Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei Municipal 103/00, de 17 de abril de 2000 e Decreto nº 012 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção 001/2013/SME/CARLINDA/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo decreto lei nº 12/2005 em conformidade com a Lei Municipal n.º 103/2000, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e excepcional, das vagas legalmente previstas e que sejam necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional no município de Carlinda MT.
1.1.1. A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das substituições especificadas para as Áreas de Conhecimento por escola (Anexo II) deste edital, pelos (a) candidatos (a) aprovados (a) e classificados (a).
1.2. A seleção será realizada em duas (02) etapas:
1.2.1. Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória).
1.2.2. Prova de Títulos (Classificatória).
1.2.3. Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
1.2.4. Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
1.3. Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda - MT.
1.4. O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais.
1.5. O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será o Regime Administrativo Especial, na forma prevista pela Lei Municipal n.º 266/04 de 10 de maio de 2004.
1.6. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.
1.7. A remuneração será conforme tabela de vencimento (anexo III) da Lei Municipal 686/2011 alterada pela lei nº 708/2012.
1.8. O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva constituída por no mínimo 04 (Quatro) profissionais, a saber: 01 (um) membro do SINTEP MT (Carlinda MT); 01 (um) membro do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) membro Secretaria de Administração (Portaria nº 01/2013).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).
2.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a), sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.3.1. A inscrição para o processo seletivo, previsto neste edital, será gratuita.
2.3.2. O (A) candidato (a) irá concorrer na área/disciplina em que se inscreveu para uma determinada unidade escolar, podendo na ausência de professor (a) aprovado (a) na disciplina, assumir aulas na área de conhecimento, obedecendo aos critérios constantes no anexo I e II, desta portaria.
2.4. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela área/disciplina a qual está concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração de área/disciplina para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu.
2.5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 14/01/2013 a 25/01/2013 das 7:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição/contagem de pontos (anexo VI).
2.6. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição/contagem de pontos.
2.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).
2.8. As Provas serão realizadas no dia 03/02/2013, com início as 8:00 e término as 12:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Bandeira.
2.8.1. Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação e caneta esferográfica (preta ou azul).
2.8.2. Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (áudio, vídeo, walk talk), calculadora e outros.
2.8.3. Cada candidato (a) deverá chegar preferencialmente 30 minutos antes do início das provas.
2.9. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
3 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas com necessidades especiais serão reservados percentuais não inferiores a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de acordo com o § 2, artigo 7 da Lei Municipal 266/2004 (reeditada pela Lei Municipal nº. 398/2007) e Decreto 012/2005 em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;
3.1.1. As vagas, a princípio existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.
3.2. Somente serão considerados pessoas com necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4. O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com necessidades especiais em campo especifico no formulário de inscrição/contagem de pontos.
3.5. O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/contagem de pontos, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).
4. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
4.1. DAS PROVAS OBJETIVA/SUBJETIVA
4.1.1. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 10 (dez) questões das quais:
4.1.1.1. Teremos 06 (seis) questões objetivas de conhecimentos específicos ao cargo, onde cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 04 (quatro) pontos para cada acerto.
4.1.1.2. Teremos 04 (quatro) questões descritivas referentes aos PCNS e conhecimento especifico da área na qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com valor de 04 (quatro) pontos cada uma.
4.1.1.3. Para fins de pontuação de que trata o item 4.1.1, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
4.1.2. Será habilitado para a prova de Títulos o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva/Subjetiva e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 4.1.1.
4.2. DA PROVA DE TÍTULOS
4.2.1. Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os (a) candidatos (a) que se encaixem no sub-item 4.1.2 do item 4.1.
4.2.2. A análise dos títulos terá por base o Anexo V. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo.
4.2.3. Os títulos de formação e formação continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 4.2.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão do teste seletivo no ato da inscrição.
4.2.4. Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.2 será considerado o título de formação somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo V).
4.2.5. Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.3, será considerado para o titulo de formação e formação continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo V).
4.2.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1. Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a), utilizar-se-á a somatória das duas provas (Objetiva/Subjetiva e Títulos).
5.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:
1º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
2º) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;
3º) Tiver mais idade (dia, mês, ano).
5.3. A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
5.4. O resultado final da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda, MT, no site www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) a partir de 08/02/2013.
6. DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A)
6.1. O (A) candidato (a) classificado (a) será contratado (a) por locação de serviço, como Professor (a) Substituto (a), considerando-se o número de vagas à substituição e a classificação obtida.
6.2. Os (A) candidatos (a) classificados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano.
6.2.1. O (A) candidato (a) contratado deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 75 da lei municipal 686/2011) conforme anexo IV deste edital.
6.3. A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a) será conforme o Anexo III deste edital.
6.4. O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos), Certidão de quitação eleitoral, Certificado Militar (Homem), Comprovante de escolaridade, Carteira de registro profissional e PIS ou PASEP, bem como: RG e CPF do cônjuge, Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3x4, Certidão Negativa de Antecedente Criminal, Atestado Médico que comprove bom estado neurológico, ortopédico e anti-alérgico. Comprovante de residência, Carteira de vacinação dos filhos (menores que 05 anos), Declaração de bens, Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (assinatura reconhecida em cartório), Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (assinatura reconhecida em cartório), Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal (apresentar no ato da contratação) cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário oficial ou ata de posse, que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador.
