Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   Caraguatatuba - SP abre 188 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/01/2013

PROCESSO Nº 8746-1/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que será organizado e processado pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 012/2013, para preenchimento de vagas, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da FADEMS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes do emprego público para Agente Comunitário de Saúde e nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade, regido pela Lei nº 1.990/11.

1.1.1. A micro-área, número de vagas, e especificações das áreas encontram-se no Anexo II deste Edital; o vencimento e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

R$ 808,96

40 horas

1.2. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 198 da Constituição Federal.

1.2.1. O emprego público do Agente Comunitário de Saúde é uma atividade pública a ser executada no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, que passará a integrar o quadro de provimento efetivo da administração direta do Município.

1.3. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e deverá cumprir o período de experiência conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os interessados em concorrer ao emprego devem residir desde a data da publicação deste edital, no Município de Caraguatatuba, especificamente na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família (USF), onde exercerá suas funções e estará vinculado profissionalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011.

1.4. Os requisitos exigidos e as atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital, e, na legislação vigente.

1.5. Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:

1.5.1. O empregado deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante o desempenho da função, a seguir especificadas:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) transportar material de trabalho com peso mínimo de 5kg;

d) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

e) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

f) possuir boa acuidade visual e auditiva;

g) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.3. São requisitos básicos para admissão:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (ou emancipado nos termos do artigo 5º do Código Civil, Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) possuir certificado de conclusão do ensino fundamental, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo; (não se aplica a exigência constante do item "d", conclusão do ensino fundamental aos candidatos que na data da publicação da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde).

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal).

h) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o exercício da função.

i) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo.

2.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da contratação.

2.4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

2.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

2.6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.7. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 14 de março de 2013 até às 23h59min de 04 de abril de 2013, devendo ser efetuadas somente pela internet, no site www.fadems.org.br.

2.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 de março de 2013 a 05 de abril de 2013 ou outro meio não especificado neste Edital.

2.9. Não será aceita inscrição condicional, por fac-símile ou por correspondência.

2.10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, conforme segue:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00

2.10.1 O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.10.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

2.10.3. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.10.3.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

2.11. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.11.1. acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição 14 de março de 2013 até às 23h59min de 04 de abril de 2013.

2.11.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.10, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.10.2. Atenção para o horário bancário.

2.11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

2.11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Processo Seletivo, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30min às 12h30min e das 14 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.11.4.1. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

2.12. A partir da 0h (horário de Brasília) do dia 05 de abril de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

2.13. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com itens abaixo:

a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site da FADEMS, no período de 14 a 19 de março de 2013.

2.13.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for hipossuficiente, ou seja, a renda familiar não ultrapassa a 2 (dois) salários mínimos, de acordo com o item b, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.909, de 22 de dezembro de 2010; ou

b) tiver doado sangue no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, de acordo com o item a, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.909, de 22 de dezembro de 2010.

2.13.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento pelo candidato, disponível no período entre 10 horas do dia 14 de março de 2013 e 16 horas do dia 19 de março de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e entrega dos seguintes documentos:

a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Art. 4º da Lei Municipal Nº 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem anterior; ou

b) documento expedido pela unidade coletora de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente municipal, estadual ou federal, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior; e

c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo site www.fadems.org.br.

2.13.2.1. O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras "a" e "b" e o documento citado na letra "c" do subitem anterior pessoalmente, por procuração com firma reconhecida por autenticidade ou via correspondência com serviço tipo SEDEX, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Siqueira Campos, 44, Bairro Centro, na Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, no período de 14 a 19 de março de 2013 - o horário de atendimento será das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, apenas nos dias úteis.

2.13.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.13.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.13.2.

2.13.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.13.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Processo Seletivo.

2.13.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 20 de março de 2013 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.caraguatatuba.sp.gov.br e no jornal Expressão Caiçara.

2.13.7.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 10 - DOS RECURSOS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.13.8. A relação do julgamento dos recursos será divulgada no dia 27 de março de 2013 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.caraguatatuba.sp.gov.br e no jornal Expressão Caiçara. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.fadems.org.br.

2.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.16. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 05 de abril de 2013, encaminhar, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS, Ref.: Processo Seletivo da Estância Balneária de Caraguatatuba/SP - solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.17.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.17.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.17.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.17.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite à FADEMS através do 0800-602-8696.

2.17.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.18. A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal Nº 3.298/1999.

3.1.2. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

3.1.3. De acordo com o artigo 13 da Lei nº 992/2002, Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, fica reservada às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes.

3.2. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3.3. O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 05 de abril de 2013, encaminhar, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - Ref.: Processo Seletivo Prefeitura de Caraguatatuba, a seguinte documentação:

3.3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.3.1.2. laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

3.3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.3.1.1, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.1.4. O tempo adicional previsto no item 3.3.1.3 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).

3.3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.3.1 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3.1 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência, salvo no que concerne ao item 3.6.

3.5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

3.6. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.7. Após a contratação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige:

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

Curso Introdutório

-

4.1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2. O curso introdutório terá caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

4.2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

4.2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

4.3. O curso introdutório será realizado em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo 5 deste Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas e curso introdutório serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação no Jornal Expressão Caiçara;

- dos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br; ou - de listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Siqueira Campos, 44, Bairro Centro, na Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

5.1.1. Somente será permitida a realização das provas e curso introdutório na respectiva data, horário e no local constantes nos Editais de Convocação.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas e curso introdutório com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.2.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;

5.2.2. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

5.2.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.2.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

5.2.5. No caso do item 5.2.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5.3. Não será admitido no local das provas e do curso introdutório o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.5. A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

5.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.6.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.2.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 5.13.1;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

m) não cumprir as exigências especificadas, neste edital, sobre as provas objetivas e o curso introdutório.

5.8. Para convocação das provas e curso introdutório o candidato deverá observar o item 5.1, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

A. PROVAS OBJETIVAS

5.9. As provas objetivas serão aplicadas na Estância Balneária de Caraguatatuba e a previsão para realização das mesmas é 28 de abril de 2013.

5.9.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Caraguatatuba, a FADEMS poderá aplicar as provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico.

5.10. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

5.11. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

5.11.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 5.11, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.2.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.12.1. Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.

5.12.2. Durante a realização das provas o fiscal de sala conferirá os dados do candidato e colherá sua assinatura na Lista de Presença.

5.13. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

5.13.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 5.13, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.13.2. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 1 hora e 30 minutos do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

5.14.1. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

5.16. A aplicação da prova objetiva será no PERÍODO DA MANHÃ.

5.17. No ato da realização da prova objetiva o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.

5.17.1. O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.17.2. O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.17.5. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

5.18. Será divulgada, mediante Edital específico, a classificação preliminar para efeito de convocação para participação no curso introdutório, dos candidatos por ordem decrescente da média da prova objetiva, publicado no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.

B. CURSO INTRODUTÓRIO

5.19. O curso introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, será ministrado aos candidatos, aprovados na prova objetiva, na proporção de 2 (dois) candidatos para cada vaga oferecida.

5.20. A convocação dos candidatos para pré-matrícula no curso introdutório será feita mediante Edital específico, que estabelecerá condições de sua realização, publicado no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.

5.20.1. O candidato que não fizer sua pré-matrícula no curso introdutório será eliminado do Processo Seletivo.

5.21. Durante o curso introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

5.22. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do curso introdutório, será eliminado do Processo Seletivo.

5.22.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.

5.23. A avaliação do desempenho dos candidatos no curso introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

5.24. Será considerado aprovado no curso introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Processo Seletivo.

5.25. A relação nominal dos candidatos matriculados no curso introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicada no Jornal Expressão Caiçara e nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br.

5.26. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados para realizar o curso introdutório os candidatos aprovados na prova objetiva, obedecendo à ordem de classificação prevista no item 5.18.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA:

6.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

6.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.1.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento em qualquer um dos itens a seguir: Língua Portuguesa ou Conhecimentos Específicos.

6.1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

6.2. DO CURSO INTRODUTÓRIO:

6.2.1. O curso introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao desempenho das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

6.2.2. A avaliação do desempenho dos candidatos, no curso introdutório, será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.3. Será considerado aprovado, no curso introdutório, o candidato que obtiver média final igual ou superior a 06 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Processo Seletivo.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final do candidato será a soma das notas da prova objetiva e da média final obtida no curso introdutório.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade da pontuação obtida na prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.1.1. Para o cargo, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), que serão publicadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

9.1.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.2. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de Processo Seletivo e contratação. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

10.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias).

10.4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo IV) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

10.5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

10.6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

10.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

10.8. Os recursos entregues no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após isso serão devolvidos à Prefeitura para decisão do requerente.

10.9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

10.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

11.1.2. A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

11.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Expressão Caiçara, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

11.3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

11.4. Por ocasião da convocação para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.990/11, o candidato deverá apresentar, a seguinte documentação original e cópia, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua. Siqueira Campos, nº 44, Centro, Caraguatatuba-SP:

a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de regularização emitida no site: www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;

b) Carteira de Identidade (R.G.);

c) 03 Fotos 3x4 (iguais e recente);

d) 02 Comprovantes de Residência (conta de telefone, ou conta de luz, ou conta de água desde que conste o nome do consumidor), sendo 01 com vencimento no mês em que efetuou a inscrição no Processo Seletivo; e 01 com vencimento no mês em que está sendo convocado; todos os comprovantes deverão estar no nome do titular;

d.1) Serão aceitos também para comprovar residência: contrato de locação (reconhecer firma das assinaturas por autenticidade no cartório), ou Declaração de Endereço (ANEXO V) devidamente preenchida (reconhecer firma das assinaturas por autenticidade no cartório) anexando cópia da conta de consumo do imóvel e em nome do declarante (nos termos do item d);

d.2) É necessário que no comprovante apresentado tenha registro de consumo, ou seja, não serão aceitas contas com consumo zerado;

d.3) Outras contas/faturas, com exceção das relacionadas acima, se apresentadas no ato da admissão, deverão ser entregues anexando declaração de próprio punho com firma reconhecida no cartório;

e) Título de Eleitor;

f) Comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral: www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

g) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da contratação.

h) Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar Constando dispensa; a apresentação deste documento é obrigatória aos aprovados convocados, do sexo masculino, que se enquadram no caput do artigo 210 do Decreto nº 57.654/66;

i) Comprovante de PIS ou PASEP (para quem já for inscrito);

j) Carteira de Trabalho da Previdência Social: número e série (onde tem a foto) e os dados pessoais (verso/emissão);

k) Certidão de Nascimento, ou se for casado cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, juntamente com a Carteira de Vacinação, e Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos);

m) Certidão de nascimento dos filhos maiores de 14 anos até 24 anos, juntamente com a declaração escolar ou da faculdade - para imposto de renda;

n) Atestado de Antecedentes Criminais - site: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html/ (emissão no prazo máximo de 30 dias anteriores à data da convocação);

o) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Histórico Escolar (caso tenha concluído curso com nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo, apresentar comprovante de conclusão, caso esteja cursando, apresentar declaração recente de matrícula). Não se aplica esta exigência aos convocados que na data da publicação da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, desde que apresentem comprovação).

11.5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas legíveis e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da admissão.

11.5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

11.6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

11.7. O candidato que entregar toda a documentação, nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, que terá decisão terminativa.

11.8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 11.9).

11.8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

11.8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

11.8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

11.8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de admissão.

11.9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 11.4 e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será contratado.

11.10. Não poderá ser admitido o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, uma única vez e por igual período.

12.4. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 12.10.

12.6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30min às 12h30min e das 14 às 18 horas (horário de Brasília), ou obtidas na internet, no site www.fadems.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de Caraguatatuba, através da Divisão de Recursos Humanos.

12.7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à FADEMS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e protocolado no Paço Municipal - localizada na Rua Luiz Passos Júnior, 50 - Centro, cidade de Caraguatatuba, no horário das 09 às 16 horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

12.8. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a FADEMS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

12.9. A FADEMS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Expressão Caiçara é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no Jornal Expressão Caiçara e extra oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.caraguatatuba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a FADEMS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

12.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e prova(s) de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

12.15. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

12.16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Caraguatatuba/SP, 13 de março de 2013.

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP

Quadro demonstrativo de requisitos exigidos e atribuições do cargo

Cargo

Escolaridade/ Requisitos Básicos

Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde

- Curso de Ensino Fundamental Completo

- Comprovante de residência na área de atuação desde a data da inscrição no Processo Seletivo Público.

- Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- o desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- o trabalho com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;

- o contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- a realização de cadastro de todas as pessoas de sua micro-área, mantendo-os sempre atualizados;

- a orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- o desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- o acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidas pela equipe;

- o cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue;

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - participar das atividades de educação permanente; e

- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Particularidades do Cargo:

a) as atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida, sapato fechado e protetor solar).

b) Residir na área em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo público. O não atendimento dessa exigência ou a apresentação de declaração falsa de residência acarretará a rescisão unilateral do contrato. (inciso I do art. 6º. E parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória nº 297, de 06 de junho de 2012).

