CEB Distribuição S/A - DF

Notícia:   CEB abre 1.332 vagas em Concurso Público para diversas especialidades

CEB DISTRIBUIÇÃO S/A

EDITAL N° 01 DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

O DIRETOR-GERAL DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reservas para empregos de nível superior, médio e fundamental, em conformidade com o plano de cargos e salários - PCS e o regimento interno da CEB Distribuição, a Resolução nº 232, de 30 de setembro de 2009, da Diretoria Colegiada da CEB Distribuição e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela CEB Distribuição, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos empregos a seguir e de acordo com o estabelecido no item 2 do presente Edital:

a) empregos de nível superior: Advogado, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Estatístico, Geógrafo, Médico do Trabalho, Nutricionista, Psicólogo, Químico, Técnico de Comunicação Social - Publicidade ou Propaganda ou Jornalismo

b) empregos de nível médio: Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais), Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica), Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Contabilidade e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;

c) empregos de nível fundamental: Agente de Serviços Operacionais (Eletricista, Condutor de Veículos, Operador de Equipamentos e Serviços Gerais).

1.2.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame, de acordo com as vagas indicadas no item 2.

1.2.2. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a valoração pela Administração Pública dos critérios de oportunidade e conveniência, por se tratar de ato administrativo discricionário, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.2.3. Os candidatos que compõem o cadastro de aprovados no certame poderão, a critério da Administração Pública, ser convocados para admissão em empregos nas empresas Companhia Energética de Brasília - CEB, CEB Geração S/A, CEB Participações S/A, CEB Gás S/A e CEB Lajeado S/A; tendo em vista gozarem das mesmas condições do plano de cargos e salários e dos benefícios destinados aos empregados da CEB Distribuição.

1.3. O concurso público consistirá de:

a) prova objetiva e prova discursiva para os empregos de nível superior Advogado, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Estatístico, Médico do Trabalho, Nutricionista, Psicólogo, Químico e Técnico de Comunicação Social - Publicidade, ou Propaganda ou Jornalismo

b) prova objetiva, prova discursiva e prova de capacidade física para os empregos de nível superior Geógrafo e Engenheiro Florestal;

c) prova objetiva, prova discursiva, prova de capacidade física e avaliação psicológica para os empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho;

d) prova objetiva, prova discursiva e prova prática para os empregos de nível médio Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade;

e) prova objetiva, prova discursiva e avaliação psicológica para o emprego de nível médio Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;

f) prova objetiva, prova discursiva, prova de capacidade física e avaliação psicológica para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho;

g) prova objetiva, prova de capacidade física, prova prática e avaliação psicológica; para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista;

h) prova objetiva e prova prática; para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Condutor de Veículos;

i) prova objetiva, prova de capacidade física e avaliação psicológica; para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos;

j) prova objetiva e prova de capacidade física; para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais.

1.3.1. As fases prova objetiva, prova discursiva e prova prática terão caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. As fases prova de capacidade física e avaliação psicológica terão caráter exclusivamente eliminatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CEB Distribuição.

1.5. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, a serem reguladas em acordo coletivo de trabalho específico e em normas administrativas internas da CEB Distribuição.

1.6. A jornada de trabalho para o emprego de nível superior Médico do Trabalho é de 20 (vinte) horas semanais. A jornada de trabalho para os demais empregos citados no subitem 1.2 é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo lei disciplinadora específica.

1.7. A contratação será de caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação de desempenho, o contrato passará a ser, automaticamente, de prazo indeterminado.

1.7.1. Durante o período de caráter experimental haverá curso de formação profissional para o emprego Agente de Serviços Operacionais - Eletricista, sob a responsabilidade e execução da CEB Distribuição.

1.8. Além dos valores de remuneração indicados no item 2 a seguir os candidatos admitidos terão direito aos seguintes benefícios: plano de saúde contributivo extensivo aos dependentes legais, auxílio alimentação no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) mensal, programa de capacitação e treinamento, auxílio-creche e plano previdenciário contributivo.

1.9. Todas as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

2. DOS EMPREGOS, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. EMPREGO: ADVOGADO (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representar em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, empresa, instituição ou pessoa, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses da empresa, assessorar em assuntos de natureza jurídica, realizando estudos e emitindo pareceres; elaborar termo de contrato, escrituras, promoções, exposição de motivos, petições, convênios e quaisquer documentos de natureza jurídica; estudar e orientar negociações que resultem na lavratura de contratos, escritura, procurações ou alterações desses documentos; realizar pesquisas de natureza jurídica de interesse da empresa em leis, decretos, decretos-leis, regulamentos, portarias e outros documentos, recomendações de diretrizes; manter contatos com entidades governamentais ou de natureza privada acompanhando sob o ponto de vista jurídico, atos que digam respeito aos interesses da empresa e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 49 (quarenta e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.1.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.2. EMPREGO: ADMINISTRADOR (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros, relações públicas e industriais e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 38 (trinta e oito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.2.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.3. EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia, Matemática ou informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho profissional, se for o caso.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados na empresa, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas para contratação imediata e 37 (trinta e sete) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.3.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.4. EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Serviço Social

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar serviço de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do cliente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.4.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.5. EMPREGO: BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 105)

2.5.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de organização, tratamento, análise e recuperação de informações em diversos níveis e suportes físicos, por meios manuais e automatizados, com vistas ao atendimento das necessidades informacionais de todos os segmentos da sociedade, ao avanço científico-tecnológicos e ao desenvolvimento social.

2.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.5.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.6. EMPREGO: CONTADOR (CÓDIGO 106)

2.6.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da empresa, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da empresa e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.6.3. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas para contratação imediata e 46 (quarenta e seis) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.6.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.6.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.7. EMPREGO: ECONOMISTA (CÓDIGO 107)

2.7.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Economia.

2.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da empresa e, por outros meios, assegurar suas viabilidade e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.7.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas para contratação imediata e 27 (vinte e sete) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.7.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.7.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.8. EMPREGO: ENGENHEIRO CIVIL (CÓDIGO 108)

2.8.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo à estrutura de redes e subestações de distribuição de energia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custo, técnica de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar padrões técnicos exigidos.

2.8.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 28 (vinte e oito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.8.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.8.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.9. EMPREGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA (CÓDIGO 109)

2.9.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa a especificações técnicas, montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como em estudos e projetos, visando atender necessidades de manutenção de equipamentos; realizar ensaios, avaliar resultados e orientar procedimentos para aceitação de equipamentos especiais.

2.9.3. NÚMERO DE VAGAS: 18 (dezoito) vagas para contratação imediata e 62 (sessenta e duas) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.9.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.9.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.10. EMPREGO: ENGENHEIRO ELETRÔNICO (CÓDIGO 110)

2.10.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de execução de atividades de engenharia eletrônica relativa a especificações técnicas, montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como em projetos; desenvolver e montar circuitos, visando atender necessidades da manutenção de equipamentos, realizar ensaios, avaliar resultados e orientar procedimentos para aceitação de equipamentos especiais, planejar e implantar sistemas de telecomunicações; executar e dirigir projetos de montagem e manutenção de instalações de vídeo e áudio.

2.10.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.10.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.10.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.11. EMPREGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (CÓDIGO 111)

2.11.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Florestal, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: zelar pela política de gestão ambiental da empresa; garantir que as exigências dos órgãos ambientais do governo sejam atendidas; elaborar propostas alternativas para o tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais; diagnosticar problemas, propor soluções, participar da elaboração de projetos ambientais e acompanhar a implantação e o funcionamento dos sistemas e equipamentos destinados à minimização das dificuldades no setor.

2.11.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.11.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.11.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.12. EMPREGO: ENGENHEIRO MECÂNICO (CÓDIGO 112)

2.12.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos.

2.12.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.12.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.12.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.13. EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CÓDIGO 113)

2.13.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e no Ministério do Trabalho.

2.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de normas e sistemas para programas de segurança de trabalho, auxiliando no desenvolvimento de estudos e estabelecimento de métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais e atividades relacionadas na resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, do CONFEA.

2.13.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.13.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 4.042,71 (quatro mil e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.13.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.14. EMPREGO: ESTATÍSTICO (CÓDIGO 114)

2.14.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Estatística.

2.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar levantamentos e análises de informações, planejar e realizar experimentos e pesquisas em várias áreas científicas, formular a solução para os mais variados e complexos problemas concernentes à melhoria e otimização dos processos.

2.14.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.14.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.14.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.15. EMPREGO: GEÓGRAFO (CÓDIGO 115)

2.15.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências.

2.15.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.15.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.15.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.16. EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO (CÓDIGO 116)

2.16.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina e no Ministério do Trabalho.

2.16.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego; executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e (ou) interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.16.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 48 (quarenta e oito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.16.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.032,03 (três mil e trinta e dois reais e três centavos), acrescido de adicional de insalubridade.

2.16.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.17. EMPREGO: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 117)

2.17.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Nutrição.

2.17.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da empresa, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares.

2.17.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.17.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.17.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.18. EMPREGO: PSICÓLOGO (CÓDIGO 118)

2.18.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Psicologia.

2.18.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, para assegurar à empresa a aquisição de pessoal dotado de habilidades necessárias, e ao indivíduo maior satisfação no trabalho e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.18.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.18.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.18.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.19. EMPREGO: QUÍMICO (CÓDIGO 119)

2.19.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Química.

2.19.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, planejar, implementar, orientar e(ou) coordenar tarefas relativas a projetos e trabalhos especializados no campo da química, bem como outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade; realizar pesquisas no campo da química analítica, efetuando estudos, ensaios e análises químicas de substâncias diversas, para elaborar e aperfeiçoar a metodologia, técnicas e instrumentos analíticos.

2.19.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.19.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de adicional de insalubridade.

2.19.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.20. EMPREGO: TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE OU PROPAGANDA OU JORNALISMO (CÓDIGO 120)

2.20.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Propaganda ou Jornalismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho profissional, se for o caso.

2.20.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar e dirigir os programas de divulgação da empresa, através do controle de informações de seu interesse, propiciando assistência à chefia imediata da empresa, na área política de propaganda e publicidade, visando contribuir para manutenção de uma boa imagem da empresa e conduzir veículos da empresa, quando autorizado.

2.20.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 19 (dezenove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.20.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.445,90 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

2.20.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.21. EMPREGO: AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (CÓDIGO 201)

2.21.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.21.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar e supervisionar atividades referentes a rotinas e procedimentos administrativos, secretariado, atendimento ao público, informática, suprimentos, financeiros, contábeis e comerciais, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.21.3. NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte) vagas para contratação imediata e 80 (oitenta) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.21.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 922,17 (novecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).

2.21.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).

2.22. EMPREGO: AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS COMERCIAIS (CÓDIGO 202)

2.22.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.22.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar e supervisionar atividades referentes a rotinas e procedimentos comerciais e de atendimento ao público, incluindo o cadastro de novos consumidores, o atendimento e encaminhamento de reclamações, esclarecendo dúvidas, prestando informações sobre faturamento e valores cobrados e execução de outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.22.3. NÚMERO DE VAGAS: 8 (oito) vagas para contratação imediata e 92 (noventa e duas) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.22.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 922,17 (novecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).

2.22.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 46,00 (quarenta e seis reais).

2.23. EMPREGO: TÉCNICO INDUSTRIAL - ELETROTÉCNICO (CÓDIGO 203)

2.23.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Eletrotécnica e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.23.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar e supervisionar atividades de natureza especializada que exijam formação técnica em eletrotécnica; efetuar coleta de dados para elaboração de projetos; elaborar especificações técnicas, codificações e orçamentos para aquisição de equipamentos e materiais, avaliando e emitindo parecer técnico; executar manutenção preventiva e corretiva, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.23.3. NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte) vagas para contratação imediata e 60 (sessenta) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.23.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.23.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.24. EMPREGO: TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM ELETRÔNICA (CÓDIGO 204)

2.24.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Eletrônica e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.24.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar, orientar e supervisionar atividades de natureza especializada que exijam formação Técnica em Eletrônica; efetuar coleta de dados para elaboração de projetos; elaborar especificações técnicas, codificações e orçamentos para aquisição de equipamentos e materiais, avaliando e emitindo parecer técnico; executar manutenção preventiva e corretiva, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.24.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 9 (nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.24.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.24.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.25. EMPREGO: TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO 205)

2.25.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.25.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, supervisionar, coordenar projetos de construção, desenvolver desenhos arquitetônicos observando as normas técnicas e orientações recebidas.

