CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   Cefet - MG retifica novamente editais 84 e 85/2014 com cargos técnico-administrativos

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2014

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria no- 344, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU de 27 de setembro de 2013, seção 1, pág. 81, e da Portaria MEC nº 1.275, de 27 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2013, seção 1, pág. 91, torna público que, estarão abertas as inscrições para concurso público de provas destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CEFET-MG, para a unidade de Belo Horizonte, em conformidade com a Lei 11.091/05 , alterada pela Lei 12.772/12, art. 41, Lei 8112/91, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 71 (setenta e uma) vagas no CEFET-MG, unidades de Belo Horizonte, para os cargos da carreira de Técnico Administrativo em Educação, conforme Quadro 01:

Quadro 01 - Distribuição de Cargos e quantidade de vagas

Nível de Classificação

Cargo

Nº de Vagas

Requisitos para investidura no Cargo

Unidade de Lotação e realização das provas

Turno de trabalho

E

Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvi- mento

1

Curso Superior , em nível de graduação, na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Auditor

1

Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Engenheiro-área/ Civil

3

Curso superior na área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Engenheiro-área/Eletricista

1

Curso superior na área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Engenheiro-área/ Mecânico

1

Curso superior na área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho.

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Estatístico

2

Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Fisioterapeuta

1

Curso superior em Fisioterapia e Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Programador Visual

2

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Psicólogo - área

2

Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Tecnólogo/ Formação / Área de Recursos Humanos

3

Curso Superior na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Tecnólogo/ Formação / Área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas

4

Curso Superior na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Tecnólogo/ Formação / Área Redes

2

Curso Superior na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

E

Tecnólogo/ Formação / Área Finanças

4

Curso Superior na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico em Arquivo

5

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Diagramador

2

Ensino Médio completo com curso na área de Comunicação Visual ou Design Gráfico.

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico Laboratório - Área Mecânica

2

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico Laboratório - Área Eletrotécnica

2

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico Laboratório - Área Eletrônica

2

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico Laboratório - Área Construção Civil

2

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

D

Técnico Laboratório - Área Transportes

2

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Belo Horizonte

Manhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

DTécnico Laboratório - Área Química2Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na áreaBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico Laboratório - Área Saneamento e Meio Ambiente2Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na áreaBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico Laboratório - Área Informática2Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na áreaBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico de Tecnologia da Informação7Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionaisBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico em Audiovisual1Médio Profissionalizante ou Médio CompletoBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico em Contabilidade7Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico e Registro no Conselho competenteBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico em Segurança do Trabalho1Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso TécnicoBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico em Eletrotécnica2Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso TécnicoBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração
DTécnico em Edificações2Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso TécnicoBelo HorizonteManhã, Tarde ou Noite a critério da Administração

1.2. As descrições dos cargos, suas atribuições encontram-se definidos no site www.concursopublico.cefetmg.br.

1.3. A admissão far-se-á segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, Lei Nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações, com regime de trabalho, para todos os cargos, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.3.1. A jornada de trabalho dos cargos poderá ser diurna e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, à critério da administração.

1.4. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos;

a) Nível de Classificação E - Nível de Capacitação I - Padrão 1 - R$ 3.392,42

b) Nível de Classificação D - Nível de Capacitação I - Padrão 1 - R$ 2.039,89

1.4.1. Os valores indicados no item 1.4. serão acrescidos de auxílio alimentação e transporte, assistência à saúde suplementar e incentivo à qualificação nos termos da lei.

2. Da Inscrição:

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e deverão ser efetuadas no sítio www.concursopublico.cefetmg.br, do dia 28/04/2014 até as 21 horas do dia 05/06/2014. (horário de Brasília).

2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após o preenchimento e homologação da inscrição.

2.1.2. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital. É vetada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.1.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet do CEFET-MG no último dia de inscrições, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O CEFET-MG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica nos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. O candidato deverá especificar no formulário de inscrição o cargo, bem como os números dos seus documentos de identidade e CPF, que são de preenchimento obrigatório.

2.2.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos), passaporte expedido (as) por órgão público, reconhecidos por Lei, como Identidade e Carteira de Trabalho.

2.2.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, respondendo o candidato civil e/ou penalmente.

2.2.3. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição e confirmá-lo, declara automaticamente que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo por ele escolhido.

2.3. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento Único (GRU), podendo pagá-la, nas Agências do Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 06/06/2014, primeiro dia útil posterior ao último dia da inscrição, em horário normal de expediente bancário.

