CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   CEFET - MG de Campo Belo abre vagas para Professor Substituto do PROEJA

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

DIVISÃO DE SELEÇÃO E CONCURSOS

EDITAL Nº 007, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

O Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis n°s 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03 e considerando a Portaria DIR-363/08, de 16 de junho de 2008, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Professor Substituto, para o Programa de Educação de Jovens e Adultos - Formação Inicial e Continuada (PROEJA- FIC), que será realizado na Cidade de Campo Belo, MG.

Área ou Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N. ° de Vagas

Regime de Trabalho

Edificações de Formação Inicial Continuada - FIC do Programa de Educação para Jovens e Adultos - PROEJA

Nivelamento Básico Formação de Pedreiro Formação de Carpinteiro Formação de Armador

Graduação em Engenharia Civil/ Áreas afins com experiência comprovada em canteiros de obras e projetos sociais

01

40h

2. Das Inscrições:

2.1 Local: será realizada pelo sítio www.cefetmg.br.

2.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo sítio do CEFET-MG.

2.3 Período: de 09h do dia 03 às 21h do dia 13 de fevereiro de 2011. horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por igual período, se não houver candidatos inscritos.

3. Dos Documentos:

3.1 Curriculum Vitae: preenchido no formato lattes e enviado no ato da inscrição.

3.2 Da Cópia da Documentação: deverá ser entregue pelo candidato no dia da entrevista, onde se realizará o Processo Seletivo: Carteira de Identidade, CPF, Títulos e atividades registradas no curriculum vitae.

4. Do Processo de Seleção: será realizado conforme publicação do edital e cronograma disponibilizado pelo sítio do CEFET-MG e na Unidade onde se realizará o Processo Seletivo, constituindo-se de, análise de curriculum vitae e entrevista e/ou prova escrita e prova didática, sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

5. Do Resultado Final: será homologado pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG, e na Unidade onde se realizará o Processo Seletivo. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise do curriculum vitae;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela banca examinadora.

6. Dos Recursos: o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concurso, pelo interessado ou seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

7. Da Contratação: os candidatos classificados serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis n°. 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99 e suas alterações. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

8. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas para cada disciplina prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

9. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos, ou a qualquer tempo por questões legais.

10. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados até o final de dois anos de exercício do magistério, com base nas Leis N°. 7.596/87, 8.745/93, 9849/99 e suas alterações.

11. Das Vagas: os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

12. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da Homologação do Resultado Final.

13. Das Disposições Finais: aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.

Professor Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica