IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   Campus Vitória de Santo Antão - IFPE abre vagas para diversas áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 20 DE 06 DE JUNHO DE 2011

A DIRETORA GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei n°. 8.745, de 09/12/93, com a nova redação dada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/99, e demais alterações, considerando o Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, o decreto n° 7.312/2010 e atualizações, a Portaria n°. 1.134/2009-MEC, de 02/12/2009, e a Medida Provisória n° 525, de 14/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO, por seis meses, prorrogáveis por até 24 meses para atuar no IFPE Campus Vitória de Santo Antão . O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS

ÁREA/DISCIPLINA

N°. DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

Valor da Inscrição R$

Filosofia

1

40h

Licenciatura Plena em Filosofia

R$ 53,26

Geografia

1

20h

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 38,42

História

1

20h

Licenciatura Plena em História

R$ 38,42

Língua Portuguesa

1

40h

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

R$ 53,26

Sociologia

1

20h

Licenciatura Plena em Sociologia

R$ 38,42

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção simplificada visa ao provimento de 05 vagas para o cargo de Professor Substituto nos cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a prestação de serviços didático-pedagógicos, tais como: ministrar aulas teóricas, práticas e teórico-práticas; elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos e outras atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, produção, pesquisa e extensão.

2.2 A seleção simplificada será regida por este Edital e executado pelo IFPE Campus Vitória de Santo Antão.

2.3 A seleção dos candidatos ao cargo de Professor Substituto de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizada pelo Campus de Vitória de Santo Antão PE, através de uma Comissão instituída pela Direção Geral, conforme Portaria n°. 112 de 30 de maio de 2011, mediante análise de Título e Desempenho Didático, que serão de caráter classificatório e eliminatório.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração do professor substituto deve obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8.745/93 em seu art. 7°, e pela Lei n° 11.784 de 22.09.2008, excluindo-se os benefícios do Auxílio Alimentação e do Auxílio Transporte, que serão pagos, caso faça jus aos mesmos.

3.2 Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados para o regime de trabalho de 40 horas, correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.130,33, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Especialização (R$ 135,45), Mestrado (R$ 652,64) e Doutorado (R$ 1.548,41) - não acumuláveis - e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.3 Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados para o regime de trabalho de 20 horas, correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 1.536,46, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Especialização (R$ 109,50), Mestrado (R$ 175,58) e Doutorado (R$ 596,02) - não acumuláveis - e de vantagens, beneficios e adicionais previstos na legislação.

4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 17/06/2011 a 27/06/2011 na Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFPE Campus de Vitória de Santo Antão - PE, situada na Propriedade Terra Preta, Zona Rural, Caixa Postal 31, CEP 55.602-970, Vitória de Santo Antão PE, Fone (81)3523-1130, no horário das 7h30min às 10h30 e das 13h30min às 16:30h.

4.2 Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO.

4.2.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 5 e subitens 5.1.1 a 5.1.3. Esses documentos serão retidos.

4.2.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.3 Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFPE Campus de Vitória de Santo Antão - PE, no endereço descrito no item 4.1 deste edital, comprovante de pagamento (GRU), requerimento e documentação através dos correios, via SEDEX. Só serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia da inscrição.

4.4 A efetivação da inscrição implica da aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente edital.

4.5. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e

III. preencher formulário de requerimento de inscrição conforme anexo I deste edital, e efetuar recolhimento da taxa de inscrição conforme valores descritos no item 1 deste edital, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

4.6. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

4.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.8. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.8.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento junto ao Setor de Protocolo do Campus Vitória de Santo Antão do IFPE no período previsto no CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.

4.8.2. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato 02 (dois) dias úteis após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Área/Disciplina para a qual prestará o concurso.

4.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Vitória de Santo Antão, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da prova, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

4.10.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

4.10.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

4.10.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato de inscrição o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos e apresentar os documentos abaixo:

5.1.1 Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU), preencher o formulário de inscrição, que poderá ser obtido na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Vitória de Santo Antão PE, em anexo a este Edital, ou no endereço eletrônico <www.vitoria.ifpe.edu.br>;

5.1.2 Apresentar cópia legível e autenticada, recente e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das avaliações;

5.1.3 Apresentar Curriculum Vitae/lattes atualizado, comprovado e autenticado.

5.1.4 As autenticações poderão ser efetuadas na Coordenação Geral de Recursos Humanos, com a apresentação dos originais.

6. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO

6.1 A avaliação do processo constará de duas etapas, sendo:

6.1.1 Análise de Títulos;

6.1.2 Desempenho didático;

6.2 O candidato será avaliado através da análise de seu Curriculum Vitae/Lattes. Na Análise de Títulos será observada a formação, titulação, experiência profissional (comprovada em Termo de posse, acompanhado da Certidão de Tempo de Serviço, Carteira Profissional, com data de admissão e rescisão, ou não havendo rescisão deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento e/ou cópia autenticada do(s) Contrato(s) de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento), cuja pontuação será de caráter cumulativo, assim distribuído:

ORDEM

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Doutorado no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC.

20

20

40

02

Mestrado no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC.

15

15

03

Especialização (Lato Sensu) no eixo profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas

5

5

04

Experiência profissional docente comprovada no eixo profissional objeto do processo seletivo em Nível Médio;

2 pontos por ano

20

6.2.1 Não serão pontuados os títulos utilizados como pré-requisitos para inscrição;

6.2.2 Somente serão pontuados os títulos constantes no Curriculum Vitae/lattes que trata o subitem 6.2 deste Edital, desde que impreterivelmente entregues no ato da inscrição.

6.2.3 Na contagem dos títulos será considerado apenas o de maior pontuação.

6.2.4 Os diplomas e certificados de conclusão de graduação ou licenciatura exigidos no item 1 deste Edital, deverão estar acompanhados dos respectivos históricos;

6.2.5 Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na resolução CNE/CES n° 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação;

6.2.6 Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até ás 17horas do dia 01 de julho de 2011, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e entregue no protocolo gral do Campus Vitória. Não será aceito recurso por via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.2.7 O resultado da análise de título será divulgado a partir das 13horas do dia 30 de junho de 2011, nos quadros de aviso do hall de entrada do Campus do IFPE Vitória, e através do sítio www.vitoria.ifpe.edu.br.

7. Da Prova de Desempenho

7.1. Prestarão Prova de Desempenho os candidatos classificados na Análise de Títulos. Serão convocados para esta fase os primeiros classificados de cada disciplina, na Prova de Títulos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no item 1 deste Edital. Em caso de empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados irão para a Prova de Desempenho Didático.

7.2. A Prova de Desempenho consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática em nível de Ensino Tecnológico, ministrada perante Banca Examinadora (que poderá arguir o candidato), formada por docentes e pedagogo, podendo ter a presença de alunos,

7.3. Os pontos da prova de desempenho didático (Anexo III deste edital) serão sorteados pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Desempenho.

7.4 O sorteio do Tema poderá ser realizado por procurador, mediante apresentação do original de instrumento particular de procuração, outorgada pelo candidato, destinada a este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

7.5. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o comprovante de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

7.6. A avaliação da Prova de Desempenho, cuja pontuação máxima será de 100 pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

- Plano de aula - 05 (cinco) pontos;

- Domínio do conteúdo -15 (quinze) pontos;

- Clareza e objetividade na abordagem -15 (quinze) pontos;

- Adequação da situação didática ao conteúdo -15 (quinze) pontos;

- Adequação técnica e pedagógica dos recursos didáticos utilizados - 10 (dez) pontos;

- Articulação teoria e prática -10 (dez) pontos;

- Capacidade de interação com a turma - 05 (cinco) pontos;

- Utilização adequada do tempo - 05 (cinco) pontos;

- Adequação da abordagem do conteúdo ao nível da turma -10 (dez) pontos;

- Processo de avaliação -10 (dez) pontos.

7.7. A Nota da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética, obtida a partir das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

7.8. Será considerado ELIMINADO na Prova de Desempenho, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

7.9. Não será permitida, nessa prova, a presença dos demais candidatos.

7.10. O 1FPE não fornecerá aos candidatos qualquer material didático para a Prova de Desempenho, exceto quadro e apagador.

