Prefeitura de Capinzal - SC

Notícia:   Capinzal - SC abre vagas para Professor, Instrutor e Técnico Desportista

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 042, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei n.° 2.178, de 23 de setembro de 1999,

Lei Complementar n.° 045, de 12 de dezembro de 2000, e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do Município de Capinzal, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, e Provas e Títulos, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde inscrito no CNPJ sob o n.° 08.072.361/0001-55, sito à rua Coronel Feddersen, 1381, 2° Andar, Sala 01, CEP 89190-000 - Taió (SC).

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, durante o ano de 2012.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de dezembro de 2011 à 06 de janeiro de 2012, em sala exclusiva no andar térreo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, sito à rua Carmelo Zocolli, 155, Centro, Capinzal, de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribuições de cada cargo encontra-se no Anexo II do Edital.

devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.2 do art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função, conforme o Anexo I;

2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.4.4. Ser portador de CPF válido; 2.4.5. Gozar de boa saúde;

2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos.

2.5. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para os cargos de nível de formação superior e no valor de R$ 20,00 para os demais cargos.

2.6. O candidato deverá efetuar o recolhimento da importância relativa à taxa de inscrição diretamente na conta corrente n° 181-2, agência n° 1071-5, operação 006, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede de lotéricas e correspondentes "Caixa Aqui" em nome da Prefeitura Municipal de Capinzal, sendo expressamente vedado o recolhimento na modalidade "entrega de envelopes" através dos caixas eletrônicos de auto atendimento.

2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.8. O candidato que comprovar residência no município de Capinzal e sua condição de desempregado, terá isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei municipal n.° 2.719, de 04 de outubro de 2006.

2.8.1. Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão da Previdência Social.

2.8.2. Para comprovar residência no município de Capinzal, o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato, assegurando a veracidade da declaração.

2.9. Caso seja aprovado e contratado, o candidato terá descontado o valor equivalente à taxa de inscrição em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de seus vencimentos, nos termos da Lei municipal n.° 2.719, de 04 de outubro de 2006.

2.10. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.11. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.12. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.14. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.16. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.17. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal;

2.18. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia autenticada da titulação.

2.19. A titulação aplica-se apenas para os cargos de Nível Superior.

2.20. O candidato que comprovar sua condição de doador de sangue nos termos da Lei municipal n.° 2.992, de 14 de dezembro de 2011, terá isenção da taxa de inscrição.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto federal n° 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual n° 12.870, de 2004 e Lei federal n° 7.853, de 1989.

3.3. A publicação do resultado final do presente certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes.

3.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

3.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais n° 3.298/1999 e suas alterações, n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual n° 12.870/2004 e na Lei federal n° 7.853/1989.

3.6. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Capinzal - conforme Decreto federal n° 3.298/1999 e Decreto federal n° 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliarem nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, durante o ano de 2012, conforme dispõe a Lei n.° 2.178, de 23 de dezembro de 1999.

5.1.1. Os candidatos classificados serão contratados em caráter temporário, conforme o calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VI - DAS PROVAS

6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará do seguinte: a) prova objetiva de conhecimentos e títulos para todos os cargos;

6.2. Todos os candidatos de cada cargo deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. As provas serão realizadas na Escola Municipal Viver e Conhecer, sito à rua Grácia Gramazzio Pereira de Lima, Capinzal (SC), dia 14 de janeiro (sábado) de 2012 com início às 9:00 horas, para todos os cargos;

6.4. As provas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma.

6.6. É vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.7.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.7.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.8. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.09. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.10. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início. assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.13. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

6.15. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do processo seletivo, poderá fazê-lo protocolando pedido na prefeitura de Capinzal que encaminhara para a empresa que marcara dia e horário para o candidato retirar o caderno de provas na sede do Instituto O Barriga Verde inscrito no CNPJ sob o n.° 08.072.361/0001-55, sito à rua Coronel Feddersen, 1381, 2° Andar, Sala 01, CEP 89190-000 - Taió (SC), podendo ser retirada somente pelo candidato ou por procurador devidamente documentado em cartório.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de conhecimentos gerais e específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de vinte (20) questões, sendo cinco (05) de conhecimentos gerais e quinze (15) de conhecimentos específicos com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos os cargos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO
TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,2

1,00

Matemática

05

0,4

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,2

1,00

Conhecimentos Informática

05

0,2

1,00

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,00

Total

30

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a quatro (4,0).

7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural do Centro Administrativo Municipal.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.11. Toda questão que venha ser anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA TITULAÇÃO

8.1. Será considerada a seguinte pontuação:

a) Pós graduação: 1,00 - Um Ponto;

b) Graduação: 1,00 - Um Ponto;

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0) na prova objetiva.

