CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - MG

Notícia:   CBTU de Belo Horizonte - MG abre 170 vagas para Segurança Metroferroviária

CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

EDITAL CBTU/STU/BH N° 1/2012

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos através do Superintendente de Trens Urbanos de Belo Horizonte, doravante den0minada CBTU/STU/BH, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Assistente Operacional - Processo Segurança Metroferroviaria - sistema 1, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.10 Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações caso existam, e realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - doravante den0minada FUNDEP, endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados).

1.2 O desenvolvimento das etapas de Provas de múltipla escolha, Avaliação Física e Psicológica dar-se-ão sob responsabilidade técnica e operacional da FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FUNDEP. As avaliações médicas serão de responsabilidade técnica da CBTU/STU/BH e realizadas por clínica credenciada pela CBTU/STU/BH. Os procedimentos pré-admissionais e o treinamento são de competência da CBTU/STU/BH.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público serão convocados, em função das necessidades da Companhia e de acordo com a classificação final obtida, a assinar Contrato Individual de Trabalho com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU/BH, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Emprego e Salário da Companhia.

1.4 O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os quantitativos estabelecidos para cada etapa.

1.5 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, seus anexos, eventuais retificações, bem como de todas as normas que norteiam o certame.

1.6 Os candidatos aprovados que constem do cadastro de reserva não possuem direito subjetivo a contratação, caracterizando mera expectativa de direito.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário Oficial da União- DOU e divulgadas no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

2.DO CARGO

CÓDIGO

CARGO/PROCESSO

ESCOLARIDADE

IDADE

SALÁRIO

201

ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA SISTEMA I

Ensino médio completo, comprovado através de diploma de conclusão fornecido por ins'tituiçao de ensino reconhecida pelo MEC.

MÍNIMO DE 18 ANOS

R$ 980,07 mais benefícios

2.1 Cargo: Assistente Operacional - Processo de Segurança Metroferroviária - sistema 1

2.2 Síntese das Atribuições: Manter sob segurança o serviço e estrutura física do transporte metroferroviario, através de atuação preventiva e corretiva, nas situações de conflito, atendimento a ocorrências diversas com usuários nas estações e veículos metroferroviários. Encaminhamento aos órgãos públicos, quando necessário, interação com a polícia e órgão públicos em acidentes e prestação de socorro a vitimas e demais ocorrências. Participação de perícias técnicas internas. Características gerais: Trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno/noturno e/ou em rodízios de turnos). Atuar em condições de pressão externa. Risco de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

2.3 Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo/processo, além das citadas na Síntese das Atribuições, desde que compatíveis com as previstas no Plano de Emprego e Salário vigente e/ou com as particularidades da CBTU/STU/BH.

2.4 A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, escala de revezamento, fora do horário de expediente normal da Companhia, fins de semana e/ou feriados, sujeito a atividades internas e externas.

2.5 A admissão será no nível inicial do sistema 1 salarial do cargo - Salário Base: R$ 980,07.

2.6 Benefícios: Os empregados da CBTU/STU/BH recebem os seguintes benefícios: Tíquete alimentação/refeição no valor de R$ 559,52, reembolso parcial de plano de saúde, Risco de vida de 30 % e outros previstos em lei, todos definidos por normas internas e Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto vigentes.

2.7 Regime Jurídico: O Regime de trabalho será aquele disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Regulamentos internos e Acordos Coletivos do Trabalho, enquanto vigentes.

2.8 Local de Trabalho: Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte.

3 DO QUADRO DE VAGAS

CARGO/PROCESSO

MASCULINO

FEMININO

TOTAL DAS VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA SISTEMA I

145

8

16

1

170

4 INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais

4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8 O candidato poderá concorrer para somente um cargo respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminados item 2 neste Edital.

4.1.9 Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:

4.1.9.1 transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

4.1.9.2 transferências de pagamentos entre pessoas;

4.1.9.3 alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CBTU e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

4.1.12 A CBTU e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados no processamento do boleto por operadores das instituições bancárias, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 O valor a ser pago a título de Taxa de Inscrição será de R$45,00 (quarenta e cinco) reais.

4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 10 (dez) horas do dia 18 de maio de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 18 de junho de 2012.

4.2.2.1 A FUNDEP disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na Gerência de Concursos/FUNDEP- Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), durante o período de inscrição.

