CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - RJ

Notícia:   CBPF - MCTI lança retificação dos editais 001 ao 008/2012

CBPF - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

EDITAL Nº 1/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DE PESQUISADOR‑ CLASSE ADJUNTO-PADRÃO I

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCTI, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, torna público que serão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga do cargo de nível superior de PESQUISADOR-CLASSE ADJUNTO-PADRÃO I da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 553 de 08 de Dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU - Seção 1, de 09 de Dezembro de 2011, a delegação de competência e alocação de vagas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCTI conforme Portaria nº 270 de 26 de Abril de 2012, publicada no D.O.U. No 83 de 30 de abril de 2012, e com base na Lei Nº8112 de 11 de Dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de Dezembro de 1990, na Lei Nº9515 de 20 de Novembro de 1997, publicada no DOU de 21 de Novembro de 1997, na Lei Nº8691 de 28 de Julho de 1993, publicada no DOU de 29 de Julho de 1993, na Resolução Nº 2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de 23 de Novembro de 1994, publicada no DOU de 28 de Novembro de 1994, e na delegação de competência pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, de que trata o parágrafo 2º do art. 16 da Lei Nº 8691/1993, à Comissão de Concurso instituída pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia por meio da Portaria nº 27 de 02 de maio de 2012, publicada no Boletim de Serviço - BS do MCTI nº 8 de 30 de Abril de 2012, deliberada em reunião conjunta em 26 de Março de 2012 no CBPF/MCTI.

O Concurso Público será regido por este Edital, promovido pelo CBPF/MCTI, e realizado em sua sede, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

1 - DO CARGO

O Cargo a ser preenchido no Concurso Público de que trata o presente Edital está definido como segue:

- Pesquisador - Classe Adjunto - Padrão I:

- FORMAÇÃO: Doutor em Física ou em área correlata;

- ÁREA DE ATUAÇÃO: Física Experimental de Altas Energias com atuação em experimentos baseados em aceleradores e reatores.

- REQUISITOS: Ter o Título de Doutor em Física ou em área correlata, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL: R$ 9.964,48 (nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), incluídos o Vencimento Básico (R$ 3.144,98), o Adicional de Titulação (R$ 4.161,00) e as Gratificações de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT (R$ 1.781,00) e GTEMPCT (R$ 817,50).

1.1 - Será concedido auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.

1.2 - O reajuste dos vencimentos se dará na forma da lei.

VAGAS: 02 (duas)

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

O candidato aprovado no Concurso Público de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal

2.2 - Se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente;

2.3 - No caso de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

2.4 - Nível de formação exigido para o exercício do cargo;

2.5 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

2.6 - Aptidão física e mental;

2.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previsto pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

2.8 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

2.9 - Atender as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/93;

2.10 - Compatibilização de horários nos casos de acumulação lícita de cargos (Artigo 118, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90).

2.11 - Possuir o Título de Doutor em Física ou área afim àquela objeto deste Concurso, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou por instituição estrangeira, feita a ressalva de que, neste caso, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação do título por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo.

2.12 - Preencher os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme disposto na Lei nº 8.691/93.

2.13 - Apresentar, no tempo regulamentar, os documentos que se fizerem necessários para a posse e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Prazo

As inscrições estarão abertas no período de 09 de julho a 08 de agosto do corrente ano.

3.2 - Local e horário.

As inscrições serão efetuadas a cargo do Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF/MCTI, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 204, Urca, Rio de Janeiro - RJ CEP 22290-180, no horário de 9:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 17:00 horas nos dias úteis.

3.3 - Procedimento para a inscrição:

3.3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, instruído com a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada de documento de identidade, desde que dentro de seu prazo de validade ou cópia simples desde que apresente o original para conferência.

b) Cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência.

c) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local.

3.3.2 - O candidato deverá entregar no CBPF (Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 204, Urca, Rio de Janeiro - RJ), no prazo de até 15 (quinze) dias após o deferimento de sua candidatura, os documentos listados a seguir para a Análise de Títulos e Currículo e Prova Pública de Defesa e Arguição do Memorial:

a) comprovante da titulação requerida, em cópia PDF e 01 (uma) via impressa;

b) Curriculum Vitae Lattes, atualizado até a data da inscrição, em cópia PDF e 01 (uma) via impressa do mesmo.

c) Memorial, em cópia PDF e 06 (seis) vias impressas, contendo uma descrição e uma análise dos trabalhos do candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam na área de atuação, dando ênfase aos 3 (três) últimos anos de atividades e ao seu plano de pesquisas para os próximos anos; Esse documento deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, escritas em espaço simples; tipo: Times New Roman;corpo: 12

d) Cópias em PDF de cada um dos trabalhos de autoria do candidato, publicados ou aceitos em periódicos de circulação internacional.

Todas as cópias PDF acima citadas devem ser entregues em um único CD ou DVD, devidamente identificado com o nome completo do candidato, e o número do presente Edital.

3.4 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta Reais) por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

3.4.1 - Para preenchimento e emissão da GRU, encontrada através do site www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp, o candidato deve proceder conforme instruções abaixo:

a) Procurar a área de Links; nessa área clicar no ícone denominado "GRU";

b) Preencher os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora - UG: código 240120; Gestão: 00001; Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; Código: 288861 - Outras Receitas Próprias.

c) Clicar em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, o número de referência será automaticamente preenchido pelo sistema; competência: o mês de pagamento, por exemplo, 07/2012; vencimento: 09/08/2012. Clicar em emitir, a guia emitida poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

d) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

3.5 A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos que preencham a condição de hipossuficiência econômica e que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos, nos termos da Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008 e Decreto 6.135/07, observados os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

3.5.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até o quarto dia útil do início do período de inscrição, nos endereços e horários estipulados em 3.2;

b) apresentar cópia autenticada do documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original, para conferência dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 3.5.2 e 3.5.3.

3.5.2 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e/ou dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco, ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês que antecede a inscrição;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos percebidos pela prestação de serviço, e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2012;

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2012.

3.5.3 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original, para conferência dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição).

3.5.4 - As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correspondente documentação comprobatória apresentada, serão de responsabilidade do candidato, podendo este, se comprovada má fé, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.5 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital.

3.5.6 - Expirado o prazo indicado no subitem 3.5.1, não será permitida a complementação da documentação apresentada.

3.5.7 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso Público do CBPF.

3.5.8 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.cbpf.br até o sétimo dia útil do início do período de inscrições.

3.5.9 - Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de inscrição.

3.5.10 - Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para pagamento da taxa de inscrição.

3.6 - O candidato deverá estar ainda ciente de que:

a) Não será permitida inscrição condicional;

b) Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração deverá ser reconhecida por Instrumento Público.

c) O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada;

d) A inscrição implicará na aceitação plena, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

e) Na hipótese de ausência de inscrições no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

3.7 - Análise e deferimento da inscrição

a) o deferimento do pedido de inscrição dependerá de parecer favorável da Comissão instituída pela direção do CBPF para este fim, a qual analisará os pedidos de inscrição quanto ao cumprimento das exigências, cabendo recurso conforme disposto no subitem 7.2;

b) o candidato será comunicado sobre o deferimento de sua inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do período de inscrição;

c) não será concedida isenção ou devolução da Taxa de Inscrição, com exceção dos casos previstos na legislação vigente.

4 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - A Comissão Examinadora - CE será constituída por 5 (cinco) pesquisadores em Ciência e Tecnologia, de notória competência na área objeto ou correlata do presente Concurso, dos quais pelo menos 3 (três) não pertencentes aos quadros do MCTI. Serão também designados 02 (dois) pesquisadores suplentes para eventuais substituições, sendo pelo menos um deles não vinculado ao MCTI.

4.2 - A composição da CE, incluindo o suplente, bem como o dia do início das provas serão anunciados aos candidatos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante divulgação no portal do CBPF na Internet e correspondência aos inscritos.

4.3 - Os candidatos inscritos poderão contestar a escolha de qualquer membro da CE, por impedimentos legais, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação mencionada no subitem anterior. A contestação deverá ser dirigida ao Diretor do CBPF, que julgando-a procedente, providenciará a indicação de novo membro.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 60 dias consecutivos contados a partir do encerramento das inscrições.

5.1.1 - As provas serão realizadas na sede do CBPF, Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

5.1.2 - A data e horário da prova escrita será comunicada aos candidatos por meio de correspondência e publicadas no endereço eletrônico www.cbpf.br, link concursos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

5.2 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital constará das seguintes provas:

a) Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório - peso 2;

b) Análise e apreciação de Títulos, avaliação do Curriculum Vitae - peso 2;

c) Prova Pública de Defesa e Arguição do Memorial - peso 6;

5.3 - As provas serão elaboradas e aplicadas pela Comissão Examinadora - CE referida no item anterior.

5.4 - Da Prova Escrita

5.4.1 - A prova escrita será discursiva, versando sobre um dos temas abaixo:

a) Temas:

1. Espectroscopia, Simetria SU (3) e Quarks;

2. Interações Eletrofracas;

3. Modelo a Partons e QCD;

4. Detectores de partículas;

5 Experimentos em Alvo Fixo e Colisores;

6. Métodos de Monte Carlo em Física de Altas Energias;

7. Tratamento estatístico de dados em Física de Altas Energias.

b) Bibliografia:

- F. Halzen and A.D. Martins, Quarks & Leptons: An Introductory Course in Modern Particle Physics (John Wiley & Sons, New York, 1984 );

- R. Fernow: Introduction to Experimental Particle Physics (Cambridge University Press, Cambridge, 1986);

- L. Lyons: Statistics for Nuclear and Particle Physics (Cambridge University Press, Cambridge, 1989);

5.4.2 - Após o sorteio do tema os candidatos terão uma hora para consultar a bibliografia. A prova escrita terá início após este período e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, durante a qual os candidatos não poderão fazer consultas de espécie alguma, incluindo aparelhos eletrônicos.

5.4.3 - O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para o sorteio do tema da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.4 - Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova.

5.4.5 - O candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete virgula zero) das notas atribuídas pelos membros da CE será eliminado do concurso.

5.5 - Da análise e apreciação dos títulos e avaliação do Curriculum Vitae.

5.5.1 - Nesta etapa, a CE fará uma análise e apreciação dos títulos e avaliação do Curriculum Vitae, previamente apresentados conforme disposto no subitem 3.3.2. Serão consideradas a relevância e a extensão das contribuições científicas do candidato, sua autonomia, criatividade e maturidade científica, assim como sua competência para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, de acordo com os pesos especificados no Anexo I.

5.5.2 - Encerrada a análise, cada membro da CE deverá atribuir, em sessão reservada, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.6 - Da prova pública de Defesa e Arguição do Memorial.

5.6.1 - Na prova pública de Defesa e Arguição do Memorial, o candidato fará uma apresentação dos trabalhos de pesquisa por ele realizados e o projeto de pesquisa que pretende desenvolver no CBPF, por até 45 (quarenta e cinco) minutos, analisando de forma global o significado das contribuições que considera mais relevantes para o desenvolvimento de suas atividades. Após a apresentação, o candidato será arguido pela CE sobre a exposição oral. Nesta apreciação, a CE poderá questionar a relevância e a profundidade das contribuições científicas do candidato evidenciadas por suas publicações e projetos de caráter científico, da viabilidade da execução de seu plano de trabalho no CBPF, bem como por sua experiência científica demonstrada pelas demais atividades relacionadas à pesquisa na área de atuação definida neste Edital. Durante esta sessão será vedada a presença dos demais candidatos, bem como não serão permitidas manifestações da audiência.

5.6.2 - As provas serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

5.6.3 - Encerrada a arguição, cada membro da CE deverá atribuir, em sessão reservada, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A CE elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aprovados e a ordem de classificação para preenchimento das vagas disponíveis, conforme explicado nos subitens a seguir.

6.1 - Cada membro da CE emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato, obtida pela media ponderada das notas das provas mencionadas no item 5.1 com os respectivos pesos.

6.2 - A Nota Final Global (NFG) de cada candidato é obtida tomando-se a média aritmética das NF's atribuídas aos candidatos pelos membros da CE.

6.3 - O primeiro colocado será o candidato que obtiver a maior média de pelo menos 03 (três) membros da CE. Caso este critério não seja atendido, o primeiro colocado será aquele com a maior NFG. A partir do segundo colocado a ordem classificatória seguirá a ordem decrescente das respectivas NFG's.

6.4 - Na hipótese de haver igualdade da NFG, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

)idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

)maior nota final na prova de defesa e arguição do memorial, conforme descrito no item 5.2;

3º) persistindo o empate, será indicado o candidato com maior idade.

6.5 - As notas e médias referidas nos subitens 5.4 e 6.1 a 6.3 serão consideradas com aproximação até a segunda casa decimal.

