o último horário em que o pagamento foi efetivado. As outras inscrições serão canceladas automaticamente.

2.17. O candidato que pagar a taxa em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do prazo determinado poderá solicitar devolução do pagamento de inscrição até o dia 03 de outubro de 2014. Para isso, deverá encaminhar e-mail para concurso.gt@celg.com.br.

2.18. Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição.

2.19. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.20. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário, via internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

2.21. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

2.22. O boleto bancário, com a autenticação mecânica, ou o comprovante de pagamento bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.23. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros não serão aceitos.

2.24. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será cancelada.

2.25. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.26. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a inscrição não seja homologada por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a inscrição assegurada.

2.27. O candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

2.28. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.29. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 20 de agosto de 2014 ao dia 23 de agosto de 2014, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária a realização da inscrição no concurso, a indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

2.30. O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

2.31. No dia 29 de agosto de 2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 08 de setembro de 2014.

2.32. No dia 08 de setembro de 2014, o candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no sítio www.cs.ufg.br, no link específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.

2.33. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar na página www.cs.ufg.br, o link "Acompanhe sua Inscrição", imprimir o boleto e efetuar o pagamento da inscrição até o dia 12 de setembro de 2014.

2.34. O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O número fornecido erroneamente implicará em indeferimento da inscrição.

2.35. A inscrição no presente concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.36. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas. 3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no sítio www.cs.ufg.br, no link "Acompanhe sua Inscrição".

3.2. É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade após cinco dias úteis do pagamento da inscrição.

3.3. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente. O candidato isento do pagamento será inscrito no cargo cuja data de inscrição seja a mais recente, sendo as demais canceladas automaticamente.

3.4. A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo-retorno sobre o pagamento da inscrição.

3.5. Será disponibilizada ao candidato até o dia 23 de setembro de 2014 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do cargo e cidade de lotação para o qual se inscreveu. Após o período de alteração de dados, a correção no cadastro só poderá ser feita pessoalmente ou via e-mail. Nesse caso, o candidato deve contatar o Centro de Seleção, via e-mail, para obter as informações necessárias.

3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Centro de Seleção da UFG e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.7. As inscrições serão homologadas no dia 23 de setembro de 2014, e o candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no link "Acompanhe sua Inscrição".

3.8. Caso a inscrição não seja homologada até o dia 23 de setembro de 2014, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, munido do comprovante original de pagamento ou do comprovante do pedido de isenção deferido, até o dia 1º de outubro de 2014, do contrário assumirá a responsabilidade pelas consequências decorrentes do não cumprimento dessa informação.

3.9. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

4. DAS VAGAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e suas alterações posteriores, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.1.1. Além da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações posteriores.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificados no Anexo I do presente Edital.

4.4. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão oferecidas aos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, conforme quantitativo definido no Anexo I deste Edital.

4.5. Nos cargos em que o porcentual de 5% (cinco por cento) das vagas resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.6. Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. O candidato que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização das provas deverá observar as providências necessárias, especificadas no item 5 deste Edital.

4.8. Resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).

4.9. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes, no ato da inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004;

b) informar que deseja concorrer como deficiente;

c) assinalar o tipo de deficiência que possui;

d) assinalar o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os procedimentos necessários;

e) enviar o laudo médico, conforme as normas previstas neste Edital.

4.9.1. O candidato inscrito no cargo, para o qual há reserva de vaga, que não enviar o laudo original, conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto nos Artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 suas alterações posteriores, e Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004, artigo 1º, §§ 4º e 5º e artigo 3º, não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9.2. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.

4.9.3. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, deverá:

a) imprimir, no sítio www.cs.ufg.br, o laudo médico (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar, até o dia 12 de setembro de 2014, o laudo médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O laudo médico poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada.

4.9.4. No dia 23 de setembro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e, no dia 1º de outubro de 2014, o resultado final.

4.9.5. Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujos resultados da entrega da documentação foram deferidos, serão convocados, por meio de Edital, para a perícia médica que será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2014, para fins de comprovação da deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se munido do documento original de identidade.

4.9.6. O Edital de convocação para perícia médica dos candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado no sítio do concurso, dia 08 de dezembro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.9.6.1. O resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas será divulgada no dia 17 de dezembro de 2014 e o resultado final no dia 22 de dezembro de 2014.

4.9.7. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.9.8. Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.10. O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004;

b) assinalar o tipo de deficiência que possui;

c) declarar, no ato da inscrição, que deseja realizar a prova com tempo adicional;

d) enviar o laudo médico de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.10.1. Realizada a inscrição, o candidato deficiente que solicitou tempo adicional deverá seguir as mesmas orientações que constam nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.9.3 deste Edital.

4.10.2. No dia 23 de setembro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para usufruir do tempo adicional durante a realização das provas e, no dia 1º de outubro de 2014, o resultado final.

4.10.3. O tempo adicional ao candidato com deficiência para a realização das provas será de uma hora.

4.10.4. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional de uma hora para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse detalhadamente no laudo médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

4.10.5. O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.

4.10.5.1. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, negar a solicitação do tempo adicional, embora o médico prescreva no laudo a necessidade desse tempo, terá a sua vontade respeitada.

4.10.6. O candidato que solicitar tempo adicional e obtiver o resultado da entrega da documentação indeferido, e/ou não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal.

4.10.7. Os candidatos que usufruíram de tempo adicional serão convocados, por meio de Edital, para a perícia médica que será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2014, para fins de comprovação da deficiência e garantia legal do uso do tempo adicional. Para a realização da perícia, os candidatos deverão apresentar-se munidos do documento original de identidade.

4.10.7.1. O resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que solicitaram tempo adicional será divulgada no dia 17 de dezembro de 2014 e o resultado final no dia 22 de dezembro de 2014.

