Câmara de Itapeva - MG

Notícia:   Cargos de Auxiliar Administrativo e Contador em Itapeva - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2007 DE 15/06/2007

O Senhor José Eduardo do Couto, Presidente do Legislativo Municipal de Itapeva-MG, comunica aos interessados que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares n° 529 de 24 de 12 de 1994 .Estatuto do Servidor Público Municipal de Itapeva, Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de Cargos do Quadro Permanente do Legislativo Municipal, listados nos itens 3.1.2 E 3.1.3. e no Anexo I, nos termos e condições do presente Edital.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, contratada como previsto na Lei 8.666 e suas modificações, publicado na forma da lei, será realizado em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 37 da CF/88, E. C. n° 19, de 04 de junho de 1998, Art. 19 do A.D.C.T. da CF/88, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar MunicipaL n°.529, de 24/12/1994., relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos Municiais de Itapeva, Resolução n° 007, de 04/12/2001, que dispõe sobre cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapeva, Portarias n° 16 de 1°/06 /2007 e 19 de 11/06/2007 , que constitui e modifica a Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concursos Públicos, a ser denominada como CESA, cujo conhecimento é essencial a todo candidato.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada no subitem 1.1 e conduzido pela CESA, constituída por Portaria do Legislativo Municipal, com decisões referendadas pelo Presidente Poder Legislativo Municipal.

1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal, estabelecidas na Resolução n° 007, de 04/12/2001, quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecidas a ordem de classificação dos inscritos.

1.4 - As nomeações para as vagas contidas no anexo I deste Edital e contingenciadas com provimento de cargos ocupados por contratos administrativos, serão providas a partir da data da homologação do concurso.

1.5 - As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação pertinente e mencionadas no item 1. Este Edital regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso. A reserva de quotas por situação especial, a realização de estágio probatório, as atribuições, direitos e deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação relativa ao P.C. C. V. dos Servidores Civis do Legislativo, e Estatuto dos Servidores Civis Municipais de Itapeva - MG.

1.6 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade e pré-requisitos exigidos do candidato para o cargo ao qual se inscreve, a carga horária, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição ao Concurso.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão recebidas no período, locais e horários:

2.1.1 - Período: de 18. de junho a 02 de julho. de 2007 - 15 (quinze dias)

2.1.2 - Horário: 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 as 16:00 horas (dias úteis);

2.1.3 - Locais :

ITAPEVA-MG
Câmara Municipal de Itapeva-MG
Rua Otávio Lemes da Silva, 152
Telefone: nº. (35) 34341582
CEP: 37.655.000
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br
E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
Contato: Nivaldo Donizete de Almeida

2.1.3.1

BELO HORIZONTE/MG - VIA INTERNET - CX.ECONÔMICA FEDERAL
Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C
Rua Estácio de Sá nº 10 conj. 34 - Bairro Gutierrez -
Fone: 31.3335.0231 - 2127.0231 - 9649.1938 -
Site: www.impellizzieri.com.br
E-mail: contato@impellizzieri.com.br  
Contatos: Glauber Caíres da Silva - Caio Magno M. Gagliano Impellizzeri

2.1.3.1.1 Sendo a Internet um ambiente sujeito às interrupções no processo de comunicação, podem ocorrer falhas no procedimento de inscrição, do que a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C se isenta de quaisquer responsabilidades.

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá fornecer:

(a) Cópia e original da cédula de identidade ou carteira de trabalho, que deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provasescritas;

(b) Recibo do depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado em entidade bancária, conforme abaixo:

1 - Cx. Econômica Federal - Agência 2475 - Conta Corrente nº 120.5 - Operação 003

2 - Banco do Brasil S/A - Agência nº 3032.5 - Conta Corrente nº 22.347.6

3 - Banco Itaú S/A - Agência nº 3161 - Conta Corrente nº 14.788.3

4)- Banco Bradesco S/A - Agência 2903 - Conta Corrente nº 8707-6 (correio)

c ) Não será aceito depósito de taxa de inscrição, efetivado em caixa-eletrônico.

