Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 10 a 17 de setembro de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1. CAMPUS UMUARAMA
1.1.1. Área de Conhecimento: Informática
Número de vagas: 1
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Informática ou áreas afins
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).
2.2. A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
UMUARAMA | Rodovia PR 323, Km 310, Sentido Guaíra - Parque Industrial, | 08h00min às 18h00min |
2.3. São requisitos para a inscrição:
2.3.1. requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2. cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3. cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
2.3.4. cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;
2.3.5. cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking e caixas eletrônicos. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7. - 01 (uma) cópia do currículo Lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.4. Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.4.2. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 a 12 de setembro de 2012.
2.4.3. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 13 de setembro de 2012.
2.4.4. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.5. É vedada a inscrição condicional.
2.6. Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1. Será designada pela Direção Geral do Campus Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DAS PROVAS
4.1. Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e análise de currículo.
4.2. Os candidatos deverão comparecer no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:
CAMPUS UMUARAMA | ||
ETAPAS | DATA DA REALIZAÇÃO | HORÁRIO |
Sorteio do Ponto | 20/09/2012 | 08h00min |
Prova Didática | 21/09/2012 | 08h00min |
4.3. A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.
4.4. Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
4.5. A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.
4.6. Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas nota 7,0 (sete) ou superior na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
5 - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/10/2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.215,54.
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.
7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
10 - DAS PROIBIÇÕES
10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
Curitiba, 28 de agosto de 2012.
Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I AO EDITAL Nº 180/2012 - PROGEPE - IFPR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Algoritmos
2. Arquitetura de Computadores
3. Banco de dados
4. Engenharia de Software
5. Montagem e Manutenção de Computadores
6. Programação Orientada a Objetos
7. Programação para Web
8. Redes de Computadores
9. Sistemas Operacionais