Prefeitura de Candeias do Jamari - RO

Notícia:   Candeias do Jamari - RO prorroga inscrições e exclui cargo de edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, nos termos da legislação vigente, em especial das Leis Municipais nº. 243/2002, 245/2002, 318/2004, 321/2004, 328/2004, 363/2005, 366/2005, 406/2006, 501/2010, 613/2011, 614/2011, 615/2011, 616/2011, 617/2011 e 628/2012 e Lei Federal nº. 11.350/06, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos Cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

1.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados conforme o quadro disposto no anexo I;

1.2. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações nos Murais da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, da sede da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari e no sitio eletrônico www.institutoipro.org e em jornais de grande circulação.

1.3. Os cargos sob o regime estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, bem como os cargos sob o regime CLT, número de vagas, quadro de reserva, salários iniciais, carga horária, lotação e os requisitos são os estabelecidos no anexo I deste edital;

1.4. A lotação dos cargos e/ou empregos oferecidos está disposta no anexo I do edital, podendo as mesmas sofrerem alteração conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari.

1.5. Os candidatos contratados e nomeados estarão sujeitos ao regime Estatutário e somente os Cargos de Agente Comunitário de Saúde serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, conforme o caso, e demais normas aplicáveis, percebendo os salários iniciais consignados no anexo I.

1.6. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro do anexo I, conforme o cargo/emprego, e será exercida no âmbito do Município de Candeias do Jamari/RO.

02 - DOS DIREITOS DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto n.° 3.298/99.

2.2. Do total de vagas oferecidas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) para serem providos na forma do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.2. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.1.3. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoipro.org, das16 horas de 30 de março de 2012, às 23h de 27 de abril de 2012. Todos os horários fazem referência ao oficial de Rondônia durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

3.1.3.1.1. O Instituto de Apoio a Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia, disponibilizará um posto pólo para realização das inscrições para aqueles que não possuem acessibilidade á internet, podendo dirigir-se ao posto, sito na Rua Ulisses Guimarães, s/n, (ao lado da rodoviária), do município de CANDEIAS DO JAMARI-RONDÔNIA, a partir do dia 02 de abril de 2012, das 08:00 ás 12:00 hs, e das 14:00 ás 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

3.1.3.1.2. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão correspondentes a escolaridade exigida:

Nível Elementar e Fundamental

R$ 35,00

Nível Médio e Técnico

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 70,00

3.1.4. A homologação das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas, estará disponível no site www.institutoipro.org e no átrio da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, a partir do dia 30/04/2012.

3.1.5. O Candidato deve Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.1.6. Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.3.1. deste edital, até o dia 30 de abril de 2012;

3.1.7. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável preferencialmente no Banco do Brasil (agência 2757 - X conta corrente 8081-0 PMCJ Concurso Público) ou em qualquer agencia bancária.

3.1.8. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoipro.org deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.1.9. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.1.10. Após ás 23 horas de 27 de abril de 2012 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.11. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet.

3.1.12. Ao se inscrever o candidato devera observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que poderá concorrer para mais de um cargo desde que observando - se os horários de aplicação das provas;

3.1.13. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.1.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como, devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese alguma.

3.1.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.1.16 . O candidato portador de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, em envelope lacrado constando os seguintes dizeres: Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI - Condição especial para realização da prova - nome do candidato e o numero de inscrição em letra de forma, entregando-o no protocolo da Prefeitura em dias úteis das 07h30min às 13h30min, por Sedex, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI - Endereço: Av. Ulisses Guimarães, 1921, Bairro União - Cidade de Candeias do Jamari/Rondônia, Cep: 76.860-000, fone: 69- 3230-2711/1330 ou no INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA-IPRO, sito a Rua Duque de Caxias, nº 1380, Centro, Cep 76.801-110, fone: 69- 3224-1822 ou 3221-4117 Porto velho-RO.

3.1.17. O candidato que não a requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.1.17.1. Para os requerimentos via SEDEX, estará tempestivo aquele postado no prazo estabelecido no item 3.1.10 deste edital, no tocante à data.

3.1.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova.

3.1.21. São requisitos para inscrição:

3.1.21.1. Possuir CPF e documento de Identificação com foto descrito no item 5.8.3;

3.1.21.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1.23. Os candidatos somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo.

3.1.24. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a ultima solicitação efetuada.

3.1.25. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo.

a) Preencher requerimento padrão;

b) preencher a ficha de inscrição;

c) anexar Declaração original de doação de sangue, emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia -FHEMERON.

d) anexar copia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório.

3.1.26. O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado no Ponto de Inscrição do o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA sito o endereço Av. Ulisses Guimarães, s/n, Bairro União (ao lado da rodoviária) - Cidade de Candeias do Jamari/Rondônia, até o dia 18/04/2012 no horário de expediente das 08:00 às 12hs e das 14:00 ás 18:00 horas. Sob pena de preclusão do direito.

3.1.27. A relação das isenções deferidas será divulgada nos termos do item 1.2 do edital, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 23/04/2012, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

04- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de emprego, sendo-lhes reservado;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias":

4.2.1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais.

05 - DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sendo que neste ultimo caso serão apenas para os cargos de Nível Fundamental, conforme o item 5.3.1, e as prova de títulos, serão de caráter classificatório.

5.2. DAS PROVAS OBJETIVAS:

Serão facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidências nos dias e turnos de aplicação das provas objetivas, a saber:

PROVAS - 13 de Maio de 2012.

TURNO DA MANHA

TURNO DA TARDE

NÍVEL SUPERIOR E FUNDAMENTAL

NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR

5.2.1. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato devera preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo Escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção.

5.2.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionara maior oportunidade de concorrência aos Candidatos, devendo ser observada a lei especifica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de Aprovação do candidato em mais de um cargo.

5.2.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua Primeira inscrição paga automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor da Inscrição referente a primeira inscrição.

5.2.4 A provas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas.

5.2.5. As provas objetivas serão compostas, conforme quadro abaixo, bem como o valor dos pesos de pontuação das questões. O conteúdo programático dos respectivos cargos constará no anexo III deste Edital.

5.2.6 . A prefeitura Municipal de Candeias do Jamari ofertará 393 vagas

a) Cargos Nível Superior, valor da Prova 100,0 pontos.

Disciplina

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total Geral de Pontos por Disciplina

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Total

40

 

100,0

b) Cargos de Nível Médio e Médio Técnico, valor da Prova 100,0

Disciplina

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total Geral de Pontos por Disciplina

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Conhecimentos de Informática

10

2,0

20,0

Total

40

 

100,0

c) Cargos de Nível Fundamental e Elementar, valor da Prova 100,0

Disciplina

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total Geral de Pontos por Disciplina

Língua Portuguesa

15

4,0

40,0

Conhecimentos Gerais

15

6,0

60,0

Total

30

 

100,0

5.3. DAS PROVAS PRÁTICAS:

5.3.1 As provas práticas serão aplicadas especificamente para os cargos de Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Veículo Pesado de Transporte Escolar, Motorista de Veículo Leve, Operador De Motoniveladora, Operador de Pneu Traçado, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Outras Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Operador de Moto Serra, serão realizadas no dia 27/05/2012 a partir das 08:00 horas, no pátio da Garagem da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, localizado na Rua Ulisses Guimarães, S/N, Bairro União município do Candeias do Jamari.

5.3.2 A Convocação dos Candidatos classificados estará disponibilizada, conforme o item 1.2 do presente edital, a partir do dia 18/05/2012.

5.3.3 Os critérios de pontuação para os cargos serão os usuais do sistema de Trânsito utilizados pelo DETRAN. Para o cargo de operador de moto serra, os critérios de avaliação para a pontuação serão definidos pela Comissão Técnica de Avaliação da Prova Prática.

5.3.4. A critério da Administração Municipal, se a quantidade de inscritos for superior aos que as estruturas físicas para o concurso possam suportar, as provas poderão ser realizadas em datas diferentes, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias bem como o novo calendário de aplicação das provas.

5.4. Todas as provas serão realizadas no Município de CANDEIAS DO JAMARI-RO.

5.4.1. Os locais das provas serão divulgados conforme item 1.2 do edital.

5.5. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação. O INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sitio eletrônico e nos murais de avisos da CÂMARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO.

5.6. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação conforme item 1.2 do edital.

5.7. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato, até o ultimo dia útil antecedente ao da aplicação das provas, com o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA pelo site www.institutoipro.org nesta oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Concurso mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no dia da aplicação das provas e preenchimento de formulário específico.

5.7.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.7.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.8.1. Comprovante de inscrição (facultativo);

5.8.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

5.8.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte.

5.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.9.1. Não será tolerada a entrada ou permanência na sala de prova de candidato sem identificação sob a alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identificação descritos no item 5.8.3.

5.10 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

5.13. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.14. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova.

5.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03h após início das mesmas.

5.15.1. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.15. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

5.15.2. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

5.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.17. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.20. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como, assinar no campo apropriado.

5.21. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

5.22. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.24. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.25. Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item; d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA; i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

06 - DOS TÍTULOS

6.1. A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital.

6.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.3. O candidato interessado realizará a entrega dos títulos no dia 27 de abril de 2012, no Ponto de Inscrição do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, localizado na Ulisses Guimarães, nº. XX, Bairro União município do Candeias do Jamari ou na Sede do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA localizado na Rua Duque de Caxias, nº. 1380, Bairro Centro município de Porto Velho.

6.3.1. Serão considerados títulos, os discriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais, ou seja, serão aceitos somente um título por natureza.

Natureza do Título

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Título de Doutor, na área do cargo

5,5

5,5

Título de Mestre, na área do cargo

3,0

3,0

Título de Especialista, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas

1,5

1,5

Total da Pontuação Máxima

 

10,0

6.4. Os Títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em cartório. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

6.5. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6.6. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados.

07 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.2. A nota da prova objetiva será de acordo com obtida conforme quadros do item 5.2.5.

7.1.3. As maiores notas e suas classificações obedeceram a forma Decrescente de Pontos obtidos.

7.1.4 Os candidatos que irão concorrer as provas práticas, conforme o Item 5.3.1, será estabelecido o critério de chamamento de 20 vezes o número de vagas oferecidas para cada Localidade.

08 - DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. Para os cargos de Nível Médio, Médio Técnico, Elementar e Fundamental, a pontuação final do candidato será a maior nota obtida na prova objetiva. Nos casos dos cargos que exigirem prova prática, a nota final será a somatória do resultado da prova objetiva e mais o valor correspondente de até 6,0 pontos, referente ao valor da pontuação de cada item da prova prática de caráter classificatória.

8.2. Para os cargos de Nível Superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e títulos, conforme quadro do item 6.3.1.

09 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) No caso dos candidatos aos cargos Nível Superior, Médio e Médio Técnico o primeiro critério de desempate é a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; o segundo critério é quem obtiver maior pontuação nas questões de Português; o terceiro critério é o obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais; o quarto critério será nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Para os casos dos cargos de Nível Elementar E Fundamental, serão aplicados os seguintes critérios sucessivamente: primeiro critério, maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; segundo critério, maior pontuação nas questões de Português e o terceiro critério será nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

9.2.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. O recurso (modelo Anexo) deverá ser protocolado para a Comissão Fiscalizadora e Acompanhamento do Concurso Público do Candeias do Jamari na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, especificamente na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD impreterivelmente no horário das 07:30 as 13:30 sito a Rua Ulisses Guimarães, nº. 1921, Bairro União município do Candeias do Jamari, com o devido preenchimento - fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso - data e assinatura.

10.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.

10.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5. O recurso interposto será encaminhado, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, à qual caberá o julgamento.

10.6. A resposta ao recurso interposto não será objeto de divulgação.

10.7 A resposta ao recurso será apresentado especificamente ao candidato que solicitou o mesmo.

10.8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, se provido a pontuação será acrescido para todos os candidatos.

10.9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

11 - DA DIVULGAÇÃO

11.1. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/05/2012, na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.2. As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, sendo divulgado somente as correções porventura ocorridas acerca do ato recorrido.

11.3. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.4. O gabarito definitivo estará à disposição dos interessados a partir do dia 21/05/2012, na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.5. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de necessidades especiais).

11.6. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.7. A lista de homologação do resultado final para fins de publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário da Associação dos Municípios de Rondônia - ARON e no jornal de grande circulação será composta por aqueles candidatos aprovados.

11.8 Para efeitos de publicação da homologação do Resultado Final do certame será estabelecido o critério de corte no quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas oferecidas para cada localidade.

11.9 Será mantido um Cadastro de Reserva do restante dos candidatos aprovados em Ordem Decrescente, podendo a critério da administração, convocar os remanescentes no período de vigência do concurso.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

12.2 Somente será investido em emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

12.3. Quando da convocação e para a posse, o candidato deverá entregar todos os documentos exigido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.

13 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; Para o ato da Posse: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação: Original e duas fotocópias, da certidão de nascimento ou casamento, da certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos, da Cédula de Identidade, do CPF/MF, do Título de Eleitor; Comprovante de freqüência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; Original e uma fotocópia, do comprovante que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br) ou do comprovante de votação da última eleição, do Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro), do Certificado de Reservista; Original e uma fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); Uma fotocópia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija); Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br); Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Nova Mamoré; Original e uma fotocópia, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia), do Comprovante de residência; Duas fotos 3x4 iguais e recentes; Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br; Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br); Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil; Original e uma fotocópia da C.N.H. - carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do Anexo I; Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Declaração de bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Atestado de capacidade física e mental.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira do Município de CANDEIAS DO JAMARI e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.4. O prazo de validade deste Processo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal de Candeias do Jamari a homologação dos resultados finais deste Processo.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2. do edital.

14.7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não será objeto de avaliação das provas deste concurso.

14.8. As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.

14.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

14.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2. do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas.

14.16. Após a homologação do resultado final e não caracterizando qualquer óbice, será encaminhado todos os Cartões Respostas/Gabarito para a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.

14.16. Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

14.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Candeias do Jamari, 28 de março de 2012.

Osvaldo Sousa
Prefeito Municipal

ANEXO I
Quadro de Disposição de Vagas

. Secretaria de Educação

CargoLocalidade de VagasVagaCR Carga horáriaRequisitos Vencimento Básico
Prof. Nível II- PedagogiaSede - Candeias13CR25hEnsino superior com licenciatura plena em pedagogiaR$ 793,05
Sede - Triunfo05CR
Prof. Nível II- Pedagogia em SupervisãoSede - Candeias02CR25hEnsino Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão R$ 793,05
Sede - Triunfo01CR
Prof. Nível II- Pedagogia em OrientaçãoSede Candeias02CR25hEnsino Superior em Pedagogia com habilitação em OrientaçãoR$ 793,05
Sede - Triunfo01CR25h
Prof. Nível II -Letras PortuguêsSede - Candeias02CR25hEnsino superior com Licenciatura plena em letras/ português R$ 793,05
Sede-Triunfo01CR
Prof. Nível II -Letras InglêsSede - Candeias02CR25h Ensino superior com Licenciatura plena em letras/ InglêsR$ 793,05
Prof. Nível II - MatemáticaSede- candeias02CR25hEnsino superior com Licenciatura plena em MatemáticaR$ 793,05
Sede-Triunfo01CR
Prof. Nível II- GeografiaSede - Candeias02CR25h Ensino superior com Licenciatura plena em Geografia R$ 793,05
Prof. Nível II- HistóriaSede- Candeias 02CR25hEnsino superior com Licenciatura plena em HistóriaR$ 793,05
Prof. Nível II- Ciências BiológicasSede - Candeias02CR25h Ensino superior com Licenciatura plena em BiologiaR$ 793,05
Prof. Nível II- Educação FísicaSede- Candeias02CR25hEnsino Superior com Licenciatura Plena em Educação FísicaR$ 793,05
Sede-Triunfo01CR
Prof. Nível II- Interprete em LibrasSede- Candeias02CR25hEnsino superior em qualquer área com curso de Libras reconhecido pelo MEC.R$ 793,05
Sede - Triunfo01CR
Prof. Nível II-Pedagogia ZONA RURALEMEF Mário Covas-Linha 45 Vila Nova Samuel (Matriz)03CR40hEnsino superior com licenciatura plena em pedagogiaR$ 1.268,88
EMEF Mário Covas (Anexo) Linha 45 Vila Nova Samuel Proj.Jequtibá01CR
EMEF Mário Covas (Anexo) LP21C/LP35 Linha 45 Vila Nova Samuel01CR
EMEF Tiradentes‑ Linha 632- Ramal sãoPedro01CR
EMEF.Candido Giacomed- Matriz02CR
EMEF Pequeno Príncipe, estrada da Urupá Linha 55 A01CR
EMEF. João Satiro de Mendonça- Linha 04, Dist. de Triunfo01CR
EMEF.Nossa Srª. de Fátima, Br 364, Km 4801CR
NutricionistaSede - Candeias01CR40 hEnsino Superior em Nutrição + Registro no Conselho de ClasseR$ 1.800,00
PsicólogoSede - Candeias01CR40 hEnsino Superior em Psicologia, com especialização na área educacional e Registro no Conselho de classeR$ 1.800,00
Assistente SocialSede - Candeias01CR40 hEnsino Superior na área e Registro no Conselho de classeR$ 1.800,00
Técnico em ContabilidadeSede - Candeias 01CR40 hEnsino médio + curso técnico em ContabilidadeR$ 1.600,00
Técnico em NutriçãoSede - Candeias01CR40 hEnsino médio+ curso técnico em Nutrição e registro no Conselho de ClasseR$ 1.600,00
Agente de Secretaria EscolarSede - Candeias06CR40 hEnsino Médio completo e conhecimentos básicos de informáticaR$ 679,00
Sede Triunfo02 
Motorista de Veículo Pesado (Transporte Escolar) Sede - Candeias04CR40 hEnsino fundamental + CNH "D" , curso do MOP e curso de condutor de passageiroR$ 1.000,00
Sede Triunfo04CR
Cuidador EducacionalSede - Candeias02CR40 hEnsino médio completoR$ 679,00
Sede Triunfo02CR
Monitor de Transporte EscolarSede - Candeias08CR40 hEnsino fundamentalR$ 630,00
Sede Triunfo03CR
Monitor EscolarSede - Candeias06CR40 hEnsino médio completoR$ 679,00
Sede Triunfo03CR
Agente de VigilânciaSede - Candeias10CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo02CR
Linha 45-Vila Nova Samuel- Escola Mário Covas02CR
Agente de PortariaSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
AlmoxarifeSede - Candeias02CR40 hEnsino fundamental e conhecimentos básicos de InformáticaR$ 630,00
CopeiraSede - Candeias01CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
MerendeiraSede - Candeias08CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede- Triunfo04CR
Linha 45-Vila Nova Samuel02CR
ZeladoraSede Candeias08CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo03CR
Linha 45-Vila Nova Samuel-Escola Mário Covas02CR

Total 147 vagas

. Secretaria de Saúde

CargoLocalidade de VagasVagaCR Carga horáriaRequisitos Vencimento Básico
Enfermeiro- 40 do PSFSede- Candeias02CR40 hEnsino Superior em Enfermagem e registro no órgão de Classe R$ 1.819,00
Sede- Triunfo01CR
Linha 45-vila Samuel01CR
Enfermeiro (plantonista)Sede - Candeias04CR40 hEnsino Superior em Enfermagem e registro no órgão de Classe R$ 1.819,00
Sede - Triunfo01CR
FarmacêuticoSede- Candeias01CR40 hEnsino superior em Farmácia ou Bioquímico e Registro no órgão de Classe R$ 1.800,00
FisioterapeutaSede - Candeias-CR40 hEnsino superior em Fisioterapia e Registro no órgão de ClasseR$ 1.800,00
BiólogoSede - Candeias-CR40 hEnsino superior em Biologia e Registro no órgão de ClasseR$ 1.800,00
Médico GinecologistaSede - Candeias01CR20 hEnsino superior em medicina com especialização em Ginecologia e Registro no órgão de ClasseR$ 2.995,00
Médico VeterinárioSede - Candeias01CR20 hEnsino superior em medicina veterinária e Registro no órgão de ClasseR$ 2.995,00
Médico Clinico Geral -PSFSede - Candeias01CR40 hEnsino superior em medicina e Registro no órgão de ClasseR$ 5.990,00
Sede - Triunfo01CR
Linha 45-Vila Nova Samuel01CR
Nova Colina Br 364, KM.7001CR
Zona Rural01CR
Médico Clinico Geral - Regime de plantãoSede - Candeias02CR40 hEnsino superior em Medicina e Registro no órgão de ClasseR$ 5.990,00
Sede - Triunfo01CR
Médico PediatraSede - Candeias02CR20 hEnsino superior em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no órgão de ClasseR$ 2.995,00
Odontólogo - PSFSede - CandeiasCRCR40 hEnsino superior em odontologia e Registro no órgão de ClasseR$ 1.658,50
Sede - Triunfo01 
Linha 45-vila nova Samuel01CR
Nova Colina01 
Agente AdministrativoSede - Candeias02CR40 h Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Sede - Triunfo01CR40 h
Agente de vigilânciaSede - Candeias03CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede-Triunfo03CR
Linha 45-vila nova Samuel02CR
Nova Colina02CR
Agente de PortariaSede - Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede-Triunfo01 
Agente Comunitário de Saúde (Contratado pela

Consolidação da Lei Trabalhista) -CLT.

Sede - Candeias06CR40 hEnsino FundamentalR$ 630,00
Sede-Triunfo-CR
Assent. Flor do Amazonas- Proj.02CR
Linha 43- Balsa01CR
Linha do Caju- área Ribeirinha01CR
Linha 45-Vila Nova Samuel-CR
Auxiliar de FarmáciaSede - Candeias03CR40 hEnsino Fundamental +Curso específico e conhecimentos básicos de informáticaR$ 630,00
Sede-Triunfo01CR
Linha 45-Vila Nova Samuel01CR
Auxiliar em Saúde BucalSede - Candeias01CR40 hEnsino Fundamental e curso específico em saúde bucalR$ 630,00
Linha 45-Vila Nova Samuel01 
Sede -Triunfo01CR
Nova Colina01CR
Agente EpidemiológicoSede Candeias04CR40 hEnsino FundamentalR$ 630,00
Sede-Triunfo02CR
Linha 45-Vila Nova Samuel01CR
AlmoxarifeSede Candeias02CR40 hEnsino Fundamental e conhecimentos básicos de informáticaR$ 630,00
Agente Fiscal da Vigilância SanitáriaSede - Candeias02CR40 h Ensino médio completo e CNH Categoria "A e B".R$ 679,00
Motorista Veículo LeveSede Candeias01CR40 hEnsino Fundamental + CNH "B"R$ 655,50
Sede Triunfo01CR
Linha 45-Vila Nova Samuel01CR
Nova Colina- BR 364, KM 7001 
Técnico em EnfermagemSede - Candeias04CR40 hCurso técnico de enfermagem e Registro no órgão de Classe R$ 679,00
Sede Triunfo04CR
Linha 45-Vila Nova Samuel02CR
Nova Colina BR 364, KM 7001CR
Técnico em ContabilidadeSede - Candeias 01CR40 hCurso técnico de contabilidade e Registro no órgão profissionalR$ 1.600,00
Técnico em NutriçãoSede - Candeias01CR40 hCurso técnico em nutrição e registro no Conselho de ClasseR$ 1.600,00
Técnico em Raio XSede - Candeias02CR40 hCurso técnico em RadiologiaR$ 858,56
Técnico em Saúde BucalSede - CandeiasCRCR40 hCurso técnico saúde bucalR$ 679,00
CozinheiraSede Candeias03CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
Linha 45-Vila Nova Samuel01CR
VacinadorSede - Candeias01CR40 hCurso Técnico de Enfermagem + certificados na área de vacinação e registro no Conselho de ClasseR$ 679,00
Linha 45-Vila Nova Samuel01
Sede Triunfo01CR
ZeladorSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo02
Linha 45-Vila Nova Samuel01
Nova Colina01

Total vagas: 104

. Secretaria de Administração

CargoLocalidade de VagasVagaCR Carga horáriaRequisitos Vencimento Básico
AdvogadoSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em advocacia e Registro no órgão de ClasseR$ 2.200,00
Controlador InternoSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em ciências contábeis e Registro no órgão de ClasseR$ 3.000,00
PsicólogoSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em psicologia e Registro no órgão de ClasseR$ 1.800,00
Assistente SocialSede Candeias02CR40 hEnsino Superior em Serviço Social e Registro no órgão de ClasseR$ 1.800,00
Engenheiro CivilSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em engenharia Civil e Registro no órgão de ClasseR$ 3.270,00
Engenheiro FlorestalSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em engenharia florestal e Registro no órgão de ClasseR$ 3.270,00
EconomistaSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em Ciências Econômicas e Registro no órgão de ClasseR$ 2.200,00
Técnico em Desenvolvimento AmbientalSede Candeias01CR40 h Ensino Superior em Licenc. Plena em Geografia com especialização em Ciências SociaisR$ 2.200,00
BibliotecárioSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em biblioteconomiaR$ 1.800,00
NutricionistaSede Candeias01CR40 hEnsino Superior em Nutrição e Registro no órgão de ClasseR$ 1.800,00
Técnico em NutriçãoSede Candeias01CR40 hEnsino Médio + Curso Técnico em Nutrição e Registro no órgão de ClasseR$ 1.600,00
Técnico em Segurança do TrabalhoSede Candeias01CR40 h Ensino médio+ curso técnico de Segurança do Trabalho e Registro no órgão de ClasseR$ 1.600,00
Técnico em ContabilidadeSede Candeias01CR40 hEnsino médio+ curso técnico de contabilidade e Registro no órgão de ClasseR$ 1.600,00
Técnico em EdificaçõesSede Candeias01CR40 hEnsino médio+ Curso Técnico em Edificações e registro no órgão de ClasseR$ 1.600,00
Técnico em InformáticaSede Candeias03CR40 hEnsino médio+ Curso de Manutenção em Micro ComputadorR$ 1.600,00
Sede Triunfo01CR
Agente AdministrativoSede Candeias04CR40 hEnsino Médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Sede Triunfo02CR
Agente Fiscal de transitoSede Candeias 02CR40 hEnsino Médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Agente Fiscal TributárioSede Candeias03CR40 hEnsino Médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 1.000,00
Agente Fiscal do meio ambienteSede Candeias02CR40 h Ensino médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Agente Fiscal de ObrasSede Candeias01CR40 hEnsino médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Agente Fiscal de TransportesSede Candeias01CR40 h Ensino médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
Assistente de Controle InternoSede Candeias01CR40 h Ensino médio Completo e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 679,00
AlmoxarifeSede Candeias02CR40 hEnsino Fundamental e Conhecimentos básicos de InformáticaR$ 630,00
Auxiliar de BibliotecaSede Candeias02CR40 hEnsino médio Completo e

Conhecimentos básicos de Informática

R$ 679,00
Sede Triunfo01CR
Auxiliar de Manutenção e ConservaçãoSede Candeias01CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
Agente de Limpeza PúblicaSede Candeias30CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo04CR
Agente de VigilânciaSede Candeias06CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo04CR
Linha 45-Vila Nova Samuel02CR
Lavador de VeículoSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
CoveiroSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
CarpinteiroSede Candeias02CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
EncanadorSede Candeias01CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
SoldadorSede Candeias01CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Eletricista residencialSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Eletricista de automóvelSede Candeias02CR40 hEnsino ElementarR$ 630,00
Motorista Veículo PesadoSede Candeias04CR40 hEnsino fundamental + CNH "D" e Curso de MOPR$ 1.000,00
Sede Triunfo02CR
Mecânico de Veiculo LeveSede Candeias01CR40 hEnsino fundamentalR$ 630,00
Mecânico de Veiculo PesadoSede Candeias 01CR40 hEnsino fundamentalR$ 630,00
Operador de Moto serraSede Candeias02CR40 hEnsino fundamentalR$ 1.000,00
Operador de motoniveladoraSede Candeias 01CR40 hEnsino fundamental + CNH "D"R$ 1.200,00
Operador de Trator de pneu traçadoSede Candeias04CR40 hEnsino fundamental + CNH "D"R$ 1.200,00
Sede Triunfo02CR
Operador de pá carregadeiraSede Candeias01CR40 h Ensino fundamental + CNH "D"R$ 1.200,00
Operador de Outras Máquinas PesadasSede - Candeias01CR40 h Ensino fundamental + CNH "D"R$ 1.200,00
PedreiroSede Candeias03CR40 h Ensino fundamentalR$ 630,00
Sede Triunfo01CR
ZeladorSede Candeias08CR40 h Ensino ElementarR$ 630,00
Sede Triunfo03CR
Linha 45-Vila Nova Samuel02CR

Total de Vagas: 139

. QUADRO RESUMO

LotaçãoQuantidade de Vagas
Secretaria de Educação147
Secretaria de Saúde104
Secretaria de Administração139
TOTAL GERAL DE VAGAS390