CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica (Bambuí) - MG

Notícia:   CEFET - MG de Bambuí oferece 5 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

EDITAL Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, e de acordo com as Portarias do Ministério da Educação, nº 544, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2008 e nº 545, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2008, torna público que nos termos deste edital, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas de professor da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), na classe D1, com titulação de mestre ou doutor para atender ao CEFET-Bambuí (Sede), nas respectivas áreas de conhecimento, especificadas no Anexo I do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS

O candidato deverá:

1.1 - Ser brasileiro e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares.

1.2 - De conformidade com o disposto no § 1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever- se no concurso, com apresentação do visto permanente.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período de inscrição: 20 de outubro a 06 de novembro de 2008.

2.2 - A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.cefetbambui.edu.br.

2.3 - Documentação a ser enviada para deferimento da inscrição:

2.3.1 - Requerimento dirigido ao Diretor-Geral, constando o número do Edital, a área de conhecimento e declaração de conhecer e aceitar as normas do Concurso;

2.3.2 - Curriculum vitae:

2.3.2.1 - O curriculum vitae deverá ser apresentado no modelo Lattes/CNPq e apresentar os títulos e atividades de acordo com a seqüência indicada pelo Anexo IV deste Edital;

2.3.2.2 - A Documentação comprobatória do curriculum também deverá estar organizada na ordem prevista no Anexo IV deste Edital;

2.3.2.3 - O curriculum deverá ser apresentado em 3 (três) vias. Uma via deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.3.2.4 - As cópias dos diplomas, certificados e históricos escolares deverão ser autenticadas. Quando da nomeação do candidato aprovado, os originais destes documentos deverão ser apresentados, para fins de conferência, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do CEFET­Bambuí;

2.3.2.5 - Para efeito da comprovação da titulação exigida na inscrição, serão aceitas atas de defesa de dissertação ou tese, observado o disposto no item anterior.

2.3.3 - Cópia da cédula de identidade autenticada e declaração de possuir: Título de Eleitor, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar (os documentos citados na declaração só serão apresentados pelo candidato aprovado que vier a ser nomeado).

2.3.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição - Guia de recolhimento da taxa de inscrição disponível no sítio do CEFET-Bambuí (www.cefetbambui.edu.br) no Banco do Brasil, em dinheiro ou via transação bancária eletrônica, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

2.4 - O candidato deverá efetuar a remessa da documentação exigida dentro do prazo da inscrição para o seguinte endereço: Comissão Organizadora do Concurso Para Docente, Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 05, CEP 3 8900-000, Bambuí-MG; e no mesmo prazo, encaminhe o requerimento de inscrição por fac-símile [(37) 3431 4954] ou por correspondência eletrônica para a Comissão Organizadora do Concurso Para Docente (concursodocente@cefetbambui.edu.br). Nesses casos, o requerimento de inscrição original deverá ser apresentado à Comissão Organizadora do Concurso para Docente no momento de sua apresentação para a realização das provas.

2.4.1 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o número de inscrição, serão divulgados no sítio www.cefetbambui.edu.br, no dia 13/11/2008.

2.4.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

2.4.3 - Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.4.4 - O CEFET-Bambuí não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

2.5 - As provas serão realizadas no campus sede do CEFET-Bambuí nos dias 18 e 19 de novembro de 2008 podendo este prazo ser estendido, em virtude do número de candidatos.

3 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 - A remuneração inicial para Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de Dedicação Exclusiva (DE) classe D1, é de R$ 3.787,66 (Três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para titulação de Mestre e de R$ 5.701,22 (Cinco mil, setecentos e um reais e vinte e dois centavos) para titulação de Doutor. Referência: setembro de 2008. Soma-se a estes valores os auxílios alimentação, transporte e pré-escolar, obedecidas às normas que regulam as respectivas matérias.

3.2 - A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos diurnos ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da instituição.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Uma vaga será reservada ao deficiente que optar por esta condição e obtiver a melhor classificação geral.

4.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso para Docente, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.4 - Considera-se pessoa portadora de deficiência, aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.5 - Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo CEFET-Bambuí que decidirá:

- se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

- se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3298/99.

4.6 - Caso a Junta Médica do CEFET-Bambuí reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

4.7 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8 - A vaga reservada para os deficientes que não for provida por falta de candidato, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida por outro candidato, observada a ordem geral de classificação para a área pertinente.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - Somente poderá realizar a prova escrita o candidato que apresentar o comprovante original de inscrição conforme o item 2.4 do presente Edital.