4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> das 10 (dez) horas do dia 18 de maio de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 18 de junho de 2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da CBTU, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o item 2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.2.1 do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 18 de junho de 2012.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 18 de junho de 2012.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 18 de junho de 2012.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 18 de junho de 2012.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CBTU e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 18 de junho de 2012.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.

4.2.14 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (18/06/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.15 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos da alínea "b" do item 13.1.

4.2.16 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial da União- DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> até o dia 28 de junho de 2012.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e no local relacionado no item 4.2.2.1.

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 4.3.5.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/processo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) números de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho oficio, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados) dentro do prazo previsto no item 4.3.5 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público CBTU - Edital n. 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP. 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.3.5 deste Edital.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da CBTU - Edital n. 01/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período entre 10h00 do dia 14 de maio de 2012 e 23h59 do dia 18 de maio de 2012.

5.2 A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3 O candidato deverá preencher a ficha eletrônica de isenção, disponibilizada no endereço eletrônico da FUNDEP, cuja veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

5.4 As informações prestadas na ficha eletrônica de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.1 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 5.1;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) não comprovar preenchimento dos requisitos.

5.5 A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisada pela FUNDEP, que decidirá sobre sua concessão.

5.5.1 O candidato poderá, a critério da FUNDEP, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.6 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial da União- DOU e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 30 de maio de 2012.

5.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas, mesmo após interposição de recursos, deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e imprimir a 2ª via do boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 4.2.4 Caso assim não proceda, serão automaticamente excluídos do concurso.

5.7.1 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Disposições gerais

6.1.1 Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.1.2 Das vagas destinadas ao cargo/processo no item 3, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.1.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/processo.

6.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo/processo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.5 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.1.6 Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1.2 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999 e do art.5° §1° do Decreto 5296/2004, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.1.7 Encerrado o período das inscrições, a CBTU designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.1.8 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, aprovado em todas as etapas, durante o período de experiência.

6.1.9 As vagas definidas no item 3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6.2 Procedimentos especiais para inscrição

6.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b)selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização da prova objetiva;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4 deste Edital.

6.2.2 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, no momento do pedido de isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

6.2.4.1 O laudo médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1.6 deste Edital.

6.2.4.2 O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.2.2, deste Edital.

6.2.4.3 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público CBTU - Edital n. 01/2012;

b) referência: LAUDO MÉDICO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/processo para o qual o candidato concorrerá.

6.2.4.4 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 6.1.6 deste Edital.

6.2.4.5 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da CBTU.

6.2.4.6 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

6.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

6.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.3.3.1 O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 6.3.3, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessita, poderá fazê-la, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP, até o término das inscrições, nas formas previstas no item 6.2.4.2, deste Edital.

6.3.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

6.3.5 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.6 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.7 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova da primeira etapa, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.3.7.1 Este requerimento e laudo médico deverão ser encaminhados nas formas previstas no item 6.2.4.2 deste Edital.

6.4 Resultado da Análise dos Laudos Médicos

6.4.1 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela CBTU será publicada no Diário Oficial da União-DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> até o dia 28 de junho de 2012.

6.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no item 13.1, alínea "c" indeferido, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.

7 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1 A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes das datas de realização das provas, as datas, os horários e locais de realização das provas.

7.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, através do telefone: (31) 3409-6827, do e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), no horário de 09h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

7.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constarão as datas, horários e locais de realização das provas.

7.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, data de nascimento, as datas, os horários, os locais de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados e confirmados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo, bem como à condição em q,ue concorre.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PUBLICO

8.1 O Concurso Público será composto de:

ETAPA

ELIMINATÓRIA

CLASSIFICATÓRIA

Prova objetiva

SIM

SIM

Prova de Títulos

NÃO

SIM

Avaliação Física

SIM

NÃO

Avaliação Psicológica

SIM

NÃO

Avaliação Médica

SIM

NÃO

Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos

SIM

NÃO

Treinamento

SIM

NÃO

9.2 DA PROVA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS - 1ª ETAPA

9.2.1 Da prova objetiva

9.2.1.1 A 1' etapa será constituída de prova objetiva de conhecimentos da língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais (legislação, noções de direito penal, e constitucional, noções de combate a incêndio e primeiros socorros), de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro abaixo:

CONTEÚDOS

N. DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 dez) questões

Matemática

10 dez) questões

Conhecimentos gerais

30 quarenta) questões

Total

50 cinquenta) questões

9.2.1.2 A Prova conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos.

9.2.1.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova;

b) tirar nota zero em algum dos conteúdos da Prova.

9.2.2 Da Prova de Títulos

9.2.2.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

9.2.2.2 Concorrerão a Prova de Títulos somente os candidatos aprovados nas provas objetivas conforme estabelecido item 9.2.1.3, deste Edital.

9.2.2.3 Para apresentar a documentação relativa à Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova Objetiva, terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do Resultado final das Provas Objetivas após recursos contra totalização dos pontos.

9.2.2.4 A documentação deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período estabelecido no item 9.2.2.3, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

9.2.2.5 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Concurso público.

9.3 O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho oficio, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Concurso Público da CBTU/STU/BH - PROVA DE TÍTULOS - Edital n. 01/2012;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo/processo para o qual está concorrendo.

9.3.1 A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

9.4 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

9.5 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por via postal (Correios), por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação de que trata o item 9.2.2.4 deste Edital.

9.7 Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).

9.8 Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

9.9 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.10 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

9.11 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.12 As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

9.13 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

9.14 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TITULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTE

Curso de Formação de Vigilante, reconhecido pela Polícia Federal

3,0

3,0

Cópia autenticada do certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso.

Reservista de 1a categoria

2,0

2,0

Certificado de Reservista.

Experiência mínima de dois anos em serviço de vigilância (transporte ferro- viário e/ou metroviário)

1,0

1,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou declaração em papel timbrado, assinado e com carimbo do Empregador, que especifiquem as atividades desenvolvidas e o período.

Habilitação categoria B

1,0

1,0

Carteira Nacional de Habilitação

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Condições para realização das provas

10.1.1 As provas serão aplicadas em Belo Horizonte, no dia 22 de julho de 2012, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

10.1.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10.1.3 As Provas Objetivas terão a duração máxima de 3 (três) horas.

10.1.3.1 Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

10.1.3.2 O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

10.1.4 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

10.1.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.1.6 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

10.1.7 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

10.1.8 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos somente do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

10.1.9 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 10.1.10 deste Edital.

10.1.10 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

10.1.11 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

10.1.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

10.1.12.1 O candidato, no caso indicado no item 10.1.12, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

10.1.13 Sem prejuízo do disposto no item 10.1.12, a CBTU e a FUNDEP, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará, como condição obrigatória, a todos os candidatos que seja efetuada a autenticação digital, que compreende na coleta de assinatura e da impressão digital na Folha de Respostas da Prova Objetiva.

10.1.14 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

10.1.15 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.1.16 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 10.1.38.1 deste Edital.

10.1.17 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

10.1.18 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

10.1.19 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 10.1.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a CBTU por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

10.1.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.1.21 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

10.1.22 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

10.1.23 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

10.1.24 Será vedado ao candidato o porte de arna(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

10.1.25 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

10.1.26 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

10.1.27 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

10.1.28 Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

10.1.29 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a)tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, fim do o prazo limite para realização das provas.

10.1.30 Caso ocorra alguma situação prevista no item 10.1.29 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.31 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

10.1.32 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

10.1.33 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

10.1.34 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

10.1.35 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10.1.36 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Diário Oficial da União - DOU, no dia 24 de julho de 2012.

10.1.37 Os gabaritos e as questões serão divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> no dia 24 de julho de 2012.

10.1.38 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 10.1.38.1 deste Edital.

10.1.38.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufing.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

10.1.38.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 10.1.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

10.1.38.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 10.1.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

10.1.38.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.1.38.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Concurso.

10.1.38.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

10.1.38.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

11. AVALIAÇÃO FÍSICA - 2ª ETAPA

11.1 A Avaliação Física será de caráter eliminatório e avaliará a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente as exigências práticas de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo.

11.2 Serão convocados para a Avaliação Física os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva e Prova de Títulos, conforme quantitativo do quadro abaixo, em ordem decrescente do total de pontos:

CARGO/PROCESSO

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIARIA SISTEMA I

725

40

80

5

850

11.4 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade, preferencialmente, em cardiologia ou medicina esportiva, podendo ser datado, no máximo, com 15 (dias) dias que antecederem a data especificada para entrega do mesmo, devendo o Atestado especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO EDITAL N° 001/2012 DO CONCURSO PÚBLICO DA CBTU/STU/BH". Conter nome completo e número do RG do candidato; conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável, bem como data de emissão.

11.5 A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o aprazado no item 11.4 ,acarretará na impossibilidade de realização da Avaliação Física, ficando o candidato eliminado do Concurso Público.

11.6 Não será aceita entrega de atestado médico em outro momento que a marcada para esse fim.

11.7 Caberá à banca examinadora, responsável pela aplicação dos testes de Avaliação Física, a verificação e aceitação dos atestados médicos, bem como dos trajes usados pelos candidatos.

11.8 O Anexo B deste Edital contém modelo sugerido de atestado médico.

11.9 Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciada a avaliação, abandonar o circuito antes da liberação do examinador; b)Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.10 Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito uma refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

11.11 Para a realização da Avaliação Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

11.12 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

11.13 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data mareada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

11.14 O candidato que estiver impossibilitado de realizar a Avaliação Física, por motivos médicos, medicamentosos ou por qualquer outro fator impeditivo, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.15 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e não tiver condição de continuar a avaliação física, estará automaticamente reprovado no Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

11.16 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado reprovado no Concurso Público.

11.17 O candidato considerado INAPTO nessa etapa, será excluído do Concurso.

11.18 A Avaliação Física será realizada na cidade de Belo Horizonte, nas datas, local e horários a serem comunicados através de publicação no Diário Oficial da União-DOU e divulgação no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.e será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar a data, o horário e o local de realização da Avaliação Física.

11.19 Ao candidato só será permitida a participação na Avaliação Física nas respectivas datas, horários e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.18.

11.20 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Avaliação Física em outro dia, horário ou fora do local designado na convocação.

11.21 O Candidato deverá comparecer ao local designado para Avaliação Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, em validade, para realização da prova, sem o qual não poderá realizá-la.

11.22 Quadro índice mínimo para aprovação por teste:

TESTE

MASCULINO
Índice mínimo para aprovação

FEMININO
Índice mínimo para aprovação

CORRIDA

Percorrer 2.400 metros em até 12'30" (dois mil e quatrocentos metros em até doze minutos e trinta segundos)

Percorrer 2.400 metros em até 15' (dois mil e quatrocentos metros em até quinze minutos)

FLEXÕES ABD0minAIS

Executar 15 (quinze) ou mais repetições em 30 (trinta) segundos

Executar 13 (treze) ou mais repetições em 30 (trinta) segundos

FLEXÕES DE BRAÇOS COM O APOIO AO SOLO

Executar 08 (oito) flexões de braços ,no mínimo.

Executar 06 (seis) flexões de braços, no mínimo

AGILIDADE "SHUTTLE RUN" - CORRIDA DE IR E VIR

Percorrer a distancia de 9,14 m em até 12" (nove vírgula quatorze metros em até doze segundos)

Percorrer a distancia de 9,14 m em até 14" (nove vírgula quatorze metros em até quatorze segundos)

11.23 A metodologia para preparação e execução dos exercícios consistirá em: 11.23.1 Corrida:

a) Corrida 2.400 Metros em até 12'30" (masculino)

b) Corrida 2.400 Metros em até 15'(feminino)

11.23.1.1 A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) O candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo para cada categoria;

b) O candidato durante o tempo definido poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, mas não poderá abandonar a pista. 11.23.1.2 O início e o término do teste se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido. Caberá somente uma tentativa

11.23.2 Flexões abd0minais;

11.23.2.1 A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em

a) Posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com os joelhos semiabertos e flexionados, plantas dos pés no solo, com os braços cruzados sobre o peito e mãos trocadas em contato com os ombros.

b) Execução: ao comando, o (a) candidato (a) flexionará o tronco, somente com a força abd0minal, até tocar os cotovelos nos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

11.23.2.2 O repouso entre as repetições será permitido, entretanto, deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. Caberá somente uma tentativa para esta prova.

11.23.2.3 O exercício executado de forma incorreta ou incompleta, não será considerado.

11.23.3 Flexões de Braços com o apoio ao solo

11.23.3.1 A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: candidato (a) na posição de decúbito ventral dorsal, com as palmas das mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, com os braços e pernas estendidos totalmente, pés unidos e apoiados no chão. A abertura dos braços será correspondente à largura dos ombros.

b) Execução: ao comando, o (a) candidato (a) abaixará o tronco em direção ao solo. Os braços deverão ser flexionados sobre os antebraços. Em seguida, o candidato estende os braços e retorna à posição inicial, executando uma flexão de braços.

