CEFOR - Centro Formador de Recursos Humanos - PB

Notícia:   CEFOR - PB abre certame com 25 vagas para Tutor

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DA PARAÍBA

CEFOR - CENTRO FORMADOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 06 /2013/SES/CEFOR-PB

A Secretaria do Estado da Saúde (SES), a partir convênio nº 28734/2011 (SICONV 761117/2011) celebrado por intermédio do Ministério da Saúde (MS) e SES, através do Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba (CEFOR-PB) em parceria com o Setor de Vigilância em Saúde da SES, torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 12 e 13 da Lei Estadual nº. 5.391/1991, visando à SELEÇÃO DE TUTORES para operarem no curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de enfermagem, atuantes na rede de salas de vacina do SUS no Estado da Paraíba.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba é uma instituição pública, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, habilitada para a formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde em todo o estado, que atua de forma descentralizada, contando com turmas regionais sediadas em diversos municípios da Paraíba.

1.2 O SICONV trata-se de um convênio ou contrato de repasse. É o instrumento que formaliza transferências voluntárias entre um órgão da Administração Pública Federal e estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Centro Forma­dor de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, localizado na Av. Dom Pedro II, nº. 1826 - Torre - João Pessoa - PB, CEP: 58.040-440.

1.4 Processo Seletivo Simplificado abre inscrições para a seleção de 25 tutores do curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de enfermagem, atuantes na rede de salas de vacina do SUS no Estado da Paraíba, a fim de prestarem serviços em caráter temporário de excepcional interesse público.

1.5 O curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de enfermagem, atuantes na rede de salas de vacina do SUS no Estado da Paraíba, acontecerá na modalidade EAD (Ensino a Distância) com carga horária de 60h para cada turma, sendo 16h presenciais (referentes a dois momentos de 8h cada) e 44h à distância.

1.6 O curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de enfermagem, atuantes na rede de salas de vacina do SUS no Estado da Paraíba, terá turmas distribuídas pelas quatro macrorregiões de saúde, onde cada tutor acompanhará 04 turmas com aproximadamente 25 alunos, sendo os tutores distribuídos da seguinte maneira:

a) Macro I - 12 tutores;

b) Macro II - 07 tutores;

c) Macro III - 03 tutores;

d) Macro IV - 03 tutores.

1.7 O candidato deverá escolher a Macrorregião que prefere atuar, mas poderá, de acordo com a necessidade do curso, ser locado em outra Macrorregião de Saúde.

1.8 O Processo Seletivo Simplificado dos tutores será composto de duas fases de caráter elimina­tória e outra de caráter classificatória conforme descrito no item 4.1.

2 DO CONTRATO

2.1 O serviço prestado pelos tutores terá prazo determinado, compatível com a execução do curso, que deverá ser estimado em doze meses a contar da data da assinatura do Contrato Indivi­dual, podendo ser prorrogado por igual ou menor prazo, em caso de necessidade.

2.2 Será pago o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por turma acompanhada.

2.3 A carga horária será de 60 (sessenta) horas por turma, distribuídos em estimados três meses, com obrigatoriedade de acompanhamento da turma com participação semanal.

2.4 A contratação ocorrerá na forma disposta no caput do artigo 12 da Lei Estadual nº. 5.391 de 22 de fevereiro de 1991.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições acontecerão através do link: http://moodle.saude.pb.gov.br/saladevacina/saladevacina.php, no período de 14 a 31 de outubro de 2013.

3.2 Não se admitirá inscrições fora dos dias estabelecidos.

3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido o formulário de forma completa, legível ou contendo inconsistências, ou ainda, não entregar a documentação solicitada abaixo.

3.4 No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) Cópia dos seguintes documentos:

- RG;

- CPF;

- Título de eleitor;

- Certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre­pb.gov.br/eleitor/certidaoquitacao.html);

- Carteira reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Cópia do comprovante de residência em seu nome, do cônjuge ou de um dos pais;

- Uma foto 3x4;

- Cópia do Diploma de Graduação em Enfermagem;

- Currículo devidamente comprovado relativos às informações dos últimos cinco anos;

- Declaração de disponibilidade de horário para atuar como tutor do curso (Modelo- Anexo II).

- No caso de candidato vinculado em repartição Federal, Estadual ou Municipal, declaração de concordata do chefe imediato liberando o profissional para atuar como tutor do curso (Modelo ­ Anexo III).

3.5 A inscrição deverá acontecer em um ÚNICO E-MAIL, com a documentação anexada, sendo cada documento/arquivo separadamente, com seus respectivos nomes identificados (ex: FICHA DE INSCRIÇÃO em um arquivo, RG em outro arquivo, CPF em outro arquivo e assim sucessiva­mente).

3.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital e nem complementação de documentos.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem TODOS os docu­mentos acima solicitados.

3.8 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, ter ciência e aceitar, caso seleciona­do, que deverá apresentar os documentos originais comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.

3.9 A inscrição por procuração será realizada mediante documentação devidamente legalizada.

4 DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo de Seleção será realizado no município de João Pessoa, em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

1ª Etapa (Eliminatória e Classificatória): análise do Currículo comprovado.

2ª Etapa (Eliminatória e Classificatória): entrevista.

4.2 Somente serão computadas as pontuações, na análise curricular, os dados devidamente com­provados.

4.3 A entrevista será realizada no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, situado no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, na Avenida Pedro II, nº.1826 - Bairro da Torre - João Pessoa - PB e abordará temas relativos ao SUS, a saúde pública, a educação profis­sional e o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS);

4.4 As inscrições homologadas e o calendário da realização das entrevistas serão divulgados no CEFOR-PB, no portal do Governo do Estado, www.saude.pb.gov.br.

4.5 É OBRIGAÇÃO do candidato, inscrito, manter-se informado sobre todos os atos, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo, através do site, não tendo o CEFOR-PB, nenhuma responsabilidade sobre informações que não estejam vinculadas ao site citado e eventualmente prestadas por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 As necessidades do curso ofertado ditarão as chamadas de quantitativos dos candidatos de acordo com a lista de classificação publicada.

5.2 A classificação estará condicionada a classificação e o Macrorregião/local/município da turma.

5.3 Após a publicação da lista dos aprovados no Diário Oficial, os candidatos deverão aguardar a convocação da Direção do CEFOR-PB e deverão se apresentar em até 07(sete) dias para a assinatura do Termo de Compromisso.

5.4 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à lista de classificação.

6 DO RECURSO

6.1 Caberá recurso administrativo ao resultado da homologação da inscrição, bem como do resultado final resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após as datas de publicação dos resultados, devendo o mesmo ser protocolado junto à Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

6.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

6.3 O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

6.4 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

6.5 O resultado do recurso estará à disposição do interessado no prazo de até 15(quinze) dias úteis depois de findado o prazo para interposição dos recursos na Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na nota final serão classificados:

a) o candidato com mais idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) o candidato que obtiver maior nota na entrevista;

c) persistindo o empate, o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área a qual está concorrendo vaga.

8 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no Art.12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações Eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações Militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições comprovadas através das Perícias Médicas do Estado;

f) Apresentar os documentos originais de: Identidade (RG), CPF, Título Eleitoral;

g) Comprovante de quitação da última eleição, reservista (para candidatos do sexo masculino);

h) Ter curso de nível superior em Enfermagem por Instituição validada pelo MEC;

i) Ter conhecimentos mínimos de informática e acesso a internet;

j) Apresentar disponibilidade e compromisso para atuar como tutor do curso;

k) Apresentar disponibilidade para viagens para fora do município em que atua, e; no caso de não residir no município sede da macrorregião, onde os momentos presenciais e as oficinas pedagógi­cas do curso forem realizados, responsabilizar-se pela hospedagem, alimentação e transporte.

l) Caso tenha algum vínculo empregatício, declarar liberação do setor direto para atuar como tutor do curso;

m) Ter experiência no campo pedagógico, no desenvolvimento e aperfeiçoamento de estratégicas de formação no campo da saúde, conhecendo dinâmicas, procedimentos e tecnologias de aprendi­zagem de cunho crítico, ativo e participativo;

n) Ter experiência/conhecimento no campo prático da rede de sala de vacina para conduzir estrategicamente a implementação das normas e rotinas em vacinação, segundo orientações do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS);

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplifi­cado, contidas neste Edital.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no portal do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br.) e no diário oficial.

8.3 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Secretaria de Estado da Saúde/CEFOR-PB se reserva o direito de proceder à contratação, no período relativo ao início de execução do curso, mediante convênio nº 28734/2011 (SICONV 761117/2011);

8.4 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que se encontra no CEFOR-PB/SES- Rua Pedro II, nº. 1826 -Torre - CEP 58.058-420 - João Pessoa/ PB, no horário local das 9:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

8.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

8.7 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simpli­ficado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo CEFOR-PB/SES/PB, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

8.9 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Centro de Forma­ção de Recursos Humanos da Paraíba - CEFOR-PB, publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no sítio do Governo do Estado.

8.10 Esse Edital terá prazo de validade de 01(hum) ano.

8.11 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

8.12 Reserva-se a comissão organizadora o direito de realizar outro processo seletivo se os inscritos não atenderem aos requisitos técnicos e pedagógicos inerentes à execução do curso.