Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG

Notícia:   Carmo do Rio Claro - MG prorroga inscrições da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL 001/2012

CNPJ: 18.243.287/0001-46
Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro
CEP: 37.150-000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188
www.carmodorioclaro.mg.gov.br

A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, torna público que estarão abertas, no período de 12 a 30 de março de 2012 as inscrições para o Processo Seletivo Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento dos cargos do Programa Saúde da Família (PSF), do Centro de Referência de Assistência Social (CRASS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), e das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo estipulado no Edital de Origem, a contar da data de homologação do certame.

1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGOS

Instrução - grau (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimento

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

CRASS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Auxiliar Administrativo (CRASS) 40 horas/semanaisEnsino Médio CompletoR$ 726,0201R$ 40,00
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Assistente Social (CRASS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.452,1602R$ 60,00
Pedagogo (CRASS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.089,0601R$ 60,00
Psicólogo (CRASS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.452,1601R$ 60,00
CREAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Auxiliar Administrativo 40 horas/semanaisEnsino Médio CompletoR$ 726,0201R$ 40,00
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Assistente Social (CREAS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.452,1601R$ 60,00
Coordenador do CREAS 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo em Assistência Social ou Psicologia e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.827,8301R$ 60,00
Pedagogo (CREAS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.089,0601R$ 60,00
Psicólogo (CREAS) 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.452,1601R$ 60,00
PSF
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Faxineiro (PSF) 40 horas/semanaisEnsino Fundamental IncompletoR$ 659,4505R$ 25,00
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente Comunitário de Saúde (PSF) 40 horas/semanaisEnsino Fundamental completo e curso introdutório de formação inicial e continuada (Art. 6º, II e III Lei 11.350/2006)R$ 659,4525R$ 30,00
Área de atuação07 vagas para o PSF ACAMPAMENTO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação06 vagas para o PSF CASIMIRO G. BUENO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação06 vagas para o PSF JAIME SILVA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação06 vagas para o PSF JARDIM AMÉRICA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)

OBS: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Art. 6º, I da Lei 11.350/2006) (essa Lei é Federal)

Auxiliar de Enfermagem (PSF) 40 horas/semanaisEnsino Fundamental Completo - Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho CompetenteR$ 706,9905R$ 30,00
Auxiliar de Saúde Bucal da Família 40 horas/semanaisEnsino Fundamental Completo e Registro no CROR$ 659,4505R$ 30,00
Área de atuação01 vaga para o PSF ACAMPAMENTO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação01 vaga para o PSF CASIMIRO G. BUENO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação01 vaga para o PSF JAIME SILVA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)
Área de atuação01 vaga para o PSF JARDIM AMÉRICA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL)

OBS: O Auxiliar de Saúde Bucal da Família deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Leis Complementares nº 082/2009 e 89/2010) (essas Leis Complementares são Municipais)

ENSINO MÉDIO COMPLETO
Agente Controle de Vetores 40 horas/semanaisEnsino Médio CompletoR$ 726,0204R$ 40,00
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Dentista da Família 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 3.216,0305R$ 60,00
Enfermeiro da Família 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 2.677,5605R$ 60,00
Médico Clínico Geral da Família 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 9.025,4605R$ 60,00
Psicólogo da Família 40 horas/semanaisEnsino Superior Completo e Registro no Conselho CompetenteR$ 1.900,0002R$ 60,00

2. O candidato que se inscrever para o Cargo de Agente Comunitário da Saúde deverá residir (Art. 6º, I, Lei nº 11.350/2006), desde a data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família (Área de Atuação) em que irá atuar (ANEXO IV). A comprovação deverá ser realizada no ato de posse através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2 grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

2.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

2.2 Como requisito essencial para a contratação de Agente Comunitário de Saúde o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 6º, II da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas. A realização do Curso de Formação Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro.

2.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aprovados na forma do Capítulo IV deste Edital, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

2.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão convocados para firmarem contrato de trabalho com o Município.

2.5 Considera-se que concluiu com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 horas do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do Curso.

2.5.1 A não aprovação no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" terá caráter eliminatório. (art. 6 , II da Lei 11.350/2006)

2.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado na convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

2.7 Para os candidatos que estejam, continuamente, desde a data da publicação da Lei 11.350/2006, exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, não se aplica, respectivamente, o disposto no inciso II do art. 6 da referida Lei. (haver concluído o ensino fundamental).

