CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - PR

Notícia:   CAU - PR suspende o cargo de Advogado do Concurso Público nº 01/2014

CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 5 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2014 - CAU/PR - REVISÃO III

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 5 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2014 - CAU/PR - REVISÃO III

Na presente data de 19 de março de 2014, o Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ - CAU/PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos de nível superior e médio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - FUNTEF-PR, JUNTAMENTE COM A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO CAU-PR.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos, para o provimento de vagas para admissão e formação de cadastro de reserva, em empregos de nível superior e médio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo I e, em conformidade com os quadros de pessoal do Conselho.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Conselho, durante a validade deste Edital.

1.3 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de CURITIBA-PR.

1.4. O concurso público consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e prova de experiência profissional e prova de formação, de caráter classificatório, que serão aplicadas para todas as vagas.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CAU/PR.

1.6 Os candidatos que ingressarem nos quadros de pessoal do CAU/PR serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o regime de contratação via CLT é adotado em atendimento à exigência do Artigo 41 da Lei 12.378/2010.

1.6.1 Havendo, por qualquer razão, inclusive por disposição legal ou determinação judicial, alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os aprovados no concurso público de que trata este edital serão aproveitados no novo regime, salvo dispositivo legal que determine a realização de novo Concurso Público.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS EMPREGOS

2.1 Todas as vagas estão listadas no Anexo I, juntamente com as informações de quantidade para admissão e de cadastro reserva, salário mensal, benefícios e cidade de lotação.

2.2 O Anexo II contém as informações sobre os requisitos acadêmicos e(ou) profissionais para a contratação e a descrição sumária das atribuições de cada emprego.

2.2.1 As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II de forma resumida, sendo que no ato da contratação o convocado terá ciência de todas as atividades constantes das normas de pessoal que regerão a relação de emprego do Conselho, bem como as principais tarefas relacionadas ao emprego.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou.

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público.

3.8 Ser portador de conduta digna para o exercício do emprego, comprovada por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (FUNTEF-PR)

É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, publicações e divulgações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial e/ou nos endereços eletrônicos www.funtefpr.org.br ou www.caupr.gov.br.

4.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição e a conferência dos dados o Candidato deverá imprimir o boleto bancário e pagá-lo à vista, em qualquer Banco, no horário bancário, até o dia do vencimento constante no boleto tendo como prazo máximo 19/05/2014.

4.1.1. Boletos com data de vencimento em 19/05/2014 deverão ser pagos até esta data.

4.2. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser consultada após 48h ou dois dias úteis, do efetivo pagamento, na "Área do Candidato" específica para este Concurso, no endereço www.funtefpr.org.br.

4.3. A partir de 26/05/2014, o Candidato deverá consultar, via Internet, se sua inscrição foi homologada.

4.4. A partir de 02/06/2014, o Candidato deverá consultar, via Internet, o local onde serão realizadas as provas e imprimir o comprovante de ensalamento.

4.5. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os empregos de nível superior e de R$ 90,00 (noventa reais) para os empregos de nível médio.

5.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br no período entre 14 (catorze) horas do dia 19 de março às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 18 de maio de 2014.

5.2.1 A FUNTEF-PR não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados do Candidato para o Sistema da FUNTEF-PR.

5.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento em dinheiro da taxa de inscrição, por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br

5.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de maio de 2014.

5.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pela FUNTEF-PR.

5.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições previsto, estipuladas no presente edital.

5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

5.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNTEF-PR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.

5.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas ou cancelamento do Concurso.

5.4.5.1 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 e possuir os requisitos do anexo II deste Edital, sob pena de eliminação do concurso.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos termos do Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

b) for membro de família de baixa renda.

5.5.2 Os candidatos que atendam ao disposto no subitem 5.5.1 poderão requerer até 31/03/2014 a isenção do pagamento da taxa de inscrição da seguinte forma:

a) fazer a pré-inscrição no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br;

b) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

c) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.5.1;

d) tirar cópia legível de documento de identidade válido.

5.5.2.1 A documentação indicada no item 5.5.2 deverá ser entregue pessoalmente e em horário Comercial na FUNTEF-PR (Avenida Sete de Setembro, 3165 - Bairro Rebouças - Curitiba - Paraná) no período de 19 a 31 de março de 2014 ou enviada por meio digital para o e-mail concursos.ct@funtefpr.org.br até 12horas do dia 31 de março de 2014.

5.5.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador.

5.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público.

5.5.5 Será divulgada no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br e na data de 07 de abril de 2014, a listagem contendo o resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

5.5.6 O candidato que não tiver o seu pedido atendido terá 02 (dois) dias úteis subsequente ao da divulgação do resultado da apreciação, para entrar com o recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção. Caso o seu recurso seja indeferido, o candidato terá até o dia 19 de maio de 2014 para o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição no concurso público.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência são as previstas no Anexo I deste Edital, e serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 10 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

6.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte, figurando também na lista de classificação geral.

6.4 O candidato que declarar ser pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando de sua convocação para assumir o emprego, deverá comprovar esta condição, durante os exames médicos admissionais conforme itens 1.5, 3.9 e 15.2, sendo submetido à perícia médica, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.5 O candidato mencionado no subitem 6.4 deste edital, deverá comparecer ao local determinado quando da convocação para a realização da perícia médica, munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.6 A inobservância do disposto nos subitens 6.4 e 6.5 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.7 A comprovação pela perícia médica referida no subitem 6.4 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

6.8 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar no momento da inscrição os recursos especiais necessários.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar a prova.

7.3 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá indicar esta condição no momento da inscrição e, no dia de realização da prova, apresentar Laudo Médico com esta indicação, sob pena de ao não apresentá-lo não poder fazer uso do referido aparelho.

8 DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E ENTREGA DOS TÍTULOS

8.1 O tempo estipulado para a realização da prova objetiva é de 3 (três) horas e será aplicada na data provável de 08 de junho de 2014, no turno vespertino, mesma data da entrega dos envelopes contendo as provas de experiência profissional e formação, devidamente numeradas e rubricadas pelo candidato, juntamente com um sumário indicando o conteúdo do envelope.

8.1.1 A entrega do envelope contendo as provas de experiência profissional e formação, EM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, deverá ser realizada no mesmo local de realização da prova (constante no comprovante de ensalamento), ao Fiscal de Sala, recebendo um protocolo de entrega.

8.1.2 O envelope das provas de experiência profissional e formação deverá estar devidamente lacrado e conter as seguintes informações na parte externa do mesmo e de forma legível:

ENVELOPE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 CAU/PR
Nome do Candidato
Número de Inscrição no Concurso Público do CAU/PR
(Emprego a que Concorre)
CPF
RG

8.1.3. A prova será realizada no horário das 14h às 17h, perfazendo um total de 3 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

8.1.4. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 13h às 13h30min para a entrada de candidatos.

8.1.5 A entrega dos envelopes de títulos ocorrerá das 13h às 13h45min.

8.1.6. Os candidatos que chegarem após as 13h30min encontrarão os portões fechados e perderão o direito de fazer a prova.

8.2 Os locais, datas e horários de aplicação da prova objetiva e entrega do envelope contendo os títulos, são os constantes neste edital e serão divulgados no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br.

8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua Folha de Respostas devidamente preenchida ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a Folha de Respostas da prova objetiva.

8.3.2 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1 para a realização das provas objetivas.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as Folhas de Respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas seja feita por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico www.funtefpr.org.br.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de ensalamento e de documento de identidade original.

8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da FUNTEF-PR.

8.10 O Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

8.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.

8.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados e imagem, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.14 No dia de realização das provas, não será permitido ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela FUNTEF-PR. O descumprimento do disposto neste subitem implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.15 A FUNTEF-PR recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 8.13 e 8.14 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova poderá implicar na eliminação automática do candidato.

8.16 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.17 A FUNTEF-PR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.18 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.19 O controle de horário de duração da prova será efetuado por marcações feitas em quadro próprio, no ambiente de prova.

8.20 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1h30min de seu início e poderá levar o caderno de prova.

8.21 Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da(s) prova(s);

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, Pager, notebook, tablet eletrônico, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da FUNTEF-PR;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

1) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

8.24 Se, a qualquer tempo, mesmo após a admissão, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

8.26 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será composta de 45 (quarenta e cinco) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, número de questões e os valores definidos no Anexo III e conteúdo programático definido no Anexo IV.

9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 13 (treze) questões específicas e obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.

10 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS

10.1 A prova de títulos e experiências será composta por experiência profissional e formação, conforme especificações do Anexo III.

10.2 O envelope contendo os títulos e experiências deverá ser entregue no dia da prova objetiva no local determinado no item 8.1.1 e conforme especificações elencadas no item 8.1.2, ambos deste Edital.

10.3 A prova de títulos será avaliada apenas para os candidatos que atingirem os requisitos exigidos no item 9.3, quais sejam: acerto em no mínimo 13 (treze) questões especificas e mínimo de 50% da pontuação da prova objetiva. A avaliação será feita por uma banca constituída pela FUNTEF-PR e os recursos desta prova, pela Comissão de Concurso do CAU/PR.

10.4 Os envelopes dos demais candidatos, que não atingirem os requisitos exigidos no item 9.3, não serão abertos, permanecendo a disposição dos mesmos na sede da FUNTEF-PR, ainda lacrados, durante o período de 1 (mês) a partir da divulgação do resultado final do concurso. Após este prazo os mesmos serão incinerados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

11.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova e não obter no mínimo 13 acertos das questões específicas.

