IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Campus Paulistana do IFPI abre vaga docente

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS PAULISTANA

EDITAL Nº. 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PAULISTANA, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Paulistana, com vistas à contratação de Professor Substituto e/ou Temporário, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento da vaga, conforme especificação abaixo: 1.20 processo seletivo constará de:

ÁREA

CURSO/ DISCIPLINA

CÓDIGO

VAGA

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Recursos Naturais

Mineracão

01

01

40h

Bacharelado em Engenharia de Minas

a. Prova Didática (Eliminatória);

b. Análise/Avaliação de Títulos (Classificatória).

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí -Campus Paulistana - de acordo com os horários das aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), no período de 04 a 18 de fevereiro de 2013 até às 18 h (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.2 O recolhimento da taxa deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), constando: Código de Recolhimento: 28832-2; Número de Referência: 1583592643; UG/Gestão: 158146/26431; Competência: mês e ano do depósito; CPF; nome do candidato; importância a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil. O valor da inscrição será de R$ 50,00(cinqüenta reais)

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Paulistana.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3 DA PROVA DIDÁTICA

3.1 Os cronogramas do sorteio e de realização da prova didática serão publicados decorridos até cinco dias após o encerramento das inscrições no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), bem como afixado na portaria do IFPI e do campus.

3.2 Durante o sorteio da prova didática, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora do Concurso Público a comprovação de seus títulos (Prova de Títulos). Vale ressaltar que os títulos dos candidatos não habilitados na prova didática não serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

3.3 O sorteio do tema (Prova Didática) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Concurso Público.

3.4 A Prova de Desempenho (aula) terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela Diretora de Ensino da Instituição. O conteúdo desta prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização. O candidato, que não comparecer ao sorteio dos conteúdos no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

3.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

3.6 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

1 - Plano de aula: 0 - 20 pontos

A objetivos
B conteúdos programáticos
C estratégia de ensino
D recursos didáticos
E previsão do tempo
F referências bibliográficas
G avaliação da aprendizagem

2 - Desenvolvimento da aula: 0 - 80 pontos

A domínio do conteúdo
B operacionalização dos conteúdos
C utilização das estratégias
D utilização dos recursos didáticos
E avaliação da aprendizagem
F controle do tempo

4 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 Na entrega de títulos, o candidato deverá apresentar:

4.1.1 Original e cópia do documento de Identidade;

4.1.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.1.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 1.1), conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

4.1.4 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

4.2 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos;

4.3 Na análise/Avaliação de Títulos, serão atribuídas aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.3.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01);

4.3.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de títulos: 02);

4.3.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de títulos:02);

4.3.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de título: 01);

4.3.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico;

4.3.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docente desenvolvida no nível de ensino fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação através da apresentação de original e fotocópia:

4.3.6.1 Carteira de trabalho (CTPS) - página de identificação e de contrato;

4.3.6.2 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque;

4.3.6.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou Portaria publicada no diário oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);

4.3.6.4 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional;

4.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado;

4.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital;

4.6 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

TÍTULO

Nº DE PONTOS

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

DOUTORADO

20

01

MESTRADO

10

02

ESPECIALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA
(360 HORAS)

05

02

GRADUAÇÃO

40

01

 

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

Nº MÁXIMO DE ANOS

Nº DE PONTOS

10

05

02 dois por ano ou fração superior a seis meses

5 DO RESULTADO FINAL

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60(sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

5.3 O resultado final será divulgado no site www.ifpi.edu.br até o dia 10/03/2013.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

6.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos; O candidato que tiver mais idade.

d) O candidato que tiver mais idade.

6.3 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

7 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo 1 deste edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

7.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Paulistana-PI, 23 de janeiro de 2013

ARTUR LUIZ TORRES DE OLIVEIRA

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO
REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM ESPECIALIZAÇÃO
CLASSE NÍVEL VALOR
DI 1 TOTAL = R$ 2.356,41

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS POR ÁREA / EIXO / DISCIPLINAS PARA A PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 - MINERAÇÃO

1. Concentração Mineral e Flotação

2. Lavra e Beneficiamento de Rochas Ornamentais

3. Mecânica das Rochas

4. Legislação Mineral e Ambiental

5. Instalações de Minas

6. Máquinas e Equipamentos de Mineração

7. Planejamento e Lavra de Minas a Céu Aberto e Subterrânea

8. Perfuração e Desmonte de Rocha

9. Cominuição e Classificação

10. Mineração do Brasil e Região Nordeste

BIBLIOGRAFIA: a Bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio dos temas constantes no Edital.