2.25.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 18 (dezoito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.25.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.25.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.26. EMPREGO: TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 206)

2.26.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Telecomunicações e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.26.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar, coordenar e supervisionar atividades de natureza especializada que exijam formação técnica em Técnica em Telecomunicações; efetuar a implantação e manutenção de sistemas de comunicação em VHF e UHF e, principalmente, em sistemas de telefônica, tais como telefones, ramais e distribuidores automáticos de chamadas - DAC.

2.26.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 9 (nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.26.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.26.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.27. EMPREGO: TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM MECÂNICA (CÓDIGO 207)

2.27.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Mecânica e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.27.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de caráter técnico, relativas ao projeto, produção e aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos.

2.27.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 9 (nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.27.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.27.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.28. EMPREGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (CÓDIGO 208)

2.28.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

2.28.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar e supervisionar atividades de natureza especializada que exijam formação Técnica em Segurança do Trabalho; efetuar coleta de dados para elaboração de projetos; elaborar especificações técnicas, avaliando e emitindo parecer técnico; executar manutenção preventiva e corretiva, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.28.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas para contratação imediata e 9 (nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.28.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.28.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.29. EMPREGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE (CÓDIGO 209)

2.29.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

2.29.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar, coordenar e supervisionar atividades de natureza especializada que exijam formação Técnica em Contabilidade, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.29.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 38 (trinta e oito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.29.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

2.29.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.30. EMPREGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (CÓDIGO 210)

2.30.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho Regional de Enfermagem e no Ministério do Trabalho.

2.30.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar, supervisionar e controlar atividades de natureza especializada que exijam formação técnica em auxiliar de enfermagem, bem como outras atividades correlatas a critério da gerência imediata.

2.30.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 9 (nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.30.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.121,78 (um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos), acrescido de adicional de insalubridade.

2.30.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.31. EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICISTA (CÓDIGO 301)

2.31.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.

2.31.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de eletricidade de relativa complexidade nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e outras atividades correlatas a critério da chefia imediata.

2.31.3. NÚMERO DE VAGAS: 61 (sessenta e uma) vagas para contratação imediata e 159 (cento e cinqüenta e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.31.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 819,34 (oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), acrescido de 30% (trinta por cento) relativo ao adicional de periculosidade.

2.31.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.32. EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - CONDUTOR DE VEÍCULOS (CÓDIGO 302)

2.32.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

2.32.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: conduzir veículos automotores com pessoas, cargas ou valores.

2.32.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.32.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 819,34 (oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos).

2.32.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.33. EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (CÓDIGO 303)

2.33.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

2.33.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: operar caminhão equipado com guindaste.

2.33.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 28 (vinte e oito) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.33.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 819,34 (oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos).

2.33.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.34. EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 304)

2.34.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.

2.34.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades elétricas e hidráulicas de baixa complexidade, reparação, conserto, conservação e limpeza do ambiente do trabalho.

2.34.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas para contratação imediata e 27 (vinte e sete) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.34.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 819,34 (oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos).

2.34.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada emprego, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física e entregar o laudo médico, original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.2.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público CEB, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autêntica, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma do subitem 5.5.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela CEB Distribuição, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autêntica do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão.

4.3. Apresentar, quando da convocação para a admissão, os documentos comprobatórios do requisito exigido para o exercício do emprego, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego, função pública ou proventos de inatividade.

4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao emprego.

4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial da Fundação Universa ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.2.1. PERÍODO: de 26 de outubro a 9 de dezembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.2.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 10 de dezembro de 2009.

5.2.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.3.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 26 de outubro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 9 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.3.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 10 de dezembro de 2009.

5.3.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.3.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.4.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 23 de dezembro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.2.2.

5.4.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 23 de dezembro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.4.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5.2. Será admitida a inscrição por terceiros, neste caso, somente no setor de atendimento ao candidato da Fundação Universa, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

5.5.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a apresentação da Carteira de Identidade do candidato.

5.5.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.5.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.5.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.5.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.5.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997, pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008.

5.5.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 26 de outubro a 10 de novembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 5.2.2 e 5.2.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.5.8.1.1. para candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, original ou cópia autêntica, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.5.8.1.2. para candidatos amparados pela Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação, dentro do número de vagas, em concurso público para os empregos da CEB Distribuição e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.

5.5.8.1.3. para candidatos amparados pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autêntica, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.5.9 e 5.5.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.5.8.1.4. para candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir: "Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.5.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação.

5.5.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3 ou 5.5.8.1.4 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.5.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.5.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3 e 5.5.8.1.4 deste edital, complementação da documentação.

5.5.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 30 de novembro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 10 de dezembro de 2009 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

5.5.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de dezembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público CEB, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autêntica, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.2.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.2.2 deste edital.

5.5.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

5.5.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Para os empregos de nível superior Advogado, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Estatístico, Médico do Trabalho, Nutricionista, Psicólogo, Químico e Técnico de Comunicação Social - Publicidade ou Propaganda ou Jornalismo; o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Para os empregos de nível superior Geógrafo e Engenheiro Florestal, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.3. Para os empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho; o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório; e

d) avaliação psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.4. Para os empregos de nível médio Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.5. Para os empregos de nível médio Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) avaliação psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.6. Para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório; e

d) avaliação psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.7. Para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório; e

c) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório; e

d) avaliação psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.8. Para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Condutor de Veículos, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

6.9. Para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório; e

c) avaliação psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório.

6.10. Para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova de capacidade física, de caráter exclusivamente eliminatório.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e da prova discursiva e os itens de observação da prova prática poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do emprego e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. Cada questão da prova objetiva e da prova discursiva e cada item de observação da prova prática poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Nas provas objetiva, discursiva e prática serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

8.1.1. A prova objetiva será elaborada com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de pontos abaixo descrito nos subitens 8.2 a 8.4, de acordo com o número de questões e os pesos definidos para cada emprego.

8.2. A prova objetiva para os candidatos a todos os empregos de nível superior e nível médio terá pontuação total máxima igual a 90,00 (noventa) pontos e será composta da seguinte forma:

8.2.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Atualidades, Informática e Legislação Aplicada aos Empregados da CEB Distribuição): 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

8.2.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

8.3. A prova objetiva para os candidatos os empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais (Eletricista, Condutor de Veículos e Operador de Equipamentos) terá pontuação total máxima igual a 75,00 (setenta) pontos e será composta da seguinte forma:

8.3.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Legislação Aplicada aos Empregados da CEB Distribuição): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

8.3.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 25 (vinte e cinco) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 50,00 (cinqüenta) pontos.

8.4. A prova objetiva para os candidatos aos empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais terá pontuação total máxima igual a 100,00 (cem) pontos e será composta da seguinte forma exclusivamente de 50 (cinqüenta) questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Legislação Aplicada aos Empregados da CEB Distribuição), com peso 2 (dois) por questão.

8.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão ótico, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão ótico será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão ótico. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão ótico por erro do candidato.

8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com o cartão ótico, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.

8.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.8. Não será permitido que as marcações no cartão ótico sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa.

8.9. A prova objetiva para os empregos de nível superior terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 30 de janeiro de 2010, no turno vespertino.

8.10. A prova objetiva para o emprego de nível médio Agente de Suporte Administrativo - Serviços Comerciais terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 23 de janeiro de 2010, no turno vespertino.

8.11. A prova objetiva para o emprego de nível médio Agente de Suporte Administrativo - Serviços Administrativos terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 24 de janeiro de 2010, no turno vespertino.

8.12. A prova objetiva para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica), Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico em Contabilidade terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 31 de janeiro de 2010, no turno matutino.

8.13. A prova objetiva para os empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais (Eletricista, Condutor de Veículos, Operador de Equipamentos e Serviços Gerais) terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 31 de janeiro de 2010, no turno vespertino.

8.14. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 23 de dezembro de 2009.

8.15. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.16. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

8.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s) com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

8.18. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.20. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.20.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto ou com prazo de validade expirado, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

8.20.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autêntica, bem como protocolo de documento de identidade.

8.20.3. À exceção da situação prevista no subitem 8.20 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.20 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.21.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

8.22. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.24. No dia de realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude

8.24.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.24.2. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

8.24.3. O controle de horário será efetuado conforme critério da Fundação Universa.

8.24.4. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

8.25. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.26. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.27. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

8.28. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.29. A inobservância dos subitens 8.27 e 8.28 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.30. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e (ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e (ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

8.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Universa procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou o boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

8.32. A inclusão de que trata o subitem 8.31 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de Avaliação das Provas Objetivas, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

8.32.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.31, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

8.33. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os empregos de nível superior e de nível médio relacionados nos subitens 1.2.a) e 1.2.b) e será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e (ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para o texto dissertativo e (ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. A prova de capacidade física será aplicada para os empregos de nível superior Geógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho; para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho; para os empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista, Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos e Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais.

10.2. A prova de capacidade física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente e as exigências das funções inerentes a cada emprego.

10.3. A prova de capacidade física é de caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.

10.3.1. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes da prova de capacidade física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

10.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa e sapatos apropriados para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

10.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

10.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

10.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.

10.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

10.7. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova de capacidade física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.

10.8. Para os empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Geógrafo; a prova de capacidade física consistirá de teste de corrida de 12 (doze) minutos.

10.9. Para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho, a prova de capacidade física consistirá de teste de corrida de 12 (doze) minutos.

10.10. Para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista, a prova de capacidade física consistirá de teste de impulsão horizontal, teste em barra fixa, teste de arremesso de bola medicinal, teste de corrida de ir e vir (shuttle run), teste de abdominal e teste de corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem.

10.11. Para os empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais (Operador de Equipamentos e Serviços Gerais), a prova de capacidade física consistirá de teste de impulsão vertical, teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem.

10.12. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

10.12.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.

10.12.2. Para a marcação da distância saltada, será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

10.12.3. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

10.12.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de distância.

10.12.5. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de distância.

10.12.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.13. DO TESTE DE IMPULSÃO VERTICAL

10.13.1. Para a execução do teste de impulsão vertical, o candidato deverá se posicionar paralelo a parede de marcação. Em seguida, deverá estender o braço e fazer a marcação na parede. A partir deste ponto, será marcada a altura atingida com o impulso. Com os pés paralelos, o candidato deverá saltar e atingir o ponto máximo de altura.

10.13.2. Para a marcação da distância saltada, será considerada a distância entre a marcação primeira feita pelo candidato em pé com os braços estendidos e a segunda marcação originada pelo salto.

10.13.3. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

10.13.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é salto de 40cm (quarenta centímetros) de altura.

10.13.5. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é salto de 20cm (vinte centímetros) de altura.

10.13.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.14. DO TESTE DE ABDOMINAL

10.14.1. Para a execução do teste de abdominal o candidato deverá estar deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 30º (trinta graus), planta dos pés ao solo, mãos cruzadas sobre o peito e pés fixados pelo avaliador, componente da Banca Examinadora.

10.14.2. O candidato deverá realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos na coxa, voltando para a posição inicial, até que as omoplatas toquem o solo.

10.14.3. Para os homens, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é de 20 (vinte) flexões.

10.14.4. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é de 15 (quinze) flexões.

10.14.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.15. TESTE EM BARRA FIXA

10.15.1. A execução do teste em barra fixa, para os homens, consistirá de: a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

10.15.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

10.15.1.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

10.15.1.3. Para a realização do teste em barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

10.15.1.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.