6.5. Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a), no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido;
b) Quando do retorno do titular professor (a) efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;
c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a) (anexo III);
d) No caso de junção de turmas;
e) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.
6.6. Em caso excepcional, o (a) candidato (a) classificado (a) poderá em caso da não existência de vagas na unidade escolar pretendida, assumir na mesma área em que prestou a prova, em outra unidade escolar, obedecendo a ordem de classificação.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1. Serão admissíveis recursos das seguintes fases:
7.1.1. Indeferimento da Inscrição.
7.1.2. Classificação.
7.1.3. Do resultado final do Processo Seletivo.
7.2. Os recursos sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.
7.3. O recurso sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e fundamentação. A Comissão de Processo Seletivo decidirá sobre o mesmo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.4. O recurso interposto sobre o item 7.1.1 deverá ser interposto e protocolado de imediato na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão de Processo Seletivo decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Exaurido o prazo destinado a interposição de recurso o Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
8. DA VALIDADE
8.1. O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será arquivado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva, organizadora do teste seletivo.
Carlinda-MT, 08 de janeiro de 2013.
MARIO TOSHIO KAMAZAKI
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I
QUADRO DE ÁREA/TIPO DE PROVA
Área | TIPO DE PROVA | |
Ciências Naturais | 1- Matemática | |
Ciências Sociais | 1- História, Geografia e Ensino Religioso | |
Linguagem | 1- Língua Portuguesa | |
Global | Educação Infantil | Interdisciplinar |
1º ao 5º ano | Interdisciplinar |
ANEXO II
QUADRO DAS VAGAS À SUBSTITUIÇÃO POR ÁREA/ ESCOLA (02 (duas) vagas são reservadas às Pessoas Portadores de Necessidades Especiais - Lei 266/ 2004-reeditada Lei 398/2007 e dec. 012/2005) |
| |||||||||||||||||||||||
| ÁREA | Inter- disciplinar | T | |||||||||||||||||||||
| Ciências Sociais | Ciências da Natureza | Linguagem | Educação Infantil | Anos Iniciais |
| ||||||||||||||||||
Escola Municipal | Habilitação exigida: Licenciatura em História/ Geografia e/ou ensino médio | Habilitação exigida: Licenciatura em Matemática/ Ciências e/ou ensino médio | Habilitação exigida: Licenciatura em Letras/ Inglês/ Educação Física e/ ou ensino médio | Habilitação exigida: Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e/ou ensino médio | Habilitação Exigida: Licenciatura em Pedagogia e/ou ensino médio | |||||||||||||||||||
| V | C H | Vagas à substituição | Vagas à substituição | Vagas à substituição | C H | V | C H |
| |||||||||||||||
| M | C H | Mat/ Cie | CH | Cie Nat. | C H | L. Port. | C H | Por/ Ing | CH | Port/ Ing/ art | CH | Ing/ Ed. Fís/ Artes | C H |
|
|
|
|
| |||||
EM "Cecília Meireles" | 0 | 0 | 1 | 16 | 0 | 0 | 1 | 12 | 1 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 16 | 1 | 20 | 6 | 20 |
| |||
EMEI "Emília da Silva Sipriano" | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20 | 0 | 0 |
| |||
EMEI "Iraci Alves Cabral Francisco" | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20 | 0 | 0 |
| |||
EM "Joaquim Nabuco" | 1 | 12 | 1 | 16 | 0 | 0 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 08 | 1 | 20 | 1 | 20 |
| |||
EM "Manoel Bandeira" | 1 | 25 | 0 | 0 | 1 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20 | 0 | 0 | 1 | 12 | 0 | 0 | 3 | 20 |
| |||
EM "Monteiro Lobato" | 1 | 10 | 0 | 0 | 1 | 14 |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 16 | 0 | 0 | 1 | 20 | 1 | 20 |
| |||
EM "Padre Geraldo da Silva Araújo" | 1 | 13 | 1 | 12 | 0 | 0 | 1 | 9 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 10 | 1 | 20 | 1 | 20 |
| |||
TOTAL | 4 |
| 3 |
| 2 |
| 3 |
| 2 |
| 1 |
| 1 |
| 4 |
| 6 |
| 12 |
| 38 |
ANEXO III
DISPÕE SOBRE CARGA HORÁRIA/ REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES (A) CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO (Lei Municipal 686/2011 reeditada pela Lei 708/2012).
Para Professores(a) Licenciados(a)
Carga Horária | Remuneração |
20 horas/semanais | 1.088,25 |
30 horas/semanais | 1.632,37 |
Para Professores(a) Nível Médio
Carga Horária | Remuneração |
20 horas/semanais | 725,50 |
30 horas/semanais | 1.088,25 |
ANEXO IV
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO PROFESSOR
Art. 75 da lei municipal 686/2011
I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;
II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;
III - Esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;
VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
VII - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;
IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
ANEXO V
ANALISE DE TÍTULOS
Critérios para análise da Prova de Títulos do Processo Seletivo para Professor (a) Substituto (a) da Rede Municipal de Ensino do Município de Carlinda - MT.
