CEAL - Companhia Energética de Alagoas - AL

Notícia:   CEAL abre mais de 50 vagas para Jovem Aprendiz em Cursos Profissionalizantes

COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

O Diretor de Gestão da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, LUIS HIROSHI SAKAMOTO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público, com o objetivo de garantir acesso ao Programa Jovem Aprendiz, por meio de seleção pública de candidatos, para atendimento às vagas (CURSO PROFISSIONALIZANTE), nas áreas de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e SUPORTE A REDES PC, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Federal (em especial com a Lei nº 10.097, de 19/12/2000 e Decreto nº 5.598, de 01/12/2005), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata).

3. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, para assinar Contrato de Aprendizagem com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL.

4. Os demais candidatos aprovados formarão cadastro reserva por 01 (um) ano após a homologação do Concurso Público, prazo que perfaz a validade do Certame.

5. A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL está sediada à Av. Fernandes Lima, 3.349, Gruta de Lourdes, CEP 57057-900, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00 - Telefone: (82) 2126- 9254 - Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 17h30.

6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Diretor de Gestão da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL.

8. O ato inaugural do presente Concurso Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no endereço eletrônico da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - www.ceal.com.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa ("Diário Oficial da União" e/ou Jornal de grande circulação da região/município "Gazeta de Alagoas"). Os demais eventos do Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - www.ceal.com.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora -
www.exameconsultores.com.br.

II - DO REGIME JURÍDICO

1. O Regime Jurídico é o Celetista. A relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata), sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS

1. O presente Concurso Público se destina a garantir acesso ao Programa Jovem Aprendiz, por meio de seleção pública de candidatos, para atendimento às vagas relativamente aos seguintes cursos:

Curso Profissionalizante

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Município

Maceió

Nº de Vagas (1ª Convocação - 2013)

Concorrência ampla: 20 (vinte); Pessoas com Deficiência (PcD): 02 (duas)

Nº de Vagas (2ª Convocação - 2014)

Concorrência ampla: 16 (dezesseis); Pessoas com Deficiência (PcD): 01 (uma)

Requisitos

Idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos e 0 (zero) mês; ter concluído o 7º ano do ensino fundamental e, no máximo, estar cursando a 1ª série do ensino médio

Jornada de Aprendizagem

20h (vinte horas) semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira

Remuneração

Salário mínimo-hora

Benefícios

Auxílio-alimentação (no valor de 50% do recebido pelos empregados da CEAL) e auxílio transporte

 

Curso Profissionalizante

SUPORTE A REDES PC

Município

Maceió

Nº de Vagas (1ª Convocação - 2013)

Concorrência ampla: 07 (sete); Pessoas com Deficiência (PcD): 01 (uma)

Nº de Vagas (2ª Convocação - 2014)

Concorrência ampla: 07 (sete); Pessoas com Deficiência (PcD): 01 (uma)

Requisitos

Idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos e 0 (zero) mês; ter concluído o 7º ano do ensino fundamental e, no máximo, estar cursando a 1ª série do ensino médio

Jornada de Aprendizagem

20h (vinte horas) semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira

Remuneração

Salário mínimo-hora

Benefícios

Auxílio-alimentação (no valor de 50% do recebido pelos empregados da CEAL) e auxílio transporte

2. O Contrato de Aprendizagem extinguir-se-á quando do cumprimento da carga horária do curso profissionalizante escolhido pelo candidato ou quando este completar 24 (vinte quatro) anos, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos de contratação.

3. São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:

a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) Falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata);

c) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Instituição de Ensino;

d) A pedido do aprendiz.

4. O cumprimento do horário no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Alagoas - SENAI/AL, será pela manhã, das 7h30 às 11h30 e na COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, pela manhã das 8h às 12h ou à tarde, das 14h às 18h, a critério exclusivo desta Empresa.

5. A descrição sumária das unidades de competências e carga horária são as seguintes:

a) AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Prestar apoio logístico no ambiente de trabalho. Controlar a movimentação de documentos. Organizar e executar as rotinas administrativas. CARGA HORÁRIA: 1.964 horas, sendo ministradas 1.064 horas no SENAI e 900 horas na COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL.

