Prefeitura de Capela do Alto - SP

Notícia:   Capela do Alto - SP abre seleção e concursos com salários de até 3,9 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001,20 DE MARÇO DE 2014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO, TORNA PÚBLICO, tendo em vista ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, na Legislação, que realizará PROCESSO SELETIVO de Provas e ou Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos empregos descritos no quadro I deste Edital para formação de Cadastro de Reserva.

A execução técnico-administrativa do certame será realizada pela empresa CKM SERVIÇOS LTDA., o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

I - DOS EMPREGOS, VAGAS, JORNADA E VENCIMENTOS.

EMPREGOS

Nº. DE VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

Coletor de lixo

Cadastro de reserva

Ensino fundamental incompleto

44h/ semanais

724,00

Servente de Limpeza

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental incompleto

44 h/ semanais

724,00

Pintor

Cadastro de reserva

Ensino Fundamental incompleto

44h/ semanais

760,84

Técnico de Enfermagem

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + registro no conselho regional (COREN)

44h semanais

1.011,12

Farmacêutico

Cadastro de Reserva

Ensino Superior em Farmácia + registro no Conselho Regional - CRF

30h semanais

2.627,33

Psicólogo

Cadastro de reserva

Ensino superior em Psicologia + registro no Conselho Regional - CRP

30h/ semanais

1.399,11

PEB III Educação Artística

Cadastro de reserva

Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.

será a carga horária do titular afastado, que pode ser 24 a 40 horas semanais.

11,13 p/ hora

PEB II - Fundamental

Cadastro de reserva

Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

Carga horária de 180 horas mensais

1.602,00 mensais

Arquiteto

Cadastro de reserva

Curso Superior em arquitetura e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Carga horária de 30 horas semanais

2.627,33

Engenheiro Civil

Cadastro de reserva

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Carga horária de 30 horas semanais

2.627,33

1. O referido Edital de Processo Seletivo visa o Provimento do quadro temporário de profissionais da Prefeitura do Município de Capela do Alto por meio do cadastro de reserva, visando ao preenchimento de vagas que, porventura, surgirem no período de vigência do Processo Seletivo em função do afastamento de funcionários e/ou pelo interesse da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, mantendo a atualização desse quadro.

2. O candidato regularmente aprovado neste Processo Seletivo deverá , como condição para a ocupação do respectivo EMPREGO, atender minimamente aos seguintes requisitos.

II - DAS EXIGÊNCIAS

1. O candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

a. Apresentar, até a data da posse, os requisitos para provimento exigidos para o EMPREGO pretendido, de acordo com o especificado no capítulo I deste Edital;

b. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1.988;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

d. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e. estar em dia com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

f. não ter antecedentes criminais registrados;

g. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo-disciplinar;

h. não ser aposentado por invalidez

i. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao EMPREGO a que concorre;

j. ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Médico do Trabalho.

2. A comprovação de que os candidatos possuem os requisitos exigidos dar-se-á com a apresentação dos documentos hábeis, por ocasião da nomeação.

3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá:

1.1 Acessar o site www.capeladoalto.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, através do site correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Capela do Alto;

1.2 ler e estar de acordo com o Edital;

1.3 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

1.4 imprimir o comprovante de inscrição;

1.5 imprimir o boleto bancário;

1.6 efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 5 deste Capítulo, até a data limite expressa no Anexo I do presente Edital.

1.7 A CKM Serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso ou ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores/internet.

1.8 Às 23h50min do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo I deste Edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível.

1.9 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet, por qualquer motivo, deverá registrá-la na seção FALE CONOSCO disponibilizada no site www.makiyama.com.br.

1.10 O candidato que ao registrar a ocorrência, não informar a data e o horário em que ocorreu tal dificuldade, não terá seu pedido avaliado.

1.11 O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA MAIS DE UM EMPREGO, DESDE QUE AS PROVAS OCORRAM EM HORÁRIOS DIFERENTES.

1.12 OS HORÁRIOS DAS PROVAS CONSTAM NO ANEXO I DESTE EDITAL.

1.12.1 Em hipótese alguma serão devolvidas taxa de inscrição paga, para inscrições feitas em duplicidade e ou inscrições feitas para empregos com o mesmo horário de prova.

1.12.2 Os candidatos que porventura, fizerem inscrição para empregos cuja prova aconteça no mesmo horário, deverão na data da prova fazer a opção para concorrer apenas a UM emprego.

1.12.3 Em nenhuma hipótese será realizada troca de emprego após o pagamento do boleto.

2. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente a elas.

4. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazer sua inscrição na sede do Tele Centro, localizada na Rua São Francisco nº 16, Centro, Capela do Alto- SP, no período 24/03/2014 a 07/04/2014, das 8h às 16h (somente nos dias úteis), se valendo de computador destinado a este fim. A inscrição é de total responsabilidade do candidato, devendo o interessado estar de posse dos documentos pessoais para a inscrição.

5. Quadro de valores da taxa de inscrição:

NÍVEIS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO (alfabetizado)

R$ 10,00 (Dez reais)

MÉDIO

R$ 15,00 (Quinze reais)

SUPERIOR

R$ 19,00 (Dezenove Reais)

IV - DO HORÁRIO E LOCAL DE PROVA

1. As provas serão realizadas no Município de Capela do Alto-SP.

2. Na hipótese de não ser possível alocar todos os candidatos nos espaços disponíveis no Município, em razão de um número muito elevado de candidatos, a Comissão Fiscalizadora poderá decidir e aprovar, justificada e excepcionalmente, a alocação dos candidatos em Municípios vizinhos.

3. Em função de disponibilidade de local, a CKM Serviços se reserva no direito de realizar as provas no período matutino ou vespertino, ou em ambos, definindo e divulgando o horário no momento da convocação para a prova.

4. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, é responsabilidade do candidato acompanhar nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br a convocação de cada etapa.

5. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6. O local de prova de cada candidato (a) obedecerá a disponibilidade de locais e não o local de residência do candidato (a).

7. As Provas Objetivas! Práticas e de Aptidão Física serão realizadas no Município de Capela do Alto e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

8. O candidato que não comparecer a Prova Objetiva ! Prática e Aptidão Física em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido no Edital de Convocação.

10. Poderá haver ajuste no horário de início, sempre para mais e nunca para antecipar, em função de intempérie da natureza, problemas operacionais e técnicos.

11. O candidato que no momento das Provas optar por não realizá-las, será automaticamente desclassificado.

12. O candidato que abandonar a prova durante a sua execução será automaticamente desclassificado.

V - DO BOLETO BANCÁRIO

1. O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 2ª via, caso seja necessário, no site www.makiyama.com.br até às 23h50min do último dia de pagamento previsto no Anexo I - Cronograma deste Edital.

2. Para a impressão da 2ª via do boleto o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br com o seu CPF.

3. De posse do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor expresso no documento, exclusivamente na rede bancária, até o dia constante no Cronograma do Anexo I deste Edital.

4. Efetuado o pagamento do boleto bancário, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

5. O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

6. O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa CKM Serviços, da confirmação do pagamento bancário da taxa de inscrição.

7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos da taxa de inscrição realizados: via postal, por fac-símile, por depósito em envelope por meio de caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento condicional e!ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8. Em caso de feriado, greve ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

9. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo I - Cronograma deste Edital.

10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da solicitação de inscrição, sendo considerada a inscrição INDEFERIDA.

11. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência, se necessário.

12. O pagamento do boleto será validado em até 10(dez) dias, após o pagamento.

13. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a última data de pagamento estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

14. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

15. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

16. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado com valor diferente do grafado no boleto de pagamento.

17. A CKM SERVIÇOS não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por causa de vírus malware ou outros vírus que alterem o código de barras do Boleto Bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou, até mesmo, impedindo a leitura do código de barras pela instituição bancária.

18. A empresa CKM Serviços Ltda. não fará, em nenhuma hipótese, a devolução da taxa paga pelo candidato.

19. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor excedente pago devolvido.

VI - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

1. Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853!89, é assegurado o direito de inscrição para os EMPREGOS em Processo Seletivo, cujas atribuições devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em obediência ao disposto no § 1º - do Art. 1º - L E I Nº 1.189!2003 de 25 de Novembro de 2003 o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

3. Se a aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

6. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

8. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para CKM Serviços Ltda., localizada na Rua Benedito Dias, 97 - Nova Aldeinha - Barueri - SP, CEP 06440-145, especificando no envelope: PROCESSO SELETIVO - CAPELA DO ALTO SP - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, postando até o último dia de inscrição, as vias originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

8.1 Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

8.2 Solicitação de prova especial, se necessário.

8.2.1 A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos na condição especial de PNE que não encaminharem dentro do prazo e da forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

10. Aos deficientes visuais (CEGOS) serão oferecidas provas com ledor. Na hipótese de o candidato solicitar que a prova seja realizada no sistema Braile, suas respostas também deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais AMBLÍOPES serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

12. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital e não enviar o laudo e a solicitação de tratamento diferenciado, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

14. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Capela do Alto, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, devendo este ter seu nome apenas na lista de classificação geral.

15. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser arguidas para justificar a concessão de readaptação do emprego ou de aposentadoria por invalidez.

VII - DAS PUBLICAÇÕES

1. A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Capela do Alto - SP, no local das inscrições, e os seus extratos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo, Jornal "CRUZEIRO DO SUL" da cidade de Sorocaba e no Jornal a Folha de São Paulo e também em caráter meramente informativo na internet, nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

2. Todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão publicados nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br, e nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

3. A CKM Serviços enviará e-mail aos candidatos que cadastrarem em sua ficha de inscrição o seu endereço eletrônico, a fim de informar as publicações e convocações.

3.1. Este e-mail será apenas um informativo. A CKM Serviços não se responsabiliza por e-mails não recebidos ou bloqueados por sistema de spam.

4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas a este certame, por meio dos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br do Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo e do Quadro de Avisos, não podendo alegar desconhecimento sobre tais publicações.

5. O CRONOGRAMA publicado é apenas um referencial, podendo ser alterado a critério da empresa organizadora, desde que comunicado por meio de aviso publicado no site www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br

6. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser registradas na seção FALE CONOSCO, disponível no site www.makiyama.com.br.