5.2 - O concurso constará das seguintes provas: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório.

5.3 - As provas escrita, didática e de títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas (Anexos II, III e IV).

5.4 - As notas deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

5.5 - A Comissão Examinadora do Concurso será constituída de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente indicados pela Comissão Organizadora, sendo pelo menos um dos titulares, não integrante do quadro docente do CEFET-Bambuí.

5.6 - A pontuação de cada candidato, em cada etapa, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, em uma escala de 0 a 10.

5.7 - DA PROVA ESCRITA:

5.7.1 - A Prova escrita, simultânea para todos os candidatos, terá duração de 3 (três) horas e versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital.

5.7.2 - O sorteio será feito na presença dos candidatos, 01 (uma) hora antes do início da prova e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas a materiais bibliográficos e anotações. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos. É vedada a utilização de material bibliográfico e anotações durante a prova.

5.7.3 - Após as provas, cada examinador atribuirá nota aos candidatos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datará, assinará e colocará em envelope opaco, lacrando e rubricando, garantindo seu absoluto sigilo.

5.7.4 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 6 (seis) será eliminado do concurso.

5.7.5 - A divulgação dos resultados, com o conhecimento das notas de cada examinador, será feita em sessão pública.

5.7.6 - A avaliação da prova escrita seguirá os critérios constantes no Anexo II.

5.8 - DA PROVA DIDÁTICA:

5.8.1 - Estarão classificados para a prova didática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6 (seis) na prova escrita.

5.8.2 - Essa etapa constará de 01 (uma) aula que deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos. De acordo com o número de candidatos, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, poderão ser constituídos, no máximo, 03 (três) grupos para apresentação em dias diferentes, sendo obedecidos os seguintes critérios:

a) para o primeiro grupo, no primeiro dia, será sorteado dentre os temas da lista contida no Anexo I deste Edital, um tema único para todos os candidatos, excluído o tema sorteado para a prova escrita;

b) para o segundo e o terceiro grupos, no segundo e no terceiro dia, respectivamente, será sorteado dentre os temas da lista contida no Anexo I deste Edital, um tema único para todos os candidatos do grupo, excluído somente o tema sorteado para a prova escrita.

5.8.2.1 - Em todos os grupos, será assegurado o prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas entre o sorteio do tema e o início das apresentações, garantindo a eqüidade de condições para todos os candidatos.

5.8.2.2 - A definição dos grupos, caso seja necessário dividir os candidatos, será realizada por sorteio.

5.8.2.3 - Será permitida a presença do público à prova didática, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes.

5.8.3 - O sorteio do tema será feito na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova didática, logo após o sorteio do tema para a prova escrita. O sorteio da ordem de apresentação será feito 10 (dez) minutos antes do início da prova didática.

5.8.4 - Cada candidato deverá elaborar o plano de aula para ser entregue à banca examinadora juntamente com os demais materiais a serem utilizados durante a prova.

5.8.5 - Durante a realização da prova didática só será permitido o uso de retroprojetor, quadro de giz, álbum seriado, apostilas e atividades de fixação.

5.8.6 - Todos os candidatos classificados para a prova didática deverão entregar o material a ser usado na referida prova, no momento do sorteio da ordem de apresentação.

5.8.7 - À prova didática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6 (seis).

5.8.8 - Todos os candidatos, após a realização da Prova didática, serão argüidos pela Banca Examinadora sobre os temas da área, por no máximo, 30 (trinta) minutos.

5.8.9 - Na prova didática será avaliado o desempenho didático-pedagógico do candidato: capacidade de planejamento de aula, comunicação e síntese, bem como seu conhecimento na área.

5.8.10 - A divulgação dos resultados desta prova, com o conhecimento das notas de cada examinador, será feita em sessão pública.

5.8.11 - A avaliação da Prova Didática seguirá os critérios constantes no Anexo III.

5.9 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.9.1 - Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6 (seis) em cada uma das provas, escrita e didática, estarão classificados para a prova de títulos.

5.9.2 - No exame do curriculum vitae, no formato Lattes/CNPq, de caráter exclusivamente classificatório, serão considerados e pontuados:

5.9.2.1 - títulos acadêmicos;

5.9.2.2 - produção acadêmico-científica;

5.9.2.3 - atividades didáticas;

5.9.2.4 - atividades profissionais.