2.3 - A inscrição só estará completa com o pagamento da taxa, o preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições efetivadas pelo candidato ou seu procurador legal.

2.4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 - Não haverá devolução de qualquer taxa, nem substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não se aceitando inscrições por via postal, sendo vedada substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, apensados à "Ficha de Inscrição".

2.7 -Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

2.8 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no P.C. C. V. dos Servidores da Câmara Municipal e no Anexo II deste Edital.

2.9 - A ficha de inscrição do candidato, terá impresso em seu corpo a seguinte informação: "O candidato, tacitamente, aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, declarando a total submissão ao editado".

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

3. 1 - O processo seletivo constará de:

3.1.1 - DAS PROVAS:

3.1.1.1 - Será proposto para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas na "Folha de Resposta Oficial" determinarão sua invalidade.

3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias Específica da Área Inscrita, Português e Matemática, para os seguintes cargos:

3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 01 - ENSINO MÉDIO

(COMPLETO) -

Para o cargo de:

Auxiliar Administrativo

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.3- PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 02 - ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Para o cargo de:

Contador

15 - Questões de Português

25 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.3 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.4 - Será anulada a questão que, na "Folha de Respostas Oficial", contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório à marcação e registro em todas as questões.

3.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1.3 deste edital.

3.5 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.3 deste Edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Itapeva - MG, no dia 14 de julho 2007, podendo se realizar em dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer.

Locais prováveis para realização das provas:

a) - Escola Estadual Dr. José Rodrigues Seabra

b) - Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes

c) - Horário e turnos que serão publicados pela Câmara Municipal de Itapeva, nos classificados, dos Jornais Tribuna do Sul de Minas e O Registro, ambos situados na cidade de Extrema-MG, com abrangência de Circulação Regional, bem como, pela Empresa, na "Folha Dirigida", Seção Minas Gerais. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Câmara, Prefeitura e nos Órgãos Municipais descentralizados, nos sites do Legislativo Municipal de Itapeva, www.camaraitapeva.mg.gov.br e da Empresa, www.impellizzieri.com.br, bem como nos locais onde se derem as inscrições.

4.1.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho e de seu comprovante de inscrição.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original da "Folha de Resposta Oficial"preenchida, que será conferido antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato contendo o cargo concorrido, o número da inscrição e o nome do concursante.

4.5 - Após o encerramento das provas poderá, por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal, se assim decidir a CESA, ser divulgado o gabarito extra-oficial, relativo às questões aplicadas.

4.6 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento da "Folha de Respostas" ou " na própria prova" se necessário se fizer.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório.

5.3 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital.

5.4 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.4.1 - Na divulgação do resultado parcial de provas objetivas escritas de caráter eliminatório: O 1° resultado parcial (1Z etapa) dar-se-á em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.

5.4.2 - O 2° resultado parcial (2Z etapa) dar-se-á em ordem decrescente, resultante dos pontos obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório. A divulgação somente será feita após análise e julgamento de recursos interpostos, caso existam, obedecidos ao contido no item 6 e subitens.

5.4.3 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final e a classificação dos candidatos efetivar-se-á por ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separada por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pelos pontos obtidos em:

I - provas objetivas escritas eliminatórias;

II - recursos deferidos, caso existam;

III - questões anuladas, caso existam.

5.5 - Na hipótese de igualdade de pontos no segundo resultado parcial terá preferência o candidato que:

(a) for estável na função pública, na Câmara Municipal de Itapeva, no cargo concursado; (art. 19, parágrafo 1° e 2° do ADCT)

(b) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita.

(c) for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, seja ele do âmbito federal, estadual, municipal ou privado, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas.

(d) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática, obedecida a seqüência de inserção;

(e) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à seqüência da inserção.

(f) ter a idade maior.