6.6 - Será considerado aprovado no concurso de que trata o presente edital o candidato que obtiver NFG igual ou superior a 7,0 (sete) e que esteja classificado até a sexta colocação, número máximo de aprovados, segundo os critérios definidos nos itens 6.3 e 6.4.

6.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (ver subitem 6.6) de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

6.8 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

6.8 - A classificação dos candidatos aprovados e suas respectivas notas serão dadas a conhecer em sessão pública pela CE, e posteriormente afixadas na sede do CBPF e divulgadas na sua página eletrônica na internet.

6.9 - As decisões da CE referentes à avaliação de mérito serão irrecorríveis.

6.10 - O relatório conclusivo da CE deverá ser referendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do CBPF.

6.11 - O resultado final do Concurso será submetido ao Órgão Competente do MCTI para homologação, e publicado no Diário Oficial da União.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados ao Diretor do CBPF.

7.2 - Os recursos referentes ao item 3 (DA INSCRIÇÃO) deverão ser protocolados no CBPF até 3 (três) dias úteis após a comunicação oficial pelo CBPF, de que trata a alínea "b" do subitem 3.7.

7.3 - Os recursos referentes à prova escrita (item 5 do presente edital) deverão ser protocolados no CBPF até 24 horas após a comunicação oficial do resultado.

7.4 - Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, decorrente de fatos e irregularidades comprovadas no processo de seleção, aquele formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado conforme disposto no item 6. Considerado procedente, o recurso será encaminhado a Comissão de Concurso do MCTI para análise e decisão.

8 - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

8.1 - Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas existentes serão convocados, por meio de correspondência, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do CBPF.

8.2 - O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto Nº 4.175/2002.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A Direção do CBPF encaminhará ao MCTI a relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União - DOU.

10.2 - Após a homologação do concurso no DOU, o candidato classificado em primeiro lugar será informado por correspondência de sua indicação, e sua nomeação será solicitada ao MCTI pela Direção do CBPF, no momento oportuno.

10.3 - Os candidatos classificados, e de acordo com as vagas oferecidas, deverão aguardar a convocação do Serviço de Recursos Humanos do CBPF, com vista aos procedimentos legais para sua nomeação e posse. A classificação no Concurso Público de que trata o presente Edital não assegura aos candidatos aprovados o direito de pleitear nomeação imediata no cargo para o qual se habilitaram, mas apenas a expectativa de nele serem providos.

10.4 - O não pronunciamento do candidato aprovado, após a reconvocação por Edital, carta com aviso de recebimento, ou telegrama, será interpretado como desistência à nomeação devendo, portanto, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF.

10.5 - Após a publicação da nomeação no DOU, o candidato terá o prazo regulamentar de trinta dias para tomar posse, contados a partir da data da publicação.

10.6 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais do item 2 (dois) dentro do prazo mencionado no item 8 (oito) por parte do candidato classificado em 1º (primeiro) lugar, será chamado para assumir o cargo o 2º (segundo) colocado, e assim sucessivamente.

10.7 - Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de insalubridade.

FERNANDO LÁZARO FREIRE JUNIOR

ANEXO I

TABELA DE ITENS DE ATIVIDADES PARA O CURRICULUM VITAE

Grupo I: Atividades de Pesquisa - Peso 6

Título de mais alto grau. Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos científicos e/ou anais de congressos com arbitragem; capítulos e livros científicos publicados por Editora com Comitê Editorial; prêmios conferidos por entidades científicas públicas ou privadas.

Grupo 2: Atividades de Formação - Peso 3

Cursos com carga horária mínima de 15 horas-aula ministrados em programas de Pós-Graduação em Física e áreas correlatas; orientação de trabalhos de tese de doutorado e dissertação de mestrado em andamento; orientação de trabalhos de tese de doutorado e dissertação de mestrado concluídos.

Grupo 3: Atividades de Apoio- Peso 1

Participação na organização de eventos e/ou reuniões científicas nacionais e/ou internacionais; editoração de livros, periódicos e/ou anais de conferências; palestras e/ou artigos de divulgação científica; coordenação de projetos institucionais aprovados por agencias de fomento; palestras, colóquios e conferências; participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituições de ensino e pesquisa de nível superior, dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado, e teses de Livre Docência).