Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   Cargo de Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça - PR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2007 - ASSESSOR JURÍDICO

O Excelentíssimo Desembargador AUGUSTO LOPES CÔRTES, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto na Portaria nº 884/2007, publicada no Diário da Justiça nº 7469, de 11/10/2007, e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento ao concurso público para provimento de cargos da carreira de ASSESSOR JURÍDICO, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

I - DA BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador AUGUSTO LOPES CÔRTES, Presidente, e por dois membros, as Bacharéis ANETTE MARIE ROESNER e DENISE CRISTINA RYCHUV SANTOS, ambas servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

II - DO CARGO E DAS VAGAS

1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 31 (trinta e um) cargos atualmente vagos na carreira de Assessor Jurídico, nível inicial, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.

2. Compete ao Assessor Jurídico realizar atividades inerentes à graduação de Bacharel em Direito, entre elas: recebimento e análise de petições e processos; verificação e controle de prazos; pesquisa de jurisprudência e legislação; autuação, classificação e revisão de recursos e petições em processos; preparação, conferência e publicação de pautas, atas de julgamentos e acórdãos; emissão de pareceres jurídicos e informações em procedimentos administrativos licitacionais ou pertinentes às empresas fornecedoras do Tribunal de Justiça; compilação de dados, elaboração de minutas de relatórios e acórdãos, classificação, cálculo, indexação, bem como outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade.

III - DA RESERVA DE VAGAS

1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:

1.1 5% (cinco por cento) - 02 (duas) vagas - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508 de 20 de janeiro de 2004.

1.2 10% (dez por cento) - 03 (três) vagas - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

2. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afrodescendentes.

3. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não-preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

4.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição provisória e apresentar, no momento da inscrição definitiva, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:

a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;

b) descrição detalhada da(s) deficiência(s);

c) descrição das limitações decorrentes da(s) deficiências;

d) código de classificação internacional de doenças (CID).

4.4. A não observância do exigido no item 4.3 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

4.5. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.6. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

4.7. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

5.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.

5.4. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5.5. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) de instituições e organizações afrodescendentes e 02 (dois) servidores do Tribunal de Justiça.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;

c) haver concluído o curso de Direito, por instituição oficial ou reconhecida.

d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico préadmissional;

e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;

2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição provisória, e do boleto bancário para pagamento, tal como se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br/concurso.

3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal.

4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. As inscrições provisórias deverão ser efetuadas pela forma seguinte:

a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br;

b) PERÍODO: de 18 de outubro a 1º de novembro de 2007;

c) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

d) LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: qualquer agência bancária, no território nacional, inclusive pela Internet via bankline.

e) DATA DA PROVA PREAMBULAR: 25 de novembro de 2007.

2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência - concorrência geral, vaga reservada à afrodescendentes ou vaga reservada à portadores de deficiência -, mutualmente excludentes.

INSTRUÇÕES:

a) O interessado deverá requerer a Inscrição Provisória, através do preenchimento da ficha de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.

b) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

c) Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

d) O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.

e) Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.

f) Cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 1 (uma) inscrição.

g) Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

h) Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão requerê-las formalmente à Banca Examinadora do Concurso, indicando em documento específico a deficiência e as condições especiais de que necessitam, anexando cópia da respectiva ficha de inscrição. A decisão caberá à Banca Examinadora do Concurso.

i) A adulteração de qualquer documento, qual seja: cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição Provisória ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

j) O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e demais atos, e pelas informações prestadas na mesma.

VI - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no site www.tj.pr.gov.br, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da Prova Preambular.

2. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apreciar eventuais pedidos de revisão.

3. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tj.pr.gov.br e imprimir o seu comprovante de inscrição.

VII - DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 3 (três) fases, sendo a primeira constituída de PROVA PREAMBULAR OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório, a segunda, de PROVA DISCURSIVA (teórica e prática), com caráter eliminatório e classificatório, e a terceira, de PROVA DE TÍTULOS, com caráter meramente classificatório.

2. As datas, horários e locais das provas serão publicados pelo site www.tj.pr.gov.br, com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.

3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional e do comprovante de inscrição do concurso.

4. Anulada alguma prova, será ela renovada; anulada alguma questão, os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

5. O candidato portador de deficiência, os afrodescendentes ou os que solicitarem condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.

6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas, horário em que serão fechados os portões de acesso (07h30m). Todos os horários são fixados conforme o horário oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Banca Examinadora serão acertados pelo serviço HORA CERTA - Brasil Telecom - telefone 130. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das provas.

7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas, salvo caso de força maior a critério da Banca Examinadora.

9. A ausência do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará na sua desclassificação.

VIII - DA PROVA PREAMBULAR (1ª ETAPA)

1. O candidato que obtiver deferimento na sua Inscrição Provisória e estiver de posse do comprovante de inscrição estará apto a participar da PROVA PREAMBULAR, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2007, a partir das 08h00m, de cunho objetivo classificatório e eliminatório. A prova terá duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta e constará de 100 (cem) questões objetivas com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 1 (um) ponto cada uma, distribuídas da seguinte forma: DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 (dez) questões;

DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 (dez) questões;

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 (dez) questões;

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 10 (dez) questões;

DIREITO COMERCIAL: 10 (dez) questões;

DIREITO PENAL: 10 (dez) questões;

DIREITO CIVIL: 10 (dez) questões;

DIREITO TRIBUTÁRIO: 10 (dez) questões;

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA E REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ: 12 (doze) questões;

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 08 (oito) questões.

2. Serão classificados os primeiros 200 (duzentos) candidatos, independentemente da categoria de concorrência, desde que alcancem nota superior ou igual a 6,5 (seis e meio) pontos. Havendo notas idênticas no 200º lugar, todos os candidatos empatados serão considerados classificados.

3. Para a realização da prova preambular objetiva, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica tinta PRETA.

4. O candidato, ao encerrar a prova preambular objetiva, entregará ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5. A prova será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, em até 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, pelo site www.tj.pr.gov.br.

6. Do gabarito provisório caberá recurso à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação no site www.tj.pr.gov.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões).

7. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os recursos, publicar-se-á no site www.tj.pr.gov.br o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para inscrição definitiva - 2ª fase - Prova Discursiva.

8. Do gabarito definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso. 9. A prova será feita sem consulta.

IX - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. A partir da data da publicação, no site do Tribunal de Justiça do resultado oficial da Prova Preambular, o candidato aprovado na 1ª fase terá o prazo de 3 (três) dias úteis para requerer sua Inscrição Definitiva na Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mateus Leme, 1470 - 1.º andar (Departamento Administrativo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

2. O requerimento de inscrição para a 2ª FASE - PROVA DISCURSIVA, será dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou da carteira de identidade profissional;

b) 1 (uma) fotografia, tamanho 3x4, datada do ano de 2007;

3. Não serão aceitas inscrições sem os documentos mencionados no item anterior.

4. As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria do Concurso.

5. A inscrição poderá ser realizada por intermédio de procurador com poderes especiais.

6. É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documentos.

X - JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS

1. Findo o prazo da inscrição definitiva, os requerimentos, instruídos com os documentos, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca Examinadora do Concurso que fará publicar no site www.tj.pr.gov.br a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, informando também a data, hora e local da realização da prova discursiva (teórica e prática).

XI - DA PROVA DISCURSIVA - TEÓRICA E PRÁTICA (2ª ETAPA)

1. O candidato que obtiver deferimento na inscrição definitiva e estiver de posse do comprovante de inscrição estará apto a participar da PROVA DISCURSIVA, de cunho classificatório e eliminatório.

1.1 O candidato deverá acessar o site e imprimir o seu comprovante de inscrição.

2. A prova discursiva (teórica e prática) terá duração de 5 (cinco) horas. 2.1 O candidato poderá consultar legislação não comentada e sem anotações.

3. Na correção das provas de conhecimento, além do emprego correto do idioma nacional no conteúdo das respostas, serão consideradas na atribuição das notas clareza da redação, coerência e coesão, estilística e elementos da redação oficial.

4. A prova teórica consistirá de 06 (seis) questões discursivas, sendo avaliadas da seguinte forma:

DIREITO CIVIL = 2,0 (dois) pontos

DIREITO PENAL = 2,0 (dois) pontos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL = 2,0 (dois) pontos

DIREITO PROCESSUAL PENAL = 2,0 (dois) pontos

DIREITO ADMINISTRATIVO = 1,0 (um) ponto

DIREITO CONSTITUCIONAL = 1,0 (um) ponto

5. A nota da prova teórica não poderá ser inferior a 5,0 (cinco) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar em cada questão, no mínimo, 0,5 (meio) ponto.

6. A prova prática consistirá na elaboração de um relatório/parecer, sendo eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

7. Será considerado aprovado na prova discursiva (teórica e prática) o candidato que obtiver média aritmética não inferior a 6,0 (seis) pontos.

8. A prova deverá ser redigida com caneta esferográfica comum, de tinta PRETA ou AZUL.

9. O candidato deverá devolver o caderno de prova ao fiscal, com todas as folhas.

10. A Banca Examinadora fará publicar por Edital no site www.tj.pr.gov.br, a relação nominal por ordem de classificação, dos concorrentes, contando-se daí o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso.

11. Julgados os recursos, a Banca Examinadora publicará no site www.tj.pr.gov.br a relação nominal dos candidatos aprovados.

XII - DA PROVA DE TÍTULOS (3ª ETAPA)

1. Após a publicação do resultado final das provas preambular e discursiva no site www.tj.pr.gov.br, os candidatos aprovados deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, seus títulos, mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, na Secretaria do Concurso, para serem apreciados pela Banca Examinadora.

2. Constituem títulos:

a) exercício de função pública de nível superior que exija admissão mediante concurso público e amplos conhecimentos jurídicos: 4 (quatro) pontos;

b) exercício do magistério jurídico, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente mediante processo seletivo, ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos: 4 (quatro) pontos;

c) aprovação em concurso para cargo jurídico, desde que não sejam computados pontos com base nas letras a e b: 4 (quatro) pontos;

d) publicação de livro com apreciável conteúdo jurídico: 5 (cinco) pontos;

e) exercício de função pública que exija amplos conhecimentos jurídicos: 2 (dois) pontos;

f) curso de preparação à magistratura, concluído, realizado em convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná, com nota de aproveitamento: 4 (quatro) pontos;

g) prestação de serviços junto aos Juizados Especiais: 2 (dois) pontos, se o período for superior a 6 (seis) meses; 4 (quatro) pontos, se superior a 1 (um) ano, com comprovação de freqüência;

h) curso de preparação ao Ministério Público, concluído com nota de aproveitamento: 2 (dois) pontos;

i) aprovação no exame da OAB: 4 (quatro) pontos;

j) certificado de conclusão e aproveitamento de Curso de Especialização na área jurídica, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso: 4 (quatro) pontos;

k) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de mestrado na área jurídica: 6 (seis) pontos;

l) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de doutorado na área jurídica: 8 (oito) pontos;

m) aprovação em concurso para professor titular ou livre docente na área jurídica: 8 (oito) pontos.

3. A prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, devendo sempre ser observado critério uniforme para sua avaliação.

4. Não constituem títulos:

a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

c) trabalho forense;

d) diploma ou certificado de cursos de extensão ou aperfeiçoamento sobre matéria jurídica, sem apresentação de monografia;

e) exercício de cargo público sem comprovação de admissão mediante concurso público, salvo os ocupantes de cargo em comissão;

f) exercício de função pública sem comprovação de lavratura do respectivo ato.

5. A Prova de Títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação aos candidatos aprovados e habilitados na prova discursiva.

XIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final será obtida pela média aritmética ponderada igual ou superior a 5,45 (cinco pontos e quarenta e cinco décimos) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se: PROVA PREAMBULAR (PR) peso 01 (um), PROVA DISCURSIVA (PD), peso 08 (oito) dividida em TEÓRICA (PDt) peso 04 (quatro) e PRÁTICA (PDp) peso 04 (quatro), e PROVA DE TÍTULOS (PT), peso 01 (um).

NF = (PR x 1) + (PDt x 4) + (PDp x 4) + (PT x 1)
                                         10

NF = NOTA FINAL

PR = PROVA PREAMBULAR

PDt = PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICA

PDp = PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICA

PT = PROVA DE TÍTULOS

2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

2.1. obtiver maior nota na prova discursiva;

2.2. obtiver maior nota na prova preambular objetiva;

2.3. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;

2.4. se persistir o empate, dar-se-á a preferência ao candidato mais idoso.

3. A Banca Examinadora fará publicar por meio de Edital a classificação final do Concurso no site www.tj.pr.gov.br e no Diário da Justiça do Estado do Paraná.

XIV - DOS RECURSOS

1. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora, deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos editais respectivos às fases do concurso, no site www.tj.pr.gov.br.

2. Os recursos somente poderão ser interpostos por meio de protocolo perante a Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mateus Leme, 1470 - 1.º andar (Departamento Administrativo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

3. Não serão admitidos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.

4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

5. O recurso deverá abordar com precisão a matéria ou ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas.

6. Se do exame dos recursos contra a Prova Preambular Objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Preambular Objetiva.

8. No prazo para a interposição de recurso contra a Prova Discursiva será facultado ao candidato, somente nesta oportunidade, solicitar o fornecimento de cópia reprográfica da prova junto à Secretaria do Concurso. Não serão fornecidas cópias das provas realizadas por outros candidatos que não o solicitante.

9. O resultado dos recursos referentes às provas preambular e discursiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser publicado no site www.tj.pr.gov.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Presidente da Banca Examinadora apresentará relatório do resultado final do Concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem competirá sua homologação.

2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.

3. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

XVI - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

3. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.

4. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF) autenticado;

b) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;

c) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;

d) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;

e) certidões cíveis e criminais do 1º e 2º distribuidores da Comarca de Curitiba;

f) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;

g) declaração de que não exerce cargo público;

h) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;

i) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;

j) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

k) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

l) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, por instituição oficial ou reconhecida, ou certidão de colação de grau expedida por instituição oficial ou reconhecida.

5. As autenticações dos documentos supra mencionados deverão ser por Notário Público.

6. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.

7. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

XVII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. As duas etapas (Provas Preambular e Discursiva) do Concurso ficarão sob a responsabilidade do Centro Universitário Franciscano - UNIFAE, obedecidas as normas do presente Edital.

2. Fica delegada competência a UNIFAE para:

a) ordenar as inscrições provisórias realizadas no site do Tribunal de Justiça;

b) emitir os documentos de confirmação de inscrições provisórias e definitivas;

c) emitir relatórios sempre que solicitado;

d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas da primeira e segunda etapas;

e) emitir parecer fundamentado nos recursos interpostos da primeira e segunda etapas;

f) prestar informações sobre o concurso.

XVIII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. Após o julgamento da Prova de Títulos, obtida a nota final, serão elaboradas três listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de deficiência física (art 2º,§1º, Lei 13225) e uma terceira lista com os candidatos que se declararam afrodescendentes.

3. Observa-se-á, por ocasião da nomeação, a ordem de classificação geral sendo que o atendimento às vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á nas posições 9º (nona), 18º (décima oitava) e 27º (vigésima sétima); e às vagas reservadas aos portadores de deficiência nas 20º (vigésima) e 30º (trigésima) posições. Será chamado na sua ordem de classificação, o candidato às vagas reservadas, cuja nota seja superior a essa classificação, respeitado o percentual de vagas reservadas (03 (três) para afrodescendentes e 02 (duas) para portadores de necessidades especiais).

4. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

5. É vedado o arredondamento de notas.

6. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

7. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

8. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tj.pr.gov.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Secretaria da Banca Examinadora do Concurso de Assessor Jurídico, aos 10 de outubro de 2007.

Des. AUGUSTO LOPES CÔRTES
Presidente da Banca Examinadora do Concurso

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO CONCURSO Nº 01/07 PARA PROVIMENTO DE CARGOS ASSESSOR JURÍDICO

Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.

2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República.

3. Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional; critério da interpretação conforme.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas.

5. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão.

6. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual.

7. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas.

8. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; estatuto constitucional da magistratura; Justiça dos Estados.

9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais); Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade); Advocacia pública (procuradorias e defensorias).

10. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e conseqüências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar.

11. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os "consórcios públicos" (Lei 11.107/2005); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle).

12. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais;

13. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade);

14. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social;

15. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; ineligibilidades); Partidos políticos e organização partidária; Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);

16. Sistemas políticos e eleitorais: Presidencialismo e Parlamentarismo; eleições majoritárias e proporcionais; processo eleitoral; tutela jurisdicional do processo eleitoral (órgãos da Justiça Eleitoral; atuação do Ministério Público Eleitoral; crimes eleitorais; ação de impugnação de registro de candidatura e ação de impugnação de mandato eletivo; investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral; crimes eleitorais);

17. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental).

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.

2. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.

3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.

4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.

5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.

6. Extinção do ato administrativo e a Lei 9.784/99. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.

7. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei 9.784/99. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).

8. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.

9. Licitação: conceito, a Lei n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07 e os princípios constitucionais. As "normas gerais" de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.

10. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas.

11. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.

12. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão.

13. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).

14. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.

15. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Dec.-lei 200/67.

16. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.

17. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função públicas. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).

18. Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

19. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.

20. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.

21. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

III - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções introdutórias: a) conflito de interesses e lide; b) autodefesa e autocomposição; c) jurisdição, ação e processo.

2. Princípios do processo: a) princípio dispositivo e inquisitivo; b) juiz natural; c) processo legal; d) igualdade, contraditório e ampla defesa; e) acesso à Justiça; f) instrumentalidade; g) efetividade; h) proporcionalidade.

3. Norma processual: a) características; b) fontes; c) interpretação.

4. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.

5. Jurisdição: a) conceito e características; b a função jurisdicional e as demais funções do Estado.

6. Jurisdição voluntária: a) conceito; b) peculiaridades.

7. Poder judiciário: a) funções; b) sua estrutura constitucional; c) órgãos federais e estaduais.

8. Garantias do judiciário: a) garantias do Poder Judiciário; b) garantias dos Tribunais; c) garantias dos Juízes.

9. Competência: a) conceito; b) critérios para sua divisão; c) competência material e competência funcional d) Modificações da competência; e) competência absoluta e relativa; f) prorrogação da competência; g) conexão, continência e prevenção.

10. Verificação da competência: a) competência relativa e absoluta; b) exceção de incompetência; c) conflito de competência.

11. Ação: a) conceito; b) teoria.

12. Condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) legitimidade de partes; c) interesse de agir.

13. Classificação das ações: a) critérios; b) classificação pela natureza da sentença pretendida.

14. Identidade e semelhança entre ações: a) elementos da ação; b) semelhanças, hipóteses e conseqüências.

15. Exceção: a) bilateralidade da ação e do processo; b) conceito e natureza jurídica da exceção; c) classificação das exceções.

16. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurídica do processo; c) relação jurídica processual e relação jurídica material.

17. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execução.

18. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) réu; d) litisconsorte; e) terceiro interveniente; f) Ministério Público; g) advogado; h) auxiliares da justiça.

19. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificação; c) efeitos.

20.Tramitação do processo: a) instauração, curso e término do processo; b) suspensão do processo.

21. As partes: a) conceito; b) substituição processual; c) sucessão de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juízo.

22. Litisconsórcio e Assistência: a) conceito; b) espécies.

23. Intervenção de terceiros: a) conceito e espécies; b) oposição; c) nomeação à autoria; d) denunciação da lide; e) chamamento ao processo.

24. Representação por advogado: a) auto-representação; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistência judiciária gratuita.

25. Ministério Público: a) funções no processo civil; b) parte; c) fiscal da lei.

26. Ato processual: a) conceito e classificação; b) lugar para realização; c) cooperação jurisdicional interna e externa.

27. Tempo para a prática do ato processual: a) momento; b) prazos; c) férias forenses.

28. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento.

29. Validade do ato processual: a) condições de existência do ato processual; b) condições de validade do ato processual.

30. Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princípios; c) efeitos; d) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidação do ato; h) irregularidades e sanação.

31. Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidação do ato.

32. Tipos de procedimentos: a) procedimento comum ordinário; b) procedimento sumário; c) procedimentos especiais.

33. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos.

34. Petição inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento.

35. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alteração e acréscimo, espécies:

36. Citação: a) conceito; b) citação real; c) citação presumida.

37. Resposta do réu: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta.

38. Exceções processuais: a) conceito; b) incompetência; c) impedimento; d) suspeição.

39. Contestação: a) conceito; b) exceções materiais; c) forma e apresentação.

40. Revelia: a) conceito; b) conseqüências; c) efeitos.

41. Reconvenção: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento.

42. Providências preliminares: a) efeito da revelia; b) declaração-incidente; c) fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.

43. Julgamento conforme o estado do processo: a) extinção do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audiência preliminar d) fixação dos pontos controvertidos.

44. Declaração de saneamento: a) momento; b) conteúdo.

45. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princípios.

46. Ônus da prova: a) finalidade; b) princípios; c) disciplina.

47. Produção da prova: a) proposição e admissão da prova; b) iniciativa do juiz; c) produção de prova; d) antecipação da prova e) prova emprestada.

48. Antecipação da prova: a) papel do juiz; b) sistema; c) posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova).

49. Prova: a) iniciativa do Juiz; b) produção da prova; c) antecipação da prova; d) prova emprestada; e) prova documental, testemunhal e pericial.

