Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Cariacica - ES abre cadastro de reserva para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 004/2012 - SEME

Secretaria Municipal de Administração
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base na Lei Municipal nº. 4.275/2005 e no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.922/2012 o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino do Município de Cariacica, conforme informações abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, considerando-se, entretanto, o disposto nos Itens 13.16 e 13.17.

1.2 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.3 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pela legislação pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber pela Lei Municipal nº 029/2010 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).

2. DAS ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS:

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para o cargo discriminado no quadro abaixo:

2.2 AGENTE ADMINISTRATIVO I (SECRETARIA ESCOLAR)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Registro, conferencia, organização de pastas e arquivos, anotações em formulários ou livros específicos, serviço de digitação, registro de freqüência de funcionários, registro e controle da documentação escolar, atender ao publico; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

PRÉ - REQUISITOS

- Ensino Médio Completo e Curso de Informática (Word, Excel, Power Point, Internet).

3. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.2 A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO (SECRETARIA ESCOLAR)

3.2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, estabelecida em 40 horas semanais.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

Agente Administrativo (Secretaria Escolar)

R$ 941,67

4. DA LOCALIZAÇÃO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 LOCAL

As inscrições serão realizadas no Auditório Antário Filho da Secretaria Municipal de Educação - SEME, situada à Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica.

5.2 PERÍODO

De 16 a 19 de Outubro de 2012.

5.3 HORÁRIO

Das 09h00 às 16h00

5.4 REQUISITOS- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
- Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 anos completos e a idade máxima de 69 anos (art. 40, § 1º, II CF/88);
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- Não ter vínculo rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.6 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, ou por procuração específica, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

5.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados como pré-requisito, bem como o preenchimento do formulário de inscrição.

5.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela entrega da documentação em envelope lacrado acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

5.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.11 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com o Presidente da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

5.12 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 - Requerimento de inscrição corretamente preenchido e assinado (fornecido pela Prefeitura Municipal de Cariacica) para todos os cargos.

6.2 - Cópia simples do documento de identidade com foto (legível), para todos os cargos:

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

6.3 - O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes na inscrição.

6.4 - Cópia simples do Diploma ou histórico escolar de conclusão do curso de ensino médio ou declaração (atualizada) na versão original de conclusão do curso de ensino médio e cópia simples do curso de informática (word, excel, power point, internet), para o cargo constante no item 2.2.

6.5 - Cópia simples (legível) de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, conforme especificado no Anexo Único - Área I e item 7 do presente, PRESTADOS A PARTIR DE 2002, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, para todos os cargos.

6.6 - Cópia simples (legível) de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único - Área II Qualificação Profissional, para todos os cargos.

6.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação (MEC), para todos os cargos.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 - A comprovação da Experiência Profissional se fará nos seguintes termos:

7.2 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.3 Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

7.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

7.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

8. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 - 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.

8.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

8.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.

8.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

8.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

8.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

8.7 - Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

8.8 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.11 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 8.7.

8.12 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

8.13 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.14 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.15 - Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.16 - Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I (Secretaria Escolar) o Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, consistindo em Prova de Títulos de caráter classificatório e prova prática de informática de caráter eliminatório.

9.2 - A Prova de Avaliação de Títulos, nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - Exercício profissional

30,0

II - Qualificação profissional

70,0

9.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado, estritamente, no cargo pleiteado, prestados a partir de 2002.

9.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

9.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 3 (três) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada. Somente serão pontuados títulos, datados a partir de janeiro de 2006.

9.6 - Os cursos de Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Diploma onde conste a aprovação na monografia ou Certificados/Certidões (atuais) acompanhados do correspondente histórico final com declaração de Monografia aprovada (conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2001), enquanto que para os cursos de Mestrado ou Doutorado exigir-se-a o diploma no qual constem a comprovação da defesa e aprovação de tese ou Certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico final onde constem a comprovação da defesa e aprovação de tese.

9.7 - Ao curso de Mestrado, na situação em que ainda não houve defesa e aprovação de dissertação específica, será atribuída pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação.

