CEEE-GT - Companhia Estadual de Energia Elétrica - RS

Notícia:   CEEE-GT - RS seleciona Médico e Técnicos de Enfermagem e Segurança do Trabalho

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT

CONCURSO PÚBLICO - 01/2013

EDITAL DE ABERTURA 01/2013

O Presidente da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL - CEEE-GT, nos termos da Resolução de Diretoria nº 135 de 01 de novembro de 2012, torna público que estão abertas as inscrições para o concurso público destinado às vagas declaradas e à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados, para os cargos de seu quadro de pessoal, de acordo com o Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, Decreto Estadual nº 44.300 de 20 de fevereiro de 2006, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656 de 01 de outubro de 2009, Lei nº 13.664 de 13 de janeiro de 2011, Lei Estadual Complementar nº 13.763 de 19 de julho de 2011, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Estadual nº 14.147 de 19 de dezembro de 2012. Este concurso terá a coordenação técnico-administrativa da FUNDATEC e reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. O CONCURSO PÚBLICO COMPREENDERÁ:

1.1 A seleção para os cargos de que trata este Edital, com avaliação de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme Anexo I deste Edital.

1.2 À época da contratação, os candidatos serão submetidos a exame pré-admissional, de caráter unicamente eliminatório, composto de avaliação psicológica e de exame médico admissional, a serem coordenados pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

1.3 Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas teórico-objetivas, estas poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.4 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS:

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

24/07/2013

Período de Inscrições pela internet, por meio do site da FUNDATEC.

24/07 até 26/08/2013

Período de solicitação da isenção da Taxa de Inscrição conforme Lei Estadual nº 13.153/09.

24/07 até 07/08/2013

Resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição.

13/08/2013

Último dia para reemissão do boleto bancário e para pagamento da taxa de inscrição.

27/08/2013

Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos com deficiência e dos candidatos que necessitarem condições especiais para o dia de prova.

16/09/2013

Período para agendamento da perícia médica para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência.

24/07 até 17/09/2013

Período para perícia médica para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência.

29/07 até 18/09/2013

Homologação das Inscrições - lista preliminar.

27/09/2013

Período de recursos administrativos da homologação das inscrições.

30/09 até 02/10/2013

Homologação das inscrições - lista oficial.

07/10/2013

Densidade de inscritos por cargo.

07/10/2013

Edital com data, com hora e com locais da prova teórico-objetiva.

11/10/2013

Consulta da sala de realização da prova no site da FUNDATEC.

11/10/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL).20/10/2013
Divulgação dos gabaritos preliminares.21/10/2013
Período de recursos administrativos dos gabaritos preliminares.22/10 até 24/10/2013
Divulgação das justificativas para manutenção ou alteração dos gabaritos preliminares.07/11/2013
Divulgação dos gabaritos definitivos.07/11/2013
Divulgação das notas preliminares da prova teórico-objetiva.11/11/2013
Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC.11/11/2013
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares.12/11 até 14/11/2013
Divulgação das notas oficiais da prova teórico-objetiva.19/11/2013
Divulgação das justificativas para manutenção/para alteração das notas preliminares da prova teórico-objetiva.19/11/2013
Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se houver).20/11/2013
Edital de Convocação para Sorteio Público (se houver).20/11/2013
Realização do Sorteio Público (se houver).26/11/2013
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética.29/11/2013
Lista de Classificação dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética.29/11/2013
Lista de Classificação dos Candidatos Negros ou Pardos em ordem alfabética.29/11/2013
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação.29/11/2013
Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação.29/11/2013

Obs: Todas as publicações serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, até as 23h59min, da data estipulada nesse Cronograma.

1.5 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATAS PROVÁVEIS

Datas Prováveis

Datas Prováveis

Cargos

Local

20/10/2013

Manhã

Nível Superior

A ser divulgado, conforme cronograma, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br. É responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário e no dia determinados.

Tarde

Nível Técnico

2. DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS

2.1 DOS CARGOS

C
Ó
D
.

Cargos

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Município de Lotação

Vagas de Ampla Concorrência

Vagas para Pessoas com Deficiência

Vagas para Negros e Pardos

C /H Semanal

Salário R$

Inscrição R$

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1

Médico do Trabalho

Curso superior em Medicina com Especialização e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho e certidão de regularidade com o CREMERS.

Porto Alegre

01

-

-

18h

3.607,59

59,90

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

2

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem, especialização em nível técnico de Enfermagem do Trabalho e registro no COREN/ RS.

Porto Alegre

Cadastro Reserva

-

-

44h

2.107,98

55,00

3

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Município de abrangência que surgir a vaga.

Cadastro Reserva

-

-

44h

2.107,98

55,00

2.2 RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Municípios de abrangência

Alegrete, Alvorada, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Bagé, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cerrito, Charqueadas, Cruz Alta, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Erechim, Erval Seco, Farroupilha, Garibaldi, Gravataí, Guaíba, Herval, Ijuí, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Maçambará, Mostardas, Nova Prata, Nova Santa Rita, Osório, Palmares do Sul, Panambi, Pantano Grande, Passo Fundo, Pelotas, Pinhal, Pinheiro Machado, Piratini, Porto Alegre, Restinga Seca, Rio Grande, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Vicente, Tapera, Tapes, Taquara, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Triunfo, Uruguaiana, Venâncio Aires, Viamão.

2.3 EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

2.3.1 CARGO NÍVEL SUPERIOR

2.3.1.1 Médico do Trabalho

Realizar exames médicos pré-admissionais dos candidatos a emprego e exames médicos periódicos de todos os empregados da Empresa. Participar de estudos, planejamentos e execução de programas, visando à segurança e a saúde do trabalhador, conforme Lei vigente Nº 7.410 de 21-11-85 e Decreto Nº 92.530 de 09-04-86.

