Prefeitura de Arapiraca - AL

Notícia:   Cancelado certame de Arapiraca - AL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012, mediante as condições estabelecidas neste edital. As funções aqui dispostas destinam-se ao desenvolvimento de ações do Núcleo de Justiça Comunitária no Bairro Canafístula. A demanda apresentada, é um convênio firmado entre o Município de Arapiraca e o Ministério da Justiça, sob número 758773/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento de funções, em caráter temporário, de acordo a Lei nº 11.129/2005 regida pela Lei nº 11.692/2008, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. As funções destinam-se a compor uma Equipe Multidisciplinar do Núcleo de Justiça Comunitária no Bairro Canafístula.

1.4. Os candidatos selecionados, sendo contratados, obrigar-se-ão a participar do Planejamento para nivelação da Equipe, de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, em cadastro de reserva, poderão ser aproveitados, respeitando os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 São objetos deste edital as seguintes funções:

FUNÇÃO 1: PSICÓLOGO;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento psicológico individual e em grupos, realizar atividades em grupo, ministrar palestras, seminários e participar das atividades da equipe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1 - Atuar no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência;

2 - Centrar sua atuação na orientação do dado psicológico, repassado não só para os juristas, como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção;

3 - Possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis;

4 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

2 - Requisitos: Experiência de 01 ano com atendimento psicológico, trabalho em grupos com comunidade e que apresente experiência comprovada no setor judiciário e mediação de conflitos. Possuir CRP(CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA).

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação com a comunidade; Noções sobre direitos humanos.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
HORÁRIO: 8:00H ÀS 14:00 HORAS
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 1.800,00(bruto).

FUNÇÃO 2: ASSISTENTE SOCIAL;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento social individual e atividades em grupo, ministrar palestras e seminários, participar das atividades da equipe e fazer visitas domiciliares quando necessário.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1 - Prestar serviços no âmbito judiciário, atendendo a problemas e dificuldades surgidas em questões relativas à separação conjugal, cautela de menores ou incapacitados e outros;

2 - Prestar serviços aos que se ocupam da assistência a crianças e adultos deficientes;

3 - Prestar serviços aos que se dedicam à reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e aos que se especializam em dinâmica social;

4 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL.

2 - Requisitos: Experiência de 01 ano com atendimento social, trabalho em grupos, trabalho com comunidades e que apresente experiência comprovada no setor judiciário e mediação de conflitos. Possuir CRESS (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL).

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação; Sensibilidade para as questões sociais e da comunidade; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Justiça.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
HORÁRIO: 8:00 às 14:00 horas
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral;
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 1.800,00(bruto).

FUNÇÃO 3: ADVOGADO;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento jurídico, individual e em grupos, realizar atividades em grupos, ministrar palestras, seminários e participar das atividades da equipe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1. Postular em juízo.

2. Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente.

3. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Instituição.

4. Formalizar parecer técnico-jurídico.

5. Analisar, fatos, relatórios e documentos.

6. Realizar auditorias jurídicas.

7. Definir natureza jurídica da questão.

8. Redigir ou formatar documentos jurídicos.

9. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas.

10. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição.

11. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior.

12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUAÇÃO EM DIREITO

2 - Requisitos: Experiência de 01 ano com atendimento jurídico, trabalho com comunidade e que apresente experiência comprovada em mediação de conflitos. Possuir OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL).

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação com a comunidade; Conhecimento sobre direitos humanos.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
HORÁRIO: 8:00 às 12:00 horas
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral.
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 1.800,00(bruto).

FUNÇÃO 4: ESTAGIÁRIO DE PSICOLOGIA;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar no atendimento psicológico individual e em grupos, realizar atividades em grupo, ministrar palestras, seminários e participar nas atividades da equipe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1 - Prestar serviços no âmbito judiciário, atendendo a problemas e dificuldades surgidas em questões relativas à separação conjugal, tutela, curatela e outros; aos que se ocupam da assistência a crianças e adultos com necessidades especiais ou fisicamente irrecuperáveis; aos que se dedicam à reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e aos que se especializam em dinâmica social; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUANDO EM PSICOLOGIA

2 - Requisitos: A PARTIR DO 6º PERÍODO.

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação com a comunidade; Noções sobre direitos humanos.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 20horas semanais.
HORÁRIO: 8:00H ÀS 12:00 HORAS
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral;
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 250,00(bruto).

