PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Política Econômica com ênfase em Introdução à Economia e Economia Brasileira, para o Departamento de Ciências Econômicas. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. O requisito básico para se inscrever é ser Bacharel em Ciências Econômicas.
1.2. Não será contratado o indivíduo que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 13 de março a 27 de março de 2012 (exceto finais de semana e feriados)
2.2. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
2.2.3. Requerimento de inscrição (modelo Anexo I).
2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deverá ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverá ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues, pessoalmente, na secretaria do Departamento de Ciências Econômicas, situado no Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, bairro Centro, CEP 36.307-352, telefone: (32) 3379-2527, e-mail: dceco@ufsj.edu.br, horário de funcionamento: 14:00 às 18:00.
2.7. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.8. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 16:00 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de São João del Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.
2.8.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá para o candidato a declaração de entrega da documentação referida no item 2.5.
3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se, no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ R$ 2.178,45, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.3.2. GEMAS: R$ 1009,18
3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ R$ 3.016,52, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52
3.4.2. GEMAS: R$ 1.018,63
3.4.3. RT: R$ 706,37
3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ R$ 4.300,00, assim distribuídos:
3.5.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94
3.5.2. GEMAS: R$ 1.021,95
3.5.3. RT: R$ 1.782,11
3.6. . Para investidura no cargo, o candidato deverá possuir, no ato da contratação, o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente, constando que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2 Competem à Banca Examinadora:
4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3. elaborar ata a cada etapa na qual deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Concurso constará das seguintes provas:
5.2. Prova escrita (eliminatória)
5.1.1. Prova didática (Eliminatória);
5.1.2. Prova de títulos (Classificatória);
5.1.3. O candidato que deixar de comparecer a quaisquer uma das etapas estará, automaticamente, desclassificado.
5.1.5. A data para o início das provas será às 09:00 horas, do dia 2 de abril de 2012, na sala 1.04, do campus Santo Antônio.
6. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.
6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.
6.3. Não será permitido manter anotações feitas durante o período de duração da prova que será de 3 (três) horas de prova, nem consultar nenhum tipo de material bibliográfico e aparelhos eletrônicos.
6.4. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;
6.5. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.
6.6. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.
6.7. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.
6.8. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.
6.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Ciências Econômicas, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.
7. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)
7.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2. Será facultado à Banca Examinadora o período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
7.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
7.4. A ordem da realização da prova didática seguirá a ordem de inscrição.
7.5. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.
7.6. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.
7.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Ciências Econômicas, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.
8. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)
8.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III deste edital.
8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
10. DO PROGRAMA
1. Noções gerais de economia e as questões fundamentais do problema da escassez e da necessidade de escolha
2. Demanda, oferta e equilíbrio de mercado; relações de mercado; elasticidades
3. Teoria da produção e dos custos
4. Estrutura de mercado
5. Os agregados econômicos e sua mensuração
6. Teoria da determinação da renda
7. O papel e a importância da moeda
8. A crise do modelo agroexportador e a substituição de importações
9. A experiência brasileira de planejamento
10. A crise do modelo de substituição de importações da economia brasileira, da década de 1930 a 1980.
Referências Bibliográficas
CARNEIRO, R. Desenvolvimento em Crise: A Economia Brasileira no Último Quarto do Século XX. São Paulo: Editora UNESP, IE - Unicamp, 2002.
GIAMBIAGI, F., CASTRO, L. B., VILLELA, A., HERMANN, J. Economia Brasileira Contemporânea, 1945-2004.
MANKIW, N. (2008). Introdução a economia princípios de micro e macro. 2 ª edição. Rio de Janeiro: Campus, 2001.
PASSOS, C. R. M. Princípios de economia. 5 ª edição. São Paulo: Cengage Learning, 2009.
PINDYCK, R.S. e RUBINFELD, D.L. Microeconomia. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006.
REGO, J. M. e MARQUES, R. M. Economia Brasileira. 3º Ed. São Paulo: Saraiva, 2006 ROSSETTI, José Paschoal. Introdução a economia. São Paulo: Atlas, 1990.
VASCONCELLOS, M.A.S. e OLIVEIRA, R.G. Manual de Microeconomia. São Paulo: Atlas, 2000
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de didática.