10.15.2. A execução do teste em barra fixa, para as mulheres, consistirá de: a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação). A candidata poderá receber ajuda para o posicionamento inicial; b) execução: após o comando de inicio de cronometragem do tempo, a candidata deverá permanecer na posição definida para o inicio do exercício, com os braços flexionados e o posicionamento do queixo acima da parte superior da barra (sem apoiar o queixo na barra).

10.15.2.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

10.15.2.2. A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

10.15.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.16. DO TESTE DE ARREMESSO DE BOLA MEDICINAL

10.16.1. Para a execução do teste de arremesso de bola medicinal, o candidato deverá estar na posição em pé, com as pernas paralelas na abertura dos ombros. O candidato deverá estar com as duas mãos na bola e na altura do peito.

10.16.2. O candidato deverá lançar uma bola pesando 3 (três) quilogramas o mais longe possível, para a frente. Os pés devem permanecer no solo quando da execução do arremesso.

10.16.3. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, é lançamento de 5 (cinco) metros de distância.

10.16.4. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida, é lançamento de 4 (quatro) metros de distância.

10.16.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.17. TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)

10.17.1. O teste de corrida de ir e vir (shuttle run) consiste de corrida durante a qual o candidato deve transportar objeto, obedecendo os seguintes critérios: a) posição inicial: de pé, coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la. b) execução: sob o comando de início o candidato inicia o teste. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos eqüidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local determinado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O teste é finalizado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Ao deixar o bloco o candidato deverá transpor a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm.

10.17.2. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 13 (treze) segundos.

10.17.3. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 15 (quinze) segundos.

10.17.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.18. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

10.18.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.

10.18.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

10.18.3. O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.

10.18.4. Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.

10.18.5. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.000m (dois mil metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

10.18.6. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 1.600m (um mil e seiscentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

10.19. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que forem considerados aptos poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

10.19.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.

10.19.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

10.20. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da prova de capacidade física, inclusive para os candidatos que se declararam portadores de deficiência física.

10.21. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de capacidade física.

10.22. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

11. DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão, no máximo, 10,0 (dez) pontos e serão aplicadas para os empregos de nível médio Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade e para os empregos de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais (Eletricista e Condutor de Veículos).

11.2. As provas práticas consistirão de avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, relativos a cada área de conhecimento.

11.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização das provas práticas.

11.4. O cumprimento do tempo de realização das provas prática será rigoroso, sem possibilidade alguma de extensão do tempo previsto para essas provas.

11.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova prática, nota inferior a 6,0 (seis) pontos.

11.6. Demais informações a respeito das provas práticas constarão do(s) edital(is) de convocação para essa fase.

11.7. DA PROVA PRÁTICA PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS COMERCIAIS) E TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

11.7.1 A prova prática para os empregos de nível médio Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico de Contabilidade envolverá conhecimentos de ambiente de microinformática e terá 2 (duas) atividades, conforme descrito a seguir:

a) 1 (uma) atividade envolvendo editoração de texto utilizando o software Microsoft Word, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos de duração, valendo 5,0 (cinco) pontos, em que será observado: uso correto de fontes; configuração correta do tamanho do papel; diagramação e posicionamento de texto e imagens na página; configuração de parágrafos; uso de cabeçalho e rodapé; formatos de impressão; quantidade de erros de digitação; nomenclatura e gravação de arquivos;

b) 1 (uma) situação envolvendo criação de planilha de cálculo, utilizando o software Microsoft Excel, com tempo máximo de 30 (trinta) minutos de duração, valendo 5,0 (cinco) pontos, em que será observado: uso correto das fontes, bordas e sombreamentos; configuração correta do tamanho do papel e orientação na página; posicionamento da planilha na página; alinhamento de parágrafos; uso de fórmulas de cálculo e gráficos; uso correto de textos no cabeçalho e rodapé; quantidade de erros de digitação e formatação; nomenclatura e gravação de arquivos.

11.8. DA PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICISTA.

11.8.1 A prova prática para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista envolverá conhecimentos relativos ao ambiente, ferramental e material de trabalho específico do emprego e terá 4 (quatro) atividades, conforme descrito a seguir:

a) 1 (uma) atividade envolvendo identificação, finalidade, manuseio, guarda, conservação e aplicação de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva, com tempo máximo de 10 (dez) minutos de duração, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

b) 1 (uma) atividade envolvendo identificação, finalidade, manuseio, guarda, conservação e aplicação de equipamentos e materiais usados em redes de distribuição de energia elétrica, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos de duração, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) 1 (uma) atividade envolvendo a aplicação de conexões elétricas, tensionamento de ramais da rede de distribuição elétrica, seccionamento e operações de abertura e fechamento de chaves, fases e fusíveis monopolares secas, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos de duração, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) 1 (uma) atividade envolvendo utilização de escada extensível em poste de concreto sessão circular com uso de equipamento de resgate aéreo e (ou) escalada de poste de concreto sessão duplo T com uso de espora, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos de duração, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

11.9. DA PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - CONDUTOR DE VEÍCULOS.

11.9.1. A prova prática para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Condutor de Veículos terá duas atividades descritas a seguir:

a) 1 (uma) atividade prática envolvendo habilidade de direção, direção defensiva e qualidade no atendimento, em veículo a ser fornecido pela Fundação Universa, compatível com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", em trajeto a ser definido pela Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos de duração, valendo 7,0 (sete) pontos;

b) 1 (uma) atividade prática envolvendo conhecimentos elementares de mecânica de veículos automotores, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos de duração, valendo 3,0 (três) pontos.

11.9.1.1. Será eliminado do concurso público o candidato, que não comparecer a uma das atividades da prova prática, e o candidato que provocar acidente durante a realização da atividade.

11.9.1.2. O candidato que não apresentar, no dia da realização da prova, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" original, dentro do prazo de validade, não poderá fazer a prova prática e estará automaticamente eliminado do concurso.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

12.2. Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando avaliar características de personalidade, habilidades específicas e (ou) indícios de dependência química que possam vir a comprometer a execução de atividades específicas da CEB Distribuição em ambientes de risco, ou seja, intervenção em instalações e sistemas de distribuição de energia elétrica, que envolvem possibilidade de danos ao ambiente e ao ser humano.

12.3. Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do emprego.

12.4. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação na data e horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso.

12.5. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica.

12.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu.

12.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1. O curso de formação profissional será aplicado exclusivamente para o emprego Agente de Serviços Operacionais - Eletricista, durante o período inicial de experiência profissional de 90 (noventa) dias, após a contratação do candidato aprovado.

13.2. O curso de formação profissional poderá ser desenvolvido em dois períodos, em local a ser definido pela CEB Distribuição; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.

13.3. O curso de formação profissional será regulado pelo projeto de curso e pelas normas próprias da CEB Distribuição.

13.4. A carga horária do curso de formação profissional será composta de 520 (quinhentas e vinte) horas de treinamento formal, dentro do horário estabelecido pela CEB Distribuição.

13.5. Ao final do curso de formação profissional haverá prova de verificação de aprendizagem para avaliar o desempenho do candidato nesta fase.

13.6. Será rescindido o Contrato de Trabalho, após o período experimental de 90 (noventa) dias, do empregado que

a) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional;

b) for desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas da CEB Distribuição e da legislação vigente;

c) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e

d) auferir nota inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida para a prova de verificação de aprendizagem.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

14.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor e peso de cada questão.

14.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Básicos; e

b) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Específicos.

14.4. O candidato eliminado na forma do subitem 14.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

14.6. PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADVOGADO, ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, ECONOMISTA, ESTATÍSTICO, MÉDICO DO TRABALHO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, QUÍMICO E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE OU PROPAGANDA OU JORNALISMO

14.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos empregos de nível superior Advogado, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Estatístico, Médico do Trabalho, Nutricionista, Psicólogo, Químico e Técnico de Comunicação Social - Publicidade ou Propaganda ou Jornalismo aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

14.6.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.6.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.6.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.6.5. O resultado final do certame para os empregos de nível superior Advogado, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Estatístico, Médico do Trabalho, Nutricionista, Psicólogo, Químico e Técnico de Comunicação Social - Publicidade ou Propaganda ou Jornalismo será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva.

14.7. PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR GEÓGRAFO E ENGENHEIRO FLORESTAL.

14.7.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos empregos de nível superior Geógrafo e Engenheiro Florestal aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.7.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.7.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.7.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.7.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.7.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.7.5. Todos os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para a realização da prova de capacidade física.

14.7.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física obtiver o conceito inapto.

14.7.7. O resultado final do certame para os empregos de nível superior Geógrafo e Engenheiro Florestal será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva dos candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

14.8. PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO ELETRÔNICO, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

14.8.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

14.8.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.8.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.8.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.8.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.8.5. Todos os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para a realização da prova de capacidade física.

14.8.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física obtiver o conceito inapto.

14.8.7. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8.6 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.8.8. Com base na listagem mencionada no subitem 14.8.7 serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aos empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho aprovados nas provas objetiva, discursiva e considerados aptos na prova de capacidade física e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.8.9. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na avaliação psicológica for considerado não-recomendado.

14.8.10. O resultado final do certame para os empregos de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva dos candidatos considerados aptos na prova de capacidade física e recomendados na avaliação psicológica.

14.9. PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS COMERCIAIS) E TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

14.9.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos empregos de nível médio Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

14.9.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.9.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.9.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.9.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.9.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.9.5. Com base na listagem mencionada no subitem 14.9.4. serão convocados serão convocados para a realização da prova prática os candidatos aos empregos de nível médio Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade aprovados nas provas objetiva e discursiva e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.9.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.9.7. O resultado final do certame para os empregos de nível médio Agente de Suporte Administrativo (Serviços Administrativos e Serviços Comerciais) e Técnico em Contabilidade será a soma da pontuação obtida na prova objetiva, na prova discursiva e na prova prática dos candidatos aprovados em todas as fases.

14.10. PARA O EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO.

14.10.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos ao emprego de nível médio Auxiliar de Enfermagem do Trabalho aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.10.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.10.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.10.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.10.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.10.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.10.5. Com base na listagem mencionada no subitem 14.10.4 serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos ao emprego de nível médio Auxiliar de Enfermagem do Trabalho aprovados nas provas objetiva e discursiva e de capacidade física e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas definidas, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.10.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na avaliação psicológica for considerado não-recomendado.

14.10.7. O resultado final do certame para o emprego de nível médio Auxiliar de Enfermagem do Trabalho será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva dos candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.

14.11. PARA O EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO INDUSTRIAL (ELETROTÉCNICO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES E TÉCNICO EM MECÂNICA) E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

14.11.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

14.11.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.11.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.11.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.11.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.11.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.11.5. Todos os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para a realização da prova de capacidade física.

14.11.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física obtiver o conceito inapto.

14.11.7. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.11.6 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.11.8. Com base na listagem mencionada no subitem 14.11.7 serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aos empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho aprovados nas provas objetiva, discursiva e de capacidade física e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.11.9. O resultado final do certame para os empregos de nível médio Técnico Industrial (Eletrotécnico, Técnico em Eletrônica, Técnico em Edificações, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Mecânica) e Técnico de Segurança do Trabalho será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva, dos candidatos considerados aptos na prova de capacidade física e recomendados na avaliação psicológica.

14.12. PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICISTA.

14.12.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos ao emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

14.12.2. O candidato que não for convocado para a prova de capacidade física na forma do subitem 14.12.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.12.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física for considerado inapto.

14.12.4. Serão convocados para a prova prática todos os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

14.12.5. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.12.6. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.12.5 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova prática.

14.12.7. Com base na listagem mencionada no subitem 14.12.6 serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos ao emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista aprovados nas provas objetiva e prática e considerados aptos na prova de capacidade física e prática e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.12.8. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica.

14.12.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.12.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova prática.

