A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que será organizado e processado pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 012/2013, para preenchimento de vagas, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da FADEMS.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes do emprego público para Agente Comunitário de Saúde e nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade, regido pela Lei nº 1.990/11.
1.1.1. A micro-área, número de vagas, e especificações das áreas encontram-se no Anexo II deste Edital; o vencimento e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
Vencimento | Jornada Trabalho Semanal |
R$ 808,96 | 40 horas |
1.2. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 198 da Constituição Federal.
1.2.1. O emprego público do Agente Comunitário de Saúde é uma atividade pública a ser executada no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, que passará a integrar o quadro de provimento efetivo da administração direta do Município.
1.3. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e deverá cumprir o período de experiência conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os interessados em concorrer ao emprego devem residir desde a data da publicação deste edital, no Município de Caraguatatuba, especificamente na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família (USF), onde exercerá suas funções e estará vinculado profissionalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011.
1.4. Os requisitos exigidos e as atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital, e, na legislação vigente.
1.5. Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:
1.5.1. O empregado deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante o desempenho da função, a seguir especificadas:
a) ser hábil no trato com as pessoas;
b) ter resistência física para realizar caminhadas;
c) transportar material de trabalho com peso mínimo de 5kg;
d) ter facilidade na comunicação escrita e falada;
e) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;
f) possuir boa acuidade visual e auditiva;
g) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).
2.2. São condições para inscrição:
2.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.
2.3. São requisitos básicos para admissão:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (ou emancipado nos termos do artigo 5º do Código Civil, Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
d) possuir certificado de conclusão do ensino fundamental, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo; (não se aplica a exigência constante do item "d", conclusão do ensino fundamental aos candidatos que na data da publicação da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde).
e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal).
h) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o exercício da função.
i) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo.
2.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da contratação.
2.4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
2.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.
2.6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
2.7. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 14 de março de 2013 até às 23h59min de 04 de abril de 2013, devendo ser efetuadas somente pela internet, no site www.fadems.org.br.
2.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de março de 2013 a 05 de abril de 2013 ou outro meio não especificado neste Edital.
2.9. Não será aceita inscrição condicional, por fac-símile ou por correspondência.
2.10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, conforme segue:
CARGO | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde | R$ 30,00 |
2.10.1 O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.10.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.
2.10.3. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.10.3.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
2.11. Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.11.1. acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição 14 de março de 2013 até às 23h59min de 04 de abril de 2013.
2.11.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.10, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.10.2. Atenção para o horário bancário.
2.11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
2.11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Processo Seletivo, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30min às 12h30min e das 14 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
2.11.4.1. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
2.12. A partir da 0h (horário de Brasília) do dia 05 de abril de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
2.13. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com itens abaixo:
a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site da FADEMS, no período de 14 a 19 de março de 2013.
2.13.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) for hipossuficiente, ou seja, a renda familiar não ultrapassa a 2 (dois) salários mínimos, de acordo com o item b, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.909, de 22 de dezembro de 2010; ou
b) tiver doado sangue no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, de acordo com o item a, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.909, de 22 de dezembro de 2010.
2.13.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento pelo candidato, disponível no período entre 10 horas do dia 14 de março de 2013 e 16 horas do dia 19 de março de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e entrega dos seguintes documentos:
a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Art. 4º da Lei Municipal Nº 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem anterior; ou
b) documento expedido pela unidade coletora de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente municipal, estadual ou federal, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior; e
c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo site www.fadems.org.br.
2.13.2.1. O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras "a" e "b" e o documento citado na letra "c" do subitem anterior pessoalmente, por procuração com firma reconhecida por autenticidade ou via correspondência com serviço tipo SEDEX, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Siqueira Campos, 44, Bairro Centro, na Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, no período de 14 a 19 de março de 2013 - o horário de atendimento será das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, apenas nos dias úteis.
2.13.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.13.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.13.2.
2.13.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.13.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Processo Seletivo.
2.13.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 20 de março de 2013 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.caraguatatuba.sp.gov.br e no jornal Expressão Caiçara.
2.13.7.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 10 - DOS RECURSOS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.13.8. A relação do julgamento dos recursos será divulgada no dia 27 de março de 2013 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.caraguatatuba.sp.gov.br e no jornal Expressão Caiçara. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.fadems.org.br.
2.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
2.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.
2.16. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 05 de abril de 2013, encaminhar, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS, Ref.: Processo Seletivo da Estância Balneária de Caraguatatuba/SP - solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.
2.17.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.17.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.
2.17.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
2.17.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite à FADEMS através do 0800-602-8696.
2.17.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
2.17.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
2.18. A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal Nº 3.298/1999.
3.1.2. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.
3.1.3. De acordo com o artigo 13 da Lei nº 992/2002, Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, fica reservada às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes.
3.2. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.
3.3. O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.
3.3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 05 de abril de 2013, encaminhar, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - Ref.: Processo Seletivo Prefeitura de Caraguatatuba, a seguinte documentação:
3.3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e
3.3.1.2. laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.
3.3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.3.1.1, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.3.1.4. O tempo adicional previsto no item 3.3.1.3 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).
3.3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.3.1 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3.1 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
3.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência, salvo no que concerne ao item 3.6.
3.5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.
3.6. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
3.7. Após a contratação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
4 - DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige:
CARGO | PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Agente Comunitário de Saúde | Prova Objetiva: |
|
Língua Portuguesa | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 30 | |
Curso Introdutório | - |
4.1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.
4.1.2. O curso introdutório terá caráter classificatório e eliminatório.
4.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.
4.2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.
4.2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.
4.3. O curso introdutório será realizado em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo 5 deste Edital.
5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas e curso introdutório serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:
- de publicação no Jornal Expressão Caiçara;
- dos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br; ou - de listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Siqueira Campos, 44, Bairro Centro, na Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
5.1.1. Somente será permitida a realização das provas e curso introdutório na respectiva data, horário e no local constantes nos Editais de Convocação.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas e curso introdutório com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
5.2.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;
5.2.2. original de um dos seguintes documentos de identificação:
- Cédula de Identidade (RG);
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;
- Passaporte, dentro do prazo de validade.
5.2.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.2.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.
5.2.5. No caso do item 5.2.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.
5.3. Não será admitido no local das provas e do curso introdutório o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.
5.5. A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.
5.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.6.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;
b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.2.2;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 5.13.1;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;
i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
m) não cumprir as exigências especificadas, neste edital, sobre as provas objetivas e o curso introdutório.
5.8. Para convocação das provas e curso introdutório o candidato deverá observar o item 5.1, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.
A. PROVAS OBJETIVAS
5.9. As provas objetivas serão aplicadas na Estância Balneária de Caraguatatuba e a previsão para realização das mesmas é 28 de abril de 2013.
5.9.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Caraguatatuba, a FADEMS poderá aplicar as provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico.
5.10. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.
5.11. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.
5.11.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
5.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 5.11, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.2.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.12.1. Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.
5.12.2. Durante a realização das provas o fiscal de sala conferirá os dados do candidato e colherá sua assinatura na Lista de Presença.
5.13. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.
5.13.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 5.13, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.
5.13.2. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.
5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 1 hora e 30 minutos do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.
5.14.1. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.
5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.
5.15.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.
5.16. A aplicação da prova objetiva será no PERÍODO DA MANHÃ.
5.17. No ato da realização da prova objetiva o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.
5.17.1. O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
5.17.2. O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.17.5. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.
5.18. Será divulgada, mediante Edital específico, a classificação preliminar para efeito de convocação para participação no curso introdutório, dos candidatos por ordem decrescente da média da prova objetiva, publicado no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.
B. CURSO INTRODUTÓRIO
5.19. O curso introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, será ministrado aos candidatos, aprovados na prova objetiva, na proporção de 2 (dois) candidatos para cada vaga oferecida.
5.20. A convocação dos candidatos para pré-matrícula no curso introdutório será feita mediante Edital específico, que estabelecerá condições de sua realização, publicado no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.
5.20.1. O candidato que não fizer sua pré-matrícula no curso introdutório será eliminado do Processo Seletivo.
5.21. Durante o curso introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.
5.22. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do curso introdutório, será eliminado do Processo Seletivo.
5.22.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.
5.23. A avaliação do desempenho dos candidatos no curso introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).
5.24. Será considerado aprovado no curso introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Processo Seletivo.
5.25. A relação nominal dos candidatos matriculados no curso introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicada no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.
5.26. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados para realizar o curso introdutório os candidatos aprovados na prova objetiva, obedecendo à ordem de classificação prevista no item 5.18.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. DA PROVA OBJETIVA:
6.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
6.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6.1.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento em qualquer um dos itens a seguir: Língua Portuguesa ou Conhecimentos Específicos.
6.1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
6.2. DO CURSO INTRODUTÓRIO:
6.2.1. O curso introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao desempenho das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
6.2.2. A avaliação do desempenho dos candidatos, no curso introdutório, será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.3. Será considerado aprovado, no curso introdutório, o candidato que obtiver média final igual ou superior a 06 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Processo Seletivo.
7 - DA PONTUAÇÃO FINAL
7.1. A pontuação final do candidato será a soma das notas da prova objetiva e da média final obtida no curso introdutório.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de igualdade da pontuação obtida na prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
8.1.1. Para o cargo, como primeiro critério, os candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), que serão publicadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
9.1.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
9.2. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.
10 - DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de Processo Seletivo e contratação. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
10.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.
10.3. Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias).
10.4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo IV) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:
- nome do candidato;
- número do documento de identidade;
- número de inscrição;
- endereço completo;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
- local, data e assinatura.
10.5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.
10.6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
10.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.
10.8. Os recursos entregues no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após isso serão devolvidos à Prefeitura para decisão do requerente.
10.9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
10.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.
11.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.
11.1.2. A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.
11.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Expressão Caiçara, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
11.3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.
11.4. Por ocasião da convocação para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.990/11, o candidato deverá apresentar, a seguinte documentação original e cópia, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua. Siqueira Campos, nº 44, Centro, Caraguatatuba-SP:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de regularização emitida no site: www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
b) Carteira de Identidade (R.G.);
c) 03 Fotos 3x4 (iguais e recente);
d) 02 Comprovantes de Residência (conta de telefone, ou conta de luz, ou conta de água desde que conste o nome do consumidor), sendo 01 com vencimento no mês em que efetuou a inscrição no Processo Seletivo; e 01 com vencimento no mês em que está sendo convocado; todos os comprovantes deverão estar no nome do titular;
d.1) Serão aceitos também para comprovar residência: contrato de locação (reconhecer firma das assinaturas por autenticidade no cartório), ou Declaração de Endereço (ANEXO V) devidamente preenchida (reconhecer firma das assinaturas por autenticidade no cartório) anexando cópia da conta de consumo do imóvel e em nome do declarante (nos termos do item d);
d.2) É necessário que no comprovante apresentado tenha registro de consumo, ou seja, não serão aceitas contas com consumo zerado;
d.3) Outras contas/faturas, com exceção das relacionadas acima, se apresentadas no ato da admissão, deverão ser entregues anexando declaração de próprio punho com firma reconhecida no cartório;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral: www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
g) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da contratação.
h) Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar Constando dispensa; a apresentação deste documento é obrigatória aos aprovados convocados, do sexo masculino, que se enquadram no caput do artigo 210 do Decreto nº 57.654/66;
i) Comprovante de PIS ou PASEP (para quem já for inscrito);
j) Carteira de Trabalho da Previdência Social: número e série (onde tem a foto) e os dados pessoais (verso/emissão);
k) Certidão de Nascimento, ou se for casado cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, juntamente com a Carteira de Vacinação, e Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos);
m) Certidão de nascimento dos filhos maiores de 14 anos até 24 anos, juntamente com a declaração escolar ou da faculdade - para imposto de renda;
n) Atestado de Antecedentes Criminais - site: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html/ (emissão no prazo máximo de 30 dias anteriores à data da convocação);
o) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Histórico Escolar (caso tenha concluído curso com nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo, apresentar comprovante de conclusão, caso esteja cursando, apresentar declaração recente de matrícula). Não se aplica esta exigência aos convocados que na data da publicação da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, desde que apresentem comprovação).
11.5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas legíveis e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da admissão.
11.5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.
11.6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
11.7. O candidato que entregar toda a documentação, nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, que terá decisão terminativa.
11.8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 11.9).
11.8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.
11.8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.
11.8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
11.8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11.8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de admissão.
11.9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 11.4 e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será contratado.
11.10. Não poderá ser admitido o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, uma única vez e por igual período.
12.4. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 12.10.
12.6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30min às 12h30min e das 14 às 18 horas (horário de Brasília), ou obtidas na internet, no site www.fadems.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de Caraguatatuba, através da Divisão de Recursos Humanos.
12.7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à FADEMS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e protocolado no Paço Municipal - localizada na Rua Luiz Passos Júnior, 50 - Centro, cidade de Caraguatatuba, no horário das 09 às 16 horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
12.8. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a FADEMS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.
12.9. A FADEMS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Expressão Caiçara é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
12.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no Jornal Expressão Caiçara e extra oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.caraguatatuba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
12.11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a FADEMS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.
12.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.
12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e prova(s) de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
12.15. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.
12.16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Caraguatatuba/SP, 13 de março de 2013.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP
Quadro demonstrativo de requisitos exigidos e atribuições do cargo
Cargo | Escolaridade/ Requisitos Básicos | Atividades Básicas |
Agente Comunitário de Saúde | - Curso de Ensino Fundamental Completo - Comprovante de residência na área de atuação desde a data da inscrição no Processo Seletivo Público. | - Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; - promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - o desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - o trabalho com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; - o contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - a realização de cadastro de todas as pessoas de sua micro-área, mantendo-os sempre atualizados; - a orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - o desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - o acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades - o cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue; - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde; - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - participar das atividades de educação permanente; e - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. |
Particularidades do Cargo:
a) as atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida, sapato fechado e protetor solar).
b) Residir na área em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo público. O não atendimento dessa exigência ou a apresentação de declaração falsa de residência acarretará a rescisão unilateral do contrato. (inciso I do art. 6º. E parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória nº 297, de 06 de junho de 2012).