2.3.1. As inscrições que por ventura forem pagas após esta data não serão homologadas e não haverá devolução dos valores pagos.

2.3.2. O valor da inscrição é de:

a. R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível de Classificação E;

b. R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

2.3.3. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência do CEFET-MG,

2.3.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento efetuado com êxito, da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.3.

2.4. O Concurso Público será regido por este Edital sendo de responsabilidade do candidato (a) conhecê-las, antes de efetuar a inscrição.

2.5. A inscrição do candidato (a) implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e da legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Da Isenção

3.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver atualmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07;

3.1.1. Os candidatos interessados em requerer isenção poderão obter formulário próprio no sítio www.concursopublico.cefetmg.br, no período de 28/04/2014 a 08/05/2014.

3.1.2. O candidato deverá digitalizar o formulário de isenção, juntamente com a cópia do CadÚnico e da documentação solicitada no formulário e realizar o carregamento (upload) do arquivo em formato PDF no sítio da inscrição, na área do candidato, até o dia 09/05/2014.

3.1.3. Só serão analisados os pedidos apresentados dentro do prazo estabelecido por este edital, com a documentação completa, na forma estabelecida no item 3.1.2. Pedidos com documentação incompleta ou inconsistência de informações, não serão analisados.

3.1.4. Nos casos de isenção de taxa, a comissão não atenderá candidatos nem pessoalmente, nem por telefone e nem por entrevista individualizada.

3.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 28/05/2014 no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

3.2.1. O candidato com pedido de isenção indeferido deverá fazer sua inscrição e imprimir a GRU, disponibilizada no sítio www.concursopublico.cefetmg.br, conforme item 2.3. deste Edital.

3.2.2. O candidato com o pedido de isenção deferido deverá fazer sua inscrição normalmente no sitio www.concursopublico.cefetmg.br e terá sua inscrição automaticamente homologada no concurso;

3.2.3. Não serão aceitos pedidos de recursos para as solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas.

4. Da Participação dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas na proporção de 1 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas para o cargo.

4.2. Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 10 (dez).

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 4.2. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá digitalizar o formulário de Necessidades Especiais juntamente com a cópia do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, por meio de carregamento (upload) do arquivo em formato PDF no sítio da inscrição.Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade

4.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.5. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial da Unidade SIASS CEFET-MG que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo ;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no art. 4º do Decreto nº 3298/99.

4.5.1. Caso a Junta Médica Oficial da Unidade SIASS- CEFET-MG reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância do que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

4.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7. Na ausência de reserva de vaga para portadores de deficiência, conforme previsto no Edital, estes candidatos poderão inscrever-se concorrendo em igualdade de condições com os demais.

5. Do comprovante definitivo de inscrição

5.1. A partir do dia 21/07/2014 o candidato (a) deverá imprimir do sitio www.concursopublico.cefetmg.br o seu comprovante de inscrição, contendo data e local de realização das provas. A impressão do comprovante de inscrição é da responsabilidade do candidato.

5.2. O candidato que até o dia 05/08/2014 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via Internet, deverá procurar a Divisão de Seleção e Concursos, pelos telefones (031) 3319-7108 ou (31) 3319-7015, no horário de 8 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

6. Das Condições de Realização das Provas:

6.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 17/08/2014, no horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, que deverá ser retirado no sítio www.concursopublico.cefetmg.br, conforme consta no item 5 deste edital.

6.2. O candidato deverá comparecer no local das provas munido do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade original utilizado no ato da inscrição.

6.2.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento de identificação com fotografia.

6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

6.3.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após seu horário de início. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.4. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova até a entrega do cartão de resposta pelo último candidato.

6.5. O cartão de respostas somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não será permitido o uso de líquido corretor.

6.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e/ou utilização de aparelhos celulares, smartfones, tablets ou similares, pager, beep, máquinas calculadoras ou similares, ou qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, relógios com calculadora, livros, anotações, impressos ou de qualquer outro material de consulta, sob pena de eliminação do concurso

6.7. Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.8. O CEFET-MG reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, publicando no Diário Oficial da União e consignando no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

6.9. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

6.10. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno de provas. As provas serão disponibilizadas no sítio www.concursopublico.cefetmg.br, juntamente com o gabarito oficial.

6.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá protocolar o pedido até 04/07/2014, em formulário disponibilizado no sítio www.concursopublico.cefetmg.br e encaminhá-lo à Comissão de Concurso para os Cargos Técnico Administrativos do CEFET-

MG. A candidata deverá levar um acompanhante previamente credenciado, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata com esta necessidade que não levar acompanhante e não protocolar a solicitação não realizará as provas.

6.12. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições diferenciadas para a realização da prova, deverá protocolar até o dia 04/07/2014 requerimento à Comissão de Concurso para os Cargos Técnicos Administrativos do CEFET-MG juntamente com relatório médico, informando as condições necessárias para a realização das provas. O formulário próprio para esta solicitação será disponibilizado no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

6.13. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar sua prova na localidade para a qual se inscreveu.

7. Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação:

7.1. O Concurso constará de provas objetivas e provas práticas, conforme Quadro 02 Quadro 02 - Provas e Número de Questões

Nível

Cargo

Provas Objetivas e Número de Questões

Aplicação de prova prática

Português

Redação Oficial

Legislação

Informática Básica

Específica

E

Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento

15

5

5

5

20

Sim

E

Auditor

15

5

5

5

20

Sim

E

Engenheiro Civil

15

5

5

5

20

Sim

E

Engenheiro Eletricista

15

5

5

5

20

Sim

E

Engenheiro Mecânico

15

5

5

5

20

Sim

E

Engenheiro de Segurança do Trabalho

15

5

5

5

20

Sim

E

Estatístico

15

5

5

5

20

Sim

E

Fisioterapeuta

15

5

5

5

20

Sim

E

Programador Visual

15

5

5

5

20

Sim

E

Psicólogo

15

5

5

5

20

Sim

E

Tecnólogo em Recursos Humanos

15

5

5

5

20

Sim

E

Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

15

5

5

5

20

Sim

E

Tecnólogo em Redes

15

5

5

5

20

Sim

E

Tecnólogo em Finanças

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico de Arquivo

15

5

5

5

20

Sim

D

Diagramador

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Mecânica

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Eletrotécnica

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Eletrônica

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório Área Construção Civil

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Transportes

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Química

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Saneamento e Meio Ambiente

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico Laboratório - Área Informática

15

5

5

-

25

Sim

D

Técnico em Tecnologia da Informação

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico em Audiovisual

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico em Contabilidade

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico em Segurança do Trabalho

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico em Eletrotécnica

15

5

5

5

20

Sim

D

Técnico em Edificações

15

5

5

5

20

Sim

7.2. As provas objetivas de Português, Legislação, Informática e Específica para todos os cargos, são de caráter eliminatório e classificatório.

7.3. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

7.4. As provas objetivas serão de múltipla escolha. Não serão computadas questões em branco, com mais de uma resposta assinaladas, com emendas ou qualquer tipo de rasura.

7.5. O CEFET-MG publicará, até o dia 30/05/2014, o Edital específico com o conteúdo programático das provas objetivas e as orientações das provas práticas.

7.6. Os candidatos aprovados até o quantitativo estabelecido no Quadro 03, serão convocados para a etapa da prova prática.

7.7. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) no somatório das provas de Português, Legislação, Informática e Específica, sendo que cada questão vale 2 (dois) pontos.

7.8. As notas dos candidatos na Prova Objetiva serão colocadas em ordem decrescente.

7.9. Serão convocados para a Prova Prática, o número de candidatos, conforme indicado no item 7.6 do Edital 084/2014 - Quadro 03.

7.10. Os candidatos não classificados, dentre o número máximo de aprovados, de que trata o item 7.9 deste Edital em consonância com o item 7.6 do Edital 084/2014 - Quadro 03, ainda que tenham atingido a nota mínima de aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7.11. Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 7.9 deste Edital em consonância com o item 7.6 do Edital 084/2014 - Quadro 03, serão considerados aprovados, ainda que o número de aprovados supere o limite estabelecido deste item.