11.23.3.2 O exercício executado de forma incorreta ou incompleta, não será considerado.

11.23.3.3 O repouso entre os exercícios não será permitido, devendo ser executado de forma ininterrupta. Caberá somente uma tentativa para esta prova.

11.23.4 Agilidade "SHUTTLE RUN" - Corrida de Ir e Vir

11.23.4.1 A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a)Especificação: duas linhas, afastadas 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) uma da outra, constituem o espaço de deslocamento do (a) candidato (a). Dois blocos de madeira (05cmx05cmx10cm de dimensão) serão colocados de um lado a 10 (dez) centímetros da linha demarcatória e afastados 30 (trinta) centímetros um do outro. Esses blocos deverão ser transportados de uma linha para outra, um por vez, sem interrupção e colocados no solo após a linha demarcatória contrária, no tempo determinado para a prova.

b)Posição inicial: candidato (a) postar-se-á do lado contrário ao que se encontram os blocos, com um afastamento anteroposterior das pernas, podendo ficar o pé da frente sobre a linha de saída.

c)Execução: ao comando, o cronômetro será acionado e terá início a prova. A colocação do segundo bloco ao solo e a ultrapassagem de um dos pés pela linha final, determinará o final da prova, quando o cronômetro será travado.

11.23.4.2 O exercício não será considerado se executado de forma incorreta, incompleta ou, caso o bloco seja jogado ao solo.

11.23.4.3 Caso o (a) candidato (a) deixe cair qualquer dos blocos, durante a execução da prova, terá direito a uma segunda e ultima tentativa.

11.24 A relação dos candidatos APTOS na Avaliação Física será publicada no Diário Oficial da União - DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e disponibilizada também através de Consulta Individual.

12 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 3' ETAPA

12.1 A avaliação psicológica será para detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei Federal n° 4.119/62, no Decreto Federal n° 53.464/64, na Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia n° 01/02 e na Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia n° 02/03, alterada pela de n° 006/04.

12.2 A metodologia a ser utilizada poderá envolver entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos coletivamente (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e/ou individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

12.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício do cargo de segurança metroferroviaria. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

12.4 Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

12.5 Serão convocados para a Avaliação Psicológica, inicialmente, os candidatos aos cargos/processo de Assistente Operacional - Processo de Segurança Metroferroviária sistema 1, aprovados na Avaliação Física - 2a ETAPA, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, obedecendo os seguintes quantitativos:

CARGO/PROCESSO

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA SISTEMA I

435

24

48

3

510

12.6 Os candidatos convocados deverão comparecer com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munidos de documento de identidade original com foto.

12.7 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a avaliação psicológica, nem realização da mesma fora dos horários e locais determinados previamente.

12.8 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado indicado ou contra indicado.

12.9 O candidato considerado contra-indicado na avaliação psicológica será eliminado do Concurso.

12.10 Não será publicada a relação dos candidatos considerados CONTRA INDICADOS.

12.11 A relação dos candidatos INDICADOS na Avaliação Psicológica será publicada no Diário Oficial da União - DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e disponibilizada também através de Consulta Individual.

12.12 Será facultado ao candidato eliminado na Avaliação Psicológica, e somente a este, saber o motivo de sua contra-indicação por meio de entrevista com o Psicólogo.

12.13 O pedido de entrevista deverá ser endereçado a Gerência de Concursos da FUNDEP, até dois úteis após a publicação dos resultados. Será agendada pela FUNDEP data, hora e local para que o candidato compareça a entrevista.

12.14Não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento.

13. RECURSOS

13.1Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d)contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Títulos e classificação;

g) contra Avaliação Física.

13.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea 'b", além de proceder conforme disposto no item 13.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min(exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

13.2 Os recursos mencionados no item 13.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 13.1, que estará disponível das 00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do terceiro dia recursal.

13.3 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificados no item 13.2 devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da Fundep /Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b)ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

13.4 Para situação mencionada no item 13.1, alínea "d" deste edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

13.5 Não serão aceitos recursos coletivos.

13.6 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 13.2, com exceção a situação prevista no item 13.1.1.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 13.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

13.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste edital.

13.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial da União-DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

13.9 Após a publicação oficial de que trata o item 13.8 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

13.10 A decisão de que trata o item 13.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

13.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.12 No que se refere ao item 13.1, alínea "f', se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise para efeito de classificação.