FUNÇÃO 5: ESTAGIÁRIO DE SERVIÇO SOCIAL;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar no atendimento social individual e atividades em grupo, ministrar palestras e seminários, participar das atividades da equipe e fazer visitas domiciliares quando necessário.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1 - Prestar serviços no âmbito judiciário, atendendo a problemas e dificuldades surgidas em questões relativas à separação conjugal, tutela, curatela e outros; aos que se ocupam da assistência a crianças e adultos deficientes; aos que se dedicam à reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e aos que se especializam em dinâmica social. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUANDO EM SERVIÇO SOCIAL.

2 - Requisitos: A PARTIR DO 6º PERÍODO.

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação; Sensibilidade para as questões sociais e da comunidade; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Justiça.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
HORÁRIO: 8:00 às 12:00 horas
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral;
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 250,00(bruto).

FUNÇÃO 6: ESTAGIÁRIO DE DIREITO;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar no atendimento jurídico, individual e em grupos, realizar atividades em grupos, ministrar palestras, seminários e participar nas atividades da equipe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1. Prestar serviços no âmbito judiciário, atendendo a problemas e dificuldades surgidas em questões relativas à separação conjugal, tutela, curatela e outros; aos que se ocupam da assistência a crianças e adultos com necessidades especiais ou fisicamente irrecuperáveis; aos que se dedicam à reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e aos que se especializam em dinâmica social. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1 - Escolaridade: GRADUANDO EM DIREITO

2 - Requisitos: A PARTIR DO 6º PERÍODO.

3 - Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca; Boa capacidade relacional e de comunicação com a comunidade; Noções sobre direitos humanos.

DO LOCAL DE TRABALHO: Núcleo de Justiça Comunitária do Bairro Canafístula.
DA CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
HORÁRIO: 8:00 às 12:00 horas
DO PÚBLICO-ALVO: Agentes Comunitários de Mediação de Conflitos e a comunidade do Bairro Canafístula em geral.
REMUNERAÇÃO: A remuneração será de R$ 250,00(bruto).

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 07 do mês de novembro de 2012, na sede Procuradoria Geral do Município(PGM), órgão ligado à Administração Municipal, situada na Rua Samaritana, 1185, no bairro Santa Edwiges, Arapiraca/Alagoas, Tel: (82)3529-2950, no horário das 08:00 às 14:00, mediante entrega de currículo contendo as seguintes informações: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; c) escolaridade e d) experiência profissional para os cargos que a exigem.

3.2. Deverão ser entregues também cópias de todos os documentos, mediante apresentação das respectivas originais: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2012 e d) Certificação da Escolaridade (Diploma/Certificado de conclusão de Curso Superior ou Declaração de matrícula do período regular em curso), de acordo com a exigência de cada função; e) declaração comprobatória de experiência profissional, para os cargos que a exigem.

3.3. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.4. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.5. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.6. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: Análise de Currículo (eliminatória e classificatória), Entrevista por Competências (eliminatória e classificatória) e Prova Situacional (eliminatória e classificatória).

4.2. A Entrevista por Competências será realizada no Centro de Formação para Profissionais da Educação, situado à Rua São José, 415 - Alto do Cruzeiro, Arapiraca-Alagoas, nos dias 22, 23 e 26 de novembro de 2012, das 08h30 às 14h para as funções de Psicólogo, de Assistente Social e de Advogado.

4.3. A Prova Situacional será realizada no Centro de Formação para Profissionais da Educação, situado à Rua São José, 415 - Alto do Cruzeiro, Arapiraca-Alagoas, nos dias 22 de novembro de 2012, das 08h30 às 10h30 para as funções de estagiário.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

4.5. A entrevista terá a duração total de 20 minutos para os candidatos às funções de Psicólogo, de Assistente Social e de Advogado e a Prova Situacional terá a duração de 02h para a função de estagiário.

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS.

5.1. Análise do currículo - conforme Anexo I

5.1.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui a escolaridade e a experiência compatível para ocupar a função, como também, verificado o período acadêmico em curso, para classificação nas funções de estagiário.

5.2. A Entrevista por Competências, conforme Anexo II

5.2.1. A entrevista por competências, avaliação de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato às funções de psicólogo, assistente social e advogado nos seguintes critérios:

5.2.1.1. Conhecimento técnico específico; perfil; argumentação; levar em consideração o bem-estar grupal; levar em consideração o bem-estar individual; levar em consideração o objetivo fim das ações; levar em consideração o contexto.

5.3. A Prova Situacional, conforme Anexo II

5.3.1. A Prova Situacional, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato às funções de estagiário nos seguintes critérios:

5.3.1.1. Perfil; argumentação; levar em consideração o bem-estar grupal; levar em consideração o bem-estar individual; levar em consideração o objetivo fim das ações; levar em consideração o contexto.