2.3.2 CARGOS NÍVEL TÉCNICO

2.3.2.1 Técnico em Enfermagem do Trabalho Auxiliar na realização dos exames ocupacionais; orientar e encaminhar a realização de exames laboratoriais e/ou radiográficos; efetuar registro de dados, organizar e manter os arquivos médicos.

2.3.2.2 Técnico em Segurança do Trabalho Supervisionar, orientar e executar atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho; verificar e analisar equipamentos, máquinas, métodos e processos de trabalho, visando identificar, eliminar ou controlar os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e presença de agentes agressivos; executar outros serviços afins e correlatos, conforme Decreto nº 92.530 de 09/04/86 e Portaria nº 3.275 de 21/09/89. Necessidade de deslocamentos e viagens.

3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Os candidatos aprovados serão chamados para os cargos, segundo as vagas declaradas ou que vierem a surgir, com cadastro de reserva, nos locais declarados pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, nos municípios descritos no Quadro 2.2. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso público.

4 DA VALIDADE

4.1 Este concurso público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo vir a ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

5 DO CADASTRO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos do Decreto nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006. Serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital e de eventuais outras vagas a serem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso, a serem preenchidas por candidatos com deficiência, habilitados ou reabilitados. As vagas reservadas poderão ser preenchidas na forma deste item, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência ou a necessidade apresentada pelos candidatos.

5.2 Não ocorrendo à aprovação dos candidatos em número suficiente para provimento das vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos.

5.3 O candidato com deficiência poderá efetuar sua inscrição provisória no período referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, via internet, e deverá, no ato de inscrição provisória:

a) declarar-se pessoa com deficiência;

b) declarar conhecer Decreto nº 44.300/06, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009;

c) declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual deseja se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estar sujeito à avaliação de estágio probatório, consoante previsto no art. 9, do Decreto nº 44.300/06.

5.4 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

5.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.1 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição provisória, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 14, § 1º, do Decreto nº 44.300/06.

5.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, no período referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, no endereço da FUNDATEC, sito na Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre. A Comissão de Concursos da instituição contratada examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.5.1.1 A inobservância do disposto, nos itens 5.3 e 5.5, acarretará a perda do direito ao pleito ao cadastro de reserva aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Os candidatos que, no ato de inscrição provisória, declararam-se pessoas com deficiência deverão agendar perícia médica, que será realizada entre os dias referidos no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNDATEC, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/da área/da especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do art. 7, do Decreto nº 44.300/2006.

5.6.1 O agendamento deverá ser feito presencialmente, na FUNDATEC, no período referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, o candidato deverá entregar cópias do CPF (cópia simples), Formulário de Requerimento - Pessoa com Deficiência, conforme Anexo II, e laudo médico (original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 44.300/06 e nas suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, conforme Anexo III - Modelo de Laudo Médico.

5.6.1.1 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

5.6.2 O laudo médico e a cópia do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.7 A não observância do disposto no subitem 5.6, deste edital, ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos cargos vagos reservados aos candidatos em tais condições.

5.8 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 A relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência será divulgada no site da FUNDATEC, com a publicação da Homologação das Inscrições - Lista Preliminar, conforme item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

5.9.1 O candidato disporá de três dias, a partir da data de divulgação da relação, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento.

5.10 O candidato reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado pessoa com deficiência, concorrerá paras as vagas de ampla concorrência.

5.11 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado.

5.12 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

5.13 Os cargos vagos, definidos no subitem 2.1, que não forem providos por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5.14 O grau de deficiência, de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5.15 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.15.1 De conformidade com a Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, os candidatos com deficiência que tiverem renda mensal "per capita" familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo IV - Formulário de Requerimento de Isenção.

5.15.2. Para obter a isenção, os candidatos com deficiência que se enquadrarem no item anterior, além de efetuarem a inscrição, deverão entregar na sede da FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, no horário das 9h às 17h, em dias úteis, no período referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução:

- o requerimento de isenção (Anexo IV);

- cópia do boleto bancário de inscrição;

- cópia da carteira de identidade;

- atestado médico original, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência.

- comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

5.15.3. As informações prestadas por ocasião da inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.15.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não atender às condições previstas no item 5.15.2;

b) não fizer o pedido, instruído com a documentação exigida no item 5.15.2, no período referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

5.15.5. O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até o dia referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

5.15.6. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

5.15.7. A Comissão de Concursos da CEEE-GT e a Comissão de Concursos da FUNDATEC poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

5.15.8. O resultado da Isenção da Taxa de Inscrição não será considerado para efeitos de avaliação para cadastro de pessoas com deficiência, determinados no item 5 deste edital.

6 DOS CANDIDATOS NEGROS E PARDOS

6.1 Aos candidatos negros e pardos será reservado o percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas oferecidas para cada cargo e especialidade, conforme quadro de cargos constante no item 2.1, e de eventuais outras vagas a serem oferecidas dentro do prazo de validade do Concurso.

6.2 O candidato negro ou pardo que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.3 Considerar-se-ão negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente.

6.4 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 6.3, isso implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

6.5 Os candidatos negros e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

6.6 Os candidatos negros e pardos, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. Além das vagas que lhes são destinadas, concorrerão à totalidade das vagas, desde que habilitada e observada rigorosamente à ordem geral de classificação.

6.7 Preenchidas as vagas reservadas no edital de abertura, caso a administração ofereça novas vagas durante a vigência do concurso, será respeitado o percentual calculado na forma desta Lei.

6.8 Na hipótese do não preenchimento da quota por falta de candidatos habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem de classificação.

6.9 Na admissão o candidato, que se declarou negro ou pardo, poderá ser submetido à avaliação técnica e/ou documental, a ser realizada por equipe, definida e designada pela CEEE.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de inscrições, no endereço Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, no horário das 9h às 17h, em dias úteis.