14.12.10. O resultado final do certame para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Eletricista será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova prática para os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física e recomendados na avaliação psicológica.

14.13. PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - CONDUTOR DE VEÍCULOS.

14.13.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a realização da prova prática os candidatos para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Condutor de Veículos aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.13.2. O candidato que não for convocado para a prova prática na forma do subitem 14.13.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.13.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.13.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.13.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova prática

14.13.5. O resultado final do certame para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Condutor de Veículos será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva dos candidatos aprovados em todas as fases.

14.14. PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS.

14.14.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos ao emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.14.2. O candidato que for convocado para a prova de capacidade física na forma do subitem 14.14.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.14.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física for considerado inapto.

14.14.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

14.14.5. Com base na listagem mencionada no subitem 14.14.4 serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos ao emprego de nível médio fundamental Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos aprovados na prova objetiva e considerados aptos na prova de capacidade física e classificados em até 1,2 (uma vírgula duas) vezes o número total de vagas, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.14.6. O resultado final do certame para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Operador de Equipamentos será a pontuação obtida na prova objetiva dos candidatos considerados aptos da prova de capacidade física e recomendados na avaliação psicológica.

14.15. PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - SERVIÇOS GERAIS.

14.15.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para este emprego, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

14.15.2. O candidato que não for convocado para a prova de capacidade física na forma do subitem 14.15.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.15.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova de capacidade física for considerado inapto.

14.15.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.15.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva.

14.15.5. O resultado final do certame para o emprego de nível fundamental Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais será a pontuação obtida na prova objetiva dos candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

14.16. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS ALÉM DAS VAGAS PREVISTAS NO ITEM 2 DO EDITAL

14.16.1. Estarão eliminados do concurso público todos os candidatos que tiverem classificação além da quantidade de vagas definidas no item 2 do presente edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em cada emprego.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

c) que acertar a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

16. DOS RECURSOS

16.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

16.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

16.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

16.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e (ou) via correio eletrônico.

16.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

16.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do emprego a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

16.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

16.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases do certame.

16.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas no item 16 e (ou) com argumentação idêntica a outros recursos.

16.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto aos subitens 8.9 a 8.13 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

17.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 17.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

17.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, não será conhecido pela mesma.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

17.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas para contratação imediata estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

17.7. De acordo com o art. 2º da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes para contratação imediata.

17.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

17.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a admissão deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A admissão do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

17.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 17.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente, ficando sua realização a cargo da Administração Pública.

17.8.2. O candidato aprovado em condição subjudice no presente concurso público somente será admitido após o trânsito em julgado da sentença favorável.

17.9. Os candidatos convocados para a contratação serão lotados em unidades específicas da CEB Distribuição.

17.10. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

17.11. O resultado final do concurso público será homologado pela CEB Distribuição, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

17.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na CEB Distribuição, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

17.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

17.14. Os casos omissos serão solucionados pela Fundação Universa em conjunto com a CEB Distribuição.

17.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

17.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

BENEDITO CARRARO
Diretor-Geral

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase. 13. Redação e correspondências oficiais.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO. 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

1.3. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

1.4. INFORMÁTICA. 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e ferramentas de busca e pesquisa. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

1.5. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO.

1.Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Consolidação das Leis Trabalhistas. 2.1. Título II - Das Normas Gerais de Tutela de Trabalho. 2.2. Título IV - Do Contrato Individual de Trabalho. 3. Resolução 456/2000 - ANEEL (Relação da CEB com o cliente).

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.

2.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ADVOGADO (CÓDIGO 101). 1. Direito Constitucional. 1.1. Constituição: conceito, objeto, classificações, supremacia da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais e interpretação das normas constitucionais. 1.2. Princípios fundamentais: direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos políticos e partidos políticos. 1.3. Organização do Estado: organização político-administrativa, Distrito Federal, estados federados, municípios, intervenção no estado, e no município. 1.4. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 1.5. Organização dos poderes. 1.5.1. Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1.5.2. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 1.5.3. Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios. 1.5.4. As funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 1.5.5. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 1.5.6. Controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. 1.5.7. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos do Distrito Federal, estados e municípios, repartição das receitas tributárias. 2. Direito Civil. 2.1. Lei: vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. 2.2. Lei de Introdução ao Código Civil. 2.3. Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2.4. Domicílio. 2.5. Bens: espécies. 2.6. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos, requisitos, defeitos dos negócios jurídicos, modalidades dos negócios jurídicos, forma e prova dos atos jurídicos, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, atos ilícitos, abuso de direito, prescrição e decadência. 2.7. Direito das Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. 2.8. Posse: classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 2.9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda, direito de superfície, direito do promitente comprador, usucapião, condomínio. 2.10. Direito de família: direito pessoal, casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores, alimentos, bem de família, Distrito Federal estável (Lei n.° 9.278/1996), tutela e curatela. 2.11. Direito das sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária, inventário e partilha. 2.12. Contratos: teoria da imprevisão, evicção e vícios redibitórios. 2.13. Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 2.16. Alienação fiduciária em garantia. 2.17. Registros públicos. 3. Direito Processual Civil. 3.1. Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 3.2. Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3.3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional, modificação e conflito, conexão e continência. 3.4. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção, pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 3.5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. 3.6. Sujeitos do processo: partes e procuradores, juiz, Ministério Público e auxiliares da justiça. 3.7. Atos processuais. 3.8. Petição inicial: conceito, requisitos. 3.9. Pedidos: espécies, modificação, cumulação, causa de pedir. 3.10. Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. 3.11. Citação. 3.12. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção, revelia. 3.13. Direitos indisponíveis. 3.14. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 3.15. Execução fiscal: execução contra a fazenda pública. 3.27. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 3.28. Juizados especiais cíveis (Lei n.° 9.099/1995 e Lei n° 10.259/2001): procedimentos. 3.29. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 3.30. Mandado de segurança. 3.31. Ação monitória. 4. Direito Tributário. 4.1. Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. 4.2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 4.3. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4.4. Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 4.5. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. 4.6. Tributos e suas espécies. 4.7. Tributos federais, estaduais e municipais. IR, ICMS, ISS. Execução contra a fazenda pública. Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. Competência. Prescrição intercorrente. Recursos. Causas de alçada. Execução fiscal contra o responsável tributário. Legitimidade passiva na execução fiscal. Legitimidade ativa na execução fiscal. Modalidades de garantia na execução fiscal. Embargos e exceções na execução fiscal. Litisconsórcio na execução fiscal. Concurso fiscal de preferências. 4.8. Dívida ativa tributária. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. Administração tributária. 4.9. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Mandado de segurança. Ação de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Impugnação e recursos. Exceção de pré-executividade. Bitributação e bis in idem. 4.10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Direito Ambiental. 5.1. Evolução da legislação ambiental brasileira. 5.2. Política Nacional de Meio Ambiente. 5.3. Competência em matéria ambiental. 5.4. Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente. 5.5. Instrumentos judiciais de proteção ambiental. 5.6. Espaços territoriais especialmente protegidos. 5.7. Temas atuais de Direito Ambiental. 6. Direito Administrativo. 6.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 6.2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 6.3. Governo e Administração Pública: conceitos. 6.4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 6.5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6.6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 6.7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6.8. Do uso e do abuso do poder. 6.9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 6.10. Lei n° 8666/93. 7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 7.1. Normas gerais de tutela do trabalho. 7.2. Contrato individual do trabalho. 7.3. Organização Sindical. 7.4. Convenções Coletivas de Trabalho. 7.5. Comissões do Conciliação Prévia. 7.6. Processo judiciário do trabalho.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ADMINISTRADOR (CÓDIGO 102). 1. Dinâmica das organizações. 1.1. A Organização como um sistema social. 1.2. Cultura organizacional. 1.3. Motivação e liderança. 1.4. Comunicação. 1.5. Processo decisório. 1.6. Descentralização. 1.7. Delegação. 2. Processo Grupal nas Organizações. 2.1. Comunicação interpessoal e intergrupal. 2.2. Trabalho em equipe. 2.3. Relação chefe/subordinado. 3. Reengenharia Organizacional. 3.1. Ênfase no cliente. 4. Qualidade e Produtividade nas Organizações. 4.1. Princípio de Deming. 4.2. Relação cliente/fornecedor. 4.3. Principais ferramentas da qualidade. 5. Administração de Pessoal e Recursos Humanos. 5.1. Recrutamento e seleção de pessoal. 5.2. Cargos e salários. 5.3. Administração do desempenho. 5.4. Treinamento e desenvolvimento. 6. Planejamento Organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. 7. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. 7.1. Turbulência. 7.2. Adaptação. 7.3. Flexibilidade organizacional. 8. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 9. Legislação Administrativa: Organização Administrativa. 9.1. Administração direta, indireta, autárquica e fundacional. 9.2. Princípios fundamentais da administração pública. 9.3. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade, vinculação, classificação, espécies, revogação e prescrição. 9.4. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução (Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações). 10. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): atos de improbidade administrativa, penas. 10.1. Poderes e deveres do administrador público. 10.2. Uso e abuso do poder. 11. Ética no serviço público.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 103). 1. Conceitos de processamento de dados. 2. Análise de negócios e requisitos. 3. Análise e projeto de sistemas (Análise Essencial e Orientada a Objetos). 4. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. 5. Modelagem de dados. 6. Gerência de projetos (técnicas e padrões), PMI. 7. Engenharia de software e qualidade de software. 8. Organização e arquiteturas de computadores (RISC e SISC). 9. Sistemas operacionais e ferramentas (Linux, Unix, Windows NT, Windows 2000, Windows 2003 e Windows XP). 10. Fundamentos de administração de sistemas. 11. Bancos de dados e ferramentas (SQL Server, DB2, MySQL e Oracle). 12. Modelagem de dados e administração de SGBD. 13. Arquiteturas de componentes e ambientes de desenvolvimento de análise, projeto e implementação de sistemas: Microsoft COM, J2EE, Visual Studio (6 e .Net), Eclipse, Java, JSP, Java Script, Cobol, XML, HTML, Rose e Erwin. 15. Comércio Eletrônico. 16. Redes de computadores: LANs, MANs e WANs. 17. Segurança da informação: autenticação, assinatura digital, criptografia, firewall, backup, controle de acesso, gerenciamento de serviços. 18. Arquiteturas e protocolos de redes de computadores. 19. Modelos OSI e Internet. 20. Conceito, instalação e configuração das principais aplicações do modelo Internet (mail, servidor Web, proxy, ftp, terminal remoto, DNS etc.). 21. Redes públicas. 22. Sistemas operacionais de redes. 23. Arquiteturas IEEE 802.x. 24. Meios de transmissão. 25. Serviços de comunicação. 26. Gerência, projeto e configuração de redes de computadores. 27. Arquitetura cliente/servidor. 28. Sistemas distribuídos. 29. Tipos de sinais de comunicação de dados. 30. Qualidade do meio de comunicação. 31. Técnicas de modulação e comunicação. 32. Redes ATM. 33. Elementos de teleprocessamento. 34. Suporte em redes de computadores. 35. Sistemas operacionais: Linux, Windows NT e OS2. 36. Projeto e implementação de segurança de rede. 37. Monitoramento e gerenciamento de servidores. 38. Link's de comunicação de dados e serviços de rede. 39. Instalação e configuração de serviços de rede. 40. Servidor de arquivo. 41. Servidor de aplicação. 42. Servidor web, servidor de correio eletrônico. 43. Firewall, políticas de segurança. 44. Ferramentas de administração de sistemas. 45. Fundamentos de administração de sistema. 46. Logs, análise de logs.