4.10.8. O Edital de convocação para perícia médica dos candidatos que usufruíram de tempo adicional será publicado, no sítio do concurso, dia no dia 08 de dezembro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.10.9. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência e no caso de ter usufruído do direito de tempo adicional para realização das provas será eliminado do concurso.

4.10.10. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.11. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio, conforme Anexo II, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, especificado no subitem 6.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.11.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.11.2. Não serão aceitos outros tipos de laudos, pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o resultado da documentação indeferido.

4.11.3. O candidato inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, que não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, ou não se enquadrar nos dispostos nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.12. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.

4.13. A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.14. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, enquanto a segunda conterá somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.15. A concessão ao candidato do direito de tempo adicional e a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a contratação do candidato deficiente, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada como deficiente, após a realização da perícia médica, que verificará a veracidade das informações e do laudo médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

4.16. Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nem na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.

4.17. No caso de o candidato não ser considerado deficiente pela perícia médica, de acordo com a legislação, ou não comparecer à perícia, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência. Caso tenha usufruído de tempo adicional para a realização das provas, será eliminado do concurso.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato com deficiência ou o candidato com transtornos globais de desenvolvimento ou com transtornos funcionais ou temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:

a) preencher, no ato da inscrição, no período de 20 de agosto de 2014 ao dia 11 de setembro de 2014, o formulário de condições especiais oferecidas para realização das provas e imprimi-lo;

b) entregar, até o dia 12 de setembro de 2014, o requerimento impresso, mencionado na alínea "a", acompanhado do laudo médico (Anexo II) ou do atestado médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada neste Edital.

5.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença) após o dia 12 de setembro de 2014, deverá imprimir e preencher o formulário de condições especiais, disponível em PDF no sítio, e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, dentro de um envelope identificado, até o penúltimo dia útil que antecede a realização das provas.

5.3. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas, deverá preencher o requerimento de condições especiais on-line, no período de inscrição, e entregá-lo, dentro de um envelope identificado, no Centro de Seleção da UFG situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, até o dia 12 de setembro de 2014. O requerimento poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas da candidata. Após essa data, a candidata deverá acessar o sítio do concurso, imprimir e preencher o formulário (em PDF) e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, até o último dia útil que antecede a data da prova. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão aceitos.

5.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar, ao requerimento, cópia do Documento de Identificação (de acordo com o subitem 6.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

5.5. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.

5.6. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.7. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8. A omissão do candidato de solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

5.9. O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação on-line até o dia 11 de setembro de 2014 será divulgado no sítio do concurso, exclusivamente ao candidato, no dia 23 de setembro de 2014. Os demais obterão a resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG.

6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

6.1. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.

6.2. Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 6.1, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.3. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.

6.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.5. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 6.1 deste Edital.

6.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

6.7. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: "Não alfabetizado" ou "Infantil".

6.8. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrada em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link Delegacia Virtual.

6.9. No dia de realização das provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no subitem 6.8 deste Edital será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.10. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. DAS PROVAS E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO

7.1. O concurso será realizado, por meio de provas, conforme o quadro a seguir:

Cargos

Etapas

Tipos de Provas

Assistente de Gestão

Etapa Única

Prova Objetiva

Analista Técnico e Analista de Gestão

Etapa Única

Prova Objetiva e Prova Discursiva

Técnico em Operações (todos)

1ª Etapa

Prova Objetiva

2ª Etapa

Prova de Capacidade Física

7.2. Os programas das provas que constam no Anexo III estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br, no dia 20 de agosto de 2014.

7.3. Prova Objetiva (todos os CARGOS)

7.3.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma é a correta, sendo constituída de 50 (cinquenta) questões para nível médio e 60 questões para nível superior.

7.3.2. Os cargos, as disciplinas das provas objetivas, o número de questões, o valor de cada questão, o valor da prova e a nota mínima para aprovação estão apresentados no quadro a seguir:

Cargos

Disciplinas

Nº de Questões

Valor da questão

Valor da prova

Nota mínima no valor total da prova

Analista Técnico e Analista de Gestão

Língua Portuguesa

15

1

120 pontos

60 pontos

Matemática

15

1

Conhecimentos Específicos

30

3

Assistente de Gestão e Técnico em Operações

Língua Portuguesa

10

1

110 pontos

55 pontos

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

30

3

7.3.3. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

7.3.4. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

7.3.5. O Boletim de Desempenho do candidato da Prova Objetiva, com as notas obtidas em cada disciplina, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

7.4. Prova Discursiva (somente para os cargos de Analista Técnico e Analista de Gestão)

7.4.1. A Prova Discursiva constará de duas questões, valendo cada uma de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e versará sobre os conhecimentos específicos que constam no programa das provas.

7.4.2. Essa prova terá o valor máximo de 20 pontos, sendo classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior 50% do valor total da prova.

7.4.3. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados na Prova Objetiva que obtiveram no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e que alcançarem a proporção de quinze (15) candidatos pelo número de vagas constante deste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência.

7.4.3.1. Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

7.4.4. Na questão discursiva, os candidatos serão avaliados acerca dos conhecimentos específicos do cargo, assim como a sua capacidade de uso da linguagem escrita, conforme os critérios que constam no quadro, a seguir:

CRITÉRIOS

PONTOS

Fundamentação teórica adequada

5

Linguagem apropriada ao conteúdo

2

Clareza na argumentação

2

Capacidade de análise e síntese

1

7.5. Disposições gerais para realização das provas objetivas e discursivas

7.5.1. A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério do Centro de Seleção da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.5.2. As provas para todos os cargos do concurso serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014 (domingo) na cidade de Goiânia-GO.

7.5.3. Os endereços dos locais das provas, assim como a confirmação da data e do horário, constarão do comunicado a ser impresso pelo candidato, a partir do dia 07 de outubro de 2014, por meio do sítio www.cs.ufg.br. Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo informações acerca do local da prova.

7.5.4. No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 deste Edital.

7.5.5. As provas para os cargos de Assistente de Gestão e Técnico em Operações terão a duração de 4 (quatro) horas e para os Cargos de Analista de Gestão e de Analista Técnico, duração de 5 (cinco) horas.

7.5.6. Os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.

7.5.7. Para garantia da lisura do Concurso poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas e no horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos, à transcrição das respostas para o cartão-resposta da Prova Objetiva e o preenchimento da folha de respostas da Prova Discursiva.

7.5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta na cor preta e fabricada em material transparente. A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero. O candidato deverá preencher integralmente apenas um alvéolo por questão, com caneta esferográfica de tinta na cor preta (deixando os demais alvéolos sem quaisquer marcações).

7.5.9. As questões em branco ou com dupla marcação ou rasuradas ou com corretivos serão consideradas nulas e receberão pontuação ZERO.

7.5.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão ou da folha de respostas da Prova Discursiva por causa de erro no seu preenchimento, sendo proibida a utilização de corretivos.

7.5.11. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e na folha de resposta da Prova Discursiva.

7.5.12. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou quaisquer marcações no espaço destinado ao preenchimento do alvéolo.

7.5.13. Não haverá substituição do cartão-resposta e da folha de resposta por erro de preenchimento.

7.5.14. O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado na ficha de identificação, tanto no cartão-resposta quanto na folha de resposta.

7.5.15. A Prova Discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta na cor preta. Questões respondidas em local inadequado, ou seja, fora do espaço destinado a cada questão, mesmo que identificada a troca e respostas a lápis, NÃO serão corrigidas e terão pontuação zero.

7.5.16. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

7.5.17. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário ou do local predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.

7.5.18. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e terem o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.5.20. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei;

b) NÃO SERÁ PERMITIDO O USO nos locais de prova, após o ingresso na sala de prova, de RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod e similares etc.; o uso desses objetos, após o início da prova dentro do prédio, acarretará na eliminação do candidato do certame.

c) SERÁ ENTREGUE AO CANDIDATO, ANTES DE ENTRAR EM SALA, UMA EMBALAGEM NA QUAL DEVERÁ COLOCAR TODOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS QUE POSSUIR. Esses dispositivos deverão estar desligados e, preferencialmente, com sua bateria retirada. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas e o candidato que estiver com algum equipamento de comunicação ligado, poderá ser eliminado do certame. A embalagem com os equipamentos deve ser lacrada e identificada pelo candidato, sendo mantida embaixo da carteira de prova e somente poderá ser aberta pelo candidato após o término da prova, fora do prédio;

d) NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: corretivos, livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, capacete, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.

e) iniciada a prova, nenhum candidato ao cargo de Assistente de Gestão ou de Técnico em Operações poderá se retirar do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local de prova, após terem decorridas 2 (duas) horas de prova de seu início. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões após as 16 horas, desde que permaneça em sala até esse momento, sendo terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com quaisquer anotações, antes desse horário;

f) iniciada a prova, nenhum candidato ao cargo de Analista de Gestão ou de Analista Técnico poderá se retirar do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local de prova, após terem decorridas 3 (três) horas de prova após seu início. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões após as às 17 horas, desde que permaneça em sala até esse momento, sendo terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com quaisquer anotações, antes desse horário;

g) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

h) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas, de acordo com a prova ao qual foi submetido, o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de respostas da Prova Discursiva.

7.5.21. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de realização da prova.

7.5.22. O Centro de Seleção da UFG recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos não permitidos, citados anteriormente, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos, contrariando as normas dispostas neste Edital, poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

7.5.23. Em caso de o candidato estar de posse de algum dos objetos não permitidos, descritos na alínea "b" do subitem 7.5.20, que não esteja dentro da embalagem destinada à guarda deles, o aplicador de prova e o supervisor farão o registro do fato em relatório de sala e de prédio. Posteriormente, o Centro de Seleção da UFG, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame, de acordo com a alínea "g" do subitem 11.1 deste Edital. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de posse dos objetos descritos na alínea "c" do subitem 7.5.20, fora da embalagem fornecida para guarda, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas.

7.5.24. Em caso de violação das normas descritas na alínea "d" do subitem 7.5.20, o aplicador de prova comunicará o fato ao supervisor e ao policial federal, que se encontra no local. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e no relatório do supervisor e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame, de acordo com a alínea "f" do subitem 11.1 deste Edital.

7.5.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.5.26. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

7.6. Prova de Capacidade Física (somente para o cargo de Técnico em Operações)

7.6.1. Essa prova, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

7.6.2. Será convocado para a Prova de Capacidade Física o quantitativo de candidatos aprovados na Prova Objetiva que estiverem classificados dentro da relação de 15 (quinze) vezes o número de vagas.

7.6.3. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais serão eliminados do certame.

7.6.4. A Prova de Capacidade Física será realizada no período de 21 a 24 de novembro de 2014, na cidade de Goiânia.

7.6.5. O comunicado do local de realização da Prova de Capacidade Física, contendo endereço, data e horário, será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 18 de novembro de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.6.6. Para a realização dessa etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando, além do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 deste Edital, o comunicado de convocação para Prova de Capacidade Física e o atestado médico, acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme subitem 7.6.12 do Edital.

7.6.7. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de educação física, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova.

7.6.8. O Centro de Seleção não se responsabiliza por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

7.6.9. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

7.6.10. O candidato deverá entregar, no dia da realização da prova, atestado médico acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme Anexo IV, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos durante o exame.

7.6.11. O candidato deverá anexar ao atestado médico o teste de esforço ergométrico com laudo emitido e assinado por um médico cardiologista.

7.6.12. O atestado médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:

a) constar o nome completo do candidato;

b) constar o nome e a assinatura do médico;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) data de emissão do atestado.

7.6.13. O atestado médico e o exame serão analisados por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG que avaliará, mediante as informações neles contidos, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. O atestado e o exame serão retidos, passando a integrar o arquivo do concurso.

7.6.14. Somente serão aceitos atestados médico e Testes de Esforço com laudo médico, ORIGINAIS, emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

7.6.15. Caso conste no atestado médico restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, ele estará automaticamente eliminado do certame.

7.6.16. Caso compareça sem atestado médico e o Testes de Esforço, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo ELIMINADO do certame.

7.6.17. Recomenda-se que o candidato, para a realização dessa prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas e para a prova de capacidade física leve o relógio ou cronômetro para controlar o tempo de realização da sua prova.

7.6.18. O tempo de duração da prova será controlado por meio de cronômetros pelos coordenadores de prova.

7.7. Na Prova de Capacidade Física, o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal remador e de corrida, conforme tabela a seguir.

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal remador

1min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12min

2.000m

1.600m

01 (uma)

7.7.1. Nos testes de flexão de braços e abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

7.7.2. No teste de corrida, será permitida apenas 1 (uma) tentativa.

7.7.3. Flexão de braços - sexo masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "Já", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, da coluna e das pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

7.7.4. Flexão de braços - sexo feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "Já", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

7.7.5. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto.

7.7.6. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

7.7.7. Abdominal remador - masculino/feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "Já", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

7.7.8. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto.

7.7.9. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

7.7.10. Corrida - masculino/feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

7.7.11. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

7.7.12. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

7.7.13. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

7.7.14. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por Banca Examinadora, e os resultados serão registrados pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.

7.7.15. A Prova de Capacidade Física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

7.7.16. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste, conforme consta no subitem 7.7 deste Edital.

7.7.17. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes, sendo automaticamente eliminado do certame.

7.7.18. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do certame logo após a finalização de qualquer um dos testes.

7.7.19. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Certame.

7.7.20. O candidato que vier a se acidentar, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prossegui-la, estará eliminado do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.7.21. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do atestado médico e a realização da prova, não caberá ao Centro de Seleção da UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a sua realização.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1. O resultado das Provas Objetiva e Discursiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

8.2. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 55 (cinquenta e cinco) pontos para nível médio e 60 (sessenta) pontos para nível superior.

8.3. A Prova Discursiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% do valor total dessa prova.

8.4. Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato aprovado na Prova Objetiva que estiver classificado dentro da relação de 15 (quinze) vezes o número de vagas, sendo igualmente classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8.5. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física os candidatos ao cargo de Técnico em operações que obtiverem nota igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) pontos e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, até o limite de 15 (quinze) vezes o número de vagas, sendo igualmente classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8.6. A pontuação final (PF) para os candidatos aos cargos de Técnico em Operações e Assistente de Gestão será o resultado obtido na Prova Objetiva. Os candidatos serão classificados de acordo com os termos do subitem 8.13.1 deste Edital.

8.7. A pontuação final (PF) para os candidatos aos cargos de Analista Técnico e Analista de Gestão será dada pela seguinte fórmula: PF = PO + (6 x PD), onde: PO é o total de pontos obtidos pelo candidato na Prova Objetiva (máximo de 120 pontos) e PD é o total de pontos obtidos pelo candidato na Prova Discursiva (máximo de 20 pontos).

8.8. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

8.9. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

8.9.1. Para os cargos de Analista Técnico e Analista de Gestão:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior idade.

8.9.2. Para os cargos de Técnico em Operações e Assistente de Gestão:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

d) maior idade.

8.10. O candidato inscrito como deficiente, nos termos do item 4 deste Edital, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.11. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.

8.12. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

8.13. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8.13.1. O candidato classificado dentro do número de vagas fixado neste edital terá direito subjetivo à contratação, desde que preencha todos os requisitos para a contratação.

8.13.2. Os candidatos relacionados como reserva técnica (aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas) poderão ser convocados para contratação à medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso e que estejam posicionados entre o primeiro candidato subsequente classificado, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas, aplicando-se os critérios de desempate, conforme subitens 8.9.1 e 8.9.2 do Edital, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.

8.13.3. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato do cadastro de reserva poderá ser aproveitado em outra localidade, diferente da especificada no Anexo I, observando-se a ordem de classificação no concurso. Caso seja contratado, não poderá requerer as vagas para a localidade requerida no ato da inscrição.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

9.2. A relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e/ou solicitaram tempo adicional será divulgada, em ordem alfabética, no dia 23 de setembro de 2014, e o resultado final será publicado no dia 1º de outubro de 2014.

9.3. O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva serão divulgados no dia 12 de outubro de 2014, após o término das provas.

9.4. O resultado preliminar da Prova Objetiva, o boletim de desempenho da Prova Objetiva, o gabarito final e a disponibilização do cartão-resposta da Prova Objetiva serão divulgados no dia 28 de outubro de 2014. Neste dia serão divulgados também a relação preliminar dos candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física e dos candidatos que terão a prova Discursiva corrigida. O resultado final da Prova Objetiva e o resultado final dos candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física e dos candidatos que terão a prova Discursiva corrigida serão divulgados no dia 04 de novembro de 2014. Os resultados das provas serão divulgados em ordem alfabética, constando a pontuação final de cada uma.

9.5. O resultado preliminar da Prova Discursiva, em ordem alfabética, as respostas esperadas oficiais e o boletim de desempenho da Prova Discursiva serão divulgados no dia 11 de novembro de 2014 e o resultado final no dia 18 de novembro de 2014.

9.6. O resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, em ordem alfabética, será divulgado no dia 2 de dezembro de 2014 e o resultado final no dia 8 de dezembro de 2014.