ANEXO II
Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP
Quadro demonstrativo das vagas oferecidas nas respectivas Áreas e Micro-áreas
CÓDIGO | ÁREA | ESPECIFICAÇÕES | Nº DE VAGAS |
101 | MCA 1.1.01 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Elvira Antonieta Estefani | |||
Travessa Hum da Elvira Antonieta Estefani | |||
Travessa Dois da Elvira Antonieta Estefani | |||
Travessa Três da Elvira Antonieta Estefani | |||
Travessa Quatro da Elvira Antonieta Estefani | |||
Rua Benedito Marcelo dos Santos | |||
Rua Itamar Teixeira Gomes | |||
Rua José Liberato Alves | |||
Rua Jordão coelho | |||
Viela 2 | |||
Joaquim Pereira Pardinho da Av. José da Costa Pinheiro Junior até a Rua Benedito Marcelo dos Santos | |||
102 | MCA 1.1.02 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Guarujá | |||
Rua Itapema | |||
Rua Raimundo Fernandes Vaz | |||
Rua Valmir Alves dos Reis | |||
Rua Três | |||
Rua Vicente Evangelista | |||
Travessa Vicente Evangelista | |||
Rua Maria Pereira de Souza | |||
103 | MCA 1.1.03 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Emílio Marcondes Ribas da Rua Benedito Miguel dos Santos até Rua Olímpio Inácio de Morais | |||
Rua Benedito Miguel dos Santos | |||
Rua Benedito Antunes dos Santos | |||
Travessa Laércio Antunes Santos | |||
Travessa Daniel Gomes Ribeiro | |||
Rua Joaquim Antunes dos Santos | |||
104 | MCA 1.1.04 | Perequê Mirim I | 01 |
Estrada do Jaraguá | |||
Rua Caminho Grande | |||
Travessa 01 da Caminho Grande | |||
Travessa 02 da Caminho Grande | |||
Travessa 04 da Caminho Grande | |||
Travessa Jorge de Freitas Cassiano | |||
Rua Benedito de Souza Cassiano | |||
Rua Carregador da Enseada | |||
Rua Shibata | |||
Travessa 01 da Avelino Alves dos Santos | |||
Travessa Avelino Alves dos Santos | |||
Travessa Avelino Alves dos Santos | |||
Rua Projetada | |||
Av. Avelino Alves dos Santos a partir da Travessa Manoel Oliveira dos Santos | |||
105 | MCA 1.1.05 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Benedito Cruz | |||
Travessa A da rua Benedito Cruz | |||
Travessa C da rua Benedito Cruz | |||
Rua Cleusa de Fátima dos Santos | |||
Travessa A da rua Cleusa de Fátima dos Santos | |||
Travessa C da rua Cleusa de Fátima dos Santos | |||
Travessa D da rua Cleusa de Fátima dos Santos | |||
Av. José Geraldo Fernandes da Silva Filho até a Rua Ametista | |||
Rua Projetada 3 | |||
Travessa José Geraldo F. da Silva | |||
Travessa João Alves dos Santos | |||
Rua Ametista | |||
Rua Rubi | |||
106 | MCA 1.1.06 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Quatro | |||
Rua Cinco | |||
Rua Olímpio Inácio de Morais | |||
Rua Yoshiso Shibata | |||
Travessa A Shibata | |||
107 | MCA 1.1.07 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Abra de Dentro | |||
Travessa 2 da Abra de Dentro | |||
Avenida Circular | |||
Rua Rio Negro | |||
Rua Amazonas | |||
Rua Dois | |||
108 | MCA 1.1.08 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Antônio Souza Santos | |||
Rua dos Mineiros | |||
Rua Maria Pereira de Souza | |||
Rua 7 de Setembro | |||
Rua 01 de maio | |||
Rua 21 de Abril | |||
Rua Olímpio Inácio de Morais | |||
Rua Um | |||
109 | MCA 1.1.09 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Joaquim Pereira Pardim da Rua Benedito Marcelo dos Santos até a Av. José da Costa P. Júnior | |||
Rua Joaquim Pereira Pardim da Rua Dois até a Rua Yoshizo Shibata | |||
Rua Princesa Isabel | |||
Rua Sidnei Antunes dos Santos | |||
Rua Raimundo Fernandes Vaz da Rua Joaquim Pereira Pardim até a Rua Valmir Alves dos Reis | |||
110 | MCA 1.1.10 | Perequê Mirim I | 01 |
Rua Jorgina Elias da Silva | |||
Rua Emílio Marcondes Ribas a partir da Rua Olímpio Inácio de Morais | |||
Rua Atibaia | |||
Invasão | |||
Rua Benedito Jacinto | |||
Rua Lindolfo Batista de Souza | |||
111 | MCA 1.1.11 | Perequê Mirim I | 01 |
Travessa 01 da Abra de Dentro | |||
Rua Abra de Dentro | |||
Rua Benedito Tenório | |||
Av. Avelino Alves dos Santos até a Travessa Manoel Oliveira dos Santos | |||
Travessa 2 da Av. Avelino Alves dos Santos | |||
Travessa Manoel Oliveira dos Santos | |||
Travessa Dois | |||
Rua Santo Antônio | |||
Travessa Quatro | |||
Estrada Jaraguá | |||
Rua Bromélia | |||
Rua Orquídea | |||
Rua Porteira Preta | |||
Estrada dos Castilhos | |||
Estrada João Guilherme dos Santos | |||
Rua Abra de Fora | |||
112 | MCA 1.2.01 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Vitorino dos Santos | |||
Rua Presidente Pascoal Ranieri Manzzili | |||
Rua Porto Novo | |||
Rua João Alves Pinheiro | |||
Rua Benedito Pereira | |||
Rua José Augusto Santos | |||
Rua Dalia | |||
Rua Joana Gonçalves Santos | |||
Travessa Quaresma | |||
Travessa Petúnia | |||
Travessa Gerânio | |||
Avenida José Herculano da Rua José Augusto Santos até a Rua Vitorino dos Santos | |||
113 | MCA 1.2.02 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Sebastião Souza Santos | |||
Rua Carlos Farias de Alvarenga | |||
Travessa C da Carlos Farias de Alvarenga | |||
Travessa D da Carlos Farias de Alvarenga | |||
114 | MCA 1.2.03 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Jânio da Silva Quadros | |||
Av. D | |||
Rua Um | |||
Rua Dois | |||
Rua Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Cinco | |||
115 | MCA 1.2.04 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Antônio Ovídio Ferreira | |||
Travessa Antônio Ovídio Ferreira | |||
Travessa Izidro Paulino Ferreira | |||
116 | MCA 1.2.05 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Januário Paulino Ferreira | |||
Avenida José Herculano | |||
117 | MCA 1.2.06 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Maria Firmina da Paz | |||
Rua Elizário Antônio de Sousa | |||
Rua Maria Soares de Sá | |||
Rua Santa Rosa | |||
Rua Aristóteles Francisco de Sá | |||
Rua Benedito Jacinto do Prado | |||
Travessa São Joaquim | |||
118 | MCA 1.2.07 | Perequê Mirim II | 01 |
Rua Izidro Paulino Ferreira | |||
Rua Particular | |||
Avenida Alta Tensão | |||
119 | MCA 1.2.08 | Perequê Mirim II | 01 |
Travessa E da Carlos Farias de Alvarenga | |||
Rua Particular | |||
Rua João Batista Alves | |||
Rua Alta Tensão | |||
120 | MCA 1.2.09 | Perequê Mirim II | 01 |
Av. Josefa Gonçalves de Almeida | |||
Travessa Hum | |||
Travessa Dois | |||
Travessa Três | |||
Avenida José Herculano | |||
Rua B ou Seis | |||
Rua Benedito Fortunato | |||
Rua Pedro Gonçalves Leite | |||
121 | MCA 1.3.01 | Perequê Mirim III | 01 |
Travessa Um do Perequê Mirim | |||
Rua Quinze de Novembro | |||
Rua 9 de Julho | |||
Trav. Quinze de Novembro | |||
Travessa Um - Beira do Rio | |||
Rua Vinte e Cinco de Março | |||
Travessa Três | |||
Rua 09 de Junho | |||
Travessa Belo Horizonte | |||
Travessa Dois | |||
Rua Manoel Caires de Souza | |||
Travessa Um da Rua Manoel Caires de Souza | |||
Rua João Francisco dos Santos | |||
Rua Elvira A. Steffen | |||
Avenida Orlando Alves de Souza - lado direito | |||
122 | MCA 1.3.02 | Perequê Mirim III | 01 |
Rua José Fernandes Nunes | |||
Rua Vinte e Cinco de Março | |||
Rua Santa Luzia | |||
Rua Santa Bárbara | |||
Avenida Orlando Alves de Souza | |||
123 | MCA 1.3.03 | Perequê Mirim III | 01 |
Travessa Particular | |||
Travessa Brasil | |||
Travessa Barão do Rio Branco | |||
Travessa Dom João VI | |||
Travessa Fernão Dias | |||
Rua Joaquim Antunes da Costa | |||
Rua Dom João VI | |||
Travessa Princesa Isabel | |||
Travessa Dois | |||
Rua Davi dos Santos | |||
Rua Dom Pedro II | |||
124 | MCA 1.3.04 | Perequê Mirim III | 01 |
Rua São Roque | |||
Rua Santo Ambrósio | |||
Rua Santa Inês | |||
Travessa Nossa Senhora Aparecida | |||
Travessa São Roque | |||
Rua Nossa Senhora Aparecida | |||
125 | MCA 1.3.05 | Perequê Mirim III | 01 |
Rua Santa Isabel | |||
Rua Dom Felipe Camarão | |||
Rua Governador Valadares | |||
Travessa José de Lima Filho | |||
Travessa Santa Isabel | |||
Travessa Dom Antônio Felipe Camarão | |||
Travessa Governador Valadares | |||
126 | MCA 1.3.06 | Perequê Mirim III | 01 |
Rua Apolônia Silva Santos | |||
Rua Clemente Gomes Ferreira | |||
Travessa Erick Cardoso da Silva | |||
Travessa B da Clemente Gomes Ferreira | |||
Travessa C da Clemente Gomes Ferreira | |||
Travessa Projetada II | |||
Rua Amparo | |||
Rua Nossa Senhora Aparecida | |||
127 | MCA 1.3.07 | Perequê Mirim III | 01 |
Rua Maria Barreto da Silva | |||
Rua Alta Tensão até a Rua Januário Paulino Ferreira | |||
Rua Das Missões | |||
Rua Três Corações | |||
Avenida José Herculano da Rua Maria Barreto da Silva sentido Rua Salesopolis | |||
Travessa Prof. José Herculano | |||
Rua Salesópolis | |||
Rua Pouso Alegre | |||
Rua Teofilo Otoni | |||
Rua Uberaba | |||
Rua Maria da Fé | |||
Rua Poços de Caldas | |||
128 | MCA 1.3.08 | Perequê Mirim III | 01 |
Avenida José da Costa Pinheiro Júnior da Rua Elvira A. Steffen até a Rua Formosa | |||
Rua Formosa | |||
Rua São Manoel | |||
Travessa 01 | |||
Travessa 04 | |||
129 | MCA 1.4.01 | Porto Novo I | 01 |
Rua Milton Sanches Batista da Rua Lazaro até a Rua Topolândia | |||
Rua Lazaro | |||
Rua Perequê | |||
Rua Topolândia | |||
130 | MCA 1.4.02 | Porto Novo I | 01 |
Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Lagoinha | |||
Rua Lagoinha | |||
Rua Juqueí | |||
Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão | |||
Rua Milton Sanches Batista da Rua Francisco Antônio de Castro até a Rua Topolândia | |||
Rua Eleno Jesus da Silva ou Rua Maranduba até a Rua Lagoinha | |||
131 | MCA 1.4.03 | Porto Novo I | 01 |
Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Bertioga | |||
Av. José da Costa Pinheiro Jr. da Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua São Vicente | |||
Rua Santos | |||
Rua Caraguatatuba até a Rua Bertioga | |||
Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Rua Bertioga | |||
Rua Eleno Jesus da Silva | |||
Rua Juqueí | |||
132 | MCA 1.4.04 | Porto Novo I | 01 |
Av. José Herculano da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua Mongaguá até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua João Lopes até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
R. Jacupiranga até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua Iguape até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua Geraldo Gomes de Souza até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua José Ferreira dos Santos da Av. José Herculano até a Rua Geraldo Gomes de Souza | |||
Rua Pirajuí da Av. José Herculano até a Rua Geraldo Gomes de Souz | |||
133 | MCA 1.4.05 | Porto Novo I | 01 |
Av. José Herculano da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua João Lopes da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Jacupiranga da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Iguape da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Geraldo Gomes de Souza da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Bertioga da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela da Av. José Herculano até a Rua Bertioga | |||
Rua Caraguatatuba da Rua Bertioga até a Av. José Herculano | |||
Av. Ethel Cíntia de Medeiros da Av. José Herculano até a Rua Bertioga | |||
134 | MCA 1.4.06 | Porto Novo I | 01 |
Av. José da Costa Pinheiro Júnior a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Rua Quatro | |||
Rua Santos da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua São Vicente da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua Bertioga da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela | |||
Rua José Ferreira dos Santos até a Rua Bertioga | |||
Rua Pirajuí até a Rua Bertioga | |||
135 | MCA 1.4.07 | Porto Novo I | 01 |
Rua Francisco Antônio de Castro | |||
Rua Luiz Fernandes da Silva | |||
Rua Lagoinha da Rua Francisco Antônio de Castro até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
Rua Milton Sanches Batista da Rua Francisco Antônio de Castro até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros | |||
136 | MCA 1.5.01 | Porto Novo II | 01 |
Estrada da Sabesp | |||
Estrada da Petrobras | |||
Marisquinho | |||
Estrada Pirassununga | |||
Estrada do Rio Claro | |||
Poço das Antas | |||
137 | MCA 1.5.02 | Porto Novo II | 01 |
R. Amélia Ezequiel Santos (Rua 6) | |||
R. Ernani Martins Moraes (Rua 7) | |||
R. Floriano Paulino Ferreira (Rua 5) | |||
R. Benedito Severino de Castro (Rua 08) até a Av. Candida de Souza | |||
R. Maria Augusta Vieira Muniz | |||
Av. Cândida de Souza até a Rua Cinco | |||
Av. Agenor Paes até a Rua Cinco | |||
R. Boaventura de Souza até a Rua Cinco | |||
R. Sebastião Paulino Ferreira até a Av. Candida de Souza | |||
138 | MCA 1.5.03 | Porto Novo II | 01 |
Av Manoel Severino de Castro até a Rua Luiz Jacinto dos Santos | |||
Travessa Manoel Severino de Castro | |||
Travessa Jordão Pedro | |||
Travessa Rosa Paes | |||
139 | MCA 1.5.04 | Porto Novo II | 01 |
Av. José Caetano de Oliveira | |||