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL - (CÓDIGO 104). 1. Fundamentos teórico-metodológicos. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 2. Planejamento: planos, programas e projetos. 3. Avaliação de programas sociais. 4. Estratégias e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. 5. Técnicas de entrevista. 6. Políticas de Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7. Áreas de atuação: famílias, modalidades e questões atuais. 8. Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspetos culturais, sociais, psicológicos e familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. 9. Condições e relações de trabalho. 10. Atuação na equipe interprofissional. 11. Aspectos éticos da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

2.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE BIBLIOTECÁRIO - (CÓDIGO 105). 1. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento, estrutura da documentação, organização e tratamento. 2. Tipos de documentos. 3. Normas técnicas da área de documentação (ABNT). 4. Fontes de informação: geral e especializada. 5. Planejamento e administração de bibliotecas e centros de documentação e informação: tipos e funções. 6. Serviço de tratamento de coleção: atividades básicas, políticas de seleção e aquisição. 7. Tratamento da informação: catalogação (AACR), catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos. 8. Catalogação e indexação de documentos. 9. Sistemas de classificação: CDU. 10. Indexação: descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 11. Resumos e índices. 12. Tipos e funções do catálogo. 13. Serviços para usuários e estudos pertinentes: estratégia de busca e disseminação da informação. 14. Elaboração de bibliogra fias. 15. Normalização de publicações e trabalhos técnicos. 16. Estudos de usuários. 17. Comutação bibliográfica. 18. Informática: automação de bibliotecas, formatos de intercâmbio, banco e base de dados. 19. Biblioteca e sociedade. 20. Noções básicas de preservação e conservação de livros e documentos.

2.6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE CONTADOR - (CÓDIGO 106). 1. Legislação e Ética Profissional. 1.1. Legislação profissional: a regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei nº 9.295/46. 1.2. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº 803/96. 2. Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 2.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 2.3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 2.4. A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas. 2.5. As contas patrimoniais. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. 2.5. A elaboração das demonstrações contábeis: o Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços. 3. Contabilidade Pública. 3.1. Características específicas da contabilidade pública, órgãos e entidades a que se aplica. 3.2. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. 3.3. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64. 3.4. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 3.5. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 3.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7. Despesa pública: categorias, estágios. 3.8. Tomadas e prestações de contas. 3.9. Lançamentos na Dívida Ativa. 4. Analise Contábil e Auditoria. 4.1. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. 4.1.1. Análise vertical estática e dinâmica. 4.1.2. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. 4.1.3. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. 4.1.4. Relatórios de análise. 4.2. Auditoria: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos. 4.2.1. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis. 4.2.2. Questionários, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. 4.2.3. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. 4.2.4. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da auditoria. 4.3. Perícia: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. 4.3.1. Análise de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. 4.3.2. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da perícia. 5. Matemática Financeira. 5.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4. Rendas uniformes e variáveis. 5.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5.7. Avaliação de alternativas de investimento. 5.8. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 6. Legislação Trabalhista e Rotinas de Departamento de Pessoal. 6.1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar. 6.2. Legislação previdenciária. 6.3. Negociação trabalhista. 6.4. Administração de cargos, salários e benefícios. 6.5. Folha de pagamento de salários. 6.6. Administração de contratos de terceirização de mão-de-obra. 6.7. Sistemas e cálculos de remuneração.

2.7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ECONOMISTA - (CÓDIGO 107). 1. Introdução aos problemas econômicos. 2. Escassez e escolha. 3. Livre mercado. 4. Papel do governo em economias em desenvolvimento. 5. Macroeconomia. 5.1. Contas nacionais. 5.2. Balanço de pagamentos. 5.3. Taxas de câmbio. 5.4. Sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. 5.5. Agregados macroeconômicos. 5.6. Renda e produto de equilíbrio. 5.7. Consumo. 5.8. Poupança. 5.9. Investimento. 5.10. Multiplicador. 6. Setor governo e política fiscal. 6.1. Déficits e dívida pública. 6.2. Moeda e crédito. 7. Microeconomia. 7.1. Lei da oferta de da demanda. 7.2. Curvas de demanda e de oferta. 7.3. Elasticidade-preço. 7.4. Fatores que afetam a elasticidade-preço. 7.5. Elasticidade-renda. 8. Noções de teoria da produção. 8.1. Função de produção. 8.2. Conceitos básicos de custos de produção. 8.3. Preço e produto em concorrência perfeita, em oligopólio e em monopólio. 8.4. Falhas no sistema de mercado. 9. Noções sobre Métodos Quantitativos. 9.1. Números índices, análise de regressão linear. 10. Análise de investimento e matemática financeira. 11. Sistema bancário. 11.1. Bancos e instituições financeiras. 11.2. Criação de crédito e mecanismo bancários. 11.3. Sistema de câmara de compensação. 11.4. Operações de crédito, taxas e juros, indicadores financeiros, intermediações financeiras, análise e avaliação de títulos de investimento. 12. Análise de Projetos. 12.1. Ponto de Equilíbrio. 12.2. Taxa Interna de Retorno. 12.3. Valor Presente Líquido. 12.4. Estudos de Pré-viabilidade. 12.5. Estudos de Viabilidade. 13. Estatística. 13.1. Probabilidade. 13.2. Estimação. 13.3. Propriedades dos estimadores. 13.4. Funções distribuição de probabilidade. 13.5. Intervalos de confiança. 13.6. Testes de hipóteses. 13.7. Tipos de erros. 14. Consolidação da Legislação da Profissão de Economista - Capítulo 6. 15. Administração de Materiais e Logística.

2.8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO CIVIL (CÓDIGO 108). 1. Projetos de obras civis. 1.1. Arquitetônicos. 1.2. Estruturais (concreto, aço e madeira). 1.3. Fundações. 1.4. Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2. Projetos complementares. 2.1. Elevadores. 2.2. Ventilação-exaustão. 2.3. Ar condicionado. 2.4. Telefonia. 2.5. Prevenção contra incêndio. 3. Especificação de materiais e serviços. 4. Programação de obras. 4.1. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 4.2. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERTCPM. 5. Acompanhamento de obras. 6. Construção. 6.1. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). 6.2. Alvenaria. 6.3. Estruturas e concreto. 6.4. Aço e madeira. 6.5. Coberturas e impermeabilização. 6.6. Esquadrias. 6.7. Pisos e revestimentos. 6.8. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 7. Fiscalização. 7.1. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) 7.2. Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 7.3. Controle de execução de obras e serviços. 8. Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. 9. Legislação e Engenharia legal. 10. Licitações e contratos. 10.1. Legislação específica para obras de engenharia civil. 11. Vistoria e elaboração de pareceres. 12. Princípios de planejamento e de orçamento público. 13. Elaboração de orçamentos. 14. Noções de segurança do trabalho. 15. Administração de Materiais e Logística. 16. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 17. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 18. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA (CÓDIGO 109). 1. Projetos de instalações elétricas: entrada de energia; subestação; grupo motor gerador; iluminação interna, externa; tomadas comuns e estabilizadas; luminotécnica, rede estruturada, voz e dados (telefonia e lógica); sistemas de prevenção contra descargas atmosféricas; sistemas de automação predial integrada; sistemas de segurança patrimonial, alarme, controle de acessos e CFTV; e sistemas de sonorização, áudio e videoprojeção. 2. Conceitos gerais: eletricidade; eletromagnetismo; análise de circuitos; máquinas elétricas; normas técnicas. 3. Equipamentos elétricos: seleção; dimensionamento; operação e instalação. 4. Manutenção preventiva e corretiva de sistemas, máquinas e equipamentos elétricos; planejamento de manutenção. 5. Compatibilização entre projeto arquitetônico e projeto de instalações elétricas. 6. Especificação de materiais e serviços. 7. Planejamento de serviços: elaboração de orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais; levantamento de quantidades; elaboração de cronograma físico-financeiro. 8. Execução de serviços: etapas e descrição de serviços; manual do proprietário/usuário; orientação técnica para contratação dos serviços de manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos elétricos. 9. Fiscalização e controle de serviços: acompanhamento da aplicação de recursos (elaboração de medições); controle de materiais; controle de execução de serviços. 10. Legislação e Engenharia legal. 11. Licitações e contratos: legislação específica para serviços de engenharia elétrica. 12. Elaboração de pareceres técnicos. 13. Noções de segurança do trabalho. 14. Administração de Materiais e Logística. 15. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 16. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 17. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 18. Norma Técnica de Distribuição NTD 6.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Individuais e Coletiva, da CEB Distribuição.