11.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, constituída da somatória da pontuação da prova objetiva e da pontuação das provas de experiência profissional e formação.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1 A nota final dos candidatos será igual a:

a) soma da nota da prova objetiva 100 (cem) pontos mais a nota da prova de títulos e experiências 100 (cem) pontos, totalizando no máximo 200 (duzentos) pontos.

12.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

12.3 A classificação no presente concurso público dentro das vagas reservadas para a formação de cadastro de reserva não gera aos candidatos direito a contratação no emprego, cabendo ao CAU/PR, aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário; não havendo obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados dentro das vagas reservadas à formação de cadastro de reserva.

12.4 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação até limite de classificados para o cadastro de reserva informado no Anexo I, e assim sucessivamente.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) acertar o maior número de questões Específicas;

b) tiver a maior pontuação nas provas de experiência profissional e formação;

c) acertar o maior número de questões de Informática;

d) acertar o maior número de questões de Lógica;

e) acertar o maior número de questões de Português;

f) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

13.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.

14 DOS RECURSOS

14.1 Conforme datas definidas no Cronograma, à FUNTEF-PR será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou do resultado, contra:

a) o indeferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição;

b) contra o gabarito preliminar da prova objetiva; e

c) contra o resultado preliminar da prova de títulos,

14.2 Os recursos poderão ser interpostos, a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 14.1 no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

14.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.3 Os recursos devem ser interpostos, em formulário próprio e eletrônico, disponível na "Área do Candidato" no endereço www.funtefpr.org.br, sendo esta a única forma aceita e obedecendo aos seguintes critérios:

a) um recurso por questão ou pleito;

b) recursos separados para questões distintas;

c) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

d) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

14.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital, serão indeferidos.

14.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, a quantidade de questões sofrerá alterações.

14.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

14.7 O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

14.7.1 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

14.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.9 Os recursos interpostos as questões objetivas serão respondidos exclusivamente pela Comissão de Concursos da FUNTEF-PR e a decisão pertinente será disponibilizada aos candidatos recorrentes, somente nos casos dos indeferidos, a partir do dia 04/06/2014.

15 DA ADMISSÃO

15.1 De acordo com a necessidade do CAU/PR, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita rigorosamente pela ordem de classificação.

15.2 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório, na época da admissão.

15.3 Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.

15.4 Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

15.4.1 Havendo, por qualquer razão, especialmente por disposição legal ou por decisão judicial, mudança do regime a que se refere este edital (CLT), as contratações se darão pelo regime a que determinar a lei ou a decisão judicial respectiva, respeitadas as demais disposições deste edital.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

16.2 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br e www.caupr.org.br.

16.4 A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva estabelecido no Anexo I deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse do CAU/PR.

16.4.1 O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.5 Ao CAU/PR, na medida de suas necessidades, reservam-se no direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação.

16.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na FUNTEF-PR enquanto estiver participando do concurso público, e no CAU/PR se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

16.7 O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.funtefpr.org.br e www.caupr.org.br.

16.8 O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo CAU/PR, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.

16.9 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.1 O Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br e www.caupr.org.br.

16.11 O presente concurso público será valido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

16.12 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CAU/PR e pela FUNTEF-PR.

16.13 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 CRONOGRAMA

- Inscrições de 19 de março a 18 de maio de 2014;
- Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição de 19 a 31 de março de 2014;
- Divulgação Resultado dos Pedidos de Isenção 07 de abril de 2014;
- Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção 08 e 09 de abril de 2014;
- Divulgação Resultado Final dos Pedidos de Isenção 14 de abril de 2014;
- Limite para pagamento das Inscrições 19 de maio de 2014;
- Divulgação das Inscrições Homologadas 26 de maio de 2014;
- Divulgação do Ensalamento 02 de junho de 2014;
- Data da Prova Objetiva 08 de junho de 2014;
- Entrega dos envelopes à Prova de Títulos e Experiências 08 de junho de 2014, antes do início da Prova;
- Publicação Gabarito Provisório 08 de junho de 2014, às 20h;
- Recursos ao Gabarito Provisório 09 e 10 de junho de 2014;
- Publicação Gabarito Definitivo 24 de junho de 2014;
- Publicação Notas Prova Objetiva 25 de junho de 2014;
- Publicação Notas na Prova de Títulos e Experiências 15 julho de 2014;
- Recursos a Prova de Títulos e Experiências 16 e 17 de julho de 2014;
- Publicação Notas na Prova de Títulos e Experiências após período Recursal até 28 de julho de 2014;
- Publicação Homologação Resultado Final até 29 de julho de 2014.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ- CAU/PR

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

SALÁRIOS

VAGAS PROPOSTAS

CARGA HORÁRIA/ DIA

COTA PARA PNE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CURITIBA/PR

R$ 1067,66

1

8/hrs

 

ASSISTENTE CONTÁBIL - CURITIBA/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - CASCAVEL/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - CURITIBA/PR

R$ 1708,25

2

8/hrs

1

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - LONDRINA/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - MARINGÁ/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - PATO BRANCO/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE FINANCEIRO - CURITIBA/PR

R$ 1708,25

1

8/hrs

 

ASSISTENTE JURÍDICO - CURITIBA/PR

R$ 1982,79

1

8/hrs

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SALÁRIOS

VAGAS PROPOSTAS

CARGA HORÁRIA/ DIA

COTA PARA PNE

ADVOGADO - CURITIBA/PR

R$ 4200,00

2

6/hrs

 

ANALISTA ADMINISTRATIVO - CURITIBA/PR

R$ 3457,03

1

8/hrs

 

ANALISTA DE ATENDIMENTO - CURITIBA/PR

R$ 3457,03

2

8/hrs

 

ANALISTA DE COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS CURITIBA/PR

R$ 3457,03

1

8/hrs

 

ANALISTA DE TI - CURITIBA/PR

R$ 3457,03

1

8/hrs

 

CONTADOR - CURITIBA/PR

R$ 3457,03

1

8/hrs

 

ANALISTA ARQUITETO E URBANISTA - CURITIBA/PR

R$ 6154,00

2

8/hrs

 

ANALISTA ARQUITETO E URBANISTA - INTERIOR DO ESTADO/PR*

R$ 6154,00

1

8/hrs

 

JORNALISTA - CURITIBA/PR

R$ 2605,20

1

6/hrs

 

ANALISTA GERAL - CURITIBA/PR

R$ 3457,03

2

8/hrs

 

*Para o cargo de Analista Arquiteto e Urbanista - Interior do Estado/PR, trata-se de uma vaga destinada a todos os municípios do Paraná, excetuando-se Curitiba e Região Metropolitana.

O cadastro de reserva para as vagas elencadas na tabela acima, será composto por todos os candidatos que obtiverem as notas mínimas, classificados por ordem decrescente de pontuação. O chamamento dos classificados no Cadastro de Reserva, caso ocorra, se dará por necessidade ou conveniência do CAU/PR, não sendo garantida a contratação dos mesmos. Comporão também o cadastro de reserva, os portadores de necessidades especiais, enquadrados no capítulo sexto deste edital, na proporção de 5%, conforme estabelece o art. 37, do §1º, do Decreto nº 3298/99, ou seja, chamando-se 1 a cada 20.

ANEXO II

RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

● Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar e executar as atividades da Área com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

ASSISTENTE CONTÁBIL

● Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em contabilidade, ou estar formado ou cursando superior em Ciências Contábeis.

● Descrição sumária das atividades: executar as atividades da Área de Contabilidade com base nas determinações de seu superior, cumprindo as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho; auxiliar no registro dos atos e fatos do Conselho; estudar a legislação contábil específica do setor público.

ASSISTENTE DE ATENDIMENTO

● Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar e executar as atividades da Área com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

ASSISTENTE FINANCEIRO

● Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

● Descrição sumária das atividades: auxiliar o Gerente Financeiro nas atividades relacionadas aos controles do fluxo de caixa, registros de entrada e saída de numerários, cheques, documentos de cobrança e outros documentos; auxiliar no controle dos saldos bancários e no controle das aplicações dos recursos financeiros disponíveis; auxiliar na execução de tarefa assegurando a efetividade dos processos específicos inerentes à sua área de atuação; apoiar no acompanhamento, na análise, e no controle das etapas dos processos orçamentários; auxiliar na orientação e disseminação das diretrizes para a elaboração do orçamento, tanto em nível interno quanto externo; auxiliar as áreas internas nas transposições e reprogramações orçamentárias.

ASSISTENTE JURÍDICO

● Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, estar formado ou cursando Bacharelado em Direito.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

ADVOGADO

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB/PR).

● Descrição Sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades da Área Jurídica com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Conhecer a legislação específica do setor público.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação em Ciências da Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Administração.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar os processos administrativos com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Estabelecer contatos internos e externos com os diversos públicos, para viabilizar a realização das atividades sob sua responsabilidade.

ANALISTA DE ATENDIMENTO

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro profissional no respectivo conselho de classe, se existente, de acordo com a sua área de formação.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades da Área de Processos - SICCAU com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Estabelecer contatos internos e externos com os diversos públicos, para viabilizar a realização das atividades sob sua responsabilidade.