7.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual forma deseja receber as convocações (da avaliação psicológica e do exame médico): por e-mail ou por correspondência. No caso do candidato optar em receber as convocações por e-mail, na convocação estará previsto um prazo de três dias úteis para confirmação do recebimento. Não tendo a confirmação de recebimento da convocação por e-mail, a convocação será enviada por correspondência.

7.1.3 Para inscrição, o candidato deve acessar o site da FUNDATEC, a partir das 10h (dez horas) do primeiro dia referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução, e acessar o concurso público da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica. O candidato encontrará o Edital de Abertura e as instruções para efetivar seu pedido de inscrição. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do concurso público nº 01/2013. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23h59min do último dia referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto, que, quitado, será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis do pagamento, o candidato poderá consultar no site da FUNDATEC, a confirmação do pagamento do boleto bancário.

7.1.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato a reimpressão do seu boleto bancário, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriores a esta data.

7.1.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

7.1.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo aos postos credenciados, localizados em quaisquer agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou à Receita Federal, em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.1.6 O candidato inscrito via internet terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais prestadas, sob as penas da lei.

7.1.7 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

7.1.8 O candidato poderá realizar inscrição para concorrer a somente um único cargo.

7.1.8.1 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada na internet e confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s).

7.2 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.2.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.2.3 O candidato poderá inscrever-se para o concurso público nº 01/2013, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, mediante pagamento do valor correspondente. O pedido de inscrição não quitado no prazo e no valor determinado no Edital será automaticamente cancelado.

7.2.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

7.2.5 Não haverá devolução do valor pago pela inscrição.

7.2.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos.

7.2.7 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e entregar Formulário de Requerimento de Necessidades Especiais, conforme Anexo V, juntamente com atestado médico que justifique. Os documentos devem ser entregues na FUNDATEC, sito na Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, CEP 91410-000, Porto Alegre, pessoalmente ou remetê-lo por SEDEX. A Comissão de Concursos da FUNDATEC examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado, o pedido de necessidades especiais, para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

7.2.7.1 Os atestados médicos terão valor somente para este concurso, não sendo, portanto, devolvidos aos candidatos.

7.2.7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá proceder na forma do item 7.2.7. No dia da(s) prova(s), deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

7.2.8 A FUNDATEC encaminhará ao candidato mensagem, meramente informativa, ao endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de editais retificativos e de avisos. Serão publicados, em jornal local, o Extrato do Edital de Abertura e o Edital com o dia e com o local de realização das provas, bem como o extrato da homologação dos aprovados, com a indicação dos locais de consulta.

7.2.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento deste documento.

7.3 DOS REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO

7.3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011.

7.3.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

7.3.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até o dia da admissão.

7.3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

7.3.5 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

7.3.6 Ter habilitação específica de escolaridade e requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu por ocasião da admissão.

7.3.7 Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio do exame admissional.

7.3.8 Possuir comprovação através da carteira de vacina para: Hepatite B, Difteria e Tétano (somente para os cargos Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho).

7.3.9 Estar de acordo com as normas do presente concurso público.

7.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.4.1 A homologação do pedido de inscrição dos candidatos será publicada no site da FUNDATEC, em Homologação das Inscrições - Lista Preliminar, conforme item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

7.4.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário eletrônico à Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo determinado no cronograma de execução. O candidato deverá usar o Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 24 horas do último dia do referido cronograma.

7.4.2.1 A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de recursos, no endereço Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, no horário das 9h às 17h, em dias úteis.

7.4.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita e será publicada no site da FUNDATEC, Homologação das Inscrições - Lista Oficial, conforme item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

8 DAS PROVAS

8.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo será classificatória e/ou eliminatória, constituída de 50 (cinquenta) questões, elaboradas com base nos programas e nas bibliografias - Anexo VI e Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I.

8.1.2 O candidato terá 4 (quatro) horas para a resolução da prova.

8.1.3 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 01 (uma) única resposta correta.

8.1.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

8.1.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado, e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

8.1.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.1.4.3 Identificação especial:

8.1.4.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

8.1.4.3.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.1.4.3.3 A identificação especial será exigida também no caso de o documento de identidade estar violado ou com sinais de violação.

8.1.4.3.4 A identificação especial será analisada, no dia de realização de prova, pela Coordenação de Concursos, mediante os documentos apresentados. A entrada na sala somente será permitida após a aprovação em documento especial.

8.1.4.3.5 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.1.4.3.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concursos da FUNDATEC, poderá ser eliminado automaticamente do concurso em qualquer etapa.

8.1.4.4 Caso não conste o nome do candidato na lista de homologados e este compareça ao local de prova, conforme edital publicado na data determinada no Cronograma de Execução, somente será permitida a realização de prova se apresentar o documento de identidade, conforme descrito no item 8.1.4 acompanhado do comprovante de pagamento de inscrição. A documentação será julgada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta, de ponta grossa.

8.1.6 Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

8.1.7 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designados por Edital.

8.1.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

8.1.9 Sobre a carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cores azul ou preta, lápis e documento de identidade.

8.1.10 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, de fones de ouvido, de gravador, de tablet, de notebook, de telefones celulares ou de quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar ao local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.1.11 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas).

8.1.12 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da aplicação.

8.1.13 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

8.1.13.1 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

8.1.13.2 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura da imagem da Grade de Respostas.

8.1.13.3 Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do candidato.

8.1.13.4 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.1.13.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.1.13.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNDATEC devidamente treinado.

8.1.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

8.1.15 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 4 (quatro) horas. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT Edital de Abertura - Concurso Público 01/2013 mesmo tempo, devendo assinar a ata de prova.

8.1.16 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos examinadores, dos executores, dos fiscais ou das autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa do concurso;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

8.1.17 Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do concurso, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos, no dia de realização das provas, bem como ao uso de detector de metais.

8.1.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/da classificação.