2.10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO ELETRÔNICO (CÓDIGO 110). 1. Sistemas eletro-eletrônicos industriais, sistemas de instrumentação industrial e circuitos de comando, controle, proteção. Operação, manutenção (manutenções preditivas, preventiva e corretiva), conceitos e fundamentos, funcionalidade, projeto, análise, testes e emissão de pareceres. 2. Componentes eletro-eletrônicos de baixa e média tensões (Condutores elétricos, 45 fontes, no-breaks, inversores de freqüência, chave estática de partida suave, capacitores, multimedidores de energia, conversores de mídia, controladores de fator de potência, amperímetros, relés de proteção, voltímetros e, wattímetros), instrumentação analítica (analisadores de flúor, cloro, turbidez, pH, ortofosfato, oxigênio dissolvido), transmissores de pressão , vazão nível, temperatura, vibração. Tipos, funcionalidade, teoria, dimensionamento, instalação e testes. 3. Controladores Lógicos Programáveis, switches, roteadores, rádios para transmissão de dados, conversores de mídia, protocolos de comunicação industrial, programas supervisórios, circuitos fechados de TV (CFTV), microcomputadores e redes de dados. 4. Sistemas de transmissão de dados e redes industriais. Tipos, funcionalidade, teoria, programação, configuração, projeto, instalação e testes. 5. Sistemas de Manutenção. Planejamento, análise coordenação e controle da manutenção (planejamento anual de atividades, sistema de ordem de serviços; histórico de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações; custos aplicados à manutenção, coordenação de equipes). Administração de materiais técnicos de consumo e controle de custos de sistemas. 6. Segurança e utilização de EPI/EPC e dos riscos inerentes à atividade incluindo choque elétrico e arco-voltaico. Identificação de classe de isolação de ferramentas. Uso de luvas e calçados isolantes, manta isolante, cinto de segurança, capacete, óculos e protetores auriculares. 7. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS. 8. Administração de Materiais e Logística. 9. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 10. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 11. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.11. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO FLORESTAL (CÓDIGO 111). 1. Proteção, recuperação de mananciais. 2. Emissão de pareceres e elaboração de relatórios técnicos. 3. Elaboração, acompanhamento e monitora-mento de projetos de reflorestamento com espécies nativas do cerrado, em áreas degradadas e bacias de captação. 4. Fiscalização e acompanhamento de impactos provocados por obras sobre o ambiente. 5. Execução de vistorias ambientais. 6. Elaboração e interpretação de mapas temáticos com uso de geoprocessamento. 7. Execução de levantamentos florísticos. 8. Manejo florestal. 9. Elaboração de estudos ambientais. 10. Educação ambiental. 11. Conhecimentos em vegetações do cerrado. 12. Planos de manejo. 13. Planos de gestão de bacias hidrográficas. 14. Legislação ambiental (distrital e federal) mais especificamente: Lei Complementar n° 17 de 28.1.1997 (PDOT-DF), Lei Complementar n° 803 de 25.4.2009 (PDOT-DF), Decreto n° 30.301 de 25.4.2009, Lei Distrital n° 41 de 13.9.1989 (Lei de Política Ambiental do DF), Lei n° 9.433 de 8.1.1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), Lei 4.771 de 15.9.1965 (Código Florestal), Lei n° 9.985 de 18.7.2000 (SNUC), Decreto n° 88.940 de 7.11.1983 de criação da APA do Descoberto e São Bartolomeu, Instrução Normativa n° 001/1988 de zoneamento ambiental da APA do Descoberto, Lei de Crimes Ambientais - Lei n° 9.605 de 12.2.1998, Resoluções do CONAMA n° 302 de 20.3.2002 , n° 303 de 20.3.2002, n° 375/2007, n° 357/2005 e Lei n° 2.725 de 13.6.2001 (Política de Recursos Hídricos do DF). 15. Uso de biossólidos em projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas. 16. Noções de geoprocessamento e sensoriamento remoto. 17. Noções de saneamento. 18. Conhecimentos de ecologia e topografia. 19. Conhecimentos de técnicas de conservação de solos. 20. Práticas de extensão rural. 21. Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. 22. Noções de cartografia e uso de GPS. 23. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS. 24. Administração de Materiais e Logística. 25. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 26. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 27. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.12. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO MECÂNICO (CÓDIGO 112). 1. Termodinâmica. Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Segunda lei aplicada a ciclos e processos. Gases perfeitos. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. 2. Mecânica dos Fluidos. Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise dimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações. Noções de escoamento compressível em bocais. 3. Resistência dos Materiais. Tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. 4. Transmissão do Calor. Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor. 5. Ciclos de Geração de Potência. Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. 6. Corrosão. Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva. 7. Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contra-indicações ao uso. 8. Metalurgia. Estrutura cristalina dos metais. Propriedades mecânicas dos materiais. Transformações de fase. Diagramas de equilíbrio. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbonos. 9. Vibrações Mecânicas. Sistemas com um grau de liberdade: vibração livre, vibração forçada periódica, vibração transiente. Sistemas com vários graus de liberdade: matrizes, freqüências e modos naturais. Vibração livre e vibração forçada. 10. Fundamentos da Dinâmica. Dinâmica das partículas; dinâmica de sistemas de partículas; dinâmica do corpo rígido. 11. Máquinas de fluxo. Princípios de funcionamento e operação de bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. 12. Motores de Combustão Interna. Estudo da combustão aplicada a motores. Ciclos ar-combustivel e real. Motores 2 e 4 tempos. Comparações entre motores ICE e ICO. Motores a álcool, diesel, gasolina, a GNV e combustíveis alternativos. Sobre-alimentação em motores. 13. Soldagem - Metalurgia. 13.1. Ciclo térmico, pré-aquecimento, pós-aquecimento, tratamentos térmicos, fissuração a quente e decoesão interlamelar. 13.2. Processos de soldagem. Soldagem a gás e oxicorte. Soldagem elétrica com eletrodo revestido. Processo TIG (Tungsten Inert Gas). MIG (Metal Inert Gas). Processo MAG (Metal Active Gas). Processo Arco Submerso (Unionmelt). 14. Administração de Materiais e Logística. 15. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 16. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 17. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.13. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CÓDIGO 113). 1. Higiene do trabalho. 1.1. Riscos ambientais. 1.2. Avaliação e controle de agentes ambientais. 1.3. Insalubridade. 1.4. Ventilação industrial. 1.5. Riscos químicos. 1.6. Gases. 1.7. Vapores orgânicos e inorgânicos. 1.8. Aerodispersoides. 1.9. Poeiras. 1.10. Fumos metálicos. 1.11. Riscos biológicos. 1.12. NR-15. 1.13. Riscos físicos. 1.14. Radiações não ionizantes. 1.15. Radiações ionizantes. 1.16. Infra-som. 1.17. Ultra-som. 1.18. Pressões anormais. 1.19. Temperaturas extremas. 1.20. Ruído. 1.21. Vibração. 1.22. Iluminação. 1.23. PPRA. 1.24. Técnicas de uso de equipamento de medições. 2. Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 2.1. Propriedade físicoquímica do fogo. 2.2. O incêndio e suas causas. 2.3. Classes de incêndio. 2.4. Métodos de extinção. 2.5. Agentes e aparelhos extintores. 2.6. Extintores de incêndio. 2.7. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2.8. Brigadas de incêndio. 2.9. Planos de emergência e auxílio mútuo. 2.10. Análise da NR-23. 2.11. NR-26. 3. Segurança do trabalho. 3.1. Legislação e normatização. 3.2. Acidentes de trabalho. 3.3. Conceito técnico e legal. 3.4. Causas dos acidentes do trabalho. 3.5. Análise de acidentes. 3.6. Custos dos acidentes. 3.7. Cadastro de acidentes. 3.8. Comunicação e registro de acidentes. 3.9. Definições de atos e condições ambientais de insegurança. 3.10. Investigação das causas dos acidentes. 3.11. Estatísticas de acidentes. 3.12. Equipamento de Proteção Individual (EPI). 3.13. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). 3.14. Inspeção de segurança. 3.15. NR-5. 3.16. NR-4. 4 Medicina do trabalho. 4.1. Toxicologia. 4.2. Doenças profissionais. 4.3. Agentes causadores de doenças: Físicos - Biológicos - Químicos. 4.4. Primeiros Socorros. 4.5. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR-7. 5 Ergonomia. 5.1. Princípios da ergonomia. 5.2. A aplicabilidade da ergonomia. 5.3. Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima etc. 5.4. Espaços de trabalho. 5.5. Sistemas de controle. 5.6. Atividades musculares. 5.7. Ergonomia e prevenção de acidentes. 5.8. Segurança em processamento de da dos. 5.9. Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 5.10. Estudo da NR-17 - ergonomia. 6. Prevenção e controle de perdas. 6.1. Conceitos gerais. 6.2. Estudo de riscos. 6.3. Mapeamento de riscos. 6.4. PPRA. 6.5. Planos e brigadas de emergência. 6.6. Análise de riscos. 6.7. Técnicas de análise. 6.8. Programa de prevenção e controle de perdas em empresas. 6.9. Controle de acidentes com danos à propriedade. 6.10. Elementos básicos para um programa de segurança. 6.11. Inspeção de segurança. 6.12. Sistema de registro de acidentes. 6.13. Investigação de acidentes. 6.14. Controle de identificação das causas dos acidentes. 6.15. Controle das causas dos acidentes. 6.16. Responsabilidade civil e criminal. 6.17. Controle de perdas e perícias trabalhistas. 7. Administração e legislação aplicada. 7.1. Estudos das Normas Regulamentadoras (NR). 7.2. Portaria n.° 3.214, de 8 de junho de 1978. 7.3. Portaria n.° 3.067, de 12 de abril de 1988. 7.4. Legislação trabalhista específica. 7.5. Consolidação das Leis do Trabalho. 7.6. Lei n.° 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 7.7. Atribuições do técnico de segurança do trabalho. 7.8. Decreto n.° 7.410 de 27 de novembro de 1985. 7.9. Decreto n.° 92.530 de 9 de abril de 1986. 7.10. Portaria n.° 3.275 de 21 de setembro de 1989. 7.11. NR27 - Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho. 7.12. Ética profissional. 8. Projetos de instalação de segurança. 8.1. Gestão de segurança e saúde do trabalho na Empresa. 8.2. BS-8800 (Norma inglesa de gerenciamento de segurança ocupacional). 8.3. OHSAS 18.001 (Norma mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador). 9. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). 9.1. Desenvolvimento da CIPA. 9.2. Estrutura. 9.3. Funcionamento. 9.4. Resultados. 9.5. O processo de eleição. 9.6. Curso Básico para membros da CIPA. 10. Administração de Materiais e Logística. 11. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - Aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 12. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 13. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 14. NBR 14280 ABNT - Cadastro de Acidentes de Trabalho.

2.14. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ESTATÍSTICO (CÓDIGO 114). 1. População e amostra. 1.1. Técnicas de amostragem. Casual ou aleatória simples. Proporcional estratificada. Sistemática. 2. Séries Estatísticas. 2.1. Analisar e interpretar dados apresentados em tabelas. 3. Dados Absolutos e dados relativos. 3.1. Percentagens. 3.2. Índices. 3.3. Coeficientes. 3.4. Taxas. 4. Gráficos Estatísticos. 4.1. Analisar e interpretar dados apresentados em gráficos (todos os tipos). 5. Formas de organizar dados em estatística. 5.1. Dados não agrupados. 5.2. Dados agrupados sem intervalo de classe. 5.3. Dados agrupados com intervalo de classe. 6. Medidas de posição. 6.1. Média. 6.2. Moda. 6.3. Mediana. 6.4. Separatrizes. 7. Medidas de Dispersão. 7.1. Amplitude. 7.2. Variância. 7.3. Desvio Padrão. 7.4. Coeficiente de variação. 8. Medidas de Assimetria e Curtose. 8.1. Definições. 8.2. Coeficientes. 9. Correlação, Dispersão e Regressão Linear Simples. 9.1. Conceitos. 9.2. Coeficiente de Correlação Linear. 10. Probabilidade. 10.1. Noções Primitivas: conjunto, números (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais), Análise combinatória (arranjos, combinações e permutações, arredondamentos de dados, frações, razões). 10.2. Conceitos: Experimento aleatório, espaço amostral, eventos e probabilidade. 10.3. Probabilidade de eventos complementares. 10.4. Probabilidade de eventos independentes. 10.5. Probabilidade de eventos mutuamente exclusivos. 10.6. Probabilidade condicional. 11. Distribuição Normal ou de Gauss. 11.1. Utilidades, propriedades e características da curva normal. 11.2. Parâmetros da curva normal. 11.3. Curva Normal padronizada. 11.4. Área entre valores, valores que limita área e interpretação de valores.

2.15. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE GEÓGRAFO (CÓDIGO 115). 1. Cartografia. 2. Sistemas de Informações Geográficas. Conceitos, processamento de informações, estrutura de dados em um SIG. 3. Estruturas geométricas de representação dos dados. 4. Tipos de dados manipulados em Geoprocessamento. 5. Modelo Digital de Terreno. 6. Entrada de dados em um SIG. 7. Fonte de dados e modelagem de dados. 8. Elaboração de mapas, consulta, análise espacial, álgebra de mapas. 9. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS. Sensoriamento remoto: conceitos e tipos de sensores. 10. Intemperismo. 11. Processos fluviais e aluviais. 12. Conceitos de bacia hidrográfica e cálculos afins. 13. Padrões de drenagem e divisores de bacias. 14. Relevo: formas e tipos. 15. Faixa de proteção nas áreas de preservação ambiental. 16. Resolução CONAMA: classificação das águas doces. 17. Responsabilidade penal ambiental. 18. Planejamento ambiental, macro e micro bacias, unidades territoriais e conceitos. 19. Planejamento e execução de projetos especializados no campo da geografia relacionado às atividades de abastecimento de energia. 20. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 21. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.16. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO DO TRABALHO (CÓDIGO 116). 1. Moléstias infecciosas. Distúrbios nutricionais. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Metabolismo e suas doenças. Doenças relacionadas aos sistemas: imunitário, nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário, endócrino e digestivo. Ortopedia e traumatologia. Primeiros socorros e pronto atendimento Neoplasias 2. Saúde do Trabalhador. Conhecimentos de fisiologia do trabalho relacionados à visão, audição, alimentação e sistema osteoarticular. Conhecimentos de toxicologia. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho: conceito, classificação, epidemiologia, aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das mais freqüentes no Brasil. Pneumoconioses, asmas profissionais, perdas auditivas, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social. Acidentes do trabalho: definições, estatísticas, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Conhecimentos de estatística em medicina do trabalho e indicadores de saúde. Higiene do trabalho. Impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores. Avaliação da capacidade laborativa. Conhecimentos de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Programa de prevenção de riscos ocupacionais. Limites de tolerância. Agentes físicos, químicos, biológicos e riscos à saúde. Controle e avaliação dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Riscos ligados à condução de veículos e operação de máquinas. CIPA e mapa de riscos. Conhecimentos de atividade e carga de trabalho; de atividade física e riscos à saúde. 3. Rotinas Legais e Administrativas. Funcionamento de serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Registro de dados, arquivo e documentação médica em saúde do trabalhador. Programa de controle médico em saúde ocupacional. Avaliação laboratorial. Atestado de saúde ocupacional. Emissão de CAT e de laudo médico. Ato médico pericial: condutas administrativas, éticas e legais. Responsabilidade legal do médico do trabalho. 4. Organização, Psicologia e Sociologia do Trabalho. Conhecimentos de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Vida psíquica e organização. Psicopatologia do trabalho. Organização do trabalho e sofrimento psíquico. Assédio moral, estresse, ansiedade e depressão. Atividade e carga de trabalho. Atividade física e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 5. Legislação em Saúde e Trabalho. Segurança e saúde no trabalho na legislação vigente no Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas regulamentadoras NRs 4, 5, 7, 9, 16 e 17, aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Lei Orgânica de Saúde. Lei 8.080 e Legislação Complementar. Lei 8.142: Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Segurança e saúde no trabalho nas Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT, especificamente a Convenção nº 81 Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987). Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto n° 127, de 22 de maio de 1991). 6. Legislação Previdenciária: benefícios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei n° 8.212 e 8.213 de 24 de julho de 1991, Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores (3.112/99, 3.265/99, 3.298/99, 3.452/00, 3668/00, 4032/00, 4079/ 00 e 4729/03). LTCAT e PPP. 7. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 8. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.17. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE NUTRICIONISTA (CÓDIGO 117). 1. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio-econômico-culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional para trabalhadores, estudantes e seus familiares. 2. Alimentação institucional: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a unidades de alimentação e nutrição. 3. Planejamento e operacionalização de cardápios. 4. Tipos e sistema de serviço. 5. Planejamento físico funcional, organização, gerenciamento, administração, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais. 6. Atividades técnicas e administrativas do nutricionista. 7. Pontos críticos de controle da qualidade higiênico-sanitária das refeições produzidas. 8. Legislação federal e estadual. 9. Higiene, segurança e ergonomia no trabalho. 10. Regulamentação das atividades do profissional de Nutrição. 11. Bases da nutrição humana: anatomofisiologia do aparelho digestivo e glândulas anexas. 12. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo intermediário, biodisponibilidade, requerimentos e recomendações, fontes alimentares. 13. Nutrição normal: definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 14. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários, nos estresses fisiológicos e para grupos nutricionalmente vulneráveis. 15. Avaliação nutricional de indivíduos e de comunidades: tipos, conceitos, materiais e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 16. Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. 17. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. 18. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. 19. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final. 20. Fatores de conversão, correção e absorção. 21. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 22. Doenças veiculadas por alimentos. 23. Nutrição aplicada: patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. 24. Saúde coletiva e nutrição. 25. Programas de aplicação e nutrição.

