CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   CEFET - MG oferece 13 vagas para Professores Temporários de várias áreas

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CARGO PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL N° 004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei N° 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nos 9.849, de 26/10/99 e a Lei N° 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado, conforme Portaria Interministerial N° 149, de 10 de junho de 2011, para o CEFET-MG, Campus X, na cidade de Curvelo, MG:

1.A contratação de Professor Temporário somente será efetivada após publicação de Portaria de Autorização do Ministério da Educação para provimento de vagas.

2. O Professor assumirá encargos didáticos nos níveis de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e Ensino Superior

Área ou Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N. ° de Vagas

Regime de Trabalho

Curso de Eletrotécnica

Materiais e Equipamentos Elétricos; Máquinas Elétricas e Acionamentos

Graduação em Engenharia Elétrica ou

Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação

01

40h

Curso de Eletrotécnica

Normas e Desenho Técnico; Projetos, Instalações e Circuitos Elétricos.

Graduação em Engenharia Elétrica ou

Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou áreas afins

01

40h

Curso de Eletrotécnica e Edificações

Informática; Eletrônica Geral e Industrial

Graduação em Engenharia Elétrica ou

Engenharia de Computação ou

Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação e áreas afins

01

40h

Coordenação de Formação Geral

Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

02

40h

3 Das Inscrições:

3.1 Local: sítio www.cefetmg.br

3.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFET-MG.

3.3 Período: de 09h do dia 23 de fevereiro às 21h do dia 04 de março de 2012, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos.

4. Dos Documentos:

4.1 Curriculum vitae: preenchido no formato lactes informado no ato da inscrição.

4.2 Da Comprovação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista, bem como declaração de ciência deste Edital, em especial do item 1.

5. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do Edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e na Unidade, constituindo-se de análise de Curriculum vitae (devidamente comprovado na hora da entrevista), entrevista e prova didática (ou prova escrita), sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

6. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor Geral e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG e na Unidade. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

7. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado ou por seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

8. Da Contratação: os candidatos aprovados serão contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis N°. 7.596/87, 8.745/93, 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

9. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo de Professor Temporário para o Ensino Superior e/ou Educação Profissional Tecnológico de Nível Médio, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

10. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos, semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos ou, a qualquer tempo, por questões legais.

11. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do Magistério, com base nas Leis NOS. 7.596/87, 8.745/93, 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações.

12. Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

13. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado final.

14. Das Disposições Finais: aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de participação, sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.

Pra °. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral