UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   CCS da UFRB - BA contratará Docentes por tempo determinado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL INTERNO CCS Nº 10/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o disposto no Edital N.º 22/2011 de 18 de outubro de 2011 e do Edital de Retificação N.º 01/2011 de 19 de outubro de 2011, expedido pelo Magnífico Reitor da UFRB, Prof. Paulo Gabriel Soledade Nacif, que trata da Convocação para Contratação de Docente por Tempo Determinado, integralmente publicado nos Centros que compõem a UFRB, endereço www.ufrb.edu.br/concurso, em extratos do D.O.U. - seção 03 de 19 de outubro de 2011 e seção 03 de 20 de outubro de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de docentes por tempo determinado, no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com a legislação vigente, pertinente e complementar, conforme as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Centro de Ciências da Saúde da UFRB, em 20 de outubro de 2011.

1. Das Disposições Preliminares

As matérias/áreas do conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e as titulações exigidas para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital Interno.

2. Processo Seletivo

O processo seletivo será realizado por Bancas Examinadoras, constituídas por Ordens de Serviço expedidas pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde, nomeadas em 20 de outubro de 2011.

3. Das Condições Gerais para a Inscrição

3.1. Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 31 de outubro de 2011, nos dias úteis deste período e nos horários das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 14:00 (quatorze) às 16:00 (dezesseis) horas, no Protocolo do Centro de Ciências da Saúde.

3.3. Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, o candidato deverá:

3.3.1. Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, disponível no endereço www.ufrb.edu.br/concurso, observando as instruções do presente Edital.

3.3.2. Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

3.3.3. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, ou pelos Correios, via SEDEX (Destino: Centro de Ciências da Saúde, Rua do Cajueiro, SN, Cajueiro, Santo Antônio de Jesus/BA, CEP 44574-490), às expensas do candidato, contendo os documentos indicados no item 3.4 e demais subitens.

3.3.4. Só serão aceitas as inscrições enviadas via sedex que chegarem até o dia 31 de outubro de 2011 no endereço de destino.

3.3.5 O candidato que optar pela inscrição via sedex deverá enviar, obrigatoriamente, por meio eletrônico, para o email ccs.gta@ufrb.edu.br, uma cópia da comprovação de pagamento da inscrição, além de informar para qual matéria está se candidatando

3.4. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

3.4.1. Comprovante do pagamento da inscrição (GRU), no valor total de R$ 60 (sessenta) reais;

3.4.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU-Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

3.4.2. Cópia dos seguintes documentos:

a) documento oficial de Identidade, para brasileiros (as).

São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

1. deve conter impressão digital do portador;

2. deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

3. deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

4. deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros - comprovante das três últimas votações ou certidão de quitação eleitoral no sítio www.tse.gov.br;

c) prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

d) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

e) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

f) Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros

3.4.3. Uma via do Curriculum Vitae atualizado, com os respectivos documentos comprobatórios, na ordem apresentada pelo Barema (Análise do Currículo, Anexo III).

3.4.3.1. Os diplomas de graduação, os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado somente serão considerados para pontuação na prova de títulos se estiverem registrados ou revalidados e expedidos por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente;

3.5. Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o Português.

3.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo.

3.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada.

3.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo, reservando à UFRB o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.10. Em qualquer momento, inscrições, provas e contratação de candidatos poderão ser anuladas, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na taxa de inscrição, nas provas ou em documentos apresentados.

3.11. Não haverá isenção de pagamento de taxas de inscrição.

3.12. Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por razões administrativas ou por motivos de força maior.

3.13. Não será válida uma inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições aqui previstas.

3.14 Não serão aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

3.15. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

4. Do Processo Seletivo

4.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a) análise de currículo, com peso 2 (dois);

b) prova didática, com peso 5 (cinco);

c) entrevista, com peso 3 (três).

4.2. As provas serão realizadas nos dias 03 e 04 de novembro de 2011, no Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.2.1. Às 9:00 (nove) horas do dia 03 (três) de novembro de 2011, os candidatos deverão comparecer ao Centro de Ciências da Saúde da UFRB, para a realização do sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para as entrevistas e provas didáticas, ponto da prova didática, bem como o estabelecimento dos horários das entrevistas e provas didáticas.

4.2.2. No decorrer do processo seletivo, em dia e horário que serão definidos pela comissão examinadora, será realizada a análise de currículo.

4.3. As salas onde ocorrerão as etapas do processo seletivo serão divulgadas às 08 (oito) horas e trinta minutos do dia 03 de novembro de 2011, no mural da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

5. Da Realização das Provas

5.1 Da Prova Didática

5.1.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

5.1.2 Para a prova didática será sorteado um único ponto para todos os candidatos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, conforme o Anexo II deste Edital.

5.1.3 A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.1.4 Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula logo após o sorteio do ponto da prova didática.

5.1.4.1 A não entrega do plano de aula acarretará a perda de dois pontos na prova didática.

5.1.5 Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de quarenta minutos e um máximo de cinquenta minutos, seguida de 10 (dez) minutos para os membros da Banca Examinadora realizarem questionamentos, sendo vedada a presença dos demais candidatos. O não respeito à duração máxima ou mínima da prova acarretará a perda de 2 (dois) pontos na prova didática.