Rua Luiz Jacinto da Silva | |||
Rua Benedito Severino de Castro | |||
Rua Rosana | |||
Av. Manoel Severino de Castro até a Rua Benedito Severino de Castro | |||
Rua Cláudio Manoel da Costa | |||
140 | MCA 1.5.05 | Porto Novo II | 01 |
Av. Manoel Severino de Castro da Rua Benedito Severino de Castro até Rua Ismael Iglesias | |||
Rua Sebastião Paulino Ferreira até a Rua Boaventura de Sousa | |||
Rua Lourival Paes | |||
Rua Manoel Paulino Ferreira | |||
Rua Carre Requesse | |||
141 | MCA 1.5.06 | Porto Novo II | 01 |
Travessa São José | |||
Rua Odete | |||
Rua Nossa Senhora Aparecida | |||
Av. José Herculano da Rua Ismael Ferreira Santos até a Rua Ismael Iglesias | |||
Av. Cândida de Souza | |||
Rua Ângela Maria Ferreira e Santo | |||
Rua Ismael Ferreira Santos | |||
Rua Helia Gomes Antero até a Rua Agenor Paes | |||
Rua Antônio Paulino Ferreira | |||
Rua Francisco Moacir Ferreira | |||
Rua Agenor Paes | |||
Rua Boaventura de Sousa até a Rua Antônio Paulino Ferreira | |||
142 | MCA 1.5.07 | Porto Novo II | 01 |
Rua Israel Iglesias | |||
Rua Pedro de Oliveira | |||
Rua José Ferrari Pegorelly | |||
Rua Antônio Paulino Ferreira | |||
Rua Floriano Paulino Ferreira | |||
Rua Benedito Paes | |||
Rua A | |||
143 | MCA 1.5.08 | Porto Novo II | 01 |
Rua Ismael Iglesias da Trav São José até a Trav. Sem nome | |||
Rua Armando Matheus Negro | |||
Rua Hum | |||
Rua Dois | |||
Rua Álvaro Jorge | |||
Rua Lourival de Oliveira | |||
Trav. Benedito Cruz | |||
Trav. Ismael Iglesias | |||
144 | MCA 1.5.09 | Porto Novo II | 01 |
Rua Rui Pereira | |||
Rua Sebastião Calixto de Souza | |||
Estrada do Rio Claro | |||
Estrada dos Pássaros | |||
Rua Lucila Medeiros Melo | |||
Estrada Porteira Preta | |||
Estrada Sitio Maracanã | |||
Estrada Cambixo | |||
Estrada Jatobá | |||
Estrada Guachá | |||
Travessa São Victor | |||
145 | MCA 1.6.01 | Porto Novo III | 01 |
Rua Izabel Fernandes Nardi | |||
Rua Dez | |||
Rua Nove | |||
Rua Oito | |||
Rua Sete | |||
Rua Arnaldo Justino da Silva ou antiga Rua Seis | |||
Rua Cinco | |||
Rua Quatro | |||
Rua Jayme Gomes dos Passos ou antiga Rua Três | |||
Rua Amadeu Perez Pacheco ou antiga Rua Dois | |||
Rua Um | |||
Rua Beta | |||
Av. Geraldo Nogueira da Silva ou antiga Av. Miramar - depois do Kiosque do Alemão do nº2100 para frente. | |||
Rua Paulo Ferreira | |||
Rua Benedito Messias | |||
Rua João Soares Pires | |||
Rua Luciano Corrêa Lopes | |||
146 | MCA 1.6.02 | Porto Novo III | 01 |
Rua Três | |||
Rua Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho (mercado para frente) | |||
Trav. Augusto Vitório Paes | |||
Rua Antônio Rosa Botelho | |||
Trav. Ernesto Vitório Paes | |||
Rua Ângelo Bitente | |||
Rua Benedito Teodoro | |||
Rua Quatorze | |||
Rua Dez | |||
Trav. Laureana Paes | |||
Trav. Eduardo Rogério Gomes | |||
Rua Heitor Ferrari | |||
Rua Izamira Pinto Santana | |||
Rua Nove | |||
Trav. Joaquim Severiano de Castro | |||
Travessa da Rua Hum | |||
Rua José Ferrari | |||
Rua Laureana Corrêa | |||
Trav. Antônio Lazaro | |||
Trav. Maria Felícia Amparo Paes | |||
Rua José Candido Capeli | |||
Av. 1º de Maio | |||
Av. Estado de São Paulo | |||
Rua Professor Juvenal de Campos | |||
Rua Quatro (Colônia) | |||
Rua Cinco (Colônias) | |||
Rua Seis (Colônia) | |||
Rua Quatorze | |||
Rua Porciano Valentim Correa | |||
147 | MCA 1.6.03 | Porto Novo III | 01 |
Alameda Rondônia | |||
Alameda Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho | |||
Rua Joaquim Gomes de Carvalho | |||
Alameda Manoel Teles Barreto | |||
Travessa Fernando de Noronha | |||
Rua Marajó | |||
Alameda Cosme Rangel | |||
Alameda Dom Pedro da Silva | |||
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro | |||
Alameda Fernando de Melo Viana | |||
Alameda Francisco de Assis Rosa e Silva | |||
Alameda José Franciscone | |||
Alameda Pedro Araújo de Lima | |||
Av. Itamar Hart Abubakir | |||
Trav. Oito | |||
Trav. Hum | |||
Rua Renato Fida | |||
Av. Geraldo Nogueira da Silva ou antiga Av. Miramar | |||
148 | MCA 1.6.04 | Porto Novo III | 01 |
Praça Izaias de Souza | |||
Alameda Guanabara | |||
Alameda Diogo Botelho | |||
Alameda Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho | |||
Rua Jaime Herculano ou antiga Rua Oiapoque | |||
Alameda Manoel Teles Barreto até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Alameda Cosme Rangel até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Praça Engenheiro M. Parolari antiga Praça das Bandeiras | |||
Rua Dom Pedro da Silva | |||
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Alameda Francisco de Assis Rosa e Silva até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Alameda José Franciscone até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Av.Geraldo Nogueira da Silva até a Av. Cristóvão de Barros | |||
Av. Cristóvão de Barros | |||
Rua Tiradentes | |||
Rua Placedina Ferreira dos Santos | |||
149 | MCA 1.6.05 | Porto Novo III | 01 |
Rua Afonso Furtado de Castro Mendonça | |||
Rua Antônio Siqueira de Almeida | |||
Rua Brás Ricardo Santana | |||
Rua Lourenço da Veiga | |||
Alameda Guanabara | |||
Alameda Diogo Botelho | |||
Rua Cristóvão de Barros | |||
Alameda Manoel Teles Barreto | |||
Alameda Cosme Rangel | |||
Alameda Dom Pedro da Silva | |||
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro | |||
Alameda Francisco Assis Rosa e Silva | |||
Alameda José Franciscone | |||
Av. Miramar (Geraldo Nogueira da Silva) | |||
150 | MCA 1.6.06 | Porto Novo III | 01 |
Rua Antônio de Siqueira de Almeida | |||
Alameda Manoel Teles Barreto | |||
Rua José Franciscone | |||
Rua José Herculano | |||
Alameda Pará | |||
Alameda Cosme Rangel | |||
Travessa Recife | |||
Rua Dom Pedro da Silva | |||
Rua Francisco de Assis Rosa e Silva | |||
Rua Ana Maria de Jesus Ribeiro | |||
Avenida Geraldo nogueira da Silva | |||
Rua Ernesto de Albuquerque | |||
Rua Antônio Luiz G. C. Coutinho | |||
151 | MCA 1.6.07 | Porto Novo III | 01 |
Rua Antônio Bueno de Paiva | |||
Rua Casemiro Marques de Abreu | |||
Rua Ernesto de Albuquerque (lado esquerdo) | |||
Alameda Manoel Teles Barreto | |||
Alameda Cosme Rangel | |||
Praça Rui Barbosa | |||
Rua Ana Maria de Jesus Ribeiro | |||
Alameda Francisco Assis Rosa e Silva | |||
Alameda José Franciscone | |||
Rua Maria Santana | |||
Travessa Guanabara | |||
Dom Pedro da Silva | |||
152 | MCA 1.6.08 | Porto Novo III | 01 |
Rua João Pimenta Cabral | |||
Av. José Herculano | |||
Rua Gentil Ribeiro do Nascimento | |||
Rua Placedina Ferreira dos Santos | |||
Rua Banco Itaú | |||
Travessa Vasco Augusto Fragoso | |||
Travessa Thomas Moreno | |||
Rua Paul Bento Rangel | |||
Travessa Caixa Econômica | |||
Rua Santana | |||
Rua Vasco Augusto Fragoso | |||
Av. Caraguatá | |||
153 | MCA 1.9.01 | Porto Novo IV | 01 |
Av. José Herculano | |||
Rua Benedito Marcos de Souza | |||
Rua Antônio Rodrigues | |||
Rua José Aparecido Arcanjo | |||
Rua Aguinaldo Santana | |||
Rua Nair Aparecida dos Santos | |||
Travessa Manoel Calisto de Souza | |||
Av. Manoel Silva | |||
Travessa Manoel Silva | |||
154 | MCA 1.9.02 | Porto Novo IV | 01 |
Rua Maria Alves Vaz | |||
Travessa Maria Alves Vaz | |||
Rua Sebastião Francisco da Silva Filho | |||
Av. José Geraldo Fernandes as Silva Filho | |||
Rua A | |||
Av. José da Costa Pinheiro Junior | |||
155 | MCA 1.9.03 | Porto Novo IV | 01 |
Rua Joaquim Ramos | |||
Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto | |||
Rua Circular | |||
Rua B | |||
Rua C | |||
Rua D | |||
Rua Carlos Roberto Magalhães Reis | |||
156 | MCA 1.9.04 | Porto Novo IV | 01 |
Av. João Carlos Balio | |||
Rua Benedito Carlos da Silva | |||
157 | MCA 1.9.05 | Porto Novo IV | 01 |
Av. José da Costa Pinheiro Junior | |||
Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto | |||
Rua Mathias da Cunha | |||
Rua das Rosas | |||
158 | MCA 1.9.06 | Porto Novo IV | 01 |
Rua Girassol | |||
Rua Adália | |||
Rua Rosa | |||
Rua Cravo | |||
Rua Orquídea | |||
Rua dos Lírios | |||
Rua Ana Justina Ferreira Néri | |||
159 | MCA 1.9.07 | Porto Novo IV | 01 |
Rua Eclesiastes | |||
Rua Levítico | |||
Rua Doze | |||
Rua Seis | |||
Rua Oito | |||
Rua Sete | |||
Rua Nove | |||
Rua Treze | |||
160 | MCA 1.9.08 | Porto Novo IV | 01 |
Rua Vapapesca | |||
Rua Quatorze | |||
Rua Quinze | |||
Rua Dezesseis | |||
Rua Joviniano Vasconcelos | |||
Av. José Herculano | |||
Rua Aurora Suzano Rebelo | |||
Rua Antônio Fortunato | |||
Rua Maria Ferreira dos Santos | |||
161 | MCA 1.7.01 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua São Pedro do nº 229 ao final | |||
Rua São Carlos | |||
Rua São Manoel | |||
Travessa São Manoel | |||
Viela São Manoel | |||
Viela São Pedro | |||
Rua São Marcos até a Rua Pedrina Borges Arouca | |||
Rua Laura Cristina Pontes | |||
Rua Seis | |||
Rua Cinco | |||
Rua Quatro - Rio Marinas | |||
Rua Pedrina Borges Arouca da Rua Quatro nº 400 até o final | |||
162 | MCA 1.7.02 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua Pedrina Borges Arouca do nº 70 ao 400 | |||
Rua Nove | |||
Rua Sabrina Barbosa dos Santos | |||
Av. Guilherme de Almeida | |||
Rua Manoel Gaspar | |||
Rua Augusto José Leite | |||
Rua José Barba | |||
Rua Três - Continuação da Rua Augusto José Leite | |||
Rua José Lopes | |||
Travessa José Barba | |||
Rua Dois Irmãos ou Antônio José Teles | |||
Rua Um - Morro da Pedra | |||
163 | MCA 1.7.03 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua João H. Tanikawa | |||
Rua São Miguel do nº 21 ao 220 | |||
Rua João Evaristo de Souza | |||
Rua Gardino da Silva | |||
Rua São Matheus | |||
Rua Geraldo Lopes | |||
Rua Francisco Polilo Junior | |||
Rua Helena Gallardi Polillo | |||
Rua Jair Amorim da Silva | |||
Rua Mauro do Nascimento Alves | |||
Rua C | |||
Rua 03 - Bar do Sapo | |||
164 | MCA 1.7.04 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua Antônio dos Santos | |||
Rua Antônio Dionísio | |||
Rua José Antônio Ferreira | |||
Rua Stefan Marton | |||
Rua São Domingos | |||
Travessa São Domingos | |||
Viela São Domingos | |||
Travessa 2 São Domingos | |||
Travessa 03 São Domingos | |||
Travessa 04 São Domingos | |||
Travessa 01 Stefan Marton | |||
165 | MCA 1.7.05 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua São Miguel do nº 218 a 1020 | |||
Travessa 2 São Miguel | |||
Travessa 04 São Miguel | |||
Travessa 05 São Miguel | |||
Rua José Antônio Ferreira | |||
Rua Santo Antônio | |||
Rua São Rafael | |||
Rua Bahia | |||
Rua Dom Vasco Mascarenhas | |||
Rua José de Jesus | |||
Rua Casimiro José Marques de Abreu | |||
Travessa Casimiro José Marques de Abreu | |||
Travessa 02 Casimiro José Marques de Abreu | |||
Travessa 06 Casimiro José Marques de Abreu | |||
Travessa 05 da Travessa 06 da Casimiro José Marques de Abreu | |||
166 | MCA 1.7.06 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua São Pedro | |||
Travessa São Pedro | |||
Rua São João | |||
Rua São Dimas | |||
Rua são Judas Tadeu | |||
Travessa São Judas Tadeu | |||
Rua João Martins | |||
Rua 09 | |||
Rua São Francisco | |||
Rua Roque Rodrigues de Souza | |||
Rua 03 | |||
Rua 07 | |||
Rua 01 | |||
Rua 10 | |||
Rua 04 | |||
Rua Santo Agostinho | |||
167 | MCA 1.7.07 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua Lídia Martins Hidalgo | |||
Rua Edson dos Santos | |||
Travessa Santa Marta | |||
Av. Guilherme de Almeida | |||
Travessa Guilherme de Almeida | |||
Rua Maria Borges Miranda | |||
Travessa 01 da Maria Borges Miranda | |||
Travessa 02 da Maria Borges Miranda | |||
Rua Alberico da Silva Gordo | |||
Rua Santa Rita | |||
Travessa Santa Rita | |||
Viela Santa Rita | |||
Rua Santo Afonso | |||
Rua São José | |||
Viela Antônio Pontes | |||
Rua da Assembléia | |||
Rua José Alves dos Santos | |||
168 | MCA 1.7.08 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua Martins Fontes | |||
Rua Olavo Bilac | |||
Rua Doze | |||
Rua Alexandre Costa Pinto | |||
Rua José Lopes de Andrade | |||
Rua José Frabete | |||
Trav. José Frabete | |||
Av. Guilherme de Almeida (da Rua Ademar Fida até a Rua Martins Fontes) | |||
Rua Quinze | |||
Rua Oito | |||
Rua Nove | |||
Rua Onze | |||
Rua Sete | |||
Rua Treze | |||
Rua Dez | |||
169 | MCA 1.7.09 | Morro do Algodão I | 01 |
Rua José Saturnino | |||
Rua São Marcos da Rua Pedrina Borges Arouca até Rua Nove | |||
Rua Nove - Rio Marinas | |||
Rua Dez - Rio Marinas | |||
Rua Oito - Rio Marinas | |||
Rua Sete - Rio Marinas | |||
Rua Seis - Rio Marinas | |||
Rua Cinco - Rio Marinas | |||
Rua Quatro - Rio Marinas | |||
Rua Onze - Rio Marinas | |||
170 | MCA 1.7.10 | Morro do Algodão I | 01 |
Av. Guilherme de Almeida (da Rua Ademar Fida até a Av. Duque de Caxias) | |||
Rua Ademar Fida | |||
Rua Geralda da Conceição Alves | |||
Rua Salustiano Rodrigues Ferreira | |||
Rua Aderivaldo Moreira | |||
Travessa 04 da Aderivaldo Moreira | |||
Rua Silvio de Oliveira | |||
Av. Duque de Caxias | |||
Travessa Nove | |||