b) SUPORTE A REDES PC: Manter infra - estrutura de redes, aplicando normas técnicas de qualidade, de saúde e segurança do trabalho preservação ambiental. Manter equipamento de acesso a redes local, aplicando normas técnicas de qualidade de saúde e segurança do trabalho e preservação ambiental. Manter sistemas operacionais e serviços de redes de computadores, aplicando normas técnicas de qualidade de saúde do trabalho e preservação ambiental. CARGA HORÁRIA: 1.964, sendo ministradas 1.064 horas no SENAI e 900 horas na COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições devem ser realizadas de forma presencial, em um dos seguintes locais, conforme datas e horários a seguir, sendo:

a) Auditório do SENAI, situado à Rua Pedro Américo, nº 18, Poço, CEP 57030-580, Maceió, Alagoas, no período de 15/04/2013 a 18/04/2013, no horário de 9h às 12h e 13h30 às 17h30;

b) Auditório da ESCOLA MOREIRA E SILVA, situada no CEPA - Centro Educacional de Pesquisas Aplicada (Antigo CEAGB), com endereço à Av. Fernandes Lima - Farol, Maceió, Alagoas, no dia 19/04/2013, no horário de 9h às 12h e 13h30 às 17h30.

2. A inscrição será efetuada pelo candidato, ou no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado, munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos originais com cópia ou copias autenticadas, quais sejam:

a) Cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Comprovante de conclusão do 7º ano do ensino fundamental ou de que está cursando, no máximo, a 1ª série do ensino médio, podendo, tal comprovação, ser feita mediante apresentação de declaração da instituição de ensino.

3. As cópias dos documentos serão anexadas ao formulário de inscrição e não serão devolvidas em hipótese alguma.

4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu responsável legal, quando da inscrição, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item IX deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá à COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

7. O candidato inscrito por seu responsável legal assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos) será fornecido no ato da inscrição e estará disponível também no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

V - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. Para se inscrever em um dos CURSOS PROFISSIONALIZANTES oferecidos o candidato deverá ter nacionalidade brasileira (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Não serão recebidas inscrições por via postal, internet, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

4. O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ÚNICO CURSO PROFISSIONALIZANTE.

5. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do CURSO PROFISSIONALIZANTE escolhido.

6. O Comprovante de Inscrição dos candidatos inscritos será fornecido no ato da inscrição e poderá ser obtido também pela internet, no endereço www.exameconsultores.com.br. O candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Concurso para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Ref. Concurso Público da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e curso pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

8. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

9. Fica vetado a inscrição ou contratação de candidato com participação em programas anteriores de aprendizagem ou outra(s) modalidade(s) que gerem vínculos empregatícios.

10. Também não poderão ser inscritos ou contratados aqueles candidatos em que se constatar outro vínculo empregatício anterior à inscrição ou contratação.

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

3. A empresa organizadora do Concurso Público manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 20 (vinte) pontos e estará apto a ser classificado o candidato que conseguir obter pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada uma das citadas disciplinas, quais sejam:

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

10

Matemática

10

10

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o seguinte:

- PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, Domingos Paschoal. FARACO & MOURA. Gramática Nova. PASCHOALIN & SPADOTO. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. TERRA, Ernani. Gramática-Teoria e Exercícios. ANDRÉ, Hildebrando A. de.Curso Prático de Gramática. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

- MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 28/04/2013, às 9h, no CEPA - Centro Educacional de Pesquisas Aplicada (Antigo CEAGB), situado à Av. Fernandes Lima - Farol, Maceió, Alagoas.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão abertos às 8h fechados pontualmente às 8h45.

3. A relação de candidatos inscritos e confirmação do local (com indicação da escola), data e horário de realização das provas serão divulgadas até 17h do dia 26/04/2013, nos termos do item I-8 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

4. A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizarem o Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

6. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou carteira de trabalho).

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

9. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

10. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

12. Depois de instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

14. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, data e horário predeterminado no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

16. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira
responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

19. Caso seja verificado erro com relação ao emprego escolhido a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

20. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

21. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

24. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

26. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

27. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo os Cartões-Respostas.

28. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

29. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

30. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante,
conforme previsto no presente edital.

31. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por CURSO PROFISSIONALIZANTE, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

b) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público.

IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do curso; indeferimento de inscrição;

b) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário);

c) Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

d) Gabarito preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado provisório (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do objeto de recurso, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO I deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:

a) através dos Correios, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Ref. Concurso Público da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e curso pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG;

b) por meio eletrônico, mediante e-mail para contato@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos presentes à Prova, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

6. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO I deste Edital).