13.13 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de oficio ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.14 Na ocorrência do disposto nos subitens 13.11 e 13.12 deste Edital,poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.15 Não haverá reapreciação de recursos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

14.2Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 14.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

b) maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação no conteúdo de Matemática;

d) maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

15. DA CLASSIFICAÇÃO e RESULTADO FINAL

15.1 A classificação final deste Concurso Público será apurada por meio da soma das notas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

15.2 Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no item 9.2.1.3, não havendo, sob hipótese nenhuma, classificação dos mesmos.

15.3 O Resultado dos Aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, contendo todas as notas será publicado no Diário Oficial da União-DOU e disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

15.4 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no DOU e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

15.5 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. O candidato reprovado poderá obter informação sobre a sua situação neste concurso público através de consulta individual no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

16 AVALIAÇÃO MÉDICA

16.1 As Avaliações médicas serão de caráter eliminatório, segundo as normas e critérios médicos de classificação da CBTU/STU/BH, disponibilizados no site <www.cbtu.gov.br>. Nesta Etapa o candidato será submetido a uma inspeção minuciosa de saúde que consistirá em avaliações médicas feitas por profissionais de clínica geral e especializadas, além de exames laboratoriais e complementares, que forem necessários de acordo com o cargo/processo.

16.2 O candidato será considerado APTO quando apresentar capacidade plena para o exercício de suas atividades ou INAPTO, quando apresentar alterações clinica e/ou laboratoriais que configurem um quadro de incapacidade para o pleno exercício de tais atividades.

16.3 Será facultado ao candidato considerado inapto no exame médico, e somente a este, saber o motivo de sua inaptidão.

16.4 O pedido deverá ser endereçado à Gerência Operacional - Recursos Humanos - GOREH - Concurso Público n° 001/2012, situada à rua Januária 181, Floresta - Belo Horizonte - MG CEP 31.110-060

16.5 A avaliação médica se baseará nos exames abaixo relacionados a critério da CBTU/STU/BH, conforme exigência do cargo/processo.

a) Hemograma completo

b) Glicemia

c) Gama GT

d) Urina rotina

e) Parasitológico de fezes

f) Eletrocardiograma

g) Eletro-encefalograma

h) RX de tórax

i) Audiometria

j) Avaliação oftalmológica

k)Avaliação ortopédica

1) Avaliação clínica e antropométrica

m) Avaliação cardiológica

16.6 O candidato considerado inapto na avaliação médica será eliminado do Concurso.

16.7 O candidato convocado que não comparecer para realização da avaliação médica nas datas estabelecidas será considerado desistente e estará eliminado do certame.

16.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no horário marcado, munidos de documento de identidade original com foto.

16.9 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a avaliação médica, nem realização da mesma fora dos horários e locais determinados previamente.

16.10 A convocação para realização da avaliação médica será através de telegrama e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final homologada do cargo/processo.

17 ETAPA - TREINAMENTO

17.1 O ingresso na CBTU/STU/BH dar-se-á em carater experimental, que se estenderá pelo período de 90 (noventa) dias, durante o qual os contratados para o cargo, Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária-sistema 1 serão submetidos ao Curso de Capacitação, consoante as normas vigentes na CBTU/STU/BH e caracteristicas especificas do cada cargo, verificando-se:

a) Aproveitamento - mensurado através de provas teóricas e práticas;

b aptidão para o desempenho da atividade - avaliação pré-estabelecida na época do inicio do curso;

c) cumprimento das normas da Empresa.

18 DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

18.1 A convocação para admissão dos candidatos aprovados será através de telegrama e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final homologada do cargo/processo, de acordo com as necessidades da CBTU/STU/BH e durante o prazo de validade do Concurso.

18.2 Quando da admissão, os candidatos assinarão contrato individual de trabalho com a CBTU/STU/BH, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

18.3 A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo no treinamento e na avaliação do período de experiência, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

18.4 A admissão do candidato classificado está sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:

à aprovação em todas as etapas e avaliações do Concurso Público;

a) a não possuir vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública direta ou indireta; conforme art. 37 da Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988 e art. 133 da Lei 8112/90

b) possuir idade mima de 18 anos

c) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1° do Art. 12;

d) A apresentação dos documentos a seguir:

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) f)Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia sem autenticação)

g) Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal, devidamente regular

h) Cédula de identidade (original e cópia sem autenticação)

i) Titulo de Eleitor, estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral;

j) Comprovante de estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino.

k) Se solteiro, certidão de nascimento

1) Se casado, certidão de casamento

m) Certidão de nascimento dos filhos

n) Caderneta de vacinação dos filhos com idade entre O e 5

o) Certificado ou diploma de escolaridade exigida para o car‑

p) fotografias 3x4 (iguais e coloridas)

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

r) Certidão Negativa Justiça Federal

18.5 O candidato convocado para admissão que não comparecer a CBTU/STU/BH ou não se interessar em ocupar a vaga será considerado desistente, perdendo automaticamente o direito à contratação.