171 | MCA 1.8.01 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua Professor João Batista Gardelim | |||
Rua Carlos Lunardi | |||
Rua Dr. Ariosto Buller Souto | |||
Rua Benedito Roque Santos Filho | |||
Rua Semaan Yossy Alouan | |||
Rua Albert Charles Hanciau até a Av. Dos Ingleses | |||
Rua Yolanda Gozzi Rodrigues | |||
Rua Doze | |||
Rua Treze | |||
Avenida Sargento Raul Fernandes Neves Neto até a Av. Dos Ingleses | |||
Avenida Ridsdal Harry Brawn | |||
Rua Dezenove | |||
172 | MCA 1.8.02 | Morro do Algodão II | 01 |
Avenida José Herculano de 3600 a 3628 | |||
Rua Araras | |||
Rua Bauru | |||
Rua Gaspar de Souza | |||
Avenida Marginal Saveiros ou Alameda das Conchas | |||
Avenida Saveiros I | |||
Avenida Saveiros II | |||
Avenida Saveiros III | |||
Rua C ou Av. Francisco Caetano | |||
Rua C I | |||
Rua C II | |||
Rua C III | |||
Avenida Inácio Batista Farias Av. dos Pindas ou Rua E | |||
Avenida Alice Arouca até Av. dos Pindas ou Rua E | |||
Avenida Domingos Martins Cabreira até Av. dos Pindas ou Rua E | |||
Rua A I | |||
Rua A II | |||
Rua A III | |||
Rua A IV | |||
173 | MCA 1.8.03 | Morro do Algodão II | 01 |
Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos | |||
Rua Tereza Albino Chacon | |||
Rua Pedro Reginaldo da Costa | |||
Avenida Emilio Manzano Lhorente | |||
Alameda dos Pindais | |||
174 | MCA 1.8.04 | Morro do Algodão II | 01 |
Alameda dos Pindais | |||
Alameda das Algas | |||
Rua E I | |||
Rua E II | |||
Rua E III | |||
Rua F | |||
Rua G I | |||
Rua G II | |||
Rua G III | |||
Rua G IV | |||
Alameda das Sépias | |||
Rua K I | |||
Rua K II | |||
Avenida BB | |||
Avenida 03 | |||
Rua L | |||
Rua M | |||
Rua N | |||
Avenida dos Mariscos | |||
Av. Tereza Albino Chacon | |||
Rua Pedro Reginaldo da Costa até Av. Alice Arouca | |||
Avenida Emílio Manzano Lhourente | |||
Avenida Inácio Batista de Farias | |||
Avenida Domingos Martins Cabreira | |||
Avenida Alice Arouca | |||
175 | MCA 1.8.05 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua São Jorge | |||
Rua Porto Novo | |||
Rua Joaquim Gonçalves Ledo | |||
Rua Carlo Justiniano das Chagas | |||
Rua Amelia | |||
Avenida José Herculano (da Rua Botucatu até a Rua Hum) | |||
Rua Julio Lazarine | |||
Rua Marilene Bueno | |||
Rua Botucatu | |||
Rua Piracicaba | |||
Rua Marília | |||
Rua Ribeirão Preto | |||
Rua Campinas | |||
Rua Itu | |||
Rua Antônio do Rego ou Avenida 02 | |||
176 | MCA 1.8.06 | Morro do Algodão II | 01 |
Avenida José Herculano (da Rua Aldo Marcucci até a Rua Marlene Bueno) | |||
Rua Domingos Grecca | |||
Rua Aldo Marcucci | |||
Rua Amadeu Bernardes | |||
Rua Duque de Caxias | |||
Trav. Riachulo | |||
Trav. João Prado | |||
Rua Antônio Rodrigues Arzão | |||
Rua Silmar Fernandes | |||
Rua Joaquim Antônio Nabuco de Araujo | |||
Rua Pai Felício | |||
Rua Sílvio Fernandes | |||
Rua São Geronimo | |||
Rua Dom Fernandes Mascarenhas | |||
Trav. Porto Novo | |||
Rua das Palmeiras | |||
Trav. Dona Carolina | |||
177 | MCA 1.8.07 | Morro do Algodão II | 01 |
Avenida Eder Rodrigues da Silva ou Ingleses | |||
Rua Nacib Rachid | |||
Rua Salatiel G. Castro Filho | |||
Rua Prudencio Baeta | |||
Rua Albert Charles Ernesto Hanciau | |||
Rua Senaan Josef Alowan | |||
Rua Sargento Raul Fernandes Nº Neto | |||
Avenida Francisco Garrido | |||
Rua 08 | |||
Rua 09 | |||
Rua 10 | |||
Rua 19 | |||
Rua Hidsdaly Harry Brawn | |||
178 | MCA 1.8.08 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua Belmiro Cabral | |||
Rua Maria dos Anjos | |||
Rua Carolina Fernandes | |||
Rua Irineu Evangelista de Souza | |||
Rua Antônio Fernandes | |||
Rua Alice Cortez Cintra | |||
Rua João Nunes Siqueira | |||
Avenida Jose Herculano (da Rua Carolina Fernandes até Rua Antônio Ferreira Garcia) | |||
179 | MCA 1.8.09 | Morro do Algodão II | 01 |
Avenida Francisco Garrido | |||
Rua 08 fundos | |||
Rua 09 fundos | |||
Rua 14 | |||
Rua 15 | |||
Rua 16 | |||
Rua 17 | |||
Rua 12 fundos | |||
Rua 13 fundos | |||
Rua A | |||
Rua B | |||
Rua do Contorno | |||
Rua Eder Rodrigues | |||
Praça Prefeito Silvio Luiz dos Santos | |||
Rua 20 | |||
Rua 22 | |||
Rua 23 | |||
Rua 24 | |||
Rua 25 | |||
Avenida Professor João Batista Gardelim | |||
180 | MCA 1.8.10 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua Ó ou Antônio Ferreira de Moura ou Mariscos | |||
Avenida 03 | |||
Avenida Emílio Manzano Lhourente | |||
Avenida Pedro Reginaldo da Costa | |||
Rua Alfredo Carlos Roquita uo Golfinhos Brancos | |||
Avenida Inácio Batista de Farias | |||
Avenida Domingos Martins Cabreira | |||
Avenida BB | |||
Avenida Alice Arouca | |||
Travessa Ó 2 | |||
Travessa Ó 1 | |||
Rua R | |||
Rua Cinco | |||
Rua Hum | |||
Rua Dois | |||
Rua U | |||
Rua 03 | |||
181 | MCA 1.8.11 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua Oscarina Vaz Ferreira | |||
Rua Inacio Ferreira | |||
Rua Antônio Pereira Garcia | |||
Rua Urubatão | |||
Rua Cleide Scalabrini Fernandes | |||
Rua B | |||
Rua Hum até a Alameda dos Caramujos | |||
Rua dos Corais | |||
Rua Guiseppe Carminio Aulicino | |||
Avenida Emílio Manzano Lhourente até a Alameda dos Caramujos | |||
Avenida Jose Herculano | |||
Alameda dos Caramujos | |||
182 | MCA 1.8.12 | Morro do Algodão II | 01 |
Rua Enilda Montovani Silva ou Antiga 08 | |||
Avenida Álvaro Teodoro da Cruz | |||
Rua Sete | |||
Avenida Gaspar de Souza | |||
Rua São Paulo | |||
Rua Ivo Gonçalves Relva | |||
Rua 22 | |||
Rua 21 | |||
Rua 20 | |||
Rua 18 ou Priscila Mamede de Souza | |||
Rua 17 | |||
Rua 16 | |||
Rua 15 | |||
Rua 14 | |||
Rua 13 | |||
Rua 06 | |||
Rua 01 sem saída | |||
Rua 11 | |||
Rua 2 sem saída | |||
Av. Dilson Funaro | |||
201 | MCA 2.1.01 | Tinga I | 01 |
Avenida Rio Santos ou Av. Jorge Burihan | |||
Rua Maria Aparecida Oliveira Pereira | |||
Rua Delfim Moreira da Costa Ribeiro | |||
Rua Sete | |||
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Pedro Marques de Macedo até Av. Rio Santos) | |||
202 | MCA 2.1.02 | Tinga I | 01 |
Travessa Pedro Marques de Macedo | |||
Rua Pedro Marques de Macedo | |||
Rua Maria José de Oliveira | |||
Rua Miguel Adelaide | |||
Rua José Vicente Leal | |||
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Herminia Vicente dos Santos até Rua Pedro Marques de Macedo) | |||
203 | MCA 2.1.03 | Tinga I | 01 |
Rua Antônio dos Santos | |||
Travessa Antônio dos Santos | |||
Rua Denilsa Sebastiana dos Santos | |||
Rua Homero | |||
Rua José Ferreira | |||
Rua Márcia | |||
Rua Mariza | |||
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Maria Aparecida Oliveira Pereira até Rua Benedito Ezequiel Santana) | |||
204 | MCA 2.1.04 | Tinga I | 01 |
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Benedito Reis até Rua João Silveira da Cruz) | |||
Rua João Silveira da Cruz | |||
Travessa I João Silveira da Cruz | |||
Travessa II João Silveira da Cruz | |||
Rua Joaquina Siqueira Ferreira | |||
Rua Maria Candida de Souza | |||
205 | MCA 2.1.05 | Tinga I | 01 |
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Hermínia Vicente dos Santos até a Pista de Kart) | |||
Rua Hermínia Vicente dos Santos | |||
Rua José Benedito da Silva | |||
Rua Antônio Vitoriano de Castilho | |||
Rua Afonso Batista dos Santos | |||
Rua Altamir Tibiriça Pimenta | |||
Rua Dois | |||
Estrada do Pau D'alho | |||
206 | MCA 2.1.06 | Tinga I | 01 |
Rua Antônio José da Silva | |||
Rua Geraldo Gomes Leite | |||
Rua Núbia Lopes dos Santos | |||
Rua Francisco José da Silva | |||
Rua Maria de Lourdes Lucarelli Pericles | |||
Rua Guilherme Ribeiro de Faria | |||
Rua Edson Rodrigues | |||
Rua Antônio Correa da Silva | |||
Rua Alice de Souza Capeli | |||
Rua Higino Martins | |||
207 | MCA 2.1.07 | Tinga I | 01 |
Av. Marechal Deodoro da Fonseca (da Av. Rio Santos até Rua Alzira Floriano de Sá) | |||
Av. Rio Santos (da Av. Marechal Deodoro da Fonseca até) | |||
Rua João Pinto Filho | |||
Travessa João Pinto Filho | |||
Rua João Péricles de Barros | |||
Rua Cantidia Olimpio Santana | |||
Rua Alzira Floriano de Sá | |||
Rua 12 | |||
208 | MCA 2.1.08 | Tinga I | 01 |
Rua Elvira Perpetua de Santana (da Rua Benedito Reis até o final) | |||
Rua Filadelpho Reis | |||
Av. Marechal Deodoro da Fonseca (da Av. Rio Santos até Rua João Silveira da Cruz) | |||
209 | MCA 2.2.01 | Tinga II | 01 |
Rua Elvira Peupeta (da Rua Benedito Reis até Rua Manoel Bartolomeu de Barros) | |||
Rua Celeste Santana - Antiga Rua 13 | |||
Rua Antônio Silveira da Cruz- Antiga Rua 12 | |||
Rua Benedito Antunes da Costa (da Rua Manoel Bartolomeu de Barros até o final) | |||
Rua Maria Fernandes de Moura (Rua Celeste Santana até Rua Manoel Bartolomeu de Barros) | |||
Rua Benedito Reis | |||
Rua Júlio César | |||
210 | MCA 2.2.02 | Tinga II | 01 |
Rua Sebastião Pedro- 06 ao 43 | |||
Rua Benedito Antunes da Costa- 01 ao 66 | |||
Rua Maria Fernandes de Moura- 01 ao 41 | |||
Rua Maria Augusta dos Anjos- 2 ao 16 | |||
Rua Benedita Mendes de Souza- 03 ao 278 | |||
Rua João Jacinto da Silva- 51 ao 212 | |||
211 | MCA 2.2.03 | Tinga II | 01 |
Rua João Jacinto da Silva | |||
Rua Jorge Leite Vieira | |||
Rua Benedito Tenório Santos | |||
Rua Sete | |||
Rua Odete Machado Pinto | |||
Rua Sebastião Custodio Dias | |||
Rua Rio Grande do Norte | |||
Rua João Kemp | |||
Rua Claudio Maeda | |||
Rua Manoel Calixto de Souza | |||
Rua Osíris Nepomuceno Santana da Av. Brasília até Av. Acre | |||
Av. Acre à partir da Av. Mato Grosso | |||
Rua Belo Horizonte à partir da Av. Mato Grosso | |||
Rua Santa Catarina (sentido Av. Rio Branco Lado Direito) | |||
Av. Belém à partir da Av. Mato Grosso | |||
Av. Amapá à partir da Av. Mato Grosso | |||
212 | MCA 2.2.04 | Tinga II | 01 |
Rua Teresa Tenório Duarte | |||
Rua Plínio Passos. | |||
Rua Alice de Souza Capelli - 137 ao 245 | |||
Rua Antônio Valente - do 105 ao 164 e 879 | |||
Rua 1º Centenário dos Batistas | |||
Rua Monteiro Júnior | |||
Av. Brasília - da Rua Deodoro Alves da Cruz até Av. PresidenteCampos Salles | |||
Av. Cuiabá do nº 114 ao 210 | |||
Av. Acre do nº 12 ao 38 | |||
213 | MCA 2.2.05 | Tinga II | 01 |
Av. Belo Horizonte - 254 até 867 | |||
Rua Bertoldo Passos - 137 até 161 | |||
Av. Belém - 254 até 821 | |||
Av. Sergipe à partir do nº 944 | |||
Av. Acre à partir do nº 501 | |||
Rua Diogo Batista - do nº17 até 153 | |||
Av. Amapá - à partir do nº 242 até 870 | |||
Av. Cuiabá - à partir do nº 480 | |||
Rua Hercília Oliveira | |||
Rua João José da Silva | |||
Rua Dr. Carlos de Almeida Rodrigues | |||
Av. Mato Grosso | |||
Rua Osíris Nepomuceno Santana da Av. Acre até Av. Rio Branco | |||
Rua Santa Catarina (sentido Av. Rio Branco Lado esquerdo) | |||
214 | MCA 2.2.06 | Tinga II | 01 |
Av. Brasília - 403 ao 999 | |||
Rua Francisco Antônio de Macedo - 17 ao 230 | |||
Rua Dolores Machado de Castro - 10 ao 232 | |||
Rua Maria Candido D'Onofre Correa - 16 ao 120 | |||
Rua Gonçalo Pacheco - 50 ao 255 | |||
Rua Herondino Nascimento - 245 ao 910. | |||
Rua Higino Martins - 09 ao 203. | |||
Rua Benedito Ezequiel de Santana - 32 ao 202 | |||
Rua Benedito Reis Braizinho - 48 ao 100. | |||
Trav. Júlio César Ferreira. | |||
215 | MCA 2.2.07 | Tinga II | 01 |
Rua Maria Augusta dos Anjos - 20 ao 190. | |||
Rua Benedito Rosário do Prado - 42 ao 231 | |||
Rua Antônio José dos Santos - 58 ao 339. | |||
Rua José Caetano - 20 ao 115. | |||
Rua Joaquim Antônio da Rocha - 35 ao 340. | |||
Rua Marechal Deodoro da Fonseca - 50 ao 720. | |||
216 | MCA 2.2.08 | Tinga II | 01 |
Rua Manoel Bartolomeu de Barros - 16 ao 546. | |||
Rua Sebastião Pedro - 78 ao 143. | |||
Rua Benedito Antunes da Costa - 84 ao 172. | |||
Rua Maria Fernandes de Moura - 81 ao 136. | |||
Rua Elvira Peupeta - 28 ao 283. | |||
Rua Maria Augusta dos Anjos - 27 e 33. | |||
Praça Princesa Izabel - 20 ao 40. | |||
217 | MCA 2.2.09 | Tinga II | 01 |
Av. Cuiabá do nº 135 ao 450. | |||
Av. Vereador Aristides A. Santos - 862 ao 1.190. | |||
Rua Olímpio José de Oliveira do nº 19 ao 35. | |||
Av. Acre do nº 81 ao 416. | |||
Av. Belo Horizonte do nº 341 ao 834. | |||
Av. Belém até o nº256 | |||
Av. Amapá até o nº 342. | |||
Rua Bertoldo Passos até o nº 99 | |||
Av. Belo Horizonte 341 até 854. | |||
Av. Sergipe até o nº 903. | |||
Av. Brasília do nº 303 até 371. | |||
Av. Deodoro Alves da Cruz | |||
Av. Rio Branco | |||
Rua Diogo Batista do nº 135 ao 144. | |||
218 | MCA 2.3.01 | Tinga III | 01 |
Rua Gaivotas (da Rua Cotovia à Tuim) | |||
Rua Uirapuru (da Rua Cotovia à Tuim) | |||
Avenida Cardeal (da Rua Cotovia à Tuim) | |||
Rua Falcão (da Rua Cotovia à Tuim) | |||
Rua Cotovia (da Rua Gaivotas à Pica-Pau) | |||
Rua Cambacica (da Rua Gaivotas à Pica-Pau) | |||
219 | MCA 2.3.02 | Tinga III | 01 |
Rua Gaivotas (da Rua Tuim à Bico de Lacre) | |||
Rua Uirapuru (da Rua Tuim à Bico de Lacre) | |||
Avenida Cardeal (da Rua Tuim à Bico de Lacre) | |||
Rua Falcão (da Rua Tuim à Bico de Lacre) | |||
Avenida Garça (da Rua Pica-Pau à ponte) | |||