ANEXO II

Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP

Quadro demonstrativo das vagas oferecidas nas respectivas Áreas e Micro-áreas

CÓDIGO

ÁREA

ESPECIFICAÇÕES

Nº DE VAGAS

101

MCA 1.1.01

Perequê Mirim I

01

Rua Elvira Antonieta Estefani

Travessa Hum da Elvira Antonieta Estefani

Travessa Dois da Elvira Antonieta Estefani

Travessa Três da Elvira Antonieta Estefani

Travessa Quatro da Elvira Antonieta Estefani

Rua Benedito Marcelo dos Santos

Rua Itamar Teixeira Gomes

Rua José Liberato Alves

Rua Jordão coelho

Viela 2

Joaquim Pereira Pardinho da Av. José da Costa Pinheiro Junior até a Rua Benedito Marcelo dos Santos

102

MCA 1.1.02

Perequê Mirim I

01

Rua Guarujá

Rua Itapema

Rua Raimundo Fernandes Vaz

Rua Valmir Alves dos Reis

Rua Três

Rua Vicente Evangelista

Travessa Vicente Evangelista

Rua Maria Pereira de Souza

103

MCA 1.1.03

Perequê Mirim I

01

Rua Emílio Marcondes Ribas da Rua Benedito Miguel dos Santos até Rua Olímpio Inácio de Morais

Rua Benedito Miguel dos Santos

Rua Benedito Antunes dos Santos

Travessa Laércio Antunes Santos

Travessa Daniel Gomes Ribeiro

Rua Joaquim Antunes dos Santos

104

MCA 1.1.04

Perequê Mirim I

01

Estrada do Jaraguá

Rua Caminho Grande

Travessa 01 da Caminho Grande

Travessa 02 da Caminho Grande

Travessa 04 da Caminho Grande

Travessa Jorge de Freitas Cassiano

Rua Benedito de Souza Cassiano

Rua Carregador da Enseada

Rua Shibata

Travessa 01 da Avelino Alves dos Santos

Travessa Avelino Alves dos Santos

Travessa Avelino Alves dos Santos

Rua Projetada

Av. Avelino Alves dos Santos a partir da Travessa Manoel Oliveira dos Santos
105MCA 1.1.05Perequê Mirim I01
Rua Benedito Cruz
Travessa A da rua Benedito Cruz
Travessa C da rua Benedito Cruz
Rua Cleusa de Fátima dos Santos
Travessa A da rua Cleusa de Fátima dos Santos
Travessa C da rua Cleusa de Fátima dos Santos
Travessa D da rua Cleusa de Fátima dos Santos
Av. José Geraldo Fernandes da Silva Filho até a Rua Ametista
Rua Projetada 3
Travessa José Geraldo F. da Silva
Travessa João Alves dos Santos
Rua Ametista
Rua Rubi
106MCA 1.1.06Perequê Mirim I01
Rua Quatro
Rua Cinco
Rua Olímpio Inácio de Morais
Rua Yoshiso Shibata
Travessa A Shibata
107MCA 1.1.07Perequê Mirim I01
Rua Abra de Dentro
Travessa 2 da Abra de Dentro
Avenida Circular
Rua Rio Negro
Rua Amazonas
Rua Dois
108MCA 1.1.08Perequê Mirim I01
Rua Antônio Souza Santos
Rua dos Mineiros
Rua Maria Pereira de Souza
Rua 7 de Setembro
Rua 01 de maio
Rua 21 de Abril
Rua Olímpio Inácio de Morais
Rua Um
109MCA 1.1.09Perequê Mirim I01
Rua Joaquim Pereira Pardim da Rua Benedito Marcelo dos Santos até a Av. José da Costa P. Júnior
Rua Joaquim Pereira Pardim da Rua Dois até a Rua Yoshizo Shibata
Rua Princesa Isabel
Rua Sidnei Antunes dos Santos
Rua Raimundo Fernandes Vaz da Rua Joaquim Pereira Pardim até a Rua Valmir Alves dos Reis
110MCA 1.1.10Perequê Mirim I01
Rua Jorgina Elias da Silva
Rua Emílio Marcondes Ribas a partir da Rua Olímpio Inácio de Morais
Rua Atibaia
Invasão
Rua Benedito Jacinto
Rua Lindolfo Batista de Souza
111MCA 1.1.11Perequê Mirim I01
Travessa 01 da Abra de Dentro
Rua Abra de Dentro
Rua Benedito Tenório
Av. Avelino Alves dos Santos até a Travessa Manoel Oliveira dos Santos
Travessa 2 da Av. Avelino Alves dos Santos
Travessa Manoel Oliveira dos Santos
Travessa Dois
Rua Santo Antônio
Travessa Quatro
Estrada Jaraguá
Rua Bromélia
Rua Orquídea
Rua Porteira Preta
Estrada dos Castilhos
Estrada João Guilherme dos Santos
Rua Abra de Fora
112MCA 1.2.01Perequê Mirim II01
Rua Vitorino dos Santos
Rua Presidente Pascoal Ranieri Manzzili
Rua Porto Novo
Rua João Alves Pinheiro
Rua Benedito Pereira
Rua José Augusto Santos
Rua Dalia
Rua Joana Gonçalves Santos
Travessa Quaresma
Travessa Petúnia
Travessa Gerânio
Avenida José Herculano da Rua José Augusto Santos até a Rua Vitorino dos Santos
113MCA 1.2.02Perequê Mirim II01
Rua Sebastião Souza Santos
Rua Carlos Farias de Alvarenga
Travessa C da Carlos Farias de Alvarenga
Travessa D da Carlos Farias de Alvarenga
114MCA 1.2.03Perequê Mirim II01
Rua Jânio da Silva Quadros
Av. D
Rua Um
Rua Dois
Rua Três
Rua Quatro
Rua Cinco
115MCA 1.2.04Perequê Mirim II01
Rua Antônio Ovídio Ferreira
Travessa Antônio Ovídio Ferreira
Travessa Izidro Paulino Ferreira
116MCA 1.2.05Perequê Mirim II01
Rua Januário Paulino Ferreira
Avenida José Herculano
117MCA 1.2.06Perequê Mirim II01
Rua Maria Firmina da Paz
Rua Elizário Antônio de Sousa
Rua Maria Soares de Sá
Rua Santa Rosa
Rua Aristóteles Francisco de Sá
Rua Benedito Jacinto do Prado
Travessa São Joaquim
118MCA 1.2.07Perequê Mirim II01
Rua Izidro Paulino Ferreira
Rua Particular
Avenida Alta Tensão
119MCA 1.2.08Perequê Mirim II01
Travessa E da Carlos Farias de Alvarenga
Rua Particular
Rua João Batista Alves
Rua Alta Tensão
120MCA 1.2.09Perequê Mirim II01
Av. Josefa Gonçalves de Almeida
Travessa Hum
Travessa Dois
Travessa Três
Avenida José Herculano
Rua B ou Seis
Rua Benedito Fortunato
Rua Pedro Gonçalves Leite
121MCA 1.3.01Perequê Mirim III01
Travessa Um do Perequê Mirim
Rua Quinze de Novembro
Rua 9 de Julho
Trav. Quinze de Novembro
Travessa Um - Beira do Rio
Rua Vinte e Cinco de Março
Travessa Três
Rua 09 de Junho
Travessa Belo Horizonte
Travessa Dois
Rua Manoel Caires de Souza
Travessa Um da Rua Manoel Caires de Souza
Rua João Francisco dos Santos
Rua Elvira A. Steffen
Avenida Orlando Alves de Souza - lado direito
122MCA 1.3.02Perequê Mirim III01
Rua José Fernandes Nunes
Rua Vinte e Cinco de Março
Rua Santa Luzia
Rua Santa Bárbara
Avenida Orlando Alves de Souza
123MCA 1.3.03Perequê Mirim III01
Travessa Particular
Travessa Brasil
Travessa Barão do Rio Branco
Travessa Dom João VI
Travessa Fernão Dias
Rua Joaquim Antunes da Costa
Rua Dom João VI
Travessa Princesa Isabel
Travessa Dois
Rua Davi dos Santos
Rua Dom Pedro II
124MCA 1.3.04Perequê Mirim III01
Rua São Roque
Rua Santo Ambrósio
Rua Santa Inês
Travessa Nossa Senhora Aparecida
Travessa São Roque
Rua Nossa Senhora Aparecida
125MCA 1.3.05Perequê Mirim III01
Rua Santa Isabel
Rua Dom Felipe Camarão
Rua Governador Valadares
Travessa José de Lima Filho
Travessa Santa Isabel
Travessa Dom Antônio Felipe Camarão
Travessa Governador Valadares
126MCA 1.3.06Perequê Mirim III01
Rua Apolônia Silva Santos
Rua Clemente Gomes Ferreira
Travessa Erick Cardoso da Silva
Travessa B da Clemente Gomes Ferreira
Travessa C da Clemente Gomes Ferreira
Travessa Projetada II
Rua Amparo
Rua Nossa Senhora Aparecida
127MCA 1.3.07Perequê Mirim III01
Rua Maria Barreto da Silva
Rua Alta Tensão até a Rua Januário Paulino Ferreira
Rua Das Missões
Rua Três Corações
Avenida José Herculano da Rua Maria Barreto da Silva sentido Rua Salesopolis
Travessa Prof. José Herculano
Rua Salesópolis
Rua Pouso Alegre
Rua Teofilo Otoni
Rua Uberaba
Rua Maria da Fé
Rua Poços de Caldas
128MCA 1.3.08Perequê Mirim III01
Avenida José da Costa Pinheiro Júnior da Rua Elvira A. Steffen até a Rua Formosa
Rua Formosa
Rua São Manoel
Travessa 01
Travessa 04
129MCA 1.4.01Porto Novo I01
Rua Milton Sanches Batista da Rua Lazaro até a Rua Topolândia
Rua Lazaro
Rua Perequê
Rua Topolândia
130MCA 1.4.02Porto Novo I01
Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Lagoinha
Rua Lagoinha
Rua Juqueí
Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão
Rua Milton Sanches Batista da Rua Francisco Antônio de Castro até a Rua Topolândia
Rua Eleno Jesus da Silva ou Rua Maranduba até a Rua Lagoinha
131MCA 1.4.03Porto Novo I01
Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Bertioga
Av. José da Costa Pinheiro Jr. da Av. Ethel Cíntia de Medeiros até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua São Vicente
Rua Santos
Rua Caraguatatuba até a Rua Bertioga
Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Rua Bertioga
Rua Eleno Jesus da Silva
Rua Juqueí
132MCA 1.4.04Porto Novo I01
Av. José Herculano da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua Mongaguá até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua João Lopes até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
R. Jacupiranga até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua Iguape até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua Geraldo Gomes de Souza até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua José Ferreira dos Santos da Av. José Herculano até a Rua Geraldo Gomes de Souza
Rua Pirajuí da Av. José Herculano até a Rua Geraldo Gomes de Souz
133MCA 1.4.05Porto Novo I01
Av. José Herculano da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua João Lopes da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Jacupiranga da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Iguape da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Geraldo Gomes de Souza da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Bertioga da Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela da Av. José Herculano até a Rua Bertioga
Rua Caraguatatuba da Rua Bertioga até a Av. José Herculano
Av. Ethel Cíntia de Medeiros da Av. José Herculano até a Rua Bertioga
134MCA 1.4.06Porto Novo I01
Av. José da Costa Pinheiro Júnior a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela até a Rua Quatro
Rua Santos da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua São Vicente da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua Bertioga da Rua Quatro até a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varela
Rua José Ferreira dos Santos até a Rua Bertioga
Rua Pirajuí até a Rua Bertioga
135MCA 1.4.07Porto Novo I01
Rua Francisco Antônio de Castro
Rua Luiz Fernandes da Silva
Rua Lagoinha da Rua Francisco Antônio de Castro até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
Rua Milton Sanches Batista da Rua Francisco Antônio de Castro até a Av. Ethel Cíntia de Medeiros
136MCA 1.5.01Porto Novo II01
Estrada da Sabesp
Estrada da Petrobras
Marisquinho
Estrada Pirassununga
Estrada do Rio Claro
Poço das Antas
137MCA 1.5.02Porto Novo II01
R. Amélia Ezequiel Santos (Rua 6)
R. Ernani Martins Moraes (Rua 7)
R. Floriano Paulino Ferreira (Rua 5)
R. Benedito Severino de Castro (Rua 08) até a Av. Candida de Souza
R. Maria Augusta Vieira Muniz
Av. Cândida de Souza até a Rua Cinco
Av. Agenor Paes até a Rua Cinco
R. Boaventura de Souza até a Rua Cinco
R. Sebastião Paulino Ferreira até a Av. Candida de Souza
138MCA 1.5.03Porto Novo II01
Av Manoel Severino de Castro até a Rua Luiz Jacinto dos Santos
Travessa Manoel Severino de Castro
Travessa Jordão Pedro
Travessa Rosa Paes
139MCA 1.5.04Porto Novo II01
Av. José Caetano de Oliveira
Rua Luiz Jacinto da Silva
Rua Benedito Severino de Castro
Rua Rosana
Av. Manoel Severino de Castro até a Rua Benedito Severino de Castro
Rua Cláudio Manoel da Costa
140MCA 1.5.05Porto Novo II01
Av. Manoel Severino de Castro da Rua Benedito Severino de Castro até Rua Ismael Iglesias
Rua Sebastião Paulino Ferreira até a Rua Boaventura de Sousa
Rua Lourival Paes
Rua Manoel Paulino Ferreira
Rua Carre Requesse
141MCA 1.5.06Porto Novo II01
Travessa São José
Rua Odete
Rua Nossa Senhora Aparecida
Av. José Herculano da Rua Ismael Ferreira Santos até a Rua Ismael Iglesias
Av. Cândida de Souza
Rua Ângela Maria Ferreira e Santo
Rua Ismael Ferreira Santos
Rua Helia Gomes Antero até a Rua Agenor Paes
Rua Antônio Paulino Ferreira
Rua Francisco Moacir Ferreira
Rua Agenor Paes
Rua Boaventura de Sousa até a Rua Antônio Paulino Ferreira
142MCA 1.5.07Porto Novo II01
Rua Israel Iglesias
Rua Pedro de Oliveira
Rua José Ferrari Pegorelly
Rua Antônio Paulino Ferreira
Rua Floriano Paulino Ferreira
Rua Benedito Paes
Rua A
143MCA 1.5.08Porto Novo II01
Rua Ismael Iglesias da Trav São José até a Trav. Sem nome
Rua Armando Matheus Negro
Rua Hum
Rua Dois
Rua Álvaro Jorge
Rua Lourival de Oliveira
Trav. Benedito Cruz
Trav. Ismael Iglesias
144MCA 1.5.09Porto Novo II01
Rua Rui Pereira
Rua Sebastião Calixto de Souza
Estrada do Rio Claro
Estrada dos Pássaros
Rua Lucila Medeiros Melo
Estrada Porteira Preta
Estrada Sitio Maracanã
Estrada Cambixo
Estrada Jatobá
Estrada Guachá
Travessa São Victor
145MCA 1.6.01Porto Novo III01
Rua Izabel Fernandes Nardi
Rua Dez
Rua Nove
Rua Oito
Rua Sete
Rua Arnaldo Justino da Silva ou antiga Rua Seis
Rua Cinco
Rua Quatro
Rua Jayme Gomes dos Passos ou antiga Rua Três
Rua Amadeu Perez Pacheco ou antiga Rua Dois
Rua Um
Rua Beta
Av. Geraldo Nogueira da Silva ou antiga Av. Miramar - depois do Kiosque do Alemão do nº2100 para frente.
Rua Paulo Ferreira
Rua Benedito Messias
Rua João Soares Pires
Rua Luciano Corrêa Lopes
146MCA 1.6.02Porto Novo III01
Rua Três
Rua Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho (mercado para frente)
Trav. Augusto Vitório Paes
Rua Antônio Rosa Botelho
Trav. Ernesto Vitório Paes
Rua Ângelo Bitente
Rua Benedito Teodoro
Rua Quatorze
Rua Dez
Trav. Laureana Paes
Trav. Eduardo Rogério Gomes
Rua Heitor Ferrari
Rua Izamira Pinto Santana
Rua Nove
Trav. Joaquim Severiano de Castro
Travessa da Rua Hum
Rua José Ferrari
Rua Laureana Corrêa
Trav. Antônio Lazaro
Trav. Maria Felícia Amparo Paes
Rua José Candido Capeli
Av. 1º de Maio
Av. Estado de São Paulo
Rua Professor Juvenal de Campos
Rua Quatro (Colônia)
Rua Cinco (Colônias)
Rua Seis (Colônia)
Rua Quatorze
Rua Porciano Valentim Correa
147MCA 1.6.03Porto Novo III01
Alameda Rondônia
Alameda Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho
Rua Joaquim Gomes de Carvalho
Alameda Manoel Teles Barreto
Travessa Fernando de Noronha
Rua Marajó
Alameda Cosme Rangel
Alameda Dom Pedro da Silva
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro
Alameda Fernando de Melo Viana
Alameda Francisco de Assis Rosa e Silva
Alameda José Franciscone
Alameda Pedro Araújo de Lima
Av. Itamar Hart Abubakir
Trav. Oito
Trav. Hum
Rua Renato Fida
Av. Geraldo Nogueira da Silva ou antiga Av. Miramar
148MCA 1.6.04Porto Novo III01
Praça Izaias de Souza
Alameda Guanabara
Alameda Diogo Botelho
Alameda Antônio Luiz Gama da Câmara Coutinho
Rua Jaime Herculano ou antiga Rua Oiapoque
Alameda Manoel Teles Barreto até a Av. Cristóvão de Barros
Alameda Cosme Rangel até a Av. Cristóvão de Barros
Praça Engenheiro M. Parolari antiga Praça das Bandeiras
Rua Dom Pedro da Silva
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro até a Av. Cristóvão de Barros
Alameda Francisco de Assis Rosa e Silva até a Av. Cristóvão de Barros
Alameda José Franciscone até a Av. Cristóvão de Barros
Av.Geraldo Nogueira da Silva até a Av. Cristóvão de Barros
Av. Cristóvão de Barros
Rua Tiradentes
Rua Placedina Ferreira dos Santos
149MCA 1.6.05Porto Novo III01
Rua Afonso Furtado de Castro Mendonça
Rua Antônio Siqueira de Almeida
Rua Brás Ricardo Santana
Rua Lourenço da Veiga
Alameda Guanabara
Alameda Diogo Botelho
Rua Cristóvão de Barros
Alameda Manoel Teles Barreto
Alameda Cosme Rangel
Alameda Dom Pedro da Silva
Alameda Ana Maria de Jesus Ribeiro
Alameda Francisco Assis Rosa e Silva
Alameda José Franciscone
Av. Miramar (Geraldo Nogueira da Silva)
150MCA 1.6.06Porto Novo III01
Rua Antônio de Siqueira de Almeida