7.11. Não caberá interposição de recursos do resultado da Prova de Desempenho, dada às características de que ela se reveste.

7.12 O candidato que não comparecer nos horários e locais estipulados para a aula de Desempenho Didático estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

7.13 A Prova de Desempenho será realizada na estrita obediência ao Calendário em anexo a este Edital.

7.14. As provas de desempenho, bem como os respectivos sorteios de pontos, serão realizadas no Campus do 1FPE Vitória de Santo Antão.

7.15 Não havendo candidatos classificados quando da realização da Prova de Desempenho, e, restando candidatos classificados na Prova de Títulos, a Comissão do Processo Seletivo outorgas e o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova de Desempenho, observando e rigorosamente a ordem de classificação.

8. DOS RESULTADOS

8.1 A avaliação Curricular terá peso 4 (quatro) e a prova de Desempenho Didático peso 6 (seis), sendo a nota final decorrente da média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

NF - Nota Final; NPDD - Nota da Prova de Desempenho Didático; AT - Análise de Títulos;

NF = (NPDD.6 + AT.4)/10

8.2 Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios:

a) nota obtida na prova de Desempenho Didático

b) maior tempo de atividade docente na área e nível objeto do concurso;

c) nota obtida na Analise de Títulos;

d) mais idoso.

8.3 Concluída a apuração das notas, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado preliminar no dia 12 de julho de 2011 a partir das 13 horas, no sítio <www.vitoria.ifpe.edu.br >, e na Coordenação Geral de Recursos Humanos. A homologação do resultado final será divulgado dia 15 de julho de 2011.

9. DO RECURSO

Caberá um único recurso à Análise de Títulos no prazo estabelecido conforme calendário em anexo. Não caberá interposição de recursos do resultado da Prova de Desempenho, dada às características de que ela se reveste.

10. DA VALIDADE

10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a contar da data da homologação publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DO CONTRATO

11.1 Será firmado contrato com o candidato, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas, pelo período de 6 meses , podendo o contrato ser prorrogado até 24 meses de acordo com o interesse da Instituição, observado o disposto no Art. 4° da Lei no 8.745/93 e suas alterações;

11.2 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, nos termos da Lei no 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.3 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar-se à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus de Vitória de Santo Antão - PE, no prazo máximo de 48 horas a contar da CONVOCAÇÃO para assinatura do contrato, munido da original e xérox autenticadas dos seguintes documentos:

a) Diploma ou Certificado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

b) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo território nacional;

c) CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Certificado do serviço Militar (sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Declaração de Acumulação de Cargos (CGRH);

h) Declaração de Bens e Rendas (CGRH);

i) Dados bancários;

j) Se casado: Certidão de casamento; se solteiro: Certidão de Nascimento;

1) Certidão de nascimento dos dependentes;

m) Tipagem Sanguínea e Fator RH;

n) Uma foto 3x4 (recente);

o) Atestado de sanidade fisica e mental, emitido por médico do trabalho.

Obs.: Os documentos poderão ser autenticados no ato da contratação na CGRH, mediante apresentação do documento original.

11.4 O candidato deve ainda declarar não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos moldes do art. 6°, da Lei n° 8.745/93.

11.4 O candidato aprovado residente fora da sede, desde que manifeste interesse em assumir o cargo, terá o prazo que trata o subitem 11.3 ajustado ao seu deslocamento.

11.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo que não se apresentar dentro do prazo estabelecido no item 11.3 e 11.4 será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

11.6 O Campus Vitória fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

11.7 Efetivado o preenchimento das vagas indicadas neste Edital, os candidatos classificados poderão ser convocados para provimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A falsidade de afirmativa e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação do candidato e será declarado nulo de pleno direito todos os atos, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

12.2 Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidos pela Instituição.

12.3 Na hipótese da inexistência de candidatos para as vagas oferecidas, fica automaticamente prorrogado o prazo de inscrição por mais 5 (cinco) dias, e na mesma proporção as demais datas do calendário de atividades.

12.4 Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

12.5. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n° 94.664, de 23.07.1987 e a Lei n° 11.784 de 22.09.2008.

12.6. Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9°, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 188746, de 24 de setembro de 1999.

