Prefeitura de Careiro da Várzea - AM

Notícia:   Careiro da Várzea - AM abre vagas para Microscopista e Médico da Família

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Careiro da Várzea torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de SERVIDORES TEMPORÁRIOS para os cargos de MÉDICO DA FAMÍLIA - ESF e MICROSCOPISTA - PFVS 01 (uma) vaga com remuneração de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) 8.232,00 (oito mil duzentos e trinta e dois reais) num total de 01 (uma) vaga mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 025/2014 - PMCV,

1.2. O Processo Seletivo simplificado de análise de currículos e títulos.

1.3. período de inscrição, 13 a 23 maio de 2014.

1.4. analise e julgamento dos currículos e títulos, 27 de maio

1.5. publicação do resultado, 30 de maio de 2014

1.6. recebimento de recursos nos termos do Edital, 2 e 03 de junho

1.7. publicação do julgamento dos recursos 06 de junho de 2014

1.8. publicação do resultado final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação, 10 de junho de 2014.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.

2.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;

2.2. Possuir o nível de escolaridade exigida;

2.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4. Não registrar antecedentes criminais;

2.5. Registro no Conselho Competente.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de inscrição 13 a 23 de maio de 2014

3.2. Horário das 8:00 às 14:00h;

3.3. Local de Inscrição no Prédio da Prefeitura, situada na Av. José Ribamar Barbosa nº 04 - Centro - Careiro da Várzea.

4. DO CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA, CARGA HORÁRIA, PROGRAMA, LOCALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.

4.1. QUADRO RESUMO:

Denominação do Cargo

Exigências mínimas para provimento

Carga Horária

Programa

Localidade/ Área de Atuação

Remuneração

Nº vagas

Médico da Família - ESF

Curso superior em medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Medicina

40

ESF

Município de Careiro da Várzea

8.232,00

01

Microscopista - PFVS

Ensino Fundamental Completo

40

PFVS

Comunidade Monte Sinai - Apipica

724,00

01

5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição com letra de forma;

b) Apresentar copia legível, recente e em bom estado o documento de identidade, acompanhado do original;

c) Histórico Escolar, e/ Certificado de escolaridade.

d) Certificado de Reservista e

e) CPF e RG;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de Eleição (ultima eleição)

h) Inscrição no Órgão de Classe

i) Comprovante de Votação Ultima Eleição

5.2. O currículo deve conter:

* Dados pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo.

* Experiência profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Zona Rural do Município.

* Data e assinatura.

5.3. O formulário de inscrição será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.

5.4. São considerados documentos de identidade: carteira e / cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.

5.5. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

5.6 No caso de inscrições por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas.

5.7. É vedado a inscrição condicional ou fora do prazo.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.

6.1. Dos cargos disponíveis para este certame são reservados 5% para pessoas portadoras de deficiência, na conformidade com o disposto na Constituição da República e quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro;

6.2. O portador de deficiência apresentará laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo para o qual pretende se inscrever;

6.3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos, onde se declarará, em campo próprio, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais pra se submeter a entrevista;

6.4. Os candidatos portadores de deficiência constarão de listagens em separado para facilitar o atendimento especial de que necessitam;

6.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos e previstos na legislação pertinente;

6.6. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato;

6.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere análise do currículo e titulo;

6.8. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

07. DA RESPONSABILIDADE.

7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição e no formulário de currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo aquele não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.

08. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS

8.1. A análise do currículo levará em conta:

a) Escolaridade exigida para o cargo;

b) Especialização na área especificada em que o candidato irá atuar- vale 01 ponto;

c) Mestrado - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 2 pontos;

d) Doutorado - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 03 pontos;

e) Inscrição no órgão de classe (a falta do registro o candidato será eliminado);

8.2. Os currículos e títulos serão avaliados e analisados pela Comissão Organizadora.

09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

09.1. Em caso de empate serão adotados, para efeito de classificação, os seguintes critérios.

a) maior tempo de experiência no cargo;

b) maior tempo de serviço público ao Município de Careiro da Várzea;

c) maior tempo de serviço público em geral;

d) maior tempo de experiência na área.

09.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS.

10.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado do Processo Seletivo deverá se dirigir ao prédio da Secretaria de Saúde, em horário de expediente, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do resultado.

10.2. Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico.

10.3. O recurso deverá ser escrito dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e apresentado com as seguintes especificações;

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) argumentação lógica e consistente que fundamentam a irresignação;

c) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

d) não deve haver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) ser entregue datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4. Não se admitirão recursos manuscritos, encaminhados por fax-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos.

10.5. Recursos inconsistentes ou fora especificações estabelecidas neste Edital serão preliminares indeferidos.

10.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas pelo site www.diariomunicipal.com.br/aam e afixado no mural da Prefeitura.

11. DA CONTRATAÇÃO.

11.1 Na contratação, o candidato deverá fotocópias os seguintes documentos;

a) CPF;

b) RG;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

f) Certificados de Reservista, se do sexo masculino;

g) Comprovante de escolaridade e Identidade Profissional (CRM,), nos casos em que é obrigatório;

h) PIS/PASEP;

i) Cópia da ultima declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

j) 2 fotografias 3x4;

k) Comprovante de Residência;

11.2. O candidato aprovado deverá ainda preencher os seguintes formulários;

a) Declaração de Bens e Valores (02 vias);

b) Acumulação de Cargos (02 vias);

c) Termo de Responsabilidade Salário Família, quando for o caso;

e) Termo de Dependentes para Imposto de Renda, quando for o caso;

f) Termo de Compromisso de residir no Município.

11.3. A Prefeitura procederá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades financeiras, passando os mesmos a se reger pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Careiro da Várzea.

11.4. O aproveitamento se dará na estrita conformidade da ordem classificatória geral alcançada, distintamente por cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes;

11.5. O não atendimento à convocação para admissão, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, excluirá o candidato do Processo Seletivo.

11.6. Uma vez convocado, o candidato terá fixado para a qualificação, entendo-se como tal a apresentação do candidato ao local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, comprovando o atendimento das exigências para admissão.

11.7. Esgotado o prazo fixado, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e admissão terá anulado sua aprovação no Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidores temporários, de acordo com as necessidades da Prefeitura, e a constituir um cadastro, que terá a validade nos termos da Lei, podendo os aprovados e não imediatamente contratados serem chamados, sempre que surgirem novas necessidades para o Serviço Público.

12.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

12.3. As alterações da legislação, ocorridas durante o período de validade do Processo Seletivo, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito.

12.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, admissão e contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, acarretando, conseqüentemente, a perda de direitos decorrentes do Processo Seletivo.

12.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto a posição do candidato, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas pelo site www.diariomunicipal.com.br/aam.

12.6. O não-atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo implica, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da seleção.

12.7. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração.

12.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e depois, se aprovado.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, 09 de maio de 2014.

PEDRO DUARTE GUEDES
Prefeito Municipal de Careiro da Várzea