7. O atendimento aos candidatos se dará por meio do chat on-line disponível no site www.makiyama.com.br, ou por meio do número de telefone 0800-761-8976.

VIII - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. Quadro das formas de ingresso e Julgamentos

EMPREGOS

ETAPA 001 PROVA OBJETIVA

ETAPA 002

NOTA FINAL

PINTOR

ETAPA 001:
Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados e convocados para a Etapa 002 apenas os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos que tenha obtido nota maior ou igual a 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão eliminados do Processo Seletivo.

ETAPA 002:
Prova de Caráter Eliminatório e Classificatório.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Obter o conceito Apto na Prova Prática.

NOTA PROVA OBJETIVA

COLETOR DE LIXO

ETAPA 001:
Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados e convocados para a Etapa 002 apenas os 50(cinqüenta) primeiros candidatos que tenha obtido nota maior ou igual a 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão eliminados do Processo Seletivo.

ETAPA 002:
Prova de Caráter Eliminatório e Classificatório.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Obter o conceito Apto no TAF(Teste de Aptidão Física)

NOTA DA PROVA OBJETIVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Etapa Única :

Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados os candidatos que tenha obtido nota maior ou igual a 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão eliminados do Processo Seletivo.

**********

NOTA DA PROVA OBJETIVA

FARMACÊUTICO PSICÓLOGO
PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
ENGENHEIRO CIVIL ARQUITETO
PEB II - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

ETAPA 001:
Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados e terão os seus títulos corrigidos os candidatos que tenha obtido nota maior ou igual a 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão eliminados do Processo Seletivo.

ETAPA 002:
Prova de Títulos Tipo de Prova: Classificatória Valor Máximo da Prova: 10,00

NOTA FINAL: NOTA DA PROVA OBJETIVA + NOTA DA PROVA DE TÍTULOS.

IX - DAS PROVAS OBJETIVAS/ TÍTULOS/PRÁTICAS E TAF

1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação. É de responsabilidade do candidato acompanhar no site www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br a convocação de cada etapa.

2. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data e nos respectivos horário e no local, constantes no Edital de Convocação.

3. O local de prova de cada candidato obedecerá à disponibilidade de locais, e não ao local de residência do candidato.

4. As Provas Objetivas/Títulos, Prática e TAF serão realizadas no Município de Capela do Alto e ocorrerão em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente por meio do Edital de Convocação, da imprensa local, e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

5. O candidato que não comparecer às Provas Objetivas/Títulos, Prática e TAF em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.

6. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido no Edital de Convocação.

7. Para participar da aplicação das provas Objetivas/Títulos, Prática e TAF será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte).

X - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão o conteúdo programático apresentado no Anexo III deste Edital.

2. A prova objetiva tem definidos no quadro abaixo as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem e que se aplicam para todos os EMPREGOS constantes deste Edital.

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR

NOTA

Coletor de Lixo
Servente de Limpeza
Pintor

Língua Portuguesa

10

3,0

30,00

Matemática

10

3,0

30,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

4,0

40,00

Total

30

 

100,00

 

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR

NOTA

Técnico de Enfermagem

Políticas Médicas

10

3,0

30,00

Conhecimentos Específicos.

20

3,5

70,00

Total

30

 

100,00

 

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR

NOTA

Farmacêutico
Psicólogo
Peb III - Educação Artística
Peb II - Educação Fundamental
Engenheiro Civil
Arquiteto

Legislação da área

10

3,0

30,00

Conhecimentos Específicos.

20

3,5

70,00

Total

30

 

100,00

3. A bibliografia indicada no Anexo III - Conteúdo Programático- é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo III.

4. Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva, deverá acessar o site www.makiyama.com.br e, com o seu CPF, consultar as suas pontuações e imprimir o seu boletim.

5. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

8. A PROVA OBJETIVA ocorrerá em dia e horário estipulado no Anexo I- Cronograma deste Edital e terá duração total de 03 (três) horas.

9. O candidato que por qualquer motivo, no dia da prova objetiva, não encontrar o seu nome na relação do Edital de Convocação, mas apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, poderá participar deste Processo Seletivo, devendo preencher formulário específico.

10. A participação no Processo Seletivo, no caso descrito acima, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da inscrição do candidato.

11. Constatada irregularidade na inscrição, a participação do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade.

12. A CKM Serviços encaminhará ao candidato e-mail informando o local de prova. Este e-mail não tem caráter oficial e é meramente informativo, devendo o candidato acessar o site www.makiyama.com.br e imprimir seu cartão de convocação individual (CCI).

13. A CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mails não recebidos.

14. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

a. caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b. original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, com foto, conforme o caso): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte;

c. cartão de Convocação Individual (CCI) emitido pela internet.

15. O portão de acesso ao local da prova objetiva será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

16. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem b do item 14 deste capítulo, desde que tal documento permita, com clareza, a identificação do candidato.

17. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticados, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, até mesmo carteiras funcionais de ordem pública ou privada.

18. Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

20. O candidato somente poderá se retirar do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora do início da prova.

21. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no subitem anterior terá sua prova anulada CASO:

a. Não se mantenha em silêncio;

b. se recuse a permanecer na sala até o término do tempo estipulado; ou

c. provoque tumulto dentro da sala.