12.7 Após a homologação do resultado, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 dias;

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Vitória de Santo Antão, 15 de junho de 2011.

VELDA MARIA AMILTON MARTINS
Diretora Geral do IFPE Campus Vitória de Santo Antão

ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

EDITAL N°. 20 de 2011

ETAPA/ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

HORÁRIO

Publicação em D.O.U

16 de junho de 2011

--‑

Inscrições Requerimento de candidatos com condições especiais

17 à 27 de junho de 2011

7h30 às 10h30 / 13h30 às 16h30

Requerimento de isenção e entrega de documentos

17 e 20 de junho de 2011

7h30 às 10h30 / 13h30 às 16h30

Resultado do requerimento de isenção

22 de junho de 2011

A partir das 13h

Divulgação do resultado da Análise de Título

30 de junho de 2011

A partir das 13h

Prazo para recurso do resultado da Análise de Títulos

01 de julho de 2011

Até as 17h

Divulgação dos candidatos com os horários da prova de Desempenho Didático

04 de julho de 2011

A partir das 13h

Sorteio dos pontos para a prova de Desempenho Didático

05/06 de julho de 2011 *

A partir das 8h

Prova de Desempenho Didático

06/07 de julho de 2011 *

A partir das 8h

Resultado preliminar

12 de julho de 2011

A partir das 13h

Homologação do Resultado Final

15 de julho de 2011

---

* Essas datas poderão ser alteradas dependendo do número de candidatos inscritos.

Vitória de Santo Antão, 15 de junho de 2011.

Comissão do Processo Seletivo, segundo portaria n°. 112 de 30 de maio de 2011.

Ana Patricia Santana Rosa - Presidente
Daniela da Silva La Cava
Elizabeth de Araújo Martins Barbosa
João Rogério de Almeida Costa

VELDA MARIA AMILTON MARTINS
Diretora Geral do IFPE Campus Vitória de Santo Antão

ANEXO III - PONTOS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO

FILOSOFIA

1. Modernidade e conhecimento;

2. Filosofia e diferença: novos desafios do filosofar;

3. Liberdade e alteridade;

4. Indivíduo e sociedade na teoria contratualista moderna;

5. Pensamento e linguagem: a virada compreensivo-ontológica;

6. Existência, homem e liberdade: A perspectiva existencialista;

7. Filosofia, ciência e modernidade: rupturas epistemológicas;

8. Filosofia e realidade: Teorias fundamentais do real;

9. Antropologia e fenomenologia: Homem, corpo e mundo;

10. Modernidade e ética.

GEOGRAFIA

1. Introdução à Ciência Geográfica;

2. O Planeta Terra e seus movimentos;

3. Agentes endógenos e exógenos do relevo;

4. Pedologia;

5. Elementos e fatores climáticos;

6. Mobilidade populacional;

7. Cidades e urbanização brasileira;

8. Industrialização Brasileira;

9. Globalização;

10. Políticas de planejamento e desenvolvimento regional no Brasil.

HISTÓRIA

1. Brasil: Administração colonial;

2. Mercantilismo;

3. Economia açucareira;

4. As revoluções inglesas do século XVII;

5. Revoltas coloniais: "nativistas" e emancipacionistas;

6. Independência dos Estados Unidos;

7. O processo de Independência do Brasil;

8. Imperialismo e neocolonialismo europeu do século XIX;

9. Período regencial;

10. I Guerra Mundial

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Princípios da textualidade;

2. Tipos textuais;

3. Variações linguísticas;

4. Coesão e coerência;

5. Relações semânticas;

6. Fonologia numa perspectiva variacionista;

7. Coordenação e subordinação;

8. Figuras de linguagem;

9. Barroco no Brasil;

10. Realismo no Brasil;

SOCIOLOGIA

1. A Sociologia enquanto ciência;

2. O Conflito Social ( a sociologia de Karl Marx);

3. Os Fatos Sociais (a sociologia de Émile Durkheim);

4. A Ação Social (a sociologia de Max Weber);

5. Instituições Sociais;

6. Movimentos Sociais;

7. Processos de Sociabilidade;

8. Sociedade e Cultura;

9. Sociedade e Educação;

10. A Sociologia no Ensino Médio (ênfase no ensino tecnológico).