5.6 - A comprovação da experiência no cargo pleiteado far-se-á através de certidão de contagem de tempo expedida pela repartição em que trabalhe ou tenha trabalhado o candidato, se de cargo público, e por cópia da carteira profissional ou por documento oficial idôneo se de entidade privada. A autenticidade e validade de toda documentação comprobatória será averiguada, fiscalizada, aceita ou não, pela Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público;

6 - DO RECURSO:

6.1 - Caberá recurso pelo reclamante, sem efeito suspensivo, formulado por ofício devidamente fundamentado, relativo a pontos de provas objetivas, no prazo de dois (02) dias úteis, no horário do expediente da Câmara Municipal de Itapeva - MG, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do 1º resultado parcial, designado como primeira etapa, que conterá, obrigatoriamente, hora, dia, mês, ano, bem como assinaturas dos membros da CESA e da Empresa responsável pelo processo concursal, desde que se dê:

a) por solicitação o candidato, contra questão da prova, em que seja demonstrado o erro material e que tenha sido registrada nos termos do item 6.3, no boletim de ocorrências existente no recinto de aplicação das provas;

b) contra erro ou omissão na atribuição de pontos ou na classificação;

c) contenha prova documental objetiva e não subjetiva;

d) contenha provas e justificativas pormenorizadas;

e) se trate de um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões.

6.1.1. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

6.1.2. Se do exame dos recursos resultar anulação da questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

6.1.3. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificado o gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, (folha de respostas oficial identificada com o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo concorrido e sua assinatura) não se admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações;

6.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, por meio de
comunicação expressa para conhecimento da CESA, que a divulgará aos recursantes;

6.2 - O recurso, endereçado a CESA, que e o encaminhará à Empresa Contratada, para os procedimentos legais, deverá ser protocolado, junto a Secretaria Legislativa de Administração de Itapeva - MG, com hora, dia, mês e ano, não podendo ser aceito após o encerramento do expediente e fora do prazo concedido em Edital;

6.3 - Reclamação sobre a existência de erro em quesitos das provas somente terá provimento quando comunicada, registrada e assinada pelo candidato e pelo aplicador ou fiscal, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse fim, à disposição do candidato por ocasião de aplicação das provas.

6.4 - Não serão acatados recursos interpostos contra "Resultado Final Classificatório", mas somente contra resultados estabelecidos nos itens 6.1. letras "a" a "e", 6.2 a 6.4.

7 - DA NOMEAÇÃO:

7.1- O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

7.2 - O candidato aprovado deverá manter, sempre atualizado, seu endereço junto a Câmara Municipal de Itapeva - MG, durante o prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa e pertinente.

7.3 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

7.4 - A admissão nos cargos públicos referidos neste edital estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado.

7.5 - O candidato deverá entregar no ato de inscrição a documentação exigida no edital do concurso, e, ao tomar posse, fazer juntada dos seguintes, por cópia autenticada:

(a) certidão de nascimento ou de casamento;

(b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

(c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

(d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;

(e) cédula de identidade;

(f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;

(g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;

(h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do edital.

(i) prova da escolaridade exigida pelo edital;

(j) comprovação exigida para o exercício do cargo;

(l) outras exigidas por lei.

7.6 - As nomeações serão feitas de acordo com a necessidade, a conveniência e a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara, resguardada a Lei de Responsabilidade Fiscal e guardarão absoluto respeito a ordem de classificação dos candidatos, gerando a aprovação e a classificação em concurso mera expectativa de direito.

7.7 - O contrato por prazo determinado, porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado para exercer as funções do contratado, obrigando-se o Presidente da Câmara, se não preferir deixar vago o cargo, a convocar para nomeação, no prazo máximo de cinco dias, o candidato aprovado.

7.8 - São condições básicas para a posterior investidura no cargo:

(a) ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1° da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 da lei n° 70.436, de 18 abr 72);

(b) ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

(c) estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

(d) haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

(e) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

(g) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar.

7.9 - A designação do local de trabalho é ato discricionário da Administração.

8 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROVA:

8.1- Não se concederá vista a qualquer das provas, a não ser por amostragem e por solicitação expressa da CESA ou por ordem judicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição.

