UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Campus Santo Antônio - UFSJ abre vaga para Professor Adjunto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL - CPD Nº 048 - CONCURSO PÚBLICO, DE 18 DE MAIO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de São João dei-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto para o Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007,modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, NA ÁREA DE TÉRMICAS E/OU FLUIDOS.

1. DO REQUISITO BÁSICO E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química com doutorado em Engenharia na área de Térmica e Fluidos.

1.2. Período de Inscrição: 28 de maio a 31 de agosto de 2012 (exceto feriados, recessos e finais de semana).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e três reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes

1.4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.4. Currículo Lattes (3 vias);

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no item 1.4 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no seguinte endereço: Secretaria do Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos, Praça Frei Orlando, 170 - Centro - 36.307-352 - São João del-Rei - MG, telefone (32) 3379-2619, no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:30 às 17:00.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso na Secretaria do Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos, sala 2.18MD - Campus Santo Antônio em São João del Rei - M.G., no horário de 9:00 às 11:00,

1.6.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 11 a 15 de junho de 2012 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 22 de junho de . 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.

1.7.4. Caso não seja deferida o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01

2.2. Classe: Adjunto

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/40horas, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.5.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma de doutor ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Classificatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.2. A data prevista para o início das provas é 25 de setembro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes ).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.3. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.4. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.5. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

5.6. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

1) Ao planejamento de aula;

2) Domínio do assunto sorteado;

3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

6.5. Aula será pontuada conforme o Anexo III.

6.6. Serão garantidos ao candidato multimeios.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue conforme item 1.6. Não será recebido currículo após o horário estabelecido, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV deste Edital.

7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DO PROGRAMA

1. Mecanismos de transmissão de calor;

2. Calor, trabalho e primeira Lei da Termodinâmica;

3. Entropia e segunda Lei da Termodinâmica;

4. Análise Integral de escoamentos;

5. Análise diferencial de escoamentos;

6. Análise dimensional e semelhança;

7. Perdas de Carga;

8. Classificação e descrição de bombas;

9. Perdas, potências e rendimentos em turbomáquinas;

Referência Bibliográfica:

1. Fox, R.W. e Mcdonald, A.T., Introdução à Mecânica dos fluidos, LTC, 5º ed., 504pp.

2. Incropera, F.P., Witt D.P., Fundamentos de Transferência de Calor e Massa, 5ª Ed., Rio de Janeiro, 2003, 698 pp.

3. Moran. M.J., Princípios de Termodinâmica para Engenharia, LTC, 4ª Ed., 696pp.

4. Macintyre, A.J., Bombas e Instalações de Bombeamento, 2ª ed., LTC 1997.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

9.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

9.2 Após cada prova eliminatória, quando for o caso e definido em edital, será garantido prazo de no mínimo três horas de recurso aos candidatos.

9.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

9.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

9.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:]

11.1.1. melhor média na Prova Escrita;

11.1.2. melhor média na Prova Didática;

11.1.3. maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer dos resultados, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

13.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, por extrato, e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 18 de maio de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ______ /______

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO NÍVEL I, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 048/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) ___________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________, (estado civil) __________________________(profissão)__________________________, CI n.º ______________________________, CPF n.º_________________________ ,e-mail _____________________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ________________________________________________________________ bairro: ___________________________ na cidade de ____________________________ Estado , CEP n.º ______________________, telefone ( ) __________________________ celular ( ) ____________________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor ADJUNTO Nível I, CPD Nº 048/2012, na área TÉRMICAS E/OU FLUIDOS, para o Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos da Universidade Federal de São João del-Re e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3 Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ____ de ________________ de ______.

______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

7,0 pontos

 

2. Clareza, objetividade e apresentação

3,0 pontos

 

TOTAL

10,0

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CRITÉRIOS AVALIADOSPontuação MáximaPontuação Obtida

1. DOMÍNIO DO ASSUNTO SORTEADO 9,0

1.1 Visão introdutória do assunto

1,5

 

1.2 Clareza na apresentação

1,5

 

1.3 Adequação do conteúdo para alunos de graduação

0,5

 

1.4 Desenvolvimento seqüencial da exposição

1,5

 

1.5 Uso adequado dos recursos didáticos

0,5

 

1.6 Capacidade para motivar os estudantes

1,0

 

1.7 Cumprimento do tempo previsto no Edital para apresentação da aula

1,0

 

1.8 Domínio do conteúdo

2,0

 

2. CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO E POSTURA PEDAGÓGICA 1,0
2.1 Naturalidade0,5 
2.2 Uso correto da língua portuguesa0,5 
TOTAL1,0 

ANEXO IV

Item

Critério

Pontuação

Titulação (máximo 100)

 

 

Graduação

Engenharia Mecânica

30

 

Engenharia Química

20

Mestrado

Área Térmica e/ou Fluidos

30

 

Outras Áreas

10

Doutorado 40
   
Produção em C &T (máximo 100)  
Artigos Publicados em Revistas / AceitosÁrea Térmica e/ou Fluidos 
(max 50)Qualis A110
 Qualis A29
 Qualis B17
 Qualis B26
 Qualis B35
 Qualis B44
 Qualis B53
 Qualis C1
 Outras Áreas0,5
Livros e CapítulosÁrea Térmica e/ou Fluidos 
(max 25)Livro (com conselho editorial)8
 Livro (sem conselho editorial)6
 Capítulo de Livro (com conselho editorial)5
 Capítulo de Livro (sem conselho editorial)3
 Outras Áreas1
Publicações em Anais de Congressos (Resumos e Trabalhos Completos)Área Térmica e/ou Fluidos 
(max 15)Trabalho Completo4
 Resumo2
 Outras Áreas1
Apresentação de Trabalhos (Painel, mesa redonda, informe) Máximo 10 Atuação Profissional (máximo 100)Área Térmica e/ou Fluidos2
Outras áreas0,5
  
 Acadêmica (Área Térmica e/ou Fluidos) 
Máximo 20aula (por semestre) - graduação aula (por semestre) - pós-graduação2

3

Máximo 30Participação em Bancas Examinadoras - Trabalhos de Conclusão de Curso (graduação)0,1
Máximo 30Participação em Bancas Examinadoras - Dissertações de Mestrado2
Participação em Bancas Examinadoras - Tese de Doutorado3
Participação em Bancas de Comissões Julgadoras (concursos públicos, CNPQ, CAPES e órgãos de fomento estaduais)2
Orientação de alunos de Doutorado5
Orientação de alunos de Mestrado4
Orientação de alunos de IC2
Máximo 15Projeto de Pesquisa Aprovado por

Programas Institucionais

3
Máximo 05Indústria (por simestre) - na área2
Outras áreas1