CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   Cefet - MG abre seleção com seis vagas para Professor

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CARGO PROFESSOR

EDITAL Nº. 194, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nps 9.849, de 26/10/99 e a Lei Nº 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, na Unidade de Timóteo, MG

1. A contratação de Professor somente será efetivada após publicação de Portaria de Autorização do Ministério da Educação para provimento de vagas.

2. O Professor assumirá encargos didáticos nos níveis de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e Ensino Superior.

Departamento / Coordenação

Área de Conhecimento / Disciplinas

Habilitação Mínima

N. º de Vagas

Regime de Trabalho

Engenharia da Computação

Algoritmos; Programação Orientada a Objeto; Desenvolvimento de Sistemas.

Especialização, sendo a Graduação ou Especialização em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação outras engenharias ou áreas afins.

01

40h

Engenharia da Computação

Cálculo 1; Cálculo 2 e Geometria Analítica

Especialização, sendo a Graduação ou a Especialização em Matemática ou áreas afins.

01

40h

Engenharia da Computação

Princípios de Comunicação de Dados; Redes de Computadores I; Laboratório de Redes de Computadores I

Especialização, sendo a Graduação ou Especialização em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação outras engenharias ou áreas afins.

01

40h

Engenharia da Computação

Introdução à Administração e Organização Empresarial

Especialização, sendo a Graduação ou a Especialização em Administração ou áreas afins.

01

40h

Coordenação de Informática

Instrumentação; Automação e Controle de Processos; Eletrônica Digital; Sistemas Digitais para Computação; Instrumentação.

Graduação em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação ou áreas afins.

01

40h

Coordenação de Informática

Análise de Circuitos Elétricos; Eletrônica Digital e Analógica; Eletricidade e Eletrônica; Instalações Elétricas Prediais.

Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

01

40h

3. Das Inscrições:

3.1 Local: sítio www.cefetmg.br.

3.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFET-MG.

3.3 Período: de 09h do dia 20 de dezembro de 2013 às 21h do dia 13 de janeiro de 2014, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos.

4. Dos Documentos:

4.1 Curriculum vitae: preenchido no formato lattes informado no ato da inscrição.

4.2 Da Comprovação: cópia da carteira de identidade e os documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista, bem como declaração de ciência deste Edital, em especial do item 1.

5. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do Edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e na Unidade, constituindo-se de análise de Curriculum vitae (devidamente comprovado na hora da entrevista), entrevista e prova didática (ou prova escrita), sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

6. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor Geral e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG e nas Unidades. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

7. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado ou por seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

8. Da Contratação: os candidatos aprovados serão contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003.O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

9. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo de Professor para o Ensino Superior e/ou Educação Profissional Tecnológico de Nível Médio, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

10. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos, semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos ou, a qualquer tempo, por questões legais.

11. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do Magistério, com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003.

12. Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

13. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado final.

14. Das Disposições Finais: aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de participação, sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.

Prof. Dr. Márcio Silva Basilio
Diretor Geral