9.8 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

9.9 - Não serão computados pontos para cursos e/ou tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou cursos não concluídos.

10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - O candidato terá sua inscrição homologada mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida corretamente e da documentação exigida no presente Edital.

10.2 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será publicado edital de divulgação, com indicação do local, dia e horário onde serão afixadas as listagens de resultados, em jornal de grande circulação, no site - www.cariacica.es.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Cariacica e no Mural da Secretaria Municipal de Educação - SEME.

10.3 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA II - Qualificação Profissional;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na ÁREA I - Exercício Profissional;

c) O candidato de maior idade.

10.4 - Após a divulgação do resultado dos candidatos deferidos na prova de títulos será divulgada em jornal de grande circulação e no site da PMC a data, horário e local de realização da prova prática de informática.

10.5 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

11. DOS RECURSOS, REVISÃO E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

11.1 - Quando da divulgação do Resultado preliminar da Prova de Títulos serão estabelecidos período e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.

11.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação.

11.3 - O recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

11.4 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

11.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

11.6 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

11.7 - A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8 - Verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas e divulgadas no Resultado Final.

11.9 - Não caberá novo recurso à avaliação procedida.

11.10 - Sob hipótese alguma será concedido Recurso após prazo previsto em edital.

11.11 - Após a apuração dos recursos, será publicado edital de divulgação, com indicação do local, dia e horário onde serão afixadas as listagens do Resultado Final, em Jornal de grande circulação, no site www.cariacica.es.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Cariacica e no Mural da Secretaria Municipal de Educação - SEME.

11.12 - Após a conclusão dos trabalhos e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Cariacica.

11.13 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade de 1 (hum) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11.14 - Os documentos utilizados neste Processo Seletivo serão eliminados após a validade do mesmo.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

12.2 - Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

12.3 - Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

12.4 - Não serão realizados remanejamentos após a escolha de localização, exceto em situações de interesse excepcional da SEME.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

13.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

13.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

13.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica - IPC para emissão de laudo médico.

13.5 - O candidato deverá apresentar laudo médico a que se refere o item 13.4 no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

13.6 - O não cumprimento do exposto no item 13.3 e 13.5 implicarão na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

13.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente eliminado. Não haverá troca de localização após a escolha da vaga, exceto quando de interesse excepcional da SEME.

13.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência;

13.10 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em jornal de grande circulação, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

13.11 - Conforme Lei Municipal 4.922/2012, Art. 13, item III, o servidor contratado no ano em vigor não poderá "III - rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função, desde que observado o prazo estabelecido no §4º e §5º do artigo 3º desta Lei" e, de acordo com o Art. 3, § 4º "§ 4º Poderá um mesmo servidor firmar quantos contratos temporários forem necessários, sem necessidade de haver qualquer intervalo entre os mesmos, desde que observados os prazos estipulados neste artigo e que ocorram dentro do período máximo de duração do contrato".

13.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

13.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

13.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.

13.16 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13.17 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

13.18 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

13.19 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

13.20 - Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Município;

13.21 - Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública, a critério e conveniência do Município de Cariacica;

13.22 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar pelo mural do município, internet e Jornal de Grande Circulação, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

13.23 - Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, de acordo com a LC 029/2010;

13.24 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

13.25 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá participar do Processo Seletivo.

13.26 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.27 - Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.

Cariacica, 06 de outubro de 2012.

Pedro Ivo da Silva
Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - Exercício Profissional

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2002.

ÁREA II - Qualificação Profissional

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

Título de Doutor

70,0

Título de Mestre

50,0

Curso de Mestrado (conforme item 9.8)

30,0

Curso de Pós-graduação

30,0

Curso de Graduação na área educacional (exceto pré-requisito)

20,0

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

10,0

Curso avulso, com duração de 120 a 359 horas

8,0

Curso avulso, com duração de 80 a 119 horas

5,0

Curso avulso, com duração de 40 a 79 horas

3,0

Curso avulso, com duração inferior a 40 horas

2,0