9.7. O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado no dia 08 de dezembro de 2014. Esse resultado será divulgado em ordem de classificação com as pontuações finais obtidas em cada uma das provas. O Resultado Final do concurso será divulgado no dia 22 de dezembro de 2014.

9.8. A relação preliminar dos candidatos considerados pessoas com deficiência, após realização da perícia médica, conforme item 4 deste Edital, será divulgada no dia 17 de dezembro de 2014 , e a relação final no dia 22 de dezembro de 2014.

9.9. O Boletim de Desempenho oficial do concurso será divulgado no dia 22 de dezembro de 2014, no sítio www.cs.ufg.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.10. Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam no item 11 do Edital ou que possuam teor similar.

10 DOS RECURSOS E DA VISTA DE PROVA

10.1 Dos recursos

10.1.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:

a) Edital e o Programa das Provas;

b) resultado preliminar da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) resultado preliminar da entrega da documentação das pessoas com deficiência que optaram em concorrer como deficiente e/ou solicitaram direito ao tempo adicional;

d) resultado preliminar dos requerimentos de condições especiais;

e) gabarito preliminar e/ou a formulação ou o conteúdo das questões das provas;

f) resultado preliminar da Prova Objetiva;

g) resultado preliminar da Prova Discursiva;

h) resultado preliminar da Prova de Capacidade Física;

i) resultado preliminar do concurso;

j) resultado preliminar da perícia médica.

10.1.2 O candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos no subitem 10.1.1, do Edital, somente via on-line, conforme as orientações contidas no sítio www.cs.ufg.br, a partir da 00h01min do dia de início até as 23h59min da data final.

10.1.3 Fica também assegurado ao candidato que tiver a inscrição indeferida e aquele cuja situação de exclusão não conste em nenhum dos resultados publicados, conforme o subitem 10.1.1, o direito de interposição de recurso. Nesse caso, o candidato deverá protocolar recurso pessoalmente ou por meio de procurador, devidamente munido de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, na sede do Centro de Seleção da UFG ou junto à Comissão Organizadora de Concurso Público, munido do documento de identidade original e do comprovante original de pagamento.

10.1.4 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

10.1.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) não se identificar no corpo do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

10.1.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.1.7 Não serão aceitos recursos via fax, via e-mail, via postal ou por procuração.

10.1.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.1.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora.

10.1.10 Na análise dos recursos interpostos, o Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

10.1.11 A decisão dos recursos será disponibilizada exclusivamente ao interessado. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

10.1.12 Em data estabelecida no cronograma do concurso, serão divulgados, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, exclusivamente ao candidato, as respostas aos recursos interpostos.

10.2 Da vista de prova

10.2.1 O cartão-resposta da Prova Objetiva será disponibilizado via on-line ao candidato, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, no dia 28 de outubro de 2014.

10.2.2 Os candidatos aos cargos de Analista Técnico e Analista de Gestão poderão realizar a vista on-line da folha de resposta da Prova Discursiva nos dias 12 e 13 de novembro de 2014, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, exceto para os candidatos eliminados em qualquer uma das etapas do concurso, em virtude da aplicação de uma das penalidades que constam no item 11 deste Edital.

10.2.3 Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável da folha de resposta por ele realizada, sem quaisquer anotações da banca corretora.

11 DAS PENALIDADES

11.1 Será excluído do concurso, ou não será contratado no cargo, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado ao local de realização das provas (após o horário estabelecido), bem como faltar à perícia médica;

c) não apresentar um dos documentos de identificação, especificados no subitem 6.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto de aplicação de qualquer prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido, dentro do prédio de realização da prova, com a embalagem violada ou aberta, na qual o celular ou o equipamento eletrônico foram guardados ou estiver usando durante a qualquer tipo de arma salvo os casos previstos em lei, relógio de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares;

i) não entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta da Prova Objetiva e/ou a folha de resposta da Prova Discursiva;

j) sair com anotações da sala antes do horário permitido;

k) não permitir a coleta da impressão, digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

l) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

11.2 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

12 DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 A homologação será publicada em um jornal de grande circulação e no sítio http://gt.celg.com.br no dia 30 de dezembro de 2014.

12.2 A homologação do concurso é de competência da CELG GT, cabendo a essa empresa a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.

12.3 Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida.

12.4 Serão contratados os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência. Caso seja necessário e de interesse da administração pública, os candidatos aprovados na reserva técnica poderão ser contratados, respeitando a ordem de classificados dos candidatos.

13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA CARGOS

13.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado se atendidas às seguintes exigências:

a) apresentar os documentos solicitados, conforme Anexo V, para contratação e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido;

b) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter certificado de reservista ou prova de alistamento militar (somente para candidatos do sexo masculino);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção feita pela perícia médica;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar todos os requisitos legais para ocupação do cargo ao qual concorreu;

j) cumprir as disposições deste Edital.

13.2 Não serão admitidos ex-empregados demitidos por justa causa e aqueles que possuem faltas graves em seus dossiês funcionais.

14 DA FORMA DE CONTRATO DE TRABALHO

14.1 As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela legislação complementar e pelas normas internas vigentes na CELG GT, na data de admissão do candidato contratado e considerando as eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

15 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação por Edital próprio, publicado no site da CELG GT no endereço eletrônico http://gt.celg.com.br. Essa convocação também estará disponível na CELG GT, sito à 6ª Avenida esquina com Rua 2 nº 60 Jardim Goiás CEP: 74.805-180 Goiânia, Goiás.

15.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á, caso haja necessidade, gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da CELG GT, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos que comprovarem as exigências descritas no Anexo I deste Edital.

15.3 A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da CELG GT, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação para o preenchimento das vagas existentes, obedecendo à ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da CELG GT, exclusivamente.