18.6 Caso o candidato não o possua o CPF ou não esteja regular, deverá regularizar sua situação em tempo hábil para admissão.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CBTU/STU/BH poderá alterar o seu Plano de Emprego e Salário vigente. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários vigente.

19.2 Os candidatos indicados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade orçamentária e novas vagas.

19.3 O prazo de validade do presente concurso será 02 (dois) ano, a partir da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da CBTU/STU/BH, por igual período.

19.4 O candidato convocado, que por impedimento de força maior ou motivos particulares não comparecer ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será considerado DESISTENTE para todos os fins e, portanto, ELIMINADO, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

19.5 Será VEDADA a admissão de ex-empregados da CBTU/STU/BH dispensados por justa causa.

19.6 Toda e qualquer convocação obedecerá, rigorosamente, a classificação final.

19.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

19.8 Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados) ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

19.9 E da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no Diário Oficial da União - DOU e divulgadas no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

19.10 Até a publicação do Resultado Final, em caso de mudança de endereço e telefones de contato, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> - "Área do Candidato" - " Meu Cadastro".

19.11 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da CBTU: www.cbtu.gov.br. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto à CBTU/STU/BH. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à CBTU/STU/BH - Gerência Operacional - Recursos Humanos - GOREH, situada à Rua Januária, 181 - Floresta - BH - MG, CEP 31110-060.

19.12 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no DOU e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br>.

19.13 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Bem como não será fornecido: atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

19.14 A FUNDEP não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

19.15 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

19.16 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

19.17 Sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela CBTU decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos

19.18 A CBTU e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

19.19 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

19.20 1 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

19.21 A comprovação da tempestividade dos laudos médicos e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/processo para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via sedex é de exclusiva responsabilidade do candidato.

19.22 A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de laudos médicos e/ou de outros documentos, quando enviado via sedex.

19.23 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do concurso público.

19.24 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

19.25 A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP

19.26 A CBTU e a FUNDEP eximem-se das despesas com deslocamento dos candidatos nos dias de realização das provas, bem como se eximem da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção prevista no item 4.3, deste Edital.

19.27 Por ocasião do aproveitamento dos candidatos, caberá a CBTU/STU/BH a definição da lotação dos candidatos.

19.28 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

19.29 A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização da admissão condicionada à disponibilidade orçamentária, ao quantitativo de vagas existentes, às razões de conveniência e de oportunidade da CBTU/STU/BH.

19.30 Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à CBTU/STU/BH, das 9h às 17h, no Setor de RECURSOS HUMANOS GOREH, RUA Januária, 181 - Floresta - CEP 31330-060, devendo o candidato comparecer ou enviar por SEDEX os documentos que comprovem a alteração. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

19.31 Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso para CBTU, para arquivamento.

19.32 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial da União - DOU e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.cbtu.gov.br>.

19.33 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CBTU/STU/BH e pela FUNDEP, no que tange à realização deste Concurso Público.

19.34 A CBTU poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente edital, ouvida a FUNDEP no que couber.

19.35 Integram este Edital os seguintes anexos:

a)Anexo A - Programas e Bibliografias Sugeridas;

b)Anexo B - Modelo de Atestado Médico.

JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO DÓRIA
Superintendente

ANEXO A

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

O ANEXO A SERÁ DISPONIBILIZADO EM SUA ÍNTEGRA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO <www.gestaodeconcursos.com.br>, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

ANEXO B

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto que o Sr. ( a ) __________________________________, sexo ( ) masculino ( ) feminino, portador da Carteira de Identidade nº __________________, encontra-se no momento do presente exame médico, apto para realizar os esforços físicos previstos no edital Nº 001/2012 do concurso público da CBTU/STU/BH para o cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA, que compreende os seguintes testes: corrida, flexão abdominal, flexões de braços com o apoio ao solo, shuttle run.

Belo Horizonte, ____ de ____________________ de 2012

______________________________________
Assinatura e nº do CRM