9.2 - Compete ao Presidente do Legislativo Municipal a Homologação do Concurso, com embasamento em relatório contendo o "Resultado Final Classificatório ", elaborado e apresentado pela CESA.

9.2.1 - A publicação oficial da homologação do concurso, nos moldes previstos neste Edital, poderá valer para efeito de prova de título para outros concursos que correspondam ao cargo concorrido, caso assim estabeleça aquele Edital.

9.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela, expressamente desistir, definitiva ou temporariamente.

9.4 - No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, no cargo concursado, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, no período de vigência e validade do Concurso Público.

9.5 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

(a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar,constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

(c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

(d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

(e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido.

9.6. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 jul 92, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

9.7 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.8 - Reserva-se à Administração da Câmara Municipal o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.

9.9 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal, divulgado sucintamente por publicação na Imprensa escrita, falada ou televisada deste município, ou que nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.10 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

9.11 - Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração legislativa municipal ao fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.

9.12 - Expedir-se-á em favor de candidato aprovado competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursante no certame.

9.13 - Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Legislativa Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

9.14 - As vagas reservadas a portadores de deficiência, são estabelecidas nos termos do Anexo IV que faz parte integrante do presente Edital.

9.15 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada. A Administração Legislativa Municipal comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência aos candidatos inscritos, das alterações, se existentes.

9.16 - Os casos omissos neste edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, "ad-referendum" do Senhor Presidente do Legislativo Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei.

9.17 - Não se responsabilizam, a Administração da Câmara Municipal de Itapeva, nem a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, por eventuais cursos, textos, apostilas ou congêneres que possam surgir, bem como publicações que não as oficiais, que digam respeito ao atual pleito concursal.

9.18 - O Chefe do Poder Legislativo Municipal homologará o resultado do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA

Câmara Municipal de Itapeva , 15 de junho de 2007.
José Eduardo Couto
Presidente do Legislativo Municipal

ANEXO I

NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO
O INICIAL

JORNADA TRABALHO SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA POSSE

VALOR DA INSCRIÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

R$ 787,00

40 HORAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

APROVAÇÃO PROVA OBJETIVA
CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

R$ 45,00

NÍVEL ENSINO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL

JORNADA TRABALHO SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE

VALOR DA INSCRIÇÃO

CONTADOR

01

R$ 1.700,00

40 HORAS

ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS

APROVAÇÃO PROVA OBJETIVA
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

R$ 55,00

Câmara Municipal de Itapeva, 15 de junho de 2007

José Eduardo do Couto
Presidente da Câmara

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SÚMULA: Executar serviços com certa complexidade e autonomia de apoio administrativo no órgão onde esteja alocado.

ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, publicações, bem como preenchimento dê formulário de controle administrativo.

2. Executar atividades. administrativas da pessoal, material, finanças e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.

3. Realizar levantamentos coletando dados em arquivos e fichários, efetuando cálculos para obter informações necessárias a relatórios e outros documentos da unidade em que trabalha.

4. Preparar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições e outros documentos atendendo a necessidades administrativas.

5. Examinar processou e redigir informações de rotina,

6. Recepcionar visitantes e atender ao púbico, prestando informações relativas á sua área de atuação ou orientando-o para outros setores.

7. Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos.

8. Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletrônicas ,que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua.

9. Atender ou executar ligação telefônica, anotando recados, fornecendo informações

10. Efetuar a recepção. o protocolo e a distribuição de cartas, documentos, encaminhar ofícios aos Vereadores, bem como receber e entregar materiais e encomendas Interna e externamente

11. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho,

12. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

13. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:

Escolaridade : Ensino Médio completo

Carga Horária : 40 horas semanais

 

CARGO: CONTADOR

SUMULA: Elaborar, analisar e rever balancetes, balanços, livros contábeis, fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatas.

ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar as propostas orçamentárias do legislativo

2. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal,

3. Elaborar, analisar e rever relatórios contábeis, balancetes mensais, balanço anual, fichas, mapas,

plano de contas e outro J serviços contábeis.