Rua Tuim | |||
Fazenda Serramar | |||
220 | MCA 2.3.03 | Tinga III | 01 |
Rua Andorinha (da ponte à Rua Bico de Lacre) | |||
Rua Rouxinol | |||
Rua Coleirinha | |||
Rua Pássaro Preto | |||
Av. Tucano | |||
Rua Araponga (dividida até a Rua Andorinha) | |||
Rua Bico de Lacre (dividida até a Rua Andorinha) | |||
Rua Gavião | |||
221 | MCA 2.3.04 | Tinga III | 01 |
Rua Bico de Lacre (da Rua Andorinha até a Cardeal) | |||
Rua Uirapuru (até a Rua Bico de Lacre) | |||
Rua Gaivotas (até a Rua Bico de Lacre) | |||
Rua Andorinha (até a Rua Bico de Lacre) | |||
222 | MCA 2.3.05 | Tinga III | 01 |
Rua Falcão (da Rua Bico de Lacre até o muro da Fazenda Serramar) | |||
Rua Cardeal (da Rua Bico de Lacre até o muro da Fazenda Serramar) | |||
Rua Tico-Tico | |||
Rua Araras | |||
Rua Beija Flor | |||
Rua Arapongas (da Rua Andorinha até a Pica-Pau) | |||
223 | MCA 2.3.06 | Tinga III | 01 |
Rua Pavão de Ouro (da Rua Bico de Lacre até a Av. Cardeal) | |||
Avenida Garça (da Rua Pica-Pau o final) | |||
Bico de Lacre (da Rua Falcão até a Rua Cardeal) | |||
Rua Pica-Pau | |||
224 | MCA 2.3.07 | Tinga III | 01 |
Rua Cotovia (da Rua Jorge Burihan até a Pica-Pau) | |||
Rua Pavão de Ouro (da Trav. Pica-Pau a Garça) | |||
Rua Garça | |||
Travessa Pica-Pau | |||
Rua Pixoxo | |||
Rua Sairas | |||
Rua Garça (da esquina da Rua Pavão de Ouro até a Sairas) | |||
225 | MCA 2.3.08 | Tinga III | 01 |
Rua Benedita Martins Cruz (números pares) | |||
Rua Jorge Leite Vieira (à partir do nº 143) | |||
Travessa Jorge Leite Vieira | |||
Rua Benedita Francisca da Silva Gonçalves | |||
Travessa Benedita Francisca da Silva Gonçalves | |||
Rua Roge Batista da Silva | |||
Rua Francisco do Carmo | |||
Rua José Miranda de Faria | |||
Travessa José Miranda de Faria | |||
Travessa Lindório da Silva | |||
Av. Ria Branco (da Rua Benedita Martins Cruz até a Rua José Miranda de Faria) | |||
Travessa Zulmira Maria de Jesus | |||
226 | MCA 2.4.01 | Tinga IV | 01 |
Av. Atlântica ou Av. Geraldo Nogueira Silva (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Av. General Osório (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Rua Evaristo da Veiga (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Av. Almirante Tamandaré | |||
Rua Benjamim Constant (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Rua Durvalina Bueno (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Rua Senador Feijó (até a Av. Almirante Tamandaré) | |||
Av. Marginal Esquerda | |||
Rua Alvarenga Peixoto | |||
Rua Thomaz Antônio Gonzaga | |||
Rua Mococa | |||
Rua Itaguá | |||
Rua Caçandoca | |||
Rua Maranduba | |||
Rua Martin de Sá | |||
Rua Dilson Funaro | |||
Rua Hum | |||
Rua Dois | |||
Rua Marques Herval | |||
227 | MCA 2.4.02 | Tinga IV | 01 |
Rua José do Patrocínio | |||
Av. Prudentes de Moraes (até a Marechal Floriano Peixoto) | |||
Rua Martin Afonso Souza | |||
Rua João Café Filho | |||
Rua Men de Sá | |||
Rua Nilo Peçanha | |||
Rua Tomé de Souza | |||
Rua Arthur Costa e Silva | |||
Rua Hermes da Fonseca | |||
Rua Getúlio Vargas | |||
228 | MCA 2.4.03 | Tinga IV | 01 |
Rua Rotary | |||
Rua Guarda Mirim Juarez | |||
Rua Bráulio Pereira Barreto | |||
Rua Saturnimo Mariano Nepomuceno | |||
Avenida Rio Grande do Norte | |||
Rua Benedita Pinto Ferreira | |||
Rua Vicente Leporace | |||
Avenida Geraldo Nogueira da Silva (da Rua Rotary até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Minas Gerais (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida São Paulo (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Rio Grande do Sul (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Rio de Janeiro (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Paraná (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Bahia (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Pernambuco (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Amazonas (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Guaporé (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina) | |||
Avenida Rio Branco (da Rua Rotary até a Av. Santa Catarina) | |||
Rua Henrique Dias | |||
229 | MCA 2.4.04 | Tinga IV | 01 |
Avenida Santa Catarina (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Avenida Rio Branco (da Av. Santa Catarina até Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Guaporé (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Amazonas (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Pernambuco (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Bahia (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Rio de Janeiro (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Paraná (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak) | |||
Avenida Rio Grande do Sul (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Minas Gerais (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe) | |||
Avenida São Paulo (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Geraldo Nogueira da Silva (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe) | |||
Rua Comendador Mario Trombini | |||
Avenida Ferraz de Vasconcelos | |||
Avenida Mato Grosso (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Rua Pedro Guilherme Woak (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Rua Pércio Brasil Arruda (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Avenida Carlos Almeida Rodrigues (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Avenida Sergipe (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva) | |||
230 | MCA 2.4.05 | Tinga IV | 01 |
Vereador Aristides A. Santos (da Av. Rio Branco até a Av. Geraldo Nogueira da Silva) | |||
Rua Irineu Meireles | |||
Rua Guilherme F. Da Costa | |||
Av. Goias | |||
Av. Guaporé (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Amazonas (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Pernambuco (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Bahia (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Rio de Janeiro (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Paraná (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Rio Grande do Sul (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Minas Gerais (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Geraldo Nogueira da Silva (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. São Paulo (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Rio Branco (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos) | |||
Av. Alagoas | |||
Rua Chiquinha Araújo | |||
Rua José Antônio da Silva | |||
231 | MCA 2.4.06 | Tinga IV | 01 |
Avenida Ceará | |||
Avenida Rio de Janeiro (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Bahia (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Pernambuco (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Guaporé (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Paraná (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Amazonas (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Rio Branco (da Av. Vereador Aristides A. Santos até Praça 1º Centenário) | |||
Rua Vereador Antônio Cruz Arouca | |||
Praça 1º Centenário | |||
Avenida Miguel Varlez (da Avenida 1º Centenário até o Rio Santo Antônio) | |||
Av. Rio Grande do Sul (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Minas Gerais (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio) | |||
Avenida Goiás | |||
232 | MCA 2.4.07 | Tinga IV | 01 |
Av. Marechal Floriano Peixoto (até a Av. Prudente de Moraes) | |||
Rua Arthur Bernardes | |||
Rua Epitácio Pessoa | |||
Rua Wenceslau Braz (até a Rua Floriano Peixoto) | |||
Rua Joaquim José da Silva Xavier | |||
233 | MCA 2.4.08 | Tinga IV | 01 |
Rua Benedita Martins Cruz | |||
Av. Prudente de Morais (à partir da Av. Marechal Floriano Peixoto) | |||
Rua Wenceslau Braz (à partir da Av. Marechal Floriano Peixoto) | |||
Rua Pedro Alvares Cabral | |||
Rua José Bonifácio de Andrade e Silva | |||
Rua Dom Pedro II (à partir da Rua Epitácio Pessoa) | |||
234 | MCA 2.4.09 | Tinga IV | 01 |
Rua Dom Pedro I | |||
Rua Dom Pedro II | |||
Rua Dom João VI | |||
Rua Arthur Bernardes | |||
Rua Joaquim José da Silva Xavier | |||
Rua A | |||
Rua Epitácio Pessoa | |||
Marginal Esquerda | |||
235 | MCA 2.4.10 | Tinga IV | 01 |
Rua Marginal Esquerda | |||
Rua Afonso Pena (até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Mathias de Albuquerque (até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Duarte da Costa (até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Senador Feijó (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Durvalina Bueno (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Benjamim Constant (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Evaristo da Veiga (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua General Osório (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Av. Atlântica ou Av. Geraldo Nogueira Silva (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez) | |||
Rua Marques Herval | |||
Rua União das Américas | |||
Rua Rodrigues Alves | |||
236 | MCA 2.4.11 | Tinga IV | 01 |
Avenida Rio Branco (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Guaporé (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Amazonas (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Pernambuco (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Bahia (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Rio de Janeiro (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Avenida Paraná (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe) | |||
Rua Pedro Guilherme Woak (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul) | |||
Rua Pércio Brasil Arruda (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul) | |||
Avenida Carlos Almeida Rodrigues (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul) | |||
Rua Expedicionário Novarino Leite | |||
Rua Benedita Freitas Ramos | |||
Avenida Sergipe (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul) | |||
237 | MCA 2.5.01 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Sebastião Moreira Cezar | |||
Travessa Sebastião Moreira Cezar | |||
Travessa Cezar Augusto De Camargo | |||
Rua Carminio Peixoto | |||
238 | MCA 2.5.02 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Benedito Silverio Santana | |||
Rua Francisco Alves Da Conceição | |||
Rua Paulina Macedo Nardi | |||
Rua João Euzebio Duarte | |||
Rua Benedito Laurindo de Oliveira | |||
Rua Antônio Fida | |||
Rua Joaquim Roque | |||
Rua Antônio Hermenegildo de Macedo | |||
Rua Oziel Egidio de Farias | |||
Rua José Neder | |||
Rua Armando Nossabein | |||
239 | MCA 2.5.03 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Mario Magalhaes | |||
Rua Vitoria Castilho D'Onofre | |||
Rua Largo Abel Batistucci | |||
Rua José Poloni | |||
Rua Ivone Xavier Gonçalves (Nossa Senhora da Paz) | |||
Rua Pedro Nolasco | |||
Rodovia dos Tamoios | |||
Rua Roque D'Onofre | |||
Avenida Campos Salles da Rua Sebastião Moreira Cezar até Rua Pedro Nolasco | |||
240 | MCA 2.5.04 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Renata da Silva Freire | |||
Rua Joaquim Paulino de Lima | |||
Rua da Cesp | |||
Rua José Benedito dos Santos | |||
Rua Benedita Alves De Campos | |||
Rua Leonor Carlos Nascimento | |||
Rua Braz Frugoli Cruz | |||
Rua Ana Maria de Jesus Paula | |||
Rua Dona Suzana | |||
Avenida José Benedito De Farias | |||
Avenida Campos Salles da Rua Renata da Silva Freire até Rua da Cesp | |||
241 | MCA 2.5.05 | Jaraguazinho | 01 |
Rua José Mauricio Borges | |||
Rua Quatro | |||
Rua Oito | |||
Rua Três | |||
Rua Dois (Aureliana Santos Barbosa) | |||
Rua Hum | |||
Rua Irmã São Francisco | |||
Rua Sete | |||
Rua Wilson De Castro | |||
Travessa Wilson De Castro | |||
242 | MCA 2.5.06 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Osvaldo Pires De Almeida | |||
Rua Nelson Fagundes Da Rosa | |||
Avenida Campos Salles da Rua Nelson Fagundes Rosa até antiga Rua D | |||
Rua João De Souza | |||
Rua E | |||
Rua José Benedito de Faria | |||
Avenida José Benedito de Faria | |||
243 | MCA 2.5.07 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Nelson Fagundes Da Rosa até Rua José Benedito de Faria | |||
Rua Roberto Miguel David | |||
Travessa Hum | |||
Rua Virgem Da Lapa | |||
244 | MCA 2.5.08 | Jaraguazinho | 01 |
Rua Sebastião Moreira César | |||
Travessa Antônio Moreira | |||
Rua João Moreira César | |||
Travessa João Moreira César | |||
Rua Antônio Hermenegildo de Macedo | |||
Rua Pastor Geraldino | |||
Rua Oziel Egidio de Faria | |||
Rua Paulino Macedo Nardi | |||
Rua Antônio Fida | |||
Rua Joaquim Roque | |||
Rua Mario Magalhães | |||
245 | MCA 2.5.09 | Jaraguazinho | 01 |
Travessa Rio Branco | |||
Travessa Manoel Duarte | |||
Rua Antônio José Duarte | |||
Rua Vicente Orlando | |||
Travessa Maria dos Santos Macedo | |||