Alameda Manoel Teles Barreto
Rua José Franciscone
Rua José Herculano
Alameda Pará
Alameda Cosme Rangel
Travessa Recife
Rua Dom Pedro da Silva
Rua Francisco de Assis Rosa e Silva
Rua Ana Maria de Jesus Ribeiro
Avenida Geraldo nogueira da Silva
Rua Ernesto de Albuquerque
Rua Antônio Luiz G. C. Coutinho
151MCA 1.6.07Porto Novo III01
Rua Antônio Bueno de Paiva
Rua Casemiro Marques de Abreu
Rua Ernesto de Albuquerque (lado esquerdo)
Alameda Manoel Teles Barreto
Alameda Cosme Rangel
Praça Rui Barbosa
Rua Ana Maria de Jesus Ribeiro
Alameda Francisco Assis Rosa e Silva
Alameda José Franciscone
Rua Maria Santana
Travessa Guanabara
Dom Pedro da Silva
152MCA 1.6.08Porto Novo III01
Rua João Pimenta Cabral
Av. José Herculano
Rua Gentil Ribeiro do Nascimento
Rua Placedina Ferreira dos Santos
Rua Banco Itaú
Travessa Vasco Augusto Fragoso
Travessa Thomas Moreno
Rua Paul Bento Rangel
Travessa Caixa Econômica
Rua Santana
Rua Vasco Augusto Fragoso
Av. Caraguatá
153MCA 1.9.01Porto Novo IV01
Av. José Herculano
Rua Benedito Marcos de Souza
Rua Antônio Rodrigues
Rua José Aparecido Arcanjo
Rua Aguinaldo Santana
Rua Nair Aparecida dos Santos
Travessa Manoel Calisto de Souza
Av. Manoel Silva
Travessa Manoel Silva
154MCA 1.9.02Porto Novo IV01
Rua Maria Alves Vaz
Travessa Maria Alves Vaz
Rua Sebastião Francisco da Silva Filho
Av. José Geraldo Fernandes as Silva Filho
Rua A
Av. José da Costa Pinheiro Junior
155MCA 1.9.03Porto Novo IV01
Rua Joaquim Ramos
Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto
Rua Circular
Rua B
Rua C
Rua D
Rua Carlos Roberto Magalhães Reis
156MCA 1.9.04Porto Novo IV01
Av. João Carlos Balio
Rua Benedito Carlos da Silva
157MCA 1.9.05Porto Novo IV01
Av. José da Costa Pinheiro Junior
Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto
Rua Mathias da Cunha
Rua das Rosas
158MCA 1.9.06Porto Novo IV01
Rua Girassol
Rua Adália
Rua Rosa
Rua Cravo
Rua Orquídea
Rua dos Lírios
Rua Ana Justina Ferreira Néri
159MCA 1.9.07Porto Novo IV01
Rua Eclesiastes
Rua Levítico
Rua Doze
Rua Seis
Rua Oito
Rua Sete
Rua Nove
Rua Treze
160MCA 1.9.08Porto Novo IV01
Rua Vapapesca
Rua Quatorze
Rua Quinze
Rua Dezesseis
Rua Joviniano Vasconcelos
Av. José Herculano
Rua Aurora Suzano Rebelo
Rua Antônio Fortunato
Rua Maria Ferreira dos Santos
161MCA 1.7.01Morro do Algodão I01
Rua São Pedro do nº 229 ao final
Rua São Carlos
Rua São Manoel
Travessa São Manoel
Viela São Manoel
Viela São Pedro
Rua São Marcos até a Rua Pedrina Borges Arouca
Rua Laura Cristina Pontes
Rua Seis
Rua Cinco
Rua Quatro - Rio Marinas
Rua Pedrina Borges Arouca da Rua Quatro nº 400 até o final
162MCA 1.7.02Morro do Algodão I01
Rua Pedrina Borges Arouca do nº 70 ao 400
Rua Nove
Rua Sabrina Barbosa dos Santos
Av. Guilherme de Almeida
Rua Manoel Gaspar
Rua Augusto José Leite
Rua José Barba
Rua Três - Continuação da Rua Augusto José Leite
Rua José Lopes
Travessa José Barba
Rua Dois Irmãos ou Antônio José Teles
Rua Um - Morro da Pedra
163MCA 1.7.03Morro do Algodão I01
Rua João H. Tanikawa
Rua São Miguel do nº 21 ao 220
Rua João Evaristo de Souza
Rua Gardino da Silva
Rua São Matheus
Rua Geraldo Lopes
Rua Francisco Polilo Junior
Rua Helena Gallardi Polillo
Rua Jair Amorim da Silva
Rua Mauro do Nascimento Alves
Rua C
Rua 03 - Bar do Sapo
164MCA 1.7.04Morro do Algodão I01
Rua Antônio dos Santos
Rua Antônio Dionísio
Rua José Antônio Ferreira
Rua Stefan Marton
Rua São Domingos
Travessa São Domingos
Viela São Domingos
Travessa 2 São Domingos
Travessa 03 São Domingos
Travessa 04 São Domingos
Travessa 01 Stefan Marton
165MCA 1.7.05Morro do Algodão I01
Rua São Miguel do nº 218 a 1020
Travessa 2 São Miguel
Travessa 04 São Miguel
Travessa 05 São Miguel
Rua José Antônio Ferreira
Rua Santo Antônio
Rua São Rafael
Rua Bahia
Rua Dom Vasco Mascarenhas
Rua José de Jesus
Rua Casimiro José Marques de Abreu
Travessa Casimiro José Marques de Abreu
Travessa 02 Casimiro José Marques de Abreu
Travessa 06 Casimiro José Marques de Abreu
Travessa 05 da Travessa 06 da Casimiro José Marques de Abreu
166MCA 1.7.06Morro do Algodão I01
Rua São Pedro
Travessa São Pedro
Rua São João
Rua São Dimas
Rua são Judas Tadeu
Travessa São Judas Tadeu
Rua João Martins
Rua 09
Rua São Francisco
Rua Roque Rodrigues de Souza
Rua 03
Rua 07
Rua 01
Rua 10
Rua 04
Rua Santo Agostinho
167MCA 1.7.07Morro do Algodão I01
Rua Lídia Martins Hidalgo
Rua Edson dos Santos
Travessa Santa Marta
Av. Guilherme de Almeida
Travessa Guilherme de Almeida
Rua Maria Borges Miranda
Travessa 01 da Maria Borges Miranda
Travessa 02 da Maria Borges Miranda
Rua Alberico da Silva Gordo
Rua Santa Rita
Travessa Santa Rita
Viela Santa Rita
Rua Santo Afonso
Rua São José
Viela Antônio Pontes
Rua da Assembléia
Rua José Alves dos Santos
168MCA 1.7.08Morro do Algodão I01
Rua Martins Fontes
Rua Olavo Bilac
Rua Doze
Rua Alexandre Costa Pinto
Rua José Lopes de Andrade
Rua José Frabete
Trav. José Frabete
Av. Guilherme de Almeida (da Rua Ademar Fida até a Rua Martins Fontes)
Rua Quinze
Rua Oito
Rua Nove
Rua Onze
Rua Sete
Rua Treze
Rua Dez
169MCA 1.7.09Morro do Algodão I01
Rua José Saturnino
Rua São Marcos da Rua Pedrina Borges Arouca até Rua Nove
Rua Nove - Rio Marinas
Rua Dez - Rio Marinas
Rua Oito - Rio Marinas
Rua Sete - Rio Marinas
Rua Seis - Rio Marinas
Rua Cinco - Rio Marinas
Rua Quatro - Rio Marinas
Rua Onze - Rio Marinas
170MCA 1.7.10Morro do Algodão I01
Av. Guilherme de Almeida (da Rua Ademar Fida até a Av. Duque de Caxias)
Rua Ademar Fida
Rua Geralda da Conceição Alves
Rua Salustiano Rodrigues Ferreira
Rua Aderivaldo Moreira
Travessa 04 da Aderivaldo Moreira
Rua Silvio de Oliveira
Av. Duque de Caxias
Travessa Nove
171MCA 1.8.01Morro do Algodão II01
Rua Professor João Batista Gardelim
Rua Carlos Lunardi
Rua Dr. Ariosto Buller Souto
Rua Benedito Roque Santos Filho
Rua Semaan Yossy Alouan
Rua Albert Charles Hanciau até a Av. Dos Ingleses
Rua Yolanda Gozzi Rodrigues
Rua Doze
Rua Treze
Avenida Sargento Raul Fernandes Neves Neto até a Av. Dos Ingleses
Avenida Ridsdal Harry Brawn
Rua Dezenove
172MCA 1.8.02Morro do Algodão II01
Avenida José Herculano de 3600 a 3628
Rua Araras
Rua Bauru
Rua Gaspar de Souza
Avenida Marginal Saveiros ou Alameda das Conchas
Avenida Saveiros I
Avenida Saveiros II
Avenida Saveiros III
Rua C ou Av. Francisco Caetano
Rua C I
Rua C II
Rua C III
Avenida Inácio Batista Farias Av. dos Pindas ou Rua E
Avenida Alice Arouca até Av. dos Pindas ou Rua E
Avenida Domingos Martins Cabreira até Av. dos Pindas ou Rua E
Rua A I
Rua A II
Rua A III
Rua A IV
173MCA 1.8.03Morro do Algodão II01
Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos
Rua Tereza Albino Chacon
Rua Pedro Reginaldo da Costa
Avenida Emilio Manzano Lhorente
Alameda dos Pindais
174MCA 1.8.04Morro do Algodão II01
Alameda dos Pindais
Alameda das Algas
Rua E I
Rua E II
Rua E III
Rua F
Rua G I
Rua G II
Rua G III
Rua G IV
Alameda das Sépias
Rua K I
Rua K II
Avenida BB
Avenida 03
Rua L
Rua M
Rua N
Avenida dos Mariscos
Av. Tereza Albino Chacon
Rua Pedro Reginaldo da Costa até Av. Alice Arouca
Avenida Emílio Manzano Lhourente
Avenida Inácio Batista de Farias
Avenida Domingos Martins Cabreira
Avenida Alice Arouca
175MCA 1.8.05Morro do Algodão II01
Rua São Jorge
Rua Porto Novo
Rua Joaquim Gonçalves Ledo
Rua Carlo Justiniano das Chagas
Rua Amelia
Avenida José Herculano (da Rua Botucatu até a Rua Hum)
Rua Julio Lazarine
Rua Marilene Bueno
Rua Botucatu
Rua Piracicaba
Rua Marília
Rua Ribeirão Preto
Rua Campinas
Rua Itu
Rua Antônio do Rego ou Avenida 02
176MCA 1.8.06Morro do Algodão II01
Avenida José Herculano (da Rua Aldo Marcucci até a Rua Marlene Bueno)
Rua Domingos Grecca
Rua Aldo Marcucci
Rua Amadeu Bernardes
Rua Duque de Caxias
Trav. Riachulo
Trav. João Prado
Rua Antônio Rodrigues Arzão
Rua Silmar Fernandes
Rua Joaquim Antônio Nabuco de Araujo
Rua Pai Felício
Rua Sílvio Fernandes
Rua São Geronimo
Rua Dom Fernandes Mascarenhas
Trav. Porto Novo
Rua das Palmeiras
Trav. Dona Carolina
177MCA 1.8.07Morro do Algodão II01
Avenida Eder Rodrigues da Silva ou Ingleses
Rua Nacib Rachid
Rua Salatiel G. Castro Filho
Rua Prudencio Baeta
Rua Albert Charles Ernesto Hanciau
Rua Senaan Josef Alowan
Rua Sargento Raul Fernandes Nº Neto
Avenida Francisco Garrido
Rua 08
Rua 09
Rua 10
Rua 19
Rua Hidsdaly Harry Brawn
178MCA 1.8.08Morro do Algodão II01
Rua Belmiro Cabral
Rua Maria dos Anjos
Rua Carolina Fernandes
Rua Irineu Evangelista de Souza
Rua Antônio Fernandes
Rua Alice Cortez Cintra
Rua João Nunes Siqueira
Avenida Jose Herculano (da Rua Carolina Fernandes até Rua Antônio Ferreira Garcia)
179MCA 1.8.09Morro do Algodão II01
Avenida Francisco Garrido
Rua 08 fundos
Rua 09 fundos
Rua 14
Rua 15
Rua 16
Rua 17
Rua 12 fundos
Rua 13 fundos
Rua A
Rua B
Rua do Contorno
Rua Eder Rodrigues
Praça Prefeito Silvio Luiz dos Santos
Rua 20
Rua 22
Rua 23
Rua 24
Rua 25
Avenida Professor João Batista Gardelim
180MCA 1.8.10Morro do Algodão II01
Rua Ó ou Antônio Ferreira de Moura ou Mariscos
Avenida 03
Avenida Emílio Manzano Lhourente
Avenida Pedro Reginaldo da Costa
Rua Alfredo Carlos Roquita uo Golfinhos Brancos
Avenida Inácio Batista de Farias
Avenida Domingos Martins Cabreira
Avenida BB
Avenida Alice Arouca
Travessa Ó 2
Travessa Ó 1
Rua R
Rua Cinco
Rua Hum
Rua Dois
Rua U
Rua 03
181MCA 1.8.11Morro do Algodão II01
Rua Oscarina Vaz Ferreira
Rua Inacio Ferreira
Rua Antônio Pereira Garcia
Rua Urubatão
Rua Cleide Scalabrini Fernandes
Rua B
Rua Hum até a Alameda dos Caramujos
Rua dos Corais
Rua Guiseppe Carminio Aulicino
Avenida Emílio Manzano Lhourente até a Alameda dos Caramujos
Avenida Jose Herculano
Alameda dos Caramujos
182MCA 1.8.12Morro do Algodão II01
Rua Enilda Montovani Silva ou Antiga 08
Avenida Álvaro Teodoro da Cruz
Rua Sete
Avenida Gaspar de Souza
Rua São Paulo
Rua Ivo Gonçalves Relva
Rua 22
Rua 21
Rua 20
Rua 18 ou Priscila Mamede de Souza
Rua 17
Rua 16
Rua 15
Rua 14
Rua 13
Rua 06
Rua 01 sem saída
Rua 11
Rua 2 sem saída
Av. Dilson Funaro
201MCA 2.1.01Tinga I01
Avenida Rio Santos ou Av. Jorge Burihan
Rua Maria Aparecida Oliveira Pereira
Rua Delfim Moreira da Costa Ribeiro
Rua Sete
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Pedro Marques de Macedo até Av. Rio Santos)
202MCA 2.1.02Tinga I01
Travessa Pedro Marques de Macedo
Rua Pedro Marques de Macedo
Rua Maria José de Oliveira
Rua Miguel Adelaide
Rua José Vicente Leal
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Herminia Vicente dos Santos até Rua Pedro Marques de Macedo)
203MCA 2.1.03Tinga I01
Rua Antônio dos Santos
Travessa Antônio dos Santos
Rua Denilsa Sebastiana dos Santos
Rua Homero
Rua José Ferreira
Rua Márcia
Rua Mariza
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Maria Aparecida Oliveira Pereira até Rua Benedito Ezequiel Santana)
204MCA 2.1.04Tinga I01
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Benedito Reis até Rua João Silveira da Cruz)
Rua João Silveira da Cruz
Travessa I João Silveira da Cruz
Travessa II João Silveira da Cruz
Rua Joaquina Siqueira Ferreira
Rua Maria Candida de Souza
205MCA 2.1.05Tinga I01
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca (da Rua Hermínia Vicente dos Santos até a Pista de Kart)
Rua Hermínia Vicente dos Santos
Rua José Benedito da Silva
Rua Antônio Vitoriano de Castilho
Rua Afonso Batista dos Santos
Rua Altamir Tibiriça Pimenta
Rua Dois
Estrada do Pau D'alho
206MCA 2.1.06Tinga I01
Rua Antônio José da Silva
Rua Geraldo Gomes Leite
Rua Núbia Lopes dos Santos
Rua Francisco José da Silva
Rua Maria de Lourdes Lucarelli Pericles
Rua Guilherme Ribeiro de Faria
Rua Edson Rodrigues
Rua Antônio Correa da Silva
Rua Alice de Souza Capeli
Rua Higino Martins
207MCA 2.1.07Tinga I01
Av. Marechal Deodoro da Fonseca (da Av. Rio Santos até Rua Alzira Floriano de Sá)
Av. Rio Santos (da Av. Marechal Deodoro da Fonseca até)
Rua João Pinto Filho
Travessa João Pinto Filho
Rua João Péricles de Barros
Rua Cantidia Olimpio Santana
Rua Alzira Floriano de Sá
Rua 12
208MCA 2.1.08Tinga I01
Rua Elvira Perpetua de Santana (da Rua Benedito Reis até o final)
Rua Filadelpho Reis
Av. Marechal Deodoro da Fonseca (da Av. Rio Santos até Rua João Silveira da Cruz)
209MCA 2.2.01Tinga II01
Rua Elvira Peupeta (da Rua Benedito Reis até Rua Manoel Bartolomeu de Barros)
Rua Celeste Santana - Antiga Rua 13
Rua Antônio Silveira da Cruz- Antiga Rua 12
Rua Benedito Antunes da Costa (da Rua Manoel Bartolomeu de Barros até o final)
Rua Maria Fernandes de Moura (Rua Celeste Santana até Rua Manoel Bartolomeu de Barros)
Rua Benedito Reis
Rua Júlio César
210MCA 2.2.02Tinga II01
Rua Sebastião Pedro- 06 ao 43
Rua Benedito Antunes da Costa- 01 ao 66
Rua Maria Fernandes de Moura- 01 ao 41
Rua Maria Augusta dos Anjos- 2 ao 16
Rua Benedita Mendes de Souza- 03 ao 278
Rua João Jacinto da Silva- 51 ao 212
211MCA 2.2.03Tinga II01
Rua João Jacinto da Silva
Rua Jorge Leite Vieira
Rua Benedito Tenório Santos
Rua Sete
Rua Odete Machado Pinto
Rua Sebastião Custodio Dias
Rua Rio Grande do Norte
Rua João Kemp
Rua Claudio Maeda
Rua Manoel Calixto de Souza
Rua Osíris Nepomuceno Santana da Av. Brasília até Av. Acre
Av. Acre à partir da Av. Mato Grosso
Rua Belo Horizonte à partir da Av. Mato Grosso
Rua Santa Catarina (sentido Av. Rio Branco Lado Direito)
Av. Belém à partir da Av. Mato Grosso
Av. Amapá à partir da Av. Mato Grosso
212MCA 2.2.04Tinga II01
Rua Teresa Tenório Duarte
Rua Plínio Passos.
Rua Alice de Souza Capelli - 137 ao 245
Rua Antônio Valente - do 105 ao 164 e 879
Rua 1º Centenário dos Batistas
Rua Monteiro Júnior
Av. Brasília - da Rua Deodoro Alves da Cruz até Av. PresidenteCampos Salles
Av. Cuiabá do nº 114 ao 210
Av. Acre do nº 12 ao 38
213MCA 2.2.05Tinga II01
Av. Belo Horizonte - 254 até 867
Rua Bertoldo Passos - 137 até 161
Av. Belém - 254 até 821
Av. Sergipe à partir do nº 944
Av. Acre à partir do nº 501
Rua Diogo Batista - do nº17 até 153
Av. Amapá - à partir do nº 242 até 870
Av. Cuiabá - à partir do nº 480
Rua Hercília Oliveira
Rua João José da Silva
Rua Dr. Carlos de Almeida Rodrigues
Av. Mato Grosso
Rua Osíris Nepomuceno Santana da Av. Acre até Av. Rio Branco
