UNESP - Universidade Estadual Paulista - Dracena - SP

Notícia:   Campus Experimental da Unesp de Dracena - SP seleciona Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - DRACENA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº. 01/2014 - ARH/ STAAD

Estarão abertas, nos termos do Despacho n.º 1217/13-RUNESP de 03/12/2013, publicado no DOE em 04/12/2013, com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso Público para contratação, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, com titulação mínima de Mestre - Referência MS-2, para o período relativo ao 1' semestre letivo de 2014, sob a égide da CLT e Legislação Complementar, no conjunto das disciplinas: MORFOLOGIA VEGETAL; FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS; MORFOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS; FISIOLOGIA

VEGETAL; TAXONOMIA E SISTEMÁTICA VEGETAL, para o Curso de Engenharia Agronômica junto ao Campus Experimental de Dracena.

1. INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 09/01/2014 a 24/01/2014, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena, sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 651 - Dracena/SP, telefones (18) 3821- 8200, (18) 3821-8161 ou (18) 3821-8206.

1.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5 deste Edital.

1.3. Taxa de Inscrição: R$ 72,00 (setenta e dois reais).

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-2, em 12 horas semanais de trabalho, será de R$ 1.138,28 (um mil cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) mensais.

OBS.: Caso o candidato já possua o título acadêmico de Doutor - referência MS-3.1, o salário será de R$ 1.592,11 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e onze centavos) mensais.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados no ensino superior, que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário, desde que o mesmo seja superior ao término do contrato de trabalho.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Declaração a ser preenchida no local de inscrições, de que o candidato tem conhecimento na íntegra do Edital, bem como aceitar as condições estabelecidas no mesmo, que não possui antecedentes criminais e que possui os documentos exigidos no Edital.

4.3. Originais e cópias simples dos seguintes documentos:

4.3.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte.

4.3.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

4.3.3. Título de eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3.4. Comprovação de ser graduado em curso superior;

4.3.5. Comprovação de ser portador, no mínimo do título de Mestre e se for o caso, comprovante do título de Doutor. A Ata de Defesa da Tese poderá ser aceita para fins de inscrição, condicionada a apresentação do Título Homologado na ocasião da contratação.

4.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuada junto à Área de Contabilidade/Finanças do Campus Experimental de Dracena.

4.5. Curriculum Lattes em 2 (duas) vias encadernados, sendo 01 (uma) via devidamente comprovada, no qual se indiquem trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.3.2. e 4.3.3..

4.7. No caso de inscrição por procuração com firma reconhecida, deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subi-tens 4.1 ao 4.5.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena, no dia 14/01/2014, a partir das 10 horas.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso devidamente protocolado será de 2 dias a contar da data da divulgação do resultado, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena.

5.6. O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.

5.7. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Coordenador Executivo do Campus Experimental, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. O Coordenador Executivo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder ao pedido de reconsideração, contados a partir da data do protocolo do pedido, junto a Área de Recursos Humanos.

7. DAS PROVAS, TÍTULOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

7.2. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. O concurso para a função de Professor Substituto em caráter emergencial constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 05 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso;

7.4.2. Prova Didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado, na presença do candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dentre os pontos que compõem o programa de concurso, conforme Anexo I deste Edital.

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - peso 2;

- Prova Didática - peso 1.

7.7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

7.7.1. Prova de Títulos:

A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo circunstanciado, comparativa entre os candidatos, tomando-se por referência a pontuação descrita a seguir:

7.7.1.1. Formação acadêmica - Pontuação máxima = (40 pontos).

- Titulação/Qualificação - Graduação (Pontuação máxima = 8 pontos).

- Titulação/Qualificação - Especialização (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Titulação/Qualificação - Mestrado (Pontuação máxima = 4 pontos).

- Titulação/Qualificação - Doutorado (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Titulação/Qualificação - Pós-Doutorado (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Cursos de Curta Duração - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Estágios - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Participação em eventos - (Pontuação máxima = 2 pontos).

7.7.1.2. Atividades Didáticas - Pontuação máxima = (20 pontos).

- Ensino médio (horas/aulas) - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Ensino superior (horas/aulas) - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Conferência ou palestra proferida - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Participação em bancas como Membro Titular - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Orientação de alunos de estágio de monitorias - (Pontuação máxima = 3 pontos).

- Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Co-orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Orientação de alunos de Mestrado - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Co-orientação de alunos de Mestrado - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Orientação de alunos de Doutorado - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Co-orientação de alunos de Doutorado - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Orientação de alunos de outros tipos de Estágios - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Co-orientação de alunos de outros tipos de Estágios - (Pontuação máxima = 3 pontos).

7.7.1.3. Outras Experiências Profissionais - Pontuação máxima = (20 pontos).

- Consultorias/FAPESP/CNPq/outros - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Parecerista/Consultor de periódico - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Editor de livro - (Pontuação máxima = 3 pontos).

- Editor de Revista Científica - (Pontuação máxima = 4 pontos).

- Membro de Corpo Editorial - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Auxílios Recebidos - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Participação em Projetos - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Atividades de Extensão - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Organização de Eventos - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Atuação em sociedades científicas - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Aprovação em Concursos - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Atividades de Gestão Acadêmica Universitária - (Pontuação máxima = 1 ponto).

7.7.1.4. Produção Científica - Pontuação máxima = (20 pontos).

- Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais (Qualis) - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais (Qualis) - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Livros - (Pontuação máxima = 4 pontos).

- Capítulos de livros - (Pontuação máxima = 3 pontos).

- Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de congresso internacionais - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de congresso nacionais - (Pontuação máxima = 1 ponto).

- Resumos condensados publicados em anais de congresso internacionais - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Resumos condensados publicados em anais de congresso nacionais - (Pontuação máxima = 2 pontos).

- Outras publicações relevantes (boletim, comunicado técnico e outros) - (Pontuação máxima = 2 pontos).

Total Geral = 100 pontos.

Nota do candidato = Total Geral/10.

7.7.2. Prova Didática:

7.7.2.1. Conteúdo - Pontuação máxima = (50 pontos). - Plano de Aula (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Apresentação e abordagem do tema (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Adequação do conteúdo da aula ao tema (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica e clara (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Exatidão e atualidade das informações (Pontuação máxima = 5 pontos).

- Capacidade de síntese e abrangência (Pontuação máxima = 5 pontos).

7.7.2.2. Exposição - Pontuação máxima = (50 pontos).

- Adequação e qualidade do material didático (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Clareza/objetividade (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Adequação da linguagem e correção gramatical (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Ritmo da aula, fluência ao falar e dicção (Pontuação máxima = 10 pontos).

- Uso adequado do tempo disponível (Pontuação máxima = 10 pontos).

Total Geral = 100 pontos.

Nota do candidato = Total Geral/10.

7.8. Os candidatos serão convocados para as provas, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.

8.2. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora.

8.3. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

b) que tiver obtido a maior nota na prova de títulos;

c) que tiver obtido a maior nota na prova didática.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

9.1.1. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

10.3. Caberá recurso ao Conselho Diretor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar a partir da data do protocolo do recurso, junto a Área de Recursos Humanos.

10.4. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.5. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar a partir da data da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.

10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.8. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

10.9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.10. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 7.3.

10.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE referentes ao presente concurso.

10.14. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

10.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

(Processo 07/2014-CEDRAC)

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

1. Introdução, níveis organizacionais e importância da Morfologia Vegetal.

2. A célula vegetal.

3. Noções e classificação sobre tecidos vegetais.

4. Morfo-fisiologia de espécies forrageiras.

5. Relações Hídricas e estomáticas.

6. Nutrição de plantas.

7. Fotossíntese.

8. Translocação orgânica.

9. Principais famílias de Angiospermas de interesse agronômico.

10. Estudo, descrição e identificação da família Fabaceae. ANEXO II

BIBLIOGRAFIA:

ANDRADE, V. M. de M., DAMIÃO FILHO, C. F. Morfologia Vegetal. 1. ed. Jaboticabal: Unesp - Funep, 1989. 259p.

APPEZZATO-DA-GLÓRIA, B., CARMELLO-GUERREIRO, S. M. (Editoras). Anatomia vegetal. Viçosa: UFV, 2003. 438p.

BARROSO, G. M., PEIXOTO, A. L., ICHASO, C. L. F., COSTA, C. G., GUIMARÃES, E. F. Sistemática de angiospermas do Brasil. V.1 e 2, Viçosa: UFV, Imprensa Universitária, 2002.

COLL, J. B. Fisiologia Vegetal, 1ª edição, São Paulo: PIRAMIDE, 2003.

FERRI, Mário Guimarães. Botânica: morfologia externa das plantas: (organografia) /Mário Guimarães Ferri. São Paulo: Nobel, 1983.

FERRI, M.G. Fisiologia Vegetal 1. São Paulo: EPU, 1985. 362p.

FERRI, M.G. Fisiologia Vegetal 2. São Paulo: EPU, 1985. 401p.

GONÇALVES, Eduardo G.; LORENZI, Harri. Morfologia vegetal: organografia e dicionário ilustrado de morfologia das plantas vasculares. São Paulo: Instituto Plantarum de Estudos da Flora, 2007.

JUDD, ve.S.; CAMPBELL, C.S, KELLOGG, E. A. et al. Sistemática vegetal. Porto Alegre: Artmed, 2009. 612p.

MALAVOLTA, E. Elementos de nutrição mineral de plantas. São Paulo: Agronômica Ceres, 1980.251p.

SOUZA, V.C.; LORENZI, H. Botânica sistemática. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2012, 768p.

TAIZ, L., ZEIGER, E. Plant Physiology. Redwood City, Califórnia, 2004. 559p.- Traduzido

Dracena, 07 de janeiro de 2014.

ANA MARIA DE SOUZA QUEIROZ
Supervisor Técnico de Seção
Seção Técnica de Apoio Administrativo