2.7.1 O Candidato a que se refere o item 2.7 deverá entregar, juntamente com os documentos necessários a nomeação, declaração, com firma reconhecida, do ente em que estiver prestando as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

2.7.2 A não entrega da declaração importa em desistência tácita por parte do candidato.

3. O candidato que se inscrever para o Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal da Família deverá residir (Lei Complementar Municipal nº 082/2009 e Lei Complementar Municipal nº 089/2010), desde a data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família (Área de Atuação) em que irá atuar (ANEXO IV). A comprovação deverá ser realizada no ato de posse através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

3.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

4. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital.

5. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, número este obtido considerando a parte inteira do percentual encontrado sobre o número total de vagas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do Processo Seletivo.

6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados na forma do item três deste Capítulo, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

7. O Processo Seletivo Público, para todos os efeitos, tem validade dentro do prazo de validade dos programas, a partir da data da homologação do resultado final publicado por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e afixado na Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro.

8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Processo Seletivo.

9. As atribuições dos Cargos são aquelas constantes em Legislação Municipal.

10. Condições para inscrição:

8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72, artigo 13;

8.2 Ter, até a data da inscrição, 18 anos completos e os requisitos necessários para exercer o cargo;

8.3 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

8.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

8.6 Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

8.7 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

11. São requisitos para o exercício do cargo os constantes do item 1 deste capítulo.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.escal.com.br no período de 12 a 30 de março de 2012.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.escal.com.br durante o período das inscrições e realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

3.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet;

3.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.4 Efetuar o pagamento, da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com o cargo para a qual irá concorrer, até o dia 02 de abril de 2012.

4. No ato da inscrição o candidato ficará, o mesmo, responsável por todas as informações prestadas.

4.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo, bem como de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame;

4.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 3.3 deste capítulo, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia do vencimento (02/04/2012). A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital;

4.4 Para efetivação de sua inscrição, o candidato, após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, na rede bancária, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária e observado a data máxima para pagamento (02/04/2012) disposta no subitem 3.4 deste capítulo;

4.5 O boleto bancário ficará disponível, para reimpressão, até às 16:00 hrs do dia 02 de abril de 2012, não podendo ser pago após esta data;

4.6 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à ESCAL;

4.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.4 deste capítulo (02/04/2012), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

4.8 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo não será devolvido;

4.9 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que seja em cargos diferentes;

4.10 A ESCAL enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (02/04/2012), não sendo considerado o comprovante de simples agendamento de pagamento;

4.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital;

4.12 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

4.13 As informações prestadas no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à ESCAL o direito de excluir deste Processo Seletivo Público aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.14 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei;

4.15 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e a ESCAL de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato;

4.16 Não serão aceitos os Requerimentos de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital;

4.17 Este Edital poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br;

4.18 A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e a ESCAL eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo;

4.19 O Requerimento Eletrônico de Inscrição efetuado via Internet somente será acatado após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente, não sendo concretizada a inscrição que, por qualquer motivo, não for confirmado ou comprovado o pagamento da taxa de inscrição.

5. No caso de pagamento com cheque, será a inscrição anulada se o cheque for devolvido.

5.1 A taxa de inscrição é aquela descrita no item 1 do Capítulo I - Das Disposições Preliminares;

5.2 Tendo em vista as condições estabelecidas no item 1 deste capítulo, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a parte responsável pela não realização do Processo Seletivo;

5.3 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6. Somente serão aceitas as inscrições feitas pela Internet no endereço eletrônico www.escal.com.br.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

8. Os candidatos que necessitarem da prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante no ato da inscrição.

8.1 Os candidatos que não fizerem à requisição no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

9. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, ressalvado o disposto no item 5.2 deste capítulo.

10. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por via postal, fac-símile, DOC, DOC eletrônico, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

CAPÍTULO III

Das Condições de Realização das Provas

1. As provas serão realizadas na cidade de Carmo do Rio Claro em data, locais e horários conforme estabelecido no ANEXO II deste Edital.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com comprovante de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

2.1 Cédula de Identidade - RG;

2.2 Carteira de Órgão de Classe;

2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.4 Passaporte;

2.5 Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei no 9.053/97.

3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 40(quarenta) minutos do início das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

11.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11.2 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas.

11.3 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

12.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

12.2 não apresentar o documento de identidade exigido no item 2 deste Capítulo;

12.3 não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início das provas;

12.4 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

12.5 não devolver a "Folha Definitiva de Respostas";

12.6 agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas, ressalvados os recursos dispostos neste Edital.