Para análise de Títulos da Formação Continuada serão aceitos certificados dos últimos 03 (três) anos (2010, 2011 e 2012).
Ordem | Títulos (Considerar a maior Titulação) | Pontos | |
1 Formação/Titulação |
| ||
1.1 | Doutorado | 45 (quarenta e cinco) | |
1.2 | Mestrado | 40 (quarenta) | |
1.3 | Especialização na Área | 35 (trinta e cinco) | |
1.4 | Licenciatura Plena na Área | 30 (trinta) | |
1.5 | Licenciatura Curta na Área | 25 (vinte e cinco) | |
1.6 | Cursando Licenciatura a partir do 5º semestre na Área. | 20 (vinte) | |
1.7 | Magistério | 15 (quinze) | |
1.8 | Ensino Médio | 10 (dez) | |
2.0 Formação Continuada | |||
2.1 | Certificado Sala do educador, chancelado pelo CEFAPRO, na unidade que concorre à vaga em substituição em 2012. | 100 % | 5,0 |
90 % | 4,0 | ||
80 % | 3,0 | ||
75 % | 2,0 | ||
2.2 | Formações continuadas para cada 40 horas 1,0 ponto; não excedendo o total de 10 (dez) pontos. Considerar 03 os últimos anos. | 10,0 |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU CLASSES DOS (A) PROFESSORES (A) CONTRATADOS (A) REDE MUNICIPAL/CARLINDA - MT
INSCRIÇÃO Nº:__________________
Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 3.0.
1.0 Dados Pessoais | ||||||||||||||
Nome do (a) Professor (a): | ||||||||||||||
Pai: | ||||||||||||||
Mãe: | ||||||||||||||
Logradouro: Nº: Bairro: | ||||||||||||||
RG: | Org. exp: | Data Exp: / / | ||||||||||||
CPF: | Data Nasc: / / | |||||||||||||
Estado civil: (__) casado (__) solteiro (__) outro: | Nacionalidade: | |||||||||||||
Naturalidade: | Telefone fixo: | Celular: | ||||||||||||
E-mail: | ||||||||||||||
Escola Municipal: | ||||||||||||||
Pessoas com Necessidades Especiais | Sim (__) Qual (tipo, grau e nível): | CID: | ||||||||||||
Não (__) | ||||||||||||||
Possui outro vinculo Empregatício: (__) Não (__) Sim Carga Horária: | ||||||||||||||
2.0 Grau de Instrução: | ||||||||||||||
(__) Ensino Médio | Curso: | |||||||||||||
(__) Cursando Licenciatura | Curso: Semestre: (___) | |||||||||||||
(__) Licenciatura Curta | Curso: | |||||||||||||
(__) Licenciatura Plena | Curso: | |||||||||||||
(__) Especialização | Curso: | |||||||||||||
(__) Mestrado | Área: | |||||||||||||
(__) Doutorado | Área: | |||||||||||||
2.1 Habilitação conforme apostilamento no Diploma e/ou Histórico Escolar |
| |||||||||||||
3.0 Opção de atribuição: | ||||||||||||||
(__) Educação Infantil | ||||||||||||||
(__) 1º ao 5º ano | ||||||||||||||
(__) 6º ao 9º ano | Área: | Disciplina (s): | ||||||||||||
4.0 Número de pontos obtidos pelo(a) professor(a) | ||||||||||||||
4.1 Da Formação/Titulação (considerar a maior titulação) | ||||||||||||||
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | INDICADOR | PONTOS | |||||||||||
Pós Graduação | Doutorado | 45 (quarenta e cinco) pontos |
| |||||||||||
Mestrado | 40 (quarenta) pontos |
| ||||||||||||
Especialização | 35 (trinta e cinco) pontos |
| ||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 30 (trinta) pontos |
| |||||||||||
Licenciatura Curta | 25 (vinte e cinco) pontos |
| ||||||||||||
Cursando Licenciatura Plena a partir de 5º semestre | 20 (vinte) pontos |
| ||||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 15 (quinze) pontos |
| |||||||||||
Ensino Médio | 10 (dez) pontos |
| ||||||||||||
Atualização Pedagógica | ||||||||||||||
Formação continuada realizada a partir de 2010 | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas, não excedendo 10 pontos. |
| ||||||||||||
Participação Sala de Educador em 2012 | 100 % | 5,0 (cinco) pontos |
| |||||||||||
90% | 4,0 (quatro) pontos |
| ||||||||||||
80 % | 3,0 (três) pontos |
| ||||||||||||
75 % | 2,0 (dois) pontos |
| ||||||||||||
4.2 Pontuação Obtida na Prova Objetiva. |
| |||||||||||||
5.0 Total de pontos obtidos |
|
___________________________________
Assinatura do Candidato (a).
Carlinda M.T __________ de _______________ 2013.
________________________________
Assinatura da Comissão Seletiva