15.4 Somente será contratado o candidato convocado que:

a) comparecer, no prazo fixado no Edital de Convocação, e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo V deste Edital;

b) comprovar que possui os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital, inclusive o comprovante de escolaridade e títulos devidamente reconhecidos por órgão competente;

c) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e a Constituição Federal, § 1º, art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, por meio dos exames préadmissionais, conforme exigência do cargo;

g) preencher todos os requisitos legais para ocupação do cargo ao qual concorreu.

15.5 Da data da convocação ao ato da contratação, o prazo para entrega dos documentos para todos os candidatos poderá ocorrer em até 5 dias úteis, não sendo permitida a entrega de documentos em desacordo com a data estabelecida, nem aceitos pedidos de prorrogação para a entrega desses documentos em decorrência do prazo estipulado.

15.6 O candidato aprovado e contratado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao contrato de experiência por um período de 90 dias, nos termos do parágrafo único do art. 445 da Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

15.7 Durante o contrato de experiência, o portador de deficiência submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos do § 2º, do art. 43, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

16 DA LOTAÇÃO

16.1 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á após a contratação e deverá ser realizada conforme necessidade e interesse da CELG GT.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.2 A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas do caderno de provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no sítio www.cs.ufg.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.4 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do candidato for satisfatório, o contrato de trabalho será automaticamente convertido para prazo indeterminado.

17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da CELG GT.

17.6 Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente.

17.7 Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção da UFG até a publicação do resultado final do certame, sendo, após essa data, repassados à CELG GT, em meio físico e eletrônico.

Goiânia, 13 de agosto de 2014.

José Fernando Navarrete Pena
Presidente

ANEXO I

CARGOS, FUNÇÃO, CIDADE DE LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RPD), REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

FUNÇÃO

CIDADE DE LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL*

VAGAS

REMUNERAÇÃO**

AC

RPD

ANALISTA DE GESTÃO

Administrador

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 6.631,02

Advogado

Goiânia

40 horas

2

-

R$ 6.631,02

Analista de Sistemas

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 6.631,02

Contador

Goiânia

40 horas

2

-

R$ 6.631,02

Economista

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 6.631,02

ANALISTA TÉCNICO

Engenheiro Civil

Goiânia

40 horas

2

-

R$ 6.631,02

Engenheiro Eletricista

Goiânia

40 horas

4

1

R$ 6.631,02

ASSISTENTE DE GESTÃO

Assistente Administrativo

Goiânia

40 horas

5

1

R$ 1.817,52

Assistente de Informática

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 1.817,52

TÉCNICO EM OPERAÇÕES

Técnico em Segurança do Trabalho

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Edificações

Goiânia

40 horas

2

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrônica

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Goiânia

40 horas

4

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Mecânica

Goiânia

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Telecomunicações

Goiânia

40 horas

2

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Goiânia SE XAV

40 horas

2

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Goiânia SE GOL

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Goiânia SE CAR

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Anápolis SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Aparecida de Goiânia SE

40 horas

2

-

R$ 2.487,41

TÉCNICO EM OPERAÇÕES

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Aparecida de Goiânia COT

40 horas

9

1

R$ 2.487,41

ASSISTENTE DE GESTÃO

Assistente Administrativo

Aparecida de Goiânia COT

40 horas

1

-

R$ 1.817,52

ANALISTA TÉCNICO

Engenheiro Eletricista

Aparecida de Goiânia COT

40 horas

1

-

R$ 6.631,02

TÉCNICO EM OPERAÇÕES

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Águas Lindas SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Cachoeira Dourada SE

40 horas

2

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Firminópolis SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Itapaci SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Itumbiara SE PAR

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Morrinhos SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Palmeiras SE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Piracanjuba UHE

40 horas

1

-

R$ 2.487,41

TOTAL

 

57

3

-

* Regime de trabalho de acordo com a CLT.

** Além da remuneração específica de cada cargo/função, a Empresa ainda oferece plano de saúde, programa auxílio-refeição/alimentação, seguro de vida em grupo, previdência complementar e outras vantagens.

REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Analista de Gestão: Administrador

Requisito: diploma de conclusão de curso superior de Administração de Empresas, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

Descrição sumária das atividades:

Pesquisar, organizar, planejar, analisar, assessorar e executar serviços técnico-administrativos, referentes às áreas de recursos humanos, material, finanças, organização e métodos e outras, estabelecendo princípios, normas e funções, promover estudos de racionalização; controlar o desempenho organizacional; prestar assistência ou assessoria técnica; executar outras tarefas correlatas e afins.

Analista de Gestão: Advogado

Requisito: diploma de conclusão de curso superior de Direito, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Descrição sumária das atividades:

Representar a Empresa, em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada; acompanhar o andamento de processos judiciais e extrajudiciais, demandas trabalhistas, civis e outras; prestar assistência jurídica; apresentar recursos em qualquer instância; comparecer em audiências e outros atos para defender direitos e interesses; emitir pareceres; executar outras tarefas correlatas ou afins.

Analista de Gestão: Analista de Sistemas

Requisito: diploma de conclusão de curso superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas de Informação, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação.

Descrição sumária das atividades:

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade, de acordo com as necessidades levantadas em pesquisas feitas junto aos usuários; administrar ambiente informatizado, bem como estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para esse ambiente; especificar programas e codificar aplicativos; prestar suporte técnico aos usuários; executar outras tarefas correlatas e afins.

Analista de Gestão: Contador

Requisito: diploma de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Descrição sumária das atividades:

Coordenar, participar e/ou elaborar o sistema de registros e operações dos trabalhos de contabilização de documentos; coordenar, inspecionar e/ou executar a escrituração dos livros comerciais ou fiscais; coordenar e/ou executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, de classificação e de avaliação de despesas; coordenar e/ou executar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de bens; coordenar e/ou preparar balancetes e balanços demonstrativos de contas, declaração de Imposto de Renda da Empresa e relatórios sobre situação patrimonial; assessorar a Direção em assuntos contábeis, financeiros; executar outras tarefas correlatas e afins.