Rua Santa Catarina (sentido Av. Rio Branco Lado esquerdo)
214MCA 2.2.06Tinga II01
Av. Brasília - 403 ao 999
Rua Francisco Antônio de Macedo - 17 ao 230
Rua Dolores Machado de Castro - 10 ao 232
Rua Maria Candido D'Onofre Correa - 16 ao 120
Rua Gonçalo Pacheco - 50 ao 255
Rua Herondino Nascimento - 245 ao 910.
Rua Higino Martins - 09 ao 203.
Rua Benedito Ezequiel de Santana - 32 ao 202
Rua Benedito Reis Braizinho - 48 ao 100.
Trav. Júlio César Ferreira.
215MCA 2.2.07Tinga II01
Rua Maria Augusta dos Anjos - 20 ao 190.
Rua Benedito Rosário do Prado - 42 ao 231
Rua Antônio José dos Santos - 58 ao 339.
Rua José Caetano - 20 ao 115.
Rua Joaquim Antônio da Rocha - 35 ao 340.
Rua Marechal Deodoro da Fonseca - 50 ao 720.
216MCA 2.2.08Tinga II01
Rua Manoel Bartolomeu de Barros - 16 ao 546.
Rua Sebastião Pedro - 78 ao 143.
Rua Benedito Antunes da Costa - 84 ao 172.
Rua Maria Fernandes de Moura - 81 ao 136.
Rua Elvira Peupeta - 28 ao 283.
Rua Maria Augusta dos Anjos - 27 e 33.
Praça Princesa Izabel - 20 ao 40.
217MCA 2.2.09Tinga II01
Av. Cuiabá do nº 135 ao 450.
Av. Vereador Aristides A. Santos - 862 ao 1.190.
Rua Olímpio José de Oliveira do nº 19 ao 35.
Av. Acre do nº 81 ao 416.
Av. Belo Horizonte do nº 341 ao 834.
Av. Belém até o nº256
Av. Amapá até o nº 342.
Rua Bertoldo Passos até o nº 99
Av. Belo Horizonte 341 até 854.
Av. Sergipe até o nº 903.
Av. Brasília do nº 303 até 371.
Av. Deodoro Alves da Cruz
Av. Rio Branco
Rua Diogo Batista do nº 135 ao 144.
218MCA 2.3.01Tinga III01
Rua Gaivotas (da Rua Cotovia à Tuim)
Rua Uirapuru (da Rua Cotovia à Tuim)
Avenida Cardeal (da Rua Cotovia à Tuim)
Rua Falcão (da Rua Cotovia à Tuim)
Rua Cotovia (da Rua Gaivotas à Pica-Pau)
Rua Cambacica (da Rua Gaivotas à Pica-Pau)
219MCA 2.3.02Tinga III01
Rua Gaivotas (da Rua Tuim à Bico de Lacre)
Rua Uirapuru (da Rua Tuim à Bico de Lacre)
Avenida Cardeal (da Rua Tuim à Bico de Lacre)
Rua Falcão (da Rua Tuim à Bico de Lacre)
Avenida Garça (da Rua Pica-Pau à ponte)
Rua Tuim
Fazenda Serramar
220MCA 2.3.03Tinga III01
Rua Andorinha (da ponte à Rua Bico de Lacre)
Rua Rouxinol
Rua Coleirinha
Rua Pássaro Preto
Av. Tucano
Rua Araponga (dividida até a Rua Andorinha)
Rua Bico de Lacre (dividida até a Rua Andorinha)
Rua Gavião
221MCA 2.3.04Tinga III01
Rua Bico de Lacre (da Rua Andorinha até a Cardeal)
Rua Uirapuru (até a Rua Bico de Lacre)
Rua Gaivotas (até a Rua Bico de Lacre)
Rua Andorinha (até a Rua Bico de Lacre)
222MCA 2.3.05Tinga III01
Rua Falcão (da Rua Bico de Lacre até o muro da Fazenda Serramar)
Rua Cardeal (da Rua Bico de Lacre até o muro da Fazenda Serramar)
Rua Tico-Tico
Rua Araras
Rua Beija Flor
Rua Arapongas (da Rua Andorinha até a Pica-Pau)
223MCA 2.3.06Tinga III01
Rua Pavão de Ouro (da Rua Bico de Lacre até a Av. Cardeal)
Avenida Garça (da Rua Pica-Pau o final)
Bico de Lacre (da Rua Falcão até a Rua Cardeal)
Rua Pica-Pau
224MCA 2.3.07Tinga III01
Rua Cotovia (da Rua Jorge Burihan até a Pica-Pau)
Rua Pavão de Ouro (da Trav. Pica-Pau a Garça)
Rua Garça
Travessa Pica-Pau
Rua Pixoxo
Rua Sairas
Rua Garça (da esquina da Rua Pavão de Ouro até a Sairas)
225MCA 2.3.08Tinga III01
Rua Benedita Martins Cruz (números pares)
Rua Jorge Leite Vieira (à partir do nº 143)
Travessa Jorge Leite Vieira
Rua Benedita Francisca da Silva Gonçalves
Travessa Benedita Francisca da Silva Gonçalves
Rua Roge Batista da Silva
Rua Francisco do Carmo
Rua José Miranda de Faria
Travessa José Miranda de Faria
Travessa Lindório da Silva
Av. Ria Branco (da Rua Benedita Martins Cruz até a Rua José Miranda de Faria)
Travessa Zulmira Maria de Jesus
226MCA 2.4.01Tinga IV01
Av. Atlântica ou Av. Geraldo Nogueira Silva (até a Av. Almirante Tamandaré)
Av. General Osório (até a Av. Almirante Tamandaré)
Rua Evaristo da Veiga (até a Av. Almirante Tamandaré)
Av. Almirante Tamandaré
Rua Benjamim Constant (até a Av. Almirante Tamandaré)
Rua Durvalina Bueno (até a Av. Almirante Tamandaré)
Rua Senador Feijó (até a Av. Almirante Tamandaré)
Av. Marginal Esquerda
Rua Alvarenga Peixoto
Rua Thomaz Antônio Gonzaga
Rua Mococa
Rua Itaguá
Rua Caçandoca
Rua Maranduba
Rua Martin de Sá
Rua Dilson Funaro
Rua Hum
Rua Dois
Rua Marques Herval
227MCA 2.4.02Tinga IV01
Rua José do Patrocínio
Av. Prudentes de Moraes (até a Marechal Floriano Peixoto)
Rua Martin Afonso Souza
Rua João Café Filho
Rua Men de Sá
Rua Nilo Peçanha
Rua Tomé de Souza
Rua Arthur Costa e Silva
Rua Hermes da Fonseca
Rua Getúlio Vargas
228MCA 2.4.03Tinga IV01
Rua Rotary
Rua Guarda Mirim Juarez
Rua Bráulio Pereira Barreto
Rua Saturnimo Mariano Nepomuceno
Avenida Rio Grande do Norte
Rua Benedita Pinto Ferreira
Rua Vicente Leporace
Avenida Geraldo Nogueira da Silva (da Rua Rotary até a Av. Santa Catarina)
Avenida Minas Gerais (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida São Paulo (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Rio Grande do Sul (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Rio de Janeiro (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Paraná (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Bahia (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Pernambuco (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Amazonas (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Guaporé (da Rua Guarda Mirim Juarez até a Av. Santa Catarina)
Avenida Rio Branco (da Rua Rotary até a Av. Santa Catarina)
Rua Henrique Dias
229MCA 2.4.04Tinga IV01
Avenida Santa Catarina (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva)
Avenida Rio Branco (da Av. Santa Catarina até Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Guaporé (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Amazonas (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Pernambuco (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Bahia (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Rio de Janeiro (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Paraná (da Av. Santa Catarina até a Rua Pedro Guilherme Woak)
Avenida Rio Grande do Sul (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe)
Avenida Minas Gerais (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe)
Avenida São Paulo (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe)
Avenida Geraldo Nogueira da Silva (da Av. Santa Catarina até a Av. Sergipe)
Rua Comendador Mario Trombini
Avenida Ferraz de Vasconcelos
Avenida Mato Grosso (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva)
Rua Pedro Guilherme Woak (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva)
Rua Pércio Brasil Arruda (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva)
Avenida Carlos Almeida Rodrigues (da Av. Rio Grande do Sul até a Geraldo Nogueira da Silva)
Avenida Sergipe (da Av. Rio Branco até a Avenida Geraldo Nogueira da Silva)
230MCA 2.4.05Tinga IV01
Vereador Aristides A. Santos (da Av. Rio Branco até a Av. Geraldo Nogueira da Silva)
Rua Irineu Meireles
Rua Guilherme F. Da Costa
Av. Goias
Av. Guaporé (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Amazonas (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Pernambuco (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Bahia (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Rio de Janeiro (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Paraná (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Rio Grande do Sul (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Minas Gerais (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Geraldo Nogueira da Silva (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. São Paulo (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Rio Branco (da Av. Sergipe até a Av. Vereador Aristides A. Santos)
Av. Alagoas
Rua Chiquinha Araújo
Rua José Antônio da Silva
231MCA 2.4.06Tinga IV01
Avenida Ceará
Avenida Rio de Janeiro (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Bahia (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Pernambuco (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Guaporé (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Paraná (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Amazonas (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Rio Branco (da Av. Vereador Aristides A. Santos até Praça 1º Centenário)
Rua Vereador Antônio Cruz Arouca
Praça 1º Centenário
Avenida Miguel Varlez (da Avenida 1º Centenário até o Rio Santo Antônio)
Av. Rio Grande do Sul (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Minas Gerais (da Av. Vereador Aristides A. Santos até o Rio Santo Antônio)
Avenida Goiás
232MCA 2.4.07Tinga IV01
Av. Marechal Floriano Peixoto (até a Av. Prudente de Moraes)
Rua Arthur Bernardes
Rua Epitácio Pessoa
Rua Wenceslau Braz (até a Rua Floriano Peixoto)
Rua Joaquim José da Silva Xavier
233MCA 2.4.08Tinga IV01
Rua Benedita Martins Cruz
Av. Prudente de Morais (à partir da Av. Marechal Floriano Peixoto)
Rua Wenceslau Braz (à partir da Av. Marechal Floriano Peixoto)
Rua Pedro Alvares Cabral
Rua José Bonifácio de Andrade e Silva
Rua Dom Pedro II (à partir da Rua Epitácio Pessoa)
234MCA 2.4.09Tinga IV01
Rua Dom Pedro I
Rua Dom Pedro II
Rua Dom João VI
Rua Arthur Bernardes
Rua Joaquim José da Silva Xavier
Rua A
Rua Epitácio Pessoa
Marginal Esquerda
235MCA 2.4.10Tinga IV01
Rua Marginal Esquerda
Rua Afonso Pena (até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Mathias de Albuquerque (até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Duarte da Costa (até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Senador Feijó (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Durvalina Bueno (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Benjamim Constant (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Evaristo da Veiga (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua General Osório (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Av. Atlântica ou Av. Geraldo Nogueira Silva (da Av. Almirante Tamandaré até a Rua Guarda Mirim Juarez)
Rua Marques Herval
Rua União das Américas
Rua Rodrigues Alves
236MCA 2.4.11Tinga IV01
Avenida Rio Branco (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Guaporé (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Amazonas (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Pernambuco (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Bahia (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Rio de Janeiro (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Avenida Paraná (da Rua Pedro Guilherme Woak até a Av. Sergipe)
Rua Pedro Guilherme Woak (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul)
Rua Pércio Brasil Arruda (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul)
Avenida Carlos Almeida Rodrigues (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul)
Rua Expedicionário Novarino Leite
Rua Benedita Freitas Ramos
Avenida Sergipe (da Av. Rio Branco até a Av. Rio Grande do Sul)
237MCA 2.5.01Jaraguazinho01
Rua Sebastião Moreira Cezar
Travessa Sebastião Moreira Cezar
Travessa Cezar Augusto De Camargo
Rua Carminio Peixoto
238MCA 2.5.02Jaraguazinho01
Rua Benedito Silverio Santana
Rua Francisco Alves Da Conceição
Rua Paulina Macedo Nardi
Rua João Euzebio Duarte
Rua Benedito Laurindo de Oliveira
Rua Antônio Fida
Rua Joaquim Roque
Rua Antônio Hermenegildo de Macedo
Rua Oziel Egidio de Farias
Rua José Neder
Rua Armando Nossabein
239MCA 2.5.03Jaraguazinho01
Rua Mario Magalhaes
Rua Vitoria Castilho D'Onofre
Rua Largo Abel Batistucci
Rua José Poloni
Rua Ivone Xavier Gonçalves (Nossa Senhora da Paz)
Rua Pedro Nolasco
Rodovia dos Tamoios
Rua Roque D'Onofre
Avenida Campos Salles da Rua Sebastião Moreira Cezar até Rua Pedro Nolasco
240MCA 2.5.04Jaraguazinho01
Rua Renata da Silva Freire
Rua Joaquim Paulino de Lima
Rua da Cesp
Rua José Benedito dos Santos
Rua Benedita Alves De Campos
Rua Leonor Carlos Nascimento
Rua Braz Frugoli Cruz
Rua Ana Maria de Jesus Paula
Rua Dona Suzana
Avenida José Benedito De Farias
Avenida Campos Salles da Rua Renata da Silva Freire até Rua da Cesp
241MCA 2.5.05Jaraguazinho01
Rua José Mauricio Borges
Rua Quatro
Rua Oito
Rua Três
Rua Dois (Aureliana Santos Barbosa)
Rua Hum
Rua Irmã São Francisco
Rua Sete
Rua Wilson De Castro
Travessa Wilson De Castro
242MCA 2.5.06Jaraguazinho01
Rua Osvaldo Pires De Almeida
Rua Nelson Fagundes Da Rosa
Avenida Campos Salles da Rua Nelson Fagundes Rosa até antiga Rua D
Rua João De Souza
Rua E
Rua José Benedito de Faria
Avenida José Benedito de Faria
243MCA 2.5.07Jaraguazinho01
Rua Nelson Fagundes Da Rosa até Rua José Benedito de Faria
Rua Roberto Miguel David
Travessa Hum
Rua Virgem Da Lapa
244MCA 2.5.08Jaraguazinho01
Rua Sebastião Moreira César
Travessa Antônio Moreira
Rua João Moreira César
Travessa João Moreira César
Rua Antônio Hermenegildo de Macedo
Rua Pastor Geraldino
Rua Oziel Egidio de Faria
Rua Paulino Macedo Nardi
Rua Antônio Fida
Rua Joaquim Roque
Rua Mario Magalhães
245MCA 2.5.09Jaraguazinho01
Travessa Rio Branco
Travessa Manoel Duarte
Rua Antônio José Duarte
Rua Vicente Orlando
Travessa Maria dos Santos Macedo
Travessa Dois da Antônio José Duarte
246MCA 2.6.01Rio do Ouro01
Rua Jose Antônio Souza Castro Rodrigues até Travessa 03
Rua Benedito de Carvalho até Travessa 03
Rua Dois
Rua Três
247MCA 2.6.02Rio do Ouro01
Rua Américo Timóteo do Rosário inico na Rua Clementina Gomes dos Santos até Rua Rosa dos Ventos
Travessa Lourival de Oliveira
Rua Rosa dos Ventos
Rua Particular
Rua Projetada
248MCA 2.6.03Rio do Ouro01
Rua Benedito de Carvalho da Trav. Quatro até Rua Barão de Jacareí
Rua Jose Antônio de Souza Castro Rodrigues
Rua Augusto Vieira de Oliveira
Rodovia dos Tamoios
249MCA 2.6.04Rio do Ouro01
Avenida Rio do Ouro até a Rua Joaquim Procópio R. Salgado
Rua Airton Sena
Rua da Piscina
Travessa Geraldo Ambrizzi
Travessa Benedito F. Costa
Rua Benedita Maria das Dores
Travessa Horto Florestal
Rua Horto Florestal
250MCA 2.6.05Rio do Ouro01
Rua Benedito de Carvalho até Travessa Quatro
Avenida Francisco Ribeiro a partir da Travessa São João