5.9.3 - No exame do curriculum vitae não serão pontuados os requisitos mínimos para inscrição no concurso, sendo que cada título será considerado apenas uma vez.

5.9.4 - Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados no curriculum vitae.

5.9.5 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.

5.9.6 - Serão considerados Títulos:

5.9.6.1 - diploma de Doutor ou documento equivalente obtido em curso credenciado;

5.9.6.2 - diploma de Mestre ou documento equivalente obtido em curso credenciado;

5.9.6.3 - título de Livre Docente;

5.9.6.4 - diploma de Notório Saber;

5.9.6.5 - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou documento equivalente, na forma da lei.

5.9.7 - As atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas devem estar correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente.

5.9.8 - Por atividades acadêmicas entendem-se as de ensino, quer no ensino superior, tecnológico ou na educação básica, experiência em orientação, extensão e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção e/ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades docentes.

5.9.9 - Por atividades profissionais, entendem-se aquelas exercidas na área sob exame ou correlata, devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a prova e simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa.

5.9.10 - O total de pontos de cada candidato será dado pela soma dos pontos em cada campo.

5.9.11 - A avaliação da prova de títulos seguirá os critérios constantes no Anexo IV.

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido nota igual ou superior a

6 (seis), tanto na prova escrita quanto na prova didática.

6.2 - A nota final atribuída a cada candidato será o somatório das notas da prova escrita, da prova didática e da prova de títulos.

6.3 - A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Na hipótese de empate no resultado final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova didática, mas persistindo o empate, será escolhido o candidato que obtiver maior nota na prova escrita; sucessivamente, aquele que obtiver o maior número de pontos excedentes na prova de títulos e, ainda, sucessivamente, aquele que tiver maior tempo comprovado de serviço no magistério e, finalmente, o que tiver maior idade.

7.2 - Ao candidato considerado idoso aplicar-se-á o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741/03.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os candidatos que se considerarem prejudicados poderão interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão Examinadora, devendo ser protocolado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação dos resultados em audiência pública ou no sítio do CEFET­Bambuí, na seguinte hipótese:

8.1.1 - quando o mérito da questão versar sobre erro de pontuação de títulos e/ou atividades ou em desacordo com as normas constantes no Anexo IV.

8.2 - É incabível interpor recurso às provas escrita e didática.

9 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

9.1 - Ter sido aprovado no Concurso Público;

9.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.3 - Estar em gozo dos direitos políticos;

9.4 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

9.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, apurada pela Junta Médica indicada pelo CEFET-Bambuí;

9.6 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/200 1 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

9.7 - Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.

9.8 - O candidato aprovado deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Exames Médicos / Atestado Médico Admissional, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento bem como dos diplomas, certificados de conclusão de curso e históricos escolares necessários, em razão da escolaridade exigida, nos termos do presente Edital.

10 - DA POSSE

10.1 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 9 do Edital, o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos para ser empossado no cargo:

10.2 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

10.2.1 - crime contra a administração pública;

10.2.2 - improbidade administrativa;

10.2.3 - aplicação irregular de dinheiro público;

10.2.4 - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

10.2.5 - corrupção.

10.3 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, a ser avaliado por Inspeção Médica Oficial do CEFET­Bambuí.

10.4 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o CEFET-Bambuí a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

10.5 - A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.6 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do CEFET-Bambuí dar- se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

10.7 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A aprovação no concurso não assegura o direito de ingresso no Quadro de Pessoal do CEFET-Bambuí, e sim a expectativa de direito à investidura. A admissão far-se-á segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112, de 11/12/90, e suas alterações, e o disposto no Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

11.2 - A homologação do resultado final será feita pelo Diretor-Geral do CEFET-Bambuí e publicada no Diário Oficial da União.

11.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

11.4 - O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

11.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica do CEFET-Bambuí, www.cefetbambui.edu.br.

11.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7 - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas somente pelo e-mail: concursodocente@cefetbambui.edu.br.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Portaria nº 065/2008/CEFET-Bambuí, retificada pela Portaria nº 178/2008/CEFET-Bambuí.

11.9 - As disposições e instruções contidas na Ficha de Inscrição, no Comprovante de Inscrição, nos anexos deste edital e demais publicações referentes ao concurso constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

Registre-se e Publique-se.

FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
Diretor-Geral - Port. MEC 837/2007

ANEXO I
TITULAÇÃO EXIGIDA, ÁREA, TEMAS DAS PROVAS E VAGAS

Titulação Exigida

Área

Temas

Nº de Vagas

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Tecnologia em Informática e Mestrado ou Doutorado em qualquer área

Eletrônica Digital

1 - Circuitos de chaveamento com transistores

2 - Flip-Flop

3 - Características do transistor

4 - Características das famílias lógicas

5 - Arranjos lógicos programáveis

1

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Tecnologia em Informática e Mestrado ou Doutorado em qualquer área

Engenharia de Software

1 - Processo único de modelagem UML

2 - Qualidade de software

3 Usabilidade de software para

Internet

4 Técnicas e testes de software

5 - Gerência de projeto de software

1

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Tecnologia em Informática e Mestrado ou Doutorado em qualquer área

Programação para Internet

1 - AJAX

2 - Padrões de projeto com Java

3 - J2EE

4 - Struts

5 - Hibernate

1

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica e Mestrado ou Doutorado em Engenharia

Engenharia Elétrica

1 - Circuitos elétricos CC e CA aplicados em eletricidade automotiva

2 - Máquinas elétricas CC e CA aplicadas em veículos automotores

3- Eletrônica digital aplicada em sistemas eletro-eletrônicos automotivos

4 - Sistemas de injeção de combustível e sistemas de ignição de motores de combustão interna

5 - Automação e controle aplicado em sistemas eletro-eletrônicos automotivos

1

Graduação em Agronomia, Biologia, Medicina Veterinária ou Zootecnia e Mestrado ou Doutorado em Ciências Agrárias com Área de Concentração em Genética ou Melhoramento Animal

Genética e Melhoramento Genético

1 - Genética molecular

2 - Seleção e cruzamentos na produção animal

3 - Genética de populações

4 - Genética quantitativa

5 - Biotecnologia na agropecuária

1

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

DESCRITIVO DA PROVA ESCRITA

Candidato (a) _________________________________________________________ Nota: ________________

Área _____________________________________________________________________________________

ITENS A CONSIDERAR

Nº DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Apresentação (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

2

 

Domínio dos conteúdos

4

 

Poder de síntese / Objetividade

2

 

Correção e propriedade da linguagem

2

 

TOTAL:

10

 

Local/Data: __________________________________

Assinatura: ___________________________________

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato (a) ___________________________________________________________ Nota: ______________

Área _____________________________________________________________________________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

Clareza dos objetivos

0,2

 

Adequação dos objetivos ao conteúdo

0,2

 

Coerência na subdivisão do conteúdo

0,2

 

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

 

Seleção apropriada do material didático

0,2

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

1

 

Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo.

1

 

Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo

1

 

Seqüência lógica do conteúdo dissertado

1

 

Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo.

1

 

Consistência teórica do conteúdo

1

 

Uso adequado do material didático

1

 

Cumprimento do tempo estipulado

1

 

Uso adequado do tempo

1

 

TOTAL:

10

 

Local/Data: Assinatura:

ANEXO IV

BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

Candidato (a) __________________________________________________________ Nota: ________________

Área ______________________________________________________________________________________

1) Títulos Acadêmicos - pontuação máxima: 2(dois) pontos.

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

Doutorado na área

1,50

 

 

Doutorado em áreas afins

1,00

 

 

Doutorado em áreas diferentes

0,50

 

 

Mestrado na área

0,50

 

 

Mestrado em áreas afins

0,30

 

 

Mestrado em áreas diferentes

0,20

 

 

Especialização na área

0,10

 

 

Especialização em áreas afins

0,05

 

 

Aproveitados: ____________________

Excedentes: _____________________

2 Produção científica, técnica, cultural e ou artística:

será atribuída a nota máxima de 3(três) pontos ao candidato que obtiver a maior pontuação, os demais candidatos receberão uma nota proporcional dado por:

Nc = Pc/Pmc. 3 onde:

Nc = Nota do candidato, Pc = Pontuação do candidato e Pmc = Pontuação do maior candidato

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

1,00

 

 

Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria)

0,80

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação)

0,70

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução)

0,60

 

 

Capítulo de livro na área (autoria)

0,30

 

 

Capítulo de livro em áreas afins (autoria)

0,20

 

 

Editor de periódicos e boletins institucionais

0,20

 

 

Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos

0,20

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico internacional indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação:

- Qualis A..........................................................................

- Qualis B..........................................................................

- Qualis C .........................................................................

 

1,00

0,70

0,40

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico nacional indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação:

- Qualis A..........................................................................

