PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO
I - O Diretor Geral Substituto do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 846/2010, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 102 de 27/08/2012, para proceder ao Processo Seletivo para preenchimento de vaga docente, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 30/08/2012 a 05/09/2012, as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar professor para a seguinte área:
Área | Habilitação Exigida | Atuação | Carga Horária |
Administração | Graduação em Administração com Pós-graduação (especialização ou mestrado ou doutorado) em Administração ou em áreas afins. | Ministrar componentes curriculares de sua área de formação e realizar todas as atividades inerentes à atuação docente. | 40 horas semanais |
OBS: O regime de trabalho poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração. Para a contratação ser efetivada, o candidato classificado deverá cumprir os horários de aula de acordo com o previsto no planejamento da Direção de Ensino do Campus.
II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e Lei nº 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.
III - O ingresso do professor substituto será na Classe D I, Nível 1, da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com remuneração correspondente ao Vencimento Básico, acrescida da Retribuição por Titulação correspondente a qualificação do candidato no ato da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadro a seguir:
Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | RT R$) | Total (R$) |
Graduação | D I | 01 | 2.215,54 | - | 2.215,54 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 2.215,54 | 58,74 | 2.274,28 |
Especialização | D I | 01 | 2.215,54 | 140,87 | 2.356,41 |
Mestrado | D I | 01 | 2.215,54 | 678,75 | 2.894,29 |
Doutorado | D I | 01 | 2.215,54 | 1.610,35 | 3.825,89 |
a) Além da remuneração, o contratado faz jus ao Auxílio-Alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) caso tenha dependente de até 6 (seis) anos de idade, e Auxílio-Transporte, se necessário, de acordo com a legislação específica.
IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3º da EC nº 19/98;
V - Não poderão ser contratados:
a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.
b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) profissional anteriormente contratado, se não decorridos vinte e quatro meses do encerramento de contrato vinculado à Lei nº 8.745/93.
VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:
a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6;
b) Prova de Títulos - Peso 4.
VII - A prova será realizada no dia 11/09/2012, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.
a) O sorteio dos pontos acontecerá a partir do dia 10/02/2012, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didático de cada candidato.
VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 100 pontos e constará de:
a) Apresentação de Plano de Aula - 10 pontos;
b) Ministrar aula de 30 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3781-3555, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:
ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PLANO DE AULA | 10 |
INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO | 10 |
COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos) |
|
- Clareza | 05 |
- Segurança | 05 |
- Organização | 05 |
- Adequação | 05 |
DOMÍNIO DO CONTEÚDO | 20 |
DINÂMICA DA AULA | 08 |
INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS | 08 |
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS | 08 |
INTEGRAÇÃO | 08 |
ADEQUAÇÃO AO TEMPO | 08 |
TOTAL | 100 |
IX - Serão classificados para a prova de títulos, os candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na prova didática.
X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO |
I | Formação Pedagógica | 10 | 10 |
II | Doutorado na área de atuação pretendida | 20 | 20 |
III | Mestrado na área de atuação pretendida | 15 | 15 |
IV | Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas | 10 | 10 |
V | Experiência no Magistério | 02 pts/ano | 20 |
VI | Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação: | - | 15 |
a) 180 a 359 horas | 03 | ||
b) 80 a 179 horas | 02 | ||
c) 30 a 79 horas | 01 | ||
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas | 01 | ||
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação | 01 | ||
f) Participação em projetos | 01 | ||
VII | a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação | 02 | 10 |
b) Capítulos de Livros | 02 | ||
c) Livros | 05 | ||
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins). | 0,5 | ||
TOTAL | 100 | ||
Observações: 1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes. 2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação. |
XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.
a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.
XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:
a) Cópia e original do diploma de conclusão de curso superior e de pós-graduação na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;
b) Curriculum vitae (com comprovação);
c) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;
d) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002. O pagamento deverá ser efetuado após gerado a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site www.tesouro.fazenda.gov.br: SIAFI - Guia de recolhimento da União, impressão - GRU simples, Unidade Favorecida: Código 158266, Gestão 26420, recolhimento código 28883-7, número de referência 092012, que deverá ser pago nas Agências do Banco do Brasil, até as 15h do dia 05/09/2012.
XIII - Na contratação dos aprovados, deverão ser observadas, ainda, as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais e com o serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino.
XIV - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
XV - As inscrições serão efetuadas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto, no período indicado, na Rua Fábio João Andolhe, nº 1100, em Santo Augusto, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição, e a documentação elencada no Item XIII, será entregue por ocasião da assinatura do contrato. O Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto, não disponibilizará fotocopiadoras no local.
XVI - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.
a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.
XVII - O Instituto Federal Farroupilha - Campus de Santo Augusto não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.
XVIII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponibilizados pela instituição: data show, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.
XIX - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.sa.iffarroupilha.edu.br.
XX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de Santo Augusto.
XXI - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.
XXII - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.
XXIII - Informações complementares poderão ser obtidas no Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto ou pelo telefone (55) 3781-3555 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
XXIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Santo Augusto/RS, 27 de Agosto de 2012.
Sandra da Silva de Almeida
Comissão Organizadora
Portaria 102/2012
César Eduardo Stevens Kroetz
Diretor Geral Substituto Campus Santo Augusto
Portaria 846/2010
CRONOGRAMA
30/08/2012 a 05/09/2012 | INSCRIÇÕES |
06/09/2012 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
10/09/2012 | SORTEIO DOS PONTOS |
11/09/2012 | PROVA DE TÍTULOS E DIDÁTICA |
12/09/2012 | RESULTADO PRELIMINAR |
13/09/2012 | RECURSOS |
14/09/2012 | RESULTADO FINAL |