Avenida Américo Timóteo do Rosário a partir da Travessa São João
Rua Quatro (Sem Saída)
Travessa da Rua Cinco
Rua Sem Nome da Travessa da Rua Cinco
251MCA 2.6.06Rio do Ouro01
Rua Clementino dos Santos Gomes
Rua Procyon
Rua Arieste
Rua Particular
Rua Felix Jonas do Amorim
Rua Joaquim Procópio R. Salgado
Rua Osni Ramos
Travessa Pedra da Onça
Av. Américo Timóteo do Rosário
252MCA 2.6.07Rio do Ouro01
Avenida Rio do Ouro a partir da Rua Joaquim Procópio R. Salgado
Rua Quatro
Rua Três
Rua Dois
Rua "D"
Rua Agostinho Figueiredo
Rua Joaquim Procópio
253MCA 2.6.08Rio do Ouro01
Rua Francisco Ribeiro até Travessa Francisco Ribeiro
Rua Benedito de Carvalho
Rua Bernardino Alexandre
Rua Benedito Miguel da Costa
Rua Jose Antônio de Souza Castro Rodrigues até Rua Benedito de Carvalho
254MCA 2.6.09Rio do Ouro01
Av. Américo Timóteo do Rosário até a Travessa Rio do Ouro
Travessa Rio do Ouro
Rua José dos Santos Ribeiro
Travessa Cinco
Rua Barão de Jacareí
Travessa quatro
Rua Francisco Ribeiro
Rua João Lopes
Travessa Hum (Creche)
255MCA 2.6.10Rio do Ouro01
Avenida Américo Timóteo do Rosário da Trav. São João até Trav. Francisco Ribeiro
Rua Soldado Leônidas da Rua Francisco Ribeiro até Avenida Américo Timóteo do Rosário
Travessa Dois da Rua Francisco Ribeiro
Travessa Três da Rua Francisco Ribeiro
Travessa Francisco Ribeiro
301MCA 3.1.01PACS Centro01
Rua Engenheiro João Fonseca
Travessa Dona Sofia
Rua Teotino Tibiriçá Pimenta nº 255 ao 495
Rua Dr. Costa Neto
Rua Bonifácio de Freitas
Rua Ary Barroso
Rua Carlos Gomes
Rua Vilas Lobos
Travessa Noel Rosa
Rua Siqueira Campos
Rua Frei Pacífico Wagner
Rua Luiz Passos Junior
Rua Gabriel Quadros
Rua Ivan Micheleto Rossi (Mogi Cruzes)
Rua Major Aires
Travessa Teotino Tibiriçá Pimenta
Avenida Anchieta
Praça Diógenes Ribeiro de Lima
Rua Altino Arantes
Rua Zequinha de Abreu
302MCA 3.1.02PACS Centro01
Rua Irmã São Francisco do nº 296 ao 1046
Travessa Irmã São Francisco
Marginal do Rio Santo Antônio
Rua Alfredo Ayres de Oliveira
303MCA 3.1.03PACS Centro01
Rua Benedito Ayres Nepomuceno
Benedito Alves Cruz
Rua Irmã São Francisco nº 03 até 295
Rua Treze de Maio
Rua 1º de Maio
Rua Independência
Rua 19 de Novembro
Travessa Carlos Gander
Rua Oito
Av. Prisciliana de Castilho
304MCA 3.1.04PACS Centro01
Rua Antônio Nardi
Rua Pedro Galdino Santos
Rua João Vicente Moraes
Rua Aldiar José dos Santos
Rua Albertino Batista
Rua Luiza Fernandes Moreira
Rua Gregório Tripac
Rua Manoel Nunes Souza
Rua Aecio Bulgarelli
Rua Alcides Alves Pereira
Rua Jorge Willy Filho
Avenida Tertuliano Fogaça
305MCA 3.1.05PACS Centro01
Avenida Presciliana Castilho nº 249 a 743
Rua Avelino Ferreira nº 370 a 586
Rua Benedito Zacaria Nepomuceno nº 485 a 890
Rua Pedro Lippi nº 240 a 633
Rua João Marcelo
Rua Oswaldo P. Mello
Rua João Souza Matos
306MCA 3.1.06PACS Centro01
Rua Tertuliano Fogaça nº 42 a 375
Rua Pedro Lippi nº 34 a 197
Rua Benedito Zacarias Nepomuceno nº 08 a 428
Rua Avelino Ferreira nº 16 a 312
Rua Laércio Luiz dos Santos
Rua Camaroeiro
Rua Oswaldo Cruz nº 423 a 712
Rua José Francisco Passos
Rua Santos Dumont nº 299 a 687
Rua São Benedito nº 491 a 744
Rua Marrequinhas
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno nº 541 a 772
Rua Capitão José Macedo
Rua Rua Capitão Delphino Macedo
Rua Ione
Rua Iraçi
Rua Julio Barsoti
307MCA 3.1.07PACS Centro01
Rua Major Ayres
Rua Santa Cruz
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno
Rua 09 de Julho
Praça Dr. Candido Mota
Rua Dr. Paul Harris
Rua São Benedito até nº 461
Rua Santos Dumont até nº 221
Av. Oswaldo Cruz até nº 479
Av. Prisciliana de Castilho até nº 187 fundos
Av. Frei Pacifico Wagner nº 740 a nº 18
Av. Altino Arantes nº 48 até 460
Av. Dr. Arthur Costa Filho nº 825 ate 989
Rua Teotino Tibiriça Pimenta nº 14 até 199
Rua José Damásio dos Santos
Av. Padre Anchieta nº 322 a 749
Rua Guarulhos
Rua Santo Antônio
Rua Vital Brasil
Travessa Pereira Barreto
308MCA 3.1.08PACS Centro01
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno nº 800 ao 1114
Rua São Benedito nº 800 ao 995
Rua José Arildo Moreira
Rua Arcilio Alves
Rua Durval Teixeira
Rua Benedito Miguel da Costa
Rua Antônio Francisco Reis Filho
Rua Antônio Matias Reis Filho
Rua Maestro Pedro Alves de Souza
Rua Cristina Canova Passos
Rua Dois
Rua Maria Hortência
309MCA 3.1.09PACS Centro01
Rua Benedito Felicio: nº 20 ao 71
Avenida Rio de Janeiro: nº 12 ao 437
Avenida Espiríto Santo: nº 46 ao 451
Avenida Piauí: nº 17 ao 580
Avenida Maranhão: nº 20 ao 621
Avenida Synésio Moreira Marcondes: nº 11 ao 502 (Antiga Avenida Bahia)
Avenida Pernambuco: nº 09 ao 421 "457 Fundos"
Avenida Amazonas: nº 13 ao 330
Avenida Presciliana de Castilho: nº 750 ao 832 Comercio - 824Casa
Travessa Sebastião Fogaça: nº 01 ao 76
Travessa Benedito da Silva Fogaça: nº 38 ao 68
310MCA 3.1.10PACS Centro01
Avenida Anchieta nº 216 ao nº 15
Avenida Arthur Costa Filho nº 620 ao nº 15
Rua Padre Americo V. Andrizzi
Rua Osteano Sandeville
Avenida São Paulo
Avenida Minas Gerais
Avenida Rio Grande do Sul
Avenida Paraná
Avenida Miguel Varlez
Avenida Prestes Maia
Travessa João Germano Ferreira
Rua José Antônio Domiciano
311MCA 3.2.01PACS Sumaré01
Av. Siqueira Campos nº 368 ao 600
Av. Brasil nº 20 ao 509
Rua Jacareí nº 175 ao 379
Rua São José dos Campos nº 270 ao 547
Rua Caçapava nº 228 ao 574
Rua Ilhabela nº 67 ao 253
Rua Paraibuna nº 77 ao 85
Rua são Sebastião nº 30 ao 105
Rua Ubatuba nº 26 ao 229
Travessa Maria Isabel Cristina Custado de Souza nº 42 ao 200
Travessa Padre João Balisturi nº 32 ao 85
Travessa Moacir Fragoli dos santos nº 102 ao 200
Travessa Marrequinha Maciel nº 05 ao 50
Av. Castelo Branco nº 237
Av. José Rebelo da Cunha nº 35
312MCA 3.2.02PACS Sumaré01
Rua Aparecida do Norte nº 405 ao 590
Travessa Benedito Alves de Oliveira nº 16 ao 219
Av. Castelo Branco nº 525 ao 611
Travessa Emilio Geraldino Santana nº 84 casas 1, 2, 3, 4
Travessa Engenho Velho nº33 ao 757
Rua Lucas Nogueira Garcez nº 255 ao 505
Travessa Manoel Messias Monteiro nº 35 ao 71
Rua Pindamonhangaba nº 291 ao 433
Travessa Sebastião Gaspar dos Santos nº 17 ao 64
Av. Siqueira Campos nº 621 ao 1030
Rua Taubaté nº 173 ao 523
313MCA 3.2.03PACS Sumaré01
Rua Santa Branca
Av. Jundiaí (lado par)
Rua Queluz nºs 5, 86, 100, 164, 251, 380, 261, 280, 230, 309, 345, 365, 180, 190, 170, 224, 170, 180, 310.
Rua Guararema
Rua Lourenço Castanho Taques
Rua Nicolau Barreto
Rua Antônio Raposo Tavares
Rua Dom Antônio Barreiros
Rua Mato Grosso do Sul
Rua Niterói (do morro até a rotatória)
Avenida C (da rotatória até a Rua Niterói)
Rua Manoel Henrique de Oliveira nº 106, 50 até a Av. Bandeirantes + 176.
Viela Sete
Rua Romero de Freitas
Av. Martin de Sá nº 143, 150, 186, 70
Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, lado impar da rotatória
314MCA 3.2.04PACS Sumaré01
Rua Aparecida do Norte nº 175 ao 250
Rua Arthur Costa Filho nº 1477 ao 1901
Av. Brasil nº 819 ao 1245
Rua Benedito Zacarias Arouca nº 69 ao 256
Rua Campos do Jordão nº 36 ao 374
Rua Cachoeira Paulista nº 15 ao 97
Rua Caçapava nº 11 ao 160
Rua Castelo Branco nº33 ao 668
Rua Cruzeiro nº 180 ao 412
Rua Fernando Costa nº 61aao 130
Rua Guaratinguetá nº 35 ao 208
Praça José Rabelo da Cunha nº 08 ao 30
Rua Levi Aniceto Souza nº 33 ao 53
Rua Lorena nº 41 ao 230
Rua Lucas Nogueira Garcez nºº 27ao 95
Rua Pindamonhangaba nº 61 ao 170
Rua Sebastião Nepomuceno nº 07 a 205
Rua São José dos Campos nº 41 ao 79
Rua Taubaté nº 60 ao 61
Rua Antônio Zenco Filho nº 95 ao 1255
Rua Juvenal Fernandes
315MCA 3.2.05PACS Sumaré01
Rua Monsenhor Ascânio Brandão 380 a 521
Avenida Jundiaí 19 a 435
Rua Queluz 454 a 530
Rua Campinas
Rua Cubatão
Avenida Siqueira Campos 1025 a 1351
Rua Oito
Rua José Lourival Perez
Rua Lorena 231 a 262
Rua Guaratinguetá 333 a 395
Rua Horácio Valério dos Santos
Praça do Expedicionário
Avenida Castelo Branco 750 a 1190
316MCA 3.2.06PACS Sumaré01
Avenida Brasil (nº 938 a 1483)
Rua Aparecida do Norte (nº 168 a 20)
Rua Benedito Zacarias Arouca (nº 285 a 667)
Travessa Benedito Zacarias Arouca (nº 98 a 51)
Rua Mon Senhor Ascânio Brandão (nº 70 a 268)
Rua Francisco Manoel Nepomuceno (nº 54 a 121)
Rua Paulo Ferraz da Silva Porto (a partir do nº 50)
Estrada Camaroeiro/Rua Sebastião Isidoro (a partir do nº 910)
Travessa José Mendes de Souza (nº 61 a 100)
Rua Cruzeiro (nº 15 a 32)
Avenida Arthur Costa Filho (nº 1955 a 2271)
317MCA 3.2.07PACS Sumaré01
Alameda dos Ipês nº 225 a 615
Alameda dos Jacarandás nº 37 a 315
Alameda dos Alamos nº 21 a 426
Alameda dos Pinheiros nº 260 a 650
Alameda das Palmeiras nº 21 a 435
Alameda dos Ciprestes nº 100 a 474
Alameda dos Salgueiros
Alameda dos Carvalhos nº 31 a 120
Alameda das Faias nº 42 a 100
Alameda dos Cedros do Líbano
Rua Campos do Jordão
Alameda das Cerejeiras nº 18 a 747
Alameda dos Pessegueiros nº 10 a 378
Alameda das Castanheiras nº 18 a 365
Alameda dos Amendoeiros
Avenida Alcides de Castro Galvão nº 165 a 635
Avenida José Amador Galvão
318MCA 3.2.08PACS Sumaré01
Rua Hum
Rua Abílio Gonzaga
Estrada Colibri
Rua Antônio Francisco Paschoal Feliciari
Rua Chico Mendes
Estrada Benedito Mendes de Souza
Rua Ivanildo Gonzaga
Rua Benedito Zeferino dos Santos
319MCA 3.2.09PACS Sumaré01
Rua Itapoã (lado direito)
Rua Alexandre de Souza Freire
Rua Peruibe
Rua Comendador Salvador L. Lopes
Travessa Aguida Lopes Ruis
Rua Luiz Liria Lopes
Travessa Leonor de Moraes
Rua Luiz L. Martinez
Rua Vitor Meireles - até o nº 885
Rua Aldino Schiavi (a partir do nº 777)
Rua Nilo Braga Garcez
Rua Ipê
Rua Cauna
Rua Araçá
Rua Paty
Rua Jussara
Rua Guanandy
Rua Fioravante Pacholin - números impares
Rua Cabreuva
Rua Ingá
Rua Pitangueiras
Travessa W
Travessa P
Rua do Canal
Rua Camburi
Rua Santana do Parnaiba
320MCA 3.2.10PACS Sumaré01
Rua Paulo Ferraz Silva Porto - números impares
Rua Fernão Dias Paes Leme até o nº 781
Rua Manoel Borba Gato
Rua Irineu Mendes de Souza até o nº 607 (antiga Avenida Bandeirante)
Rua Bartolomeu B. Silva até o nº 675
Rua Dom Jerônimo de Ataide
Rua Francisco Nº Martinho Deca
Rua Horacio Rodrigues até o nº 533
Rua Itanhaém
Rua Poá
Travessa Regiane
Travessa H
Rua Alexandre Souza Freire
Rua Santa Barbara do Rio Pardo
Rua Aldino Schiavi até o nº 715
Rua TupInambás
Rua Caetes
Travessa Carajós
Rua Itapoan - números pares
Rua Guaicurus
Travessa A
Rua Ana Francisca Fachini
Rua Antônio Jorge Martins
Rua Guarani
Rua Timbiras
321MCA 3.2.11PACS Sumaré01
Av. Irineu Mendes de Souza nº 801 a 1800
Rua Bartolomeu Bueno da Silva nº 745 a 1490
Rua Analândia
Rua Bragança Paulista
Rua Horácio Rodrigues nº 574 a 1237
Rua Itapoá - impar
Av. Martin de Sá
Rua Aymores
Rua Goitacazes
Rua Paschoal Paes de Araujo
Rua Fernão Dias Paes Leme nº 871 a 1090
Rua Itu
Rua Santana do Parnaíba
Rua Santo Antônio do Pinhal
Rua Nuporanga
Rua São Bento do Sapucaí
Rua Santa Rita do Passa Quatro
Rua Cunha
Rua do Parque
Av. Castelo Branco
Rua Caconde
Rua Campos Novos Paulista
322MCA 3.2.12PACS Sumaré01
Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto - Números Pares
Rua José Vieira da Mota
Rua Adaly Coelho Passos
Rua Águas da Prata
Rua Águas de São Pedro
Rua Águas de Lindóia
Rua Serra Negra
Rua Pedro de Carvalho
Rua Benedito Jorge
Rua Benedito Vicente dos Santos
Rua Sebastião Peres de Oliveira
Rua Dr. Antônio Roberto de Almeida
Rua Dr. Alberto da Silva Ramos
401MCA 4.1.01Casa Branca01
Rua Santa Cruz
Travessa Santa Cruz
Rua Rosa Zaite Cury
Rua Benedito Antônio de Oliveira Barbosa (da Rua José Pedro de Oliveira Barbosa até a Rua Inês de Fátima)
Rua Inês de Fátima
Rua da Saudade
402MCA 4.1.02Casa Branca01
Rua Benedito Antônio de Oliveira Barbosa (da Rua José Pedro de Oliveira Barbosa até a Rodovia)
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa (da Rua Antônio Henrique Mesquita até a Rua Benedito Antônio)
403MCA 4.1.03Casa Branca01
Rua Antônio Henrique de Mesquita
Rua Antônio Viliano dos Santos
Rua Três
Rua Seis
Rua Oito
Rua Nove
Rua Dez
Rua Onze
404MCA 4.1.04Casa Branca01
José Pedro de Oliveira Barbosa (da Rua Antônio Henrique Mesquita até a divisa com o bairro Olaria)
Rua Um
Rua Dois
Rua Emiliano Campedeli Quadras: 35,37,39,41 e 42
405MCA 4.1.05Casa Branca01
Rodovia Caragua-Ubatuba (Região do Casa Branca)
Av. Jacarandá
Rua Brejaúva
Av. Ipiranga
Rua Sete de Setembro
Rua Dom Pedro I
Rua Ubá
Rua Antônio Teles de Menezes
Rua Antônio Teles da Silva
Rua Dom Francisco Moura Rolim
Rua Francisco Morgado
Rua Benedtio Moreira
Rua Imbé
Av. Hum (Vila Capri)
Rua Violeta
Rua Hortência
Av. Casa Branca
Rua Margaridas
Rua Jacimar Gonzaga
Recanto Sandra
Rua Jacarandá
Av. Fioravante Paschoalim - inicia nº 950 e vai até a Praia Brava.
406MCA 4.1.06Casa Branca01
Terralão
Rua Benedita Cruz de Moura
Rua Benedito Isidoro de Moura
Rua Saíra
Rua Sabiá Laranjeira
Av.Marginal da Rod.Caragua/Ubatuba (Região do Terralão)
Rua Fioravante Paschoalim (da Rua Victor Meirelles até a Rodovia no sentido Terralão)
Rua Nilo Braga Garcez (Antiga 23 De Maio)
Trav. Massaranduba
Rua Alexandre Barbosa dos Santos
Rua Vitor Meirelles (da Av. Fiorante Paschoalin até sentido Terralão)
407MCA 4.2.01Olaria01
Rua Gerson Prado da Silva (nº 54 a 32 - lado direito e lado esquerdo nº 44 a 02)
Rua Pedro Januário Leite (nº 282 a 585 - lado direito e lado esquerdo nº 480 a 557)
Rua Sebastião Carneiro (nº 01 a 19 - lado direito e lado esquerdo nº 179 a nº12)
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa (nº 252 a 264 - lado direito e lado esquerdo nº 245 a 272)
Trav. das Mangueiras (nº 20 a 22 - lado direito e lado esquerdo nº 246 a 04)
Rua Vinte e Três de Março (nº 14 a 10 - lado direito e lado esquerdo nº 01 a 11)
408MCA 4.2.02Olaria01
Rua Flora Atlântica do nº 36 ao 56 lado direito e do nº 35 ao nº 57 lado esquerdo.
Rua Virginia Ferreira do nº 400 ao nº 25 lado direito e nº 64 ao nº 34 lado esquerdo
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa do nº 301 ao nº 35 lado direito e do nº 278 ao nº 34 lado esquerdo.
Trav. José Pedro de Oliveira Barbosa do nº 21 ao nº 59 lado direito.
409MCA 4.2.03Olaria01
Rua Sete de Setembro do nº 14 ao nº 08 lado direito e do nº 36 ao nº 29 lado esquerdo.