6. AVALIAÇÃO

6.1. A Avaliação da Entrevista será procedida pela Comissão de Avaliação, composta por profissionais com experiência na área de gestão de pessoas, nas áreas técnico específicas de cada função e na área de gestão do projeto Núcleo de Justiça Comunitária, cuja portaria é a de nº 1.721/2012, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.

6.1.1. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com os itens 5.2 e 5.3.

6.1.2. Para a classificação, será considerada a pontuação dos critérios definidos para a entrevista por competências, mínima de 05 pontos para as funções de Psicólogo, de Assistente Social e de Advogado e mínima de 05 para as funções de estagiário.

6.2. A Avaliação da Prova Situacional será procedida pela Comissão de Avaliação, composta por profissionais com experiência na área de gestão de pessoas, cuja portaria é a de nº 1.721/2012, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.

6.2.1. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com os itens 5.2 e 5.3.

6.2.2. Para a classificação, será considerada a pontuação dos critérios definidos mínima de 05 para as funções de estagiário.

7. DA NOTA FINAL

7.1. A classificação geral mínima no somatório total dos critérios (entrevista por competências para psicólogo, assistente social e advogado) será de 05 pontos e (análise de curriculum: pontuação por período acadêmico + prova situacional para estagiários): 01 ponto + prova situacional: 04 pontos que será igual a 05 pontos .

7.2. Será desclassificado o candidato que zerar uma das áreas da avaliação da entrevista por competências (conhecimentos técnico específicos, gestão do projeto ou comportamental) e zerar uma das áreas de avaliação da prova situacional (comportamental) e/ou obtiver pontuação global inferior a mencionada no item 7.1.

7.3. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica. Persistindo o empate, o desempate será feito sendo atribuída a melhor classificação ao candidato que obtiver a pontuação maior no critério conhecimento técnico específico para as funções de Psicólogo, de Assistente Social e de Advogado e ao candidato com o estado civil casado para as funções de estagiário.

7.4. Para cada função será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente de notas.

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 05 e 07 de novembro de 2012, conforme orientações constantes no item 3.1 e 3.2.

8.2. O resultado da análise de currículo será publicado no dia 13 do mês de novembro de 2012 no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e na sede da Procuradoria Geral do Município(PGM).

8.3. As Entrevistas por Competências serão realizadas nos dias 22(para a função de advogado), 23 (para a função de assistente social) e 26 (para a função de psicólogo) do mês de novembro de 2012, conforme orientações constantes no item 4.2.

8.4. A Prova Situacional será realizada no dia 22 do mês de novembro de 2012, para a função de estagiário, conforme orientações constantes no item 4.3.

8.5. O resultado das Avaliações: Entrevistas por Competências e Prova Situacional será publicado no dia 30 do mês de novembro de 2012 no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e na sede da Procuradoria Geral do Município(PGM).

8.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 07 do mês de dezembro de 2012 no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha(CAAR) e na sede da Procuradoria Geral do Município(PGM) e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos dias 14 e 16 do mês de novembro de 2012, após o resultado da análise de currículo e nos dias 03 e 04 do mês de dezembro de 2012, após a divulgação dos resultados da avaliação de cada função.

9.3. O resultado do julgamento dos recursos será no dia 21 do mês de novembro de 2012, para a 1ª etapa do PSS e no dia 07 do mês de dezembro de 2012, para a 2ª etapa (final) do PSS, no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha (CAAR) e na sede da Procuradoria Geral do Município(PGM).

9.4. Os recursos, conforme Modelo Anexo V, deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado no Centro Administrativo Antônio Rocha (CAAR), à Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:00 horas.

9.5. Os recursos serão analisados pelas Comissões Organizadora e Avaliadora do PSS Nº 003/2012 e julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 03(três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição de recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Documentação exigida no item 3.1. e 3.2.

11.2. Em tendo vínculo empregatício com outro Órgão, há que se observar a compatibilidade de horário para a atuação no Projeto.

11.3 A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1. e 3.2., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento da Prefeitura de Arapiraca as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, na Procuradoria Geral do Município(PGM) e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo das Comissões de Organização, cuja portaria é a de nº 1.719/12, de Avaliação da Prova Comportamental, cuja portaria é a de nº 1.720/12, e de Avaliação da Prova de Conhecimentos Técnico Específicos e de Gestão do Projeto, cuja portaria é a de nº 1.721/12 todas designadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das funções e com a lisura do certame;

12.5 Os candidatos classificados que suprirão vagas no provimento de funções, serão convocados para contratação temporária, através do site oficial, por via telefônica e/ou correspondência residencial, obrigando-se a declarar no prazo de 03 (três) dias a contar da data da convocação, se aceita ou não a admissão. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Núcleo de Justiça Comunitária no Bairro Canafístula, no qual será lotado.