Analista de Gestão: Economista

Requisito: diploma de conclusão de curso superior em Ciências Econômicas, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro no Conselho Regional de Economia (CRE).

Descrição sumária das atividades:

Desenvolver e coordenar planejamentos e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa; analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial; avaliar os aspectos da política econômica para elaborar modelos econométricos; desenvolver planos econômicos para a Empresa; executar outras tarefas correlatas e afins.

Analista Técnico: Engenheiro Civil

Requisito: diploma de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Desenvolver projetos e executar obras de engenharia civil; planejar, orçar e orientar as fases de construções, instalações, funcionamento e manutenção das obras citadas, dentro dos padrões técnicos exigidos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; executar outras tarefas correlatas e afins.

Analista Técnico: Engenheiro Eletricista

Requisito: diploma de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e obras de engenharia elétrica; preparar plantas, manuais e instruções técnicas; analisar e coordenar análise de pedidos de liberação de cargas; orientar clientes especiais; supervisionar serviços de terceiros, quanto à refrigeração e manutenção elétrica, inspecionando os serviços prestados; executar outras tarefas correlatas e afins.

REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Assistente de Gestão: Assistente Administrativo

Requisito: certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e noções de informática básica.

Descrição sumária das atividades:

Auxiliar na execução das tarefas administrativas inerentes à área de atuação; digitar correspondências, relatórios e outros expedientes administrativos; controlar o suprimento de materiais; instruir processos; prestar atendimento a clientes; preparar processos de prestação de contas; elaborar tabelas, gráficos, mapas, quadros demonstrativos e outros; elaborar de cadastro de clientes; submeter programas específicos do sistema informatizado; executar tarefas inerentes à área de suprimento; executar outras tarefas correlatas e afins.

Assistente de Gestão: Assistente de Informática

Requisito: certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e cursos de montagem, configuração, manutenção de computadores e de sistemas operacionais plataforma Windows.

Descrição sumária das atividades:

Instalar e configurar equipamentos de informática; instalar softwares e aplicativos; efetuar troca de componentes de microcomputador; testar ponto de rede de dados; conectorizar cabo de rede para computadores; instalar equipamentos de redes; efetuar manutenção corretiva em equipamentos de informática, executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico em Segurança do Trabalho

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Segurança do Trabalho, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Descrição sumária das atividades:

Efetuar levantamentos, planejamentos, elaboração e/ou coordenação de programas de segurança em todas as atividades desenvolvidas pela Empresa ou por terceiros; inspecionar as condições de segurança do trabalho, bem como a construção de linhas de transmissão, redes de distribuição e obras civis; investigar as condições em que ocorram acidentes de trabalho; assessorar membro da CIPA; inspecionar equipamentos de segurança do trabalho, promovendo a conscientização prevencionista na Empresa; elaborar e monitorar Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico Industrial em Edificações

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Edificações, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Efetuar levantamentos, elaborar e/ou analisar projetos de construção, ampliação e reformas de obras civis, realizar estudos no local das obras; inspecionar e/ou comissionar obras, materiais e serviços de construção e reformas; elaborar croquis e desenhos técnicos estruturais; preparar estimativas sobre quantidade e custo de materiais e mão de obra; inspecionar de suprimento de materiais; preparar programas de trabalho e fiscalização de obras; auxiliar no julgamento de tomada de preço; apresentar sugestões e/ou soluções técnicas; instruir os responsáveis pelos serviços de manutenção ou construção; inspecionar instrumentação em barragem de terra das usinas; fiscalizar os serviços de sondagem e investigações geológicas e de medição de vazão; elaborar normas e manuais de serviços; elaborar cômputos métricos de serviços de obras civis; elaborar o memorial descritivo, especificações e cronograma físico-financeiro de obras civis; ministrar palestras e cursos; dirigir veículos da Empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico Industrial em Eletrônica

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Eletrônica, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Inspecionar e/ou comissionar, efetuar levantamentos, planejar, elaborar, executar e/ou analisar, sob supervisão, projetos e serviços de implantação, ampliação, montagem, desmontagem, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e estações, sistemas de telecomunicações, circuitos, aparelhos e instrumentos eletrônicos; controlar e fiscalizar, sob supervisão a disponibilidade de materiais em obra; ministrar palestras e cursos em treinamentos internos; efetuar estudos e análises para elaboração de normas e manuais de serviços; dirigir veículos da empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico Industrial em Eletrotécnica

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Eletrotécnica, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Inspecionar equipamentos; efetuar levantamentos, coordenar e/ou executar, planejar; elaborar e/ou analisar, programas de implantação, ampliação, serviços de montagem, desmontagem, manutenção preventiva e corretiva em linhas de transmissão e redes de distribuição, subestações, usinas e unidades consumidoras; inspecionar e/ou comissionar, preparar resultados de ensaios; cadastrar, fiscalizar e controlar a aplicação de materiais empregados em obras de linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição, subestações, usinas, oficinas e unidades consumidoras; coordenar e/ou executar medição de grandezas elétricas; fiscalizar, analisar, inspecionar entradas de serviços, medições, consumo e demanda de energia elétrica; coordenar manobras no sistema; acompanhar serviços de turmas; elaborar, implementar e fiscalizar, sob supervisão, projetos e planejamentos de projetos, relatórios parciais e finais do plano anual e prestar consultoria sobre eficiência energética; ministrar palestras e treinamentos; dirigir veículos da empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico Industrial em Telecomunicações

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Telecomunicações, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Efetuar levantamentos; planejar, elaborar e/ou analisar projetos de implantação, ampliação e manutenção em sistemas de telecomunicação; elaborar e executar programas e/ou coordenar serviços de montagem, desmontagem e remanejamento de equipamentos e estações de telecomunicação; efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e estações de telecomunicação; controlar e fiscalizar a disponibilidade de materiais em obras de construção e reformas em sistemas de telecomunicação; inspecionar e/ou comissionar equipamentos e sistemas de telecomunicação; elaborar normas e manuais de serviços; elaborar relatórios de projetos de implantação, ampliação, manutenção, comissionamento, ensaios, testes e inspeções; ministrar aulas e/ou palestras em treinamentos internos; dirigir veículos da empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

Técnico em Operações: Técnico Industrial em Mecânica

Requisito: diploma de conclusão de curso de Ensino Médio-Técnico em Mecânica, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, que deverá ser apresentado por ocasião da contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA).

Descrição sumária das atividades:

Inspecionar e/ou comissionar equipamentos em linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição, unidades consumidoras e subestações; efetuar levantamentos de modificações de equipamentos; preparar resultados de ensaios e cadastrar equipamentos; elaborar e /ou executar programas e/ou coordenar serviços de montagens, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e/ou componentes mecânicos; analisar e acompanhar a fabricação e/ou projetos de peças para equipamentos; coordenar e /ou executar serviços de montagem mecânica em equipamentos; elaborar programas de manutenção de instrumentos e equipamentos; realizar pedidos de liberação de equipamentos, executar trabalhos de manutenção e aferição de grandezas mecânicas; elaborar normas e manuais de serviços; supervisionar equipes de trabalho no armazenamento de materiais; elaborar relatórios; realizar inspeções técnicas no recebimento de materiais; acompanhar turmas da Empresa e/ou empreiteiras; ministrar aulas e/ou palestras em cursos e treinamentos internos; executar outras tarefas correlatas e afins.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

13/08/14

Publicação do Edital no sítio do concurso.

14 e 15/08/14

Prazo para interposição de recursos contra o Edital.

20/08/14

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital. Publicação dos programas das provas.

20/08/14 a 11/09/14

Período de inscrição via Internet.

20 a 23/08/14

Prazo para solicitação de isenção do pagamento de inscrição para candidatos inscritos no CADÚNICO.

29/08/14

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de inscrição.

1º e 02/09/14

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da isenção do pagamento de inscrição.

8/09/14

Divulgação do resultado final dos requerimentos de isenção do pagamento de inscrição.

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra os requerimentos de isenção do pagamento de inscrição.

Disponibilização do documento comprobatório da isenção do pagamento de inscrição.

12/09/14

Último dia para pagamento de inscrição.

Último dia para entrega ou postagem dos laudos médicos dos candidatos que desejam concorrer como deficientes e/ou solicitaram tempo adicional para realização das provas.

Último dia para entrega ou postagem do requerimento de condições especiais para realização das provas.

23/09/14

Publicação da relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como pessoa com deficiência e/ou dos que solicitaram tempo adicional.

Publicação do resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas.

Publicação das inscrições homologadas.

Último dia para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

24 e 25/09/14

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e dos que solicitaram tempo adicional.

Prazo para recurso contra as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas.

1º/10/14

Publicação da relação final dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e/ou dos que solicitaram tempo adicional para a realização das provas.

Publicação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e/ou dos que solicitaram tempo adicional.

Publicação das respostas dos recursos contra o resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas.

Data final para o candidato que efetuou o pagamento de sua inscrição, dentro dos prazos previstos no Edital, e não teve sua inscrição homologada comparecer ao Centro de Seleção da UFG levando consigo o comprovante de pagamento ou documento comprobatório de isenção e o original do seu Documento de Identificação.

Até 03/10/14

Solicitação de devolução do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que pagaram em duplicidade para o mesmo emprego ou fora do prazo.

07/10/14

Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas.

12/10/14

Realização das Provas Objetiva (para todos os cargos) e Discursiva (somente para os cargos de Analista Técnico e Analista de Gestão).

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva. Publicação das respostas esperadas da Prova Discursiva.

13 e 14/10/14

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

28/10/14

Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva.

Publicação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

Visualização do cartão-resposta da Prova Objetiva.

Convocação preliminar para a prova de Capacidade Física.

Divulgação preliminar dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida.

Divulgação do boletim de desempenho da Prova Objetiva.

29 e 30/10/14

Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva.

Prazo para interposição de recursos contra as Respostas Esperadas da Prova Discursiva.

04/11/14Divulgação do resultado final da Prova Objetiva.

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva.

Convocação final para a Prova de Capacidade Física.

Divulgação final dos candidatos que terão a Prova Discursiva corrigida.

11/11/14Divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva.

Divulgação das respostas esperadas oficiais da Prova Discursiva.

Divulgação do boletim de desempenho da Prova Discursiva.

12 e 13/11/14Vistas, on-line, da prova de Discursiva.

Interposição de recursos contra o resultado da Prova Discursiva.

18/11/14Divulgação do comunicado que informa o local de realização da Prova de Capacidade Física.

Divulgação do resultado final da Prova Discursiva.

21 a 24/11/14Realização da Prova de Capacidade Física (somente para o cargo de Técnico em Operações).
02/12/14Divulgação do resultado preliminar da Prova de Capacidade Física.
3 e 4/12/14Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física.
8/12/14Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado da Prova de

Capacidade Física.

Divulgação do resultado final da Prova de Capacidade Física.

Resultado Preliminar do Concurso.

Publicação do Edital de convocação da perícia médica dos candidatos que se inscreveram nos cargos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.

9 e 10/12/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar do concurso.
15 e 16/12/14Realização da perícia médica dos candidatos que se inscreveram nos empregos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
17/12/14Resultado preliminar da Perícia Médica.
16 e 17/12/14Prazo para recurso contra o resultado da Perícia Médica.
22/12/14Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da perícia médica.

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar do concurso.

Resultado final da Perícia Médica.

Divulgação do resultado final do concurso.

Divulgação do boletim de desempenho oficial do concurso.

30/12/14Homologação do concurso.