22. O candidato que necessitar alterar algum dado ou tiver alguma reclamação ou sugestão, deverá manifestar-se por meio do site www.makiyama.com.br, em REGISTRO DE OCORRÊNCIAS, disponível no site www.makiyama.com.br, até a data da publicação do gabarito preliminar.

23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, por qualquer que seja o motivo.

24. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

24.1 Comunicar essa necessidade à Coordenação do Processo Seletivo, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, na área de REGISTRO DE OCORRÊNCIA, disponível no site www.makiyama.com.br;

a. providenciar um acompanhante para o bebê; e

b. informar, na comunicação mencionada acima, o nome e o RG do acompanhante do bebê.

c. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

d. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

e. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova.

24.2 A frequência e o tempo necessários são de inteira responsabilidade da candidata.

24.3 A permanência de acompanhantes não autorizados no local de realização das provas poderá acarretar a exclusão da candidata do Processo Seletivo.

25. O caderno de questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

26. Após a finalização do período de recurso, o caderno de questões será retirado do site www.makiyama.com.br, e não serão fornecidas cópias do caderno de questões.

27. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que esteja legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

28. Na Folha Definitiva de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

29. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

30. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes que prestaram a prova.

31. A banca se reserva no direito de retificar o gabarito na hipótese de haver publicado alternativa errada, devendo, para isto, publicar a correção e sua justificativa.

XI- DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos será realizada no Município de Capela do Alto, na mesma data da prova Objetiva.

2. O local e horário serão comunicados oportunamente através do Edital de Convocação, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

3. Quadro de valoração dos títulos

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES / CÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO DE NOTAS

a. STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área de Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

b. STRICTU SENSU - Título de Mestre na área Educacional5,00- Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.
c. LATO SENSU - Título de Pós-graduação - duração mínima de 432 horas-aula (equivalentes a 360 horas cheias) na área de Educacional.3,00- Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma ou certificado de pós-graduação, MBA ou especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

4. A Prova de títulos será classificatória.

5. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

6. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

7. O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 (um) deles pontuado.

8. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

9. Nenhum título de Graduação será pontuado.

10. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

11. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

12. O candidato deverá preencher e imprimir em 03 (três) vias o "Formulário de Apresentação de Títulos" (ANEXO IV).

13. O candidato deverá entregar:

a. 1 (uma) via junto com os títulos, dentro de envelope;

b. 1 (uma) via colada como capa no envelope, para identificação;

c. 1 (uma) via para devolução como protocolo.

14. Os documentos a serem entregues, além de seguir as especificações abaixo quanto à autenticação, deverão estar rubricados pelo candidato e numerados por página, frente e verso, em ordem sequencial, conforme estiverem listados no "Formulário de Apresentação de Títulos", constante do ANEXO IV deste Edital.

15. O candidato que entregar envelope contendo título deverá aguardar que o responsável pelo recebimento verifique as vias do Formulário de Apresentação de Títulos e as assine, devolvendo uma das vias como protocolo de Entrega de Títulos.

16. Do recebimento dos Títulos:

a. A Empresa C.K.M Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

b. Não serão aceitos envelopes sem o preenchimento do protocolo de entrega em 3 (três) vias;

c. Não serão aceitos envelopes entregues por terceiros.

17. Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora.

18. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 (três) testemunhas.

19. Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

20. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

21. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não tenha entregue as cópias dos títulos no dia e horário determinado no Edital de Convocação.

22. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

XII - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada no Município de Capela do Alto e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

2. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética em edital próprio.

3. O candidato que não comparecer a Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br a convocação.

5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 01hora do horário estabelecido no Edital de Convocação.

6. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação.

7. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado.

8. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.

9. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).

10. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego.

11. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

12. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática.

13. Ficará a cargo do Avaliador aplicar ou não todos os itens descritos na prova pratica, podendo ajustar o modelo da prova de acordo com a disponibilidade de equipamentos locais e situações de intempérie da natureza, desde que seja mantida a mesma condição para todos os candidatos.

14. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROVA PRÁTICA

14.1 A prova prática busca avaliar a habilidade do candidato em desempenhar atividades práticas no exercício da função.

14.2 A Prova Prática será composta de uma ou mais TAREFAS PRÁTICAS FUNDAMENTADAS NA DESCRIÇÃO DO EMPREGO E DE SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES.

14.3 Tempo Máximo de Prova: Até 01 hora

14.4 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Será considerado Apto o candidato que realizar todas as tarefas propostas na prova prática e obtiver nota total maior ou igual a 70,00 na prova prática.

15 A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

ITENS A SEREM AVALIADOS

DO JULGAMENTO

Agilidade e Habilidade na execução da (s) tarefa (s)proposta(s)

10,00

Nota Máxima: 100,00
Nota Mínima: 70,00
Nota Menor que 70,00 o candidato será considerado INAPTO

Habilidade na execução da tarefa proposta

10,00

Uso correto das Ferramentas ou Veículo (s)

10,00

Realização da(s) Tarefa(s) Proposta (s)

60,00

Utilização dos Equipamentos e Respeito às Normas de Segurança.

10,00

 

Total = 100,00

16 A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do emprego.

17 O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

XIII - DO T.A.F - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. A Avaliação de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do emprego.