Travessa Dois da Antônio José Duarte | |||
246 | MCA 2.6.01 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Jose Antônio Souza Castro Rodrigues até Travessa 03 | |||
Rua Benedito de Carvalho até Travessa 03 | |||
Rua Dois | |||
Rua Três | |||
247 | MCA 2.6.02 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Américo Timóteo do Rosário inico na Rua Clementina Gomes dos Santos até Rua Rosa dos Ventos | |||
Travessa Lourival de Oliveira | |||
Rua Rosa dos Ventos | |||
Rua Particular | |||
Rua Projetada | |||
248 | MCA 2.6.03 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Benedito de Carvalho da Trav. Quatro até Rua Barão de Jacareí | |||
Rua Jose Antônio de Souza Castro Rodrigues | |||
Rua Augusto Vieira de Oliveira | |||
Rodovia dos Tamoios | |||
249 | MCA 2.6.04 | Rio do Ouro | 01 |
Avenida Rio do Ouro até a Rua Joaquim Procópio R. Salgado | |||
Rua Airton Sena | |||
Rua da Piscina | |||
Travessa Geraldo Ambrizzi | |||
Travessa Benedito F. Costa | |||
Rua Benedita Maria das Dores | |||
Travessa Horto Florestal | |||
Rua Horto Florestal | |||
250 | MCA 2.6.05 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Benedito de Carvalho até Travessa Quatro | |||
Avenida Francisco Ribeiro a partir da Travessa São João | |||
Avenida Américo Timóteo do Rosário a partir da Travessa São João | |||
Rua Quatro (Sem Saída) | |||
Travessa da Rua Cinco | |||
Rua Sem Nome da Travessa da Rua Cinco | |||
251 | MCA 2.6.06 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Clementino dos Santos Gomes | |||
Rua Procyon | |||
Rua Arieste | |||
Rua Particular | |||
Rua Felix Jonas do Amorim | |||
Rua Joaquim Procópio R. Salgado | |||
Rua Osni Ramos | |||
Travessa Pedra da Onça | |||
Av. Américo Timóteo do Rosário | |||
252 | MCA 2.6.07 | Rio do Ouro | 01 |
Avenida Rio do Ouro a partir da Rua Joaquim Procópio R. Salgado | |||
Rua Quatro | |||
Rua Três | |||
Rua Dois | |||
Rua "D" | |||
Rua Agostinho Figueiredo | |||
Rua Joaquim Procópio | |||
253 | MCA 2.6.08 | Rio do Ouro | 01 |
Rua Francisco Ribeiro até Travessa Francisco Ribeiro | |||
Rua Benedito de Carvalho | |||
Rua Bernardino Alexandre | |||
Rua Benedito Miguel da Costa | |||
Rua Jose Antônio de Souza Castro Rodrigues até Rua Benedito de Carvalho | |||
254 | MCA 2.6.09 | Rio do Ouro | 01 |
Av. Américo Timóteo do Rosário até a Travessa Rio do Ouro | |||
Travessa Rio do Ouro | |||
Rua José dos Santos Ribeiro | |||
Travessa Cinco | |||
Rua Barão de Jacareí | |||
Travessa quatro | |||
Rua Francisco Ribeiro | |||
Rua João Lopes | |||
Travessa Hum (Creche) | |||
255 | MCA 2.6.10 | Rio do Ouro | 01 |
Avenida Américo Timóteo do Rosário da Trav. São João até Trav. Francisco Ribeiro | |||
Rua Soldado Leônidas da Rua Francisco Ribeiro até Avenida Américo Timóteo do Rosário | |||
Travessa Dois da Rua Francisco Ribeiro | |||
Travessa Três da Rua Francisco Ribeiro | |||
Travessa Francisco Ribeiro | |||
301 | MCA 3.1.01 | PACS Centro | 01 |
Rua Engenheiro João Fonseca | |||
Travessa Dona Sofia | |||
Rua Teotino Tibiriçá Pimenta nº 255 ao 495 | |||
Rua Dr. Costa Neto | |||
Rua Bonifácio de Freitas | |||
Rua Ary Barroso | |||
Rua Carlos Gomes | |||
Rua Vilas Lobos | |||
Travessa Noel Rosa | |||
Rua Siqueira Campos | |||
Rua Frei Pacífico Wagner | |||
Rua Luiz Passos Junior | |||
Rua Gabriel Quadros | |||
Rua Ivan Micheleto Rossi (Mogi Cruzes) | |||
Rua Major Aires | |||
Travessa Teotino Tibiriçá Pimenta | |||
Avenida Anchieta | |||
Praça Diógenes Ribeiro de Lima | |||
Rua Altino Arantes | |||
Rua Zequinha de Abreu | |||
302 | MCA 3.1.02 | PACS Centro | 01 |
Rua Irmã São Francisco do nº 296 ao 1046 | |||
Travessa Irmã São Francisco | |||
Marginal do Rio Santo Antônio | |||
Rua Alfredo Ayres de Oliveira | |||
303 | MCA 3.1.03 | PACS Centro | 01 |
Rua Benedito Ayres Nepomuceno | |||
Benedito Alves Cruz | |||
Rua Irmã São Francisco nº 03 até 295 | |||
Rua Treze de Maio | |||
Rua 1º de Maio | |||
Rua Independência | |||
Rua 19 de Novembro | |||
Travessa Carlos Gander | |||
Rua Oito | |||
Av. Prisciliana de Castilho | |||
304 | MCA 3.1.04 | PACS Centro | 01 |
Rua Antônio Nardi | |||
Rua Pedro Galdino Santos | |||
Rua João Vicente Moraes | |||
Rua Aldiar José dos Santos | |||
Rua Albertino Batista | |||
Rua Luiza Fernandes Moreira | |||
Rua Gregório Tripac | |||
Rua Manoel Nunes Souza | |||
Rua Aecio Bulgarelli | |||
Rua Alcides Alves Pereira | |||
Rua Jorge Willy Filho | |||
Avenida Tertuliano Fogaça | |||
305 | MCA 3.1.05 | PACS Centro | 01 |
Avenida Presciliana Castilho nº 249 a 743 | |||
Rua Avelino Ferreira nº 370 a 586 | |||
Rua Benedito Zacaria Nepomuceno nº 485 a 890 | |||
Rua Pedro Lippi nº 240 a 633 | |||
Rua João Marcelo | |||
Rua Oswaldo P. Mello | |||
Rua João Souza Matos | |||
306 | MCA 3.1.06 | PACS Centro | 01 |
Rua Tertuliano Fogaça nº 42 a 375 | |||
Rua Pedro Lippi nº 34 a 197 | |||
Rua Benedito Zacarias Nepomuceno nº 08 a 428 | |||
Rua Avelino Ferreira nº 16 a 312 | |||
Rua Laércio Luiz dos Santos | |||
Rua Camaroeiro | |||
Rua Oswaldo Cruz nº 423 a 712 | |||
Rua José Francisco Passos | |||
Rua Santos Dumont nº 299 a 687 | |||
Rua São Benedito nº 491 a 744 | |||
Rua Marrequinhas | |||
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno nº 541 a 772 | |||
Rua Capitão José Macedo | |||
Rua Rua Capitão Delphino Macedo | |||
Rua Ione | |||
Rua Iraçi | |||
Rua Julio Barsoti | |||
307 | MCA 3.1.07 | PACS Centro | 01 |
Rua Major Ayres | |||
Rua Santa Cruz | |||
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno | |||
Rua 09 de Julho | |||
Praça Dr. Candido Mota | |||
Rua Dr. Paul Harris | |||
Rua São Benedito até nº 461 | |||
Rua Santos Dumont até nº 221 | |||
Av. Oswaldo Cruz até nº 479 | |||
Av. Prisciliana de Castilho até nº 187 fundos | |||
Av. Frei Pacifico Wagner nº 740 a nº 18 | |||
Av. Altino Arantes nº 48 até 460 | |||
Av. Dr. Arthur Costa Filho nº 825 ate 989 | |||
Rua Teotino Tibiriça Pimenta nº 14 até 199 | |||
Rua José Damásio dos Santos | |||
Av. Padre Anchieta nº 322 a 749 | |||
Rua Guarulhos | |||
Rua Santo Antônio | |||
Rua Vital Brasil | |||
Travessa Pereira Barreto | |||
308 | MCA 3.1.08 | PACS Centro | 01 |
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno nº 800 ao 1114 | |||
Rua São Benedito nº 800 ao 995 | |||
Rua José Arildo Moreira | |||
Rua Arcilio Alves | |||
Rua Durval Teixeira | |||
Rua Benedito Miguel da Costa | |||
Rua Antônio Francisco Reis Filho | |||
Rua Antônio Matias Reis Filho | |||
Rua Maestro Pedro Alves de Souza | |||
Rua Cristina Canova Passos | |||
Rua Dois | |||
Rua Maria Hortência | |||
309 | MCA 3.1.09 | PACS Centro | 01 |
Rua Benedito Felicio: nº 20 ao 71 | |||
Avenida Rio de Janeiro: nº 12 ao 437 | |||
Avenida Espiríto Santo: nº 46 ao 451 | |||
Avenida Piauí: nº 17 ao 580 | |||
Avenida Maranhão: nº 20 ao 621 | |||
Avenida Synésio Moreira Marcondes: nº 11 ao 502 (Antiga Avenida Bahia) | |||
Avenida Pernambuco: nº 09 ao 421 "457 Fundos" | |||
Avenida Amazonas: nº 13 ao 330 | |||
Avenida Presciliana de Castilho: nº 750 ao 832 Comercio - 824Casa | |||
Travessa Sebastião Fogaça: nº 01 ao 76 | |||
Travessa Benedito da Silva Fogaça: nº 38 ao 68 | |||
310 | MCA 3.1.10 | PACS Centro | 01 |
Avenida Anchieta nº 216 ao nº 15 | |||
Avenida Arthur Costa Filho nº 620 ao nº 15 | |||
Rua Padre Americo V. Andrizzi | |||
Rua Osteano Sandeville | |||
Avenida São Paulo | |||
Avenida Minas Gerais | |||
Avenida Rio Grande do Sul | |||
Avenida Paraná | |||
Avenida Miguel Varlez | |||
Avenida Prestes Maia | |||
Travessa João Germano Ferreira | |||
Rua José Antônio Domiciano | |||
311 | MCA 3.2.01 | PACS Sumaré | 01 |
Av. Siqueira Campos nº 368 ao 600 | |||
Av. Brasil nº 20 ao 509 | |||
Rua Jacareí nº 175 ao 379 | |||
Rua São José dos Campos nº 270 ao 547 | |||
Rua Caçapava nº 228 ao 574 | |||
Rua Ilhabela nº 67 ao 253 | |||
Rua Paraibuna nº 77 ao 85 | |||
Rua são Sebastião nº 30 ao 105 | |||
Rua Ubatuba nº 26 ao 229 | |||
Travessa Maria Isabel Cristina Custado de Souza nº 42 ao 200 | |||
Travessa Padre João Balisturi nº 32 ao 85 | |||
Travessa Moacir Fragoli dos santos nº 102 ao 200 | |||
Travessa Marrequinha Maciel nº 05 ao 50 | |||
Av. Castelo Branco nº 237 | |||
Av. José Rebelo da Cunha nº 35 | |||
312 | MCA 3.2.02 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Aparecida do Norte nº 405 ao 590 | |||
Travessa Benedito Alves de Oliveira nº 16 ao 219 | |||
Av. Castelo Branco nº 525 ao 611 | |||
Travessa Emilio Geraldino Santana nº 84 casas 1, 2, 3, 4 | |||
Travessa Engenho Velho nº33 ao 757 | |||
Rua Lucas Nogueira Garcez nº 255 ao 505 | |||
Travessa Manoel Messias Monteiro nº 35 ao 71 | |||
Rua Pindamonhangaba nº 291 ao 433 | |||
Travessa Sebastião Gaspar dos Santos nº 17 ao 64 | |||
Av. Siqueira Campos nº 621 ao 1030 | |||
Rua Taubaté nº 173 ao 523 | |||
313 | MCA 3.2.03 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Santa Branca | |||
Av. Jundiaí (lado par) | |||
Rua Queluz nºs 5, 86, 100, 164, 251, 380, 261, 280, 230, 309, 345, 365, 180, 190, 170, 224, 170, 180, 310. | |||
Rua Guararema | |||
Rua Lourenço Castanho Taques | |||
Rua Nicolau Barreto | |||
Rua Antônio Raposo Tavares | |||
Rua Dom Antônio Barreiros | |||
Rua Mato Grosso do Sul | |||
Rua Niterói (do morro até a rotatória) | |||
Avenida C (da rotatória até a Rua Niterói) | |||
Rua Manoel Henrique de Oliveira nº 106, 50 até a Av. Bandeirantes + 176. | |||
Viela Sete | |||
Rua Romero de Freitas | |||
Av. Martin de Sá nº 143, 150, 186, 70 | |||
Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, lado impar da rotatória | |||
314 | MCA 3.2.04 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Aparecida do Norte nº 175 ao 250 | |||
Rua Arthur Costa Filho nº 1477 ao 1901 | |||
Av. Brasil nº 819 ao 1245 | |||
Rua Benedito Zacarias Arouca nº 69 ao 256 | |||
Rua Campos do Jordão nº 36 ao 374 | |||
Rua Cachoeira Paulista nº 15 ao 97 | |||
Rua Caçapava nº 11 ao 160 | |||
Rua Castelo Branco nº33 ao 668 | |||
Rua Cruzeiro nº 180 ao 412 | |||
Rua Fernando Costa nº 61aao 130 | |||
Rua Guaratinguetá nº 35 ao 208 | |||
Praça José Rabelo da Cunha nº 08 ao 30 | |||
Rua Levi Aniceto Souza nº 33 ao 53 | |||
Rua Lorena nº 41 ao 230 | |||
Rua Lucas Nogueira Garcez nºº 27ao 95 | |||
Rua Pindamonhangaba nº 61 ao 170 | |||
Rua Sebastião Nepomuceno nº 07 a 205 | |||
Rua São José dos Campos nº 41 ao 79 | |||
Rua Taubaté nº 60 ao 61 | |||
Rua Antônio Zenco Filho nº 95 ao 1255 | |||
Rua Juvenal Fernandes | |||
315 | MCA 3.2.05 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Monsenhor Ascânio Brandão 380 a 521 | |||
Avenida Jundiaí 19 a 435 | |||
Rua Queluz 454 a 530 | |||
Rua Campinas | |||
Rua Cubatão | |||
Avenida Siqueira Campos 1025 a 1351 | |||
Rua Oito | |||
Rua José Lourival Perez | |||
Rua Lorena 231 a 262 | |||
Rua Guaratinguetá 333 a 395 | |||
Rua Horácio Valério dos Santos | |||
Praça do Expedicionário | |||
Avenida Castelo Branco 750 a 1190 | |||
316 | MCA 3.2.06 | PACS Sumaré | 01 |
Avenida Brasil (nº 938 a 1483) | |||
Rua Aparecida do Norte (nº 168 a 20) | |||
Rua Benedito Zacarias Arouca (nº 285 a 667) | |||
Travessa Benedito Zacarias Arouca (nº 98 a 51) | |||
Rua Mon Senhor Ascânio Brandão (nº 70 a 268) | |||
Rua Francisco Manoel Nepomuceno (nº 54 a 121) | |||
Rua Paulo Ferraz da Silva Porto (a partir do nº 50) | |||
Estrada Camaroeiro/Rua Sebastião Isidoro (a partir do nº 910) | |||
Travessa José Mendes de Souza (nº 61 a 100) | |||
Rua Cruzeiro (nº 15 a 32) | |||
Avenida Arthur Costa Filho (nº 1955 a 2271) | |||
317 | MCA 3.2.07 | PACS Sumaré | 01 |
Alameda dos Ipês nº 225 a 615 | |||
Alameda dos Jacarandás nº 37 a 315 | |||
Alameda dos Alamos nº 21 a 426 | |||
Alameda dos Pinheiros nº 260 a 650 | |||
Alameda das Palmeiras nº 21 a 435 | |||
Alameda dos Ciprestes nº 100 a 474 | |||
Alameda dos Salgueiros | |||
Alameda dos Carvalhos nº 31 a 120 | |||
Alameda das Faias nº 42 a 100 | |||
Alameda dos Cedros do Líbano | |||
Rua Campos do Jordão | |||
Alameda das Cerejeiras nº 18 a 747 | |||
Alameda dos Pessegueiros nº 10 a 378 | |||
Alameda das Castanheiras nº 18 a 365 | |||
Alameda dos Amendoeiros | |||
Avenida Alcides de Castro Galvão nº 165 a 635 | |||
Avenida José Amador Galvão | |||
318 | MCA 3.2.08 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Hum | |||
Rua Abílio Gonzaga | |||
Estrada Colibri | |||
Rua Antônio Francisco Paschoal Feliciari | |||
Rua Chico Mendes | |||
Estrada Benedito Mendes de Souza | |||
Rua Ivanildo Gonzaga | |||
Rua Benedito Zeferino dos Santos | |||
319 | MCA 3.2.09 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Itapoã (lado direito) | |||
Rua Alexandre de Souza Freire | |||
Rua Peruibe | |||
Rua Comendador Salvador L. Lopes | |||
Travessa Aguida Lopes Ruis | |||
Rua Luiz Liria Lopes | |||
Travessa Leonor de Moraes | |||
Rua Luiz L. Martinez | |||
Rua Vitor Meireles - até o nº 885 | |||
Rua Aldino Schiavi (a partir do nº 777) | |||
Rua Nilo Braga Garcez | |||
Rua Ipê | |||
Rua Cauna | |||
Rua Araçá | |||
Rua Paty | |||
Rua Jussara | |||
Rua Guanandy | |||
Rua Fioravante Pacholin - números impares | |||
Rua Cabreuva | |||
Rua Ingá | |||
Rua Pitangueiras | |||
Travessa W | |||
Travessa P | |||
Rua do Canal | |||
Rua Camburi | |||
Rua Santana do Parnaiba | |||
320 | MCA 3.2.10 | PACS Sumaré | 01 |
Rua Paulo Ferraz Silva Porto - números impares | |||
Rua Fernão Dias Paes Leme até o nº 781 | |||
Rua Manoel Borba Gato | |||
Rua Irineu Mendes de Souza até o nº 607 (antiga Avenida Bandeirante) | |||
Rua Bartolomeu B. Silva até o nº 675 | |||
Rua Dom Jerônimo de Ataide | |||
Rua Francisco Nº Martinho Deca | |||
Rua Horacio Rodrigues até o nº 533 | |||
Rua Itanhaém | |||
Rua Poá | |||
Travessa Regiane | |||
Travessa H | |||
Rua Alexandre Souza Freire | |||
Rua Santa Barbara do Rio Pardo | |||
Rua Aldino Schiavi até o nº 715 | |||
Rua TupInambás | |||
Rua Caetes | |||
Travessa Carajós | |||
Rua Itapoan - números pares | |||
Rua Guaicurus | |||
Travessa A | |||
Rua Ana Francisca Fachini | |||
Rua Antônio Jorge Martins | |||
Rua Guarani | |||
Rua Timbiras | |||
321 | MCA 3.2.11 | PACS Sumaré | 01 |
Av. Irineu Mendes de Souza nº 801 a 1800 | |||
Rua Bartolomeu Bueno da Silva nº 745 a 1490 | |||
Rua Analândia | |||
Rua Bragança Paulista | |||
Rua Horácio Rodrigues nº 574 a 1237 | |||
Rua Itapoá - impar | |||
Av. Martin de Sá | |||
Rua Aymores | |||
Rua Goitacazes | |||
Rua Paschoal Paes de Araujo | |||
Rua Fernão Dias Paes Leme nº 871 a 1090 | |||
Rua Itu | |||
Rua Santana do Parnaíba | |||
Rua Santo Antônio do Pinhal | |||
Rua Nuporanga | |||
Rua São Bento do Sapucaí | |||
Rua Santa Rita do Passa Quatro | |||
Rua Cunha | |||
Rua do Parque | |||
Av. Castelo Branco | |||
Rua Caconde | |||
Rua Campos Novos Paulista | |||
322 | MCA 3.2.12 | PACS Sumaré | 01 |
Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto - Números Pares | |||
Rua José Vieira da Mota | |||
Rua Adaly Coelho Passos | |||
Rua Águas da Prata | |||
Rua Águas de São Pedro | |||
Rua Águas de Lindóia | |||
Rua Serra Negra | |||
Rua Pedro de Carvalho | |||
Rua Benedito Jorge | |||
Rua Benedito Vicente dos Santos | |||
Rua Sebastião Peres de Oliveira | |||
Rua Dr. Antônio Roberto de Almeida | |||
Rua Dr. Alberto da Silva Ramos | |||
401 | MCA 4.1.01 | Casa Branca | 01 |
Rua Santa Cruz | |||
Travessa Santa Cruz | |||
Rua Rosa Zaite Cury | |||
Rua Benedito Antônio de Oliveira Barbosa (da Rua José Pedro de Oliveira Barbosa até a Rua Inês de Fátima) | |||
Rua Inês de Fátima | |||
Rua da Saudade | |||
402 | MCA 4.1.02 | Casa Branca | 01 |
Rua Benedito Antônio de Oliveira Barbosa (da Rua José Pedro de Oliveira Barbosa até a Rodovia) | |||
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa (da Rua Antônio Henrique Mesquita até a Rua Benedito Antônio) | |||
403 | MCA 4.1.03 | Casa Branca | 01 |
Rua Antônio Henrique de Mesquita | |||
Rua Antônio Viliano dos Santos | |||
Rua Três | |||
Rua Seis | |||
Rua Oito | |||
Rua Nove | |||
Rua Dez | |||
Rua Onze | |||
404 | MCA 4.1.04 | Casa Branca | 01 |
José Pedro de Oliveira Barbosa (da Rua Antônio Henrique Mesquita até a divisa com o bairro Olaria) | |||
Rua Um | |||
Rua Dois | |||
Rua Emiliano Campedeli Quadras: 35,37,39,41 e 42 | |||
405 | MCA 4.1.05 | Casa Branca | 01 |
Rodovia Caragua-Ubatuba (Região do Casa Branca) | |||
Av. Jacarandá | |||
Rua Brejaúva | |||
Av. Ipiranga | |||
Rua Sete de Setembro | |||
Rua Dom Pedro I | |||
Rua Ubá | |||
Rua Antônio Teles de Menezes | |||
Rua Antônio Teles da Silva | |||
Rua Dom Francisco Moura Rolim | |||
Rua Francisco Morgado | |||
Rua Benedtio Moreira | |||
Rua Imbé | |||
Av. Hum (Vila Capri) | |||
Rua Violeta | |||
Rua Hortência | |||
Av. Casa Branca | |||
Rua Margaridas | |||
Rua Jacimar Gonzaga | |||
Recanto Sandra | |||
Rua Jacarandá | |||
Av. Fioravante Paschoalim - inicia nº 950 e vai até a Praia Brava. | |||
406 | MCA 4.1.06 | Casa Branca | 01 |
Terralão | |||
Rua Benedita Cruz de Moura | |||
Rua Benedito Isidoro de Moura | |||
Rua Saíra | |||
Rua Sabiá Laranjeira | |||
Av.Marginal da Rod.Caragua/Ubatuba (Região do Terralão) | |||
Rua Fioravante Paschoalim (da Rua Victor Meirelles até a Rodovia no sentido Terralão) | |||
Rua Nilo Braga Garcez (Antiga 23 De Maio) | |||
Trav. Massaranduba | |||
Rua Alexandre Barbosa dos Santos | |||
Rua Vitor Meirelles (da Av. Fiorante Paschoalin até sentido Terralão) | |||
407 | MCA 4.2.01 | Olaria | 01 |
Rua Gerson Prado da Silva (nº 54 a 32 - lado direito e lado esquerdo nº 44 a 02) | |||
Rua Pedro Januário Leite (nº 282 a 585 - lado direito e lado esquerdo nº 480 a 557) | |||
Rua Sebastião Carneiro (nº 01 a 19 - lado direito e lado esquerdo nº 179 a nº12) | |||
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa (nº 252 a 264 - lado direito e lado esquerdo nº 245 a 272) | |||
Trav. das Mangueiras (nº 20 a 22 - lado direito e lado esquerdo nº 246 a 04) | |||
Rua Vinte e Três de Março (nº 14 a 10 - lado direito e lado esquerdo nº 01 a 11) | |||
408 | MCA 4.2.02 | Olaria | 01 |
Rua Flora Atlântica do nº 36 ao 56 lado direito e do nº 35 ao nº 57 lado esquerdo. | |||
Rua Virginia Ferreira do nº 400 ao nº 25 lado direito e nº 64 ao nº 34 lado esquerdo | |||
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa do nº 301 ao nº 35 lado direito e do nº 278 ao nº 34 lado esquerdo. | |||
Trav. José Pedro de Oliveira Barbosa do nº 21 ao nº 59 lado direito. | |||
409 | MCA 4.2.03 | Olaria | 01 |
Rua Sete de Setembro do nº 14 ao nº 08 lado direito e do nº 36 ao nº 29 lado esquerdo. | |||
Rua Júlio Ferreira Cierre do nº 04 ao nº 10 lado direito e do nº 41 ao nº 41 lado esquerdo. | |||
Rua Sebastião Carneiro do nº 61 ao nº 138 lado direito e do nº 76 ao nº 121 lado esquerdo. | |||
Rua Rui Barbosa do nº 40 ao nº 24 lado direito e do nº 05 ao nº 17 lado esquerdo | |||
Trav. Viela Três do nº 19 ao nº 22 lado direito e do nº 29 ao nº 30 lado esquerdo | |||
Viela Hum do nº 22 ao nº 178 lado direito e do nº 25 ao nº 04 lado esquerdo. | |||
Rua Pedro Januário Leite do nº 70 ao nº 300 lado direito e do nº 25 ao nº 100 lado esquerdo. | |||
410 | MCA 4.2.04 | Olaria | 01 |
Rua Marginal Ipiranga do nº 23 ao nº 11 lado direito e do nº 22 ao nº 145 lado esquerdo. | |||
Rua Benedito Roque dos Santos do nº 100 ao nº 420 lado direito e do nº 85 ao nº 35 lado esquerdo. | |||
Rua Valdomiro Cassiano do nº 111 ao nº 08 lado direito e do nº 111 ao nº 10 lado esquerdo. | |||
Rua Teresina do nº 143 ao nº 49 lado esquerdo e do nº 37 ao nº 47 lado direito. | |||
Trav. Benedito Roque dos Santos I do nº 59 ao nº 72 lado direito e do nº 48 ao nº 62 lado esquerdo. | |||
Trav. Benedito Roque dos Santos II do nº 48 ao nº 49 lado direito e do nº 36 ao nº 35 lado esquerdo. | |||
Trav. São Vicente do nº 25 ao nº 53 lado direito e do nº 29 ao nº 61 lado esquerdo | |||
411 | MCA 4.2.05 | Olaria | 01 |
Rua Flora Atlântica do nº 12 ao nº 480 lado direito e do nº 31 ao nº 460 lado esquerdo. | |||
Rua Manoel Paschoal do nº 40 ao nº 75 lado direito e do nº 07 ao nº 47 lado esquerdo | |||
Rua Marginal Ipiranga do nº 93 ao nº 88 lado direito e do nº 35 ao nº 90 lado esquerdo | |||
Viela Ipiranga do nº 79 ao nº 88 lado direito e do nº 84 ao nº 100 lado esquerdo. | |||
412 | MCA 4.2.06 | Olaria | 01 |
Rua Santa Rita de Cássia do nº 123 ao nº 09 lado direito e do nº 124 ao nº 01 lado esquerdo. | |||
Rua Virginia Ferreira do nº 08 ao nº 1177 lado direito e do nº 01 ao nº 490 lado esquerdo. | |||
Rua Benedito Roque dos Santos nº 490 ao nº 19 lado direito e do nº 121 ao nº 141 lado esquerdo. | |||
Viela Mayara R. de Almeida do nº 60 ao nº 33 lado direito e do nº 19 ao nº S/N lado esquerdo. | |||
Trav. Marginal Ipiranga do nº 140 lado direito e do nº 357 ao nº 97 lado esquerdo. | |||
Rodovia Caraguá do nº 4646 ao nº 4650 lado direito e do nº 4350 ao nº 4360 lado esquerdo. | |||
413 | MCA 4.3.01 | Jetuba | 01 |
BAIRRO JARDIM SANTA ROSA | |||
Travessa Um | |||
Rua Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Cinco | |||
Rua Dois | |||
Rua João Alves dos Santos | |||
Travessa Particular | |||
Rua Nove | |||
BAIRRO CAPRICÓRNIO 2 | |||
Rua Marginal Direita | |||
Rua Quatro | |||
Rua Dois | |||
Rua Um | |||
Rua Três | |||
Rua Cinco | |||
Rua Seis | |||
Rua Oito | |||
Rodovia Caragua-Ubatuba (entrada do cemitério) | |||
414 | MCA 4.3.02 | Jetuba | 01 |
BAIRRO CAPRICÓRNIO 3 (ALTO DO JETUBA) | |||
Rua Dois | |||
Rua Cinco | |||
Rua Hum Esquerda | |||
Rua José Garcia Fonseca | |||
Rua Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Seis | |||
Rua Sete | |||
Rua Oito | |||
Rua Mirante da Orla | |||
Rodovia Caragua Ubatuba (do Trevo do Jardim Santa Rosa, sentido Centro, lado direito) | |||
Rua Benedito Jesuíno | |||
Rua Doze | |||
Rua Treze | |||
Rua Quinze | |||
Rua Dezesseis | |||
Rua Nove | |||
Rua Dez | |||
Rua Dezessete | |||
Rua Dezoito | |||
Rua Dezenove | |||
Rua Vinte | |||
Rua Vinte e Hum | |||
Rua Vinte e Três | |||
Rua Hum Direita | |||
Rua Dois | |||
Rua Quatro | |||
Travessa da Rua Quatro | |||
Rua Seis | |||
415 | MCA 4.3.03 | Jetuba | 01 |
BAIRRO JETUBA | |||
Travessa Benedito Caetano dos Santos | |||
Rua Benedito Correa do Prado (Av. Três) | |||
Rua Geraldo Cordeiro de Souza (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto) | |||
Rua João Rodrigues do Prado (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto) | |||
Rua Jose Martins dos Santos (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto) | |||
Rua João Batista dos Santos (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Rua Benedito Correa do Prado) | |||
Rua Itoe Yoschimoto (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto) | |||
Rua Benedito Rodrigues dos Santos | |||
Rua Seiche Yoschimoto | |||
Rua Doze | |||
Marginal Esquerda, sentido Ubatuba, da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Rua Doze | |||
Rua do Telegrafo | |||
Rua Takeo Manobe | |||
Rua Marginal (da Rua Takeo Manobe até a Rua do Telegrafo) | |||
BAIRRO MORADA DO MAR | |||
Av. Um (agora Ivone Ioneko Nakanishi) | |||
Av. Dois (agora Donato Mascarenhas) | |||
Rua Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Cidade de Adamantina | |||
Rua Cidade de Andradina | |||
Rua Cidade de Assis | |||
Rua Cidade de Capivari | |||
Rua Cidade de Guaira | |||
Rua Cidade de Iperó | |||
Rua Cidade de Itapetininga | |||
Rua Cidade de Itapira | |||
Rua Cidade de Itariri | |||
Rua cidade de Miracatu | |||
Rua Cidade de Itu | |||
Rua 19 | |||
Viela 14 | |||
Av.Três | |||
Rua 22 | |||
416 | MCA 4.3.04 | Jetuba | 01 |
BAIRRO FAZENDINHA | |||
Av. Jardim | |||
Rua das Azaléias | |||
Rua das Camélias | |||
Rua dos Crizântemos | |||
Rua das Gardênias | |||
Rua Lilazes | |||
Rua das Margaridas | |||
Rua dos Jasmins (Rua Antônio de Souza Menezes) | |||
Rua dos Misotes | |||
Rua Papoula | |||
Rua Orquídea | |||
Rua Rosas | |||
Rua das Violetas | |||
Rua Tulipas | |||
Rua das Hortências | |||
BAIRRO JETUBA | |||
Rua Gabriel Fagundes da Rosa | |||
Viela 3 | |||
Rua Lazaro Coelho de Oliveira | |||
Av. Marginal Esquerda, sentido Ubatuba, até a Rua Lazaro Coelho de Oliveira | |||
Rua Benedito Rodrigues dos Santos (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
Rua João Rodrigues do Prado (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
Rua Jose Martins dos Santos (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
Rua João Batista do Prado (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
Rua Hitoe Yoschimoto (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
Rua Geraldo Cordeiro de Souza (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira) | |||
417 | MCA 4.3.05 | Jetuba | 01 |
BAIRRO: CAPRICÓRNIO | |||
Av.Beira Mar (Av.Eridano) | |||
Rua Walter Raucci (antiga rua 1) | |||
Rua Jose LinharesPress | |||
Rua Francisco Lourival C. Oliveira(antiga rua 07) | |||
Rua Ilda Leite de Jesus (antiga rua 6) | |||
Rua Yasuskige Nagae (antiga rua 5) | |||
Av. Tsuzuki Yoshimoto | |||
Rua Akiyo Nagae (antiga rua 4) | |||
Rua Yoshizo Shibata (antiga rua 3) | |||
Rua Iwai Saito | |||
Rua Toyo Kamyama | |||
Rua Benedito Alvarenga | |||
Av. Pavão | |||
Rua Dragão | |||
Av. Fenix | |||
Rua Balança | |||
Av. Bahia | |||
Rua Gemeos | |||
Rua 14 | |||
Av. Leão | |||
Av. Virgem | |||
Rua Órion | |||
Rua Dragão | |||
Rua Cassiopéia | |||
Rua Corvo | |||
Rua Serpentario | |||
Rua Cancer | |||
Rua Hiades | |||
Rua Cisne | |||
Rua Pegaso | |||
Rua Hidra | |||
Rua Ursa Menor | |||
Rua Ursa Maior | |||
Rua 13 | |||
3 travessas sem nome entre Av.Fenix e a Rua Balança | |||
1 travessa sem nome entre av. Leão e a Av. Virgem | |||
1 travessa sem nome entre a rua Gemeos e Av. Escorpião | |||
Av. Marginal Esquerda (sentido Ubatuba depois da ponte ate a flora Parati) | |||
Praça Delfim Verde | |||
Rua Tubarão | |||
Rua Corvina | |||
Av. Eridano | |||
