Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Canoinhas - SC abre 12 vagas para Professor I e III

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 01/FCC/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Cultural "Helmy Wendt Mayer" de Canoinhas, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que encontram-se abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuarem no ano de 2012 junto à esta Fundação (Casa da Cultura).

.1. DAS INSCRIÇÕES

· 1.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2011, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nas dependências da Casa da Cultura, com endereço a Rua Major Vieira, nº 307 - Centro - Fone (47) 3622 - 1982 (informações) - Canoinhas-SC;

· 1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com letra de forma, de maneira clara e sem rasuras, a qual será protocolada - e apresentar os seguintes documentos:

· a) Fotocópia do Documento de Identidade - RG e CPF;

· b) Comprovante de escolaridade;

· c) Comprovantes de participação em cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição - para cômputo de horas;

· d) Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP e declarações de tempo de serviço - para pontuação do tempo de serviço.

· 1.3 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais;

· 1.4 Não será realizada a inscrição do candidato que no ato não apresentar todos os documentos necessários;

· 1.5 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação de seu número, que deverá apresentar juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento com foto para ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

.2. DAS VAGAS

2.1 Estarão abertas as inscrições para contratação temporária de profissionais nas seguintes áreas:

FUNÇÃO

Remuneração

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

Professor I - Canto

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Pintura em Tela

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Teclado

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Teatro

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Violino e Violoncelo

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Violão

R$ 403,70

20 horas

2

Professor I - Desenho Artístico

R$ 201,85

10 horas

1

Professor I - Musicalização

R$ 201,85

10 horas

1

Professor I - Acordeon

R$ 403,70

20 horas

1

Professor I - Pintura em Tecido

R$ 201,85

10 horas

1

Professor III - Coord./Supervisão

R$ 575,67

20 horas

1

2.2 As atribuições de cada cargo encontram-se descritas nos Anexos I e II que compõem este edital.

2.3 O prazo de duração das contratações temporárias, objeto do presente processo é de até 10 (dez) meses, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.869/2005.

.3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos obedecerá aos critérios de pontuação, considerando os seguintes itens:

· a) Prova escrita com 20 questões sobre: Aspectos Históricos e Geográficos de Canoinhas e Proposta Curricular de Santa Catarina (valor por questão: 0,4 - totalizando 8 pontos) a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2011, com início às 09h e término às 12h, nas dependências da Universidade do Contestado - campus do centro;

· b) Prova de títulos dividida em:

b.1) Cômputo de horas referente a cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto (0,05 décimos a cada 20 horas de curso até a data da inscrição) - conforme Anexo III;

b.2) Tempo de serviço, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto, ou seja, 20 anos (0,05 décimos a cada ano trabalhado até a data de inscrição) - conforme Anexo IV - comprovado através do registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador não sendo computado o tempo de estágio, monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário.

.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de igualdade de notas na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

.5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

· 5.1 A divulgação da listagem classificatória será afixada na Fundação Cultural de Canoinhas e na Casa da Cultura no dia 13/12/2011, a partir das 10 horas;

· 5.2 Os candidatos que se sentirem prejudicados na classificação, poderão interpor recursos, que serão aceitos até as 16h do dia 16/12/2011 - conforme Anexo V;

· 5.3 As vagas serão preenchidas, observando-se a demanda de alunos e conseqüentemente formação de turmas para cada área;

· 5.4 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação;

· 5.5 Após primeira chamada e não tendo sido preenchidas todas as vagas, a Fundação Municipal de Cultura procederá nova chamada;

· 5.6 O candidato melhor classificado poderá assumir 01(uma) vaga, com carga horária a ser definida pela Fundação Cultural de Canoinhas, conforme demanda de alunos

e conseqüentemente formação de turmas para cada área, desde que haja compatibilidade de horário.

.6. DA DISPENSA

6.1 A dispensa do contrato poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido

b) de ofício

6.1.1 Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá preencher requerimento próprio do Departamento de Pessoal, fornecido pela Coordenação da Casa da Cultura, com no mínimo dez dias de antecedência;

6.1.2 Quando for de ofício, a Direção Administrativa da Fundação Cultural deverá comunicar ao servidor contratado;

6.1.3 A dispensa de ofício dar-se-á quando houver redução do número de alunos matriculados;

6.1.4 Durante o período de atuação na Casa da Cultura, durante o ano letivo de 2012, o professor que vier a ter 02 (dois) registros de ocorrências negativas, comprovados através de relatórios dirigidos a Direção Administrativa, cuja conduta não corresponda ao proposto pela Casa da Cultura, poderá ter seu contrato (portaria) cancelado a qualquer tempo.

.7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, incluindo comprovante de escolaridade (cópia de diploma);

· 7.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível;

· 7.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

· 7.4 As contratações temporárias objeto do presente edital, serão regidas pela Lei Municipal nº 3.869/2005. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.305/1990, no que couber;

· 7.5 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (telefone) atualizado junto a Fundação Cultural de Canoinhas;

· 7.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Fundação Cultural em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município de Canoinhas.

Canoinhas, 21 de novembro de 2011.

Viviane Bueno Alfredo Eike Back
Diretora Administrativa Presidente

ANEXO I

(Edital 01/FCC/2011)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR I

Conforme Lei nº 3.803 de 18/03/2005 - Anexo VII

SUMÁRIO

Ministrar aulas teóricas e práticas de educação artístico/cultural (música, pintura artística, escultura artística, dança, teatro, desenho geométrico e anatômico e demais cursos).

ÁREA DE RESULTADOS

Viabilizar o processo ensino/aprendizagem no campo artístico/cultural, criando condições de assimilação de conteúdos programáticos sobre teoria e prática, voltadas à execução de instrumentos musicais, pintura, dança desenho, teatro e demais itens inerentes aos cursos ministrados.

Propiciar a participação dos discentes em apresentações artísticas internas e externas, motivando-os organizando e divulgando estes eventos.

Concorrer para o aprimoramento da capacidade de memorização e raciocínio lógico do aluno, facilitando-lhe a aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação e reforço de aprendizagens. Contribuir para a formação da personalidade do educando, desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de organização, ordem e demais qualidades. Desenvolver no discente o gosto pela cultura artística, o espírito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a disciplina, persistência e a autoconfiança, através da realização de exercícios de execução de escalas de trechos de difícil interpretação, freqüência a ensaios, com vistas a busca do aprimoramento técnico e domínio do instrumento.

Concorrer para a mensuração dos resultados do processo de ensino/aprendizagem, através da execução de controles e levantamentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias.

DIMENSÃO DO PERFIL

Grande dedicação para compreender, avaliar, desenvolver e/ou motivar pessoas, sensibilidade artística/cultural, facilidade de comunicação, cortesia e presteza, paciência e equilíbrio emocional.

TÉCNICA

Segundo grau e/ou experiência comprovada da área de atuação, curso de formação dentro da modalidade artística/cultural que ensina e habilidade técnica.

ANEXO II

(Edital 01/FCC/2011)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR III

Conforme Lei nº 3.803 de 18/03/2005 - Anexo VIII

SUMÁRIO

Coordenar, supervisionar e/ou ministrar aulas, concorrendo para mudanças de hábitos, visando a melhoria da qualidade de vida, através da conscientização da prática espontânea e permanente de atividades artístico/culturais.

ÁREA DE RESULTADOS

Promover a reformulação de metodologia de ensino de análises de resultados de processos avaliatórios e dados estatísticos. Facilitar o atendimento de novos conteúdos, através de estudos e pesquisas para a elaboração e reformulação do material didático e adequação do programa de ensino a realidade e necessidade local.

Viabilizar a participação dos discentes e docentes em apresentações internas e externas, em execuções de solos ou interpretações conjuntas, participando de festivais, récitas, concertos e outros, através da divulgação e organização desses eventos.

Possibilitar a organização e realização de eventos artísticos culturais consoantes com a realidade local, através da otimização de recursos humanos, físicos e materiais, bem como, auxiliando na concretização destas ações.

DIMENSÃO DO PERFIL

O cargo exige do ocupante grande capacidade de relacionamento interpessoal, capacidade de desenvolver e/ou motivar, sensibilidade, percepção apurada, comunicabilidade, fluência verbal e iniciativa.

TÉCNICA

Certificado de conclusão de curso superior de música ou artes.

GERENCIAL

Traduzida pela habilidade em conduzir os discentes e docentes para o alcance dos objetivos.

ECONÔMICO

Representado pelo adequado aproveitamento do tempo, cumprimento de programas e metas estabelecidas, qualidade do ensino, zelo pelos equipamentos, instalações e materiais.

ANEXO III

(Edital 01/FCC/2011)

FICHA DE CÔMPUTO DE HORAS/ANO LETIVO 2012

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CPF _____________________________________ RG __________________________________________

TOTAL DE HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE INSCRIÇÃO, CONFORME COMPROVANTES (CERTIFICADOS) ANEXOS: _______________________________________________

TOTAL DE PONTOS: ____________________

DATA: ____/____/________

Assinatura do Candidato _________________________

Assinatura responsável da FCC _________________________

ANEXO IV

(Edital 01/FCC/2011)

TABELA DE PÓNTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ANO LETIVO 2012

TEMPO DE SERVIÇO EM ANOS

PONTOS

01

0,05

02

0,10

03

0,15

04

0,20

05

0,25

06

0,30

07

0,35

08

0,40

09

0,45

10

0,50

11

0,55

12

0,60

13

0,65

14

0,70

15

0,75

16

0,80

17

0,85

18

0,90

19

0,95

20

1,00

ANEXO V

(Edital 01/FCC/2011)

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O ANO 2012

NOME: ________________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ______________________________________________________________________________

Descreva claramente o motivo da solicitação de revisão de sua colocação na classificação, bem como citando nomes de inscritos como referência, se necessário:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

OBS.: de acordo com o edital, não será aceita documentação para anexar na inscrição, sendo considerados para classificação, os documentos apresentados até a data de término das inscrições.

Canoinhas, _______/______/______

_________________________
Assinatura do Requerente