2. Os candidatos serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física, observada a ordem de classificação da Prova Objetiva e de acordo com os critérios de classificação e eliminação do Capitulo VII - DAS PROVAS E JULGAMENTO deste edital.

3. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar no dia da prova um Atestado Médico emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, datado de no máximo 30 dias anteriores à data da convocação, este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO ITEM 10" deste Capítulo.

3.1 Sob nenhuma condição serão aceitos atestados médicos que não informarem de forma clara que o candidato está apto para realizar esforços físicos.

3.2 Não serão aceitos em nenhuma hipótese Exames de Saúde Ocupacional - ASO 5. Independente do atestado médico apresentado, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais - pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contraindique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando eliminado do certame.

4. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis.

5. A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.

6. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não a realizaram, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

7. Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio.

8. Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

9. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

10. A prova de Aptidão Física consistirá em uma corrida de 12 minutos tendo como referência a bibliografia do Teste de 12 minutos /m (Cooper, 1977).

11. Protocolos: Será realizado numa pista de atletismo, ou em local plano, que seja possível ter o controle exato da distância percorrida (parques, pistas reduzidas).

11.1 O indivíduo deverá percorrer em 12 minutos a maior distância possível, que será anotada em metros.

12. Tabela de Avaliação:

Faixa Etária 18 a 19 Anos

Faixa Etária 20 a 29 Anos

Faixa Etária 30 a 39 Anos

Faixa Etária 40 a 49 Anos

Faixa Etária 50 a 59 Anos

Faixa Etária +60 Anos

SEXO

Mínimo Habilitatório em metro

2700

2600

2500

2400

2300

2100

M

2200

2100

2000

1900

1800

1700

F

12.1 Condições de Habilitação: Será considerado APTO os candidatos que atingirem o Mínimo Habilitatório constante na tabela do item 12 deste capítulo.

XIV - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida(o):

1.1 A comunicação entre candidatos;

1.2 A consulta a livros, revistas, folhetos e anotações;

1.3 o uso de calculadoras ou outros instrumentos de cálculo;

1.4 o uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

1.5 o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

1.6 o uso de óculos escuros;

1.7 o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Pagers, Notebooks, Tablets, Ipads, Iphones e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados.

1.7.1 Os aparelhos citados no item 1.7, mesmo dispostos sobre a mesa, devem estar desligados, sem a bateria, se possível, e embalados.

1.7.2 No que diz respeito a qualquer dos aparelhos supracitados, se:

a. for identificado que está ligado durante a prova do candidato, esta será anulada;

b. tocar durante a prova do candidato, esta será anulada e o candidato deverá se retirar da sala de prova.

1.8 o uso de relógios digitais;

1.8.1 O candidato que portar relógio analógico (ponteiro) deve submetê-lo à avaliação do aplicador para obter a autorização para permanecer com ele.

1.9 O candidato que for identificado não cumprindo qualquer uma das medidas de segurança do item 1, em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro, será eliminado do Processo Seletivo, devendo sair imediatamente do local de prova.

1.10 A CKM SERVIÇOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO não se responsabilizam por nenhum objeto ou aparelho eletrônico perdido ou furtado durante a prova, sendo de responsabilidade do candidato mantê-lo desligado e sob a sua guarda.

2. Serão feitas revistas nos banheiros durante o período da realização das provas, e todos os objetos eletrônicos encontrados no local serão resgatados e incinerados.

3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que este possua o respectivo porte.

5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a uma das provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 12.3 do Capítulo IV - Da Prova Objetiva e demais provas;

d. ausentar-se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

f. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa CKM Serviços Ltda.;

i. não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

6. A Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo poderá, em comum acordo com a CKM Serviços , ajustar ou alterar o horário de início das provas em função de intempérie, tumultos, condições aberrantes de tráfego ou quaisquer eventos de força maior que possam vir a causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

XV - DOS RECURSOS

1. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no site www.makiyama.com.br com o preenchimento e envio on-line.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data subsequente à publicação do ato de origem.

3. Não serão recebidos recursos por outra forma, prazo ou horário além dos definidos nos itens anteriores.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada ou seja, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia.

5. Os recursos deverão conter as seguintes especificações:

a. nome do candidato;

b. número de inscrição;

c. número do documento de identidade;

d. EMPREGO para o qual se inscreveu;

e. a fundamentação ou o embasamento do recurso e o objeto de controvérsia.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto, a nota ou classificação obtida pelo candidato poderá, eventualmente, ser alterada para uma nota ou classificação superior ou inferior, podendo ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação na respectiva etapa.

8. A Comissão Examinadora da CKM Serviços é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10. Não serão deferidos em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das Folhas Definitivas de Resposta.

XVI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constantes no Capítulo VIII- DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

b. maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

f. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos completos.

XVII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por sua pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02(duas) listas específicas, sendo uma geral (incluindo todos os candidatos aprovados), e uma especial (para as pessoas portadoras de Necessidades Especiais), que serão publicadas no Diário Oficial e no site www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

XVIII - DA CONVOCAÇÃO

1. Por ocasião da convocação, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias:

a. UMA FOTO 3X4 (RECENTE);

b. CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) (páginas: da foto e da qualificação civil);

c. PIS ou PASEP (Na falta do comprovante OU em caso de NÃO haver registro em CTPS, TRAZER Extrato da Caixa Econômica Federal, a fim de que se possa averiguar a existência ou não do cadastro);

d. CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - Receita Federal do Brasil;

e. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

f. Título de Eleitor;

g. Comprovante de Votação da Ultima Eleição (Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de voto, TRAZER CERTIDÃO do TRE, declarando estar quite com a justiça eleitoral);

h. Certificado Militar (Reservista);

i. Certidão de Nascimento ou Casamento, se for casado (neste caso, TRAZER cópia do RG do Cônjuge);

j. No caso de separados, divorciados ou desquitados, deverá ser entregue a CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

k. Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação de filhos menores 6 anos;

l. Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos;

m. Certificado de Conclusão e Histórico de escolaridade superior específica e carteira do órgão de classe (Conselho Regional), conforme o caso;

n. Atestado de Antecedentes Criminais

o. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original). Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, tais documentos deverão conter o "visto-confere" do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino à qual pertence a escola do concluinte. Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, tais documentos deverão conter a data do DOE em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. Para cursos concluídos a partir de 2001, tais documentos deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar - GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br).Para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão. O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;

p. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente com CEP e telefone para contato;

q. Caso seja ex-funcionário Público, o candidato deve apresentar cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Portaria de Exoneração dos últimos 5(cinco) anos.

XIX - PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente se submeter a exame médico (clínico e/ou subsidiário), a critério do que for determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO, por meio da Medicina do Trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ou contratada.

2. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão, a critério do médico examinador, ser elementos indicativos de inadequação para o labor. A ele caberá à decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão.

3. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do emprego ao qual se candidatou.

4. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular serão considerados eliminados do Processo Seletivo, sendo vedada a sua nomeação.

5. Os considerados "inaptos" poderão, no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando, obrigatoriamente, atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato e, se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

6. Por ocasião do recurso, a Junta Médica designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias da data do recebimento do recurso.

7. O não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, visto que tais exames têm caráter eliminatório.

8. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita mediante a emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL pelo Médico do Trabalho. Este ficará arquivado para fins de fiscalização.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, quando convocado, antes do exame médico admissional, deverá submeter-se a exame médico pericial, que será realizado pela equipe médica com a finalidade de confirmar, de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do EMPREGO a ser ocupado.

9.1 O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, sendo que tal condição deve obrigatoriamente coincidir com a que o candidato declarou e especificou no ato da inscrição no Processo Seletivo, mediante laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

9.2 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão interpor recurso junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando, obrigatoriamente, atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiário que pretender acostar, ocasião em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO decidirá sobre a divergência, pronunciando-se com parecer de uma Junta Médica no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

9.3 Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato passará a configurar somente na lista geral.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, quando convocado para o exame médico admissional, terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho, obedecendo ao disposto no Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde.

11. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de apto no exame médico admissional não poderá arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

12. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações, que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, com EXCEÇÃO das deformidades estéticas e das que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (DB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

c. deficiência visual -cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d. deficiência múltipla- associação de duas ou mais deficiências.

13. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

13.1 A pessoa portadora de deficiência e a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade se enquadram nas seguintes categorias, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003:

13.1.1 deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, com exceção das deformidades estéticas e das que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

13.1.2 deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

13.1.3 Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

13.1.3.1 O disposto na alínea anterior aplica-se ainda às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

13.1.3.2 Observar-se-ão os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes".

XX - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período.

2. Os candidatos aprovados e nomeados estarão providos pelo Regime Celetista. (CLT)

3. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, nos casos previstos em leis que autoriza a Contratação Temporária de acordo com a disponibilidade orçamentária durante o período de validade do Processo Seletivo.

4. A inscrição do candidato implicará este estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, inclusive na Data de nascimento, que é critério de desempate, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

6. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo e nos sites www.makiyama.com.br e www.capeladoalto.sp.gov.br.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM Serviços através do registro de ocorrências disponível no site www.makiyama.com.br, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à empresa CKM Serviços. Após a publicação do resultado final e durante o prazo de validade deste Certame, qualquer alteração deverá ser feita diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO e a empresa CKM Serviços se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços, e após a homologação a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO, para futuras convocações.

12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e pela CKM Serviços.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO poderá anular a inscrição, a(s) prova(s) ou a nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

15. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva serão decididas pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo no momento de sua ocorrência, preservando-se sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora deste processo Seletivo .

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo e afixado no local de costume.

Capela do Alto, 20 de março de 2014.

PREFEITO

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

20/03/2014

Período de análise de Edital

20 e 23/03/2014

Respostas dos recursos impetrados contra o edital de abertura

24/03/2014

Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE.

24/03/2014 a 07/04/2014

Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto

08/04/2014

Publicação das inscrições deferidas / indeferidas

15/04/2014

Período de recursos contra as inscrições indeferidas

16 e 17/04/2014

Respostas dos recursos contra as inscrições indeferidas

25/04/2014

Convocação para as Provas Objetivas / Títulos

Envio de Convocação por e-mail / correio

A partir de 25/04/2014

Período de recursos contra a Convocação das Provas Objetivas/Títulos

28 e 29/04/2014

Respostas dos recursos contra a Convocação das Provas Objetivas/ Títulos

06/05/2014

Data da Prova Objetiva.

11/05/2014

Publicação do Gabarito Preliminar.

12/05/2014

Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar

13 e 14/05/2014

Período de Avaliação dos Recursos pela Banca

14/05/2014 a 19/05/2014

Publicação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo

22/05/2014

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Convocação para a Prova Prática

Período de Recursos contra o Resultado Preliminar

23 e 24/05/2014

Publicação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar

28/05/2014

Data da Prova Prática

01/06/2014

Publicação de Resultado da Prova Prática Convocação para o Teste de Aptidão Física

06/06/2014

Data do Teste de Aptidão Física (TAF)

08/06/2014

Publicação do Resultado do Teste de Aptidão Física (TAF)

13/06/2014

Período aberto a recursos contra o Resultado da Prova Prática e TAF

16 e 17/06/2014

Respostas dos Recursos impetrados contra a prova Prática e do TAF

25/06/2014

Publicação do Resultado Final e Classificação Geral

04/07/2014

 

COD - EMPREGO

HORÁRIO
MATUTINO: 09h00 min. as 12h00 min.
VESPERTINO DAS 14h00 min. as 17h00 min.

Coletor de lixo

VESPERTINO

Servente de Limpeza

VESPERTINO

Pintor

VESPERTINO

Técnico de Enfermagem

VESPERTINO

Farmacêutico

MATUTINO

Psicólogo

MATUTINO

PEB III Educação Artística

MATUTINO

PEB II - Fundamental

MATUTINO

Arquiteto

MATUTINO

Engenheiro civil

MATUTINO

ANEXO II

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS EMPREGOS

PINTOR: Compreende o emprego que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decorá-las.

PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Compreende os empregos que se destinam à docência na educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como à execução de trabalhos relativos à implantação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

PSICÓLOGO: Os ocupantes do emprego têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

SERVENTE DE LIMPEZA: fazer trabalhos de limpeza pública nas diversas dependências dos edifícios públicos; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar o assoalho; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências; executar tarefas afins.

COLETOR DE LIXO: Executa serviços de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Acompanha os serviços de enfermagem, junto a Unidade Básicas de Saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, auxiliando no atendimento dos pacientes e procedimentos de saúde pública, na conformidade com a legislação pertinente.

FARMACÊUTICO: Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis na legislação vigente; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas, como infra-estrutura urbana, na sede e no interior.

ARQUITETO: Os ocupantes do emprego têm como atribuição à elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL- Compreende os empregos que se destinem a docência no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) bem como à execução de trabalhos relativos à implantação das grades curriculares e à coordenação de disciplina.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático e nem será exigido neste Processo Seletivo, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

EMPREGO - COLETOR DE LIXO

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.

Matemática- O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo. Operações com números naturais. Operações com números fracionários. Números decimais Regra de Três; porcentagens, juros simples . Expressões Numéricas ; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. Medidas de comprimento, tempo , capacidade. Sistema Monetário.

Conhecimentos Gerais /Atualidades- Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

EMPREGO - SERVENTE DE LIMPEZA

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.

Matemática- O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo. Operações com números naturais. Operações com números fracionários. Números decimais Regra de Três; porcentagens, juros simples . Expressões Numéricas ; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. Medidas de comprimento, tempo , capacidade. Sistema Monetário.

Conhecimentos Gerais /Atualidades - Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral.

Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros

EMPREGO - PINTOR

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.

Matemática- O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo. Operações com números naturais. Operações com números fracionários. Números decimais Regra de Três; porcentagens, juros simples . Expressões Numéricas ; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. Medidas de comprimento, tempo , capacidade. Sistema Monetário.

Conhecimentos Gerais /Atualidades - Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Efetuar serviços de pintura em superfícies de madeira ou alvenaria nas diversas dependências, preparar superfícies e tintas, adicionando-lhes solventes e outras substâncias, visando deixá-las dentro das especificações necessárias. Instrumentos, equipamentos e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de material e serviço de pintura. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: Tipos de pinturas. Pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Seqüência adequada para pintura de ambientes. Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades. Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços de pintura. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho; conhecimento dos serviços.

EMPREGO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas Médicas - CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- Humaniza SUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

Conhecimentos Específicos -Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional. Atuação em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetam os diversos sistemas.

Serviços de enfermagem. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde. Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde.

EMPREGO- FARMACÊUTICO

Políticas Médicas - CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- Humaniza SUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

Conhecimentos Específicos - Princípio de qualidade no atendimento. Formas farmacêuticas. Vias de administração, nome genérico ou comercial, concentração dos medicamentos. Princípios de Farmacologia. Classes terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e instalações. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Legislação Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética. Lei do Exercício Profissional. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Sistema de distribuição de medicamentos. Medicamentos de controle especial Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998. Dispensação de Produtos Farmacêuticos e correlatos. Armazenamento e Conservação de medicamentos e produtos. Noções de Organização e Funcionamento de Farmácias(Portarias).Noções de administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho.

EMPREGO-PSICÓLOGO

Lei nº 8069 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde - Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- Humaniza SUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

Conhecimentos Específicos - O papel do psicólogo na área social, Os fenômenos psicológicos no processo avaliativo, Psicodiagnósticos, Psicopatologia, Processos Básicos do Desenvolvimento Humano, Exame Mental, Cursos das Enfermidades Mentais, Principais Síndromes. Transtornos e Tratamento psiquiátrico, Abordagens Psicoterápicas, Afetividade, (Normal e Patológica), Personalidade e Identidade, Saúde Mental. Psicologia Institucional e o Processo Grupal. O desenvolvimento emocional, social e intelectual da criança, adolescente e do adulto . Processo de Triagem Psicológica: início, desenvolvimento e finalização; 2. Acolhimento, contrato terapêutico, comportamento ético no atendimento psicoterápico; 3. Código de Ética do Psicólogo; Eficiência, eficácia e efetividade no atendimento psicológico; Modalidades de Atendimento: individual, infantil, casal e grupos; Orientação e acompanhamento terapêutico; Processo de avaliação psicológica e suas partes constitutivas; Procedimentos de entrevista, Tipos de entrevistas psicológicas; Técnicas de observação, utilização de testes psicológicos e manuais de tratamento na área de transtornos psicológicos; Relação terapêutica; Trabalho em equipe multiprofissional; Utilização de técnicas psicoterápicas; Práticas clínicas e limites ambientais do trabalho em clínica-escola de Psicologia; Supervisão em clínica psicoterápica; Treinamento assertivo e pesquisa em psicologia clínica.

EMPREGO -PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Legislação- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230.

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18, 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 -Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

Conhecimentos Específicos - Práticas de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano). Temas transversais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano).

Referenciais Curriculares de Educação Infantil - volumes 1 a 3.

Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano- (Volume 6- Arte)

Barbosa, A. M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Buoro, Anamelia Bueno. O olhar em construção. São Paulo: Cortez, 2003.

Calabrese, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

Coll, Jorge. O que é arte. 9 ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.

Courtney, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2 ed. São Paulo: Perspectiva, 2001. Domingues, Diana (org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

Faro, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

Ferraz, M. H. C. T; Fusari, M. F. R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez.

Ferraz, M. Heloisa C; Fusari, Maria F. de Rezende. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

Hernandez, F. Cultural visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

Japiassu, Ricardo. Metodologia do Ensino do Teatro. Campinas: Papuris, 2001.

Koudela, Ingrid. Jogos teatrais. 4ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Marques, Isabel. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

Pilar, A. D. (org). A educação do olhar no ensino das Artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

Santaella, Lúcia. O que é semiótica. 1ª ed. São Paulo: Brasiliense,1983. (Primeiros Passos).

- Volume 07 - Arte

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 09.1 - Meio Ambiente

- Volume 09.2 - Saúde

- Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

- Volume 10.2 - Orientação Sexual

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o-séries&option=comcontent&view=article

Legislação - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230.

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18, 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 -Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

Conhecimentos Específicos - Práticas de ensino e aprendizagem para a Alfabetização. Pressupostos teóricos sobre alfabetização. Práticas de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano). Temas transversais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).

Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano- (Volume 6- Arte)

ALVES, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

DELORS, Jacques et alii. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório da Unesco. São Paulo: Cortez, 1998, Capítulo IV.

DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (org). Tá pronto seu lobo?: Didática/prática na pré-escola. São Paulo: Ática, 1988.

FERREIRO, Emilia&Teberosky, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

GARCIA, Regina Leite (org.). Novos olhares sobre a alfabetização. Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir &ROMAO, J.E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1992.

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Papirus, 1993.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.

MASSINI, Gladis. O texto na alfabetização: coesão e coerência. Mercado de Letras, 2001.

OLIVEIRA, Ana Cristina. Qual a sua formação professor? Campinas: Papirus, 1994.

PAIVA, Vanilda. Educação Popular e Educação de Adultos. São Paulo: Loyola, 1973.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

VYGOSTKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES -

- Documento de Apresentação

- Catálogo de Resenhas

- Coletânea de Textos - Módulo I

- Coletânea de Textos - Módulo II

- Coletânea de Textos - Módulo III

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12616&Itemid=842

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Matemática. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12616&Itemid=842

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):

- Referenciais Curriculares de Educação Infantil _ Volume I , II e III

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 02 - Língua Portuguesa

- Volume 03 - Matemática

- Volume 04 - Ciências Naturais

- Volume 05.1 - História e Geografia

- Volume 05.2 - História e Geografia

- Volume 06 - Arte

- Volume 07 - Educação Física

- Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 09.1 - Meio Ambiente

Legislação - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO Código de Obras e Posturas do Município de Capela do Alto

LEI ORDINÁRIA Nº 1579/2010, de 18 de agosto de 2010.

LEI Nº 1.694/2013 de 20 de Março de 2013

Conhecimentos Específicos - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

EMPREGO-ARQUITETO

Legislação -LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO Código de Obras e Posturas do Município de Capela do Alto

LEI ORDINÁRIA Nº 1579/2010, de 18 de agosto de 2010.

L E I Nº 1.694/2013 de 20 de Março de 2013

Conhecimentos Específicos - Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico - NBR 9050. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), cronograma físico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Desenho em AutoCAD 14: menus, comandos, aplicações.