Rua Júlio Ferreira Cierre do nº 04 ao nº 10 lado direito e do nº 41 ao nº 41 lado esquerdo.
Rua Sebastião Carneiro do nº 61 ao nº 138 lado direito e do nº 76 ao nº 121 lado esquerdo.
Rua Rui Barbosa do nº 40 ao nº 24 lado direito e do nº 05 ao nº 17 lado esquerdo
Trav. Viela Três do nº 19 ao nº 22 lado direito e do nº 29 ao nº 30 lado esquerdo
Viela Hum do nº 22 ao nº 178 lado direito e do nº 25 ao nº 04 lado esquerdo.
Rua Pedro Januário Leite do nº 70 ao nº 300 lado direito e do nº 25 ao nº 100 lado esquerdo.
410MCA 4.2.04Olaria01
Rua Marginal Ipiranga do nº 23 ao nº 11 lado direito e do nº 22 ao nº 145 lado esquerdo.
Rua Benedito Roque dos Santos do nº 100 ao nº 420 lado direito e do nº 85 ao nº 35 lado esquerdo.
Rua Valdomiro Cassiano do nº 111 ao nº 08 lado direito e do nº 111 ao nº 10 lado esquerdo.
Rua Teresina do nº 143 ao nº 49 lado esquerdo e do nº 37 ao nº 47 lado direito.
Trav. Benedito Roque dos Santos I do nº 59 ao nº 72 lado direito e do nº 48 ao nº 62 lado esquerdo.
Trav. Benedito Roque dos Santos II do nº 48 ao nº 49 lado direito e do nº 36 ao nº 35 lado esquerdo.
Trav. São Vicente do nº 25 ao nº 53 lado direito e do nº 29 ao nº 61 lado esquerdo
411MCA 4.2.05Olaria01
Rua Flora Atlântica do nº 12 ao nº 480 lado direito e do nº 31 ao nº 460 lado esquerdo.
Rua Manoel Paschoal do nº 40 ao nº 75 lado direito e do nº 07 ao nº 47 lado esquerdo
Rua Marginal Ipiranga do nº 93 ao nº 88 lado direito e do nº 35 ao nº 90 lado esquerdo
Viela Ipiranga do nº 79 ao nº 88 lado direito e do nº 84 ao nº 100 lado esquerdo.
412MCA 4.2.06Olaria01
Rua Santa Rita de Cássia do nº 123 ao nº 09 lado direito e do nº 124 ao nº 01 lado esquerdo.
Rua Virginia Ferreira do nº 08 ao nº 1177 lado direito e do nº 01 ao nº 490 lado esquerdo.
Rua Benedito Roque dos Santos nº 490 ao nº 19 lado direito e do nº 121 ao nº 141 lado esquerdo.
Viela Mayara R. de Almeida do nº 60 ao nº 33 lado direito e do nº 19 ao nº S/N lado esquerdo.
Trav. Marginal Ipiranga do nº 140 lado direito e do nº 357 ao nº 97 lado esquerdo.
Rodovia Caraguá do nº 4646 ao nº 4650 lado direito e do nº 4350 ao nº 4360 lado esquerdo.
413MCA 4.3.01Jetuba01
BAIRRO JARDIM SANTA ROSA
Travessa Um
Rua Três
Rua Quatro
Rua Cinco
Rua Dois
Rua João Alves dos Santos
Travessa Particular
Rua Nove
BAIRRO CAPRICÓRNIO 2
Rua Marginal Direita
Rua Quatro
Rua Dois
Rua Um
Rua Três
Rua Cinco
Rua Seis
Rua Oito
Rodovia Caragua-Ubatuba (entrada do cemitério)
414MCA 4.3.02Jetuba01
BAIRRO CAPRICÓRNIO 3 (ALTO DO JETUBA)
Rua Dois
Rua Cinco
Rua Hum Esquerda
Rua José Garcia Fonseca
Rua Três
Rua Quatro
Rua Seis
Rua Sete
Rua Oito
Rua Mirante da Orla
Rodovia Caragua Ubatuba (do Trevo do Jardim Santa Rosa, sentido Centro, lado direito)
Rua Benedito Jesuíno
Rua Doze
Rua Treze
Rua Quinze
Rua Dezesseis
Rua Nove
Rua Dez
Rua Dezessete
Rua Dezoito
Rua Dezenove
Rua Vinte
Rua Vinte e Hum
Rua Vinte e Três
Rua Hum Direita
Rua Dois
Rua Quatro
Travessa da Rua Quatro
Rua Seis
415MCA 4.3.03Jetuba01
BAIRRO JETUBA
Travessa Benedito Caetano dos Santos
Rua Benedito Correa do Prado (Av. Três)
Rua Geraldo Cordeiro de Souza (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto)
Rua João Rodrigues do Prado (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto)
Rua Jose Martins dos Santos (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto)
Rua João Batista dos Santos (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Rua Benedito Correa do Prado)
Rua Itoe Yoschimoto (da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Seiche Yoschimoto)
Rua Benedito Rodrigues dos Santos
Rua Seiche Yoschimoto
Rua Doze
Marginal Esquerda, sentido Ubatuba, da Rua Lazaro Coelho de Oliveira até Rua Doze
Rua do Telegrafo
Rua Takeo Manobe
Rua Marginal (da Rua Takeo Manobe até a Rua do Telegrafo)
BAIRRO MORADA DO MAR
Av. Um (agora Ivone Ioneko Nakanishi)
Av. Dois (agora Donato Mascarenhas)
Rua Três
Rua Quatro
Rua Cidade de Adamantina
Rua Cidade de Andradina
Rua Cidade de Assis
Rua Cidade de Capivari
Rua Cidade de Guaira
Rua Cidade de Iperó
Rua Cidade de Itapetininga
Rua Cidade de Itapira
Rua Cidade de Itariri
Rua cidade de Miracatu
Rua Cidade de Itu
Rua 19
Viela 14
Av.Três
Rua 22
416MCA 4.3.04Jetuba01
BAIRRO FAZENDINHA
Av. Jardim
Rua das Azaléias
Rua das Camélias
Rua dos Crizântemos
Rua das Gardênias
Rua Lilazes
Rua das Margaridas
Rua dos Jasmins (Rua Antônio de Souza Menezes)
Rua dos Misotes
Rua Papoula
Rua Orquídea
Rua Rosas
Rua das Violetas
Rua Tulipas
Rua das Hortências
BAIRRO JETUBA
Rua Gabriel Fagundes da Rosa
Viela 3
Rua Lazaro Coelho de Oliveira
Av. Marginal Esquerda, sentido Ubatuba, até a Rua Lazaro Coelho de Oliveira
Rua Benedito Rodrigues dos Santos (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
Rua João Rodrigues do Prado (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
Rua Jose Martins dos Santos (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
Rua João Batista do Prado (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
Rua Hitoe Yoschimoto (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
Rua Geraldo Cordeiro de Souza (da Rua Gabriel Fagundes da Rosa até Rua Lazaro Coelho de Oliveira)
417MCA 4.3.05Jetuba01
BAIRRO: CAPRICÓRNIO
Av.Beira Mar (Av.Eridano)
Rua Walter Raucci (antiga rua 1)
Rua Jose LinharesPress
Rua Francisco Lourival C. Oliveira(antiga rua 07)
Rua Ilda Leite de Jesus (antiga rua 6)
Rua Yasuskige Nagae (antiga rua 5)
Av. Tsuzuki Yoshimoto
Rua Akiyo Nagae (antiga rua 4)
Rua Yoshizo Shibata (antiga rua 3)
Rua Iwai Saito
Rua Toyo Kamyama
Rua Benedito Alvarenga
Av. Pavão
Rua Dragão
Av. Fenix
Rua Balança
Av. Bahia
Rua Gemeos
Rua 14
Av. Leão
Av. Virgem
Rua Órion
Rua Dragão
Rua Cassiopéia
Rua Corvo
Rua Serpentario
Rua Cancer
Rua Hiades
Rua Cisne
Rua Pegaso
Rua Hidra
Rua Ursa Menor
Rua Ursa Maior
Rua 13
3 travessas sem nome entre Av.Fenix e a Rua Balança
1 travessa sem nome entre av. Leão e a Av. Virgem
1 travessa sem nome entre a rua Gemeos e Av. Escorpião
Av. Marginal Esquerda (sentido Ubatuba depois da ponte ate a flora Parati)
Praça Delfim Verde
Rua Tubarão
Rua Corvina
Av. Eridano
Travessa Naval
Rua Cavalo Marinho
Rua Arraia
Praça Estrela do Mar
Rua Beco
3 travessas sem nome entre a rua Delfim e rua Tubarão
3 travessas sem nome entre a rua Tubarão e a Eridano
Av. Cações
BAIRRO RECANTO SOM DO MAR:
Rua Um
Av. Três
Rua Quatro
Rua Dois
Rua Cinco
Rua Quinze
Rua Doze
Rua Onze
Rua Dezesseis
Rua Oito
Rua Nove
Rua Vinte
Rua Dezessete
Rua Cinco
Rua Quinze
Rua Dez
Av. Marginal Direita sentido Ubatuba depois da entrada do Som do Mar até o Hotel Águas Vivas
418MCA 4.4.01Massaguaçú I01
Villagio Verde Maré
Rua Hum (Vitor Moises Knof)
Rua Dois (Tenente Valdemar Costa)
Rua Três (Celso Vitta)
Rua Quatro
Rua Professor Lucio Jacinto
Rua Purus
Rua D
Rua E
Portal Patrimônio
Rua José Geraissati (Flamboyant)
Av. Marginal Esquerda
Rua Diogo de Mendonça Furtado
Rua Dom Lourenço de Almada
Rua Jose de Santa Rita
Rua Pedro Aleixo
Rua General R Vasconcelos
Rua Dom Luiz de Souza
Rua Pedro Américo
Rua Parati
Rua Angra dos Reis
Rua Luiz Cezar de Menezes
Rua Vitoria
Rua Ilhéus
Rua Salvador
Rua Cabedelo
Rua Natal
Rua Francisco Brandão
Rua Torres
Rua Fortaleza
Rua Curitiba
Rua Maceió
Travessa São Paulo
Rua Dom Francisco de Souza
Rua Antônio de Salema
Travessa Campinas
Rua Luiz Felipe Saldanha
Rua Sepetibas
Rua Ademar Ribeiro
Rua Orlinda
Rua Aracaju
Rua Diogo de Siqueira
Rua Diogo L de Oliveira
Rua Cipriano Barata de Almeida
Rua Rondônia
Rua Manaus
Rua Dois
Rua Três
Rua Quatro
Rua Cinco
Rua setembro
Jardim Mariela
Rua C (João Levy Navarro)
Rua B (Rua Judith Guagliano Navarro)
Rua A (Gercina Luna Ferraz)
Av. Imperial
Av. Marginal
Parque Imperial
Rua Florida
Rua 10 / Alecrins
Rua 15 / Calavares
Rua 01 / R Cambuci
Rua 03 / R Canafistulas
Rua 04 / R Cabiuras
Rua 02 / R Manacás
Rua 07 / R Jatobás
Rua 09 / R Goiabeira
Rua 18 / R Gabirobas
Rua 21 / R Caviunas
Rua 11 / R Jequitibás
Rua 13 / R Jabuticabeira
Rua 17 / R Copaibas
Rua Guapuruvus
Rua Embaúbas
Rua Tucaneiros
Rua Sibipirunas
Rua Aroeiras
Ruas das Pétalas
Rua Angicos
419MCA 4.4.02Massaguaçú I01
Jardim do Sol
Rua Um
Rua Dois
Rua Três
Rua Antônio de Luca (R4)
Rua Victor Augusto de Mesquita (R5 e R22)
Rua HericK Maike Onofre (R6)
Rua Tetsuo Watanabe (R7)
Rua Oito
Rua Cesar Correia de Amarantes / R 9 e 15
Rua Treze
Rua Quatorze
Rua Dezesseis
Rua Diego Bordezan / R 17
Rua Dezoito
Rua Dezenove
Rua Vinte e Três
Rua Vinte e Quatro
Rua Vinte e Seis
Rua Vinte e sete
Avenida Marginal Esquerda (Maria de Lourdes da Silva Knoufi)
Balneário Hawai
Rua Tapajós
Avenida Marginal Esquerda
Rua Rio Negro
Rua Rio Xingu
Rua Rio Japurá
Rua Rio Purus
Rua Rio Paraná
Rua rio Tocantins
Rua Rio Araguaia
Rua Kiniu Nishi / R Amazonas
Rua Dr.Sidney Oliveira de Andrade (Rio São Francisco)
420MCA 4.4.03Massaguaçú I01
Av. Marginal
Av. Maestro Heitor de Carvalho
Rua O - Rua Hortência Pinto Noronha
Av. Perimetral
Rua Manoel Francisco Ricardo
Rua Ennio Ângelo Bertoncini
Rua A
Rua A1
Rua A2
Rua A3
Rua A4
Rua B
Rua C
Rua D
Rua E
Rua F
Rua I
Rua L
Rua M
Rua N
Rua P
Rua Q
Rua R
Rua S
Rua T
Rua U
Rua X
Rua Ana Zamarzini Carrero R
421MCA 4.4.04Massaguaçú I01
Av. Marginal
Rua Nereu de Oliveira Ramos
Rua Irineu de Mello Neto
Rua Itália Baffe Magni
Rua Tourinhos
Rua Regina Margareth Passos
Rua José Germano Soares
Rua B
Rua Sebastião Soares
Rua Benedito Serafim
Travessa Sebastião Soares
Rua sete
Rua Seis
Rua Cinco
Rua Quatro
Rua Carla Cristine A.S.Coutinho
Avenida A
Rua Irmã Lucilia
422MCA 4.4.05Massaguaçú I01
Rua Tourinhos
Travessa Tourinhos
Travessa Joana Xavier
Rua Noêmia Estevam de Matos
Rua Vitorina Estevam Soares
Rua Jose Jerônimo Soares
Travessa José Jerônimo Soares
Rua Benedito Inácio Soares Filho
Rua Jose Pereira de Faria
Rua Nereu de Oliveira Ramos
Travessa Noêmia Estevam de Matos
423MCA 4.4.06Massaguaçú I01
Rua Irmã Lucilia
Rua Antônio Alexandre
Rua Benedito Eduardo Ricardo
Rua Miguel de Oliveira Couto
Rua Euclides R P da Cunha
Rua Manoel Francisco Eduardo
Rua Antônio Ricardo
Rua Manoel Líbano Amorim
Rua Projetada
Travessa Joana Felipe Soares
Travessa Quirino Soares
Rua Manoel Pescador Marcondes Sodré
424MCA 4.5.01Massaguaçú II / Tabatinga01
Condomínio Mar Verde
Rua Golfinho
Rua Xareu
Rua Sardinha
Rua Atum
Rua Frade
Rua Vermelho
Rua Bonito
Rua Corvina
Rua Caravepa
Rua Merluza
Rua Trilha
Rua Barracuda
Rua Namorado
Rua Pargo
Rua Anchova
Rua Tainha
Rua Garoupa
Rua Linguado
Rua Badejo
Rua Cação
Rua Guaivira
Rua Sargo
Rua Mero
Rua Manjuba
Rua Peixe Espada
Rua Betara
Rua Dourado
Rua Cocoroca
Rua Sebelho
Rua Olhete
Rua Pampo
Rua Roncador
Rua Bagre
Rua Pescada
Rua Robalo
Rodovia Caraguá-Ubatuba (Região do Condomínio)
Rua Parati
Rua Xareu
Condominio Costa Verde Tabatinga
Rua do Porto
Rua Afonso Arinos de Melo Franco (Av.Atlantica)
Rua das Flores
Rua Buganville
Rua Golf A
Rua Golf B
Avenida Flambloyant
Rua Ibisco
Rua do Canto
Alameda Candido Mariano Rondon
Rua Gaivotas
Condomínio da Mococa
Rua Hum
Rua Dois
425MCA 4.5.02Massaguaçú II / Tabatinga01
Massaguaçú
Rua Maria Oliveira Braz
Rua Benedito Francisco de Paula
Rua Ermelinda Araujo de Lima
Rua Hernani Peixoto
Rua Geraldo Estevam de Matos
Rua Joaquim Adolfo de Paula
Rua Jose Vicente de Faria Lima
Rua Jose Vicente dos Santos
Rua Manoel Paixão
Avenida Marginal - Herman P. De Faria
Rua Pedro Leandro
Rua Pescador Manoel Rosário
Rua Thomaz Totti
Travessa Antônio de Camargo
Travessa Carlos Alberto
Travessa Particular com a Rua Benedito Francisco de Paula
Travessa Vera Helena Carlota
Travessa Primavera
Rua Jovino Sodré
Rua Gertrudes Francisco de Jesus
Rua Pedro Xavier do Nascimento
426MCA 4.5.03Massaguaçú II / Tabatinga01
Vila Massaguaçú
Rua Benedito Francisco de Paula
Rua Domingos Pereira da Cruz
Rua Galdino Adolfo de Paula
Rua Geraldo Alves
Rua João Francisco do Nascimento
Rua José Lauro Pereira
Rua José P. De Faria
Rua José Marcos de Melo
Rua Quirino Jacinto dos Santos
Rua Benedito Soares
Rua Do Reservatório
Rua Wanderley Marcondes Sodré
Travessa Benedito Tome
Travessa Geraldo Alves do Nascimento
Travessa Quirino Jacinto dos Santos
427MCA 4.5.04Massaguaçú II / Tabatinga01
Massaguaçú
Travessa Dois da Rua Benedito Francisco de Paula (Rua Sebastião Lopes Guimarães)
Rua Dois - Rua Carla Cristina Alves da Silva Coutinho
Rua Três Jardim Vieira
Rua Quatro Jardim Vieira - Rosa Lopes da Silva
Rua 20 de Abril
Rua B Jardim Hibisco
Rua Francisco de Assis Rodrigues Alves
Rua Hum Jardim Vieira
Rua Jose Guilherme de Souza Carlota
Rua Jose Vicente dos Santos - lado esquerdo da Rodovia Caraguá-Ubatuba
Rua Nercinio do Nascimento
Rua Sebastiana Felício de Oliveira
Travessa Antônio Francisco Ricardo
Rua Higino Custodio
Travessa Milton M Assumpção
Travessa Orlando Silva
Travessa Vicente Lopes Guimarães
Travessa Conceição Benedita da Silva
Rua A - Rua Antônio Alício Pigosso
428MCA 4.5.05Massaguaçú II / Tabatinga01
Tabatinga
Rua João Manoel de Oliveira
Av.Eurico Gaspar Dutra
Rua Benedito Serrado
Rua Dezoito
Rua João Gomes
Rua Quinze
Rua Doze
Rua Galdino Muniz
Rua Manoel Pereira dos Santos
Rua Hum
Travessa Serafim Marques
Rua Dezessete
Rodovia Caraguá-Ubatuba SP 55 (região da Tabatinga)
Rua Nove
Rua Dez
Rua Quatro
Rua Oito
Rua Cinco
Rua Dezesseis
Rua Feliciano dos Santos
Rua Quatorze
Rua Três
Rua Raimundo Muniz
Rua Antônio Apolinário Muniz
Rua Treze
Rua Sete
429MCA 4.5.06Massaguaçú II / Tabatinga01
Avenida Maria Carlota
Rodovia Caraguá/Ubatuba
Avenida Dois
Condominio Cocanha
Rua Sinaleiro
Rua Boreste
Rua Boléia
Rua Estaleiro
Rua Ancora
Sitio São Benedito
Rua Ana Leandro do Prado
Rua Colômbia
Jardim Adalgiza - Praia Cocanha
Rua Bolívia
Rua Chile
Rua Colômbia
Rua Uruguai
Rua Venezuela
Rua Paraguai
Rua João Gonçalves Santana
Roteiro do Sol
Rua Miguel Victor Basile
Rua Raimundo Soban
Recanto Verde Mar
Rua Quatorze
Viela Oito
Viela Onze
Viela Nove
Viela Doze
Rua Dez
Rua Quinze
Rua Onze
Viela Dezesseis
Avenida Dois
Rua Dois
Viela Dois
Rua Três
Viela Quatro
Rua Quatro
Viela Cinco
Rua Cinco
Viela Hum
Rua Hum
Viela Três
Viela Treze
Viela Seis
Viela Dez
TOTAL DE VAGAS 188