9.2. A nota final será calculada da seguinte maneira:

9.2.1. Para todos os cargos a Nota Final será a soma dos respectivos acertos de acordo com o peso:

Na CE(0,5) + Na CG(0,2) + Na LP(0,2) + Na M(0,4) + Na I(0,2) = NF

Em que:

Na CE= número acertos conhecimentos Específicos

Na CG= número acertos conhecimentos Gerais

Na LP= número acertos Língua Portuguesa

Na M= número acertos Matemática

Na I= número acertos Informática

NF= Nota Final

9.2.2. Para todos os cargos de acordo com o item 8.1. letras "a" e "b" serão contados 02 (dois) pontos, sendo 01(um) ponto para cada titulação.

9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota de conhecimentos específicos;

b) maior nota de conhecimentos gerais:

c) o de maior habilitação;

d) o de maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica do Instituto O Barriga.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.8.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.° 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento do Município de Capinzal;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. Atestado de boa conduta.

8. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital.

12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

12.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

12.4. As convocações iniciarão após a publicação da homologação do Processo Seletivo no jornal oficial do município e poderão ocorrer a partir de da homologação dos aprovados.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência ao Instituto O Barriga Verde inscrito para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012.

15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, conforme a necessidade, a conveniência, oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6. Será excluído do certame, por ato do Instituto O Barriga Verde o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

15.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pelo Instituto O Barriga Verde e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal.

15.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

ANEXO II - Das Atribuições do Cargo;

ANEXO III - Do Conteúdo Programático;

ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br, a partir do dia 26 de dezembro de 2011.

Capinzal, 26 de dezembro de 2011.

LEONIR BOARETTO Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

EDSON ANTONIO CASSIANO Secretário da Administração e Finanças

ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

PROFESSOR

CARGO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Física

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Geografia

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de História

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Arte

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Letras (Língua Portuguesa)

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Letras (Língua Inglesa)

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Ciências

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Matemática

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério

Professor de Pedagogia -Educação Infantil

R$ 733,08*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério

CECON - INSTRUTORES TÉCNICO

Artes CênicasR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
DançaR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
BijuteriaR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
Arte AplicadaR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
CantoR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
CustomizaçãoR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
CulináriaR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
InformáticaR$ 504,10**Ensino Médio completo e cursos específicos na área
ReciclagemR$ 504,10**Ensino Fundamental completo e cursos específicos na área
RecreaçãoR$ 504,10**Ensino Médio completo ou cursando Educação Física e cursos específicos na área
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME

TÉCNICOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

Futsal TreinamentoR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física
Futsal EscolinhaR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física
Voleibol EscolinhaR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física
Futebol EscolinhaR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física
Taecon - Do EscolinhaR$ 601,69***Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade
Bocha TreinamentoR$ 601,69***Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade
Xadrez EscolinhaR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física
Tênis de Mesa EscolinhaR$ 601,69***Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade
Futsal TreinamentoR$ 733,08***Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

* O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma carga horária de 20 horas/semanais, para Instrutores do Projeto CECON; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal.

** O valor dos vencimentos constantes deste Anexo é proporcional à carga horária de 20 horas/semanais para o cargo de Professor Nível 1 (Ensino Superior completo). Para o Professor Nível Especial 1 (Ensino Superior incompleto ou apenas com Magistério), o valor é de R$ 601,69 para 20 horas/semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal.

***O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma carga horária de 20 horas semanais; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal (FME).

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS CARGOS

São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO:

01 - PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

02 - INSTRUTORES TÉCNICOS DO PROJETO CECON

Transmitir conhecimentos acerca das atividades de acordo com a função escolhida, ser capaz de trabalhar coletivamente, planejar, orientar, controlar e supervisionar a realização das atividades. Desenvolvendo um trabalho de caráter sócio-educativo, respeitando a individualidade, promovendo a auto regulação e desenvolvendo habilidades com vistas para o equilíbrio emocional, a valorização pessoal e a sustentabilidade econômica familiar.

03 - TÉCNICO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS - FME

Desenvolver atividades desportivas, disciplina esportiva, recreação esportiva e eventos esportivos; desenvolver e elaborar projetos esportivos e outras tarefas correlatas ao seu cargo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

DISCIPLINA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos e Gramática em geral.

Matemática

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

Conhecimentos Gerais

Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Capinzal; Atualidades relativas ao Brasil e Mundo, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Capinzal.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o nível de ensino exigido para o cargo.

2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR CARGO

02.1 - PROFESSOR DE ARTE

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; LDB, parâmetros curriculares nacionais e PCN de arte.

02.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; LDB E PCN de educação física.

02.3 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; LDB, PCN de geografia.

02.4 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História Geral: Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; LDB, PCN de história.

02.5 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: V Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo - Metalingüismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenõmenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Lingüística; Literatura; LDB, PCN de língua portuguesa.

02.6 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de língua inglesa.