2.18. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE PSICÓLOGO (CÓDIGO 118). 1. Psicologia social e organizacional 1.1. Transformações no mundo do trabalho e mudanças nas organizações. 2. Análise e desenvolvimento organizacional. 3. Cultura organizacional. 3.1. Paradigmas, conceitos, elementos e dinâmica. 4. Poder nas organizações. 5. Clima organizacional: evolução conceitual, componentes e estratégias de gestão. 6. Suporte organizacional. 7. Liderança nas organizações. 8. Processo de comunicação. 9. Grupos nas organizações: abordagens e modelos de intervenção. 10. Equipes de trabalho e desempenho organizacional. 11. Competências. 12. Condições e organização do trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho e relações sócio-profissionais. 13. Trabalho, subjetividade e saúde psíquica. 14. Segurança no trabalho e saúde ocupacional. 15. Fatores psicossociais da DORT e outros distúrbios relacionados ao trabalho. 16. Análise de tarefa e desenho do trabalho. 17. Recrutamento e seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados, preditores em seleção: entrevistas, testes, dinâmicas de grupo, técnicas situacionais; apresentação de resultados: laudos, relatórios, listas de classificação. 18. Treinamento e desenvolvimento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. 19. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 20. Análise de cargos: objetivos e métodos. 21. Orientação, acompanhamento e readaptação profissionais. 22. Pesquisa e intervenção nas organizações: planejamento, instrumentos, procedimentos e análise. 23. O indivíduo e o contexto organizacional: variáveis individuais, grupais e organizacionais. 24. Teorias e técnicas psicoterápicas, testes e medidas em psicologia. 25. Psicopatologia geral. 26. Transtornos psicológicos,cognitivos, relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 27. Transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve. 28.Transtornos do humor. 29.Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 30. Transtornos fóbico ansiosos. Outros transtornos de ansiedade: pânico, somatoformes, alimentares. 31. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. 32. Transtornos da personalidade.

2.19. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE QUÍMICO (CÓDIGO 119). 1. Conhecimentos de higiene, organização e segurança em laboratórios, incluindo o uso de EPI e EPC. 2. Calibração de equipamentos analíticos de bancada e de processos. 3. Noções relativas às normas ISO 9001/2000, 14.001 e 17.025 4. Elaboração de relatórios técnicos. 5. Conhecimento de técnicas de tratamento de resíduos de laboratório. 6. Conhecimentos de controle de qualidade analítica. 7. Química Analítica: Cromatografia gasosa, espectrometria de massa, cromatografia iônica, espectrofotometria de absorção atômica, espectrometria de emissão atômica com uso de plasma, gravimetria, colorimetria, titrimetria, potenciometria, turbidimetria e condutivimetria. 8. Cálculo estequiométrico. 9. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

2.20. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (CÓDIGO 120). 1. Comunicação: teorias, conceitos e paradigmas. 2. Legislação e ética em comunicação, publicidade e propaganda. 3. Administração e marketing institucional. 3. Assessoria de imprensa. 4. Comunicação dirigida. Públicos de uma instituição. 5. Comunicação e tecnologia. Globalização da comunicação e seus novos paradigmas. A relação entre tecnologia e comunicação social. A comunicação global e as perspectivas para o século XXI. Massificação versus segmentação dos públicos. 4. Legislação em comunicação social: Constituição da República, Código Brasileiro de Telecomunicações e Código de Ética da radiodifusão. 5. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 6. Fundamentos do planejamento de campanhas de propaganda e das principais técnicas de sua elaboração e execução. Uso de elementos gráficos e suas características nos projetos de planejamento visual. 7. Marketing de serviços. Composto de Marketing. Comunicação e promoção de vendas. Mix de marketing. 8. Pesquisa de opinião e mercado. Pesquisas qualitativas e quantitativas. Amostras. Questionários. Grupos de discussão. Grupos focais. 9. Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 10. Publicidade regional e nacional. Publicidade, propaganda e novas tecnologias. 11. Internet e TV digital na Comunicação. 12. Anúncios impressos e audiovisuais. Design, produção gráfica e produção audiovisual. 13. Fases da criação do anúncio. 14. Comunicação social e empresas públicas. Imagem institucional. Campanhas publicitárias e campanhas governamentais. 15. Ética no serviço público. Comportamento profissional. Atitudes no serviço. Organização do trabalho. 16. Conhecimentos técnicos em informática. Atualização de páginas usando a linguagem HTML. Formatos de imagens (JPEG, GIF, PNG, Bitmap, PSD, TIFF) para criação e tratamento de imagens para web. Utilização dos editores de HTML. Uso dos programas Adobe Acrobat Reader, Adobe Photoshop, Adobe Pagemaker, pacote Macromedia MX, Avid iNEWS e ColdFusion.

2.21. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (CÓDIGO 201). 1. Atos administrativos de uso mais freqüente: circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço. 2. Noções de planejamento administrativo e operacional. 3. Noções de Contabilidade. 4. Noções de patrimônio e controle patrimonial. 5. Hierarquia e autoridade. 6. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. 7. Motivação e desempenho. 8. Liderança. 9. Grupos de trabalho. 10. Gestão da qualidade. 11. Sistemas de informação. 12. Técnicas de atendimento ao público. 13. Relações humanas e relações públicas. 14. Procedimentos administrativos. 15. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias e cartórios. 16. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. 17. Noções de uso de equipamentos de escritório.

2.22. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS COMERCIAIS (CÓDIGO 202). 1. Atos administrativos de uso mais freqüente: circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço. 2. Noções de planejamento administrativo e operacional. 3. Noções de patrimônio e controle patrimonial. 4. Hierarquia e autoridade. 5. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. 6. Motivação e desempenho. 7. Liderança. 8. Grupos de trabalho. 9. Gestão da qualidade. 10. Sistemas de informação. 11. Técnicas de atendimento ao público. 12. Relações humanas e relações públicas. 13. Procedimentos administrativos. 14. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. 15. Noções de uso de equipamentos de escritório. 16. Noções de eletricidade básica. 17. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 18. Norma Técnica de Distribuição NTD 6.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Individuais e Coletiva, da CEB Distribuição.

2.23. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO INDUSTRIAL - ELETROTÉCNICO (CÓDIGO 203). 1. Circuitos elétricos. Medidas elétricas: medição e unidades de medida. Materiais elétricos. Máquinas elétricas (motores e geradores). 2. Equipamentos elétricos (transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, banco de capacitores). 3. Eletromagnetismo. Sistemas trifásicos. Aterramento. 4. Sistema internacional de unidades e conversões. 5. Acionamentos e controles elétricos. 6. Instalações elétricas de alta e baixa tensão. 7. Iluminação pública. 8. Tecnologias de redes de distribuição. Sistemas elétricos de potência. Equipamentos de subestações de distribuição. Equipamentos de medição. 9. Transformação, proteção e operação de redes (manobras) de distribuição. 10. Noções de desenho técnico. 11. Administração de Materiais e Logística. 12. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 10. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 13. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 14. Norma Técnica de Distribuição NTD 6.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Individuais e Coletiva, da CEB Distribuição.