8.1.19 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concursos da FUNDATEC e da CEEE­GT.

8.1.20 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1.20.1. A prova teórico-objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas.

8.1.20.2 Cada questão valerá 2 (dois) pontos, conforme Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas.

8.1.20.3 Os pontos referente à prova teórico-objetiva, de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.21 DOS RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES E DAS NOTAS PRELIMINARES

8.1.21.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova teórico-objetiva tem o prazo determinado no item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

8.1.21.2 Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br.

8.1.21.2.1 A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de recursos, no endereço Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, no horário das 9h às 17h, em dias úteis.

8.1.21.3 O candidato poderá usar formulário eletrônico, enviar da zero hora do primeiro dia previsto no item 1.4 - Do Cronograma de Execução até as 23 horas e 59 minutos do último dia do referido cronograma.

8.1.21.4 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail.

8.1.21.5 Os recursos somente serão válidos após o candidato receber o número de protocolo, disponibilizado na tela e enviado por e-mail.

8.1.21.6 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos neste Edital.

8.1.21.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou de correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

8.1.21.8 A Banca Examinadora da FUNDATEC constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.21.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito e de notas serão divulgadas no endereço eletrônico da instituição contratada, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo e/ou das notas oficiais. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.1.21.10 Será disponibilizado link para consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, mediante interposição de CPF e senha, conforme item 1.4 - Do Cronograma de Execução. O link ficará disponível para os candidatos no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação das Notas Preliminares.

8.1.21.11 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e de notas oficiais.

8.1.21.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e de notas interpostos por fac-símile, por telegrama, por e-mail ou por outro meio que não os especificados neste Edital.

8.1.21.13 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo obedecerá ao disposto no item 8.1.20 e nos seus subitens.

9.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.3.1 Entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada;

9.3.2 Para o cargo de Nível Superior

a) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação na prova de Informática;

d) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

9.3.3 Para todos os cargos de Nível Técnico

a) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação na prova de Matemática;

d) Maior pontuação na prova de Informática;

e) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

9.3.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com Edital específico, que será publicado no site da FUNDATEC, no prazo referido no item 1.4 - Do Cronograma de Execução.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e de acordo com as vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público.

10.2 É vedada a transferência, por interesse próprio do empregado, por um período mínimo de 2 (dois) anos de serviço efetivo, no Município em que tiver sido lotado na contratação.

10.3 Durante a vigência do contrato, o empregado poderá ser transferido para qualquer local do Estado, bem como de um horário para outro, de acordo com as necessidades do serviço e a critério da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

10.4 O candidato aprovado no concurso e considerado apto na avaliação psicológica e no exame médico admissional, ambos de responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, quando convocado para admissão, terá o prazo de cinco dias úteis para confirmar a vaga. Em caso de não comparecimento passará, automaticamente, para o último lugar, facultando à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, o direito de convocar o próximo aprovado. A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica poderá convocar, novamente, o candidato ausente à primeira convocação, desde que o concurso se encontre em validade e todos os candidatos aprovados tenham sido convocados em primeira chamada.

10.5 O candidato aprovado será contratado segundo o Plano de Cargos e de Salários da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

10.6 Dentro da vigência do contrato e a critério da Empresa, os candidatos poderão ter sua função alterada para outra, dentro do mesmo cargo, desde que atendidas às especificações do Plano de Cargos e Salários da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

10.7 O candidato fica igualmente ciente e anui que, na hipótese de haver reestruturação do Quadro de Pessoal da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, deverá sujeitar-se ao padrão funcional do novo cargo/função, não havendo direito adquirido à manutenção do Quadro de Pessoal anterior para o qual prestou concurso.

10.7.1 Na hipótese de fusão de cargo/função, a chamada respeitará a lista individual do cargo/função a que o candidato prestou concurso.

10.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e de acordo com as vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público.

10.2 É vedada a transferência, por interesse próprio do empregado, por um período mínimo de 2 (dois) anos de serviço efetivo, no Município em que tiver sido lotado na contratação.

11.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal, de 1988.

11.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

11.3 Atender aos requisitos de escolaridade e de Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT Edital de Abertura - Concurso Público 01/2013 experiência profissional exigidos para o exercício do cargo e estabelecidos neste Edital.

11.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.

11.5 Ser aprovado no concurso público.

11.6 Ser considerado apto para as atribuições do cargo na avaliação psicológica e no exame médico admissional.

11.7 Apresentar a carteira de vacina com comprovação para: Hepatite B, Difteria e Tétano (somente para os cargos Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho).

11.8 Ter registro e comprovar regularidade no respectivo Conselho, quando for o caso, na data da contratação.

11.9 Cumprir as determinações deste Edital.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 A avaliação psicológica é um processo que visa à identificação dos aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho no cargo/ função pretendidos

12.2 A avaliação psicológica, de responsabilidade da CEEE-GT, terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que "Regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de mesma natureza", e Nº 07/2003 que "Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica".

12.3 A avaliação psicológica será realizada por psicólogos do Grupo CEEE, ou por Instituição de reconhecida competência e credibilidade na prestação deste serviço, a ser contratada especificamente para esta finalidade.

12.4 Os candidatos serão convocados para a avaliação psicológica, conforme opção na inscrição, obedecendo rigorosamente ordem de classificação. A relação dos candidatos convocados para a avaliação psicológica será divulgada no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. Em caso de surgimento de novas vagas, a CEEE-GT poderá chamar novos candidatos para realização da avaliação psicológica, durante o prazo de validade do concurso a que se refere este Edital.

12.5 A avaliação psicológica será realizada mediante o uso de técnicas e métodos psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.6 Aspectos psicológicos que serão avaliados:

12.6.1 Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que circunscrevem o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócio-afetivo-emocionais, relacionamento interpessoal e comunicação.