ANALISTA DE COMPRAS DE SERVIÇOS E PRODUTOS

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecer a legislação específica do setor público na área de licitações.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades da Área de Compras, Contratos e Licitações com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

ANALISTA DE TI

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

● Descrição sumária das atividades: atender às necessidades demandadas pelas áreas do CAU/PR, garantindo a disponibilidade dos recursos de Tecnologia da Informação/TI, quanto à necessidade de sistemas de informação e suporte a decisão, incluindo instalações e manutenções de software e hardware.

ANALISTA GERAL

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro profissional no respectivo conselho de classe, se existente, de acordo com a sua área de formação.

● Descrição sumária das atividades: Apoiar os setores de planejamento, financeiro, administrativo e jurídico a planejar, organizar, executar e supervisionar seus processos com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Estabelecer contatos internos e externos com os diversos públicos, para viabilizar a realização das atividades sob sua responsabilidade.

CONTADOR

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 34 Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades da Área com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Responsabilizar-se por todos os atos e registros contábeis do Conselho. Planejar e promover estudos sobre a execução, as políticas e os procedimentos das atividades contábeis, pertinentes às diversas áreas do Conselho. Conhecer a legislação contábil específica do setor público.

ANALISTA ARQUITETO E URBANISTA

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ter registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.

● Descrição sumária das atividades: Atender conselheiros, profissionais, empresas, leigos e empregados em geral em assuntos técnico operacionais ligados a sua área de atuação; Executar atividades de nível superior, onde são exigidas análises, pesquisas, consultas, pareceres, estudos e encaminhamentos de atividades inerentes aos processos de caráter técnico especializado, bem como os de ordem administrativa do Conselho, demandadores de sua formação profissional específica; Assessorar reuniões, comissões técnicas e grupos de trabalho, respondendo pelos assuntos afetos ao exercício profissional no campo da arquitetura e do urbanismo; Assessorar decisões quanto a análise, orientação, aceite e organização de Certidões de Acervo Técnico e Atestados de Capacidade Técnica (Nacional/Estrangeiro - emitidos pelos contratantes), registros de empresas, registros de profissionais (plenos, técnicos e estrangeiros), duplas responsabilidades e atribuições profissionais, despachando-os conforme delegação de competência; Analisar e emitir pareceres em assuntos exigidores de conhecimento técnico-especializado enviados a sua apreciação; Fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, atender denúncias, realizar diligências, identificar obras/serviços irregulares, exigir documentação, notificar e emitir autos de infração de acordo com as normas vigentes; Executar atividades especializadas de nível técnico onde são exigidas análises, pareceres, estudos e operação de atividades inerentes aos processos do Conselho, inclusive de caráter técnico profissional, quando solicitado; Executar tarefas relacionadas com a informação e orientação de profissionais, empresas e leigos, quanto aos procedimentos a serem adotados quando da constatação de irregularidades, conforme normas e regras do Conselho, bem como da interpretação e aplicação da legislação inerente a fiscalização; Analisar Relatórios de Fiscalização encaminhados para apreciação pelas diversas comissões especializadas, requisitando parecer jurídico, quando julgar necessário, instruindo-os tecnicamente, embasando-os e preparando-os para despacho e demais procedimentos referentes ao assunto; Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da fiscalização (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, etc.); Organizar e/ou executar a redação de correspondência, quadros demonstrativos, relatórios, prestação de contas e outras atividades relacionadas com a fiscalização; Participar de grupos de estudo e reuniões visando o aprimoramento da fiscalização do CAU/PR, quando convocado; Atender demandas de gestão, quando solicitado, em atividades de apoio à fiscalização; Garantir um canal de interação entre o serviço e a comunidade, pugnando pelas mais variadas formas de crítica ou sugestão de medidas que venham ao encontro dos interesses da coletividade; Receber opiniões, reclamações, sugestões, elogios, críticas ou denúncias apresentadas por arquitetos urbanistas e pela comunidade em geral, examinando, analisando e identificando causas e procedências de modo a interpretar e sistematizar abordagens para encaminhamento e solução das manifestações recebidas; Assessorar decisões quanto a análise, orientação, aceite e organização de registro de arquitetos e urbanistas, de pessoas jurídicas, de documentação referente ao acervo técnico dos profissionais, em especial de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e de Certidões de Acervo Técnico, despachando-os conforme delegação de competência; Realizar atendimento (e-mail, telefone e presencial) a arquitetos quanto às dúvidas referentes a análises das solicitações de registro profissional, de pessoas jurídicas e de RRTs, orientando quanto a legislação e a procedimentos e funcionalidades do SICCAU; Atender ao público interessado nas atividades do CAU, por telefone e e-mail, orientando sobre questões mais complexas, que envolvem as leis e resoluções que regem o Conselho; Orientar a equipe e o público externo sobre os procedimentos e documentos necessários para o registro de profissionais e de pessoas jurídicas; Analisar as solicitações de RRT em todas as modalidades, solicitações de baixa ou cancelamento de RRT e solicitações de Certidões de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A); Orientar sobre as necessidades e procedimentos para a protocolização de requerimentos e expedientes no SICCAU; Informar e solucionar problemas relativos a pagamentos de anuidades e taxas; Distribuição de atividades aos analistas técnicos com função de fiscalização: quais os campos de atividades profissionais serão fiscalizados e quais os locais serão objeto de fiscalização; Planejamento e estratégias de ação, organizando os problemas a fim de propor um planejamento de ações ligadas a sua área estabelecendo estratégias de como resolvê-los, dimensionando e gerenciando os recursos disponíveis; Compor base de dados a partir de informações georreferenciadas (levantamentos topográficos, sistema de posicionamento global, mesas digitalizadoras, plantas cartográficas, mapas, cartas topográficas entre outros), a que se possa associar coordenadas a serem utilizadas em aplicações diversas, conjuntos de conceitos, métodos e técnicas construídos em torno do processamento eletrônico de dados, para operação sobre registros de ocorrência georreferenciados, análises de características e relações geotopológicas para produzir informação para decisão; Trabalhar com a transformação de dados em informação estruturada e definida, agrupando e consolidando dados dispersos e sem qualquer relação, em conhecimentos consolidados e disponíveis para serem filtrados, tendo em conta o ponto de vista estratégico de uma determinada necessidade, eliminando a informação redundante; Formar, manter, atualizar e organizar arquivos dos assuntos de interesse de sua área de atuação (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, etc.); Participar de seminários, congressos e demais eventos que tratem de assuntos de interesse de sua área de competência; Participar das reuniões administrativas periódicas do Conselho, elaborando estudos e orientações que contribuam com a melhoria dos processos administrativos e de fiscalização; Ter disponibilidade para eventuais deslocamentos para trabalhar em outras localidades e, se necessário, a critério da administração, para transferência temporária ou permanente para qualquer cidade do Estado do Paraná; Proferir palestras em assuntos relativos a sua área de competência; Representar o CAU/PR em eventos e reuniões, quando solicitado; Executar outras atividades correlatas.

JORNALISTA

● Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no MTB ou DRT, se for o caso.

● Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades da Área de Comunicação com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, para o desenvolvimento das rotinas de trabalho. Estabelecer contatos internos e externos com os diversos públicos, para viabilizar a realização das atividades sob sua responsabilidade. Zelar pela promoção e manutenção da boa imagem institucional do CAU/PR junto aos arquitetos e urbanistas e à sociedade em geral, mantendo canais de interação permanentes do CAU/PR com veículos de comunicação e com os diversos públicos-alvo.

ANEXO III

1. PROVA OBJETIVA

Será composta de 45 questões objetivas. Sendo que destas serão 25 conhecimento específico, 6 matemática, 6 português e 8 informática, sendo valoradas conforme tabela a seguir:

QuestõesNº de QuestõesValor por QuestãoTotal
Questões específicas252,870
Português61,59
Matemática61,59
Informática81,512
TOTAL45*100

2. PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

2.1. Para os empregos de Advogado, Contador, Analista de Compras de Produtos e Serviços e Assistente Jurídico, poderão ser apresentados os seguintes títulos:

TÍTULOS - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO

PONTOSQUANTIDADE MÁXIMATOTAL
Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre (por mês) - cópia autenticada CTPS e/ou Declaração do Órgão.0,8333025
Experiência profissional em Empresa Privada, em setor semelhante ao do cargo que concorre (por semestre) - Cópia autenticada CTPS e/ou declaração da empresa sobre a função exercida.2,51025
Atividade- Profissional em Empresa Pública (por semestre) - Cópia autenticada CTPS e/ou Declaração do Órgão2,51025
- como discente, em Curso de Licitação (mínimo de 32h) - (ponto a cada quatro horas)
- como discente, em Curso de Pregoeiro (mínimo de 8h) - (ponto a cada quatro horas)
Certificados de cursos, de no mínimo quatro horas, relacionados com o cargo a que concorre (a cada quatro horas)2,012,525
TOTAL100

2.2. Para os empregos de Jornalista, Analista, Arquiteto e Urbanista, Analista Administrativo, Assistente Contábil/ Financeiro, Analista de TI, Analista de Atendimento, Analista Geral, Assistente Administrativo, Assistente Financeiro e Assistente de Atendimento, poderão ser apresentados os seguintes títulos:

TÍTULOS - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO

PONTOSQUANTIDADE MÁXIMATOTAL
Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre (por mês) - cópia autenticada CTPS e/ou Declaração do Órgão.0,83333025
Experiência profissional em Empresa Privada, em setor semelhante ao do cargo que concorre (por semestre) - Cópia autenticada CTPS e/ou declaração da empresa sobre a função exercida.2,51025
Atividade Profissional em Empresa Pública (por semestre) - Cópia autenticada CTPS e/ou Declaração do Órgão2,51025
Certificados de cursos, de no mínimo quatro horas, relacionados com o cargo a que concorre (a cada quatro horas)2,012,525
TOTAL100

2.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

2.4. Em caso de experiência profissional relativa a atividade corrente atual, considerar-se-ão os meses, semestres ou anos completos, até a data de abertura dos envelopes, ou seja, 25/06/2014.

2.4.1. Caberá ao Candidato que fizer o uso do benefício elencado no subitem 2,4, oficiar a banca examinadora do seu eventual desligamento, caso ocorra em data anterior a 25/06/2014.

3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO - A avaliação e julgamento será composta de duas fases:

3.1. Fase Eliminatória - Os candidatos deverão possuir um número de no mínimo de 13 (treze) acertos nas questões específicas e no mínimo 50 pontos na nota da prova objetiva. Os candidatos que não atingirem essa pontuação mínima não terão suas provas de experiência profissional e formação avaliadas.

3.2. Fase Classificatória - A Fase Classificatória será feita a partir da NOTA FINAL dos candidatos. Esta, por sua vez, será composta pela somatória das notas das avaliações do concurso (prova objetiva + prova de títulos e experiência), conforme segue:

PO + PTE = NOTA FINAL

Sendo assim a composição da NOTA FINAL do candidato será a soma das notas de cada avaliação conforme exemplos:

EXEMPLO 1
ETAPAS DE AVALIAÇÃONOTA FINAL
Prova Objetiva (PO)100
Prova de Títulos e Experiência (PTE)100
 200

 

EXEMPLO 2
ETAPAS DE AVALIAÇÃONOTA FINAL
Prova Objetiva (PO)51,4
Prova de Títulos e Experiência (PTE)55
 106,4

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, semânticas, discursivas e argumentativas; Coesão e coerência; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Formação, classe e emprego de palavras, Advérbios, Significação de palavras; Coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal.

Bibliografia Sugerida Cargos de Nível Superior

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Lucerna, 2001.

DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Objetiva.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. RJ: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz. Para entender o texto. SP: Ática, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz. Lições de texto. SP: Ática, 1996.

TEZZA, Cristóvão & FARACO, Carlos Alberto. Oficina do texto. Petrópolis: Vozes.

Bibliografia Sugerida Cargos de Nível Médio

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Lucerna, 2001.

CEREJA, W., COCHAR, T., CLETO, C. Português Linguagens, 6º ao 9º ano Edição reformulada.

DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Objetiva.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. RJ: Nova Fronteira, 1986.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz. Lições de texto. SP: Ática, 1996.

TEZZA, Cristóvão & FARACO, Carlos Alberto. Oficina do texto. Petrópolis: Vozes.

2. MATEMÁTICA

Estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Fundamentos de matemática, Princípios de contagem e probabilidade, Porcentagens.

Bibliografia Sugerida

ALENCAR FILHO, E. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobe1,2002.

BISPO, C.A.F, CASTANHEIRA, B.L., FILHO, O.M. Introdução à Lógica Matemática. São Paulo, Cengange Learning, 2011.

DIAS, C.M.C. Lógica matemática: introdução ao cálculo proposicional. 2º.ed. Curitiba: C.M.C. Dias, 2001.

DIAS, C.M.C.. Problemas e exercícios de lógica matemática. Curitiba: C. M. C. Dias, 2003.

SERATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 8.ed. Brasília: Jonofon, 1998.

3. INFORMÁTICA

Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática, no ambiente de escritório; Conceitos do sistema operacional Windows 7 (manipulação de arquivos/pastas, execução de softwares, área de trabalho do Windows). Aplicativos e uso de ferramentas na Internet e(ou) Intranet; Pacote de software Microsoft Office 2013 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook) e suas funcionalidades; Rotinas de backup.

Bibliografia Sugerida

BOUSQUET, Michele. A Internet em Pequenos Passos. Editora Nacional. São Paulo, 2005.

BRAGA, William Cesar. Windows 7 - Guia prático e rápido. Editora Alta Books. 1ª Edição, 2011.

CAPRON, H.L.; JOHNSON, J.A. Introdução à Informática, 8ª Edição,ª ed. PEARSON - Prentice Hall, 2007.

COX, Joyce; LAMBERT, Joan. MICROSOFT POWERPOINT 2013 - SÉRIE PASSO A PASSO. EDITORA BOOKMAN. 1ª EDIÇÃO, 2014.

COX, Joyce. Windows 7: Passo a Passo. Editora: Bookman. 1ª Edição, 2010.

FRYE, Curtis D. Microsoft Excel 2013 - Série Passo A Passo. Editora Bookman. 1ª Edição, 2014.

JERRY, Joyce. Windows 7: rápido e fácil. Editora Bookman Companhia. 1ª Edição, 2011.

LAMBERT, Joan; COX, Joyce. Microsoft Word 2013 - Passo A Passo. Editora Bookman. 1ª Edição, 2014.

MANZANO, André Luiz Nº G. Estudo dirigido de Microsoft Excel 2013. Editora Érica. 1ª Edição, 2013.

MANZANO, André Luiz Nº G.; MANZANO, Jose Augusto Nº G. Estudo dirigido de Microsoft Office Excel 2013 avançado. Editora Érica. 1ª Edição, 2013.

MANZANO, André Luiz Nº G. Estudo dirigido de Powerpoint 2013. Editora Érica. 1ª Edição, 2013.

MANZANO, André Luiz Nº G. MANZANO, Maria Izabel N.G. Estudo dirigido de Microsoft Word 2013. Editora Érica. 1ª Edição, 2013.

MANZANO, Maria Izabel Nº G. Estudo Dirigido de Informática Básica. Editora Érica. 7ª edição, 2007.

MARQUES, Paulo Capela; COSTA, Nuno. Fundamental do Word 2013. Editora Lidel - Zamboni. 1ª Edição, 2013.

MARTELLI, Richard. Excel 2013. Editora: Senac São Paulo. 1ª Edição, 2013.

MARTELLI, Richard; BARROS, Maria Silvia Mendonça de. Excel 2013 - Avançado. Editora: Senac São Paulo. 1ª Edição, 2013.

MORIMOTO, Carlos E. Hardware - O Guia Definitivo. Editora Sulina. Porto Alegre, 2007.

VASCONCELOS, Laercio. Hardware Na Prática. Editora Laércio Vasconcelos. Rio de Janeiro, 2009.

VELLOSO, Fernando De Castro. Informática: Conceitos Básicos. Editora Campus. 7ª Edição, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública Lei 8666/93; Administração Geral; Estruturas Organizacionais; Planejamento; Estratégia; Organização; Liderança; Comunicação; Motivação; Gestão Financeira; Administração de Suprimentos; Aquisição; Estoques; Supervisão; Processos Administrativos, Pregão; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

ANDRADE, R. O. B. Teoria Geral da Administração, Editora Campus, Rio de Janeiro, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre & LIMA, Fabiano Guasti. Curso de administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2009.

BERTAGLIA P. R. Logística e Gerenciamento da cadeia de suprimentos. Editora Saraiva são Paulo, 2005.

BOWERSOX D. J. , CLOSS D. J. Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística, Editora Campus, Rio de Janeiro 2007.

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm.

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. S.P: Addison Wesley, 2004.

MAXIMIANO, Antônio C. Amaru, Introdução à Administração, Editora Atlas, São Paulo, 2005.

MULLER, Aderbal N.; ANTONIK, Luis A. Análise Financeira: uma visão gerencial. São Paulo: Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, Sistemas, Organização & Métodos, Editora Atlas, São Paulo, 2004.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, Estratégia Empresarial: Uma Abordagem Empreendedora, Editora Atlas, São Paulo, 1991.

ROBBINS S.P.. Comportamento organizacional, Editora LTC, Rio de Janeiro 1998.

ROBBINS S. P. Administração: Mudanças e Perspectivas, Editora Saraiva, São Paulo, 2005.

SLACK, Nigel, CHAMBERS, Stuart, JOHNSTON, Robert, Administração da Produção, Editora Atlas, São Paulo, 2008.

5. ASSISTENTE CONTÁBIL E FINANCEIRO

1. CONTABILIDADE GERAL; 1.1 Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade e Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; 1.2 Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade; 1.3 Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis; 1.4 Escrituração contábil: contas, livros e partidas dobradas; 1.5 Contas patrimoniais; Contas de receitas, despesas e custos; Contas de compensação; Equação patrimonial; Regime de caixa e de competência; Lançamentos e suas retificações; 1.6 Demonstrações contábeis e notas explicativas conforme Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 e respectivas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização.1.7. Levantamento de balancetes periódicos e a consolidação de balanços. 2. CONTABILIDADE PÚBLICA: 2.1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2.2 Patrimônio Público: Ativo; Passivo; Patrimônio Líquido; Inventário; Variações Patrimoniais: Qualitativas e Quantitativas. 2.3 Avaliação e mensuração de ativos e passivos. 2.4 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 2.5 Depreciação, amortização e exaustão. 2.6 Registro contábil. 2.7 Plano de contas aplicado ao setor público. 2.8 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e notas explicativas. 3. ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 3.1 Orçamento público: Princípios orçamentários; Ciclo orçamentário; 3.2 O orçamento público no Brasil: Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; Orçamento anual. 3.3 Créditos Adicionais. 3.4 Receita pública: Conceito e classificações; Estágios; Dívida ativa. 3.5 Despesa pública: Conceito e classificações; Estágios; Restos a pagar. 4. NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 4.1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 4.2 Juros simples e compostos. 4.3 Capitalização e desconto. 4.4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 4.5 Rendas uniformes e variáveis. 4.6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 4.7 Cálculo financeiro. 4.8 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 5.1 As compras e contratação de serviços na Administração pública segundo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações; Sistema de registro de preços. 5.2. Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. 6. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E ROTINAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: 6.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar; 6.2 Legislação previdenciária (alíquotas, base de cálculo e apuração); 6.3 Negociação trabalhista; 6.4 Administração de cargos, salários e benefícios; 6.5 Folha de pagamento de salários; 6.6 Administração de contratos de terceirização de mão-de-obra; 6.7 Sistemas e cálculos de remuneração. 7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO: 7.1 Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 7.2 Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; 7.3 Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; 7.4 Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; 7.5 Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos et al. O Essencial da Contabilidade Pública: teoria e exercícios de concursos públicos resolvidos. São Paulo: Saraiva, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/L6404consol.htm

BRASIL. Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/2002/110520.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2007/lei/111638.htm

BRASIL. Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2009/lei/111941.htm

BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4320.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp101.htm

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

BRASIL. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Disponível em www.msp.gov.br

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Disponível em: http://portalcfc.org.br/legislacao/.

BRASIL. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamentos Técnicos. Disponível em: www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. 5ª ed. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/component/content/article/751

BRASIL. TCU. Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudências. 4ª ed. revista, ampliada e atualizada Brasília: TCU, 2010. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF

CASAROTTO FILHO, Nelson, KOPITTKE, Bruno Hartmut. Analise de investimentos: matemática financeira, engenharia econômica, tomada de decisão, estratégia empresarial. 10. edição. São Paulo: Atlas, 2007.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2007.

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: princípios, conceitos e gestão. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Equipe de Professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP. Contabilidade Introdutória: Atualizada de acordo com as Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GASPARINI, Diógenes. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. São Paulo: FORUM, 2009.

IUDÍCIBUS, Sergio de. Teoria da Contabilidade. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

IUDÍCIBUS, Sergio et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010.

LEGISLAÇÃO JML. LOPES, J.J. VADESCHINI,J.M.L. (organizadores). 1ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

LOPES, Gabriela da Silva Batista et al. Contratos e Convênios. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 8. edição. São Paulo: Atlas, 2008.

MORGADO, A. C; CESAR, Benjamin. Matemática financeira. 2ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 199p.

MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada ao setor público. Brasília, 2009.

MUKAI, Toshio. Licitações e Contratos Públicos. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo. E. V. Contabilidade Básica. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PADOVEZE, Clovis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Thomson, 2004.

PADOVEZE, Clovis Luís. Manual de Contabilidade Básica: Contabilidade Introdutória e Intermediária. 6. edição. São Paulo: Atlas, 2008.

PADOVEZE, Clovis Luís. Orçamento Empresarial. São Paulo: PEB, 2009.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva, 2008.

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SANTOS, José Luiz. GOMES, José Mário Matsumura. FERNANDES, Luciane Alves. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2011.

SCHMIDT, Paulo. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. Atlas, 2011.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. 9ª ed. São Paulo, SP: Atlas, 2011.

SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Matemática financeira: fundamentos, conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2000.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Licitações Públicas. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Contratação Direta. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

6. ASSISTENTE DE ATENDIMENTO CURITIBA/LONDRINA/PATO BRANCO/MARINGÁ/CASCAVEL

Atendimento ao público; Comunicação; Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Licitações e contratos da Administração Pública; Pregão; Relacionamento interpessoal; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 15, de 03/02/2012; Resolução CAU/BR Nº 17, de 02/03/2012; Resolução CAU/BR Nº 18, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 21, de 05/04/2012; Resolução CAU/BR Nº 24, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 25, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 28, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 31, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 32, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 34, de 06/09/2012; Resolução CAU/BR Nº 35, de 05/10/2012;Resolução CAU/BR Nº 46, de 08/03/2013; Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 58, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 67, de 05/12/2013.

Bibliografia Sugerida

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/110520.htm

GIANESI, Irineu G. N.; CORRÊA, Henrique L. Administração estratégica de serviços: operações para a satisfação do cliente. São Paulo, SP: Atlas, 1994.

SENAC. DN. Qualidade em prestação de serviços. Rio de Janeiro:ª ed. SENAC, 1996-1997.

MACHADO, A. A Comunicação com o Público. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005.

WALL, B. Relacionamentos no Trabalho: como usar a inteligência emocional para melhorar sua eficiência com outras pessoas. São Paulo: Landscape, 2008.

BOM SUCESSO, E. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.

7. ASSISTENTE FINANCEIRO

1. CONTABILIDADE GERAL: 1.1 Escrituração contábil: contas, livros e partidas dobradas; 1.2 Contas patrimoniais: Contas de receitas, despesas e custos; Contas de compensação; Equação patrimonial; Regime de caixa e de competência; Lançamentos e suas retificações; Conciliações. 1.3 Demonstrações contábeis e notas explicativas conforme Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 e respectivas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. 2 ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 2.1 Orçamento público: Princípios orçamentários; Ciclo orçamentário; 2.2 O orçamento público no Brasil: Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; Orçamento anual. 2.3 Créditos Adicionais. 2.4 Receita pública: Conceito e classificações; Estágios; Dívida ativa. 2.5 Despesa pública: Conceito e classificações; Estágios; Restos a pagar. 3. NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 3.1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 3.2 Juros simples e compostos. 3.3 Capitalização e desconto. 3.4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 3.5 Rendas uniformes e variáveis. 3.6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3.7 Cálculo financeiro. 3.8 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 4. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 4.1 As compras e contratação de serviços na Administração pública segundo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações; Sistema de registro de preços. 4.2. Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. 5. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO: 5.1 Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 5.2 Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; 5.3 Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; 5.4 Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; 5.5 Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos et al. O Essencial da Contabilidade Pública: teoria e exercícios de concursos públicos resolvidos. São Paulo: Saraiva, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/L6404consol.htm

BRASIL. Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/2002/110520.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2007/lei/111638.htm

BRASIL. Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2009/lei/111941.htm

BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4320.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp101.htm

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

BRASIL. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Disponível em www.msp.gov.br

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Disponível em: http://portalcfc.org.br/legislacao/

BRASIL. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamentos Técnicos. Disponível em: www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. 5ª ed. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/component/content/article/751

BRASIL. TCU. Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudências. 4ª ed. revista, ampliada e atualizada Brasília: TCU, 2010. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF

CASAROTTO FILHO, Nelson, KOPITTKE, Bruno Hartmut. Análise de investimentos: matemática financeira, engenharia econômica, tomada de decisão, estratégia empresarial. 10. edição. São Paulo: Atlas, 2007.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2007.

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: princípios, conceitos e gestão. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Equipe de Professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP. Contabilidade Introdutória: Atualizada de acordo com as Leis nº. 11.638/07 e nº. 11.941/09. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GASPARINI, Diógenes. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. São Paulo: FORUM, 2009.

IUDÍCIBUS, Sergio de. Teoria da Contabilidade. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

IUDÍCIBUS, Sergio et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010.

LEGISLAÇÃO JML. LOPES, J.J. VADESCHINI, J.M.L. (organizadores). 1ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

LOPES, Gabriela da Silva Batista et al. Contratos e Convênios. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 8. edição. São Paulo: Atlas, 2008.

MORGADO, A. C; CESAR, Benjamin. Matemática financeira. 2ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 199p.

MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada ao setor público. Brasília, 2009.

MUKAI, Toshio. Licitações e Contratos Públicos. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo. E. V. Contabilidade Básica. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PADOVEZE, Clovis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Thomson, 2004.

PADOVEZE, Clovis Luís. Manual de Contabilidade Básica: Contabilidade Introdutória e Intermediária. 6. edição. São Paulo: Atlas, 2008.

PADOVEZE, Clovis Luís. Orçamento Empresarial. São Paulo: PEB, 2009.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva, 2008.

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SANTOS, José Luiz. GOMES, José Mário Matsumura. FERNANDES, Luciane Alves. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2011.

SCHMIDT, Paulo. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. Atlas, 2011.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. 9ª ed. São Paulo, SP: Atlas, 2011.

SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Matemática financeira: fundamentos, conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2000.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Licitações Públicas. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Contratação Direta. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

8. ASSISTENTE JURÍDICO

1. DIREITO CIVIL: 1.1 Fontes do direito civil, princípios aplicáveis e normas gerais; 1.2 Pessoas naturais e pessoas jurídicas; 1.3 Bens; 1.4 Atos jurídicos; 1.5 Negócio jurídico; 1.6 Prescrição e decadência; 1.7 Obrigações; 1.8 Contratos; 1.9 Atos unilaterais; 1.10 Títulos de crédito; 1.11 Responsabilidade civil; 1.12 Direitos e garantias reais; 2 DIREITO CONSTITUCIONAL: 2.1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações; Supremacia da Constituição; Aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites; 2.2 Poder constituinte; 2.3 Princípios fundamentais; 2.4 Direitos e garantias fundamentais; 2.5 Organização do Estado; 2.6 Administração pública; 2.7 Organização dos poderes no Estado; Mecanismos de freios e contrapesos; Poderes legislativo, executivo e judiciário: composição e atribuições; 2.8 Funções essenciais à justiça; Ministério Público, advocacia pública e defensoria pública; 2.9 Controle da constitucionalidade; 2.10 Defesa do Estado e das instituições democráticas; 2.11 Sistema tributário nacional; 2.12 Finanças públicas; 2.13 Ordem econômica e financeira; 2.14 Sistema financeiro nacional; 2.15 Ordem social; 3 DIREITO ADMINISTRATIVO: 3.1 Conceituação, objeto, fontes e princípios do direito administrativo; 3.2 Administração pública; 3.3 Atos administrativos; 3.4 Poderes da administração pública; 3.5 Serviços públicos; 3.6 Processos administrativos; 3.7 Licitações e legislação pertinente; 3.8 Contratos administrativos; 3.9 Convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas; 3.10 Agentes públicos e servidores públicos; 3.11 Bens públicos; 4 DIREITO DO TRABALHO: 4.1 Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis; 4.2 Direitos constitucionais dos trabalhadores; 4.3 Relação de trabalho e relação de emprego; 4.4 Sujeitos do contrato de trabalho; 4.5 Contrato individual de trabalho; Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho; 4.6 Aviso prévio; 4.7 Estabilidade e garantias provisórias de emprego; 4.8 Jornada de trabalho e descanso; 4.9 Salário mínimo; 4.10 Férias; 4.11 Salário e remuneração; FGTS; 5. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 5.1 Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 5.2 Resoluções CAU/BR: Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 15, de 03/02/2012; Resolução CAU/BR Nº 25, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 28, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 34, de 06/09/2012; Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 57, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 58, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 67, de 05/12/2013.

Bibliografia Sugerida

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Decreto-Lei/De15452.htm

BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L5869.htm

BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8112cons.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/19784.htm

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2002/L10406.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Saraiva, 2003.

CRETELLA JÚNIOR, José. Das licitações Públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanel1ª Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

9. ADVOGADO

1. DIREITO CIVIL: 1.1 Fontes do direito civil, princípios aplicáveis e normas gerais; 1.2 Pessoas naturais e pessoas jurídicas; 1.3 Bens; 1.4 Atos jurídicos; 1.5 Negócio jurídico; 1.6 Prescrição e decadência; 1.7 Prova; 1.8 Obrigações; 1.9 Contratos; 1.10 Atos unilaterais; 1.11 Títulos de crédito; 1.12 Responsabilidade civil; 1.13 Direitos e garantias reais; 2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 2.1 Jurisdição e ação; 2.2 Partes e procuradores; 2.3 Litisconsórcio e assistência; 2.4 Intervenção de terceiros; 2.5 Ministério Público; 2.6 Competência; 2.7 O juiz; 2.8 Atos processuais; 2.9 Formação, suspensão e extinção do processo; 2.10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário; 2.11 Procedimento ordinário; 2.12 Resposta do réu; 2.13 Revelia; 2.14 Julgamento conforme o estado do processo; 2.15 Provas; 2.16 Audiência; 2.17 Sentença e coisa julgada; 2.18 Liquidação e cumprimento da sentença; 2.19 Recursos; 2.20 Processo de execução; 2.21 Execução de ações coletivas; 2.22 Processo cautelar e medidas cautelares; 2.23 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa; 3 DIREITO CONSTITUCIONAL: 3.1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações; Supremacia da Constituição; Aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites; 3.2 Poder constituinte; 3.3 Princípios fundamentais; 3.4 Direitos e garantias fundamentais; 3.5 Organização do Estado; 3.6 Administração pública; 3.7 Organização dos poderes no Estado; Mecanismos de freios e contrapesos; Poderes legislativo, executivo e judiciário: composição e atribuições; 3.8 Funções essenciais à justiça; Ministério Público, advocacia pública e defensoria pública; 3.9 Controle da constitucionalidade; 3.10 Defesa do Estado e das instituições democráticas; 3.11 Sistema tributário nacional; 3.12 Finanças públicas; 3.13 Ordem econômica e financeira; 3.14 Sistema financeiro nacional; 3.15 Ordem social; 4 DIREITO ADMINISTRATIVO: 4.1 Conceituação, objeto, fontes e princípios do direito administrativo; 4.2 Administração pública; 4.3 Atos administrativos; 4.4 Poderes da administração pública; 4.5 Serviços públicos; 4.6 Processos Administrativos 4.7 Licitações e legislação pertinente; 4.8 Contratos administrativos; 4.9 Convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas; 4.10 Agentes públicos e servidores públicos; 4.11 Bens públicos; 5 DIREITO DO TRABALHO: 5.1 Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis; 5.2 Direitos constitucionais dos trabalhadores 5.3 Relação de trabalho e relação de emprego; 5.4 Sujeitos do contrato de trabalho; 5.5 Contrato individual de trabalho; Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho; 5.6 Aviso prévio; 5.7 Estabilidade e garantias provisórias de emprego; 5.8 Jornada de trabalho e descanso; 5.9 Salário mínimo; 5.10 Férias; 5.11 Salário e remuneração; FGTS; 6 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 6.1 Provas, recursos e ação rescisória no processo do trabalho; 6.2 Processos de execução; 6.3 Prescrição e decadência no processo do trabalho; 6.4 Competência da Justiça do Trabalho; 6.5 Rito sumaríssimo no dissídio individual; 6.6 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais; 6.7 Dissídios coletivos; 7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 7.1 Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 7.2. Resoluções CAU/BR: Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 15, de 03/02/2012; Resolução CAU/BR Nº 25, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 28, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 34, de 06/09/2012; Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 57, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 58, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 67, de 05/12/2013.

Bibliografia Sugerida

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Decreto-Lei/De15452.htm

BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L5869.htm

BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8112cons.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm.

BRASIL. Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/19784.htm

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2002/L10406.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Saraiva, 2003.

CRETELLA JÚNIOR, José. Das licitações Públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanel1ª Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

10. ANALISTA ADMINISTRATIVO

Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública Lei 8666/93; Administração Geral; Estruturas Organizacionais; Planejamento; Estratégia; Organização; Liderança; Comunicação; Motivação; Gestão Financeira; Administração de Suprimentos; Aquisição; Estoques; Supervisão; Processos Administrativos, Pregão; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

ANDRADE, R. O. B. Teoria Geral da Administração, Editora Campus, Rio de Janeiro, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre & LIMA, Fabiano Guasti. Curso de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2009.

BERTAGLIA P. R. Logística e Gerenciamento da cadeia de suprimentos Editora Saraiva são Paulo, 2005.

BOWERSOX D. J., CLOSS D. J. Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística, Editora Campus, Rio de Janeiro 2007.

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. S.P: Addison Wesley, 2004.

MAXIMIANO, Antônio C. Amaru, Introdução à Administração, Editora Atlas, São Paulo, 2005.

MULLER, Aderbal N.; ANTONIK, Luis A. Análise Financeira: uma visão gerencial. São Paulo: Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, Sistemas, Organização & Métodos, Editora Atlas, São Paulo, 2004.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, Estratégia Empresarial: Uma Abordagem Empreendedora, Editora Atlas, São Paulo, 1991.

ROBBINS S.P.. Comportamento organizacional, Editora LTC, Rio de Janeiro 1998.

ROBBINS S. P. Administração Mudanças e Perspectivas, Editora Saraiva, São Paulo, 2005.

SLACK, Nigel, CHAMBERS, Stuart, JOHNSTON, Robert, Administração da Produção, Editora Atlas, São Paulo 2008.

11. ANALISTA DE ATENDIMENTO

Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública Lei 8666/93; Administração Geral; Estruturas Organizacionais; Planejamento; Estratégia; Organização; Liderança; Comunicação; Motivação; Custos; Gestão Financeira; Administração de Suprimentos; Aquisição; Estoques; Supervisão; Processos Administrativos; Desenvolvimento Interpessoal; Arquivo e Documentação; Atendimento ao Público; Marketing de Serviços; Pregão; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 58, de 05/10/2013; Resolução CAU/BR Nº 15, de 03/02/2012; Resolução CAU/BR Nº 17, de 02/03/2012; Resolução CAU/BR Nº 18, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 21, de 05/04/2012; Resolução CAU/BR Nº 24, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 25, de 06/06/2012; Resolução CAU/BR Nº 28, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 31, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 32, de 02/08/2012; Resolução CAU/BR Nº 34, de 06/09/2012; Resolução CAU/BR Nº 35, de 05/10/2012; Resolução CAU/BR Nº 46, de 08/03/2013; Resolução CAU/BR Nº 67, de 05/12/2013.

Bibliografia Sugerida

ANDRADE, R. O. B. Teoria Geral da Administração, Editora Campus, Rio de Janeiro, 2009.

BERTAGLIA P. R. Logística e Gerenciamento da cadeia de suprimentos Editora Saraiva são Paulo, 2005.

BOHLANDER, George, SNELL, Scott, SHERMAN, Arthur, Administração de Recursos Humanos, Editora Thomson, São Paulo, 2003

BOWERSOX D. J., CLOSS D. J. Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística, Editora Campus, Rio de Janeiro 2007.

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

GOLD, Miriam. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. 3ª ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005.

KOTLER, Philip, Administração de Marketing, Editora Prentice Hall, São Paulo, 2004.

KOTLER, Philip, Marketing de serviços,

MAXIMIANO, Antônio C. Amaru, Introdução à Administração, Editora Atlas, São Paulo, 2005.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de, Sistemas, Organização & Métodos, Editora Atlas, São Paulo, 2004.

ROBBINS S. P. Comportamento organizacional, Editora LTC, Rio de Janeiro 1998.

ROBBINS S. P. Administração Mudanças e Perspectivas, Editora Saraiva, São Paulo, 2005.

SLACK, Nigel, CHAMBERS, Stuart, JOHNSTON, Robert, Administração da Produção, Editora Atlas, São Paulo 2008.

12. ANALISTA DE COMPRAS

1. PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DAS EMPRESAS: conceitos, tipos, organização e processo de elaboração, estruturas de orçamentos. 2. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS: 2.1 conceitos, dimensionamento e controle de estoques, armazenagem e movimentação de materiais; 2.2 Administração de Compras: funções, operações, preço-custo, condições, negociação, fontes de fornecimento. 3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Legislação administrativa: 3.1 Administração direta, indireta e fundacional. 3.2 Princípios Fundamentais da Administração Pública. 3.3 Poderes e deveres do administrador público 3.4 Atos administrativos. 3.5 As compras e contratação de serviços na Administração Pública segundo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações; Sistema de registro de preços. Licitações e Contratos; Sistema de Registro de Preços. 3.6 Normativa RFB 1234 - retenção impostos. 4. ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Orçamento público. 4.1 Princípios orçamentários. 4.2 Ciclo orçamentário. 4.3 O orçamento público no Brasil. 4.4 Plano plurianual. 4.5 Lei de diretrizes orçamentárias. 4.6 Orçamento anual. 4.7 Créditos Adicionais. 4.8 Receita pública: Conceito e classificações; Estágios; Dívida ativa. 4.9 Despesa pública: Conceito e classificações; Estágios; Restos a pagar. 5. MATEMÁTICA FINANCEIRA: 5.1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 5.2 Juros simples e compostos. 6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO: 6.1 Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 6.2 Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; 6.3 Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; 6.4 Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; 6.5 Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos et al. O Essencial da Contabilidade Pública: teoria e exercícios de concursos públicos resolvidos. São Paulo: Saraiva, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/L6404consol.htm

BRASIL. Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/2002/110520.htm

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccive103/leis/L8666compilado.htm

BRASIL. Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2007/lei/111638.htm

BRASIL. Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2009/lei/111941.htm

BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4320.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp101.htm

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

BRASIL. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Disponível em www.msp.gov.br

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

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DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: princípios, conceitos e gestão. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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GASPARINI, Diógenes. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. São Paulo: FORUM, 2009.

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LEGISLAÇÃO JML. LOPES, J.J. VADESCHINI, J.M.L. (organizadores). 1ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

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PADOVEZE, Clovis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Thomson, 2004.

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SANTOS, José Luiz. GOMES, José Mário Matsumura. FERNANDES, Luciane Alves. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2011.

SCHMIDT, Paulo. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. Atlas, 2011.

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VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Licitações Públicas. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Contratação Direta. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

13. ANALISTA DE TI

BANCO DE DADOS RELACIONAL: Modelo de dados relacional: conceitos, álgebra de relações, dependência funcional e formas normais, Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR): arquitetura, segurança, integridade, concorrência e gerenciamento de transações, Consultas sobre Banco de Dados relacionais utilizando comandos SQL (Structure Query Language) padrão ANSI 92, Linguagem de Definição e Manipulação de Dados (SQL DDL e SQL DML). ENGENHARIA DE SOFTWARE: Metodologias e modelos de desenvolvimento de software, Modelagem de software usando UML (Unified Modelling Language), Processo de software: conceitos, artefatos e atividades, Processo Unificado (RUP), Requisitos, Teste de software, Métricas de software, Qualidade de software. Programação de computadores: Lógica de programação, Codificação e teste de programas, LINGUAGENS: PHP, XHTML e Java para Web. Redes de computadores: Conceitos, tipos e abrangência, Topologia lógica e física, Tecnologias e ferramentas relacionadas às redes de computadores, Dispositivos: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet; Padrões IEEE 802.3, 802.11 e 802.1q. ELEMENTOS DE INTERCONEXÃO DE REDES DE COMPUTADORES (gateways, repetidores, bridges, switches, roteadores). Gerência de Rede: modelo OSI, SNMP (versão 1, 2 e 3), Protocolos de rede: IP (formato, endereçamento, ARP, ICMP, TCP) e UDP (formato e mecânica). Servidores Unix e Linux (serviços, protocolos e seus aplicativos): Conceitos, TCP/IP, SSH, SMTP, DHCP, QoS, DNS, IMAP, SAMBA, HTTP, HTTPS, NFS, FTP, NAT, NTP, VPN, IPTABLES, PROXY, APACHE, LDAP, POSTFIX, DOVECOT, SQUID, VOIP, VLAN, RADIUS, POP. Cabeamento estruturado, par trançado e óptico. Redes sem fio (wireless). SUPORTE TÉCNICO: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows e Linux. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. INTERNET E INTRANET: Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos. World Wide Web. Organização de informação para uso na Internet. Transferência de informação e arquivos. Aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. Acesso à distância a computadores.

Bibliografia Sugerida

BOOCH, Grady; JACOBSON, Ivar; RUMBAUGH, James UML Guia do Usuário. 2ª ed. Campus, 2005. ISBN: 8535217843.

BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

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BURGESS, Mark S. Princípios de Administração de Redes e Sistemas. Editora LTC. Rio de Janeiro, 2006

CARTER, Gerald. LDAP administração de sistemas. Rio de Janeiro: Alta Book, 2009. xiii, 263 p. ISBN 9788576083139.

COMER, Douglas E. Interligação De Redes Com TCP/IP, V.1. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2006.

COMER, Douglas E. Redes de Computadores e Internet. Bookman, 4ºª ed., 2007. ISBN: 013143352

COMER, Douglas E. Redes de Computadores, 4ºª ed. 2007, Bookman. ISBN: 978-85-60031­36-8.

CONVERSE, Park. PHP: a bíblia. 2ª ed. Rio de Janeiro, Campus, 2003. ISBN: 8535211306.

DAMAS, Luís - SQL Structured Query Language. Rio de Janeiro, LTC, 2007. ISBN: 9727221564.

DATE, Christopher J.; Introdução a Sistemas de Banco de Dados, Campus, 2005. ISBN: 8535212736.

DEITEL, HARVEY M. e DEITEL, PAUL J. Java Como Programar. 6ª ed. Prentice Hall, 2005. ISBN: 8576050196.

DEITEL, HARVEY M. e DEITEL, PAUL J., Rich internet applications e desenvolvimento web para programadores. 1ª ed. Prentice Hall, 2008. ISBN: 8576051613.

DERFLER, FRANK J. Tudo Sobre Cabeamento De Redes. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2003.

ELMASRI, R.E.; NAVATHE, S. Sistemas de Bancos de Dados - Fundamentos e Aplicações, Pearson/Prentice Hall, 4ª ed., 2005. ISBN: 8588639173.

FERREIRA, Rubem E. Linux: Guia do Administrador do Sistema. Editora Novatec. São Paulo, 2008.

FREEMAN, E. - Use a Cabeça HTML Com CSS e XHTML. Alta Books, 2007. ISBN: 8576081059.

HEUSER, C. A. Projeto de Banco de Dados. 6ª ed. Bookman, 2009. ISBN: 9788577803828.

HUNT, Craig. Servidores de Redes com Linux. Editora Market Books Brasil. 3ª ed. ISBN: 8587393367.

KUROSE, James F. ROSS, Keith W. Redes de Computadores e a Internet: Uma Abordagem Top-down. Editora Addison-Wesley. São Paulo, 2006.

KYTE, Thomas. Dominando o Oracle - Programação Avançada. Rio de Janeiro, RJ: Ciência Moderna, 2002.ISBN 8573931868

MANZANO, J. A.N. G.; OLIVEIRA, J.F. - Algoritmos: Lógica para desenvolvimento de programação de computadores. 13.ed. Érica, 2002.

MARIN, Paulo Sérgio. Cabeamento Estruturado: Desvendando Cada Passo - Do Projeto à instalação. Editora Érica. São Paulo, 2008.

MORIMOTO, Carlos E. Hardware - O Guia Definitivo. Editora Sulina. Porto Alegre, 2007.

MORIMOTO, Carlos E. Linux - Guia Prático. Editora Sulina. Porto Alegre, 2009.

MORRISON, Michael. Use a Cabeça Java Script. Série: Use a cabeça! Alta Books 1ª ed., 2008. ISBN: 788576082132.

PLEW, R R.; STEPHENS, R. K, Aprenda em 24 horas SQL. 2ª ed. Campus, 2000 ISBN 8535206647:

PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. 6ª ed. McGraw-Hill, 2007. ISBN: 8586804576.

SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN, S.; TREVISAN, Luiz Gustavo;

ROTERS, L. Sistema de Banco de Dados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. ISBN: 8535211078.

SOARES, BRUNO A. L. Aprendendo a Linguagem PHP. Ciência Moderna, 2007. ISBN: 9788573935684.

SIEVER, Ellen. Linux - O Guia Essencial. Editora Campus. ISBN: 8535205586

SOARES, BRUNO A. L. Aprendendo a Linguagem PHP. Rio de Janeiro, Ciência Moderna, 2007. ISBN: 9788573935684.

SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software, 8ª ed. Pearson, 2007. ISBN: 978-85-88639­28-7.

STALLINGS, William. Redes e Sistemas de Comunicação de Dados. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2005

TANENBAUM, A. S. Redes de computadores. Prentice Hall, 2005. ISBN: 8535209395.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. Editora Prentice Hall Brasil. São Paulo, 2010.

TERPSTRA, H.; J. Vernooi, J., R. The official Samba-3 HOWTO and reference guide, Prentice Hall, 2004. ISBN: 0131453556.

URUBATAN Neto. Dominando Linux Firewall Iptables. Rio de Janeiro, RJ: Ciência Moderna, 2004.98 p. ISBN 8573933208

VASCONCELOS, Laércio. Hardware Na Prática. Editora Laércio Vasconcelos. Rio de Janeiro, 2009.

14. CONTADOR

1. CONTABILIDADE GERAL; 1.1 Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade e Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; 1.2 Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade; 1.3 Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis; 1.4 Escrituração contábil: contas, livros e partidas dobradas; 1.5 Contas patrimoniais; Contas de receitas, despesas e custos; Contas de compensação; Equação patrimonial; Regime de caixa e de competência; Lançamentos e suas retificações; 1.6 Demonstrações contábeis e notas explicativas conforme Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 e respectivas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização.1.7. Levantamento de balancetes periódicos e a consolidação de balanços. 2. CONTABILIDADE PÚBLICA: 2.1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2.2 Patrimônio Público: Ativo; Passivo; Patrimônio Líquido; Inventário; Variações Patrimoniais: Qualitativas e Quantitativas. 2.3 Avaliação e mensuração de ativos e passivos. 2.4 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 2.5 Depreciação, amortização e exaustão. 2.6 Registro contábil. 2.7 Plano de contas aplicado ao setor público. 2.8 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e notas explicativas. 3. ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 3.1 Orçamento público: Princípios orçamentários; Ciclo orçamentário; 3.2 O orçamento público no Brasil: Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; Orçamento anual. 3.3 Créditos Adicionais. 3.4 Receita pública: Conceito e classificações; Estágios; Dívida ativa. 3.5 Despesa pública: Conceito e classificações; Estágios; Restos a pagar. 4. NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 4.1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 4.2 Juros simples e compostos. 4.3 Capitalização e desconto. 4.4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 4.5 Rendas uniformes e variáveis. 4.6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 4.7 Cálculo financeiro. 4.8 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 5.1 As compras e contratação de serviços na Administração pública segundo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações; Sistema de registro de preços. 5.2. Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. 6. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E ROTINAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: 6.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar; 6.2 Legislação previdenciária (alíquotas, base de cálculo e apuração); 6.3 Negociação trabalhista; 6.4 Administração de cargos, salários e benefícios; 6.5 Folha de pagamento de salários; 6.6 Administração de contratos de terceirização de mão-de-obra; 6.7 Sistemas e cálculos de remuneração. 7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO: 7.1 Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 7.2 Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; 7.3 Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; 7.4 Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; 7.5 Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

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BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4320.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp101.htm

BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

BRASIL. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Disponível em www.msp.gov.br

BRASIL. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Resoluções. Disponível em: www.caubr.gov.br/?page id=637

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DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2007.

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Equipe de Professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP. Contabilidade Introdutória: Atualizada de acordo com as Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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LEGISLAÇÃO JML. LOPES, J.J. VADESCHINI, J.M.L. (organizadores). 1ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

LOPES, Gabriela da Silva Batista et al. Contratos e Convênios. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 8. edição. São Paulo: Atlas, 2008.

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PADOVEZE, Clovis Luís. Orçamento Empresarial. São Paulo: PEB, 2009.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva, 2008.

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SCHMIDT, Paulo. Manual de Práticas Contábeis: Aspectos Societários e Tributários. Atlas, 2011.

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SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Matemática financeira: fundamentos, conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2000.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Licitações Públicas. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

VADESCHINI, Julieta Mendes Lopes et al. Contratação Direta. 2ª ed. Curitiba-PR: JML, 2013.

15. ANALISTA ARQUITETO E URBANISTA - CURITIBA E INTERIOR DO ESTADO/PR

Conceitos básicos de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Representação técnica de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Legislação urbana e normas técnicas aplicadas à arquitetura e ao urbanismo. 1. Legislação Federal: 1.1 Lei Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 1.2 Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 1.3 Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999; 1.4 Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001; 1.5 Lei Nº 11.124 de 16 de junho de 2005; 1.6 Lei Nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008; 1.7 Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 1.8 Lei Nº 12.587 de 3 de janeiro 2012; 1.9 Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública - Lei 8666/93, Pregão, Sistema de registro de preços. 2. Resoluções CAU/BR: 2.1 Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; 2.2 Resolução CAU/BR Nº 10, de 16/01/2012; 2.3 Resolução CAU/BR Nº 17, de 02/03/2012; 2.4 Resolução CAU/BR Nº 18, de 02/03/2012; 2.5 Resolução CAU/BR Nº 21 , de 05/04/2012; 2.6 Resolução CAU/BR Nº 22, de 04/05/2012; 2.7 Resolução CAU/BR Nº 24, de 06/06/2012; 2.8 Resolução CAU/BR Nº 25, de 06/06/2012; 2.9 Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; 2.10 Resolução CAU/BR Nº 31, de 02/08/2012; 2.11 Resolução CAU/BR Nº 32, de 02/08/2012; 2.12 Resolução CAU/BR Nº 34, de 06/09/2012; 2.13 Resolução CAU/BR Nº 38, de 09/11/2012; 2.14 Resolução CAU/BR Nº 46, de 08/03/2013 (alterada pela Resolução CAU/BR Nº 50, de 28/06/2013); 2.15 Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013; 2.16 Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013; 2.17 Resolução CAU/BR Nº 58, de 05/10/2013; 2.18 Resolução CAU/BR Nº 64, de 08/11/2013; 2.19 Resolução CAU/BR Nº 67, de 05/12/2013. 3 Normas ABNT: 3.1 NBR 9050 - Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; 3.2 NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios; 3.3 NBR 13.532 - Elaboração de projetos de Edificações - Arquitetura; 3.4 NBR 15.575 - Edificações habitacionais - Desempenho (Partes 1 a 6).

Bibliografia Sugerida

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4.2 CHING, Francis D. K. Representação gráfica em arquitetura. Porto Alegre: Bookman, 2000.

CHING, Francis D. K. Técnicas de construção ilustradas. Porto Alegre: Bookman, 2001.

DEL RIO, Vicente. Introdução ao desenho urbano no processo de planejamento. São Paulo: Pini.

GUEDES, Milber Fernandes. Caderno de encargos. São Paulo: Pini, 2004.

ROLNIK, R e SAULE JUNIOR, Nº Estatuto da Cidade, novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis.

SINDUSCON- PR. Diretrizes para compatibilização de projetos. Curitiba: SEBRAE. Legislação, resoluções do CAU/BR e normas citadas anteriormente.

16. JORNALISTA

Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; 1 Teorias e conceitos da comunicação; 2 Evolução dos meios e tecnologias da comunicação; 3 O campo da comunicação social no âmbito da Constituição Federal; 4 Papel social da comunicação; 5 Comunicação pública e jornalismo público; 6 Interatividade na comunicação; 7 Ética e deontologia jornalística; 8 A responsabilidade social da mídia; 9 Teorias do jornalismo e da notícia; 10 Gêneros e técnicas de redação jornalística; 11 Critérios de seleção, redação e edição; 12 Técnicas de entrevista, reportagem e redação para televisão, rádio e web; 13 Acontecimento midiático e fato jornalístico; 14 As etapas e processos para a produção da notícia; 15 Jornalismo colaborativo e interação com o público por meio de redes sociais; 16 Fotojornalismo; A ilustração fotográfica, a reportagem fotográfica e tratamento da fotografia para os diversos meios; 17 Processo gráfico; Editoração e preparação de originais; 18 Projeto gráfico; Tipologia, diagramação e retrancagem e planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto e visual da publicação; 19 Assessoria de imprensa e media training; 20; Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública Lei 8666/93; Pregão; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

Bibliografia Sugerida

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BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de telejornalismo. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

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BRASIL. Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

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17. ANALISTA GERAL

Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Legislação pertinente a compras e contratação de serviços na Administração pública Lei 8666/93; Administração Geral; Estruturas Organizacionais; Planejamento; Estratégia; Organização; Liderança; Comunicação; Motivação; Gestão Financeira; Administração de Suprimentos; Aquisição; Estoques; Supervisão; Processos Administrativos, Pregão; Sistema de registro de preços; Resolução CAU/BR Nº 5, de 15/12/2011; Resolução CAU/BR Nº 29, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 30, de 06/07/2012; Resolução CAU/BR Nº 56, de 04/10/2013.

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MULLER, Aderbal N.; ANTONIK, Luis A. Análise Financeira: uma visão gerencial. São Paulo: Atlas, 2008.

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