4. Elaborar a prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

5. Executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Câmara Municipal.

6. Apresentar justificativas/alegações aos apontamentos do Tribunal de Contas do

7 Emitir parecer e estudos técnicos de ordem contábil

8.Assessorar os vereadores nas questões de fiscalização dos atos do Executivo, no que se refere às matérias financeiras e orçamentárias, prevista na lei 4.320/64 e a Lei de responsabilidade Fiscal.

9. Executar todos os serviços de tesouraria e departamento de pessoal, mantendo atualizados os dados cadastrais de servidores e vereadores, bem como todas as informações e documentações necessárias aos seus prontuários.

10. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:

Escolaridade : Formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe. Carga Horária : 40 horas semanais

Câmara Municipal de Itapeva, 15 de junho de 2007

José Eduardo do Couto
Presidente da Câmara

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos - 2.2- Oração - 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação ) - 2.4- Termos essenciais da oração - 2.5- Termos integrantes da oração - 2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas - 2.8- Regência verbal e nominal - 2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo - 6.2- Adjetivo - 6.3- Numeral - 6.4- Pronome - 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais - 6.6- Advérbio - 6.7- Preposição - Crase - 6.8- Conjunções coordenativas

7- Emprego dos porquês

8- Sílaba

8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico - 8.2- Divisão silábica

8.3- Acento tônico

MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

1- Conjunto

1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2- Operações: União, Interseção, Diferença

1.3- Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios (identidade, operações, divisibilidade).

3.2- Equações e inequações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau.

3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2° grau a duas variáveis. Problemas do 2° grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5- Unidade de medida de massa.

4.6- Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2- Regra de três.

5.3- Porcentagem.

5.4- Juros simples e compostos.

6- Geometria

6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6- Área das figuras planas

7- Análise Combinatória

7.1- Arranjos simples.

7.2- Permutações simples.

7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Administração Municipal

- Noções de Administração Municipal

- Administração de pessoal e material

- Competência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

- Servidor Público. Direitos. Deveres. Carreira

- Preceitos Constitucionais sobre a Administração Pública Municipal

- As organizações e sua complexidade

- As organizações como sistemas sociais e abertos

- Sistema sócio-técnico

- Elementos das organizações

- Racionalidade das organizações

- As organizações e o ambiente

- Os participantes das organizações

- Os objetivos organizacionais

- Conceito de eficácia organizacional

- Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos

- Recrutamento de pessoal, seleção de pessoal, subsistema de aplicação de recursos humanos

- Descrição e análise de cargos, avaliação do desempenho humano, subsistema de manutenção dos recursos humanos, planos de benefícios sociais

- Hierarquia de Lei

- Processo Licitatório

- Higiene e segurança no trabalho

- Consolidação das Leis do Trabalho

- Relações trabalhistas, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, banco de dados e sistemas de informações.

- Estrutura Administrativa Municipal

- Const.Federal - artigos 37 e 39

- Emendas Constitucional nº s 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98

- Const. Federal - art. 19 do ADCT

CARGO: CONTADOR

PORTUGUÊS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto - 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe - 2.1- Frase: tipos - 2.2- Oração - 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação ) - 2.4- Termos essenciais da oração - 2.5- Termos integrantes da oração - 2.6- Termos acessórios da oração - 2.7- Orações coordenadas e subordinadas - 2.8- Regência verbal e nominal - 2.9- Concordância verbal e nominal - 3- Pontuação - 4- Ortografia - 5- Acentuação gráfica -6- Classes de palavras - 6.1- Substantivo - 6.2- Adjetivo- locução adjetiva - 6.3- Numeral - 6.4- Pronome -6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais - 6.5.1- Elementos estruturais - 6.5.2- Vozes - 6.5.3- Auxiliar - 6.5.4- Regular - 6.5.5- Irregular - 6.6- Advérbio - locução adverbial - 6.7- Preposição - crase - 6.8 Conjunções coordenativas e subordinativas 7- Sílaba - 7.1- Divisão silábica - 7.2- Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Mercantil -Noções de Comércio e Instituições Comerciais. -Conceito, origens históricas do comércio, definições.. -Sociedades Comerciais: Civis, Mercantis ou Comercial, classificação quanto a responsabilidade dos sócios, personalidades dos sócios, forma jurídica. - Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada: Principais características, controle. - Sociedades Anônimas: Características, tipos de S/A. -Esquema básico de Escrituração Mercantil: Equação Patrimonial, Estática Patrimonial, capital e patrimônio, Método das Partidas Dobradas, Razão, débito e crédito, lançamentos, contas de ativo e passivo, patrimônio líquido, Plano de Contas. Constituição de Empresas: Ramo de empresas, sistema contábil. Operações Típicas em Empresas Comerciais: Aspectos Contábeis de ICMS na compra e venda, apuração do ICMS a Recolher, tratamento do IPI nas empresas comerciais. - Operações com Mercadorias: Resultado com Mercadorias ( RCM ), Custos das Mercadorias Vendidas ( CMV ), inventário periódico, devoluções e abatimentos, despesas comerciais, inventário permanente, avaliação de estoque, método PEPS, UEPS e custo médio ponderado. -Apuração Contábil do Resultado: Encerramento das contas de resultado, lançamentos e encerramento, contabilização do resultado.

Operações Financeiras: Principais operações que afetam o Caixa, aplicações financeiras, empréstimos com juros. - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa: Cálculo e Contabilização. - Depreciação e Correção Monetária.- Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Mutações do Patrimônio Líquido. - Provisão versus Reservas. - Avaliação de Investimentos: Equivalência Patrimonial e Custo Corrigido.

Contabilidade de Custos - Conceito, campo de aplicação, terminologia em custo, preceitos - contábeis aplicados à Contabilidade de Custos, custos para plane - pjamento, custos para tomada de decisões.- Esquema Básico da Contabilidade de Custo: A separação entre -custos e despesas, apropriação dos custos diretos, apropriação dos - custos indiretos, contabilização dos custos. - Departamentalização. -Critérios de Rateio dos Custos Indiretos: Análise dos critérios de - rateio, a influência dos custos fixos e dos custos variáveis. - Aplicação de Custos Indiretos de Fabricação: Previsão da taxa de - aplicação, contabilização dos CIF aplicados, a variação dos CIF -aplicados e reais. Materiais Diretos: Métodos de contabilização, - Critérios de avalizações de estoques, PEPS, UEPS e custo médio. - Tratamento das perdas de materiais, os impostos na aquisição de materiais - o ICMS. Custo de Transformação: Mão-de-obra-direta, despesas indiretas de fabricação, as diversas bases de rateio. Sistema de Custeamento: Ordens de produção e produção contínua.- Custo Fixo, Lucro e Margem de Contribuição: O conceito de margem de contribuição, a alocação dos custos indiretos fixos. - Custo Variável : Conceito, distinção entre custeio variável e por absorção.- Margem de Contribuição, Custos Fixos Identificados e Retorno sobre o Investimento. - Relação Custo/Volume/Lucro: Considerações, Margem de Segurança e Alavanca gem Operacional, O Ponto de Equilíbrio, Pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro, representações gráficas de alterações do ponto de equilíbrio ponto de equilíbrio por produto. - Custo-Padrão: Conceito, finalidades, a influência das variações de preço.

Contabilidade Pública

Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação.-Orçamento Público: Orçamento Anual, Princípios Orçamentários.

Plano Plurianual.-Créditos Adicionais.-Receita Pública: Conceito, Receita Orçamentária e Extra­orçamentária.-Classificação por Categoria Econômica, Estágios da Receita.- Dívida Ativa. - Despesa Pública: Conceito, Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária. -Classificação por categoria Econômica, Estágios da Despesa, Restos a Pagar ou Dívida Passiva. - Adiantamento ou Suprimento de Fundos. - Despesas de Exercício Anteriores. - Dívida Pública. - O Plano de Contas na Administração Pública: Estrutura Básica, Padronização, Consolidação. - Sistema Orçamentário. - Sistema Financeiro - Sistema Patrimonial.- Contabilização de Operações Típicas: Lei Orçamentária. - Execução da Receita, Execução da Despesa, Restos a Pagar. -Dívida Ativa, Dívida Pública Flutuante e Fundada, Créditos Adicionais, Reduções Orçamentárias, Alienação de Bens.

