UNESP - Universidade Estadual Paulista - Guaratinguetá - SP

Notícia:   Campus Guaratinguetá da Unesp abre vaga para Professor de Ensino Médio

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

EDITAL N° 153/2012-FEG/STDARH

O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, por meio da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, com base no Estatuto do Magistério de 20 Grau da Unesp e na legislação em vigor, torna pública a Abertura de Inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento, mediante admissão, da função autárquica de DOCENTE DE ENSINO MÉDIO II (DEMII) do Quadro de Funções Autárquicas do Magistério de 2º Grau da UNESP (QFA-II).

O Concurso Público foi autorizado pelo Magnífico Reitor da UNESP através do Despacho nº 925/2011-RUNESP, publicado no DOE de 29/09/2011 e será regido pelas Instruções Especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante admissão, de 01 função autárquica de DOCENTE DE ENSINO MÉDIO II do Quadro do Magistério de 2º Grau da UNESP atualmente existente e outras que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas a seguir especificadas, ficando reservado 5% (cinco) por cento do total das vagas a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

ITEM

Nº DE VAGAS

COMPONENTE CURRICULAR/GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES

JORNADA

SALÁRIO

1

01

Matemática

Parcial

R$ 1.755,03

3. O salário da função autárquica tem como base o mês de agosto de 2012.

3.1. O Padrão inicial do DEMII é 11- A, cujo valor da hora-aula é igual a R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).

3.2. O salário inicial é fixado por Jornada de Trabalho, respeitado o valor da hora-aula fixada para o Padrão inicial .

3.3. O docente será admitido na Jornada Parcial de Trabalho (20 horas semanais de trabalho)

3.4. A jornada semanal de trabalho é constituída de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica.

3.5. O tempo destinado às horas-atividade corresponde a 20% da jornada semanal de trabalho e o docente dele disporá em horário e local de sua livre escolha.

3.6. O tempo destinado às horas-atividade específica corresponde a até 20% da jornada semanal de trabalho e o docente dele disporá no local de trabalho.

4. Requisito de Titulação: Ser portador de Licenciatura Plena em Matemática, ou ser portador de licenciatura plena em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática, ou ser portador de outras licenciaturas plenas com habilitação para a docência de Matemática no Ensino Médio.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 10/08/2012 a 10/09/2012, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, na Seção Técnica de Comunicações, localizada no Prédio da Administração da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, à Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, nº 333, Pedregulho, Guaratinguetá-SP.

1.1. Não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; internet, condicionais e/ou extemporâneas.

2. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

3. São condições de inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

3.2. Ter 18 anos completos na data da admissão;

3.3. Estar com o CPF regularizado;

3.4. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar quite com as obrigações militares;

3.5. Ser eleitor e possuir documento que comprove estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Ser portador da escolaridade especificada no item 4 do Capítulo I - DAS FUNÇÕES;

3.7. Ter bons antecedentes e declarar que nos últimos 5(cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher e imprimir ficha de inscrição, que estará disponível no website da FEG no endereço www.feg.unesp.br (opção Concursos no menu à esquerda/Colégio Técnico), na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 3.1 a 3.7 na ocasião da admissão.

5. O candidato ou seu procurador, deverá apresentar-se, no período especificado no item 1, na Seção Técnica de Comunicações, localizada no Prédio da Administração da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, à Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, no 333, munido de:

5.1. Cédula de identidade (original e cópia);

5.2. Ficha de inscrição, devidamente preenchida.

5.3. Comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), recolhimento este que deverá ser efetuado no Banco SANTANDER 033, por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica de valores na seguinte conta corrente: Agência 0053-2 Conta Corrente no 13-003576-7 - APM do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá.

5.3.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação;

5.3.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

6. Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada lei.

O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado:

a) em uma das séries do ensino fundamental; ou

b) no ensino médio ou equivalente; ou

c) em curso pré-vestibular; ou

d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

7. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

7.1. Preencher e imprimir, durante o período de 10/08/2012 a 13/08/2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível no website da FEG, no endereço eletrônico www.feg.unesp.br (opção Concursos no menu à esquerda/Colégio Técnico).

7.2. Entregar, durante o período de 10/08/2012 a 13/08/2012, pessoalmente ou por procuração, na Seção de Comunicações da UNESP - Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, sita na Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333, juntamente com a cópia do requerimento referido no item 7.1., os documentos comprobatórios relacionados no item 8, conforme o caso.

8. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNP];

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento;

d) declaração de que está desempregado e de que nunca exerceu atividade remunerada.

9. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do beneficio.

10. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data prevista de 16/08/2012, no endereço eletrônico www.feg.unesp.br (opção Concursos no menu à esquerda/Colégio Técnico).

11. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 7.2;

c) que não anexar a documentação exigida no item 8;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 6;

12. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 17/08/2012 a 21/08/2012.

13. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetuar o pagamento da inscrição na Agência 0053-2 Conta Corrente nº 13-003576-7 - APM do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

14. O candidato que tiver a solicitação de redução de taxa indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

15. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 13 ou 14, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

16. A FE do Campus de Guaratinguetá reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FE do Campus de Guaratinguetá indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

17. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FE do Campus de Guaratinguetá utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3 será feita por ocasião da admissão, em data a ser fixada por publicação no DOE.

19. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas, e/ou a irregularidade de documentos implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração.

20. Para inscrever-se por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de componentes curriculares e/ou grupo de componentes curriculares.

22. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

23. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual no 12.782, de 20.12.2007.

24. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

25. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso Público.

26. As publicações afixadas nas dependências da escola não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função autárquica de DEMII são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (10/08/2012 a 10/09/2012), encaminhar à FE de Guaratinguetá, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Seção Técnica de Comunicações, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Seção Técnica de Comunicações.

2.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, será convocado pela FE do Campus de Guaratinguetá para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, sita na Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333 - Pedregulho -Guaratinguetá/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

10. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

IV - DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: será eliminatória e constará de questões formuladas de acordo com o Conteúdo Programático (Anexo I), e tem como objetivo selecionar os 10 (dez) primeiros colocados que tenham obtido no mínimo 70 (setenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases do concurso. Havendo empate na décima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da fase subsequente.

1.2. PROVA DIDÁTICA: será classificatória e visa avaliar o candidato sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente. Constará de uma aula sobre tema a ser sorteado de acordo com Conteúdo Programático (Anexo I), com duração de 40 a 60 minutos. O sorteio far-se-á, no mínimo, com 24 horas de antecedência. Havendo mais de um candidato, far-se-á também o sorteio da ordem de apresentação da aula.

1.3. PROVA DE TÍTULOS: será classificatória e constará da análise de Curricu/um Vitae, levando-se em consideração a titulação e a experiência do candidato relacionadas às atividades na área do Concurso.

1.3.1. O Curricu/um Vitae deverá ser entregue no dia da Prova Didática, devidamente comprovado com:

a) cópia do diploma frente/verso, registrado em órgão competente e, na ausência deste , cópia de documento que foi encaminhado para registro;

b) o candidato que possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432 de 19/07/1971 - Esquema I ou Esquema II, juntará cópia do diploma frente/verso registrado em órgão competente ou cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos de bacharelado ou tecnologia);

c) Cópia do diploma frente e verso do curso de Pedagogia registrado em órgão competente e, na ausência, cópia de documento que foi encaminhado para registro (quando for o caso);

e) Cópias de demais documentos comprobatórios referentes à titulação apresentada pelo candidato no Curriculum Vitae (Especialização, Mestrado, Doutorado, etc.)

d) Declaração de tempo de Serviço prestado nas funções de Magistério do Ensino Médio, na disciplina objeto do Concurso;

e) Comprovante de Tempo de serviço cuja experiência profissional seja na área pretendida.

1.3.2. Os documentos a que se refere o subitem 1.3.1 deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir sua identificação.

V - DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

1. A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 23/09/2012 às 09:00 horas, nas salas de aula do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim", sito a Rua Dr. Ariberto Pereira da Cunha, no 333, no Campus da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.

2. A Prova Didática será realizada em data a definir, sendo os candidatos convocados com um mínimo de 05 dia úteis de antecedência, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

3. O candidato deverá comparecer no local onde será realizada a prova, 30 minutos antes do horário estabelecido, munido de protocolo de inscrição, documento original de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis no 2 e borracha macia.

3.1. O candidato deverá apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:

a) Registro Geral (RG)

b) Carteira de Identidade Profissional

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social

d) Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo que possua foto.

3.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. O candidato só poderá retirar-se da sala destinada à Prova de Conhecimentos Específicos, decorrida 1 (uma) hora de seu início.

4.1. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.

4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

VI - DO JULGAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

1. As provas de Conhecimentos Específicos e Didática serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos;

2. A prova de Títulos será pontuada de 0 a 40 pontos de acordo com os critérios abaixo, na seguinte conformidade :

a) Tempo de serviço efetivamente prestado no magistério de Ensino Médio na rede pública e/ou particular, na disciplina objeto do concurso: 0,01 (um centésimo) por mês, até o máximo de 5 (cinco) pontos;

b) especialização (lato sensu): 5 pontos;

c) mestrado: 10 pontos

d) doutorado: 15 pontos

2.1. Os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente curricular em concurso.

2.2. Os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.

2.3. as pontuações a que se referem as alíneas "a", "b","c" ou "d" não serão computadas como Prova de Títulos, quando os cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação previstos no item I deste Edital.

3. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

VIII - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos e na Prova Didática.

2. A nota final será a somatória dos pontos atribuídos às provas de Conhecimentos Específicos, Didática e Títulos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

4.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

4.2. que obtiver maior nota na prova Didática;

4.3. que obtiver maior nota na prova Conhecimentos Específicos;

4.4. que obtiver maior nota na prova Títulos;

4.5. que tiver maior número de filhos;

4.6. casado;

5. Será publicada no DOE a lista de classificação final dos candidatos habilitados.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas atribuídas às Provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, protocolado no próprio local de inscrição. O requerimento será encaminhado à Banca Examinadora designada de proceder o concurso público, que analisará a solicitação e manifestar-se-á por meio de Despacho que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

1.1. O pedido de revisão deverá ser fundamentado e não terá efeito suspensivo.

1.2. Será indeferida a solicitação que não atender ao prazo estabelecido e às condições dispostas neste item 1.

2. Terminado o processo, caberá ao Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá homologar o concurso público. A admissão obedecerá à rigorosa ordem de classificação das listas homologadas.

3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

4. O docente somente entrará em exercício após:

a) entregar a documentação exigida neste Edital e que declarou possuir, quando da inscrição;

b) entregar toda documentação exigida para a formalização do processo de admissão;

c) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada;

d) apresentar Certificado de Sanidade Física expedido por órgão Médico Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente.

5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato independentemente de qualquer resultado obtido na(s) provas(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

6. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente.

7. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do CTIG "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim", mais sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

8. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão, ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício ou não atender ao disposto no item 4 do capítulo IX do presente Edital, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso público.

9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FE do Campus de Guaratinguetá.

11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

12. A inscrição pressupõe o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita aceitação das normas e condições do Concurso Público aqui estabelecidas, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Guaratinguetá, 08 de agosto de 2012.

MARCELO DOS SANTOS PEREIRA
Diretor

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conjuntos numéricos, Cálculo Algébrico, Funções.

2. Funções exponenciais e Logarítmicas

3. Trigonometria

4. Progressões Aritméticas e Geométricas

5. Números complexos

6. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares

7. Polinômios e Equações Polinomiais

8. Geometria Analítica

9. Análise Combinatória e Probabilidade

10. Geometria Plana e Espacial

ANEXO II - REFERÊNCIAS

IEZZI, Gelson e MURAKAMI, Carlos. Os Fundamentos de Matemática Elementar - Ed. Atual; 8ª edição, 2005.

MACHADO, Antônio dos Santos.Temas e Metas - Ed. Atual; 1ª edição, 1986.

FACCHINI, Walter. Matemática - Volume Único - Ed. Saraiva; 2ª edição, 1997.

GIOVANNI, José Ruy e BONJORNO, José Roberto. Matemática - Ed. FTD S.A.; 3ª edição, 1992.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações - Ed. Ática; 3ª edição, 2007.

NOGUEIRA, Dúlio e MENDONÇA, Paulo Marques de. Análise Matemática - MEC/FENAME; 1982, 2ª edição.