- Qualis B..........................................................................

- Qualis C..........................................................................

 

0,70

0,50

0,30

 

 

Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico não indexado.

0,20

 

 

Obra premiada na área

0,50

 

 

Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento

0,30

 

 

Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, não publicada nos anais do evento

0,15

 

 

Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos

0,05

 

 

Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento (últimos oito anos)

0,04

 

 

Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicada nos anais do evento (últimos oito anos)

0,02

 

 

Revisor científico em periódico:

- Internacional....................................................................

- Nacional...........................................................................

 

0,40

0,30

 

 

Revisor científico em congresso:

- Internacional....................................................................

- Nacional............................................................................

 

0,30

0,20

 

 

Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental

0,20

 

 

Bolsa de produtividade em pesquisa

1,00

 

 

Bolsa de extensão e investigação tecnológica

0,50

 

 

Criação de software ou similar (com registro)

0,80

 

 

Produção de material áudio-visual (com registro)

0,70

 

 

Criação em multimeios (com registro)

0,50

 

 

Patentes relativas a produtos, materiais ou processos

1,00

 

 

Exposição ou direção (artística) na área específica

1,00

 

 

Exposição ou direção (artística) em outra área

0,70

 

 

Curador de uma exposição artística

0,70

 

 

Membro de Conselho Editorial e consultivo ( por ano)

0,20

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

Aceitos: _______________

Excedentes: __________________

3) Atividades didáticas - pontuação máxima: 3 (três) pontos.

DISCRIMINAÇÃO

Nº. DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Valor unitário

Obtido

 

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

na área específica (cada semestre)

0,50

 

 

na área correlata (cada semestre)

0,40

 

 

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

na área específica (cada ano)

0,30

 

 

em outra(s) área(s) (cada ano)

0,20

 

 

ORIENTAÇÃO:

Tese de doutorado (por orientação)

0,50

 

 

Dissertação de mestrado (por orientação)

0,40

 

 

monografia "lato sensu" (no máximo de 10 orientações)

0,10

 

 

Monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)

0,05

 

 

Iniciação científica ou monitoria institucional

0,10

 

 

Orientação de estágio quando não se tratar de disciplina ministrada por um docente (no máximo 10 orientações)

0,05

 

 

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,40

 

 

Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,30

 

 

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,20

 

 

Colaboração em ações de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de concurso (por banca)

0,30

 

 

Participação em banca examinadora de seleção (por banca)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca)

0,20

 

 

Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de TCC ( no máximo 10)

0,02

 

 

Curso de extensão (docência) mínimo de 12 horas (por curso)

0,10

 

 

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA:

Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou Vice-Diretor-Geral de instituição de ensino (por ano)

0,50

 

 

Pró-reitor ou equivalente (por ano)

0,40

 

 

Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, , Instituto ou Faculdade (por ano)

0,30

 

 

Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano)

0,20

 

 

Coordenação setorial ou de laboratório (por ano)

0,05

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

Aceitos: ____________________

Excedentes: ________________________

4) Atividades Profissionais - pontuação máxima: 2 (dois) pontos.

DISCRIMINAÇÃO

Nº. DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

 

Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas)

0,30

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas)

0,20

 

 

Estágio não obrigatório na área específica (até de 120 horas)

0,10

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (até de 120 horas)

0,05

 

 

Monitoria Institucional (por atividade)

0,10

 

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO:

na área educacional em nível superior

0,40

 

 

na área profissional

0,30

 

 

na área educacional em outros níveis

0,20

 

 

APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA:

na área educacional em nível superior

0,20

 

 

na área profissional

0,15

 

 

na área educacional em outros níveis

0,10

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS: (nos últimos 10 anos)

Participação em cursos com menos de 20 horas

0,01

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica de 20 a 39 horas

0,02

 

 

Participação em cursos de 40 a 120 horas

0,05

 

 

Participação em cursos com mais de 120 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica com mínimo de 40 horas

0,05

 

 

Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais)

0,02

 

 

Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais)

0,01

 

 

OUTRAS ATIVIDADES:

Consultoria ou assessoria (por unidade)

0,10

 

 

Exercício profissional na área específica (cada ano)

0,30

 

 

Exercício na área correlata (cada ano)

0,20

 

 

Membro da direção de Conselhos profissionais ou sindicais ou Órgãos da Sociedade Civil

0,20

 

 

Participação em projetos técnicos concluídos

0,10

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

Aceitos: ____________________

Excedentes: ____________________