Travessa Naval | |||
Rua Cavalo Marinho | |||
Rua Arraia | |||
Praça Estrela do Mar | |||
Rua Beco | |||
3 travessas sem nome entre a rua Delfim e rua Tubarão | |||
3 travessas sem nome entre a rua Tubarão e a Eridano | |||
Av. Cações | |||
BAIRRO RECANTO SOM DO MAR: | |||
Rua Um | |||
Av. Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Dois | |||
Rua Cinco | |||
Rua Quinze | |||
Rua Doze | |||
Rua Onze | |||
Rua Dezesseis | |||
Rua Oito | |||
Rua Nove | |||
Rua Vinte | |||
Rua Dezessete | |||
Rua Cinco | |||
Rua Quinze | |||
Rua Dez | |||
Av. Marginal Direita sentido Ubatuba depois da entrada do Som do Mar até o Hotel Águas Vivas | |||
418 | MCA 4.4.01 | Massaguaçú I | 01 |
Villagio Verde Maré | |||
Rua Hum (Vitor Moises Knof) | |||
Rua Dois (Tenente Valdemar Costa) | |||
Rua Três (Celso Vitta) | |||
Rua Quatro | |||
Rua Professor Lucio Jacinto | |||
Rua Purus | |||
Rua D | |||
Rua E | |||
Portal Patrimônio | |||
Rua José Geraissati (Flamboyant) | |||
Av. Marginal Esquerda | |||
Rua Diogo de Mendonça Furtado | |||
Rua Dom Lourenço de Almada | |||
Rua Jose de Santa Rita | |||
Rua Pedro Aleixo | |||
Rua General R Vasconcelos | |||
Rua Dom Luiz de Souza | |||
Rua Pedro Américo | |||
Rua Parati | |||
Rua Angra dos Reis | |||
Rua Luiz Cezar de Menezes | |||
Rua Vitoria | |||
Rua Ilhéus | |||
Rua Salvador | |||
Rua Cabedelo | |||
Rua Natal | |||
Rua Francisco Brandão | |||
Rua Torres | |||
Rua Fortaleza | |||
Rua Curitiba | |||
Rua Maceió | |||
Travessa São Paulo | |||
Rua Dom Francisco de Souza | |||
Rua Antônio de Salema | |||
Travessa Campinas | |||
Rua Luiz Felipe Saldanha | |||
Rua Sepetibas | |||
Rua Ademar Ribeiro | |||
Rua Orlinda | |||
Rua Aracaju | |||
Rua Diogo de Siqueira | |||
Rua Diogo L de Oliveira | |||
Rua Cipriano Barata de Almeida | |||
Rua Rondônia | |||
Rua Manaus | |||
Rua Dois | |||
Rua Três | |||
Rua Quatro | |||
Rua Cinco | |||
Rua setembro | |||
Jardim Mariela | |||
Rua C (João Levy Navarro) | |||
Rua B (Rua Judith Guagliano Navarro) | |||
Rua A (Gercina Luna Ferraz) | |||
Av. Imperial | |||
Av. Marginal | |||
Parque Imperial | |||
Rua Florida | |||
Rua 10 / Alecrins | |||
Rua 15 / Calavares | |||
Rua 01 / R Cambuci | |||
Rua 03 / R Canafistulas | |||
Rua 04 / R Cabiuras | |||
Rua 02 / R Manacás | |||
Rua 07 / R Jatobás | |||
Rua 09 / R Goiabeira | |||
Rua 18 / R Gabirobas | |||
Rua 21 / R Caviunas | |||
Rua 11 / R Jequitibás | |||
Rua 13 / R Jabuticabeira | |||
Rua 17 / R Copaibas | |||
Rua Guapuruvus | |||
Rua Embaúbas | |||
Rua Tucaneiros | |||
Rua Sibipirunas | |||
Rua Aroeiras | |||
Ruas das Pétalas | |||
Rua Angicos | |||
419 | MCA 4.4.02 | Massaguaçú I | 01 |
Jardim do Sol | |||
Rua Um | |||
Rua Dois | |||
Rua Três | |||
Rua Antônio de Luca (R4) | |||
Rua Victor Augusto de Mesquita (R5 e R22) | |||
Rua HericK Maike Onofre (R6) | |||
Rua Tetsuo Watanabe (R7) | |||
Rua Oito | |||
Rua Cesar Correia de Amarantes / R 9 e 15 | |||
Rua Treze | |||
Rua Quatorze | |||
Rua Dezesseis | |||
Rua Diego Bordezan / R 17 | |||
Rua Dezoito | |||
Rua Dezenove | |||
Rua Vinte e Três | |||
Rua Vinte e Quatro | |||
Rua Vinte e Seis | |||
Rua Vinte e sete | |||
Avenida Marginal Esquerda (Maria de Lourdes da Silva Knoufi) | |||
Balneário Hawai | |||
Rua Tapajós | |||
Avenida Marginal Esquerda | |||
Rua Rio Negro | |||
Rua Rio Xingu | |||
Rua Rio Japurá | |||
Rua Rio Purus | |||
Rua Rio Paraná | |||
Rua rio Tocantins | |||
Rua Rio Araguaia | |||
Rua Kiniu Nishi / R Amazonas | |||
Rua Dr.Sidney Oliveira de Andrade (Rio São Francisco) | |||
420 | MCA 4.4.03 | Massaguaçú I | 01 |
Av. Marginal | |||
Av. Maestro Heitor de Carvalho | |||
Rua O - Rua Hortência Pinto Noronha | |||
Av. Perimetral | |||
Rua Manoel Francisco Ricardo | |||
Rua Ennio Ângelo Bertoncini | |||
Rua A | |||
Rua A1 | |||
Rua A2 | |||
Rua A3 | |||
Rua A4 | |||
Rua B | |||
Rua C | |||
Rua D | |||
Rua E | |||
Rua F | |||
Rua I | |||
Rua L | |||
Rua M | |||
Rua N | |||
Rua P | |||
Rua Q | |||
Rua R | |||
Rua S | |||
Rua T | |||
Rua U | |||
Rua X | |||
Rua Ana Zamarzini Carrero R | |||
421 | MCA 4.4.04 | Massaguaçú I | 01 |
Av. Marginal | |||
Rua Nereu de Oliveira Ramos | |||
Rua Irineu de Mello Neto | |||
Rua Itália Baffe Magni | |||
Rua Tourinhos | |||
Rua Regina Margareth Passos | |||
Rua José Germano Soares | |||
Rua B | |||
Rua Sebastião Soares | |||
Rua Benedito Serafim | |||
Travessa Sebastião Soares | |||
Rua sete | |||
Rua Seis | |||
Rua Cinco | |||
Rua Quatro | |||
Rua Carla Cristine A.S.Coutinho | |||
Avenida A | |||
Rua Irmã Lucilia | |||
422 | MCA 4.4.05 | Massaguaçú I | 01 |
Rua Tourinhos | |||
Travessa Tourinhos | |||
Travessa Joana Xavier | |||
Rua Noêmia Estevam de Matos | |||
Rua Vitorina Estevam Soares | |||
Rua Jose Jerônimo Soares | |||
Travessa José Jerônimo Soares | |||
Rua Benedito Inácio Soares Filho | |||
Rua Jose Pereira de Faria | |||
Rua Nereu de Oliveira Ramos | |||
Travessa Noêmia Estevam de Matos | |||
423 | MCA 4.4.06 | Massaguaçú I | 01 |
Rua Irmã Lucilia | |||
Rua Antônio Alexandre | |||
Rua Benedito Eduardo Ricardo | |||
Rua Miguel de Oliveira Couto | |||
Rua Euclides R P da Cunha | |||
Rua Manoel Francisco Eduardo | |||
Rua Antônio Ricardo | |||
Rua Manoel Líbano Amorim | |||
Rua Projetada | |||
Travessa Joana Felipe Soares | |||
Travessa Quirino Soares | |||
Rua Manoel Pescador Marcondes Sodré | |||
424 | MCA 4.5.01 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Condomínio Mar Verde | |||
Rua Golfinho | |||
Rua Xareu | |||
Rua Sardinha | |||
Rua Atum | |||
Rua Frade | |||
Rua Vermelho | |||
Rua Bonito | |||
Rua Corvina | |||
Rua Caravepa | |||
Rua Merluza | |||
Rua Trilha | |||
Rua Barracuda | |||
Rua Namorado | |||
Rua Pargo | |||
Rua Anchova | |||
Rua Tainha | |||
Rua Garoupa | |||
Rua Linguado | |||
Rua Badejo | |||
Rua Cação | |||
Rua Guaivira | |||
Rua Sargo | |||
Rua Mero | |||
Rua Manjuba | |||
Rua Peixe Espada | |||
Rua Betara | |||
Rua Dourado | |||
Rua Cocoroca | |||
Rua Sebelho | |||
Rua Olhete | |||
Rua Pampo | |||
Rua Roncador | |||
Rua Bagre | |||
Rua Pescada | |||
Rua Robalo | |||
Rodovia Caraguá-Ubatuba (Região do Condomínio) | |||
Rua Parati | |||
Rua Xareu | |||
Condominio Costa Verde Tabatinga | |||
Rua do Porto | |||
Rua Afonso Arinos de Melo Franco (Av.Atlantica) | |||
Rua das Flores | |||
Rua Buganville | |||
Rua Golf A | |||
Rua Golf B | |||
Avenida Flambloyant | |||
Rua Ibisco | |||
Rua do Canto | |||
Alameda Candido Mariano Rondon | |||
Rua Gaivotas | |||
Condomínio da Mococa | |||
Rua Hum | |||
Rua Dois | |||
425 | MCA 4.5.02 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Massaguaçú | |||
Rua Maria Oliveira Braz | |||
Rua Benedito Francisco de Paula | |||
Rua Ermelinda Araujo de Lima | |||
Rua Hernani Peixoto | |||
Rua Geraldo Estevam de Matos | |||
Rua Joaquim Adolfo de Paula | |||
Rua Jose Vicente de Faria Lima | |||
Rua Jose Vicente dos Santos | |||
Rua Manoel Paixão | |||
Avenida Marginal - Herman P. De Faria | |||
Rua Pedro Leandro | |||
Rua Pescador Manoel Rosário | |||
Rua Thomaz Totti | |||
Travessa Antônio de Camargo | |||
Travessa Carlos Alberto | |||
Travessa Particular com a Rua Benedito Francisco de Paula | |||
Travessa Vera Helena Carlota | |||
Travessa Primavera | |||
Rua Jovino Sodré | |||
Rua Gertrudes Francisco de Jesus | |||
Rua Pedro Xavier do Nascimento | |||
426 | MCA 4.5.03 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Vila Massaguaçú | |||
Rua Benedito Francisco de Paula | |||
Rua Domingos Pereira da Cruz | |||
Rua Galdino Adolfo de Paula | |||
Rua Geraldo Alves | |||
Rua João Francisco do Nascimento | |||
Rua José Lauro Pereira | |||
Rua José P. De Faria | |||
Rua José Marcos de Melo | |||
Rua Quirino Jacinto dos Santos | |||
Rua Benedito Soares | |||
Rua Do Reservatório | |||
Rua Wanderley Marcondes Sodré | |||
Travessa Benedito Tome | |||
Travessa Geraldo Alves do Nascimento | |||
Travessa Quirino Jacinto dos Santos | |||
427 | MCA 4.5.04 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Massaguaçú | |||
Travessa Dois da Rua Benedito Francisco de Paula (Rua Sebastião Lopes Guimarães) | |||
Rua Dois - Rua Carla Cristina Alves da Silva Coutinho | |||
Rua Três Jardim Vieira | |||
Rua Quatro Jardim Vieira - Rosa Lopes da Silva | |||
Rua 20 de Abril | |||
Rua B Jardim Hibisco | |||
Rua Francisco de Assis Rodrigues Alves | |||
Rua Hum Jardim Vieira | |||
Rua Jose Guilherme de Souza Carlota | |||
Rua Jose Vicente dos Santos - lado esquerdo da Rodovia Caraguá-Ubatuba | |||
Rua Nercinio do Nascimento | |||
Rua Sebastiana Felício de Oliveira | |||
Travessa Antônio Francisco Ricardo | |||
Rua Higino Custodio | |||
Travessa Milton M Assumpção | |||
Travessa Orlando Silva | |||
Travessa Vicente Lopes Guimarães | |||
Travessa Conceição Benedita da Silva | |||
Rua A - Rua Antônio Alício Pigosso | |||
428 | MCA 4.5.05 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Tabatinga | |||
Rua João Manoel de Oliveira | |||
Av.Eurico Gaspar Dutra | |||
Rua Benedito Serrado | |||
Rua Dezoito | |||
Rua João Gomes | |||
Rua Quinze | |||
Rua Doze | |||
Rua Galdino Muniz | |||
Rua Manoel Pereira dos Santos | |||
Rua Hum | |||
Travessa Serafim Marques | |||
Rua Dezessete | |||
Rodovia Caraguá-Ubatuba SP 55 (região da Tabatinga) | |||
Rua Nove | |||
Rua Dez | |||
Rua Quatro | |||
Rua Oito | |||
Rua Cinco | |||
Rua Dezesseis | |||
Rua Feliciano dos Santos | |||
Rua Quatorze | |||
Rua Três | |||
Rua Raimundo Muniz | |||
Rua Antônio Apolinário Muniz | |||
Rua Treze | |||
Rua Sete | |||
429 | MCA 4.5.06 | Massaguaçú II / Tabatinga | 01 |
Avenida Maria Carlota | |||
Rodovia Caraguá/Ubatuba | |||
Avenida Dois | |||
Condominio Cocanha | |||
Rua Sinaleiro | |||
Rua Boreste | |||
Rua Boléia | |||
Rua Estaleiro | |||
Rua Ancora | |||
Sitio São Benedito | |||
Rua Ana Leandro do Prado | |||
Rua Colômbia | |||
Jardim Adalgiza - Praia Cocanha | |||
Rua Bolívia | |||
Rua Chile | |||
Rua Colômbia | |||
Rua Uruguai | |||
Rua Venezuela | |||
Rua Paraguai | |||
Rua João Gonçalves Santana | |||
Roteiro do Sol | |||
Rua Miguel Victor Basile | |||
Rua Raimundo Soban | |||
Recanto Verde Mar | |||
Rua Quatorze | |||
Viela Oito | |||
Viela Onze | |||
Viela Nove | |||
Viela Doze | |||
Rua Dez | |||
Rua Quinze | |||
Rua Onze | |||
Viela Dezesseis | |||
Avenida Dois | |||
Rua Dois | |||
Viela Dois | |||
Rua Três | |||
Viela Quatro | |||
Rua Quatro | |||
Viela Cinco | |||
Rua Cinco | |||
Viela Hum | |||
Rua Hum | |||
Viela Três | |||
Viela Treze | |||
Viela Seis | |||
Viela Dez | |||
TOTAL DE VAGAS | 188 |
Obs.: MOA - Micro Área.
ANEXO III
Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: - princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização; - Atribuições do ACS;
- Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe;
- requisitos legais para o exercício da profissão de ACS;
- Carta dos direitos dos usuários da saúde;
- Atenção Primária à Saúde;
- Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família.
2. O processo saúde doença:
- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança;
- o papel da família.
3. Saúde da criança:
- teste do pezinho; - teste da orelhinha;
- teste do olhinho;
- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;
- caderneta de saúde;
- aleitamento materno - benefícios;
- imunização (calendário de vacinas);
- Orientações alimentares.
4. Saúde do Adolescente:
- aspectos educativos;
- distúrbios alimentares;
- doenças sexualmente transmissíveis.
5. Saúde do Adulto
- saúde do Homem;
- tuberculose; - Hanseníase;
- Diabetes mellitus;
- Hipertensão arterial.
6. Saúde da Mulher:
- triagem neonatal;
- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;
- planejamento familiar;
- climatério;
- prevenção do câncer de mama e de colo uterino;
- imunização da gestante.
7. Saúde do Idoso:
- doenças e agravos mais comuns;
- cuidados básicos.
8. Saúde Bucal:
- cuidados básicos.
9. Vigilância Sanitária:
- Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo.
10. Noções sobre Zoonoses
- quais são, conceitos, como se transmite e prevenção:
- O agente comunitário de saúde no controle da Dengue;
- O agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela;
- O agente comunitário de saúde no controle da Leptospirose;
- O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose;
- O agente comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas.
11. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil - quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção:
- Sífilis;
- Gonorreia;
- Clamídia;
- Herpes genital;
- HPV.
12. Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental:
- papel do agente de saúde.
13. Animais domésticos: - cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose.
14. Problemas clínicos mais comuns junto à população em situação de rua:
- problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal.