IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   Campus Ibirubá do IFRS abre vaga para Bolsista no Pronatec

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 342, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTA(S) DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), representado pela Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 12.513/2011, alterada pela Lei nº 12.816/2013, e Resolução CD/FNDE nº 04/2012, torna público a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificada, com vistas à seleção de bolsista(s) para atuar(em) na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

1 - DA(S) VAGA(S), ENCARGO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO

1.1 Será(ão) oferecida(s) a(s) seguinte(s) vaga(s):

Vaga(s)

Encargo

Descrição das atividades

Requisitos/ Escolaridade

Carga horária semanal

01 + Cadastro Reserva

Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes; e
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

Possuir a formação exigida, conforme o disposto no subitem 1.1.1.

Até 16 (dezesseis) horas semanais, conforme item 11.1 deste edital.

1.1.1.1 - Câmpus Ibirubá

Curso de Formação Inicial e Continuada

Vaga(s)

Disciplina(s)

Turno

C.H. total da disciplina

Formação Exigida

Espanhol Básico

01

Módulo II:
Orientação Profissional e Cidadania/Interpretação Textual/Expressões e Contextos

Noite

80h

Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou professor da língua com experiência profissional comprovada

1.1.1.2 - Unidade Remota Selbach

Curso de Formação Inicial e Continuada

Vaga(s)

Disciplina(s)

Turno

C.H. total da disciplina

Formação Exigida

Espanhol Básico

Cadastro Reserva

Módulo II: Orientação Profissional e Cidadania/Interpretação Textual/Expressões e Contextos

Noite

80h

Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou professor da língua com experiência profissional comprovada

1.2 - Entende-se por Graduação cursos Superior de Tecnologia, Bacharelado ou Licenciatura;

1.3 - A remuneração do professor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) da(s) disciplina(s) do(s) curso(s);

1.3.1 - No caso do bolsista que não possui vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis;

1.4 - A carga horária prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:

I) por interesse da Instituição;

II) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação e sem prejuízo das atividades descritas para o encargo;

III) a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.

2 - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou, se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;

2.3 - Preencher e assinar Ficha de Inscrição (Anexo I.A), disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201391695648444anexoi.a-ficha inscricao - professor.pdf;

2.4 - Preencher e assinar, juntamente com o chefe imediato, o Registro de Carga Horária Regular (Anexo II), disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201391695753899anexoii-registrodecarga horaria regular.pdf, no caso de possuir vínculo com instituição da administração pública em qualquer esfera (federal, estadual e/ou municipal);

2.5 - Apresentar original e fotocópia legível de documento de identificação com foto, aceito no território nacional, do CPF e de documento que contenha o número do PIS/PASEP;

2.6 - Apresentar original e fotocópia legível do título eleitoral juntamente com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral atualizada;

2.7 - Apresentar original e fotocópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.8 - Apresentar original e fotocópia legível da comprovação dos requisitos/escolaridade, previstos no subitem 1.1.;

2.9 - Entregar Currículo Lattes (Plataforma CNPq), com comprovação dos itens que serão pontuados;

2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas;

2.11 - Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, mediante apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador;

2.12 - A documentação exigida nos itens 2.3 a 2.9 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente;

2.13 - A documentação exigida nos itens 2.8 e 2.9 deverá ser entregue em língua portuguesa ou com tradução juramentada, quando em outro idioma;

2.14 - O candidato classificado para mais de um encargo deverá optar apenas pelo exercício de um, em conformidade com a legislação do Pronatec que não permite a acumulação destes;

2.15 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do processo, importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de inscrições: 19 a 23 de setembro de 2014, exceto sábado e domingo;

3.2 - Local e horário para inscrições:

Local

Setor e Horário

Endereço e Telefone

Câmpus Ibirubá

Setor: Sala do PRONATEC Horários: das 8h às 11h45min e das 13h30min às 16h30min

Endereço: Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 Bairro Esperança - Ibirubá - RS Telefone: (54) 3324 8136

3.3 - Poderá inscrever-se para a(s) vaga(s) prevista(s), desde que atendidos os critérios deste edital, público em geral, inclusive servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste edital. Sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

4 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo terá, no máximo, peso 10,0 (dez) sendo assim distribuídos:

I) análise do Currículo Lattes (peso 5,0); e

II) entrevista (peso 5,0).