12.6.2 Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial de uma pessoa para realizar um tipo específico de atividade, e permitem prognosticar qual a sua eficiência depois de ter recebido treinamento apropriado. As aptidões específicas variam de acordo com o cargo/função.

12.7 Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados: testes psicométricos, testes de personalidade e entrevistas

12.8 O Resultado da avaliação psicológica será obtido após a análise conjunta dos indicadores obtidos pelo candidato em todos os instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-se tais indicadores aos padrões de desempenho especificados no perfil psicológico ocupacional do cargo/função pretendido e aos fatores restritivos para o seu desempenho.

12.9 Os perfis psicológicos ocupacionais são baseados nas atribuições e nas atividades de cada cargo/função da CEEE-GT e são elaborados em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos. O candidato é considerado "Indicado" quando os resultados, de sua avaliação psicológica, atingirem os padrões mínimos estabelecidos pelo perfil psicológico ocupacional do cargo ao qual se candidatou.

12.10 Os resultados do exame de aptidão psicológica serão fornecidos na forma de "Indicado" ou "Não Indicado" para o cargo/função. O candidato que for considerado "Não Indicado" para o cargo/função será eliminado do certame.

12.11 O resultado "Não Indicado" na Avaliação Psicológica significa, tão-somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, os parâmetros exigidos para o exercício daquele cargo/função, específicos na CEEE-GT.

12.12 A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica será feita no site da FUNDATEC, por meio de relação nominal, em que constarão os candidatos considerados "Indicados".

12.13 Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado "Não Indicado", se solicitar, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados do exame, com os motivos de sua não indicação. A entrevista deverá ser agendada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT Edital de Abertura - Concurso Público 01/2013 divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, conforme estabelecido na convocação da avaliação psicológica.

12.14 Após a entrevista de devolução, o candidato terá o prazo de três dias úteis para interpor recurso, podendo, solicitar a realização de novo exame, conforme estabelecido na convocação da avaliação psicológica.

13 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1 Será convocado para o exame médico admissional, de responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, somente aquele candidato considerado "Indicado" na avaliação psicológica. Os candidatos serão convocados para o exame médico admissional, conforme opção na inscrição, obedecendo rigorosamente ordem de classificação.

13.2 Não serão aceitos pedidos de revisão do exame médico admissional.

13.3 O não preenchimento de quaisquer dos requisitos descritos no item 13.6, implicará à inaptidão do candidato no exame médico admissional para o cargo, naquele momento.

13.4 A classificação de deficiência auditiva e visual para o exame médico admissional obedecerá aos critérios a seguir:

13.4.1 DEFICIÊNCIA AUDITIVA

É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº. 44.300/06, art. 3º, II).

13.4.2 DEFICIÊNCIA VISUAL

De acordo com o Decreto nº 44.300/06, conceitua-se como deficiência visual:

- Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

- Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

- Nos casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;

- Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

13.5 As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida.

13.6 - Quadro de Requisitos

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITOS

MÉDICO DO TRABALHO TÉCNICO:

Em Enfermagem do Trabalho

Em Segurança do Trabalho

Exame clínico do aparelho cardiovascular normal ou sob acompanhamento médico especializado.

Exame clínico do aparelho respiratório normal ou sob acompanhamento médico especializado.

Sistema ósteo-músculo-ligamentar adequado às características das tarefas.

Visão: Teste visual objetivando a acuidade visual que permita a leitura e a interpretação de texto.

Audição normal de modo a permitir perfeita comunicação oral ou com uso de aparelho.

Sistema Nervoso normal, sobretudo as funções de: coordenação motora, sensibilidade tátil, térmica e dolorosa.

14 DO CADASTRO DE RESERVA

14.1 Farão parte do cadastro de reserva os candidatos aprovados neste concurso público.

14.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. As convocações para provas práticas, avaliação psicológica e exame médico admissional, dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FUNDATEC.

15.3 Os editais referentes ao Concurso serão divulgados no site da FUNDATEC. O extrato do Edital de Abertura será divulgado em jornal local, bem como no Diário Oficial do Estado. Os demais Editais e Avisos serão divulgados somente no site da FUNDATEC.

15.3.1 A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet, durante todo período do concurso, no endereço Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, no horário das 9h às 17h, em dias úteis.

15.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

15.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do concurso.

15.6 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização.

15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e endereço de e-mail, perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do concurso público até a homologação final do resultado das provas teórico-objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a CEEE-GT pelo e-mail: concurso01.2013gt@ceee.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.8 A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este concurso público.

15.9 Será excluído do concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, as irregularidades dos documentos, ou a não comprovação destes, no prazo solicitado pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.10 Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do concurso público, for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

15.11 É responsabilidade, exclusiva, do candidato classificado, manter atualizado o seu endereço no e­mail da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

15.12 A CEEE-GT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) Correspondência recebida por terceiros.

15.13 A correspondência enviada, ao endereço fornecido pelo candidato, presume-se entregue.

15.14 Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDATEC, juntamente com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

15.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de aditamento.

15.17 A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

15.18 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

15.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso da CEEE-GT, em conjunto com a Comissão de Concursos da FUNDATEC. Também caberá a estes resolver eventuais problemas surgidos no decorrer do concurso, não previstos no Edital.

15.20 Qualquer ação judicial decorrente deste concurso deverá ser ajuizada no Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

16 - DOS ANEXOS

- Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas;

- Anexo II - Formulário de Requerimento - Pessoa com Deficiência;

- Anexo III - Modelo de Laudo Médico;

- Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais;

- Anexo VI - Programas e Bibliografias.

Porto Alegre, 24 de julho de 2013.

DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/ Questão

Nº Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº. Mínimo de Acertos do Total

Nº. Mínimo de Pontos do total

Nº. De Pontos do total

Médico do Trabalho.