12.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br, no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha e na Procuradoria Geral do Município(PGM).

12.9. Os classificados que comporão reserva técnica, ressalta-se que, a sua admissão está submetida à necessidade e interesse da Prefeitura de Arapiraca.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

RITA DE CÁSSIA DE MELO FALCÃO
Diretora do Deptº de Recursos Humanos - SMARH

ANEXO I:

Quadro Classificatório de Análise de Currículo

para as Funções de Estagiário em Direito e Psicologia

Critérios

Pontuação

6º Período

01

7º Período

02

8º Período

03

9º Período

04

10º Período

05

Quadro Classificatório de Análise de Currículo

para as Funções de Estagiário em Serviço Social

Critérios

Pontuação

6º Período

01

7º Período

02

8º Período

03

ANEXO II:

QUADRO DE AVALIAÇÕES

Parâmetro de Análise da Entrevista por Competências para as Funções de Psicólogo, de Assistente Social e de Advogado

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 0,0

0,0 - 2,0

Ativo 1,0

Pró-ativo 2,0

Argumentação

Fraca 0,0

0,0 - 2,0

Regular 1,0

Boa 2,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 - 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 - 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 - 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 - 1,0

Conhecimento técnico específico

0,0 - 2,0

Total

0,0 - 10,0

Parâmetro de Análise da Prova Situacional para as Funções de Estagiário

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 0,0

0,0 - 2,0

Ativo 1,0

Pró-ativo 2,0

Argumentação

Fraca 0,0

0,0 - 2,0

Regular 1,0

Boa 2,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 - 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 - 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 - 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 - 1,0

Total

0,0 - 8,0

ANEXO III:

CRONOGRAMA DO PSS

EVENTO

PERÍODO PREVISTO

Período de inscrições

05, 06 e 07/11/12

Análise de currículo

08, 09 e 12/11/12

Resultado da análise de currículo

13/11/12

Interposição de recurso

14 e 16/11/12

Resultado de recurso

21/11/12

Realização das avaliações

22, 23 e 26/11/12

Aferição de notas e Consolidação da pontuação das avaliações

27, 28 e 29/11/12

Resultado das avaliações

30/11/12

Interposição de recursos

03 e 04/12/12

Resultado da interposição de recurso e resultado final

07/12/12

ANEXO IV:

No ato da Inscrição serão aceitas declarações que comprovem Experiência em Mediação de Conflitos conforme áreas abaixo:

- Ambiental - Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais.

- Civil - Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.

- Comercial - Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc.

- Comunitária - Mediação em questões que afetem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.

- Escolar - Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipas docentes; entre a escola e a comunidade, etc.

- Familiar - Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adoção; relacionamento entre pais e filhos, etc.

- Hospitalar - Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.

- Laboral - Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de diferendos em Convenções Colectivas de Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual no local de trabalho, etc.

- Penal - Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semipúblicos e particulares, por exemplo Injúria, Furto, Dano, Ofensa á integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc.

- Administrativa - Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de Concursos Públicos e Fornecimentos de bens públicos, etc.

ANEXO V:

Modelo de formulário para a Interposição de Recurso

Formulário de Recurso

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato à vaga para a função de: _________________________________ solicito revisão:

(__) da análise de currículo.

(__) da aferição de notas da entrevista por competências.

(__) da aferição de notas da prova situacional.

___________________________, _____ de _________________________ de 2012 .

Assinatura do Candidato _________________________________________

Nome:_____________________________________________________________________

Número de Inscrição: ____________ Função Pretendida: ______________________________

Tipo de Avaliação: ___________________________________________________________

Cidade: __________________________ Data: ______________ Hora: _________________

Atendente: ______________________________________ Rubrica: ____________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

Dar entrada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração Recursos Humanos, no Centro Administrativo Antônio Rocha- Rua Samaritana, 1,185- Santa Edwiges- CEP 57311-180 Horário das 8:00 às 13:00 h.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO VI:

QUANTITATIVO DE VAGAS POR FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

01

PSICÓLOGO

01

ASSISTENTE SOCIAL

01

ADVOGADO

01

ESTAGIÁRIO DE PSICOLOGIA

01

ESTAGIÁRIO DE SERVIÇO SOCIAL

01

ESTAGIÁRIO DE DIREITO