4.2 - Da análise do Currículo Lattes:

4.2.1 - São critérios de pontuação para o encargo de Professor:

4.2.1.1 - Titulação acadêmica. Os itens abaixo relacionados serão somados até o limite máximo de 40 (quarenta) pontos:

I) Pós-graduação stricto sensu na área específica da vaga: 40 (quarenta) pontos;

II) Pós-graduação lato sensu na área específica da vaga: 30 (trinta) pontos;

III) Graduação na área específica da vaga: 20 (vinte) pontos;

IV) Formação Técnica na área específica da vaga: 10 (dez) pontos;

V) Pós-graduação stricto sensu na área de concentração da vaga: 20 (vinte) pontos;

VI) Pós-graduação lato sensu na área de concentração da vaga: 15 (quinze) pontos;

VII) Graduação na área de concentração da vaga: 10 (dez) pontos;

VIII) Formação Técnica na área de concentração da vaga: 5 (cinco) pontos;

4.2.1.2 - Atividades docentes. Os itens abaixo relacionados serão somados até o limite máximo de 60 (sessenta) pontos:

a) Tempo de magistério, considerar-se-á somente os últimos 5 anos até o limite de 20 (vinte) pontos:

I) Docência em nível de Pós-Graduação: 2 (dois) pontos por semestre até o limite de 20 (vinte) pontos;

II) Docência na Educação Profissional, em cursos de nível superior: 1,5 (um e meio) pontos por semestre até o limite de 15 (quinze) pontos;

III) Docência na Educação Profissional, em cursos técnicos de nível médio: 1 (um) ponto por semestre até o limite de 10 (dez) pontos;

IV) Docência na Educação Básica (Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos): 1 (um) ponto por semestre até o limite de 10 (dez) pontos;

V) Docência na Educação Básica (Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos): 0,5 (meio) ponto por semestre até o limite de 5 (cinco) pontos;

b) Cursos de qualificação ou formação inicial e continuada (extracurriculares), ministrados na área de concentração da vaga, considerados nos últimos 5 (cinco) anos: até o limite de 20 (vinte) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas/aula;

c) Participação em projetos de pesquisa: até o limite de 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por projeto, como colaborador, e 2 (dois) pontos por projeto, como coordenador;

d) Participação em programas/projetos de extensão: até o limite de 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por programa/projeto, como colaborador, e 2 (dois) pontos por programa/projeto, como coordenador.

4.2.2 - Se durante a análise do currículo a comissão de seleção de bolsistas evidenciar ausência de documentos necessários para a inscrição do candidato ou ausência da formação exigida para inscrição, este estará automaticamente excluído do processo seletivo e não será convocado para a entrevista. Tal situação deverá ser avisada ao candidato através de e-mail.

4.3 - Da entrevista:

4.3.1 - Na entrevista para o encargo de professor serão observados os seguintes aspectos:

I) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa. Para os servidores ativos da administração pública federal, estadual e/ou municipal esta disponibilidade deverá ser além da jornada regular na Instituição;

II) conhecimento sobre o Pronatec, especialmente sobre a Bolsa-Formação e a modalidade de curso a ser ofertado;

III) desembaraço, iniciativa e interesse;

IV) outras experiências profissionais.

4.3.2 - A entrevista poderá ser gravada.

4.4 - Do desempate:

4.4.1 - Em caso de empate na seleção dos candidatos será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que tenha obtido a maior nota na análise do Currículo Lattes e, persistindo o empate, ao que tenha maior idade.

5 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - A análise do Currículo Lattes e a entrevista serão realizadas por Comissão(ões) de Seleção de Bolsista(s), designada(s) para este fim, através de portaria(s) da Direção do Câmpus ou da Reitora do IFRS, conforme competência para cada situação.

5.2 - A análise do Currículo Lattes ocorrerá no dia 24 de setembro de 2014;

5.3 - A entrevista será realizada no dia 25 de setembro de 2014;

5.4 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas deverá(ão) comunicar ao candidato inscrito, através de e-mail, a data, horário e local onde a entrevista ocorrerá.

6 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 - O candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo seletivo quando:

I) não preencher os requisitos e a formação exigida, constantes neste edital; ou

II) não apresentar a condição e os documentos constantes no item 2; ou

III) não comparecer à entrevista; ou

IV) não obtiver o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à entrevista; ou

V) não houver atingido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na(s) avaliação(ões) de desempenho, caso já tenha sido bolsista do Programa.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado a partir do dia 01 de outubro de 2014, através do site do IFRS (www.ifrs.edu.br), no link: Pronatec;

7.2 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas deverá(ão) encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão, cópia da ata de realização do processo de seleção, cópia da portaria de nomeação da(s) respectiva(s) comissão(ões) de seleção e planilha de coleta de dados, fornecida pela equipe do Pronatec, devidamente assinada.

8 - DO RECURSO

8.1 - O recurso contra o resultado do processo seletivo deve ser interposto no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de resultado, através de documento assinado pelo próprio candidato, que contenha o seu nome completo, o edital à que se refere e o(s) motivo(s) da solicitação, das seguintes formas:

I) Protocolado pelo próprio candidato, na Pró-Reitoria de Extensão, localizada na Reitoria do IFRS, Rua General Osório, nº 348, sala 601, Centro de Bento Gonçalves - RS, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min;

II) Digitalizado, através de correspondência eletrônica enviada para o endereço pronatec@ifrs.edu.br, encaminhado do mesmo e-mail informado na ficha de inscrição, contendo a identificação do edital ao qual se refere.

8.1.1 - O Pronatec não se responsabilizará por recurso(s) não recebido(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a recebimento do e-mail.

8.2 - O recurso será julgado em até 05 (cinco) dias úteis, por comissão designada pela Pró-Reitoria de Extensão para este fim;

8.3 - O julgamento do recurso será encaminhado ao candidato, através do e-mail informado na ficha de inscrição.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO

9.1 - O prazo de validade deste processo de seleção de bolsista(s) será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado no site do IFRS, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10 - DA VIGÊNCIA DA BOLSA

10.1 - A bolsa terá vigência pelo tempo necessário e suficiente à execução completa da carga horária da disciplina para a qual o bolsista foi selecionado, prevista no subitem 1.1.1 deste edital, não podendo em hipótese alguma ultrapassar essa carga horária.

11 - DO BOLSISTA

11.1 - O bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar aulas e participar das demais atividades programadas para o curso, nos dias, turnos e horários estabelecidos pelo supervisor do curso e/ou coordenador-adjunto, sendo que a carga horária em sala de aula ficará limitada, ao máximo, de 16 (dezesseis) horas semanais;

11.1.1 - O bolsista, docente ativo da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular que desempenha em sala de aula na Instituição;

11.1.2 - Para a apuração da carga horária regular em sala de aula na Instituição, prevista no item 11.1.1, considerar-se-á aquela relativa à data de início da(s) disciplina(s) que o docente irá ministrar junto à Bolsa-Formação do Pronatec.

11.1.3 - É de inteira responsabilidade do Coordenador-Adjunto do Pronatec o envio de documento que comprove a carga horária regular que o docente desempenha em sala de aula na Instituição, devendo este documento ser entregue a cada início de disciplina a ser ministrada pela Bolsa-Formação do Pronatec, sob pena de bloqueio no pagamento do docente.

11.2 - A seleção de bolsista(s) para vaga(s) de cadastro reserva não assegura a contratação do(s) selecionado(s). A mesma somente ocorrerá havendo disponibilidade de vagas e interesse da instituição, a fim de resguardar o bom andamento dos cursos oferecidos pela Bolsa-Formação;

11.3 - As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para ministrar aulas teóricas e/ou práticas ou participar de atividades previstas nas suas atribuições (item 1.1) serão de sua exclusiva responsabilidade;

11.4 - Todas as atividades necessárias para o desempenho da função (atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões e conselhos de classe, etc.) não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012;

11.5 - Ao bolsista selecionado nos termos deste edital não é permitido o acúmulo de bolsas oriundas deste ou de outros programas, pagas através da rubrica 33.90.48 (Outros auxílios à pessoa física) ou 33.90.36 (Outros serviços de terceiros - Pessoa Física).

11.6 - Para o bolsista servidor público federal, estadual e/ou municipal, a carga horária das atividades do encargo não poderá estar incluída na jornada regular de trabalho exercida na Instituição;

11.7 - O bolsista servidor público federal, estadual e/ou municipal, selecionado neste edital, deverá apresentar assinada a Declaração de Disponibilidade, com a ciência do setor no qual está lotado e do setor de Gestão de Pessoas da sua Instituição, conforme modelo no Anexo III, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201391695753899anexoiii-declaracao de disponibilidade.pdf;

11.8 - O bolsista selecionado deverá apresentar assinado o Termo de Compromisso, conforme modelo no Anexo IV, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201391695753899anexo iv-termo de compromisso.pdf e o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo no Anexo V, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201421284851228anexov-termodecienciaeresponsabilidade.pdf;

11.9 - O bolsista servidor público que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei nº 8.112/90, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa, pelo prazo que durar a licença ou afastamento. Somente retomará suas atividades junto ao Programa, após o retorno da licença ou afastamento, se houver interesse institucional.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Havendo outra edição do mesmo curso dentro do prazo de validade da presente seleção, poderá ser concedida nova bolsa ao profissional selecionado neste edital, desde que para ministrar disciplina idêntica com igual carga horária. Neste caso, somente será convocado bolsista suplente mediante desistência formal do titular;

12.2 - A modalidade de seleção de bolsista(s), configurada neste edital, não estabelece prazos e periodicidade mensal para pagamento das horas de atividades dedicadas ao Programa, que são estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão do IFRS, através de instrução(ões) normativa(s);

12.3 - Os pagamentos dos bolsistas do Pronatec serão feitos exclusivamente através de depósito em conta corrente no nome do mesmo, não sendo possível depósito em outras modalidades de conta bancária ou em nome de terceiros.

12.4 - Toda a documentação necessária para cadastro e pagamento do(s) bolsista(s) selecionado(s) deverá ser encaminhada ao setor do Pronatec, situado junto a Pró-reitoria de Extensão, na Reitoria do IFRS;

12.5 - No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos ou disciplinas, previstos nas tabelas acima (subitem 1.1.1.), independentemente do motivo, tornará esta seleção sem efeito para o respectivo curso não realizado;

12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) para este fim.

Bento Gonçalves (RS), 18 de setembro de 2014.

Getulio Jorge Stefanello Júnior
Pró-Reitor Adjunto de Extensão