Língua Portuguesa (E/C)

10

2,0

05

25

50

100

Informática (C)

05

2,0

-

Conhecimentos Gerais (C)

05

2,0

-

Conhecimentos Específicos (E/C)

30

2,0

15

Técnico:

Em Enfermagem do Trabalho;

Em Segurança do Trabalho.

Língua Portuguesa (E/C)

10

2,0

05

25

50

100

Informática (C)

05

2,0

-

Matemática (E/C)

10

2,0

05

Conhecimentos Gerais (C)

05

2,0

-

Conhecimentos Específicos (E/C)

20

2,0

10

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos.

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Relação entre ideias.

1.5 Ideia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico.

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos;

3.13 Orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

BIBLIOGRAFIAS:

1. ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela. Gramática - Texto: Análise e Construção de Sentido. Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2009.

2. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

4. CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário de Etmologia da Língua Portuguesa. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010.

5. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo, 2010.

6. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

7. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

8. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

PROGRAMAS:

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional: (1) Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os Programas, Pesquisar Programas e arquivos e Ponto de Partida): saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; (2) Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programas e configurar, utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. (3) Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas, Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; usar as funcionalidades das janelas, programas e aplicativos utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse; (4) realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.; e (5) identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos. 2. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 2007: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; (2) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (3) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (4) saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; e (5) saber usar a Ajuda. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2007: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões; (2) definir e identificar célula, planilha e pasta; (3) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando as barra de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (4) saber selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (5) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células; (6) identificar e utilizar os botões das guias e grupos Início, Inserir, Layout da página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação documentos; e (7) saber usar a Ajuda. 4. Internet Explorer 9 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (4) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (5) saber bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. 5. Firefox 20.0 ou superior: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Firefox; (2) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Ferramentas, Favoritos, Barra de Comandos e Barra de Status; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Histórico, Favoritos, Ferramentas e Ajuda. 6. Google Chrome versão 26.0.1410.64 ou superior: 1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar todas as funcionalidades do Google Chrome. 7. Outlook 2007: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ir, Ferramentas, Ações e Ajuda), Ferramentas e Modos de Exibição, do MS Outlook; e (3) identificar e saber abrir, fechar, criar, alterar, visualizar, formatar, salvar, excluir, renomear, enviar e receber e-mail, utilizando funcionalidades da barra de ferramentas, menus, ícones, botões, teclado e/ou mouse.

BIBLIOGRAFIAS:

1. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows 7 Professional. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7 Professional).

2. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

5. MOZILLA. Ajuda do Firefox 20.0 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox). Disponível em: http://support.mozilla.org/pt-BR/products/firefox?as=u&utmsource=inproduct

6. GOOGLE. Ajuda do Google Chrome 26.0.1410.64 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Google Chrome). Disponível em: https://support.google.com/chrome/?hl=pt-BR&p=help&ctx=settings

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook).

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

PROGRAMAS:

1. Código de Ética da CEEE-GT.

2. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

3. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial.

4. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

5. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

6. Política Nacional de Política Para as Mulheres.

BIBLIOGRAFIAS:

1. Código de Ética da CEEE-GT. Disponível em: www.ceee.com.br/PPortal/CEEE/Archives/codetica/C%C3%93DIGO%20DE%20%C3%89TICA%20DA%20CEEE-GT%20REVIS%C3%83O%20Final%20JULHO.pdf

2. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

3. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

4. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011. Disponível em: www3.al.rs.gov.br/legis//M010/M0100099.ASP?HidTipo=TEXTO&HidTodasNormas=55774&hTexto=&HidIDNorma=55774

5. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Disponível em: http://spm.gov.br/publicacoes­teste/publicacoes/2011/politica-nacional

6. Política Nacional de Política Para as Mulheres. Disponível em: http://spm.gov.br/pnpm/publicacoes/plano-nacional­de-politicas-para-as-mulheres-2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

PROGRAMAS:

Programa de controle médico de saúde ocupacional. Programa de prevenção de riscos ambientais. Portaria nº 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores. Normas Regulamentadoras (NR) em segurança e medicina do trabalho (NR 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10,12,15, 16, 17,24,32, 33 e 35. C.L.T: Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, artigos 154 a 201. Bases Históricas da Patologia do Trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Doenças Relacionadas ao Trabalho.Métodos diagnósticos das doenças relacionadas ao trabalho. Conceito de adoecimento relacionado ao trabalho e sua taxonomia. Câncer ocupacional. Doenças e transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. Acidentes do trabalho. Acidentes provocados por animais peçonhentos. Proteção contra choques elétricos. Riscos decorrentes do uso da eletricidade. Indicadores ambientais e biológicos de exposição. Lesões por esforços repetitivos, queimaduras, choque elétrico e alterações psíquicas relacionadas ao trabalho. Doença Mental e Trabalho. Violência e trabalho. Perdas auditivas induzidas pelo ruído. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Toxicologia ocupacional. Princípios da toxicocinética e da toxicodinâmica.Intoxicações profissionais agudas e crônicas. Agentes de exposição ocupacional: riscos químicos, físicos, biológicos, mecânicos. Riscos psicossociais. Epidemiologia. Bioestatística. Desenhos de estudos epidemiológicos aplicados à saúde do trabalhador. Legislação previdenciária. Benefícios e Serviços da Previdência Social aplicados aos acidentados do trabalho. Auxílio-acidente e auxílio-doença. Habilitação e Reabilitação profissional. Perfil profissiográfico previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade e Periculosidade. Laudos Técnicos de insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Normas de proteção ao trabalho da mulher e do menor. Higiene ocupacional. Sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho: normalização e certificação. Prevenção e manejo do problema de álcool e outras drogas em trabalhadores. Imunização e vacinação na prevenção das doenças infecciosas: perspectiva da Medicina do Trabalho.

