UFRR - Universidade Federal de Roraima - RR

Notícia:   CCT da UFRR oferece 2,1 mil a Professor Substituto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

EDITAL Nº 036/DRH DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Lei de n.º8.745, de 09 de dezembro 1993, na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999, e na Resolução 046/92 CUni, no que couber, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto, com a titulação mínima de graduado, conforme abaixo:

Centro

Departamento

Área de Atuação

Formação/Graduação

C.H.

Vagas

Remuneração

CCT

Arquitetura e Urbanismo

Arquitetura e Urbanismo

Arquitetura e Urbanismo

40h

1

2.124,20

TOTAL1-

Legenda:

> CCT: Centro de Ciência e Tecnologia

1. A vaga prevista neste Edital poderá sofrer alteração para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do MEC.

2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática para o cargo de Professor Substituto, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração da UFRR, bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

3. a vaga do presente edital é para candidatos com o título de graduado, não havendo possibilidade de progressão por titulação, por falta de amparo legal.

4. Sobre os valores brutos mensais expressos na coluna REMUNERAÇÃO, incide os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho. A pedido do candidato aprovado poderá ser acrescido à remuneração o auxílio vale transporte e auxílio alimentação, quando amparado por legislação.

5. O Contrato do Professor Substituto selecionado terá vigência da data da assinatura até 31/12/2011, podendo ser prorrogado a partir de 01/01/2012 até o prazo máximo de 02 (dois) anos, por conveniência dos Departamentos Didáticos.

6. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

7.1. Fica condicionada ao seguinte atendimento:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) estar no gozo de seus direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) atender aos requisitos do quadro I.

7.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea"a" do subitem 7.1..

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada dos originais da documentação abaixo, no período de 21 e 22 de setembro de 2011, em horário comercial, no respectivo Departamento Didático.

I - curriculum vitae devidamente comprovado;

II - diploma da graduação da formação exigida;

III - histórico escolar da formação exigida;

IV - cédula oficial de identidade;

V- CPF;

8.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado;

8.3. Não serão aceitas inscrições condicionais e ou extemporâneas;

8.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata;

8.5. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico;

b) cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentação exigida no subitem 8.1;

8.5.1. candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

9. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, a UFRR reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.

10. A seleção ocorrerá no dia 23/09/2011 em local e horário a ser definido pelo Departamento Didático.

11. Por conveniência da Administração da UFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.

12. O resultado final deverá ser enviado à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 26/09/2011 por ordem decrescente de classificação, para publicação oficial no D.O.U e no site da UFRR: www.ufrr.br.

Anna Amélia de Lima Casadio
Diretora em exercício