7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

8. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-8 deste Edital - Das Disposições Preliminares em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

X - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no "Diário oficial da União".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item IX deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XI - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. Às Pessoas com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade da descrição sumária das atividades das vagas do CURSO PROFISSIONALIZANTE que pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada Curso Profissionalizante às Pessoas com Deficiência - PcD, conforme Notificação Recomendatória nº 875/2011 do Ministério Público do Trabalho de Alagoas. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310- 5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo convocação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada Curso Profissionalizante com deficiência aprovado no concurso público será convocado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. Não constitui impedimento à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao CURSO PROFISSIONALIZANTE a utilização de material tecnológico de uso habitual.

7. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

8. O candidato deverá entregar o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção do CURSO PROFISSIONALIZANTE, no ato da inscrição.

9. O Laudo Médico valerá somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento
diferenciado.

12. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

16. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua convocação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o acesso ao Programa Jovem Aprendiz. Caso a decisão não o qualifique para acesso ao Programa Jovem Aprendiz, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Diretor de Gestão da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

18. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. A APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO NÃO ASSEGURAM AO CANDIDATO O DIREITO DE INGRESSO AUTOMÁTICO NA VAGA DE APRENDIZ, MAS APENAS A EXPECTATIVA DE SER NELE ADMITIDO, RESPEITANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, A RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, O SEU PRAZO DE VALIDADE E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

5. A 1ª Convocação ocorrerá através de Publicação no endereço eletrônico da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - www.ceal.com.br e Diário Oficial da União, quando da Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação);

6. A 2ª Convocação dar-se-á ainda no primeiro semestre do ano de 2014 (data a ser definida), através de publicação no endereço eletrônico da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - www.ceal.com.br e Diário Oficial da União.

7. As demais convocações serão realizadas de acordo com o número de vagas existentes e através de publicação no endereço eletrônico da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - www.ceal.com.br e Diário Oficial da União.

8. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9. No momento da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela COMPANHIA
ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL;

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) original e fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 3 (três) fotografias 3x4 recentes;

h) original e fotocópia do comprovante da escolaridade exigida: ter concluído o 7º ano do ensino fundamental e, no máximo, estar cursando a 1ª série do ensino médio;

i) declaração de que não possuiu outro vínculo empregatício anterior à inscrição ou convocação.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa organizadora do Certame.

11. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Alagoas - SENAI/AL, ao término do Contrato de Aprendizagem, fornecerá certificado de conclusão, descriminando o CURSO
PROFISSIONALIZANTE oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

12. Caberá ao Diretor de Gestão da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL a homologação do resultado final.

13. A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Concurso Público, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

14. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO II deste Edital.

Maceió/AL, 05 de abril de 2013.

LUIS HIROSHI SAKAMOTO
Diretor de Gestão da Companhia Energética de
Alagoas - CEAL

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

15/04/2013 a 19/04/2013

9h às 12h e 13h30 às 17h30

INSCRIÇÕES

Nos termos do item IV-1 deste Edital - Das Inscrições

Até 26/04/2013

17h

Disponibilização do COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI.

No endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

Divulgação da relação de candidatos inscritos; confirmação do local de realização das Provas; confirmação de data e horário de provas.

Nos termos do item I-8 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

28/04/2013

9h

REALIZAÇÃO DAS PROVAS (Objetiva de Múltipla Escolha).

CEPA - Centro Educacional de Pesquisas Aplicada (Antigo CEAGB), situado à Av. Fernandes Lima - Farol, Maceió, Alagoas

29/04/2013

17h

Divulgação do GABARITO PRELIMINAR.

Nos termos do item I-8 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

Até 10/05/2013

17h

Divulgação do GABARITO DEFINITIVO.

Divulgação do RESULTADO PROVISÓRIO (em ordem de classificação), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

Até 16/05/2013

17h

Divulgação do RESULTADO FINAL (em ordem de classificação), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

Até 17/05/2013

-

HOMOLOGAÇÃO do resultado final.

1ª CONVOCAÇÃO.

Nos termos do item XII-6 deste Edital - Das Disposições Gerais.

22/05/2013

8h às 12h e 14h às 17h30

Recepção de documentos e encaminhamento para os exames admissionais (1ª CONVOCAÇÃO)

Departamento de Gestão de Pessoas - DGP do Edifício Sede da COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL - Av. Fernandes Lima, 3.349, Gruta de Lourdes, CEP 57057-900, Maceió, Alagoas

No primeiro semestre do ano de 2014 (data a ser definida)

-

2ª CONVOCAÇÃO

Nos termos do item XII-7 deste Edital - Das Disposições Gerais.

-

-

DEMAIS CONVOCAÇÕES

Nos termos do item XII-8 deste Edital - Das Disposições Gerais.