BIBLIOGRAFIAS:

1. Mendes, René (organizador). Patologia do Trabalho. 3ª Edição. Volumes 1 e 2. São Paulo: Editora Atheneu, 2013.

2. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. NR - 1 a 35. CLT - Arts.154 a 201. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. 71ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2013.

3. Mattos, Ubirajara Aluizio de Oliveira e Másculo, Francisco Soares (organizadores). Higiene e Segurança do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011.

4. Ministério da Saúde do Brasil. Doenças Relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. SITE MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/doencatrabalhador.pdf

5. Legislação Previdenciária. Sergio Pinto Martins. 19ª Edição. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2013. Data do fechamento dessa edição: 01/01/2013.

6. Jan Dul; Bernard Weerdmeester. Ergonomia Prática. 3ª Edição revista e ampliada. Tradutor Itiro Iida. São Paulo: Blucher, 2012.

7. Saliba, Tuffi Messias; Corrêa, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e Periculosidade: Aspectos Técnicos e Práticos. 10ª Edição. São Paulo: LTr, r52011.

8. Saliba, Tuffi Messias. Aposentadoria Especial: Aspectos Técnicos para Caracterização. São Paulo: LTr, 2011.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos.

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Relação entre ideias.

1.5 Ideia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico.

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos;

3.13 Orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

BIBLIOGRAFIAS:

1. ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela. Gramática - Texto: Análise e Construção de Sentido. Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2009.

2. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

4. CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário de Etmologia da Língua Portuguesa. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010.

5. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo, 2010.

6. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

7. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

8. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS:

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional: (1) Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os Programas, Pesquisar Programas e arquivos e Ponto de Partida): saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; (2) Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programas e configurar, utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. (3) Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas, Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; usar as funcionalidades das janelas, programas e aplicativos utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse; (4) realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.; e (5) identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos. 2. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 2007: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; (2) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (3) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (4) saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; e (5) saber usar a Ajuda. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2007: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões; (2) definir e identificar célula, planilha e pasta; (3) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando as barra de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (4) saber selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (5) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células; (6) identificar e utilizar os botões das guias e grupos Início, Inserir, Layout da página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação documentos; e (7) saber usar a Ajuda. 4. Internet Explorer 9 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (4) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (5) saber bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. 5. Firefox 20.0 ou superior: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Firefox; (2) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Ferramentas, Favoritos, Barra de Comandos e Barra de Status; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Histórico, Favoritos, Ferramentas e Ajuda. 6. Google Chrome versão 26.0.1410.64 ou superior: 1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar todas as funcionalidades do Google Chrome. 7. Outlook 2007: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ir, Ferramentas, Ações e Ajuda), Ferramentas e Modos de Exibição, do MS Outlook; e (3) identificar e saber abrir, fechar, criar, alterar, visualizar, formatar, salvar, excluir, renomear, enviar e receber e-mail, utilizando funcionalidades da barra de ferramentas, menus, ícones, botões, teclado e/ou mouse.

BIBLIOGRAFIAS:

1. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows 7 Professional. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7 Professional).

2. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

5. MOZILLA. Ajuda do Firefox 20.0 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox). Disponível em: http://support.mozilla.org/pt-BR/products/firefox?as=u&utmsource=inproduct

6. GOOGLE. Ajuda do Google Chrome 26.0.1410.64 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Google Chrome). Disponível em: https://support.google.com/chrome/?hl=pt-BR&p=help&ctx=settings

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook).

MATEMÁTICA

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS:

Conjuntos e Subconjuntos: operações e problemas com conjuntos. Conjuntos Numéricos - Naturais, Inteiros, Racionais e Reais - operações, simplificação e expressões numéricas, intervalos numéricos; Razões e Proporções - grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta, propriedades e problemas. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas), sistema monetário brasileiro. Funções Reais: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau, função exponencial e logarítmica - valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau, resolução de equações e problemas de 1º e 2º graus, equação exponencial e equação logarítmica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Trigonometria: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Razões Trigonométricas. Geometria Plana (polígonos regulares e irregulares): cálculo de área e perímetro. Geometria Espacial - cálculo da área e do volume dos sólidos geométricos. Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos - resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros e montante. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões: Sequências, progressões aritmética e geométrica - resolução de problemas.

BIBLIOGRAFIAS:

1. BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de matemática. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contexto e aplicações. 3. ed. São Paulo: Ática, 2009.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

4. PAIVA, Manoel. Matemática. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2009. (Coleção v.1, 2 e 3).

5. SOUZA, Joamir Roberto de. Novo olhar matemática. 1. ed. São Paulo: FTD, 2010. (Coleção Novo Olhar; v.1,2 e 3).

6. BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. Matemática Fundamental - Uma nova abordagem - Volume único - ensino médio. São Paulo: Editora FTD, 2011.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS:

1. Código de Ética da CEEE-GT.

2. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

3. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial.

4. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

5. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

6. Política Nacional de Política Para as Mulheres.

BIBLIOGRAFIAS:

1. Código de Ética da CEEE-GT. Disponível em: www.ceee.com.br/PPortal/CEEE/Archives/codetica/C%C3%93DIGO%20DE%20%C3%89TICA%20DA%20C EEE-GT%20REVIS%C3%83O%20Final%20JULHO.pdf

2. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

3. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

4. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011. Disponível em: www3.al.rs.gov.br/legis//M010/M0100099.ASP?HidTipo=TEXTO&HidTodasNormas=55774&hTexto=&HidIDNorma=55774

5. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Disponível em: http://spm.gov.br/publicacoes­teste/publicacoes/2011/politica-nacional

6. Política Nacional de Política Para as Mulheres. Disponível em: http://spm.gov.br/pnpm/publicacoes/plano-nacional­de-politicas-para-as-mulheres-2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

PROGRAMAS:

Administração e técnicas fundamentais em enfermagem, principalmente verificação de sinais vitais e antropometria. Atendimento de emergência e primeiros socorros (Reanimação cardiopulmonar, atendimento em caso de choque elétrico, queimaduras, fraturas, procedimentos em acidentes com animais peçonhentos). Planejamento e ações de Enfermagem nos serviços de atenção à saúde dos trabalhadores. Doenças relacionadas ao trabalho. Acidentes do trabalho. Comunicação do acidente do trabalho. Benefícios e serviços. Doença Profissional e do Trabalho. Equiparações ao acidente do trabalho. NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Equipamentos de Proteção Individuais. Insalubridade. Riscos em trabalhos com eletricidade. Espaços confinados. Trabalho em altura. Grave e iminente risco. Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3,4,5, 6, 7, 9,10,15,17, 24,32,33,35, com redação dada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações posteriores. Princípios de biossegurança. Ambiente e Unidade do Paciente. Sinais vitais e controles. Curativo.Termos Técnicos. Doenças Transmissíveis. A prevenção contra as doenças. O processo infeccioso. Medidas de Prevenção. Imunização. Técnicas de isolamento e precauções. Riscos físicos, químicos, biológicos. Ergonomia. Saúde e segurança em estabelecimentos de saúde.

BIBLIOGRAFIAS:

1. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978. 71ª ed. São Paulo: Editora Atlas S A , 2013.

2. HAAG, Guadalupe Scarparo. A Enfermagem e a Saúde dos Trabalhadores. 2ª ed. Goiânia: AB, 2001.

3. SANTOS, Raimundo Rodrigues. Manual de Socorro de Emergência. São Paulo: Editora Atheneu, 1999.

4. Ministério da Saúde do Brasil. Doenças Relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. SITE MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/doencatrabalhador.pdf

5. Fundamentos de Enfermagem. Emilia Emi Kawamoto, Julia Ikeda Fortes; atualizado por Lucia Tobase. 3ª Ed. [Reimpressão] Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. Capítulos 1,2,4,5,7,11,17,19.

6. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Maria Lúcia dos Santos Philippi e Evanisa Maria Arone. 5ª Ed. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2002. (Apontamentos Saúde; 3). Capítulos 1,4,5,6,7,13.

7. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Título III, Capítulo II - Das Prestações em Geral, Seção I - Das espécies de Prestações, exclusivamente os artigos 18 a 23.

8. MARTINS, Sergio Pinto. Legislação Previdenciária. 19ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S A, 2013.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS

Segurança no Trabalho: Evolução: aspectos políticos, econômicos e sociais. Realidade e tendências. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes e estatísticas. Investigação de acidentes do trabalho: método árvore de causas. Legislação de segurança do trabalho. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Perfil Profissiográfico Previdenciário, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho e Aposentadoria Especial.

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações: Proteção de máquinas e ferramentas. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Elevação e transporte de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os perigos elétricos, seu controle e primeiros socorros. Proteções coletiva e individual.

Higiene do Trabalho: Conceito e classificação dos riscos ocupacionais - agentes físicos, químicos e biológicos. Objetivos da higiene ocupacional. Limites de Exposição (TLVs/ACGIH)) para substâncias químicas e agentes físicos. Ruído e vibrações. Iluminação. Temperaturas extremas (calor e frio). Radiações ionizantes e não ionizantes. Aerodispersóides, gases e vapores. Medidas de controle dos riscos ocupacionais. Ventilação e exaustão. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR).

Proteção do Meio Ambiente: Poluição Ambiental. Tratamento de resíduos.

Prevenção e Combate a Incêndios: Incêndios. Proteção e Prevenção. Física e Química do Fogo. O comportamento do fogo e a integridade estrutural. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas e equipamentos para o combate de incêndios.

Doenças Profissionais ou do Trabalho: Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Toxicologia. Índices Biológicos de Exposição (BEI/ACGIH).

Legislação: Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 (e suas alterações). Lei nº 8212 e 8213, de 24 de julho de 1991. Decreto 3048, de 06 de maio de 1999 (e suas alterações).

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Norma Regulamentadora 10.

Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Ergonomia: Norma Regulamentadora 17

BIBLIOGRAFIA:

1. ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 71ª edição. Editora Atlas, 2013.

2. SALIBA, T.M. Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA - Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais. São Paulo: LTr., 2006.

3. BINDER, M.C. et al. Árvore de Causas - Método de Investigação de Acidentes de Trabalho. 3ª edição. Editora Limiar, 2000.

4. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia de Análise Acidentes do Trabalho. Brasília. 2010. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812D8CoD42012D94E6D33776D7/Guia%20AT%20pdf%20para%20internet.pdf

5. AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS. TLVs e BEIs - 2012- Limites de exposição ocupacional (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos & índices biológicos de exposição (BEIs). ABHO, SP, 2012.

6. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Manual de Auxílio na Interpretação da NR10. Brasília. 2010. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013F85AF71712019/Manual%20de%20Interpreta%C3%A7%C3%A3o%20e%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20NR-10.pdf

7. SHERIQUE J. Aprenda como fazer: demonstrações ambientais, PPRA, PCMAT, PRG, LTCAT, Laudos Técnicos, PPP. Custeio da Aposentadoria Especial. 6ª edição. LTr, 2010.

8. SPINELLI, Robson et al. Higiene ocupacional: agentes biológicos, químicos e físicos. 5ª edição Editora SENAC. São Paulo. 2010.

9. CAMPOS, Armando et al. Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações. Editora SENAC: São Paulo, 2006.

10. SALIBA, T.M. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 4ª edição. São Paulo: LTr., 2011.

11. FUNDACENTRO. Normas de Higiene Ocupacional (NHO) 01, 06, 08, 09 e 10. São Paulo. Disponível em: http://fundacentro.gov.br (Normas de Higiene Ocupacional).

12. FUNDACENTRO. Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São Paulo. 2005. Disponível em: www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/safework/pub/diretrizessobregestao364.pdf