2.24. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM ELETRÔNICA (CÓDIGO 204). 1. Circuito de corrente contínua e corrente alternada. 2. Grandezas elétricas e eletrônicas. 3. Unidades de medida. 4. Lei de Ohm. 5. Fonte de alimentação. 6. Capacitores, resistores e indutores. 7. Sinais senoidais: freqüência, amplitude, fase e valor eficaz. 8. Potência aparente, ativa, reativa e fator de potência. 9. Filtros RL/RC. 10. Circuito RLC. 11. Amplificadores Operacionais. 12. Circuitos com Diodos. 13. Retificadores de meia onda, onda completa e dobrador de tensão, ceifadores e grampeadores. 14. Circuitos com transistores: polarização e reta de carga, FET, BJT, configuração Darlington. 15. Circuitos digitais: álgebra de Boole, mapa de Karnaugh. 16. Circuitos combinacionais e sequenciais, registradores e contadores. 17. Conversores A/D e D/A. 18. Medidores de tensão, corrente e potência. 19. Sistema Internacional de Unidades. 20. Administração de Materiais e Logística. 21. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/ 2004. 22. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 23. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.25. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO 205). 1. Escalas. 2. Projeto arquitetônico - convenções gráficas (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário). 3. Desenho de planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas e planta de cobertura. 4. Detalhes. 5. Cotagem. 6. Esquadrias (tipos e detalhamento). 7. Escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho). 8. Coberturas (tipos, elementos e detalhamento). 9. Acessibilidade (NBR 9050/ 2004). 10. Desenho de projeto de reforma - convenções. 11. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. 12. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). 13. Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. 14. Tecnologia das construções. 15. Materiais de construção. 16. Topografia. 17. Desenho em AUTOCAD: menus, comandos, aplicações. 18. Administração de Materiais e Logística. 19. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 20. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 21. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.26. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 206). 1. Grandezas elétricas e eletrônicas. 1.1. Tensão, corrente, potência (ativa, reativa, total), freqüência, resistência, capacitância, indutância, isolação elétrica, fator de potência, qualidade de energia. 1.2. Medição e instalação de equipamentos de medição. 2. Sistemas de dados e voz. 2.1. Tipos, funcionalidade, protocolos, administração, equipamentos, configuração, segurança, instalação, manutenção e testes. 3. Sistemas de comunicação via rádio. 3.1. Tipos, protocolos, modulações, funcionalidade, administração, equipamentos, configuração, segurança, instalação, manutenção e testes. 4. Redes de computadores e redes de comunicação. 4.1. Tipos, funcionalidade, administração, equipamentos, configuração, segurança, instalação, manutenção e testes. 5. Sistemas telefônicos, cabeamento estruturado e telefonia IP. 5.1. Funcionalidade, protocolos, administração, equipamentos, configuração, segurança, instalação, manutenção e testes. 5.2. Leitura, compreensão e interpretação de desenhos e projetos. 5.3. Cabeamento com fibra ótica. 5.4. Diagnósticos de defeitos. 6. Telefonia móvel: Conceitos de grupo fechado/aberto. 7. Sistema de telefonia comutada privada. 8. Tipos de Manutenção. 8.1 Corretiva, preventiva e preditiva. 9. Segurança e utilização de Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPI / EPC e dos riscos inerentes à atividade incluindo choque elétrico e arcovoltaico. 10. Regulamento de Serviços de Comunicação (Anatel). 11. Administração de Materiais e Logística. 12. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 13. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 14. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.27. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO INDUSTRIAL - TÉCNICO EM MECÂNICA (CÓDIGO 207). 1. Metrologia. Sistemas de unidades: sistema métrico, sistema inglês e conversão de unidades. 2. Medição de grandezas mecânicas. 3. Tolerâncias dimensionais e geométricas. 4. Medição com paquímetros e micrômetros no sistema internacional e inglês. 5. Medição com goniômetro. 6. Instrumentos de medição: sistemas de medição direta e indireta, escalas, transferidores, paquímetros, micrometros e relógios compara-dores: tipos e características, medição e leitura. 7. Ajustagem mecânica: instrumentos de traçar, procedimento e preparação de superfícies para traçagem, principais ferramentas de ajustagem manual, classificação das limas, seleção e emprego, conhecimento e habilidade prática de ajustagem mecânica de peças. 8. Desenho mecânico: representação e distribuição em três, duas e uma vista, vistas auxiliares, corte total e parcial e hachuras, indicação de superfícies trabalhadas, recartilhadas e de roscas. 9. Interpretação de desenhos mecânicos. 10. Fresagem: tipos e classificação de fresadoras, nomenclatura, acessórios, tipos e seleção de ferramentas, determinação do avanço e da velocidade de corte; aparelho divisor, divisão direta, divisão angular e divisão diferencial, conhecimento e habilidade prática de fresamento de engrenagens e de diferentes geometrias. 11. Aplainamento: classificação e características mecânicas das plainas, plaina limadora. Nomenclatura e acessórios. 12. Tipos de ferramentas de corte e determinação do avanço e da velocidade de corte, conhecimento e habilidade prática de aplainamento de diferentes geometrias com plaina limadora. 13. Furação com máquinas furadeiras: tipos e características das furadeiras; brocas: tipos e classificação, conhecimento e habilidade prática de furação com uso de máquinas furadeiras. 14. Torneamento: tornos mecânicos: tipos e classificação; torno mecânico paralelo: nomenclatura, principais acessórios determinação do avanço e velocidade de corte, operações elementares e operações especiais, ferramentas de corte: geometria da ferramenta de corte, tipos e seleção, pastilhas de corte, função dos ângulos de corte da ferramenta, afiação de ferramentas e materiais de ferramentas, função e tipos de fluido refrigerante, conhecimento e habilidade prática de torneamento de diferentes geometrias utilizando torno mecânico paralelo. 15. Materiais de construção: aços comuns ao carbono, tipos de aços inoxidáveis e de ferro fundido, tratamento térmico de tempera e revenimento e recozimento de aços comum ao carbono. 16. Classificação e aplicação de ligas de cobre e alumínio. 17. Administração de Materiais e Logística. 18. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/ 78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 19. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 20. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - provada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.28. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CÓDIGO 208). 1. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho. Histórico. 2. Segurança e Saúde no Trabalho nos Diplomas Legais Vigentes no País: Constituição Federal, de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Lei 7410, de 27 de novembro de 1985; Instrução Normativa, SSST/MTb No 1, de 11 de abril de 1994; Portaria N.° 4, de 6 de Fevereiro de 1992; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho. 3. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: Decreto 55.841, de 15 de março de 1965, e suas alterações; Lei 7855, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; Portaria MTb 3311, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações; Portaria Interministerial MTb/SAF 6, de 28 de março de 1994, e suas alterações; Portaria MTb 549, de 14 de junho de 1995, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 1, de 11 de março de 1994, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 8, de 15 de maio de 1995, e suas alterações; Decreto 4552, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações; 4. Segurança e Saúde no Trabalho - Normas Internacionais - OIT - Convenção 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto 95.461, de 11 de dezembro de 1987); Convenção 139 - Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto 157, de 2 de julho de 1991); Convenção 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho (Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986); Convenção 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254, de 29 de setembro de 1994). 5. Higiene e Medicina do Trabalho. Agentes ambientais físicos, químicos e biológicos. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Análise de elementos insalutíferos e periculosos. 6. Fisiologia do trabalho. 7. Toxicologia. 8. Noções de Primeiros socorros. 9. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC). 10. Avaliação e controle de riscos profissionais. 11. Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes. 12. Segurança do Trabalho referente a ferramentas manuais portáteis, máquinas e equipamentos, motores e bombas, equipamentos de pressão, equipamentos de soldagem e corte; instalações e serviços em eletricidade. Cores e sinalização. 13. Administração de Materiais e Logística. 14. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 15. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 16. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.29. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE (CÓDIGO 209). 1. Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 7. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8. Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 9. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 11. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 12. Conceitos básicos de orçamento. 13. Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas. 14. Princípios Fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. 14.1. Princípios fundamentais de contabilidade: Resolução CFC N° 750/93. 15. Matemática comercial e financeira. 15.1. Juros simples: definição. Generalidades. Cálculo dos juros. Taxa de juro e prazo de aplicação. Montante: definição, conceito. 15.2. Juros compostos: definição. Cálculo do montante a juro composto; determinação do fator de capitalização; cálculo do capital, da taxa e do tempo; taxas proporcionais; taxas equivalentes; taxa nominal; taxa efetiva; taxa real e taxa aparente; montante por períodos não-inteiros.

2.30. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (CÓDIGO 210). 1. Saúde Pública e Saúde do Trabalhador. Política nacional de saúde. Atenção à saúde no trabalho e níveis de intervenção. Meio ambiente e saneamento. Programa nacional de imunização. Programa nacional de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. 2. Epidemiologia. História natural da doença e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica aplicada em saúde do trabalhador. 3. Higiene e Segurança do Trabalho. Identificação e classificação dos riscos ocupacionais - mapa de riscos. Medidas de prevenção e controle. Equipamentos de proteção individual - EPI. Equipamentos de proteção coletiva - EPC. 4. Vigilância Sanitária, Biossegurança e Controle de Infecção. Conceitos. Medidas de prevenção e controle. 5. Ergonomia. Conceito e evolução. Características do posto de trabalho. Cargas de trabalho. Avaliação do trabalho. 6. Acidente do trabalho e doenças profissionais. Conceitos, legislação, classificação e medidas de controle e prevenção. 7. Legislação de segurança e medicina do trabalho. Lei nº 6.514/77; normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214/78. 8. Enfermagem do trabalho: Aspectos históricos; estrutura e finalidade dos serviços especializados em saúde e segurança no trabalho; aspectos éticos e legais do exercício da enfermagem; competências e atribuições da equipe de enfermagem do trabalho; integração da enfermagem do trabalho nos programas de saúde ocupacional. 9. Práticas de enfermagem: procedimentos técnicos realizados pelo auxiliar de enfermagem no atendimento ao trabalhador; embasamentos teóricos que fundamentam os procedimentos técnicos. 10. Atendimento de enfermagem em situações de emergência: Prioridades, princípios científicos e procedimentos de enfermagem nos diferentes processos de atendimento ao trabalhador em situações de emergência. 11. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL.

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal.

1.2. MATEMÁTICA. 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.

1.3. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

1.4. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Resolução 456/2000 - ANEEL (Relação da CEB com o cliente).

3.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICISTA (CÓDIGO 301). 1. Conhecimento de Grandezas Elétricas. 1.1. Tensão, corrente, potência (ativa, reativa, total), freqüência, resistência de aterramento, isolação elétrica, fator de potência, qualidade de energia. 1.2. Medição e instalação de equipamentos de medição. 1.3. Conhecimento de tipos e utilização de máquinas elétricas de baixa e média tensão e seus dispositivos de partida, parada e proteção elétrica. 2. Componentes elétricos de baixa e média tensão. 2.1. Disjuntores, transformadores, seccionadoras, transformador de corrente e de potencial de baixa e média. 2.2. Inversores de freqüência, chaves estáticas de partida suave, contadores, relés de proteção, relés auxiliares, relés inteligentes, disjuntores-motor, multi-medidores de grandezas elétricas, capacitores, controlador de fator de potência, controladores lógicos programáveis. 2.3. Instalação, configuração e parametrização de componentes elétricos de baixa e média tensão. 2.4. Testes, ensaios elétricos, calibração e aferição. 3. Sistemas de proteção, comando, controle e aterramento. 3.1. Análise e interpretação de projetos elétricos. 3.2. Diagnósticos de defeito. 3.3. Dimensionamento de condutores e de dispositivos de proteção, comando e controle. 4. Desenho Técnico. 4.1. Leitura, compreensão, interpretação e elaboração de desenhos e projetos elétricos (unifilares, trifilares e esquemáticos de comando, controle e proteção) inclusive assistido por computador (AutoCAD). 5. Conceitos de manutenção industrial. Planejamento de manutenção. Manutenção corretiva, preventiva e preditiva. Análise de falha, busca da causa raiz e método dos "porquês". 6. Manuseio e aplicação de instrumentos de ensaios elétricos. 6.1. Megômetro. 6.2. Ducter. 6.3. Hipot. 6.4. Multímetro. 6.5. Frequêncímetro. 7. Segurança e utilização de Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPI / EPC e dos riscos inerentes à atividade incluindo choque elétrico e arco-voltaico. 8. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 9. Norma NBR 5410/2004 - ABNT. 10. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 11. Norma Técnica de Distribuição NTD 6.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Individuais e Coletiva, da CEB Distribuição.

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - CONDUTOR DE VEÍCULOS (CÓDIGO 302). 1. Direção defensiva. 2. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2.1. Noções de primeiros socorros. 3. Legislação de trânsito. Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. 4. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 5. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. 6. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros. 7. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas.

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (CÓDIGO 303). 1. Noções de prevenção de acidentes. 2. Conhecimento de reparos e aferição de motores a diesel além de sistema de transmissão e força. 3. Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas. 4. Conhecimento das normas de segurança. 5. Explosão, óleos e lubrificantes. Motor, transmissão, freio, suspensão, ignição, peças de reposição, sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos, reparos de motores, embreagens e sistemas de combustíveis. Montagem e desmontagem de motores 4/2 tempos. 6. Legislação de Trânsito. Código Nacional de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503/97. 7. Uso de veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes de limpeza de esgoto, retro-escavadeiras, tratores de lâmina, rolos compactadores e niveladoras. 8. Noções de mecânica de máquinas pesadas. Limpeza e conservação de máquinas pesadas. Manutenção preventiva de máquinas pesadas. Abastecimento e lubrificação de máquinas pesadas. 9. Direção defensiva. 10. Noções de Eletricidade Básica. 11. Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e alterada pela Portaria 598 de 7/12/2004. 12. Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) - aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _______________________________________________________, CPF n.° _____________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas em empregos de nível superior, médio e fundamental para o emprego de ________________________________, regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 1/2009, de 29 de setembro de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID):____________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário)

1. Necessidade física:
[_] sala para amamentação (candidata que tive necessidade de amamentar seu bebê)
[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)
[_] sala individual ( candidato com doença contagiosa/outras)
[_] maca
[_] mesa para cadeira de rodas
[_] apoio para perna

1.1 Mesa e cadeira de rodas
[_] gravidez de risco
[_] obesidade
[_] limitação físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever
[_] da folha de resposta da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)
[_] dislexia
[_] tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
[_] auxílio na leitura da prova (ledor)
[_] prova em braille e ledor
[_] proba ampliada (fonte entre 14 e 16)
[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditiva (perda total ou parcial da audição)
[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
[_] leitura labial

Brasília/DF, ___________ de _______________ de 200___

Assinatura do(a) candidato(a)