10.1. A ordem de classificação dos candidatos aprovados na prova de didática será determinada pelo somatório da prova de didática e de títulos.
11.2.A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
11.3.Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.
11.4.Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
11.5.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
11.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 8.5.
11.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
11.7.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
11.7.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 12 de março de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.
Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______/_______
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 025/2012
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) Senhor(a) _____________________________________________________ , (nacionalidade) _______________ , (estado civil) ____________________ (profissão) ____________________ , CI n.º _____________________ , CPF n.º _______________, e-mail _________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av.___________________________________ , bairro: ______________________ na cidade de _______________ Estado ___________ , CEP n.º ____________ , telefone ( ) _________________ celular _____________________________________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 025/2012, na área Política Econômica com ênfase em Introdução à Economia e Economia Brasileira, para o Departamento de Ciências Econômicas. da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de ________________ de ________.
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Concurso: _____________________________________________________________________________
Candidato: ____________________________________________________________________________
Membro da Banca Avaliadora: _____________________________________________________________
Data: ____/____/ 2012.
Itens avaliados | Pontuação | Pontuação Obtida |
Organização e Didática: I) Uso correto da língua portuguesa. II) Sequência didática e organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). III) Concatenação das frases e dos parágrafos. IV) Clareza e objetividade. | 4 |
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Conteúdo: I) Conteúdo adequado ao tema da prova. II)Nível do conhecimento adequado ao de graduação. III) Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriados. IV) Domínio do assunto, de conceitos e de definições. | 6 |
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Nota | 10 |
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ANEXO III
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DIDÁTICA
Candidato (a): __________________________________________________________________________
Examinador: ___________________________________________________________________________
Critério | Limite de pontos | Nota Obtida |
1. Domínio do conteúdo | 2,5 |
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2. Adequação ao plano de aula | 0,5 |
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3. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação | 1,0 |
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4. Desenvolvimento sequencial da exposição | 0,5 |
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5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais | 1,0 |
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6. Uso adequado dos recursos didáticos | 0,5 |
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7. Cumprimento do tempo previsto no Edital para a apresentação da aula | 1,0 |
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8. Estratégia de ensino | 1,0 |
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9. Clareza na apresentação | 1,0 |
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10. Naturalidade | 0,5 |
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11. Uso correto da língua portuguesa | 0,5 |
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Total | 10,0 |
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ANEXO IV
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS (10,0 pontos)
Candidato (a): __________________________________________________________________________
Examinadores: __________________________________________________________________________
Critério | Limite de pontos | Nota obtida | Observações |
1. TÍTULOS ACADÊMICOS | 2,5 |
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Graduação: 0,25 pt por unidade Pós-graduação Latu Senso: 0,5 pt por unidade Mestrado: 0,75 pt por unidade Doutorado: 1,0 pt por unidade |
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2. EXPERIÊNCIA DOCENTE | 3 |
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Exercício do Magistério no ensino fundamental e médio: 0,3 pt/ano Exercício do Magistério no ensino superior: 0,4 pt/ano Orientação TCC: 0,2pt/cada Orientação de trabalho de iniciação científica: 0,2 pt/IC Orientação Monografia Especialização - 0,2 pt/cada Orientação Extensão: 0,2 pt/orientação Atuação em Monitoria em curso de graduação: 0,2 pt por unidade |
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3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 1 |
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Atuação em funções privativas a bacharéis em Economia - 1,0 pts/ano Atuação em outras áreas não privativas a bacharéis em Economia - 0,5 pts/ano Aprovação em concurso público - 0,5 pts por unidade |
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4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS | 2,0 |
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Livro publicado com aprovação de comissão científica - 0,5 pts/cada Capítulo de livro publicado com aprovação de comissão científica - 0,3 pts/cada Artigos publicados em revistas indexadas - 0,5 pto/cada Artigos publicados em anais de congresso - 0,2pto/cada Resumo expandido em anais de congresso - 0,1pto/cada |
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5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS | 1,0 |
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Apresentação oral: 0,25 pontos / apresentação Palestra/conferência: 0,5 pontos/ palestra |
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6. CURSOS E MINE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS | 0,5 |
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Atualização: 0,1 pt/curso |
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TOTAL | 10 |
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