02.7 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substãncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; LDB, PCN de ciências, avaliação de planejamento de ensino, interdisciplinaridade no trabalho pedagógico.

02.8 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; LDB, PCN de matemática.

02.9 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1a a 4a série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista e LDB.

02.10 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil.

02.11 - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

a) Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais da área. Sistemas Operacionais; Windows XPNista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. Noções básicas de MS-DOS.

02.12 - INSTRUTOR DE RECREAÇÃO

a) Conhecimentos Específicos: Concepções de ensino e aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Cooperativos, conhecimento de práticas desportivas, xadrez, danças entre outros, Conhecimentos do ECA, Direitos Humanos, Lei 9394/96 - LDB.

02.13 - INSTRUTOR DE BIJUTERIA

a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de elaboração, criação e fabricação de bijuterias; instrumentos e materiais; conservação dos materiais utilizados na fabricação de bijuterias; espécies de bijuterias. Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Outros conhecimentos inerentes à função, noções do ECA, noções de LDB e Direitos Humanos.

02.14 - INSTRUTOR DE CULINÁRIA

a) Conhecimentos Específicos: A Gastronomia no Brasil e sua História. Noções de preparo de alimentos, conhecimento da higienização e desinfecção de utensílios e do local de trabalho, noções de armazenamento de gêneros alimentícios, nutrição e reaproveitamento de alimentos. Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem; Noções básicas de Informática.

02.15 - INSTRUTOR DE CUSTOMIZAÇÃO

a) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos e manuseio de máquina de costura, tipos de Tecidos, Linhas, Modelos, Tipos de Roupas, conhecimentos básicos de moldes, noções fundamentais sobre os materiais a utilizar, características e, desenho de moldes para confecção e de aplicação de moldes sobre tecidos e customização, patch work, pontos básicos de costura manual e noções do ECA e Direitos Humanos.

02.16 - INSTRUTOR DE ARTE APLICADA

a) Conhecimentos Específicos: Conhecimento de técnicas e materiais utilizadas para o trabalho com: biscuit, pintura em tecido, cerâmica, madeira, vidro, gesso, tela, cesta rias, metais, decoração em vela, EVA, mosaicos, trabalhos com sisal, artes decorativas e noções do ECA e Direitos Humanos.

02.17 - INSTRUTOR DE RECICLAGEM

a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de reciclagem de materiais; o que se recicla; coleta seletiva; manuseio de recicláveis; impacto ambiental do lixo reciclável; destinação adequada de materiais recicláveis e noções do ECA e Direitos Humanos.

02.18 - INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

a) Conhecimentos Específicos: História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções do ECA e Direitos Humanos.

02.19 - INSTRUTOR DE CANTO

a) Conhecimentos Específicos: História da música, Partituras, Notas e Compassos, técnicas básicas de canto, pratica de canto individual e canto, formação e preparação de um coro, leitura musical em conjunto, afinação e percepção rítmica, conhecimento sobre obras eruditas, folclóricas e populares, nacionais e internacionais em diferentes períodos da musica. Tipos de Instrumentos e funcionalidades. Comunicações e seus componentes.

02.20 - INSTRUTOR DANÇA

a) Conhecimentos Específicos: História da arte da dança, importância da dança, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções do ECA e Direitos Humanos.

02.21 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - FUTSAL TREINAMENTO

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofensivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

02.22 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - FUTSAL ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofensivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

02.23 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - VOLEIBOL ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física. VOLEIBOL: Regras, Sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. Noções básicas de Informática.

02.24 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - TAECON DO ESCOLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e

conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Histórico, filosofia, regras, Técnicas de defesa pessoal. LDB e PCN de educação física. Noções básicas de Informática.

02.25 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - BOCHA TREINAMENTO

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; BOCHA: Origem, História, Bocha no Brasil, Regras Oficiais Sulamericana e Paulista: normas e instruções de jogo, modalidades, dimensões da quadra, tipos de jogadas, marcação, jogadores, categorias e histórico.

02.26 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - FUTEBOL ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

02.27 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - TÊNIS DE MESA ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; TENIS DE MESA: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

02.28 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - XADREZ ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; XADREZ: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de informática.

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Divulgação do Edital

26/12/2011

Período de Inscrições

26/12/2011 à 06/01/2012

Divulgação da Homologação das Inscrições

09/01/2012

Recurso quanto às Inscrições

09 e 10/01/2012

Homologação Final das Inscrições (se houver)

12/01/2012

Realização das Provas

14/01/2012

Divulgação do Gabarito Provisório

16/01/2012

Recursos quanto ao Gabarito

16 e 17/01/2012

Divulgação dos Aprovados

23/01/2012

Recurso quanto à Classificação

23 e 24/01/2012

Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo (após recursos)

26/01/2012

Homologação do Processo Seletivo

26/01/2012