14. Os cadernos de questões da prova objetiva serão devolvidos ao candidato na forma a ser divulgada no momento de aplicação da prova.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

16. Não haverá exceção para nenhum candidato por motivo de crença religiosa, ficando todos os inscritos sujeitos às mesmas normas.

CAPÍTULO IV

Das provas

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1 Provas objetivas com 10 questões cada, de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os respectivos pesos:

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

ESPECÍFICA

Peso 02

Peso 01

Peso 05

1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis), nas provas constantes do subitem anterior.

1.3 Obtém-se a média ponderada usando-se a seguinte fórmula:

CADA QUESTÃO = 1,0 PONTO
((total de pontos port x 2) + (total de pontos mate x 1) + (total de pontos espe x 5))/ 8 =

((5 x 2) + (5 x 1) + (5 x 5))/ 8 =

((10 + 05 + 25))/ 8 =

40 / 8 = 5 média final

1.4 Aos candidatos que os cargos exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto", será aplicada prova específica com 10(dez) questões versando sobre atividades relacionadas com o serviço público, procedimentos do servidor, direitos e deveres e atividades afins, bem como provas de matemática e português com 10 (dez) questões cada.

1.4.1. Na prova de matemática dos cargos que exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto", serão cobrados problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).

1.4.2. Na prova de Português dos cargos que exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto", serão cobradas: interpretação de pequenos textos simples, divisão silábica das palavras e classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acentuação gráfica.

2. PROVA DE TÍTULOS (ATUALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO):

2.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2, deste capítulo, que comprovar, até o dia (30/03/2012), cursos feitos na área de atuação, estando relacionados diretamente com o cargo a que concorre, será atribuída a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos, considerada como prova de título:

Títulos

Comprovação

Critério

Pontos

Doutorado

Cópia do Diploma

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida no Brasil

2,0

Mestrado

Cópia do Diploma

1,0

Especialização na área específica (mínimo de 360 h/a)

Cópia do Certificado

0,50

Atualização(Procap, Procad, Pró- Ciências, etc) mínimo de 120 a 180h/a

Cópia do Certificado

Curso ministrado pela SEE, SME ou instituição especializada

0,25

2.2 A comprovação de que trata o item 2.1 deste título será feita por meio de cópia xerográfica devidamente autenticada (cartório ou servidor público), podendo ser rejeitada ou invalidada caso não atenda às atribuições do cargo pleiteado.

2.3 Para os títulos de Atualização e Pós-Graduação (stricto sensu ou lato sensu), a Cópia do Certificado de Conclusão deverá conter a indicação da carga horária.

2.4 Diplomas e certificados comprobatórios deverão ser apresentados devidamente revalidados, se emitidos por instituições estrangeiras.

2.5 Entende-se por cursos feitos na área de educação àqueles reconhecidos pelos órgãos oficiais de educação, sejam na União, no Estado e no Município.

2.6 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos

(Atualização e Pós-Graduação) deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, na Rua Delfim Moreira, n 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, das 08h00min às 16h00min, até o dia (30/03/2012).

2.6.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Edital n. 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) N de Inscrição;

e) N do CPF;

2.6.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) que não forem entregues na forma descrita no item 3.6.1 deste capítulo serão indeferidos.

2.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não sendo aceita fora do prazo (30/03/2012) e local estabelecido.

2.8 Será considerado como data limite para comprovação de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) até (30/03/2012) às 16h00min.

2.9 A documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo, ficando a mesma arquivada na Prefeitura Municipal.

2.10 Somente serão analisados os Títulos (Atualização e Pós-Graduação) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis).

3. A prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), tem caráter classificatório.

4. A pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), para fins de recursos, será divulgada no dia (04/05/2012), no site www.escal.com.br.

5. Somente serão analisados os recursos contra pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), daqueles candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste Capítulo.

CAPÍTULO V

Da Classificação Final

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas classificatórias, por cargo, as quais serão publicadas por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e na sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro.

2. A partir da data da publicação da lista dos aprovados e reprovados, passado o prazo para recurso e começado a convocação dos aprovados, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação, para que os convocados retirem o formulário para perícia médica, na secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG à na Rua Delfim Moreira, n 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, das 8h00min às 16h00min.

3. A perícia médica será realizada no Órgão Municipal de Unidade de Saúde de Carmo do Rio Claro, para verificação da compatibilidade dos convocados com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação.

4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido no item 3 deste capítulo.

6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do novo exame.

7. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela junta médica.

8. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que for considerado inapto, será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.

CAPÍTULO VI

Do Critério de Desempate

1. No caso de empate terão preferência, sucessivamente:

1.1 os que obtiverem maior pontuação na prova específica;

1.2 os que obtiverem maior pontuação na prova de português;

1.3 os que obtiverem maior pontuação na prova de matemática;

1.4 os demais candidatos a começar dos mais idosos;

1.5 os que forem servidores públicos.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1. Caberão recursos:

1.1 Contra questão da prova, desde que devidamente fundamentado e demonstrado o erro material, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 23 e 24 de abril de 2012.

1.1.1 Para os recursos contra questão de prova, deverá ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.1.2 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada questão e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.1.3 Os recursos, contra questão de prova, deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Edital n. 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

e) Nº das questões objeto do recurso;

1.2 Contra resultado da pontuação Prova Objetiva e da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 do Capítulo IV, desde que devidamente fundamentado demonstrado o erro na contagem dos pontos, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 07 e 08 de maio de 2012.

1.2.1 Para os recursos contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverá ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.2.2 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada prova e título e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.2.3 Os recursos, contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Edital n. 01/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

2. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários a identificação do candidato.

3. Os recursos serão protocolados na secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG à na Rua Delfim Moreira, n 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, das 8h00min às 16h00min.

CAPÍTULO VIII

Da Transparência do Processo Seletivo

1. Para não deixar dúvida quanto à transparência do Processo Seletivo, serão adotadas as seguintes práticas:

1.1 O candidato receberá o gabarito PERSONALIZADO, com o seu nome, cargo e número de inscrição;

1.2 O caderno de provas, contendo as questões, com gabarito para rascunho ficará com o candidato para que ele mesmo possa apurar a sua pontuação no término das provas.

1.3 Os últimos três candidatos somente poderão sair ao término das provas e os mesmos rubricarão os gabaritos e os envelopes depois de lacrados.

1.4 Após o término das provas (12h30min), serão afixados no local de realização das mesmas, gabaritos com as respostas e colocados a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal e no site www.escal.com.br.

CAPÍTULO IX

Da Nomeação

1. A nomeação será realizada pelo Regime Estatutário e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

2.1 - fotos 3X4;

2.2 - 2 fotos 2X2;

2.3 - Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

2.4 - Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

2.5 - Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

2.6 - Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

2.7 - Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

2.8 - Atestado de Saúde expedido pelo Serviço de Saúde de Carmo do Rio Claro;

2.9 - Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

2.10 - Comprovação da Qualificação exigida neste Edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

2.11 - Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública.

2.12 - Declaração de parentesco com autoridade municipal na forma da Súmula Vinculante n 13 do STF - Supremo Tribunal Federal.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As chamadas para provimento das vagas serão feitas por um dos órgãos de Imprensa Oficial local, com prazo determinado para a apresentação, implicando o não comparecimento, no prazo marcado, em desistência tácita.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

1. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

2. Em havendo portadores de deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

3. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

4. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos a jornada de trabalho estabelecida neste Edital (Capítulo I), podendo existir horários irregulares, plantões noturnos e outras atividades, observadas sempre as características peculiares e necessidades de serviço.

5. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal pertinentes.

6. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e serão resolvidos pelo Prefeito da Prefeitura Municipal.

7. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal poderá anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração na inscrição, ou irregularidade na prova.

8. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10. Se constatada irregularidade substancial insanável, a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, por meio de sua Presidência, poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Processo Seletivo Público.

11. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, os que vagarem ou forem criados no período de validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Carmo do Rio Claro.

12. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação das publicações de todos os editais e comunicados relativos ao Processo Seletivo em um dos órgãos de Imprensa Oficial local.

13. A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro ficará responsável pela supervisão e publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo.

14. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas, pessoalmente, na ESCAL, pelos endereços eletrônicos: www.escal.com.br ou pelo telefone 31 3779.8550, ou pelo e-mail: concursos@escal.com.br .

15. A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, disponibilizará em seu site www.carmodorioclaro.mg.gov.br, link para o site www.escal.com.br, onde poderá ser feita qualquer consulta referente a este Processo Seletivo.

16. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

14.1 ANEXO I: Conteúdo Programático;

14.2 ANEXO II: Data, Horários e Locais das Provas;

14.3 ANEXO III: Modelo de Formulário para apresentação de recursos;

14.4 ANEXO IV: Áreas de Atuação - Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal;

14.5 ANEXO V: Cronograma do Processo Seletivo Público.

CARMO DO RIO CLARO/MG, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

Maria Aparecida Vilela
Prefeita Municipal

ANEXO I

Conteúdo Programático

PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Português:

- Interpretação de pequenos textos simples, divisão silábica das palavras e classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acentuação gráfica.

Matemática:

- Problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).

PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Português

- Interpretação de textos atuais da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares e irregulares: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas.

Matemática

- Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Média Aritmética.

PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA O CARGO COM ENSINO MÉDIO COMPLETO E SUPERIOR

Português

- Interpretação de textos da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Encontros vocálicos e consonantais. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase e do hífen. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Abreviaturas. Formas de Tratamento. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares, irregulares e defectivos: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Subordinação e coordenação. Radicais, prefixos e sufixos. Fonologia, Morfologia e Sintaxe. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Figuras de Linguagem. Próclise, mesóclise e ênclise.

Matemática

- Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Monômios e polinômios. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Probabilidade. Logaritmo. Trigonometria

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública; Conhecimentos Gerais de Informática Word e Excel; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Médio Completo

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br
Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br
Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br
Noções Gerais sobre Administração Pública;
Conhecimentos gerais de Informática, Word e Excel;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins e relatórios diários e semanais; Noções de Cadastro; Noções Gerais sobre as atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo e curso introdutório de formação inicial e continuada. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Bibliografia:

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990-disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

AGENTE CONTROLE DE VETORES

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins e relatórios diários e semanais; Noções de Cadastro; Noções Gerais sobre as atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Controle de Vetores; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Médio Completo.

Bibliografia:

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

ASSISTENTE SOCIAL

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Assistência Social na Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública; Noções Gerais sobre Assistência Social; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo (Serviço Social) e Registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais sobre Assistência Social;

Lei 8.742, de 1993 - disponível em www.planalto.gov.br

Código de Ética da Profissão;

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Enfermagem; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo (Auxiliar de Enfermagem) e Registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Enfermagem;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990-disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

Código de Ética da Profissão;

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Higiene Bucal; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo e Registro no CRO Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Higiene Bucal;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

COORDENADOR DO CREAS

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Assistência Social na Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública; Noções Gerais sobre Assistência Social; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo (Serviço Social ou Psicologia) e Registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais sobre Administração Pública;

Noções Gerais sobre Assistência Social;

Lei 8.742, de 1993 - disponível em www.planalto.gov.br

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br

Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br

DENTISTA

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Odontologia; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Superior Completo (Odontologia) e registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Odontologia;

Código de Ética da Profissão;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990-disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

ENFERMEIRO

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Enfermagem; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento:

Ensino Superior Completo (Enfermagem) e Registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Enfermagem;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

Código de Ética da Profissão;

FAXINEIRO

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Alfabetizado

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Noções Básicas de Serviços Gerais;

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Clínica Geral; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Superior em Medicina (Clínica Geral) e registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Clínica Geral;

Código de Ética da Profissão;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

PEDAGOGO

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Administração Pública da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Educação na Constituição; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Relações Públicas; As Diretrizes e Bases da Educação; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental; FUNDEB; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - disponível em www.planalto.gov.br

PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais);

Legislação FUNDEB;

http://portal.mec.gov.br.

PSICÓLOGO

Específica:

· Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Código de Ética da Profissão; Lei do SUS; Noções Gerais sobre Psicologia; Psicopatologia da criança, adolescente e adulto; Psicologia do desenvolvimento; Psicodinâmica do indivíduo e do grupo; As principais teorias e autores da psicologia clínica; Abordagens psicoterápicas; O processo psicodiagnóstico; Psicologia e Saúde mental; Psicologia Escolar. Psicologia Social; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições.

Requisitos para Recrutamento: Superior em Psicologia e registro no órgão competente

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG - disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br

Noções Gerais e Específicas sobre Psicologia.

Código de Ética da Profissão;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br

Lei 8.080, de 1990-disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/

ANEXO II

Data, Horário e Local de Realização das Provas Escritas

Data, Horário e Local de Realização das Provas

Data:

· 21 de abril de 2012.

Horário e Local

· 09h00min às 12h00min horas.

· Escola Estadual Monsenhor Mário

· Rua Monsenhor Mário, nº 400 - B. Cascalho - Carmo do Rio Claro - MG

ANEXO III

Modelo de Formulário para apresentação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Minas Gerais

Formulário de Recursos contra ERRO de questão:

Observações:

1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados;

2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre os dias 23 e 24 de abril de 2012 nos horários de 8h00min às 16h00min na Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG;

3. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário.

Identificação do Candidato:

Cargo: _______________________________________________________________________________

Candidato: ____________________________________________________________________________

Nº Inscrição: _________________________________________ CPF: ____________________________

Identificação da Questão:

Nº Questão: ______________________________

Português: [___]

Matemática: [___]

Específica: [___]

Justificativa:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Termos em que pede deferimento.

Carmo do Rio Claro/MG, ____ de _______________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Minas Gerais

Formulário de Recursos contra ERRO na contagem dos pontos para a Prova Objetiva e os Títulos apresentados pelos Candidatos:

Observações:

1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados;

2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre os dias 07 e 08 de maio de 2012 no horário de 08h00min às 16h00min na Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro;

3. O Formulário de recurso é individualizado por prova e título.

4. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário.

Identificação do Candidato:

Cargo: ________________________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº Inscrição: _________________________________________ CPF: ____________________________

Identificação do Título:

Título: _________________________________

Doutorado: [___]

Mestrado: Especialização: [___]

Atualização: [___]

Tempo de Serviço: [___]

Prova Objetiva - Pontos: [___]

Justificativa:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Termos em que pede deferimento.

Carmo do Rio Claro/MG, ____ de _______________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

Áreas de Atuação - Agente Comunitário de Saúde

PSF Acampamento - (07 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Acampamento

· Bairro Santo Antônio

· Distrito de Vilelândia

· Jardim Nossa Senhora Aparecida

· Jardim Nossa Senhora de Lourdes

 

PSF Casimiro G. Bueno - (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Bela Vista

· Bairro Honduras

· Bairro Porto Rico

· Bairro São Benedito

· Jardim Nossa Senhora do Carmo

· Jardim Oliveiras

· Jardim Planalto

 

PSF Jardim América - (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Jardim América

· Jardim América do Sul

· Jardim América do Sul II

· Jardim Continental

· Jardim Europa

 

PSF Jaime Silva - (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Centro

· Bairro Jacuba

· Bairro Porto

· Bairro Rosário

· Jardim Nossa Senhora do Rosário

· Jardim São José

Áreas de Atuação - Auxiliar de Saúde Bucal da Família

PSF Acampamento - (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Acampamento

· Bairro Santo Antônio

· Distrito de Vilelândia

· Jardim Nossa Senhora Aparecida

· Jardim Nossa Senhora de Lourdes

 

PSF Casimiro G. Bueno - (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Bela Vista

· Bairro Honduras

· Bairro Porto Rico

· Bairro São Benedito

· Jardim Nossa Senhora do Carmo

· Jardim Oliveiras

· Jardim Planalto

 

PSF Jardim América - (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Jardim América

· Jardim América do Sul

· Jardim América do Sul II

· Jardim Continental

· Jardim Europa

 

PSF Jaime Silva - (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

· Bairro Centro

· Bairro Jacuba

· Bairro Porto

· Bairro Rosário

· Jardim Nossa Senhora do Rosário

· Jardim São José

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ITEMATIVIDADEDATA

00

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo n 001/2012 na Imprensa Oficial

15/02/2012

01

Divulgação Edital do Processo Seletivo nº 001/2012 COMPLETO, dos locais e horários das provas objetivas na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br.

16/02/2012

02

Início das Inscrições e entrega dos títulos:

· As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

· A entrega dos títulos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

12/03/2012

03

Prazo limite para entrega dos Títulos:

· A entrega dos títulos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

30/03/2012 às
16h00min

04

Término das Inscrições

· As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

30/03/2012 às
23h59min

05

Prazo limite para pagamento das inscrições:

· O pagamento das inscrições será realizado na rede bancária.

02/04/2012 às
23h59min

06

Realização das Provas:

· E.E. Monsenhor Mário - R. Monsenhor Mário n 400 - B. Cascalho - Carmo do Rio Claro/MG

21/04/2012 às
9h00min

07

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal e no site www.escal.com.br.

21/04/2012 às
12h30min

08

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas:

· A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

23 a 24/04/2012 às
16h00min

09

Respostas aos Recursos interpostos pelos candidatos na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br.

04/05/2012 às
16h00min

10

Resultado das Provas Objetivas e de Títulos na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br.

04/05/2012 às
16h00min

11

Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Objetivas e de Títulos:

· A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

07 a 08/05/2012 às
16h00min

12

Resposta aos Recursos interpostos pelos candidatos na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br.

18/05/2012 às
16h00min

13

Resultado Final do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br.

18/05/2012 às
16h00min