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Notícia:   Campus Ivaiporã do IFPR abre vaga para Professor Substituto

IFPR - INSTITUTO FEDERAL PARANÁ

EDITAL Nº 118/2012 - PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições, no período de 06 a 10 de fevereiro de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1. Localidade: Campus Ivaiporã

1.2. Área de Conhecimento: LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

1.3. Número de vagas: 01 (uma)

1.4. Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura e Proficiência em LIBRAS (Anexo I - Tabelas I e II).

1.5. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO

- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa.

- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-peda­gógicas e culturais relacionadas aos estudantes, que ocorram dentro ou fora da sala de aula.

- Atuar junto aos estudantes, familiares e comunidade interna como colaborador no processo de aprendizagem do estudante surdo.

- Acompanhar e participar das atividades pedagógicas.

- Colaborar com a aprendizagem do aluno, bem como favorecer a comunicação dos alunos surdos com professores, colegas, familiares e outros profissionais.

- Participar das discussões pedagógicas no Campus com vistas à sua integração no proces­so didático-pedagógico do curso, tomando conhecimento antecipadamente das atividades a serem proporcionadas aos alunos para facilitar a tradução.

- Contribuir com o Coordenador do NAPNE (Núcleo de Atendimento às Pessoas com Neces­sidades Educacionais Especiais) nas articulações de Educação Inclusiva no Campus, bem como nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A taxa de Inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

3.2. A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada exclusivamente na Secretaria Acadêmica do Campus Ivaiporã, sito na PR 466, Gleba Pindaúva, Secção C, Parte 2. Ivaiporã - CEP: 86870-000. Fone: (43) 3472-0763 - de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.3. São requisitos para a inscrição:

3.3.1. Requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico: http://reitoria.ifpr.edu.br/servicos/concursos-publicos-e-processos­seletivos/processos-seletivos-professores-substitutos/ ou fornecido pela Secretaria Acadêmica do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei nº 11.892/2008.

3.3.2. Cópia de documento oficial de identidade;

3.3.3. Cópia do(s) diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado(s) no órgão competente;

3.3.4. Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

3.3.5. Cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

3.3.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp ou na Secretaria Acadêmica do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

3.3.7. 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo (conforme item 5.6 deste edital), acompanhada dos comprovantes de Titulação e de Proficiência em LIBRAS (observar Anexo I, Tabelas I e II deste Edital);

3.3.8. Comprovante de Experiência Profissional como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa (caso o candidato possua), observar Anexo II deste Edital;

3.3.9. É vedada a inscrição condicional.

3.4. Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital interno do Setor e no endereço eletrônico do Campus Ivaiporã: http://ivaipora.ifpr.edu.br.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será designada pela Direção Geral do Campus.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de Análise Documental e Prova de Memorial Descritivo, a serem realizadas pela Comissão Julgadora do Campus.

5.2. Os candidatos deverão comparecer no Campus Ivaiporã, sito na PR 466, Gleba Pindaúva, Secção C, Parte 2. Ivaiporã - CEP:86870000. Fone: (43) 3472-0763 - em datas e horários a serem divulgados por meio de Edital interno do Setor e no endereço eletrônico do Campus Ivaiporã: http://ivaipora.ifpr.edu.br.

5.3. A Análise Documental terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição (conforme subitem 3.3 deste Edital), e a avaliação será efetuada considerando a pontuação constante no Anexo II deste Edital.

5.4. Somente será submetido à Prova de Memorial Descritivo o candidato que comprovar os requisitos mínimos exigidos - o que lhe assegurará a nota mínima 7,0 (sete) na Análise Documental.

5.5. A Prova de Memorial Descritivo consistirá em entrevista, na qual o candidato será submetido à arguição pela Comissão Julgadora, conforme critérios gerais estabelecidos no Anexo III.

5.6. A cópia escrita do Memorial Descritivo deverá dissertar sobre as trajetórias profissional e acadêmica ligadas a fatores motivadores para os fins deste processo seletivo e do cargo.

5.6.1. As trajetórias profissional e acadêmica tratarão das condições que envolveram o seu desenvolvimento, as premissas adotadas, os objetivos e detalhamentos ilustrativos, bem como aspectos relativos a parcerias e aos processos de avaliação das mesmas, devendo conter os seguintes itens: identificação, participação em projetos, pesquisas e trabalhos acadêmicos, atualizações, relação com a docência e relação com a educação profissional, científica e tecnológica.

5.7. Para cada um dos itens de avaliação do Memorial Descritivo e sua defesa durante a entrevista, observando os critérios específicos (constantes no Anexo III deste Edital), a Comissão Julgadora atribuirá uma nota por avaliador, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo que, para composição final da avaliação do Memorial Descritivo, será realizada média aritmética das notas dos avaliadores.

5.8. Será considerado classificado o candidato que obtiver na Prova de Memorial Descritivo média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

5.9. A nota final será composta de média aritmética das notas da Análise Documental e da Prova de Memorial Descritivo.

5.10. Em caso de empate, será observada a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme disposto no artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

6. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29.10.2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, é de R$ 2.130,33.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

8. DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

11. DAS PROIBIÇÕES

11.1 É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

11.2 É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.3 É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 03 de fevereiro de 2012

Neide Alves Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I AO EDITAL Nº 118/2012 - PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

TABELA I: REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Titulação

Documentos que comprovem os títulos

Pontuação

Licenciatura e Proficiência (Tabela II)

Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por instituição devidamente credenciada, e Proficiência (Tabela II)

7,0

TABELA II: DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LIBRAS

Documentos aceitos para comprovação da Proficiência em LIBRAS:
1) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa do PROLIBRAS/MEC;

2) Certificado ou Declaração de Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS.

ANEXO II AO EDITAL Nº 118/2012 - PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Item

Pontos

Requisitos mínimos

7,0 (sete)

Experiência comprovada como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa *

Cada 12 (doze) meses de exercício

profissional = 0,5 (meio)

Máximo: 3,0 (três)

Nota máxima

10,0 (dez)

*Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. Caso o comprovante de Tempo de Serviço apresentado pelo candidato não especifique o exercício profissional como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa, será necessária a apresentação, no ato da contratação, de Declaração que contenha a descrição das atividades profissionais como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa.

ANEXO III AO EDITAL Nº 118/2012 - PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

Critérios para a Prova de Memorial Descritivo - pontuação máxima 10,0 (dez):
1) Explicitação das trajetórias profissional e acadêmica;
2) Explicitação de comprometimento com a Educação no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e com o IFPR;
3) Explicitação de intenções, interesses e motivações para ingressar no Campus/Unidade do IFPR.