50. Prova: a) Indícios e presunções; b) prova ilícita.

51. Sentença: a) princípios, conceito e requisitos; b) forma; c) tipos de sentença; d) classificação das sentenças definitivas; e) intimação e publicação da sentença; f) vícios e correções da sentença; g) complementação da sentença.Preclusão: a) preclusão comum; b) preclusão máxima; c) efeitos.

52. Preclusão: a) conceito: b) espécies; c) finalidade e efeitos: d) questões não sujeitas à preclusão; e) preclusão para as partes; f) preclusão para o juiz; g) distinção de figuras afins.

53. Duplo grau obrigatório de jurisdição: a) remessa obrigatória; b) imutabilidade e indiscutibilidade da sentença.

54. Princípios gerais dos recursos: a) conceito e fundamento dos recursos; b) condições da admissibilidade dos recursos; c) legitimidade para recorrer; d) atos processuais recorríveis e i rrecorríveis.

55. Extinção dos recursos: a) renúncia, deserção e desistência; b) julgamento do recurso.

56. Recursos no Processo Civil: a) princípios; b) classificação dos recursos previstos no Código; c) apelação; d) agravo e suas penalidades; e) embargos infringentes; f) embargos de declaração, g) recurso ordinário; h) recurso especial; i) recurso extraordinário; j) recurso adesivo; k) correição parcial; l) recursos inominados; m) reclamação.

57. Ordem dos processos no tribunal: a) processos de procedimento ordinário; b) de procedimento sumário; c) sessão de julgamento.

58. Processo nos tribunais: a) uniformização da jurisprudência; b) declaração de inconstitucionalidade;

59. Coisa julgada: a) coisa julgada material; b) coisa julgada formal; c) efeitos; d) relativização da coisa julgada

60. Ação rescisória: a) pressupostos; b) admissibilidade; c) decadência; c) ação rescisória em jurisdição voluntária;

61. Liquidação de sentença: a) formas; b) procedimento;

62. Processo de Execução: a) legitimidade ativa; b) sujeitos passivos; c) obrigações alternativas; d) nulidade;

63. Competência: a) execução fundada em título judicial; b) execução fundada em título extrajudicial; c) execução fiscal; d) Lei nº 11232/2005.

64. Requisitos para execução: a) inadimplemento do devedor; b) título executivo.

65. Execução definitiva. Execução provisória.

66. Responsabilidade patrimonial do devedor: a) fraude de execução; b) direito de retenção.

67. Espécies de execução: a) para entrega da coisa certa; b) das obrigações de fazer e não fazer; c) por quantia certa contra devedor solvente; d) contra a Fazenda Pública; e) de prestação alimentícia (prisão civil e "Habeas Corpus").

68. Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente: a) penhora; b) impenhorabilidade; c) avaliação; d) arrematação.

69. Embargos do devedor: a) admissibilidade; b) termo inicial do prazo de oferecimento; c) rejeição liminar; d) impugnação.

70. Embargos à execução fundada em sentença. Casos de admissibilidade com efeito suspensivo.

71. Exceção no processo executório: a) de incompetência do juiz; b) de suspeição e impedimento do juiz.

72. Exceção de pré-executividade.

73. Embargos à arrematação e à adjudicação.

74. Insolvência do devedor: a) insolvência presumida; b) da declaração judicial da insolvência e seus efeitos.

75. Remição: a) objeto; b) espécies; c) direito de remir.

76. Suspensão do processo de execução: a) cabimento; b) efeitos.

77. Extinção da execução: a) casos de extinção; b) efeitos.

78. Processo cautelar: a) competência; b) medidas preparatórias e na pendência do processo; c) concessão de liminar e requisitos da liminar; e) cessação da eficácia da medida cautelar;.

79. Arresto. Seqüestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de Provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos, notificações e interpelações. Homologação do penhor legal. Posse em nome do nascituro. Atentado. Protesto e apreensão de títulos Outras medidas provisionais.

80. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: a) ação de consignação em pagamento; b) ação de depósito; c) ação de anulação e substituição de títulos ao portador; d) ação de prestação de contas; e) ações possessórias; f) ação de nunciação de obra nova; g) ação de usucapião de terras particulares; h) ação de divisão e demarcação de terras particulares; i) inventário e partilha; j) processo de arrolamento; k) ação monitória.

81. Embargos de terceiro: a) admissibilidade; b) procedimento.

82. Habilitação: a) cabimento; b) procedimento.

83. Venda a crédito com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão com alienação fiduciária. Ação possessória no arrendamento mercantil.

84. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos. Especialização da hipoteca legal.

85. Ação declaratória. Ação declaratória incidental; Ação de desapropriação indireta. Ação de despejo e renovatória. Mandado de segurança. Mandado de injunção. "Habeas-Data". Ação popular. Ação civil pública. Ações coletivas.

IV - DIREITO COMERCIAL

1. Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.

2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48, de 10.12.84, Lei n.º 9.317, de 5.12.96, Lei n.º 9.841, de 5.10.99): a) objetivo do sistema; b) definição de microempresa e empresa de pequeno porte; c) forma de opção pelo sistema; d) vedações à opção; e) enquadramento e desenquadramento.

3. Direito Societário e contratual. Código Civil de 2002.

4.1 Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades.

4.2 Regras comuns aos contratos: a) os requisitos específicos aos contratos empresariais. B) Princípios da boa-fé e da função social dos contratos empresariais.

4. Das sociedades em espécie: a) sociedade em comum; b) sociedade em conta de participação; c) sociedade simples; d) sociedade em nome coletivo; e) sociedade em comandita simples; f) sociedade limitada; g) sociedade anônima; h) sociedade em comandita por ações.

5. Títulos de crédito.

5.1 Código Civil de 2002 e Lei Uniforme: a) características de títulos de crédito; b) circulação dos títulos de crédito; c) conceito de título de crédito; d) requisitos essenciais e não essenciais.

5.2 classificação dos títulos de crédito: a) títulos de crédito nominativos; b) títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem.

5.3 Institutos cambiários: a) aval; b) endosso; c) protesto (Lei n.º 9.492, de 10.09.97); d) aceite.

5.4 Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) debêntures; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial e rural.

6. Direito do Consumidor (Lei n.º 8068, de 11 de setembro de 1990):

6.1 Caracterização e responsabilidade: a) direitos básicos do consumidor; b) conceitos de consumidor; c) conceito de fornecedor; d) da responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço; e) responsabilidade por vício do produto ou serviço; f) decadência e prescrição; g) desconsideração da personalidade jurídica.

6.2 Práticas comerciais e regras de proteção contratual: a) oferta; b) práticas abusivas; c) cobrança de dívidas; d) bancos de dados; e) regras gerais de proteção do consumidor em relação ao contrato; f) garantia legal e contratual; g) cláusulas abusivas; h) contratos de adesão.

6.3 Objeto da relação de consumo.

7. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).

7.1 Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembléia geral de credores.

7.2 Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial.

7.3 Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa.

7.4 Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial.

7.5 Recuperação extrajudicial.

7.6 Convolação da recuperação judicial em falência.

7.7 Falência: a) objetivo; b) juízo universal; c) efeito da sentença em relação às dívidas; d) classificação dos créditos e ordem de preferência; e) Procedimento e decretação da falência; f) direitos e deveres do falido; g) autofalência; h) efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; i) Ações falimentares.

7.8 Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a) competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição; e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição objetiva de punibilidade.

7.9 Crimes em espécie: a) fraude a credores; b) violação de sigilo empresarial; c) divulgação de informações falsas; d) favorecimento de credores; e) desvio, ocultação ou apropriação de bens; f) aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens; g) habilitação ilegal de crédito; h) exercício ilegal de atividade; i) violação de impedimento; j) omissão dos documentos contábeis obrigatórios.

V - DIREITO PENAL

1. A Norma Penal, conceito e conteúdo. O princípio da anterioridade da lei Penal. Fontes do Direito Penal e seus exclusivismos. Caracteres, formas e espécies de lei penal.

2. A interpretação da lei penal. Formas de interpretação. A analogia no Direito Penal. Concurso aparente de normas penais.

3. A Lei Penal no tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. A Lei mais benigna. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.

4. A lei penal no espaço. Princípios gerais. Conceito de território. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Eficácia da sentença estrangeira.

5. Conceito formal, material e analítico de crime. Definições de crime.

6. A ação: conceito e elementos. Teorias. Teorias sobre a ação e omissão. Ausência de ação.

7. Tipicidade e tipo. Conceito, estrutura e elementos. Evolução histórica. Importância da noção do tipo. Tipos de fato e tipos de autor. Tipo objetivo e tipo subjetivo. Ausência de tipicidade objetiva.

8. Tipo subjetivo. O dolo. Teorias. Elementos subjetivos do injusto.

9. Erro de fato. Erro culposo. Erro provocado por outrem. Erro na descriminante putativa. Erro acidental. Erro na execução.

10. A culpa. Conceito e fundamentos. Elementos da culpa. Formas de culpa. Presunção e compensação de culpa.

11. Antijuridicidade. Antijuridicidade formal e material. Caráter objetivo da antijuridicidade.

12. Causas de exclusão da antijuridicidade. Denominação. Histórico. Causas legais e supralegais. Caráter objetivo das descriminantes.

13. Estado de necessidade. Conceito, fundamentos e requisitos. Exclusão do estado de necessidade.

14. Legítima defesa. Teorias e elementos. Excesso na legítima defesa.

15. Outras causas de exclusão da antijuridicidade. Exercício regular de direito. Estrito cumprimento do dever legal. Intervenções médico-cirúrgicas. Consentimento do ofendido.

16. A culpabilidade. Concepção psicológica e concepção normativa da culpabilidade. Elementos e formas da culpabilidade.

17. Imputabilidade. Imputabilidade e responsabilidade. Concepções de imputabilidade. Fundamentos. Actio libera in causa.

18. Inimputabilidade. Sistemas biológicos, psicológicos e bio-psicológicos normativos. Causas de inimputabilidade diminuída. Surdo-mudez.

19. Outras condições que podem influir sobre a imputabilidade. Emoção e paixão. Embriaguez. Menoridade. Legislação especial aplicável aos menores.

20. Erro de tipo e de proibição.

21. Inexigibilidade de conduta diversa. Coação irresistível. Obediência hierárquica.

22. Crimes qualificados pelo resultado. Preterintencionalidade. Responsabilidade sem culpa.

23. Iter Criminis: suas fases. Atos preparatórios e atos executórios.

24. Tentativa. Conceito, natureza jurídica e elementos da tentativa. Espécies de tentativa. Crimes que não admitem a forma tentada.

25. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Tentativa inidônea.

26. Consumação. Conceito formal e material da consumação. Momento consumativo. Crime exaurido.

27. Unidade e pluralidade de agentes. Co-autoria. Teorias a respeito da co­delinqüência. Formas de concurso de delinqüentes. Autoria colateral.

28. A participação nas várias espécies de crimes. Participação por omissão. Momentos de participação. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis.

29. Unidade e pluralidade de ações. Modo de solução. Concurso formal e material.

30. Crime continuado. Teorias sobre o crime continuado. Elementos do crime continuado.

31. Noção, teorias, fins e caracteres das penas. Retribuição e prevenção.

32. Classificação das penas. Critérios de classificação. Penas capitais, corporais e infamantes. Penas privativas de liberdade, pecuniárias e restritivas de direitos.

33. Penas de reclusão e detenção. Prisão simples.

34. A pena de multa. Conceito e características da pena de multa. A fixação e a execução da pena de multa.

35. Circunstâncias modificadoras da pena. Critérios de classificação das circunstâncias do crime. As agravantes obrigatórias. Agravantes em concurso de agentes.

36. A reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência.

37. As circunstâncias atenuantes e seus efeitos. Atenuantes obrigatórias. Atenuantes em concurso de agentes.

38. Cominação das penas. Aplicação da pena. Cálculo da pena.

39. Conceito e natureza das medidas de segurança. Relações entre medidas de segurança e a pena. Sistemas legislativos unitários e dualistas. Legalidade das medidas de segurança.

40. Pressupostos das medidas de segurança. A prática do crime ou fato a este equiparado. A periculosidade do agente.

41. Formas de aplicação da medida de segurança. Medidas substitutivas e complementar da pena. Revogação e extinção das medidas de segurança.

42. As medidas de segurança em espécie. Classificação. Manicômio Judiciário. Estabelecimento psiquiátrico.

43. A ação penal e suas espécies. Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça. O princípio da legalidade e o Ministério Público. A ação privada. Ação nos crimes complexos.

44. Dos efeitos da condenação. Efeitos extrapenais da condenação. Genéricos e específicos.

45. As causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Decadência. Perempção. Perdão judicial. Renúncia e perdão do ofendido.

46. A prescrição. Conceitos e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.

47. Retratação. Casamento com a ofendida. Reparação do dano. Anistia. Indulto. Graça. Reabilitação.

48. Dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a família; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.

49. Das contravenções penais.

50. Tráfico e uso de entorpecentes.

51. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

52. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

VI - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

2. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.

3. Do inquérito Policial (Título II do Livro I - CPP).

4. Da Ação Penal (Título III do Livro I - CPP).

5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I - CPP).

6. Da Competência (Título V do Livro I - CPP).

7. Das Questões e Processos Incidentes (Título VI do Livro I - CPP).

8. Da prova (Título VII do Livro I - CPP).

9. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).

10. Da Prisão e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro I - CPP).

11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I - CPP).

12. Da Sentença (Título XII do Livro I - CPP).

13. Do Processo Comum (Título I do Livro II - CPP).

14. Dos Processos Especiais (Título II do Livro II - CPP) - Leis 6.368/76 e 10409/02; Lei 5250/65; Lei 4898/65 e matéria processual penal objeto de Leis Especiais.

15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).

16. Da Execução da Pena (Lei 721 0/84).

VII - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema tributário nacional.

2. Competência tributária e suas limitações.

3. Espécies tributárias. Impostos e taxas.

4. Normas gerais de direito tributário.

5. Obrigações tributárias. Fato gerador. Sujeitos da obrigação. Solidariedade. Capacidade e domicílio.

6. Responsabilidade tributária.

7. Crédito tributário e sua constituição.

8. Compensação do crédito tributário e seus requisitos.

9. Suspensão do crédito tributário.

10. Extinção do crédito tributário e suas modalidades.

11. Regime de substituição tributária.

12. Exclusão do crédito tributário.

13. Fiscalização tributária.

14. Processo tributário.

15. Processo administrativo fiscal.

16. Lei de execução fiscal.

17. Medida cautelar fiscal.

18. Dívida ativa e certidões negativas.

VIII - DIREITO CIVIL

1. Norma jurídica: Direito Positivo. Introdução ao Código Civil. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.

2. Irretroatividade da lei: Princípios. Leis retroativas. Garantias constitucionais. Direito Adquirido. Expectativa de direito. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Conflito de leis no tempo e no espaço.

3. Pessoas naturais: Capacidade. Nascituro. Direitos da Personalidade. Transplante de órgãos - Lei 9.439/1997. Emancipação. Pessoas jurídicas. Domicílio. (arts.1º a 78 do C. Civil). Pessoa, personalidade, legitimidade. Estado, registro civil e domicílio. Tendência contemporânea da "repersonalização". Pessoa jurídica: função; elementos constitutivos; classificações. Sociedades, fundações e associações. Capacidade jurídica e capacidade de fato das pessoas jurídicas. Desconsideração ou despersonalização. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas.

4. Diferentes classes de bens. (arts. 79-103 do C. Civil). O objeto da relação jurídica: patrimônio, propriedade e autonomia privada. A "despatri monialização".

5. Fato jurídico. Ato jurídico lícito e ilícito. Teoria Geral do negócio jurídico (arts. 104 a 188 do C. Civil). Prova (arts. 212 a 232 do C. Civil). Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Vícios ou defeitos dos atos e negócios jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico.

6. Prescrição e decadência (arts.189-211 do C. Civil)

7. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações (arts. 233 a 285 do C. Civil). Da transmissão das obrigações (arts. 286 a 303 do C. Civil). Adimplemento e extinção das obrigações (arts. 304 a 388 do C. Civil). Inadimplemento das obrigações e suas conseqüências (arts. 389 a 420 do C.Civil). Direitos pessoais, direitos reais, ônus reais, obrigação com eficácia real e obrigações reais: configuração jurídica, distinções, qualidades.

7.1 Prestações de fato e prestações de coisa. Modalidades das obrigações: quanto vínculo, quanto ao sujeito, quando objeto. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações pecuniárias.

7.2 Pagamento da obrigação: regime jurídico, conceito, natureza jurídica, requisitos. Tempo, lugar e prova do cumprimento.

7.3 Modos especiais de extinção das obrigações: pagamento por consignação; dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão.

7.4 Não-cumprimento da obrigação. Mora, inadimplemento e impossibilidade da execução obrigacional. Impossibilidade superveniente: caso fortuito e força maior. Cumprimento defeituoso. Cláusula penal.

8. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. (arts. 421 a 480 do C. Civil). Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade, intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. Contrato e empresa.

9.1 Formação e conclusão dos contratos. O valor jurídico da boa fé. Negociações preliminares e responsabilidade na ruptura. Arras.

9.2 Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios.

9. Espécies de contratos: Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. (arts. 481 a 853 do C. Civil). Inquilinato (Lei 8.245/1991). Alienação fiduciária. Leasing.

10. Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/1 990).

10.1 Natureza e fonte de suas regras. A relação de consumo e suas características. Integrantes e objeto da relação de consumo. Objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo. Os direitos básicos do consumidor. Interpretação das regras de consumo.

10.2 Da qualidade que os produtos e serviços devem ter. Da responsabilidade dos agentes que figuram nas relações de consumo. Espécies de responsabilidades previstas na lei de consumo.

10.3 Da prescrição e da decadência nas ações atinentes a matéria de consumo. Da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

10.4 Das práticas comerciais. Da oferta e da publicidade. As práticas abusivas e seus efeitos.

10.5 Da cobrança de dívidas e dos Bancos de Dados e Cadastros. Conseqüências e responsabilidades impostas àqueles que promovem tais atividades.

10.6 Da proteção contratual em matéria de consumo. Princípios que regem a matéria. Os contratos de adesão. Das cláusulas abusivas. Espécies e efeitos jurídicos.

10.7 A defesa do consumidor em juízo. Ações individuais e coletivas. Legitimidade para sua propositura.

10.8 Das ações coletivas para defesa dos direitos dos consumidores. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Efeitos da coisa julgada.

11. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. (arts. 927 a 954 do C. Civil). Lei de imprensa (Lei 5.250/1967). Patrimônio genético (Lei 8.974/1995). Responsabilidade pré-contratual. Enriquecimento sem causa.

12. Direitos das Coisas. Posse. Propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. (arts. 1.196 a 1.313 do C. Civil)

12.1 Proteção possessória; os interditos; reintegração, manutenção e proibitório; cumulação com pretensão de indenização. Juízo petitório e juízo possessório.

12.2 Usucapião, espécies e requisitos.

13. Condomínio em geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. (arts. 1.314 a 1.368, do C. Civil)

14. Demais Direitos reais. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. (arts. 1.369 a 1.510 do C. Civil). Direito de superfície. Alienação fiduciária em garantia.

15. Direito de família. Casamento (art.1511 a 1590 do C. Civil). Relações de parentesco e poder familiar (art. 1591 a 1638 e 1689 a 1693 do C. Civil). Investigação de paternidade.

15.1 Família e Constituição. A família matrimonializada e a família não constituída pelo casamento. Famílias monoparentais.

15.2 Dissolução judicial e extrajudicial da sociedade conjugal. Divórcio e separação. Lei 11.441/07.

15.3 Filiação matrimonial, filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho.

16. Regime de bens entre os cônjuges (arts. 1639 -1688 do C. Civil). Alimentos (arts. 1694 a 1710, do C. Civil e Lei 5.478/1 968)

17. Bem de família. (arts. 1711 a 1722, do C. Civil). União estável (arts. 1723 a 1727 e Lei 9.278/1 996).

18. Tutela e curatela (arts. 1728 a 1783, do C. Civil)

19. Direitos das sucessões (arts. 1784 a 1990, do C. Civil). Sucessão em geral. Sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha (arts. 1991a 2027, do C. Civil)

20. Disposições finais e transitórias do novo Código Civil (arts. 2028 a 2046, do C. Civil)

21. Registros Públicos (Lei 6.01 5/1 973)

22. Propriedade Intelectual (Lei 9.609/98). Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1 996). Direitos autorais. (Lei 9.610/1 998).

IX - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

1. Dos direitos fundamentais.

2. Das medidas de proteção.

3. Dos atos infracionais.

4. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

5. Do Conselho Tutelar.

6. Do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7. Da Justiça da Infância e da Juventude.

8. Dos procedimentos.

9. Dos recursos.

10. Do Ministério Público.

11. Da proteção judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos.

12. Dos crimes e das infrações administrativas.

X - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

1. Organização Judiciária (Livro I)

2. Auxiliares da Justiça (Livro IV)

3. Divisão Judiciária (Livro V)

XI - REGIMENTO INTERNO

1. Organização

2. Poder de Polícia do Tribunal

3. Das Sessões e Audiências

4. Das Atribuições

5. Administração do Tribunal de Justiça do Paraná

6. Preparo, Deserção e Distribuição

7. Processo no Tribunal

8. Processos Incidentes

9. Requisições de Pagamentos

10. Processos Administrativos