Variações Patrimoniais: Ativas e Passivas. -Levantamento de Balanços: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais. -Tomadas e Prestações de Contas. Controle Interno e Externo.

Câmara Municipal de Itapeva, 15 de junho de 2007

José Eduardo do Couto
Presidente da Câmara

ANEXO IV

REGULAMENTA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS RESERVADOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA CONCORRENTES AO PRESENTE PLEITO CONCURSAL.

Fica reservado ás pessoas portadoras de deficiência o percentual de cinco por cento de cada carreira existente nos quadros de Administração direta, indireta e fundacional da Câmara Municipal de Itapeva, não se aplicando às carreiras para as quais lei exija a aptidão plena.

. Quando o número de cargos e empregos de uma carreira for inferior a 20 (vinte), o percentual mencionado no Caput continua sendo de 5% (cinco por cento), considerando-se pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo ou emprego adequado e de progredir nos mesmos fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.

Quando, nas operações aritméticas necessárias a apurações do número de cargos e empregos reservados, o resultado não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

Não serão reservados cargos ou empregos:

I. de livre nomeação e exoneração;

II. relativamente a uma carreira, quando seu número for inferior a cinco.

Os candidatos titulares para o benefício deste Anexo IV, concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringirem-lhes o concurso ao percentual reservado aos portadores de deficiência. .

Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nas carreiras da Administração Pública direta, indireta e fundacional deste Legislativo, sendo expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem prévia emissão do laudo de incompatibilidade por junta de especialistas, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do Art. 8° da Lei Federal n° 7.853, de 24.10.1989, Decreto Federal 3.298, de 20.12.99, Decreto Federal 5.296, de 02.12.2004, além das sanções administrativas cabíveis.

O candidato, no pedido de inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador.

O candidato deverá atender a todos os itens especificados no edital do concurso a ser realizado.

Se aprovado nas provas escritas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

A junta será composta por um médico, um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e, se possível, um portador da mesma deficiência, todos indicados pela Administração.

Ao indicar pessoa portadora da mesma deficiência para compor a junta, a Administração deverá, previamente consultar a entidade que represente os portadores de deficiência, afim de que esta auxilie na indicação.

Compete à junta, além de emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir o benefício previsto neste Anexo IV.

A junta só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, após submeter o candidato a procedimentos especiais.

Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes:

I - cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência;

II- cujo emprego ou função já seja exercido no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau;

III-cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta.

O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o exercício do cargo ou emprego não impedirá a inscrição do candidato objeto desta decisão, nem a de outros candidatos que apresentarem a mesma deficiência, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e empregos da mesma natureza.

As decisões da junta são soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer justificativa, quando então caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso no prazo de cinco dias da ciência, pelo candidato, daquela decisão.

No ato de inscrição em concurso público, o candidato indicará a necessidade que detém visando possibilitar que qualquer adaptação das provas a serem prestadas, seja atendida. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardar as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das suas alternativas de que o Município dispuser na oportunidade.

A administração, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência por eles apresentado, afim de que possam prestar o concurso em condições de igualdade com os demais.

Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiência deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

Ocorrendo existência de vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o será contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência não classificados nas vagas reservadas incluídas ai a pontuação dos portadores de deficiência.

O portador de deficiência, se aprovado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará, automaticamente, concorrendo às demais vagas existentes, não reservadas para deficientes, devendo ser incluído na classificação geral do concurso.

Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação final no concurso, a Administração poderá, desde que haja imperioso interesse público no provimento desses cargos, convocar a ocupá-los os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.

Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o concurso público, naquilo que não conflitarem com a lei maior.

Câmara Municipal de Itapeva, 15 de junho de 2007

José Eduardo do Couto
Presidente da Câmara Municipal