5.1.6 Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.2. Da Análise do Currículo

5.2.1 Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - didáticos e profissionais;

III - formação complementar

IV - científicos e artísticos;

5.2.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título serão entregues aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo III deste Edital.

5.3. Da Entrevista

5.3.1. A entrevista será realizada pelos membros da Banca Examinadora, observando-se que cada um formulará questões ao candidato, as quais versarão sobre o interesse do candidato nos componentes curriculares que pretende ministrar aulas, a experiência profissional na área de atuação e, ainda, disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos ou não. Cada entrevista terá a duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

5.4. Da Avaliação das Provas

5.4.1. Cada membro da Banca Examinadora avaliará, privadamente, as provas, conferindo nota a cada uma delas e, posteriormente, reunir-se-ão para elaborarem a média aritmética obtida pelo candidato em cada uma das provas. A média aritmética de cada uma das provas será a nota de cada candidato em cada uma das provas.

5.4.2. A nota final será calculada a partir da média ponderada das respectivas notas obtidas na análise de currículo, prova didática e entrevista. Os pesos que serão empregados para o cálculo da nota final estão explicitados no item 4.1 deste Edital.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1. Os membros da Banca Examinadora elaborarão um relatório final, contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, para cada candidato. A média final mínima para a aprovação será 7,0 (sete) e o candidato que obtiver a maior nota para aprovação será indicado para assumir a vaga para docente por tempo determinado. O relatório deverá expor, de forma sucinta, a sequência de todo o processo seletivo, de acontecimentos e das provas do processo seletivo, a classificação dos candidatos e a justificativa para a indicação de um candidato, se houver.

6.2. O relatório final deverá ser referendado pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.3. Os membros da Banca Examinadora preencherão e assinarão o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo para o cargo de professor temporário.

6.4. O resultado deste processo seletivo para o cargo de professor temporário será divulgado internamente no âmbito da Unidade no dia 07 (sete) de novembro de 2011, com posterior publicação no D.O.U.

6.5. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, através de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e protocolado na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação interna dos resultados das provas.

6.5.1 Não caberá recurso à prova didática e/ou prática e à entrevista.

6.6. Os recursos serão julgados pelos membros do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.7. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.8. Recursos extemporâneos e inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

6.9. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

7. Dos Impedimentos à Contratação

7.1 Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção de Professor Temporário:

7.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 19 e 29 graus) de que trata a Lei n9 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

7.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

7.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

7.1.4 pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor temporário;

7.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei n9 8.745/93, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

7.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

8. Das Disposições Gerais

8.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.

8.2. A inscrição do candidato no processo seletivo implica em conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico.

Santo Antônio de Jesus, 20 de outubro de 2011.
Luiz Antonio Favero Filho
Diretor do Centro de Ciências da Saúde

Anexo 1

Matéria/Área do Conhecimento

Regime de Trabalho

Vagas

Requisitos Mínimos

Enfermagem nas Emergências / Práticas de Cuidar em Saúde

40 horas

01

Graduação em Enfermagem

Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem / Práticas de Cuidar em Saúde

40 horas

01

Graduação em Enfermagem

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente / Práticas de Cuidar em Saúde

40 horas

01

Graduação em Enfermagem

ANEXO II

PONTOS DAS PROVAS

ENFERMAGEM AS EMERGÊNCIAS

1. O PAPEL DO ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE TRIAGEM COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA UNIDADE DE EMERGÊNCIA.

2. SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO SER HUMANO EM PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA.

3. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO SER HUMANO POLITRAUMATIZADO NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E INTRA-HOSPITALAR.

BASES TEÓRICAS E TÉCNICAS DE ENFERMAGEM

1. SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM NECESSIDADES DE ELIMINAÇÃO URINÁRIA ALTERADA.

2. O CUIDAR/CUIDADO NA PRÁTICA DO ENFERMEIRO.

3. SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. ASSISTÊNCIA HUMANIZADA À CRIANÇA HOSPITALIZADA E SUA FAMÍLIA.

2. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA COM DIARRÉIA E DESIDRATAÇÃO.

3. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM PEDIATRIA.

ANEXO III

BAREMA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO

(5,5)

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

3,0

Graduação em área afim

0,5

Doutorado concluído

2,5

Doutorado em curso

1,5

Mestrado concluído

2,0

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

1,0

Especialização (360h) concluído

1,5

Aperfeiçoamento concluído

0,5

2.ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(3,0)
Ensino superior - mais de dois semestres0,6
Ensino superior - até dois semestres0,5
Ensino superior - até um semestre0,4
Ensino do 29 grau - mais de dois semestres0,3
Ensino do 29 grau - até dois semestres0,2
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres0,1
Docência em curso de extensão0,1
Monitoria - mínimo de dois semestres0,3
Conferência, palestra, seminário proferido e cursos ministrados na área profissional0,1
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior0,3
Aprovação em concurso público na área profissional0,2
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior0,15
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício0,1
Participação em banca examinadora - Magistério Superior0,1
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos1,0
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos0,8
3.FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(0,5)
Estágios na área - mínimo de 90h0,2
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h0,2
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área0,1
Quaisquer destas atividades fora da área0,05
4.ATIVIDADES CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS(1,0)
Livro publicado (didático, científico ou literário)0,5
Participação em Projeto de Pesquisa - concluída0,4
Participação em Projeto de Pesquisa - em curso0,2
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária0,1
 TOTAL: 10,0