Quadro 03 - Nº de candidatos prova prática

Cargo

Número de selecionados para a prova prática

Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento

9

Auditor

9

Engenheiro Civil

18

Engenheiro Eletricista

9

Engenheiro Mecânico

9

Engenheiro de Segurança do Trabalho

9

Estatístico

14

Fisioterapeuta

9

Programador Visual

14

Psicólogo

14

Tecnólogo/Formação / Recursos Humanos

18

Tecnólogo/Formação / Análise e Desenvolvimento de Sistemas

22

Tecnólogo/Formação/Redes

14

Tecnólogo/Formação/ Finanças

22

Técnico de Arquivo25
Diagramador14
Técnico Laboratório - Área Mecânica14
Técnico Laboratório - Área Eletrotécnica14
Técnico Laboratório - Área Eletrônica14
Técnico Laboratório - Área Construção Civil14
Técnico Laboratório - Área Transportes14
Técnico Laboratório - Área Química14
Técnico Laboratório - Área Saneamento e Meio Ambiente14
Técnico Laboratório - Área Informática14
Técnico em Tecnologia da Informação32
Técnico em Audiovisual9
Técnico em Contabilidade32
Técnico em Segurança do Trabalho9
Técnico em Eletrotécnica14
Técnico em Edificações14

8. Da Nota Final do Concurso

8.1. A nota final do concurso público será a soma algébrica de todas as provas especifica e da prova prática.

8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.

8.3. Em caso de empate no resultado final, os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem, considerando a Lei nº 10.741, de 01/10/2003

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação nas questões de conhecimento específico;

c) maior pontuação nas questões de prova prática;

d) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.4. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no sítio www.concursopublico.cefetmg.br. O resultado será homologado pelo Diretor Geral do CEFET-MG e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

9. Dos Recursos

9.1. O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas e práticas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, devidamente instruído com material bibliográfico. Conforme formulário disponível no sítio www.concursopublico.cefetmg.br

9.2. O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas objetivas e das provas práticas no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

9.2.1. O gabarito oficial e as provas serão disponibilizados no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

9.3. A solicitação do recurso deverá ser feita on-line, dentro do prazo estabelecido por este Edital, em formulário próprio disponibilizado no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

9.3.1. O recurso não será conhecido quando interposto:

I . fora do prazo;

II . perante órgão incompetente;

III . por quem não seja legitimado;

IV . sem a clara identificação do recorrente;

V . sem a utilização do formulário próprio, disponibilizado no sítio Internet do CEFET-MG.

9.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, no período de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de recebimento dos recursos.

9.4.1. Os resultados dos Recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.concursopublico.cefetmg.br.

9.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.6. Se do exame dos recursos resultar em anulação da questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

10. Dos Requisitos para a investidura no cargo

10.1. O candidato aprovado no Concurso Público deverá preencher os seguintes requisitos para investidura no cargo:

10.1.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

10.1.2. Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

10.1.4. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.5. Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

10.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de exame médico realizado pela junta médica da Unidade SIASS/CEFET-MG;

10.1.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art.13 da Lei nº 8112/90;

10.1.8. Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.

11. Da Posse

11.1. Além dos requisitos já estabelecidos no item 10 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos para ser empossado no cargo:

11.1.1. Estar quite com os cofres públicos, efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

11.2. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

11.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, a ser avaliado pelo setor médico oficial do CEFET-MG.

11.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o CEFET-MG a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

11.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim e as substituições permitidas no Decreto nº 6.944/2009.

11.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do CEFET-MG dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

11.7 No ato da posse do candidato nomeado deverá ser observado o procedimento disposto no Art. 5º da Orientação Normativa MG/SEGEP nº 09/2013, a que se refere o Plano de Benefícios de previdência Complementar instituído pela Lei 12.618 de 30 de Abril de 2012.

11.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

11.9. O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por três anos em efetivo exercício do cargo na Unidade para a qual foi concorrida a vaga, não sendo aceito pedido de remoção ou redistribuição, salvo por interesse do CEFET-MG.

12. Das Disposições Finais

12.1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos efeitos legais os Editais Específicos a serem publicados pelo CEFET-MG e regidos por este Edital, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.concursopublico.cefetmg.br, publicações na área do candidato disponível no sitio eletrônico do concurso, o Comprovante Definitivo de Inscrição, Cadernos de Provas e demais expedientes pertinentes ao concurso.

12.2. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em Lei.

12.3. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

12.4. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras Instituições de Instituição de Ensino Público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos necessários impostos pelo Tribunal de Contas da União.

12.5. Concluído o Concurso Público o resultado final será encaminhado ao Diretor Geral do CEFET-MG para homologação.

12.6. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público, serão dirimidos pela Comissão de Concurso para os Cargos da Carreira Técnico Administrativo, seguida de aprovação pelo Diretor Geral do CEFET-MG.

MÁRCIO SILVA BASÍLIO