Obs.: MOA - Micro Área.

ANEXO III

Processo Seletivo de Provas da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: - princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização; - Atribuições do ACS;

- Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe;

- requisitos legais para o exercício da profissão de ACS;

- Carta dos direitos dos usuários da saúde;

- Atenção Primária à Saúde;

- Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família.

2. O processo saúde doença:

- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança;

- o papel da família.

3. Saúde da criança:

- teste do pezinho; - teste da orelhinha;

- teste do olhinho;

- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;

- caderneta de saúde;

- aleitamento materno - benefícios;

- imunização (calendário de vacinas);

- Orientações alimentares.

4. Saúde do Adolescente:

- aspectos educativos;

- distúrbios alimentares;

- doenças sexualmente transmissíveis.

5. Saúde do Adulto

- saúde do Homem;

- tuberculose; - Hanseníase;

- Diabetes mellitus;

- Hipertensão arterial.

6. Saúde da Mulher:

- triagem neonatal;

- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;

- planejamento familiar;

- climatério;

- prevenção do câncer de mama e de colo uterino;

- imunização da gestante.

7. Saúde do Idoso:

- doenças e agravos mais comuns;

- cuidados básicos.

8. Saúde Bucal:

- cuidados básicos.

9. Vigilância Sanitária:

- Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo.

10. Noções sobre Zoonoses

- quais são, conceitos, como se transmite e prevenção:

- O agente comunitário de saúde no controle da Dengue;

- O agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela;

- O agente comunitário de saúde no controle da Leptospirose;

- O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose;

- O agente comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas.

11. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil - quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção:

- Sífilis;

- Gonorreia;

- Clamídia;

- Herpes genital;

- HPV.

12. Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental:

- papel do agente de saúde.

13. Animais domésticos: - cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose.

14. Problemas clínicos mais comuns junto à população em situação de rua:

- problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal.