CEFOR - Centro Formador de Recursos Humanos - PB

Notícia:   Cefor - PB divulga processo para Facilitadores de Concentração e Dispersão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CENTRO FORMADOR DE RECURSOS HUMANOS

CEFOR-PB/SES-PB

EDITAL Nº 04/2013/SES/CEFOR-PB

A Secretaria do Estado da Saúde, através do Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba (CEFOR-PB), torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em caráter extraordinário, visando á contratação de profissionais com experiência na área de Vigilância Sanitária para os cargos de facilitadores de concentração e dispersão para atuarem no Curso de Aperfeiçoamento Profissional em Vigilância Sanitária para VISAS dos Municípios do Estado da Paraíba durante sua vigência. Em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 12 e 13 da Lei Estadual nº. 5.391/1991, o processo seletivo, objetiva o funcionamento do curso de forma descentralizada nos municípios de Joio Pessoa, Guarabira, Itabaiana, Campina Grande, Picuí, Monteiro, Patos, Piancó, Pombal e Cajazeiras no Estado da Paraíba, financiado com recursos de Educado Profissional de Nível Técnico de acordo com a Nota Técnica 01/2013 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB, de 03/06/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, localizado na Av. Dom Pedro II, nº. 1826 - Torre - Joio Pessoa - PB, CEP: 58.040-440.

1.2. O Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba é uma instituição pública, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, habilitada para a formado e qualificado de trabalhadores do Sistema Único de Saúde em todo o estado, que atua de forma descentralizada, contando com turmas regionais sediadas em diversos municípios da Paraíba.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado abre inscrições para o preenchimento de 10 (dez) vagas para os cargos de facilitador de concentração e 10 (dez) vagas para o cargo de facilitador de dispersão para prestarem serviços em caráter temporário de excepcional de interesse público no Curso de Aperfeiçoamento Profissional em Vigilância Sanitária para VISAS dos Municípios do Estado da Paraíba, ofertado pelo CEFOR-PB em parceria com a Agência Estadual de Vigilância Sanitária - AGEVISA, nos municípios de Joio Pessoa, Guarabira, Itabaiana, Campina Grande, Picuí, Monteiro, Patos, Piancó, Pombal e Cajazeiras, no Estado da Paraíba.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado dos facilitadores de concentração e dispersão será composto de duas fases de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 5.1.

2. DO CONTRATO

2.1. OContrato de Trabalho terá prazo determinado, compatível com a execução do projeto a contar da data da assinatura do Contrato Individual.

2.2. O serviço prestado pelos facilitadores de concentração e dispersão terá prazo determinado, compatível com a execução do curso, que deverá ser de aproximadamente 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato Individual, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis), em caso de necessidade.

2.3. A carga horária será de acordo com a matriz curricular do curso e planejamento previsto pela Coordenação Pedagógica.

2.4. A descrição das atividades do Facilitador de Concentração e Facilitador de Dispersão e valor das bolsas consta no ANEXO I deste edital.

2.5. No caso de não residir no município onde a atividade do curso for realizada, os facilitadores de dispersão e concentração terão auxilio para deslocamento e estadia, conforme cronograma estabelecido pela comissão pedagógica.

2.6. A contratação ocorrerá na forma disposta no caput do artigo 12 da Lei Estadual nº. 5.391 de 22 de fevereiro de 1991.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serio realizadas no período de 06/08/2013 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11/08/2013.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A efetivação da inscrição se dará após o envio do Formulário de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchido para o email: inscriçãovisapb@gmail.com, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral: www.trepb.gov.beeleitor/certidaoquitacao.html)

e) Certificado ou Declarado de conclusão do nível de escolaridade;

f) Carteira reservista (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do comprovante de residência em seu nome, do cônjuge ou de um dos pais;

h) Uma foto 3x4;

i) CURRÍCULO DEVIDAMENTE COMPROVADO relativos is informações dos últimos cinco anos;

j) Carta de Intenção (assinada e com no máximo uma lauda);

k) No caso de candidato vinculado em repartição Federal, Estadual ou Municipal, declarado (modelo no ANEXO III) do local/setor onde presta serviço atestando a disponibilidade de atuar no curso;

I) No caso de candidato com deficiência, cópia de laudo para mercado de trabalho atualizado ou homologação do INSS.

3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serio de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido o formulário de forma completa ou contendo inconsistências, ou ainda, não enviar a documentação LEGÍVEL descrita no item 3.3.

3.5. Não se admitirá inscrições fora do prazo estabelecido.

3.6. Não será permitido o envio ou complementação de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.7. Somente serio homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem TODOS os documentos acima solicitados.

3.8. A relação nominal das inscrições homologadas será divulgada no site do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br).

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Serio destinadas 10% das vagas para pessoas com deficiência de acordo com as prerrogativas do Art 5, §2, da Lei Nº 8.112/90, c/c Art. 37, §1, do Decreto Nº 3.298/99.

4.2. Consideram-se Pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias apontadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989.

4.3. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4. Caso o número de vagas reservadas a pessoa com deficiência não sejam totalmente preenchidas, serio convocados, por ordem de classificado, os demais candidatos.

5. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo de Seleção será realizado no CEFOR, em Joio Pessoa, em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

a) 1º Etapa (Eliminatória e Classificatória): análise do Currículo COMPROVADO e da Carta de Intenção;

b) 2º Etapa (Eliminatória e Classificatória): Entrevista.

5.2. Somente serio computadas as pontuações na análise curricular os dados devidamente comprovados.

5.3. A lista de candidatos classificados para a 2º Etapa do processo seletivo será divulgada no site do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br).

5.4. A Carta de Intenção, devidamente assinada, deverá consistir em um documento AUTORAL que discorrerá brevemente sobre as habilidades e experiências do candidato em relação às funções disponíveis. O documento poderá ter até 01(uma) lauda, com fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento simples e justificado.

5.5. A entrevista será realizada no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, situado no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, na Avenida Pedro II, nº.1826 - Bairro da Torre - Joio Pessoa - PB, e abordará temas relativos ao SUS, a saúde pública, vigilância sanitária, educado permanente em saúde e conhecimentos no campo de formado.

5.6. É obrigado do candidato manter-se informado sobre todos os atos, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo, através do Moodie e do site do Governo do Estado, não tendo o CEFOR-PB nenhuma responsabilidade sobre informações que não estejam vinculadas aos locais supracitados.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A chamada dos candidatos será de acordo com a lista de classificação publicada.

6.2. Após a publicação da lista dos aprovados no Diário Oficial, os candidatos deverão aguardar a convocação pela Direção do CEFOR-PB e deverão se apresentar em até 07(sete) dias para a assinatura do Termo de Compromisso.

6.3. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à lista de classificação e as necessidades da instituição.

7. DO RECURSO

7.1. Caberá recurso administrativo ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicado no Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo ser protocolado junto à Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

7.3. O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

7.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serio avaliados.

7.5. O resultado do recurso estará à disposição do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após findado o prazo para interposição dos recursos na Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

8. DOS CASOS DE EMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final serio classificados:

a) O candidato com mais idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) O candidato que obtiver maior nota na entrevista;

c) O candidato que obtiver maior nota na carta de intenção;

d) Persistindo o empate, o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área a qual está concorrendo à vaga.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos exigidos para contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no Art.12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações Eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações Militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Ter idade mínima de demito anos completos na data da contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições comprovadas através das Pericias Médicas do Estado;

f) Apresentar os documentos originais de: Identidade (RG), CPF, Título Eleitoral;

g) Comprovante de quitação da última eleição, reservista (para candidatos do sexo masculino);

h) Certificado de escolaridade;

i) Ter curso de nível superior concluído;

j) Apresentar disponibilidade e compromisso para dedicado ao processo;

k) Apresentar disponibilidade para viagens para fora do município em que atua.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitado das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no portal do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br) e no diário oficial.

10.3. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

10.4. Os casos omissos serio resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que se encontra no CEFOR-PB/SES- Rua Pedro II, nº. 1826 -Torre - CEP 58.058-420 - Joio Pessoa/ PB, no horário local das 9:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

10.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderio ser feitas por meio de outro Edital.

10.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo CEFOR-PB/SES/PB, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologado do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10.7. Não serio fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitado, classificado, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

10.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Centro de Formação de Recursos Humanos da Paraíba - CEFOR-PB, publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no sitio do Governo do Estado.

10.9. Esse Edital terá prazo de validade de 01 (ano) ano.

10.10. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

10.11. Reserva-se a comissão organizadora o direito de realizar outro processo seletivo se os inscritos não atenderem aos requisitos técnicos e pedagógicos inerentes à execução do curso.

ANEXO I

REQUISITOS, HABILIDADES, FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO

Cargo Requisitos habilidade e funçãoValor da Bolsa
Facilitador de Concentração1. Nível Superior Completo
2. Experiência em Vigilância Sanitária, devidamente comprovada
1. Participar integralmente exercendo as atribuições inerentes ao facilitador em todos os encontros, ou seja, durante todos os dias e horário em que estiverem ocorrendo às atividades dos cursos;
2. Participar integralmente do percurso da capacitação pedagógica e da programação operacional das estratégias pedagógicas durante os momento que antecedam os encontros presenciais;
3. Aplicar todas as metodologia e estratégias pedagógica preconizadas e desenvolvidas pela Coordenação Pedagógica.
4. Apoiar a coordenação e equipe pedagógica do Curso na construção de estratégias pedagógicas e de material didático -instrucional, complementares;
5. Participar de todas a reuniões gerais e planejamento,avaliação e organização dos processos de ensino-aprendizagem na sua região em horários de dias instituídos pela Coordenação.
R$ 1.200,00
Facilitador de Dispersão1. Nível Superior Completo;
2. Experiência em Vigilância Sanitária, devidamente comprovada
1. Participar integralmente exercendo as atribuições inerentes ao facilitador em todos Os encontros, o seja, durante todos os dias e horária cm que estiverem ocorrendo as atividades dos cursos;
2. Acompanho as atividade de Concentração, e apoiar o facilitador de Concentração nas atividades;
3. Organizar e acompanhar as atividades de Dispersão dos alunos no município de acordo com a metodologia estabelecida;
4. Participar integralmente do percurso da capacitação pedagógica e da programação operacional das estratégias pedagógicas durante os o momentos que antecedem os encontros presenciais;
5. Aplicar todas as metodologias e estratégias pedagógicas preconizadas e desenvolvidas pela Coordenação Pedagógica.
6. Apoiar a coordenação e equipe pedagógica do Curso na construção de estratégias pedagógicas e de material didático instrucional, complementares;
7. Participar de todas as reuniões gerais de planejamento, avaliação e organização dos processos de ensino-aprendizagem na sua região em Horário s de dias instituídos pela Coordenação.
R$ 900,00